REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PRE.COMPENSA SERVIDOR PÚBLICO
Banco Bradesco S.A., instituição financeira, com sede no núcleo administrativo
denominado “Cidade de Deus”, s/n, Vila Yara, CEP 06029-900, município e comarca
de Osasco, Estado de São Paulo; inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.746.948/0001-12, e
o BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de
Deus, s/nº, Prédio Prata, 4° andar, Vila Yara, CEP 06029-900, município e comarca de
Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o número 59.438.325/0001-01,
que em conjunto serão denominados simplesmente “BRADESCO”, com base neste
regulamento (”REGULAMENTO”), promove exclusivamente aos Servidores Públicos
do Estado do Rio de Janeiro, Salvador, Pernambuco, Ceara e Amazonas e da cidade de
Campinas (estado de São Paulo) Associados dos Cartões de Crédito BRADESCO Visa:
Nacional, Internacional, Gold, Platinum e Infinite, pessoa física, a PROMOÇÃO
PRE.COMPENSA SERVIDOR PÚBLICO (“PROMOÇÃO”), mediante as condições a
seguir estipuladas:
I. DEFINIÇÕES
1.1. ASSOCIADOS: Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, Bahia,
Pernambuco, Ceará e Amazonas e da cidade de Campinas (estado de São Paulo)
associados titulares e/ou portadores dos CARTÕES PARTICIPANTES.
1.2. CARTÕES PARTICIPANTES: Cartões de Crédito Bradesco Visa Nacional,
Cartões de Crédito Bradesco Visa Internacional, Cartões de Crédito Bradesco Visa
Gold, Cartões de Crédito Bradesco Visa Platinum, Cartões de Crédito Bradesco Visa
Infinite, Cartão de Crédito Bradesco Visa Gold Exclusive Cartão de Crédito Bradesco
MasterCard Nacional, Cartão de Crédito Bradesco MasterCard Internacional, Cartão de
Crédito Bradesco MasterCard Gold, Cartão de Crédito Bradesco MasterCard Platinum,
Cartão de Crédito Bradesco MasterCard Black, Cartão de Crédito Bradesco MasterCard
Gold Exclusive, Cartão de Crédito Bradesco Elo Nacional, Cartão de Crédito Bradesco
Elo Plus e Cartões de Crédito Bradesco Visa – Edição Comemorativa Rio 2016TM
Versão Espelho Temática, emitidos pelo Banco Bradesco Cartões S.A., na modalidade
pessoa física.
1.3. CRÉDITO: é a conversão de 20% (vinte por cento) do valor da soma de todas as
TRANSAÇÕES
realizadas
pelos
ASSOCIADOS,
com
os
CARTÕES
PARTICIPANTES em quaisquer ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES, durante
o PERÍODO DE VIGÊNCIA desta PROMOÇÃO. A conversão será em crédito em
reais, a serem lançados mensalmente pelo BRADESCO no DEMONSTRATIVO
MENSAL/FATURA do ASSOCIADO Titular, desde que a partir do 7º (sétimo) dia útil
da data da TRANSAÇÃO, até o último dia do mês subsequente à TRANSAÇÃO, o
ASSOCIADO Titular efetue no site as solicitações de lançamento do CRÉDITO no
DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA de cada CARTÃO PARTICIPANTE. O
CRÉDITO está limitado ao montante de R$150,00 (cento e cinquenta reais) mensal e
compartilhado entre cartão titular e seus adicionais, não cumulativo para o próximo
mês, observadas as condições previstas neste REGULAMENTO.
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1.4. DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA: é o documento composto de limites
de crédito, pagamentos efetuados, saldo devedor, valor do pagamento mínimo,
vencimento, extrato demonstrativo das despesas, saques emergenciais, percentual e
valor dos encargos contratuais do período, bem como a previsão máxima para o mês
subsequente, tributos, telefone da Central de Atendimento ao Cliente, taxa(s), tarifa(s)
de anuidade e/ou de remuneração de serviços utilizados e/ou contratados, do Custo
Efetivo Total (CET) dos empréstimos/financiamentos e outras informações que seus
respectivos emissores eventualmente julgar necessárias.
1.5. ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES: lojas virtuais que comercializam
os seus produtos e/ou serviços no ShopFácil.com Servidor Público
(www.shopfacil.com.br/servidorpublico). A entrega e qualidade dos produtos e/ou
serviços, comercializados nos Sites Promocionais, são de responsabilidade dos
Estabelecimentos Parceiros.
1.6. PROMOÇÃO: é a PROMOÇÃO PRE.COMPENSA SERVIDOR PÚBLICO
desenvolvida pelo BRADESCO e destinada aos ASSOCIADOS que efetuarem
TRANSAÇÕES com os CARTÕES PARTICIPANTES, nos ESTABELECIMENTOS
PARTICIPANTES, durante o PERÍODO DE VIGÊNCIA desta PROMOÇÃO, desde
que o ASSOCIADO Titular efetue as solicitações de lançamento do CRÉDITO no
DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA de cada CARTÃO PARTICIPANTE no site
www.bradesco.com.br.
1.7. TRANSAÇÃO: corresponde à transação de compra (a) à vista ou parcelada; (b) em
território nacional, (c) em moeda corrente nacional; (d) realizada com os CARTÕES
PARTICIPANTES em quaisquer ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES durante
o PERÍODO DE VIGÊNCIA desta PROMOÇÃO; (e) no valor mínimo de R$50,00
(cinquenta reais), e; (f) desde que o ESTABELECIMENTO PARTICIPANTE utilize a
Cielo ou Redecard como credenciadora na operação. Estão excluídas desta
PROMOÇÃO as TRANSAÇÕES relacionadas a hospedagem e passagens aéreas
realizadas no Shop Fácil.
II. MECÂNICA
2.1. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO
2.1.1. Estarão elegíveis nesta PROMOÇÃO as TRANSAÇÕES realizadas durante o
período de 26/03/2015 até 26/01/2016. Esta PROMOÇÃO poderá ser cancelada ou
suspensa a qualquer momento pelo BRADESCO mediante comunicado prévio ao
ASSOCIADO, conforme o item 6.5 deste REGULAMENTO.
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2.2. ELEGIBILIDADE DO ASSOCIADO
2.2.1. A PROMOÇÃO é válida para os ASSOCIADOS que preencherem as condições
de participação estabelecidas neste REGULAMENTO.
2.2.1.1. Serão aptos a participar da PROMOÇÃO exclusivamente os ASSOCIADOS
que efetuarem TRANSAÇÕES com os CARTÕES PARTICIPANTES em quaisquer
ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES, observadas as condições previstas neste
REGULAMENTO.
2.2.1.2. O lançamento do CRÉDITO no DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA dos
respectivos cartões deverá ser solicitado pelo ASSOCIADO Titular, mediante acesso ao
site www.bradesco.com.br, durante o PERÍODO DE VIGÊNCIA desta PROMOÇÃO, a
partir do 7º (sétimo) dia útil da data da TRANSAÇÃO, até o último dia do mês
subsequente à TRANSAÇÃO, sendo que após esse prazo o ASSOCIADO perderá o
direito ao resgate do CRÉDITO, observadas as condições previstas neste
REGULAMENTO.
2.2.2. NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO TRANSAÇÃO, VALORES DE
ANUIDADE, PRODUTOS FINANCEIROS, TAXAS, MULTAS E ENCARGOS.
2.2.3. Não serão consideradas para efeito desta PROMOÇÃO, as TRANSAÇÕES de
compras realizadas utilizando ferramentas / soluções de meios de pagamento on-line
(Por exemplo, MOIP, PAYPAL, BCASH, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, etc.)
2.3. PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO
2.3.1. A participação do ASSOCIADO nesta PROMOÇÃO implicará na aceitação total,
irrestrita e automática de todas as regras e disposições previstas neste
REGULAMENTO,
que
é
disponibilizado
para
consulta
no
site
www.bradescocartoes.com.br/precompensa/servidor. Caso o ASSOCIADO não seja
cadastrado, deverá ligar para a Central de Atendimento (4002-0022 / 0800 570-0022)
para solicitar usuário e senha.
2.3.2. As TRANSAÇÕES parceladas serão computadas e consideradas como uma única
TRANSAÇÃO.
2.4. RESGATE DO CRÉDITO
2.4.1. O lançamento do CRÉDITO no DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA darse-á somente mediante solicitação do ASSOCIADO Titular do Cartão no site
www.bradesco.com.br, a partir do 7º (sétimo) dia útil da data da TRANSAÇÃO, até o
último dia do mês subsequente à TRANSAÇÃO que originou o CRÉDITO, acessando
sua agência e conta na barra superior > escolher a opção Internet Banking > Cartões >
Pre.compensa > Minhas Pre.compensas Exclusivas > botão “+” > Resgatar. Decorrido o
prazo acima, o ASSOCIADO perderá o direito ao resgate do CRÉDITO.
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2.4.1.1. No caso do ASSOCIADO Titular não ser correntista do Banco Bradesco S.A., o
acesso deverá ser feito no mesmo prazo informado no item 2.4.2. acima, pelo site
www.bradesco.com.br > acessando botão “não correntista” barra superior > preencher
usuário e senha > escolha a opção internet banking > cartões > pre.compensa >
Pre.compensas Exclusivas.
2.4.1.1.1. Caso o ASSOCIADO não correntista não seja cadastrado, deverá ligar para a
Central de Atendimento (0800 722 0099) para solicitar um nome de usuário e senha
para possibilitar o acesso. A solicitação de lançamento do CRÉDITO deverá ser
realizada exclusivamente pelo ASSOCIADO Titular a partir do 7º (sétimo) dia útil da
data da TRANSAÇÃO, até o último dia do mês subsequente à TRANSAÇÃO que
originou o CRÉDITO, sendo que após esse prazo o ASSOCIADO perderá o direito ao
resgate do CRÉDITO.
2.4.2. Após a solicitação de lançamento do CRÉDITO pelo ASSOCIADO Titular, o
CRÉDITO será lançado no DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA em até 45
(quarenta e cinco) dias a contar da solicitação, desde que o ASSOCIADO realize o
pagamento igual ou superior ao valor mínimo, referenciado no campo “pagamento
mínimo” ou “total”, do referido DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA, observadas
as condições previstas neste REGULAMENTO.
2.4.3. O ASSOCIADO declara, de forma irrevogável e irretratável, a ciência que o
CRÉDITO ficará disponível para solicitação de lançamento pelo ASSOCIADO Titular
somente a partir do 7º (sétimo) dia útil da data da TRANSAÇÃO, até o último dia do
mês subsequente à TRANSAÇÃO que originou o CRÉDITO, não havendo a
possibilidade de fazê-lo depois de decorrido o prazo acima mencionado e não tendo o
ASSOCIADO direito a reclamação ou qualquer tipo de indenização sobre o respectivo
valor não utilizado.
2.4.4. OS CRÉDITOS A SEREM CONCEDIDOS, NO CURSO DA PRESENTE
PROMOÇÃO, NÃO PODERÃO SER SACADOS, TRANSFERIDOS E/OU
DISPONIBILIZADOS EM OUTROS CARTÕES DE CRÉDITO DE TITULARIDADE
DO ASSOCIADO OU DE OUTRA TITULARIDADE, UMA VEZ QUE SÃO
PESSOAIS, INEGOCIÁVEIS E INTRANSFERÍVEIS A TERCEIROS, SUCESSORES
OU HERDEIROS. OS CRÉDITOS CONCEDIDOS NO DEMONSTRATIVO
MENSAL/FATURA SERÃO UTILIZADOS PARA ABATER O SALDO DEVEDOR
DO DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA A VENCER E NÃO PODEM SER
CONVERTIDOS EM DINHEIRO.
2.4.5. OS CRÉDITOS SERÃO SEMPRE CONTABILIZADOS DE FORMA
CENTRALIZADA, OU SEJA, OS CRÉDITOS GERADOS PELO ADICIONAL
SERÃO SOMADOS COM OS CRÉDITOS ACUMULADOS PELO TITULAR.
2.4.6. O ASSOCIADO Titular que possuir mais de um CARTÃO PARTICIPANTE,
deverá solicitar o lançamento do CRÉDITO oriundo de cada cartão, a partir do 7º
(sétimo) dia útil da data da TRANSAÇÃO, até o último dia do mês subsequente à
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TRANSAÇÃO que originou o CRÉDITO, que será lançado no DEMONSTRATIVO
MENSAL/FATURA de cada CARTÃO PARTICIPANTE, limitado ao montante de
R$150,00 (cento e cinquenta reais) mensal por cartão, nos termos estabelecidos neste
REGULAMENTO.
2.4.7. Os ASSOCIADOS poderão se beneficiar desta PROMOÇÃO mais de 01 (uma)
vez durante o PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO, observadas as condições
estabelecidas neste REGULAMENTO.
2.5. CONTESTAÇÃO
2.5.1. EM CASO DE CONTESTAÇÃO DE QUALQUER TRANSAÇÃO QUE
VENHA GERAR CRÉDITOS E/OU A UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DOS
CARTÕES PARTICIPANTES, O ASSOCIADO ESTÁ CIENTE QUE:
a) O BRADESCO BLOQUEARÁ OS CRÉDITOS GERADOS EM FAVOR DO
ASSOCIADO SOBRE O QUAL: (I) HOUVER INDÍCIOS DE UTILIZAÇÃO
FRAUDULENTA DOS CARTÕES PARTICIPANTES; OU (II) HAJA
CONTESTAÇÃO PELO ASSOCIADO ACERCA DA TRANSAÇÃO QUE OS
ORIGINARAM;
b) CASO SEJA COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE FRAUDE MOTIVADA
E/OU DE RESPONSABILIDADE DO ASSOCIADO, ESTE SERÁ
IMEDIATAMENTE SUSPENSO DA PROMOÇÃO E O SALDO DE CRÉDITOS
GERADOS EM DECORRÊNCIA DA FRAUDE SERÃO CANCELADOS
AUTOMATICAMENTE, NÃO SENDO FACULTADO AO ASSOCIADO
SOLICITAR O RESGATE DOS CRÉDITOS OBTIDOS DE FORMA
FRAUDULENTA; E/OU
c) NA OCORRÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO: (I) SE
PROCEDENTE, OS CRÉDITOS GERADOS EM DECORRÊNCIA DESTE FATO
SERÃO CANCELADOS AUTOMATICAMENTE, NÃO SENDO FACULTADO AO
ASSOCIADO SOLICITAR O RESGATE DOS CRÉDITOS OBTIDOS EM RAZÃO
DESTE FATO; E (II) SE IMPROCEDENTE, OS CRÉDITOS GERADOS EM
DECORRÊNCIA DESTE FATO SERÃO CREDITADOS EM FAVOR DO
ASSOCIADO PODENDO SER RESGATADOS NA FORMA DEFINIDA NESTE
REGULAMENTO.
2.5.2. O EVENTUAL CANCELAMENTO DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS E/OU
SERVIÇOS É DE ÚNICA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO
ASSOCIADO, QUE DEVERÁ SOLICITÁ-LO DIRETAMENTE AO RESPECTIVO
ESTABELECIMENTO PARTICIPANTE FORNECEDOR DO PRODUTO E/OU
SERVIÇO ADQUIRIDO, QUE É O ÚNICO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL PELO
EVENTUAL REEMBOLSO DO VALOR EFETIVAMENTE PAGO NA
RESPECTIVA TRANSAÇÃO COMERCIAL.
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2.5.3. NA OCORRÊNCIA DO CANCELAMENTO DA AQUISIÇÃO DOS
PRODUTOS E/OU SERVIÇOS E A EFETIVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DO
CRÉDITO PELO ASSOCIADO, NOS TERMOS PREVISTOS NESTE
REGULAMENTO, O BRADESCO ESTORNARÁ O CRÉDITO CONCEDIDO,
INDICANDO TAL SITUAÇÃO NO DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA.
III. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste
REGULAMENTO serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelo
BRADESCO.
3.2. O ASSOCIADO, desde já, de forma irrevogável e irretratável, tem pleno
conhecimento que os CRÉDITOS concedidos estarão sujeitos à tributação, conforme
definido na lei tributária.
3.2.1. O BRADESCO disponibilizará ao ASSOCIADO Titular o informe de
rendimentos desta PROMOÇÃO consoante às condições estabelecidas pela legislação
aplicável.
3.3. FICA CONVENCIONADO QUE O ASSOCIADO QUE ESTIVER EM
SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA JUNTO AO BRADESCO, OU SEJA, SALDO
EM ABERTO DE DEMONSTRATIVO MENSAL/FATURA SEM O PAGAMENTO
MÍNIMO, NÃO TERÃO AS TRANSAÇÕES CONTEMPLADAS CONSOANTE AS
REGRAS
ESTABELECIDAS
NESTE
REGULAMENTO,
AS
QUAIS
PERMANECERÃO BLOQUEADAS ATÉ A SUA DEVIDA REGULARIZAÇÃO
JUNTO AO BRADESCO.
3.3.1. A REGULARIZAÇÃO DEVERÁ OCORRER ATÉ O FINAL DO MÊS
SUBSEQUENTE ÀS TRANSAÇÕES QUE ORIGINARAM O CRÉDITO.
DECORRIDO TAL PRAZO, AS TRANSAÇÕES CONTEMPLADAS CONSOANTE
AS REGRAS ESTABELECIDAS NESTE REGULAMENTO FICARÃO
EXPIRADAS PARA CÁLCULO DO CRÉDITO.
3.4. O BRADESCO SE RESERVA O DIREITO DE ALTERAR, SUSPENDER OU
MESMO ENCERRAR A PROMOÇÃO MEDIANTE AVISO PRÉVIO AO
ASSOCIADO, POR MEIO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE E/OU
PELO SITE WWW.BRADESCOCARTOES.COM.BR/PRECOMPENSA/SERVIDOR,
BEM COMO EM OUTROS CANAIS DE COMUNICAÇÃO QUE O BRADESCO
JULGAR NECESSÁRIOS. AS ALTERAÇÕES SERÃO VÁLIDAS A PARTIR DO
15° (DÉCIMO QUINTO) DIA DA INCLUSÃO DA NOVA REGRA NO CANAL DE
COMUNICAÇÃO DO BRADESCO.
3.5. AS INOBSERVÂNCIAS DAS CONDIÇÕES DESCRITAS NESTE
REGULAMENTO PODERÃO IMPLICAR NA PERDA DE DIREITOS DO
ASSOCIADO, E NO CANCELAMENTO DE SUA PARTICIPAÇÃO NA
PROMOÇÃO.
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3.6. SERÁ EXCLUÍDO DA PROMOÇÃO E PERDERÁ O DIREITO AOS
LANÇAMENTOS DOS CRÉDITOS O ASSOCIADO QUE TENHA PRESTADO
INFORMAÇÕES OU DECLARAÇÕES FALSAS AO BRADESCO.
3.7. A tolerância, omissão ou transigência do BRADESCO não implicará em renúncia,
ou modificação das condições expressas neste REGULAMENTO.
3.8. Esta PROMOÇÃO independe de qualquer modalidade de aleatória (sorte), não
estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n°
5.768/71.
3.9. Para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Instrumento, fica eleito o
foro do domicílio do Titular.
Osasco, 25 de Março de 2015.
BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
SAC – Cartões de Crédito Bradesco
Cancelamentos, Reclamações e Informações 0800 727 9988
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana
Deficiência Auditiva – 0800 722 0099
Ouvidoria - 0800 727 9933
Atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h, exceto feriados.
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