RESOLUÇÃO SME Nº 12/2014
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e aulas
de Docentes do Quadro dos Profissionais da Educação Professores de Educação Básica I e II, para o ano letivo
de 2015.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições, conferidas pelo artigo 73 da Lei Orgânica do
Município e Lei Complementar nº 138/01,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1°- Compete a Secretária Municipal da Educação:
I.
designar comissão, para coordenar o processo de atribuição de classes e aulas, no âmbito da
Secretaria;
II.
decidir em grau de recurso e solucionar os casos omissos.
Artigo 2° - Ao Diretor da Unidade Escolar, cabe tomar as providências necessárias à divulgação,
acompanhamento e execução do processo de que trata esta Resolução.
Artigo 3° - As atribuições serão realizadas conforme segue:
I.
Na U. E.: compete ao Diretor atribuir, conforme classificação dos docentes, classes e aulas,
observando os horários e períodos da Unidade Escolar, a jornada de trabalho e carga horária do
docente, e compatibilidade de horários nos casos de acúmulo de cargos;
II. Na SME: compete à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas atribuir conforme classificação
dos docentes, classes e aulas, observando a carga horária e a jornada de trabalho do docente, e a
compatibilidade de horários nos casos de acúmulo de cargos.
Artigo 4° - As aulas remanescentes da constituição da jornada de trabalho dos titulares de cargo ou
emprego serão atribuídas como carga horária aos docentes declarados estáveis (PEB II), nos termos do artigo
19, dos Atos das Disposições Constitucionais e Transitórias da Constituição Federal de 1988 (ADCT-CF/88),
sendo o mínimo de 20 (vinte) horas com alunos e 04 (quatro) horas de atividades pedagógicas.
CAPÍTULO II
Do Processo de Atribuição de Classes e Aulas
Seção I
Da Convocação e Inscrição
Artigo 5° - Compete ao Diretor de Escola convocar, por escrito, os docentes com sede na Unidade
Escolar para a inscrição no processo de atribuição de classes e aulas.
§1°- A convocação referida no “caput” deste artigo abrange os seguintes docentes:
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I.
titular de cargo ou emprego (admitido por concurso público pelo regime jurídico estatutário ou
celetista), classificado na unidade sede em exercício ou afastado e o afastado por Convênio de
Parceria Estado / Município em exercício na unidade escolar;
II.
declarado estável no serviço público municipal, conforme art.19, ADCT-CF/88, classificado na
unidade sede de exercício.
§2°- O docente que atua na sala de recursos multifuncional (AEE) será inscrito e classificado na unidade
sede de exercício.
§3°- O Diretor deverá fazer a inscrição e atribuir compulsoriamente classe ou aulas, ao docente titular
de cargo ou emprego e ao docente estável, que não comparecer e nem se fizer representar no período de
inscrição e/ou atribuição, por qualquer motivo.
Seção II
Da Classificação
Artigo 6°- Os Professores de Educação Básica I e II, titulares de cargo ou emprego, titulares de cargo
público estadual colocados à disposição do município por Convênio de Parceria Estado / Município e os
declarados estáveis, serão classificados nas unidades sede e na SME, observada a seguinte ordem:
I-
quanto à situação funcional:
a) na unidade escolar:
- titular de cargo (municipal ou estadual) ou de emprego;
b) na SME:
b1) titular de cargo ou de emprego;
b2) titular de cargo sem sede de exercício;
b3) declarado estável.
II - quanto à habilitação:
1-
para os titulares de cargo ou emprego
a) na sede de exercício:
a1) específica do cargo ou emprego;
a2) não específica do cargo ou emprego;
b) na SME:
b1) habilitação específica do cargo ou emprego;
b2) habilitação específica do cargo ou emprego;
2-
para os estáveis:
a) na SME:

disciplina específica da qual ministrava o maior número de aulas quando da
declaração de estabilidade (sede);
a) na SME:

disciplinas não específicas para as quais está habilitado (sede);
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III - quanto ao tempo de serviço no campo de atuação específico de classes ou aulas a serem
atribuídas, conferido o tempo, não concomitante:
a)
na atual Unidade Escolar como docente, no campo de atuação referente às classes ou
aulas a serem atribuídas ……… 0,005 ponto por dia, até o máximo de 30,0 pontos;
b)
no cargo, emprego ou função atividade como docente, no campo de atuação referente às
classes ou aulas a serem atribuídas……… 0,003 ponto por dia, até o máximo de 21,0
pontos;
c)
no Magistério Público Oficial na Educação Básica como docente, no campo de atuação
referente às classes ou aulas a serem atribuídas ……… 0,001 ponto por dia, até o máximo
de 10,0 pontos.
IV - quanto aos títulos, no campo de atuação relativo às classes ou aulas a serem atribuídas:
1) certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, para provimento do cargo
ou emprego ……… 10,0 pontos;
2) certificado de aprovação em outros concursos públicos de provas e títulos, da Secretaria
Municipal da Educação de São José do Rio Preto e da Secretaria de Estado da Educação de
São Paulo, específicos do campo de atuação e dos componentes curriculares
correspondentes as classes ou aulas a serem atribuídas: ……… 1,0 ponto por certificado até
o máximo de 3,0 pontos;
3) Título de Doutor ou de Mestre, relativo às classes ou aulas a serem atribuídas:
A) título de Doutor = 6,0 pontos;
B) título de Mestre = 4,0 pontos.
4) certificado de curso de Especialização, no campo de atuação, com duração mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas ……… 2,5 pontos por certificado até o máximo de 5,0 pontos;
5) certificado de curso de Aperfeiçoamento, no campo de atuação, com duração mínima de
180 (cento e oitenta) horas ……… 1,0 ponto por certificado, até o máximo de 2,0 pontos;
6) certificado do Programa de Formação de Professores Alfabetizadores (PROFA) ou Letra e
Vida ........ 1,0 ponto por certificado até o máximo de 1,0 ponto;
7) certificado de curso de Extensão Cultural, com duração mínima de 30 (trinta) horas, no
campo de atuação, realizado nos 3 (três) anos anteriores (de 01/10/2011 a 30/09/2014),
observando-se a data limite de 30/09/2014……… 0,25 por curso, até o máximo de 1,5
ponto;
8) certificado das disciplinas cursadas na Pós-Graduação, em nível de mestrado ou doutorado
como aluno regular ……… 0,25 pontos por disciplina cursada nos 3 (três) anos anteriores
(de 01/10/2011 a 30/09/2014), observando-se a data limite de 30/09/2014, desde que não
integralizadas na conclusão do curso, até o máximo de 1,5 ponto;
9) certificado de participação em congressos, seminários e outros eventos educacionais, no
campo de atuação, realizados nos 3 (três) anos anteriores (de 01/10/2011 a 30/09/2014),
observando-se a data limite de 30/09/2014, ……… 0,003 ponto por hora de curso, até o
máximo de 1,0 ponto.
§1º - O PEB II, titular de cargo sem sede de exercício, será classificado na SME conforme ordem de
aprovação em concurso.
§2º - O PEB II (CLT), ocupante de função atividade, deverá inscrever-se na Unidade Escolar onde tiver
atribuída o maior número de aulas, Unidade de Controle de Frequência, sendo a inscrição, Anexo I,
protocolada na SME para sua classificação;
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§3° - É vedada a contagem cumulativa do tempo de serviço do inciso III, alíneas a, b e c.
§4°- A data base para a contagem de tempo de serviço de que trata o inciso III deste artigo é 30 de
setembro de 2014.
§5° - A contagem de tempo de serviço de que trata este artigo será efetuada em dias corridos,
descontando-se as faltas justificadas, licenças para tratamento de saúde e de interesses particulares.
§6° - Para comprovação do tempo de serviço, o docente deverá apresentar na Unidade Escolar Sede a
Declaração de Frequência, de todas as unidades nas quais atuou com a apuração dos dias trabalhados e
das faltas.
§7° - Na contagem de tempo de serviço não será considerado o tempo computado para a aposentadoria.
§8° - É vedada a transferência de pontuação, no campo de títulos, de uma alínea para outra.
§9° - Os títulos no campo de atuação só serão computados os válidos dentro do Sistema Municipal de
Ensino, observada a legislação e as normas em vigor (Resolução SME n°09/2013).
Artigo 7° - Os recursos referentes à classificação deverão ser protocolados na Unidade Escolar no prazo
de 02 (dois) dias úteis, após a publicação da mesma.
Seção III
Da Atribuição de Classes ou Aulas aos Professores de Educação Básica I e II
Artigo 8° - Compete ao Diretor da Escola atribuir as classes ou aulas da Unidade Escolar, respeitando a
classificação dos docentes, compatibilizando o horário das classes ou aulas, os períodos de funcionamento da
escola, com a jornada de trabalho e carga horária, priorizando o perfil do docente para cada agrupamento de
alunos.
§1º - Cada classe de educação infantil de tempo integral comportará um professor em jornada de
trabalho docente de dedicação exclusiva (40 horas). O outro período desta classe será atribuído para
cumprimento da carga horária de 25 horas com alunos, sendo o professor de jornada integral de trabalho docente
(35 horas) ou jornada de trabalho docente de dedicação exclusiva (40 horas).
§2°- O professor com jornada de trabalho docente de dedicação (40 horas) que atuar em classe parcial
ou em período de 25 horas com alunos em classe de educação infantil integral, deverá cumprir a sua carga
horária de acordo com o art. 29, §1° e §2° da Lei Complementar n° 138/2001, alterado pela Lei Complementar
n° 340/2011.
§3°- Na organização do atendimento dos alunos de educação infantil em tempo integral, não havendo a
necessidade do docente cumprir as 30 horas para atendimento dos alunos de sua classe, deverá fazer a
compensação das 5 horas conforme o art. 29, §1° e §2° da Lei Complementar n° 138/2001, alterado pela Lei
Complementar n° 340/2011.
§4°- O professor com jornada de trabalho docente de dedicação exclusiva, que atuar em classe de
Ensino Fundamental em tempo integral, cumprirá 30 horas de atendimento de alunos nesta classe.
§5° - O Diretor deverá atribuir classes de Ciclo I para os docentes em formação no Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa (PNAIC).
§6° - O Diretor na atribuição de classes, considerando a formação do Programa Ler e Escrever,
priorizará, preferencialmente, a continuidade do docente do Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano, no mesmo ano
no qual atuou em 2014.
§7° - A sala de recursos multifuncional será atribuída ao docente do Atendimento Educacional
Especializado (AEE), com sede de exercício na unidade escolar.
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§8° - As fases de atribuição de atribuição de aulas para composição de jornada e carga horária não
completadas na unidade escolar, serão realizadas na fase SME.
Artigo 9° - A atribuição de classes ou aulas obedecerá às seguintes fases:
I-
Composição e Ampliação de Jornada de Trabalho ou de Carga Horária:
Fase 1 UE - Atribuição de classes ou aulas na unidade sede para PEB I (composição de
jornada) e para PEB II (composição de jornada e ampliação):
a) Composição de Jornada - Titular de Cargo (Municipal ou Estadual) ou Emprego de PEB
I.
b) Composição de Jornada - Titular de Cargo ou Emprego de PEB II:
b1) habilitação específica do cargo ou emprego;
b2) habilitação não específica.
c) Ampliação de Jornada – Titular de Cargo ou Emprego de PEB II:
c1) habilitação específica do cargo ou emprego;
c2) habilitação não específica.
Fase 2 SME - Atribuição de classes ou aulas para PEB I (composição de jornada) e para PEB
II (composição de jornada, ampliação e carga horária):
a) Composição de Jornada - Titular de Cargo ou Emprego de PEB I excedente.
b) Composição de Jornada - Titular de Cargo ou Emprego de PEB II que não completou a
jornada na UE:
b1) habilitação específica do cargo ou emprego;
b2) habilitação não específica.
c) Titular de Cargo ou Emprego de PEB II excedente.
c1) habilitação específica do cargo ou emprego;
c2) habilitação não específica.
d) Titular de Cargo de PEB II sem sede de exercício.
d1) habilitação específica do cargo;
d2) habilitação não específica.
e) Ampliação de Jornada – Titular de Cargo ou Emprego de PEB II:
e1) habilitação específica do cargo ou emprego;
e2) habilitação não específica.
f) Carga Horária - Docente (PEB II) habilitado declarado estável:
f1) habilitação específica;
f2) habilitação não específica.
II - Carga Suplementar de Trabalho Docente:
Fase 1 - Atribuição na unidade sede:
a) Titular de Cargo ou Emprego de PEB II:
a1) habilitação específica;
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a2) habilitação não específica.
b) Titular de Cargo de PEB I habilitado como PEB II:
Fase 2 - Atribuição de aulas na SME:
a) Titular de Cargo ou Emprego de PEB II:
a1) habilitação específica;
a2) habilitação não específica.
b) Docente (PEB II) habilitados declarado estável:
b1) habilitação específica;
b2) habilitação não específica.
Fase 3 SME – Atribuição carga horária para PEB I e PEB II e carga suplementar para PEB I
titular de cargo:
c) PEB II (CLT) ocupante de função atividade classificado na SME.
d) Titular de Cargo de PEB I habilitado como PEB II.
e) PEB I e II contrato emergencial temporário, conforme data de vencimento de contrato.
III - As Atividades Educativas Complementares, aulas da parte diversificada da matriz curricular,
das escolas de ensino fundamental em tempo integral serão atribuídas conforme segue:
a) PEB II com sede ou local de exercício na unidade escolar (fase UE e fase SME), para
composição de jornada e carga suplementar;
b) PEB I e PEB II a serem selecionados para atendimento do Projeto Pedagógico da
unidade escolar, conforme regulamentação a ser publicada.
§1° - Para o PEB II as fases 1 e 2 – U.E. e SME, de composição de jornada e ampliação e carga horária,
serão realizadas em 2 (dois) momentos:
- 1º momento: composição;
- 2º momento: ampliação.
§2° - As aulas da parte diversificada da matriz curricular, Atividades Educativas Complementares, das
escolas de ensino fundamental em tempo integral não serão oferecidas para atribuição na composição de jornada
e carga suplementar na SME, para os docentes com sede ou local de exercício em outras unidades escolares.
§3° - As aulas atribuídas a titulo de carga suplementar ficam disponíveis para composição de jornada de
trabalho aos titulares de cargo no decorrer do ano letivo.
Artigo 10 – O docente que não tiver classe disponível na unidade sede para composição de jornada será
declarado excedente, através de Portaria.
§1° - O docente declarado excedente será classificado e participará de atribuição na SME, na fase 2 composição de jornada, com mudança de sede de exercício a ser fixada por meio de Portaria.
§2° - O docente declarado excedente poderá requerer, por escrito, o direito de retorno à unidade sede de
2014, sendo que este retorno só poderá ocorrer durante o ano letivo de 2015.
§3° - O requerimento com a opção de retorno deverá ser protocolado na unidade escolar, na qual o
docente ficou excedente, no mesmo dia da atribuição.
§4° - Concluído o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente que ainda permanecer na
condição de excedente ficará em substituição nas unidades escolares, com sede de exercício na SME.
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§5° - Na ocorrência de vacância de cargo durante o ano letivo, a escola deverá encaminhar à SME esta
informação e, também, se for o caso, a opção de retorno do docente. A SME procederá a atribuição como
segue:
a) docente excedente com opção de retorno para a U. E.;
b) docente excedente conforme classificação SME.
Artigo 11 - A jornada de trabalho e carga horária do docente será assim atribuída:
§1° - O PEB II somente poderá completar sua jornada de trabalho ou carga horária com outro(s)
componente(s) curricular (s), após esgotadas as aulas de sua habilitação específica e respeitada a composição de
jornada dos demais titulares de cargo ou emprego.
§2°- Nas Unidades Escolares que mantem a Educação de Jovens e Adultos (Termos III, IV, V e VI), o
docente titular de cargo de PEB II só poderá ter atribuídas, na composição de jornada, as aulas desta modalidade
após esgotadas as aulas do ensino regular.
§3°- Na fase de composição de jornada de trabalho ou de carga horária do PEB II, o docente titular de
cargo ou emprego e o docente estável poderá ter atribuídas horas/aulas além da jornada, como carga
suplementar de trabalho, quando tratar-se de bloco indivisível até o limite de 02 (duas) horas aulas.
§4°- Na fase de composição da jornada de trabalho ou de carga horária o docente poderá ter atribuída 1
(uma) hora aula para projeto pedagógico a ser cumprida com alunos da unidade escolar.
§5°- Para composição de jornada de trabalho não completada na unidade sede de classificação, o
docente poderá constituí-la com aulas de outros componentes curriculares de sua habilitação, fase UE ou fase
SME.
§6° - Na composição da jornada de trabalho do PEB II em U.E. com extensões, poderão ser atribuídas
aulas da habilitação não específica na sede, desde que não haja prejuízo aos demais docentes titulares de cargo
ou emprego.
§7°- Nos casos de acúmulo de cargo, para que haja compatibilidade na atribuição de classes ou aulas
deverá ser considerada a carga horária máxima de 60 (sessenta) horas semanais.
Artigo 12 – Na atribuição de classes de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental Séries Iniciais
deverá ser considerada a habilitação correspondente.
Parágrafo Único - O docente, que não apresentar a habilitação requerida, será declarado excedente nos
termos do Artigo 10 desta Resolução.
Artigo 13 – Ao docente declarado estável, depois de esgotada a possibilidade de atribuição de classes
ou aulas, será aproveitado a critério da Administração, devendo obrigatoriamente cumprir carga horária de 24
(vinte e quatro) horas semanais.
Seção IV
Da Atribuição de Classes e Aulas Durante o Ano Letivo
Artigo 14 - A comissão designada nos termos do artigo 1°, inciso I, desta Resolução, será incumbida de
organizar o processo de atribuição de classes e aulas durante o ano letivo de 2015, conforme critérios
estabelecidos nesta Resolução.
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CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias
Artigo 15 - A Sede de exercício do PEB II declarado estável poderá ser alterada caso ocorra redução do
número de aulas e ter fixada nova sede na U.E. onde forem atribuídas o maior número de aulas.
Artigo 16 - A Carga Horária máxima do professor será de 9 (nove) horas diárias.
Parágrafo Único: Quando houver mais de 6 (seis) horas seguidas de trabalho, deverá ser assegurada
uma hora de intervalo, conforme o estabelecido no artigo 71, do Decreto-Lei nº. 5452/43 (CLT).
Artigo 17 - O integrante do Quadro do Magistério Municipal, licenciado ou afastado em outra unidade,
participará do processo de atribuição de classes e aulas na unidade sede.
Artigo 18 - O docente poderá reduzir o número de unidades escolares, na ocorrência de aulas livres em
uma das unidades escolares em que atua, durante o ano letivo.
Artigo 19 - Fica impedida a troca de classes e aulas e períodos, após o início do ano letivo.
Artigo 20 - No ato da inscrição todos os campos do Anexo I, deverão ser preenchidos, conferidos e
assinados pelo Diretor e pelo candidato.
§1° - Após o processo de atribuição de classes na unidade escolar para composição de jornada de
trabalho docente, a Escola deverá encaminhar e protocolar na SME, o mapa de atribuição da U.E., e os Anexos I
dos docentes que não foram atendidos na U.E..
§2° - Os anexos I dos docentes PEB I (excedentes) e PEB II (composição e ampliação de jornada) que
participarão de atribuição na Fase 2 – SME, deverão ser protocolados na SME, obedecendo aos prazos e
horários estabelecidos no cronograma anexo a esta resolução.
Artigo 21 - Na ocorrência de fechamento de classe durante o ano letivo, perderá a classe o último
docente na classificação da U.E..
§1° - Caso não haja classe livre na unidade escolar sede do docente, o mesmo será declarado excedente.
§2° - Quando ocorrer o previsto no parágrafo anterior, o docente declarado excedente, será atribuída
classe livre em outra unidade escolar, nos termos do Art.10 desta Resolução.
Artigo 22 - O docente readaptado por qualquer período, não participará do processo de atribuição de
classes e aulas.
§1º - Caso a readaptação seja cessada no período inferior a 1 (um) ano, o docente retornará para sua
sede de exercício; se não houver classes ou aulas livres a serem atribuídas, o docente será declarado excedente
por portaria SME.
§2º - No caso de readaptação por período igual ou superior a 1 (um) ano, ao seu término, o docente será
declarado excedente por Portaria SME, com atribuição de classes ou aulas conforme Artigo 10 desta Resolução.
Artigo 23 - O docente designado para exercer a função de especialista cumprirá a carga horária semanal
de trabalho de 40 horas.
Artigo 24 - A atribuição das aulas de Ensino Religioso com ênfase na formação em valores para o Ciclo
IV, está regulamentada pela Resolução SME nº. 16/03.
Artigo 25 - As aulas referentes às disciplinas de Filosofia e de Sociologia deverão ser atribuídas para
docentes com Licenciatura em Filosofia, Sociologia ou Ciências Sociais.
Artigo 26 - O docente que se fizer representar através de procuração no processo de atribuição de
classes e aulas, deverá observar as disposições do Inciso XI, do Artigo 205, da LC n°05/90.
Artigo 27 - As fases do processo de atribuição de classes e aulas obedecerão ao cronograma anexo a
esta Resolução.
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Parágrafo Único - No processo de atribuição de classes e aulas aos docentes da Educação de Jovens e
Adultos (EJA) para o segundo semestre do ano letivo, será publicado novo cronograma.
Artigo 28 - Nas Unidades Escolares onde não há o Diretor de Escola, caberá ao Coordenador
Pedagógico organizar todo o processo de atribuição de classes ou aulas.
Artigo 29 - Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas, não terão efeito
suspensivo, devendo ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, após cada etapa do processo de atribuição de
classes e aulas, dispondo a autoridade recorrida do mesmo prazo para decisão.
Artigo 30 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas,
cabendo recurso de suas decisões à Secretária Municipal de Educação.
Artigo 31 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Resolução SME n° 17/2013.
São José do Rio Preto, 05 de dezembro de 2014.
Profª. Drª. Telma Antonia Marques Vieira
Secretária Municipal de Educação
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ANEXO I
Processo de Atribuição de Classes e Aulas – RES. SME N° 12 /2014
Unidade Escolar:....................................................................................................................................................................................Ano:...............................
Etapa ou Modalidade de Ensino: Educação Infantil [ ]
Ensino Fundamental [ ]
EJA [ ]
Nome:....................................................................................................................................... RG:................................................. Data de Nasc ___/___/___
I -Situação Funcional: PEB I [ ]
PEB II [ ]
A) Titular de Cargo e ou Emprego -Estatutário [ ]
Celetista [ ]
B) Estável: [ ]
C) PEB II: CLT [ ]
II – Ampliação de Jornada/Carga Horária – PEB II
SIM [ ]
NÃO [ ]
II – Habilitação (Campo de Atuação)
A – Específica (Cargo)
Contagem de Tempo de Serviço
Total de dias trabalhados na SME
até 30/09/2014 (sem desconto das faltas)
B – Outras Habilitações
Total de dias trabalhados na SME
até 30/09/2014 (com desconto das faltas)
III - Tempo de Serviço (Não Concomitantes) Até 30 / 09 / 2014
Número de dias
SME
U. E.
Pontos
SME
U.E.
A) Na atual Unidade Escolar como docente no campo de Atuação referente a classe ou
aulas a serem atribuídas…………0,005 pontos por dia, até o máximo de 30,0 pontos.
B) No cargo, emprego ou função atividade como docente no campo de atuação referente as
classes ou aulas a serem atribuídas……0,003 ponto por dia, até o máximo de 21,0 pontos.
C) No Magistério Público Oficial como docente, no campo de atuação referente as classes
ou aulas a serem atribuídas………0,001 pontos por dia, até o máximo de 10,0 pontos.
Total - até 61 pontos
IV - Títulos (Campo de Atuação)
1 - Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, para provimento de cargo ou emprego ……… 10,0 pontos.
2 - Certificado de aprovação em outros concursos públicos de provas e títulos, da Secretaria Municipal da Educação
Pontos
de São José do Rio Preto e da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, específicos do campo de atuação
e dos componentes curriculares correspondentes às classes ou aulas a serem atribuídas……… 1,0 ponto por
certificado até o máximo de 3,0 pontos.
3 - Título de Doutor ou Mestre, relativo às classes/aulas a serem atribuídas.
A – Título de Doutor…………6,0 pontos.
B – Título de Mestre…………4,0 pontos.
4 - Certificado de curso de Especialização, no campo de atuação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas…………2,5 pontos por certificado até o máximo de 5,0 pontos.
5 - Certificado de curso de Aperfeiçoamento, no campo de atuação, com duração mínima de 180 (cento e oitenta)
horas…………1,0 ponto por certificado até o máximo de 2,0 pontos.
6 – Certificado de conclusão de Programa de Formação de Professores Alfabetizadores (PROFA) ou Letra e Vida................. 1,0
ponto por certificado até o máximo de 1,0 ponto.
7 - Certificado de curso de extensão cultural, com duração mínima de 30 (trinta) horas, no campo de atuação, realizado nos 3
(três) anos anteriores (de 01/10/2011 a 30/09/2014), observando-se a data limite de 30/09/2014…………0,25 pontos por
curso, até o máximo de 1,5 ponto.
8 – Certificado de conclusão das disciplinas cursadas na Pós-Graduação, em nível de mestrado ou doutorado como aluno
regular…………………0,25 pontos por disciplina cursada nos 3 (três) anos anteriores (de 01/10/2011 a 30/09/2014),
observando-se a data limite de 30/09/2014, desde que não integralizadas na conclusão do curso, até o máximo de 1,5 ponto.
9 - Certificado de participação em congressos, seminários e eventos culturais, no campo de atuação, realizados nos 3 (três)
últimos anos (de 01/10/2011 a 30/09/2014), observando-se a data limite de 30/09/2014……… 0,003 pontos por hora de
curso, até o máximo de 1,0 ponto.
OS TÍTULOS NO CAMPO DE ATUAÇÃO SÓ SERÃO COMPUTADOS OS VÁLIDOS DENTRO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, OBSERVADA A
LEGISLAÇÃO E AS NORMAS EM VIGOR (RESOLUÇÃO SME N° 09/2013).
Total Geral de Pontos para Classificação:
SME
UE:
Local e Data ____________________________,___________ de __________________ de 2014.
Concordo com os dados registrados neste Anexo
________________________________________
Ass. do Candidato
__________________________________________
Ass. do Diretor da U.E.
CRONOGRAMA
Para o processo de Atribuição de Classes para PEB I
Resolução SME n° 12/2014
Dia
Horário
Local
10h
SME –
Auditório
Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes – PEB I
-
U. E.
Sede
Divulgação da Classificação de Docentes
-
U. E.
Interposição de Recursos
-
U. E.
18/12
Despachos decisórios dos recursos – divulgação dos resultados
-
U. E.
19/12
Atribuição de Classes para composição de jornada de PEB I –
Educação Infantil e Ensino Fundamental.
-
U. E.
19/12
Entrega dos mapas pelas Escolas e os Anexos I de docentes não
atendidos na U. E. (excedentes).
22/12
Atribuição de Classes aos docentes não atendidos na U. E.
(excedentes)
11h
SME
22/12
Atribuição de classes para PEB I - Contrato Emergencial
Temporário
14h
SME
10/12
11 e 12/12
15/12
16 e 17/12
Assunto
Reunião com Diretores
Até 17h
SME
(Protocolo)
CRONOGRAMA
Para o processo de Atribuição de Aulas para PEB II
Resolução SME n° 12/2014
Dia
Horário
Local
10h
SME –
Auditório
Inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas – PEB II
-
U. E.
Sede
Divulgação da Classificação de PEB II
-
U. E.
Interposição de Recursos
-
U. E.
18/12
Despachos decisórios dos recursos – divulgação dos resultados
-
U. E.
19/12
Entrega de cópia Anexo I para classificação na SME
Até 17h
SME
(protocolo)
8h
Fase U.E.
Até 12h
SME
(protocolo)
13h30min
Fase SME
14h
Fase SME
10/12
11 e 12/12
15/12
16 e 17/12
22/12
22/12
22/12
22/12
Assunto
Reunião com Diretores
Atribuição de Aulas para composição de jornada de PEB II - Ensino
Fundamental e Ensino Médio
Envio de aulas remanescentes do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio para SME
Atribuição de Aulas para composição de jornada não constituída
na U. E. - PEB II
Atribuição de aulas para composição de jornada do titular de cargo
ou emprego - PEB II excedente
22/12
Atribuição de aulas para titular de cargo de PEB II sem sede
14h30min
Fase SME
22/12
Ampliação de jornada para titular de cargo de PEB II
15h30min
Fase SME
22/12
Atribuição de carga horária para PEB II estável
16h
Fase SME
16h30min
Fase U.E.
17h
Fase SME
17h30min
Fase SME
22/12
22/12
Atribuição de carga suplementar para titular de cargo ou emprego de
PEB II e PEB I habilitado
Atribuição de carga suplementar para titular de cargo ou emprego de
PEB II
22/12
Atribuição de carga horária (suplementar) para PEB II estável
22/12
Atribuição de aulas para PEB II (CLT) ocupante de função
atividades
18h
Fase SME
22/12
Atribuição de aulas para titular de cargo de PEB I habilitado
18h30min
Fase SME
9h
SME
30/01/2015
Atribuição de aulas para PEB II - Contrato Emergencial Temporário
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RESOLUÇÃO SME Nº 12/2014 Dispõe sobre o