TRABALHO ESCRAVO NO
CONTRATO DE EMPREGO E OS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
1
2
JULPIANO CHAVES CORTEZ
Advogado
TRABALHO ESCRAVO NO
CONTRATO DE EMPREGO E OS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
3
R
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
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Junho, 2013
Versão impressa
- LTr 4826.0 - ISBN 978-85-361-2577-0
Versão digital
- LTr 7584.3 - ISBN 978-85-361-2604-3
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Cortez, Julpiano Chaves
Trabalho escravo no contrato de emprego e os
direitos fundamentais / Julpiano Chaves Cortez.
— São Paulo : LTr, 2013.
Bibliografia.
1. Contratos de trabalho 2. Dano moral 3.
Direito do trabalho 4. Direitos fundamentais 5.
Direitos humanos 6. Responsabilidade (Direito) 7.
Trabalho escravo I. Título.
13-03057
Índice para catálogo sistemático:
1. Trabalho escravo no contrato de emprego e os
direitos fundamentais : Direito do trabalho
34:331(81)
1
CDU-34:331(81)
ÍNDICE
CAPÍTULO I
Inexistência de direitos — Direitos de liberdade e igualdade —
Direitos de fraternidade ou de solidariedade
1. Inexistência de direitos ............................................................................................. 11
2. Direitos de liberdade e igualdade .............................................................................. 14
3. Direitos de fraternidade e solidariedade .................................................................... 15
CAPÍTULO II
Trabalho escravo — Legislação — Definição legal —
Conceito — Características — Classificação — Exemplos —
Posicionamento administrativo — Jurisprudência
1. Trabalho escravo ...................................................................................................... 17
2. Legislação ................................................................................................................ 18
2.1. Declaração Universal dos Direitos Humanos ....................................................... 18
2.2. Organização Internacional do Trabalho — Convenções 29 e 105 ....................... 19
2.2.1. Convenção n. 29 ..................................................................................... 19
2.2.2. Convenção n. 105 ................................................................................... 20
2.3. Convenção Americana sobre Direitos Humanos .................................................. 20
2.4. Constituição Federal .......................................................................................... 21
2.5. Código Penal ..................................................................................................... 22
3. Definição legal .......................................................................................................... 23
4. Conceito .................................................................................................................. 23
5. Características .......................................................................................................... 27
5.1. Trabalho forçado ................................................................................................ 28
5.2. Jornada exaustiva ............................................................................................... 28
5.3. Condições degradantes de trabalho ................................................................... 29
5.4. Restrições de locomoção por dívida ................................................................... 34
5.5. Situações equiparadas ........................................................................................ 34
5.5.1. Cerceamento do uso de transporte ........................................................... 34
5
5.5.2. Vigilância ostensiva ................................................................................. 34
5.5.3. Apropriação de documentos e objetos ..................................................... 35
6. Classificação ............................................................................................................. 35
7. Exemplos .................................................................................................................. 35
8. Posicionamento administrativo ................................................................................. 37
9. Jurisprudência .......................................................................................................... 38
CAPÍTULO III
Aplicação e eficácia dos direitos fundamentais no contrato de emprego
1. Aplicação dos direitos fundamentais ......................................................................... 43
2. Direitos fundamentais ............................................................................................... 44
3. Princípios jurídicos — Princípio da dignidade da pessoa humana ............................... 45
3.1. Princípios jurídicos ............................................................................................. 45
3.2. Princípio da dignidade da pessoa humana ......................................................... 48
4. Formas de eficácia dos direitos fundamentais ........................................................... 50
4.1. Eficácia vertical dos direitos fundamentais ......................................................... 51
4.2. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais ..................................................... 52
5. Posicionamento doutrinário ...................................................................................... 54
6. Posicionamento jurisprudencial ................................................................................. 58
CAPÍTULO IV
Dano moral — Considerações — Conceito — Efeitos —
Classificação — Pessoa jurídica — Jurisprudência
1. Considerações .......................................................................................................... 66
2. Conceito .................................................................................................................. 67
3. Efeitos e banalização ................................................................................................ 68
4. Classificação ............................................................................................................. 69
5. Pessoa jurídica .......................................................................................................... 70
5.1. Legislação .......................................................................................................... 70
5.2. Doutrina ............................................................................................................ 70
6. Jurisprudência .......................................................................................................... 73
CAPÍTULO V
Dano moral — Indenização — Jurisprudência
1. Indenização — Considerações — Natureza jurídica — Formas de reparação — Valor por
arbitramento — Dano por ricochete — Valor tarifado — Projeto de lei — Recomendações .... 101
1.1. Considerações ................................................................................................... 101
6
1.2. Natureza jurídica ................................................................................................ 102
1.3. Formas de reparação .......................................................................................... 103
1.4. Valor por arbitramento ...................................................................................... 105
1.5. Dano por ricochete ............................................................................................ 107
1.6. Valor tarifado ..................................................................................................... 108
1.7. Projeto de lei ..................................................................................................... 109
1.8. Recomendações ................................................................................................. 109
2. Jurisprudência .......................................................................................................... 110
CAPÍTULO VI
Dano moral — Competência da Justiça do Trabalho —
Sucessão — Jurisprudência
1. Competência da Justiça do Trabalho ......................................................................... 132
2. Sucessores, herdeiros ou dependentes ...................................................................... 133
3. Jurisprudência .......................................................................................................... 135
CAPÍTULO VII
Dano moral — Prova — Culpa presumida — Jurisprudência
1. Prova ........................................................................................................................ 139
2. Culpa presumida — Inversão do ônus da prova ......................................................... 142
3. Jurisprudência .......................................................................................................... 144
CAPÍTULO VIII
Dano moral coletivo — Jurisprudência
1. Dano moral coletivo — Considerações — Conceito — Direitos metaindividuais — Legislação
— Legitimidade — Competência — Responsabilidade — Reparação — Encontros — Enunciados ....................................................................................................................... 151
1.1. Considerações preliminares ................................................................................ 151
1.2. Conceito ............................................................................................................ 152
1.3. Direitos metaindividuais — Exemplificação — Hipóteses ...................................... 155
1.3.1. Direitos metaindividuais ou transindividuais — Definição legal Conceituação — Distinções ...................................................................................... 155
1.3.1.1. Definição legal — Características ................................................. 157
1.3.1.2. Conceituação .............................................................................. 159
1.3.1.3. Distinções ................................................................................... 160
7
1.3.2. Exemplificação ......................................................................................... 162
1.3.3. Hipóteses ................................................................................................. 164
1.4. Legislação — Reconhecimento ........................................................................... 165
1.5. Legitimidade para agir ....................................................................................... 166
1.6. Competência ..................................................................................................... 168
1.7. Responsabilidade ............................................................................................... 169
1.8. Reparação — Forma — Valor — Acumulação ....................................................... 171
1.8.1. Forma ...................................................................................................... 171
1.8.2. Valor ........................................................................................................ 173
1.8.3. Acumulação ............................................................................................. 173
1.9. Encontros .......................................................................................................... 174
1.10. Enunciados ...................................................................................................... 175
2. Jurisprudência .......................................................................................................... 177
CAPÍTULO IX
Responsabilidade civil — Fundamentação legal — Enunciados Jurisprudência
1. Responsabilidade civil — Histórico — Conceituação — Subjetiva — Objetiva — Reflexos
materiais ................................................................................................................... 212
1.1. Breve histórico ................................................................................................... 212
1.2. Conceituação ..................................................................................................... 213
1.3. Responsabilidade subjetiva — Excludentes .......................................................... 214
1.3.1. Responsabilidade subjetiva ....................................................................... 214
1.3.2. Responsabilidade — Excludentes .............................................................. 216
1.4. Responsabilidade objetiva — Dano moral individual — Dano moral coletivo ....... 216
1.4.1. Dano moral individual .............................................................................. 216
1.4.2. Dano moral coletivo ................................................................................. 217
1.5. Dano moral com reflexos materiais ..................................................................... 218
2. Fundamentação legal ................................................................................................ 219
3. Enunciados ............................................................................................................... 221
4. Jurisprudência .......................................................................................................... 221
CAPÍTULO X
Responsabilidade trabalhista — Resolução do contrato — Trabalho escravo
1. Responsabilidade trabalhista ..................................................................................... 236
8
2. Resolução do contrato de emprego — Culpa do empregador — Jurisprudência ......... 237
2.1. Resolução do contrato de emprego ................................................................... 237
2.2. Culpa do empregador ........................................................................................ 238
2.3 Jurisprudência ..................................................................................................... 238
3. Trabalho em condição análoga à de escravo — Jurisprudência .................................. 241
3.1. Trabalho em condição análoga à de escravo ...................................................... 241
3.2. Jurisprudência .................................................................................................... 244
CAPÍTULO XI
Responsabilidade penal — Jurisprudência
1. Responsabilidade penal — Trabalho escravo — Competência — Tipificações penais ... 246
1.1. Responsabilidade penal ...................................................................................... 246
1.2. Trabalho escravo — Ilícito penal ......................................................................... 248
1.3. Competência ..................................................................................................... 250
1.4. Tipificações penais — Código Penal (Lei n. 2.848/40) ........................................ 251
2. Jurisprudência .......................................................................................................... 251
CAPÍTULO XII
Responsabilidade administrativa — Fiscalização do trabalho —
Convencional — Especial — Cadastro de Empregadores —
PEC do Trabalho Escravo — Jurisprudência
1. Responsabilidade administrativa ............................................................................... 263
2. Fiscalização trabalhista convencional ........................................................................ 264
3. Fiscalização Trabalhista especial — Grupo Móvel ...................................................... 268
4. Cadastro de Empregadores — Legalidade e competência ........................................... 270
4.1. Cadastro de Empregadores (lista suja) ................................................................ 270
4.2. Legalidade das Portarias e competência da Justiça do Trabalho .......................... 272
5. PEC do Trabalho Escravo .......................................................................................... 274
6. Jurisprudência .......................................................................................................... 275
Referências Bibliográficas ......................................................................................... 285
9
10
INEXISTÊNCIA DE DIREITOS — DIREITOS DE
LIBERDADE E IGUALDADE — DIREITOS
DE FRATERNIDADE OU DE SOLIDARIEDADE
Capítulo I
1. INEXISTÊNCIA DE DIREITOS
O trabalho escravo, em suas variadas formas, sempre fez parte da história da
humanidade, distinguindo-se na antiguidade por seu aviltamento e pela ausência
total de liberdade da pessoa escravizada.
A palavra escravo serve para que tenhamos uma visão mais ampla do problema
da escravidão, muitas vezes situada apenas em termos da escravidão negra. Faz-se necessário entender que a escravidão era uma prática plenamente aceita, assim
como a guerra e o saque, em tempos bem mais cruéis que os atuais. A escravidão
primordial, que se estendeu por toda a Antiguidade, era basicamente uma
escravidão de homens brancos, o que é cabalmente demonstrado pelo fato de a
palavra escravo ser oriunda de sclavu(m), que por sua vez provém de slavu(m),
que significa eslavo, um povo que vivia nas fronteiras do Império Romano e era
frequentemente capturado para servir de escravo, daí a evolução do significado da
palavra para o significado que permanece até hoje. (Sítio <filologia.org.br>).(1)
Bem antes da era cristã, Shlomo Sand relata que, no século XIII a.C., época
da suposta “saída do Egito”, Canaã estava sob o controle dos faraós, ainda todo-poderosos. Moisés teria então conduzido os escravos libertos do Egito.(2)
A Bíblia faz menção à escravidão na Epístola de Paulo aos Gálatas, no Novo
Testamento, Capítulo 5, Versículo 1: “para a liberdade foi que Cristo nos libertou.
Permanecei, pois, firmes e não vos submetais, de novo, a jugo de escravidão”.(3)
De um modo geral, segundo Odilon de Araújo Grellet, citado por Souto
Maior (2011:50), mesmo considerando-se o caso de Atenas e de outras cidades,
em que os trabalhadores livres conseguiram alcançar importância política, em toda
a história da Grécia, não houve leis especiais que protegessem o trabalho. Isso se
deu porque, durante todo o desenrolar da história grega, a maior parte do trabalho
era realizado por braço escravo.
(1) Apud SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Curso de direito do trabalho. Teoria geral do direito do trabalho.
São Paulo: LTr, 2011, v. I, parte I, p. 44, nota de rodapé n. 9.
(2) SAND, Shlomo. A invenção do povo judeu. São Paulo: Benvirá, 2011. p. 212.
(3) MARTINS, Sérgio Martins. Trabalho análogo ao de escravo. IOB — OT — SLJD — 1/2005, p. 3.
11
A antiga Roma tinha a guerra e a escravidão, como base de sua organização
social e econômica, como observa Hendrick Van Loon, mencionado por Souto
Maior (2011:52), a guerra para os romanos representava um verdadeiro negócio,
já que, nessa época, o vencedor de uma guerra fazia seus escravos os perdedores,
que perdiam para sempre sua liberdade.
A condição de escravo derivava do fato de nascer de mãe escrava, de ser
prisioneiro de guerra, de condenação penal, de descumprimento de obrigações
tributárias, de deserção do exército, entre outras razões.(4)
No estudo realizado por Kevin Bales, citado por Vito Palo Neto, foram
levantadas três formas básicas de escravatura: a escravatura da posse, a escravidão
por dívida e a escravidão por contrato.
Conforme explica o referido pesquisador, a “escravatura da posse” é a mais
próxima da antiga escravatura. Nesse caso, a pessoa normalmente é capturada,
nasce ou é vendida em servidão permanente, sendo que a posse é muitas vezes
declarada em documentos; os filhos do escravo são normalmente tratados também
como propriedade e podem ser vendidos pelo escravocrata. Essa forma é
encontrada com mais frequência na África Ocidental e do Norte e em alguns países
árabes, mas representa apenas uma pequena proporção dos escravos no mundo
atual. Um exemplo desse tipo de escravidão foi constatado por Kevin Bales na
Mauritânia, no final dos anos 1990, embora nesse país a escravidão tenha sido
oficialmente abolida em 1980.
A servidão por dívida é a forma mais comum no mundo. Nessa forma de
exploração, a pessoa dá-se a si própria como penhor de um empréstimo de dinheiro,
mas a duração e a natureza do serviço não são definidas e o trabalho, normalmente,
não reduz a dívida original, fazendo com que permaneça um vínculo de dependência
por longo período. Uma doença do trabalhador que o deixe impossibilitado para
o trabalho mesmo por período curto, ou a necessidade de comprar remédio, pode
ser o suficiente para perpetuar a dívida que pode, também, ser passada para
gerações posteriores, escravizando também seus descendentes; além disso, a falta
de pagamento pode ser punida com a apreensão ou a venda de filhos em nova
servidão por dívida. Nesses casos, a posse não é normalmente declarada, mas há
um controle físico completo do trabalhador escravizado. Esse tipo de exploração é
mais comum na região da índia e do Paquistão.
A terceira modalidade de escravidão moderna descrita por Bales é a escravidão
por contrato que, segundo o autor, mostra como as modernas relações de trabalho
são usadas para ocultar a nova escravatura. O autor explica que nesses casos são
oferecidos contratos que garantem trabalho, por exemplo, em uma fazenda, oficina
ou mesmo fábricas, mas quando os trabalhadores são levados ao local de trabalho
acham-se escravizados. Trata-se de uma situação em que o contrato, que pode até
(4) BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2005. p. 50.
12
ter uma aparência legal por cumprir determinadas formalidades, é usado como
um engodo para enganar o indivíduo, atraindo-o para a escravidão. Nesses casos,
ao se levantar questões legais, o contrato pode ser apresentado, mas a realidade
é que o trabalhador contratado é um escravo, ameaçado de violência, sem qualquer
liberdade de movimento e sem qualquer remuneração.
Essa modalidade, ainda segundo Bales, é a que cresce mais rapidamente e já
é considerada a segunda maior forma de escravidão, sendo encontrada com mais
frequência no sudeste da Ásia, no Brasil, em alguns Estados árabes e em algumas
partes da Índia.(5)
Segundo destaca Nick Fischer, a suprema ansiedade que podia afetar todos
os grupos de homens livres, donos da sua própria terra ou de seu próprio negócio
era a de serem rotulados como escravos. Não ser dono de si, ser forçado a trabalhar
sob as ordens de outra pessoa, e para ganho de outrem, era uma humilhação e
envolvia a perda vital da liberdade.(6)
Com a institucionalização generalizada da escravidão, em meado do século
XVI, John Knox, padre católico em sua terra natal, a Escócia, e mais tarde pastor
protestante, teve o infortúnio de ser capturado perto de Saint Andrews e
embarcado para a França, onde se tornou escravo nas galés, no rio Loire.(7)
Por milhares de anos, lembra Geoffrey Blainey (2012:282), a escravidão foi
aceita pelos moralistas. Para os primeiros cristãos, a escravidão fazia parte da
condição humana e, pelo que sabiam, sempre havia existido. O Império Romano
mantinha milhões de escravos. Santo Agostinho de Hipona afirmou que aqueles
escravos tinham vida mais confortável do que muitos pobres. A maior parte das
regiões do mundo em algum momento adotou a escravidão. Em 1800, porém, a
escravidão branca já não era comum.
No regime da escravidão, o escravo era considerado como um objeto ou
coisa, sobre ele incidia uma relação de direito material ou patrimonial.
O trabalhador escravo não era considerado sujeito de direito, o seu proprietário
podia vender, alugar, doar e até sacrificá-lo.
Russomano lembra que, no Direito Romano, reina silêncio profundo a respeito
da regulamentação do trabalho: o trabalhador braçal era escravo e o escravo não
era homem, era objeto do direito de propriedade e tratado, pelas leis e pelos
cidadãos, como as coisas de que dispomos.(8)
(5) PALO NETO, Vito. Conceito jurídico e combate ao trabalho escravo contemporâneo. São Paulo:
LTr, 2008. p. 82/83.
(6) FISCHER, Nick. Trabalho e lazer. In: Grécia Antiga. Organizador Paul Cartledge. Rio de Janeiro:
Ediouro, 2002. p. 301.
(7) Blainey, Geoffrey. Uma breve história do cristianismo. São Paulo: Fundamento, 2012. p. 198/199.
(8) RUSSOMANO, Mozart Victor. O empregado e o empregador no direito brasileiro. 7. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 1984. p. 2.
13
No Brasil, o escravo era tido como mercadoria, o tráfico de escravos era um
negócio gigantesco, que movimentava centenas de navios e milhares de pessoas
dos dois lados do Atlântico. Incluía agentes na costa da África, exportadores,
armadores, transportadores, seguradores, importadores e atacadistas que
revendiam no Rio de Janeiro, para centenas de pequenos traficantes regionais,
que, por sua vez, se encarregavam de redistribuir as mercadorias para as cidades,
fazendas e minas do interior do país.(9)
Em nosso país, imperou o regime da escravidão até 1888, ano em que foi
abolida a escravidão pela Lei Áurea (Lei n. 3.353, de 13 de maio).
Apesar da abolição da escravatura, entre nós ainda medra o trabalho em
condição análoga à de escravo, com total desrespeito aos direitos da personalidade,
como será visto mais adiante.
Na análise de João Carlos Alexim, citado por Luís Antônio Camargo de Melo,
in verbis:
Como a escravidão, tal como é entendida regularmente, está proibida
em basicamente todos os países, surgem formas de dissimulação que
causam efeitos talvez menos escandalosos ou ostensivos, mas resultam
na prática em formas muito semelhantes. Existem muitas maneiras de
impedir que um trabalhador exerça seu direito de escolher um trabalho
livremente ou, ainda, que abandone seu emprego quando julgar
necessário ou conveniente.(10)
2. DIREITOS DE LIBERDADE E IGUALDADE
O trabalho escravo é a forma mais grave de exploração do trabalho humano.
Ela não somente atenta contra os princípios mais elementares da proteção do
trabalho, mas contra a condição humana do trabalhador vitimado. Outrora
considerado como prática comum entre vencedores e vencidos em guerras, a
escravidão veio sendo paulatinamente combatida na história da civilização humana,
principalmente nos séculos XIX e XX. Mais ainda não foi derrotada.(11)
Superada a fase da inexistência de direitos humanos e da decadência do
Estado Absolutista, nos períodos históricos seguintes, apesar das divergências,
deu-se o início do reconhecimento dos direitos fundamentais assegurados pelas
(9) GOMES, Laurentino. 1822. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010. p. 255.
(10) MELO, Luís Antônio Camargo de. As atribuições do Ministério Público do Trabalho na prevenção e
no enfrentamento ao trabalho escravo. Revista LTr, v. 68, n. 04, p. 425, 2004.
(11) LIMA, Firmino Alves. A jurisprudência sobre a caracterização do trabalho em condições análogas
à de escravo no Brasil. In: NOCCHI, Andrea Saint Pastous; VELLOSO, Gabriel Napoleão; FAVA, Marcos
Neves (coordenadores). Trabalho escravo contemporâneo. 2. ed. São Paulo: LTr, 2011. p. 198.
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Trabalho Escravo no Contrato de Emprego e os