MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
MANUAL DE PREENCHIMENTO
Apresenta as instruções de preenchimento do “Módulo de Demonstração da Execução do PAIF
e dos Serviços pelos municípios e DF”, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome – MDS, em conformidade com o Art. 6º da Resolução da CIT nº 10,
de 05 de novembro de 2009, que estabelece que a “demonstração das condições de
implementação e execução dos serviços, segunda etapa, se dará por meio do preenchimento
eletrônico do módulo de implementação no qual os municípios e o Distrito Federal informam
as condições de funcionamento e execução dos serviços”. O referido módulo estará aberto
para todos os municípios e DF que aceitaram, no Termo de Aceite e Opção, ofertar PAIF e/ou
Serviços de Proteção Social Básica para Idosos e/ou Crianças de até seis anos e suas Famílias.
A ferramenta é composta por questionário específico para implantação e/ou vinculação dos
PAIF aceitos no Termo de Aceite e Opção (TAO) e que estejam efetivamente em
funcionamento, observando que para cada PAIF deverá ser preenchido um questionário. A
outra parte do módulo refere-se ao questionário da implantação e execução dos serviços para
idosos e/ou crianças até 6 anos e suas famílias que estão efetivamente em funcionamento.
Os municípios que optaram pelo PAIF e pelos serviços de Proteção Social Básica para Idosos
e/ou Crianças de até seis anos deverão primeiro preencher o questionário com informações
sobre o PAIF e, posteriormente, o questionário relativo aos serviços de Proteção Social Básica,
caso sejam executados nos CRAS que estão sendo implantados e/ou vinculados.
De acordo com o Art. 9º da Resolução 10, os municípios e DF terão como prazo regulamentar
para preenchimento do módulo até 10 de abril de 2010. Haverá ainda um prazo suplementar
de 11 de abril até 30 de junho de 2010 para preenchimento, no entanto, estarão sujeitos a
sanções do MDS, conforme estabelecido na alínea c, inciso II do Art. 8º da Resolução da CIT nº
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10. O não preenchimento do(s) questionário(s) até 30 de junho acarretará o cancelamento do
cofinanciamento da União ao município e /ou DF.
As informações declaradas no formulário possuem Fé Pública e constituem registros nos
sistemas de informação do SUAS , por isso deve ser realizado com atenção, de forma a garantir
a fidedignidade dos dados. O preenchimento do módulo é de responsabilidade do gestor
municipal (ou DF) de Assistência Social ou congênere. As informações devem ser lançadas
EXCLUSIVAMENTE no módulo on line disponibilizado pelo MDS, não sendo consideradas
informações encaminhadas em meio físico.
O login e a senha individual do SUASWEB devem ser utilizados para acessar o formulário
eletrônico.
Em caso de dúvida, escreva para o e-mail [email protected] colocando o nome
do município, estado, login e senha do SUASWEB, ou entre em contato pelos telefones 0800
707 2003 ; (61) 3433-8780 / 8782 / 8783.
O tempo de pausa do sistema é de 1h (uma hora). Se houver interrupção do preenchimento
por período superior, ou se não houver mudança de página, a conexão será interrompida e o
sistema voltará para a tela inicial. Neste caso, os dados digitados serão perdidos.
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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO PARA OS SERVIÇOS DE IDOSOS E
CRIANÇAS DE ATÉ 6 ANOS E SUAS FAMÍLIAS
Os municípios que fizeram a opção de ofertar os Serviços de Proteção Social Básica para idosos
e/ou crianças de 0 a 6 anos e suas famílias e que estejam com os serviços efetivamente em
funcionamento deverão preencher o questionário sobre implantação e execução dos serviços.
ATENÇÃO: O preenchimento do questionário dos serviços deverá ser realizado após a
vinculação/ implantação dos CRAS, uma vez que essa informação pode ser necessária no
preenchimento da questão 1.
Questão 1 - O município ou DF oferta serviços de convivência e fortalecimento de vínculos
para idosos e/ou crianças de 0 a 6 anos e suas famílias?
Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos são aqueles descritos e apresentados na
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Informar se o município ou DF oferta serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para
idosos e/ou crianças de até 06 anos.
I_I Não – caso o município não esteja ofertando serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos para idosos e/ou crianças de 0 a 6 anos e suas famílias.
Neste caso o município estará afirmando que NÃO está executando nenhum serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos para idosos e/ou crianças de até seis anos e suas
famílias.
I_I Sim – caso o município esteja ofertando serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos para idosos e/ou crianças de até seis anos e suas famílias.
Esta opção habilitará o preenchimento da tabela onde constarão as seguintes informações a
serem preenchidas:
Na coluna vertical – Selecione a(s) unidade(s) em que o(s) serviço(s) é (são) ofertado(s).
Informar as unidades onde os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos
e/ou crianças de até seis anos e suas famílias, com cofinanciamento federal, estejam sendo
executados. A informação deve ser prestada para cada uma das unidades que ofertam os
referidos serviços, podendo ser:
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I_I CRAS
O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social,
responsável pela organização e oferta de serviços de proteção social básica do Sistema Único
de Assistência Social.
Poderão ser marcados os CRAS constantes do Censo CRAS 2009 e/ou aqueles implantados
nesse módulo e que ofertam os serviços, sendo identificados seus endereços e ID CRAS.
I_I Outra(s) unidade(s) publica(s)
São exemplos de outras unidades públicas a sede da Prefeitura, Administração Regional,
Subprefeitura, equipamentos de outras políticas públicas, etc.
I_I Entidade(s) privada(s) sem fins lucrativos.
Refere-se aos espaços não governamentais (ONG) ou outras entidades vinculadas à sociedade
civil, por exemplo, entidades religiosas, fundações ligadas a empresas, organizações
internacionais, etc, sem fins lucrativos, certificadas e integrantes do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS.
Para cada CRAS ou outra unidade indicada deverão ser informados os dados relativos aos
serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos e crianças de 0 a 6 anos e
suas famílias, ressaltando que pode ser ofertado somente para idosos, somente para crianças
de 0 a 6 anos ou para ambos. Caso somente um dos grupos seja atendido, deve-se preencher o
valor zero naquele que não é ofertado, para que os dados sejam armazenados no módulo.
ATENÇÃO: Caso os serviços sejam ofertados em mais de uma entidade privada sem fins
lucrativos, o gestor deverá somar as informações de cada uma das unidades e informar no
mesmo campo.
As informações sobre serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos
consistem em:

Número de idosos participantes do serviço no mês corrente.
Quantidade de pessoas idosas que estão participando das atividades do serviço durante o mês
na unidade selecionada. Caso o município ou DF não esteja realizando nenhum atendimento a
pessoas idosas naquela unidade deve preencher o campo com número 0 (zero).

Previsão anual do número de idosos atendidos pelo serviço.
Previsão da quantidade de pessoas idosas que o serviço atenderá na unidade durante o ano
em exercício (2010). Caso o município ou DF não tenha previsão de atendimento a pessoas
idosas nesta unidade no ano corrente, preencher o campo com número 0 (zero).
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
Número de grupos de idosos ofertados na unidade.
Quantidade de grupos de pessoas idosas realizando atividades do serviço na unidade
selecionada. Caso o município ou DF não tenha grupo de pessoas idosas sendo atendidos na
unidade, preencher o campo com número 0 (zero).

Média de horas por semana que o(s) grupo(s) de idosos participam do serviço(s).
Quantidade de horas que os grupos de idosos participam do serviço, em média, por semana,
na unidade selecionada. Para calcular soma-se a carga horária semanal de cada grupo e dividise pelo número de grupos que a unidade possui.
No caso de outras unidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos deverá ser
informado o valor da média, por semana, de todas as unidades/entidades que executam o
serviço, ou seja, somar a quantidade de horas do serviço executado e dividir pelo número de
grupos existentes nestas unidades/entidades (exemplo 1 e 2).
ATENÇÃO: Esse campo não aceita vírgula, portanto será necessário arredondar o valor
obtido. Valor igual a x,5 ou superior deverá ser arrendado para cima e valor inferior a x,5
arredondar para baixo.
As informações sobre serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de
até seis anos consistem em:

Número de crianças participantes do serviço no mês corrente
Quantidade de crianças que estão participando das atividades do serviço na unidade
selecionada, durante o mês em que está sendo preenchido o questionário. Caso, no município
ou DF, não haja crianças participando do serviço na unidade, preencher o campo com número
0 (zero).

Previsão anual do número de crianças atendidas pelo serviço
Quantidade prevista de crianças que participarão do serviço durante todo o ano de 2010, na
unidade selecionada. Caso não haja previsão de atendimento de crianças na unidade,
preencher o campo com número 0 (zero).

Número de grupos de crianças ofertados na unidade
Quantidade de grupos de crianças que participam dos serviços na unidade. Caso não haja
grupo de crianças na unidade, preencher o campo com número 0 (zero).

Média de horas por semana que o(s) grupo(s) de crianças participa(m) do serviço
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Quantidade de horas que o grupo de crianças participa do serviço, em média, por semana.
Para calcular soma-se a carga horária semanal de cada grupo e dividi-se pelo número de
grupos que a unidade possui.
No caso de outras unidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos deverá ser
informado o valor da média, por semana, de todas as unidades/entidades que executam o
serviço, ou seja, somar a quantidade de horas do serviço executado e dividir pelo número de
grupos existentes nestas unidades/entidades (exemplo 1 e 2).
ATENÇÃO: Esse campo não aceita vírgula, portanto será necessário arredondar o valor
obtido. Valor igual a x,5 ou superior deverá ser arrendado para cima e valor inferior a x,5
arredondar para baixo.
Exemplo 1: Se existem 03 grupos que participam dos serviços com duração de 01 hora e meia
por semana:
Número de grupos: 03
Soma-se a quantidade de horas semanais de cada grupo: 1,5 + 1,5 +1,5 = 4,5
Divide-se pelo número de grupos: 3
Cálculo: 4,5 horas/3 grupos = 1,5 (uma hora e meia por semana). Arredondar para 2 horas
semanais.
Exemplo 2: Na hipótese de existirem 03 grupos que participam dos serviços, cada um com
tempos de participação semanal diferentes: grupo A com carga de 2 horas por semana; grupo
B de 4 horas por semana e grupo C de 1 hora e meia por semana
Soma-se a quantidade de horas semanais de cada grupo: 2+4+1,5=7,5
Divide-se pelo número de grupos: 3
Cálculo: 7,5 horas/3 grupos= 2,5 (duas horas e meia por semana). Arredondar para 3 horas
semanais.
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Questão 2 – O município oferta serviço de proteção social básica no(s) domicílio (s) para
pessoas com deficiência e pessoas idosas?
O serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e pessoas idosas,
segundo a Tipificação Nacional dos Serviços Sociassistenciais “tem por finalidade a prevenção
de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários.
Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a
equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das
pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades
individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento.
O serviço deve “desenvolver ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação
e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida
social, sempre ressaltando seu caráter preventivo”.
Informar se o município ou DF oferta serviço de proteção social básica no(s) domicílio(s) para
pessoas com deficiência e pessoas idosas.
I_I Não – caso o município não esteja ofertando serviço de proteção social básica no domicílio
para pessoas com deficiência e pessoas idosas.
I_I Sim – caso o município esteja ofertando serviço de proteção social básica no domicílio para
pessoas com deficiência e pessoas idosas.
Assinalando a opção “sim”, aparecerão duas questões a serem preenchidas:

Qual o número de famílias em acompanhamento pelo(s) Serviço(s) de Proteção
Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e pessoas idosas?
Informar a quantidade de famílias com pessoas idosas e/ou pessoas com deficiência em
acompanhamento pelo Serviço de Proteção Básica no domicílio.

Qual a previsão anual de famílias em acompanhamento pelo (s) Serviço (s) de
proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e pessoas idosas?
Informar a quantidade prevista de famílias com pessoas idosas e/ou de pessoas com
deficiência que o serviço acompanhará, em seus domicílios, durante o ano de 2010.
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ATENÇÃO: Se as questões 1 e 2 forem respondidas com “Não”, ao tentar salvar o módulo,
aparecerá a seguinte mensagem:
“Você informou que o município não irá executar os serviços de proteção social básica para
idosos e/ou crianças de até seis anos e suas famílias, desistindo dos valores destinados a
estes, aceitos no Termo de Aceite e Opção¨.
Nesse caso, não será possível salvar o questionário, pois o preenchimento do módulo deve
ocorrer pelos municípios e DF que iniciaram a oferta dos serviços. Ressalta-se que o não
preenchimento do questionário representa a desistência formal do gestor ao cofinanciamento
federal para o qual havia realizado o aceite conforme parágrafo 4º do artigo 6º da Resolução
CIT Nº 10 de 5 de novembro de 2009”.
Questão 3 – Os serviços de Proteção Social Básica para idosos e/ou crianças de até seis anos
e suas famílias são:
Para os municípios e DF que ofertam serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para
idosos e/ou crianças de 0 a 6 anos ou que ofertam Serviço de Proteção Social Básica em
domicílio para pessoas com deficiência e pessoas idosas, que são aqueles que estão de acordo
com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Tem como características comuns,
serem complementares às ações do PAIF, mantendo a matricialidade sociofamiliar. Voltados
ao trabalho com pessoas em situação de vulnerabilidade familiar e social, objetivam a redução
das situações de isolamento e/ou risco, o desenvolvimento de potencialidades e de
autonomia, a inserção social e a convivência familiar e comunitária. Tem “caráter preventivo e
proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e
potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento
da vulnerabilidade social”.
Informar como ocorre o acompanhamento dos serviços em questão, devendo o gestor
assinalar a resposta que melhor contempla a forma de acompanhamento dos serviços no
município ou DF, dentre as quais estão:
I_I São acompanhados pelo(s) técnico(s) de referencia do(s) CRAS
Quando todos os serviços são acompanhados por profissionais de nível superior, lotados e
atuantes no CRAS.
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I_I São acompanhados por técnico(s) de nível superior da equipe de Proteção Social Básica
da Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social ou congênere
Quando os profissionais de nível superior que acompanham os serviços não estão lotados no
CRAS e pertencem e/ou atuam na equipe de Proteção Social Básica da Secretaria de Assitência
Social ou congênere.
I_I Possuem parte dos serviços acompanhados por técnico(s) de nível superior do CRAS e/ou
da equipe de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal e do DF de Assistência Social ou
congênere
Quando parte dos serviços for acompanhado por profissionais de nível superior, lotados e
atuantes no CRAS e/ ou profissionais que pertencem e atuam na equipe de Proteção Social
Básica da Secretaria de Assistência Social ou congênere.
I_I Não são acompanhados por técnico de nível superior do CRAS e/ou da equipe de
Proteção Social Básica da Secretaria Municipal ou do DF de Assistência Social ou congênere
Quando não existir acompanhamento da execução dos serviços por profissional de nível
superior nem do CRAS e nem da Secretaria de Assistência Social ou congênere.
Esta opção contempla também os casos em que o acompanhamento dos serviços for realizado
por técnico de nível médio
Identificação do agente municipal (ou DF) responsável pelas respostas declaradas no
formulário
O último bloco se refere à identificação do gestor responsável pelas respostas declaradas no
questionário, contando com nome, CPF, telefone e email do responsável pelas respostas
declaradas no formulário.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A finalização do preenchimento do módulo somente será possível se todos os campos
estiverem preenchidos de forma correta. Caso haja campos pendentes no módulo o sistema
indicará em vermelho. O preenchimento completo exibirá uma tela com “Dados atualizados!!!
Serviço cadastrado com sucesso”.
Uma vez finalizado o preenchimento, o sistema voltará para a tela inicial e não haverá
possibilidade de realizar qualquer alteração no questionário. Será disponibilizado um arquivo
para visualização e impressão das informações prestadas.
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O questionário estará disponível para preenchimento até 30 de junho de 2010, segundo a
Resolução CIT Nº 10 de 5 de novembro de 2009, período no qual o município deverá iniciar os
serviços e prestar as informações no módulo.
Se o município realizou o aceite e, posteriormente, desistiu de ofertar o serviço, não deverá
preencher o questionário sobre os serviços.
Vale destacar que os questionários só deverão ser preenchidos depois que os serviços tenham
sido implantados e estejam sendo ofertados.
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MANUAL DE PREENCHIMENTO - MDS