Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
A experiência Brasileira na proteção
a pessoas idosas e a
Política Nacional de Assistência
Social
DADOS POPULACIONAIS
Crescimento relativo da população, por grupos de idade selecionados
Brasil - 1997/2007
%
65,0
59,9
47,8
49,2
60 ou mais
65 ou mais
30,4
13,6
0,4
0 a 14
15 a 24
25 a 49
Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 1997/2007
50 a 59
80 ou mais
DISTRIBUIÇÃO ETÁRIA DA POPULAÇÃO POR SEXO
BRASIL, 2000 E 2040
80 +
75-79
70-74
65-69
60-64
55-59
50-54
45-49
40-44
35-39
30-34
25-29
20-24
15-19
10-14
5-9
0-4
6
4
2
Fonte: IBGE/Censo Demográfico de 1980, 1991 e 2000; Ministério da Saúde/SIM.
0
2
4
Homens 2000
Homens 2040
6
Mulheres 2000
Mulheres 2040
Proporção de domicílios cuja contribuição da renda do idoso é de
mais de 50% da renda domiciliar - Brasil e Grandes Regiões - 1997/2007
%
62,4 63,5
59,8
52,0 53,0
47,2
52,3
45,4
51,3 52,2
47,7
46,2 46,9
46,1
44,5
47,5
43,2
40,2
Brasil
Norte
Nordeste
1997
Sudeste
2002
Sul
Centro-Oeste
2007
Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 1997/2007
A participação da renda do idoso é muito importante e tem crescido no período
analisado.
ARRANJO DOMICILIAR
MARCOS LEGAIS
1988 – Constituição Federal
Leis Orgânicas da Seguridade Social
• Lei Orgânica da Saúde;
• Previdência;
• LOAS.
1994 - Política Nacional do Idoso
2003 – Estatuto do Idoso
• CNDI;
• Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa
Idosa (2006 e 2009).
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nova matriz legal e conceitual
Com Constituição de 1988 a Assistência Social é Incluída
no âmbito da Seguridade Social sendo regulamentada pela
Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (8.742/93).
•
•
Conquista dos movimentos populares no avanço da cidadania
Resultado da luta pela democratização do Estado de direito.
A noção de Seguridade Social
Está diretamente relacionada à cobertura universalizada
de riscos e vulnerabilidades sociais e a assegurar um
conjunto de condições dignas de vida a todos os
cidadãos.
POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Como política social pública,
a assistência social inicia
seu trânsito para um campo novo:
o campo dos direitos,
da universalização dos acessos e
A LOAS vai criar uma nova
da responsabilidade estatal.
matriz para a Assistência Social
iniciando um processo
A inserção na
que tem como perspectiva
Seguridade aponta também
torná-la visível como política
para seu caráter
pública e direito dos que
de política de Proteção Social
dela necessitarem
articulada a outras políticas do
campo social voltadas
à garantia de direitos e
de condições dignas
de vida.
POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 Proteção social devida pelo Estado a quem
dela precisar;
 Ultrapassa nível de responsabilidade
individual, familiar e comunitária;
 Além de provisões materiais, proporciona
meios para reforço da autoestima,
autonomia, inserção social, ampliação da
resistência aos conflitos, estímulo à
participação.
PROTEÇÃO SOCIAL
 A proteção social de assistência social tem a
direção do desenvolvimento humano e social e
dos direitos de cidadania.
 Consiste num conjunto de ações, cuidados,
atenções, benefícios e auxílios ofertados
através do SUAS para redução e prevenção do
impacto das vicissitudes sociais e naturais ao
ciclo da vida, à dignidade humana e à família
como núcleo básico de sustentação afetiva,
biológica e relacional. (Sposati, 2005)
Política Nacional de Assistência Social
Objetivos
I. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de
proteção social básica e, ou, especial para famílias,
indivíduos e grupos que deles necessitarem;
II. Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários
e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e
serviços socioassistenciais básicos e especiais, em
áreas urbana e rural;
III. Assegurar que as ações no âmbito da assistência
social tenham centralidade na família e que garantam
a convivência familiar e comunitária.
O que é o SUAS?
 Sistema articulador e provedor de ações em
diferentes níveis de complexidade:
Proteção Social Básica
Proteção Social Especial
 Regulação da hierarquia, dos vínculos e das
responsabilidades do sistema cidadão de
serviços, benefícios e ações de assistência
social.
 Alteração da história de fragmentação
programática, entre as esferas do governo e
das ações por categorias e segmentos
sociais.
Conceitos e bases de organização do SUAS
 Matricialidade sócio-familiar
 Descentralização político-administrativa e
territorialização
 Novas bases para relação entre Estado e
Sociedade Civil
 Financiamento pelas três esferas de
governo, com divisão de
responsabilidades
 Controle Social
 Política de Recursos Humanos
 Informação, Monitoramento e Avaliação
Proteção Social Básica
Famílias
vulneráveis
Prevenção
Ações
Causas
pobreza
privação
fragilização
Serviços
Benefícios
Programas &
Projetos
FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS
Proteção Social Especial
Famílias em risco
social
Proteção
Ações
Causas
Serviços
abandono
maus tratos
Programas & Projetos
abuso
FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS
DIRETRIZES E FUNDAMENTOS DA
PROTEÇÃO NOS SERVIÇOS DO SUAS
•
•
•
•
Autonomia;
Protagonismo;
Qualidade de vida;
Reconhecimento e identificação das
diversas dimensões sociais;
• Direito à proteção social, acesso a serviços,
ambiente propício e saudável;
• Reconhecimento da diversificação de
necessidades e demandas e da necessidade
de ofertar serviços e oportunidades.
Serviços de Proteção Social do SUAS
Proteção Social Básica:
Proteção Social Especial:
- Grupos e Centros de
- Serviços de orientação e apoio
Convivência;
especializado a indivíduos e
- Acesso à renda (BPC e PBF);
famílias vítimas de violência;
- Ações socioeducativas (PAIF);
-Serviços de Acolhimento em
- Apoio/orientação a grupos de
Abrigos;
cuidadores de idosos;
- Repúblicas;
- Atendimento no domicílio.
- Casas-lares.
Centro de Referência da Assistência
Social – CRAS
 Unidade pública estatal de base territorial,
localizado em áreas de vulnerabilidade social.
 Deverá ser implantado pela Prefeitura;
 Executa serviços de proteção social básica;
CRAS
 Organiza e coordena a rede de serviços
socioassistenciais locais da política de assistência
social;
 É a “porta de entrada” para a rede de serviços
socioassistenciais.
Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS
 Unidade pública estatal e pólo de referência da PSE – média
complexidade;
 Coordena e opera a referência e a contra-referência com a
rede de serviços socioassistenciais e demais políticas
públicas;
 Oferta orientação e apoio especializados e continuados a
indivíduos e famílias com direitos violados;
 Tem a família como foco de suas ações, na perspectiva de
potencializar sua capacidade de proteção e socialização de
seus membros.
CREAS
SUAS
Fortalecimento da
relação entre gestão,
financiamento e controle
social
NOB: disciplina e normatiza a
operacionalização da gestão da Política
Nacional de Assistência Social – PNAS
Instâncias de gestão e financiamento do SUAS
Instâncias de
Gestão
Ministério do
Desenvolvimento
Social e Combate
à Fome
Secretarias
Estaduais
Secretarias
Municipais
Instâncias de
Negociação e
Pactuação
Instâncias de
Deliberação e
Controle Social
Instâncias de
Financiamento
Comissão
Intergestora
Tripartide
Conselho
Nacional
Fundo
Nacional
Comissão
Intergestora
Bipartide
Conselhos
Estaduais
Fundos
Estaduais
Conselhos
Municipais
Fundos
Municipais
Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social
Destinatários / Usuários
ALGUNS DADOS
• Benefício de Prestação Continuada da
Assistência
Social-BPC
em
2008,
1.423.790 idosos atendidos e R$ 7. 019.
000.000,00 repassados) e benefícios
eventuais;
• Programa Bolsa Família- 1.026.736 idosos
inseridos nas famílias atendidas pelo
programa.
ATENDIMENTO DA PESSOA IDOSA NA PSB
•
O atendimento à pessoa idosa na proteção social básica é realizado
no CRAS por meio do PAIF e também, conforme definem as Portarias
n.º 2854/2000 e 2874/2000, por meio de Grupos e Centros de
Convivência de Idosos.
•
66,9% dos 5.142 CRAS cadastrados no Censo CRAS ofertam
serviços de convivência para idosos em 2.711 municípios.
(Fonte: Censo CRAS 2008.)
•
O co-financiamento dos Grupos e Centros de Convivência de Idosos
é realizado por meio do Piso Básico de Transição (PBT).
•
9,5% dos recursos do Piso Básico de Transição co-financiam o
atendimento à pessoa idosa, fora dos CRAS, por meio dos Grupos e
Centros de Convivência de Idosos em 1.851 municípios.
(Fonte: QPBT_03/04/2009)
•
O MDS co-financiou a construção de 326 Centros de Convivência de
Idosos em 300 municípios.
ATENDIMENTO DA PESSOA IDOSA NA PSE
•
Do total das 1454 Unidades de Prestação de Serviços, cadastradas
por 1050 municípios que preencheram o CENSO CREAS, 46,9% já
desenvolvem o atendimento a idosos vítimas de negligência ou de
violência física, psicológica ou sexual (Fonte Censo CREAS 2008);
•
827 municípios recebem co-financiamento federal por meio do Piso
de Alta Complexidade I, para a oferta de serviços de acolhimento,
conforme dados de 2007, 370 municípios ofertam serviço de
acolhimento à pessoa idosa com atendimento à 24.952 pessoas, com
cobertura em 25 Estados e DF, apenas o Estado do Amapá não conta
co-financiamento federal para esse serviço;
•
Casa -lar: são co-financiadas, em todo o Brasil, 22 casas-lares,
sendo 21 no Estado de São Paulo e uma no Estado do Rio de Janeiro;
•
República: São co-financiadas dois serviços na modalidade
REPÚBLICA. As repúblicas estão localizadas em Santos (SP) e Belo
Horizonte (MG);
•
Carteira do Idoso: em torno de 320 mil idosos atendidos.
PRINCIPAIS DESAFIOS NO ATENDIMENTO DA
PESSOA IDOSA NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
1) Alinhar o serviço de convivência para pessoa idosa com o
SUAS, contribuindo para a organização da proteção social
básica nos territórios de abrangência do CRAS/PAIF;
2) Disponibilizar orientações aos municípios e DF, de forma a
contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços de
convivência para idosos e para o reconhecimento das
situações de vulnerabilidade social e de risco nos
territórios dos CRAS;
3) Desenhar o serviço de suporte domiciliar para pessoas
com dependências (idosos e com deficiência) e
disponibilizar orientações aos municípios e DF.
PRINCIPAIS DESAFIOS NO ATENDIMENTO DA
PESSOA IDOSA NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
1) Aprimorar os mecanismos de regulação dos
serviços de proteção social especial
visando o reordenamento dos serviços;
2) Aprimorar as orientações para o
atendimento aos idosos com direitos
violados nos CREAS;
3) Realizar o levantamento nacional dos
serviços de acolhimento às pessoas
idosas;
4) Concretizar a intersetorialidade
prioritariamente com o Sistema Único de
Saúde-SUS.
MUITO OBRIGADA!
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Proteção Social Básica