BOLETIM DE INSCRIÇÃO | ano letivo 2015/2016
[Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico]
Almoço e Lanches Escolares [Pré-Escolar e 1º CEB] ::
AAAF – Prolongamento de horário [Pré-Escolar] ::
Auxílios Económicos [manuais escolares e material escolar] ::
DDSA |Divisão de Educação e Ação Social
INSCRIÇÃO
RENOVAÇÃO
DATA DE INÍCIO
ESCALÃO DE ABONO DE FAMÍLIA [ESCALÕES 1 OU 2]
[anexar comprovativo]
AGRUPAMENTO
ESCOLA BÁSICA
ANO:
TURMA:
JARDIM DE INFÂNCIA
[ALUNO]
Nome:
Data de nascimento:
CC/BI:
Validade:
Morada:
Código Postal:
Freguesia:
Concelho:
Nº.de Contribuinte:
Necessidades educativas especiais (anexar comprovativo médico)
SIM
NÃO
[ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO|RESPONSÁVEL FISCAL]
Nome:
Data de nascimento:
CC/BI:
Validade:
Morada:
Código Postal:
Freguesia:
Concelho:
Nº.de Contribuinte:
Email:
Contacto:
Email:
Contacto:
ALMOÇO [PRÉ-ESCOLAR E 1º CEB]
[(assinalar com X a(s) opção(ões) pretendida(s)]
:: ALMOÇO:
SIM
NÃO
se SIM, assinale o(s) dia(s) da semana pretendido(s)
SEGUNDA
TERÇA
:: ALERGIAS | INTOLERÂNCIA ALIMENTAR :
QUARTA
SIM
QUINTA
SEXTA
NÃO
[anexar comprovativo médico ou, por motivos religiosos, declaração dos pais e/ou encarregado de educação]
CMC-DEAS-DS-2015
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LANCHES ESCOLARES [PRÉ-ESCOLAR E 1º CEB]
[assinalar com X a(s) opção(ões) pretendida(s)]
A mensalidade referente ao lanche da manhã e ao lanche da tarde é fixa, não havendo lugar a reduções por efeito de desmarcação.
LANCHE DA MANHÃ
LANCHE DA TARDE
AAAF | PROLONGAMENTO DE HORÁRIO [PRÉ-ESCOLAR]
[assinalar com X a opção pretendida]
PROLONGAMENTO DE HORÁRIO
SIM
NÃO
1º CEB | AUXÍLIOS ECONÓMICOS – APENAS PARA ALUNOS POSICIONADOS NOS ESCALÕES 1 E 2 DE ABONO DE FAMÍLIA
e [assinalar com X a opção pretendida]
MANUAIS ESCOLARES E MATERIAL ESCOLAR
SIM
NÃO
ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO [FATURAS E INFORMAÇÃO DIVERSA]
Pretende receber a fatura [assinalar com X a opção pretendida]
VIA POSTAL
VIA ELETRÓNICA
[morada do encarregado de educação]
[endereço de e-mail, caso diferente do indicado na identificação]
PARA BENEFICIAR DOS APOIOS NO ÂMBITO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE ENTREGAR DECLARAÇÃO
DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL OU DO RESPETIVO SERVIÇO PROCESSADOR COM INDICAÇÃO DO ESCALÃO DE ABONO DE
FAMÍLIA (ESCALÃO 1 OU 2).
O preenchimento do boletim é obrigatório para a frequência do(s) serviço(s) de apoio à família, devendo ser assinado e entregue no
respetivo Agrupamento de Escolas. A declaração do escalão de abono de família ou dos documentos alternativos é opcional; a sua não
entrega implicará, no entanto, o pagamento do montante máximo das comparticipações familiares definidas.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O encarregado de educação assume inteira responsabilidade pela exatidão de todas as declarações constantes deste boletim e pelo
pagamento das comparticipações familiares definidas. Falsas declarações implicam o imediato cancelamento do serviço, reposição das
subvenções atribuídas e o respetivo procedimento legal.
OBSERVAÇÕES
Data:
DDSA | Divisão de Educação e Ação Social
Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 2º Piso
3000-303 COIMBRA
Tel. 239857500
Centro de Atendimento da Divisão de Educação e Ação Socia l
[assinatura do encarregado de educação]
CMC-DEAS-DS-2015
Email: [email protected]
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Boletim de Inscrição – Refeições, AAAF e Auxílios económicos | Pré