ISSN 1646-7027
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Edição n.º 9
30 de abril de 2014
CÂMARA MUNICIPAL
Pág. 5
UNIDADES ORGÂNICAS
Pág. 34
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
Loures
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures,
Dr. Bernardino José Torrão Soares
PERIODICIDADE: Quinzenal
PROPRIEDADE: Município de Loures
EDIÇÃO ELETRÓNICA
DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00
ISSN 1646-7027
COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO
GABINETE LOURES MUNICIPAL
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011
Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011
Toda a correspondência relativa a
LOURES MUNICIPAL
deve ser dirigida a
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
LOURES MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º
2674 - 501 LOURES
TELEFONE: 21 115 15 82
FAX: 21 115 17 89
http://www.cm-loures.pt
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ÍNDICE
Pág.
CÂMARA MUNICIPAL
13.ª Reunião Ordinária
5
PRESIDÊNCIA
33
UNIDADES ORGÂNICAS
34
Ambiente e Transportes Municipais
34
Planeamento, Finanças e Logística
35
ANEXO À PROPOSTA n.º 202/2014
Normas de Participação
do Festival do Caracol Saloio - 2014
de 29 de dezembro e do art.º 33.º/1, al. k) do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a
Câmara Municipal de Loures aprova o presente
projeto de alteração ao Regulamento Municipal de
Taxas e Licenças Municipais, a apresentar à
Assembleia Municipal de Loures para análise e
aprovação, ao abrigo do disposto no art.º 25.º/1,
al. g) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro.
CÂMARA
MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
…
Loures, 22 de abril de 2014
13.ª Reunião Ordinária,
realizada em 30 de abril de 2014
O Vereador
(a) António Pombinho
APROVAÇÃO DE ATA
Projeto de Alteração
ao Regulamento
de Taxas e Licenças Municipais
Projeto de Ata da 10.ª Reunião Ordinária de
Câmara Municipal, realizada em 19 de março de
2014.
Artigo Único
(Aprovado por unanimidade)
Alteração ao articulado
do Regulamento
de Taxas e Licenças Municipais
REGULAMENTOS MUNICIPAIS
Proposta de aprovação e de submissão a
deliberação da Assembleia Municipal de alteração
ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças.
É alterado o artigo 5.º do Regulamento Municipal
de Taxas e Licenças Municipais, que passa a ter a
seguinte redação:
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
“Artigo 5.º
lsenções/reduções
n.º 196/2014
[…]
Considerando:
as informações técnicas …, e o meu despacho … ,
[…]”
tenho a honra de propor:
que o presente processo seja remetido a Reunião
de Câmara para deliberar sobre a proposta/projeto
de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças
Municipais, ao abrigo do disposto no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, nos
artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento
Administrativo, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º
555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida
pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, nos
artigos 14.º e 20.º do Regime Financeiro das
Autarquias
Locais
e
das
Entidades
Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de
3 de setembro, no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006,
N.º 9
6 - (Revogado)
Loures
As presentes alterações deverão entrar em vigor
10 dias úteis após a sua publicação no Diário dA
República.
(Aprovada por unanimidade)
Esta deliberação carece de aprovação pela
Assembleia Municipal
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
5
PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
Resumo da Alteração
Proposta de aprovação da 2.ª alteração ao
Orçamento para 2014 e Opções do Plano 20142017.
2.ª/2014
Orçamento Extra-Plano
Proposta de aprovação da 2.ª alteração ao
Orçamento para 2014 e Opções do Plano 20142017.
Reforço
833.495,70
Anulação (Un.: € )
1.285.801,51
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
Plano de Atividades Municipal
n.º 179/2014
Reforço
1.221.442,22
Considerando que:
Existe a necessidade, no orçamento da despesa,
de se proceder a reajustamentos de dotações de
algumas rubricas do Orçamento 2014 e Opções
do Plano 2014-2017, nomeadamente:
-
Reajustamentos de rubricas em consequência
dos acordos de execução e contratos
interadministrativos celebrados com as Juntas
de Freguesia;
-
Reajustamentos de rubricas de despesas de
pessoal;
-
Reforço da dotação de algumas rubricas
relativas a contratos (multifunções, limpeza de
instalações e comunicações), cuja dotação é
insuficiente por acomodação de dívida
transitada;
-
Reforço da dotação da rubrica de transportes
escolares, cuja dotação atual é insuficiente por
acomodação de dívida transitada.
As compensações dos reforços foram efetuadas
com diminuição de outras dotações de rubricas
disponíveis face às necessidades.
Anulação (Un.: € )
753.506,41
Plano Plurianual de Investimento
Reforço
179.258,09
Anulação (Un.: € )
194.888,09
Reforço
2.234.196,01
Anulação (Un.: € )
2.234.196,01
Total
(Aprovada por maioria)
Proposta de transferência de verba, no montante
de € 21.700,00, referente a brinquedos atribuídos
na Festa de Natal, para o CCD – Centro de
Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e
Serviços Municipalizados de Loures.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
Tenho a honra de propor:
n.º 180/2014
A aprovação da 2.ª alteração ao Orçamento 2014
e Opções do Plano 2014-2017, nos termos do
Ponto 8.3 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de
fevereiro, conjugado com a alínea d) do artigo 33.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
…
O Presidente
(a) Bernardino Soares
N.º 9
Loures
Considerando que:
a) O Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da
Câmara e Serviços Municipalizados de Loures
é uma pessoa coletiva legalmente constituída
e
dotada
de
personalidade
jurídica,
enquadrando-se nas organizações previstas
no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2011, de
25/1, podendo, por isso, usufruir de apoio
municipal;
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
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de 2014
6
b) De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º
13/2011, de 25/1, o limite máximo de
transferências para instituições legalmente
existentes criadas pelos trabalhadores dos
municípios visando a concessão de benefícios
sociais aos mesmos e seus familiares é de
3,5% do somatório das remunerações e
pensões, respetivamente, dos trabalhadores e
aposentados
inscritos
na
instituição
beneficiária da transferência (calculado pelo
montante ilíquido multiplicado por 12 meses);
c) Relativamente aos sócios do Centro de
Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e
Serviços Municipalizados de Loures, aquele
limite máximo para 2014, é de € 384.533,57
(trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e
trinta e três euros e cinquenta e sete
cêntimos);
d) A Câmara Municipal de Loures rececionou o
ofício n.º 36, de 11 de março de 2014, emitido
pelo Centro de Cultura e Desporto do Pessoal
da Câmara e Serviços Municipalizados de
Loures relativo aos valores inerentes à festa
de Natal do Município do ano de 2013
(21.700,00 euros);
e) Encontra-se cumprido o limite estipulado no
Decreto-Lei n.º 13/2011, de 25 de janeiro.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos
termos da alínea p), n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, autorizar a
transferência de € 21.700,00 (vinte e um mil e
setecentos euros) prevista na classificação
04.02.03/04.07.01.01, para o Centro de Cultura e
Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços
Municipalizados de Loures, NIF 501284141.
Loures, 9 de abril de 2014
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
(Aprovada por unanimidade)
N.º 9
Loures
LOGÍSTICA
RATIFICAÇÃO
Processo n.º 40331/DL/2014
Concurso público, por lotes, para a aquisição
de serviços de comunicações fixas, dados e
móveis do Município de Loures
Proposta de ratificação do ato de prestação de
esclarecimentos e modificações das peças do
procedimento praticado pelo Sr. Presidente da
Câmara em 28 de abril de 2014.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 203/2014
Considerando que:
1. Foi instruído e lançado um procedimento do
tipo concurso público, com publicitação no
Jornal Oficial da União Europeia, tendente à
celebração de contrato para a aquisição de
serviços de comunicações fixas, dados e
móveis do Município de Loures, por lotes, cujo
processo corre sob o n.º 40331/DL/2014,
procedimento esse relativamente ao qual se
encontra em curso o prazo para apresentação
de propostas;
2. Se mostrou necessário que o Município
operasse esclarecimentos e modificações ao
teor das peças do procedimento respondendo
a solicitações formuladas por entidades
interessadas;
3. O ato de prestação de esclarecimentos e
modificações das peças do procedimento, nos
termos que constam de documento em anexo,
foi praticado por mim, enquanto Presidente da
Câmara Municipal, mediante decisão datada
de 28 de abril de 2014, porquanto não se
cingindo os esclarecimentos solicitados pelas
entidades
interessadas
a
uma
mera
necessidade de boa compreensão e
interpretação das peças do procedimento, o
júri não dispõe de competência para os
prestar;
4. A decisão tomada o foi em face da urgência
em prestar os esclarecimentos e modificar o
teor das peças do procedimento, tendo
presente a natureza do procedimento, a
tramitação processual legalmente estabelecida
e que necessariamente terá que ser
observada, as potenciais vicissitudes ínsitas a
qualquer procedimento aquisitivo e suscetíveis
de causarem desvio ao expectável normal
curso do mesmo, o facto antecipável de que o
contrato a celebrar é suscetível de ser sujeito
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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
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de 2014
7
a visto prévio do Tribunal de Contas, a
dificuldade em reunir extraordinariamente a
Câmara Municipal para o efeito, tudo
circunstâncias aptas a protelar a conclusão do
procedimento e a respetiva execução do
contrato em tempo útil tendo presente, como
pano de fundo, a data de início de produção
de efeitos pretendida para o mesmo;
5. A norma legal que fundamenta a prática do ato
pelo Presidente da Câmara Municipal, com
caráter excecional, é a que consta do n.º 3 do
artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro (lei que estabelece o regime jurídico
das autarquias locais);
6. O órgão competente para efeito de aprovação
dos aludidos esclarecimentos e modificações
das peças do procedimento é a Câmara
Municipal, conforme resulta do disposto nos
números 2 e 3 do artigo 50.º e do n.º 5 do
artigo 61.º, ambas as normas do Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei
n,º 18/2008, de 29 de janeiro;
7. Sendo a Câmara Municipal o órgão
competente para efeito de aprovação do ato
praticado pelo Presidente da Câmara
Municipal carece tal ato, pois, de ser ratificado,
nos termos previstos na norma referida no
considerando que antecede sob o número 5.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do
disposto do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro (lei que estabelece o regime
jurídico das autarquias locais), ratificar o ato de
prestação de esclarecimentos e modificações das
peças do procedimento praticado pelo Presidente
da Câmara Municipal, em 28 de abril de 2014 (…)
e relacionado com o procedimento do tipo
concurso público, com publicitação no Jornal
Oficial da União Europeia, tendente à celebração
de contrato para a aquisição de serviços de
comunicações fixas, dados e móveis do Município
de Loures, por lotes, cujo processo corre sob o n.º
40331/DL/2014.
…
NOTA DA REDAÇÃO: O teor do documento
referido no ponto 3. Da proposta supra encontrase disponível, para eventual consulta, no Gabinete
Loures Municipal.
OBRAS, MOBILIDADE E ENERGIA
Proposta de aprovação de alteração ao Protocolo
celebrado com a Rodoviária de Lisboa, SA,
relativo ao serviço de transporte coletivo urbano
de Moscavide (Rodinhas Moscavide/Portela).
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 191/2014
Considerando que:
1. Foi apresentada proposta pela Rodoviária de
Lisboa, SA, para alteração do terminal e
ajustamento do horário do serviço de
transporte coletivo urbano de Moscavide
(Rodinhas Moscavide/Portela);
2. Tais alterações são necessárias para melhor
servir a população e não têm encargos
financeiros para o município;
3. O Município de Loures e a Rodoviária de
Lisboa, SA celebraram a 7 de dezembro de
2011 o Protocolo Relativo ao Serviço de
Transporte Coletivo Urbano de Moscavide,
com as respetivas alterações produzidas nos
dias 18/07/2012 e 20/02/2013;
4. A alteração do terminal e o ajustamento do
horário leva à necessidade de substituir o
anexo ao referido protocolo (Tarifário,
Itinerário, Horário da Carreira e Percurso).
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal delibere autorizar a
assinatura da terceira alteração do Protocolo entre
o Município de Loures e a Rodoviária de Lisboa,
SA, cuja minuta se anexa e faz parte integrante da
presente proposta.
Loures, 28 de abril de 2014
Loures, 14 de abril de 2014
O Presidente da Câmara Municipal
O Vice-Presidente
(a) Bernardino Soares
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade)
N.º 9
Loures
MUNICIPAL
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de 2014
8
TERCEIRA ALTERAÇÃO
ao Protocolo
relativo
ao Serviço de Transporte Coletivo Urbano
de Moscavide
Pela Rodoviária de Lisboa
Dr. António Manuel Lupi Corrêa de Sampaio
Presidente do Conselho de Administração
Entre:
Anexo
PRIMEIRO: Município de Loures, pessoa coletiva
número 501294996, representada pelo Presidente
da Câmara, Sr. Dr. Bernardino José Torrão
Soares, doravante designada apenas por CML
Tarifário do serviço
MOSCAVIDE (ML)
€ 0,55 MOSCAVIDE (ML)
e
SEGUNDO: Rodoviária de Lisboa S.A., pessoa
coletiva número 503418455, com o capital social
de 8.000.000 de euros, integralmente realizado e
registado, matriculada na Conservatória do
Registo Comercial de Lisboa (antiga matrícula n.º
5540) e sede na Avenida do Brasil n.º 45, 1.º
andar, em Lisboa, 1749-053 Lisboa, representada
pelo
Presidente
do
seu
Conselho
de
Administração, senhor Dr. António Manuel Lupi
Corrêa de Sampaio, doravante designada apenas
por RL.
São efetuadas as seguintes alterações ao
Protocolo Relativo ao Serviço de Transporte
Coletivo Urbano de Moscavide, celebrado entre as
partes no dia 7 de dezembro do ano 2011, com as
respetivas alterações produzidas nos dias
18/07/2012 e 20/02/2013:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Anexo)
Itinerário do serviço
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
Moscavide (Rua 1.º de Maio)
Moscavide (Rua Dr. João Gomes Patacão)
Moscavide (Rua Artur Ferreira da Silva)
Moscavide (Avenida de Moscavide, 16)
Moscavide (Avenida de Moscavide, Igreja)
Portela (Avenida dos Descobrimentos)
Portela (Rua dos Escritores)
Portela (Avenida da República) *
Portela (Avenida Mouzinho de Albuquerque)
Portela (Avenida das Escolas (X) Rua Palmira Bastos)
Portela (Avenida das Escolas, Escola)
Portela (Avenida das Escolas, LidI)
Portela (Avenida da República (X) Rua Almirante Reis)
Portela (Avenida dos Descobrimentos) *
Moscavide (Rua Francisco Marques Beato, 83)
Moscavide (Rua 1° de maio)
* Obs: Nas ruas marcadas com a linha azul, o
autocarro poderá parar em qualquer ponto do
percurso, sempre que a paragem seja solicitada.
Distância por circulação: 5,430 Km
O Anexo ao referido Protocolo (Tarifário, Itinerário,
Horário da Carreira e Percurso) é integralmente
substituído pelo que vai anexo ao presente
acordo.
N.º de circulações por dia: Dia útil - 56
Linha Azul: 2,000 Km 36% do percurso
Duração: 25 minutos por circulação
CLÁUSULA SEGUNDA
(Produção de Efeitos)
Velocidade Média: 13 Km/hora
As alterações ora introduzidas no Protocolo
produzirão efeitos a partir do dia 19 de maio de
2014.
Feito em duplicado em Loures, aos 30 dias do
mês de abril do ano 2014.
Pelo Município de Loures
Dr. Bernardino José Torrão Soares
Presidente da Câmara
N.º 9
Loures
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
9
-
Face à experiência das cidades do RENER LL
no âmbito da mobilidade elétrica, pretende-se
alargar a sua intervenção a outras áreas
estratégicas de inteligência urbana, no sentido
da sua evolução para uma Rede de Cidades
Inteligentes em Portugal;
-
As cidades inteligentes são uma prioridade do
período de programação dos fundos europeus
2014-2020, nomeadamente da “Smart Cities
and Communities European Innovation
Partnership” que articula projetos-piloto a
financiar pelo Horizon 2020, COSME, LIFE+ e
fundos estruturais;
-
As cidades inteligentes (smart cities) são
cidades que utilizam a informação, o
conhecimento e as tecnologias para promover
a
competitividade
económica,
a
sustentabilidade ambiental, o desenvolvimento
cultural e a inovação social, com vista à
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;
-
A INTELI desenvolveu um índice de Cidades
Inteligentes
com
vista
a
posicionar
estrategicamente os municípios portugueses
em matéria de inteligência urbana, resultando
numa base de informação e conhecimento
municipal de suporte à tomada de decisão das
políticas públicas e dos atores económicos e
sociais;
-
Em concreto, as cidades inteligentes visam
melhorar a qualidade dos territórios através de
um melhor planeamento estratégico e da
adoção de ferramentas integradas para o
desenvolvimento
sustentável,
incluindo:
procurar as soluções energeticamente mais
eficientes; integrar as questões da adaptação
e mitigação às alterações climáticas nos
processos de planeamento; aumentar a
resiliência dos territórios em risco; fazer uma
utilização
informada
e
inteligente
de
tecnologias de informação e comunicação
inovadoras;
privilegiar
a
mobilidade
sustentável e a arquitetura bioclimática;
promover processos de participação eficazes,
partilhar e trocar experiências e boas práticas
nas áreas, urbanismo sustentável, resiliência
territorial, inovação tecnológica, e inovação
social, com vista à criação de cidades mais
inteligentes, promovendo a transferência de
conhecimento e o desenvolvimento de
projetos intermunicipais;
-
Desde início de 2012 que a Câmara Municipal
de Loures, através do Departamento de
Ambiente e Transportes Municipais tem vindo
a desenvolver trabalho no âmbito do “Índice
(Aprovada por unanimidade)
AMBIENTE E TRANSPORTES MUNICIPAIS
Proposta de emissão de parecer favorável à
Adenda ao Contrato de Consórcio com a INTELI –
Inteligência em Inovação, Centro de Inovação.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 201 /2014
Considerando que:
-
No âmbito da execução do Plano Nacional de
Ação para a Eficiência Energética, aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
80/2008, de 20 de maio, o Governo criou o
Programa para a Mobilidade Elétrica em
Portugal;
-
No sentido da operacionalização da Fase
Piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica
os 25 principais Municípios portugueses, entre
os quais Loures, subscreveram bilateralmente,
a 29 de julho de 2009, um acordo com o
governo português, visando a criação de uma
rede de municípios para a mobilidade elétrica
e consorciaram-se entre si com o mesmo
objetivo;
-
A INTELI foi designada Gestor da Rede;
-
Para acolher a iniciativa, a INTELI cedeu a
designação RENER Living Lab (RENER LL),
membro da Rede Europeia de Living Labs,
cujo objetivo é acelerar o processo de
inovação de tecnologias e soluções relevantes
para a sustentabilidade energética e
ambiental,
potenciando
domínios
de
conhecimento emergentes e aproveitando as
oportunidades económicas associadas;
N.º 9
Loures
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
10
das Cidades Inteligentes” em conjunto com a
INTELI, envolvendo um número significativo
de unidades orgânicas, com vista a construir
um conjunto de indicadores de forma a
caracterizar o município e propor ações de
melhoria e desenvolvimento.
Pelo que tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo da
alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, em conjugação com a alínea
u) do mesmo artigo, na sua reunião de executivo,
delibere aprovar a adenda ao contrato de
consórcio, o qual segue em anexo.
Município de Castelo Branco, NIPC [•], com
sede em [•], aqui representado por [•], com
poderes para o ato,
e
Município de Coimbra, NIPC [•], com sede em [•],
aqui representado por [•], com poderes para o ato,
e
Município de Évora, NIPC [•], com sede em [•],
aqui representado por [•], com poderes para o ato,
e
Município de Faro, NIPC [•], com sede em [•],
aqui representado por [•], com poderes para o ato,
Loures, 23 de abril de 2014
O Vereador
e
(a) Tiago Matias
Município da Guarda, NIPC [•], com sede em [•],
aqui representado por [•], com poderes para o ato,
ADENDA A CONTRATO DE CONSÓRCIO
e
Entre
Município de Almada, NIPC [•], com sede em [•],
aqui representado por [•], com poderes para o ato,
e
Município de Aveiro, NIPC [•], com sede em [•],
aqui representado por [•], com poderes para o ato,
e
Município de Beja, NIPC [•], com sede em [•],
aqui representado por [•], com poderes para o ato,
e
Município de Braga, NIPC [•], com sede em [•],
aqui representado por [•], com poderes para o ato,
e
Município de Bragança, NIPC [•], com sede em
[•], aqui representado por [•], com poderes para o
ato,
e
Município de Cascais, NIPC [•], com sede em [•],
aqui representado por [•], com poderes para o ato,
N.º 9
e
Loures
Município de Guimarães, NIPC [•], com sede em
[•], aqui representado por [•], com poderes para o
ato,
e
Município de Leiria, NIPC [•], com sede em [•],
aqui representado por [•], com poderes para o ato,
e
Município de Lisboa, NIPC [•], com sede em [•],
aqui representado por [•], com poderes para o ato,
e
Município de Loures, NIPC [•], com sede em [•],
aqui representado por [•], com poderes para o ato,
e
Município de Portalegre, NIPC [•], com sede em
[•], aqui representado por [•], com poderes para o
ato,
e
Município do Porto, NIPC [•], com sede em [•],
aqui representado por [•], com poderes para o ato,
e
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
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11
Município de Santarém, NIPC [•], com sede em
[•], aqui representado por [•], com poderes para o
ato,
e
Município de Setúbal, NIPC [•], com sede em [•],
aqui representado por [•], com poderes para o ato,
Sendo todas doravante designadas conjuntamente
por “Partes” e individualmente por “Parte”.
Considerando que:
I-
e
Município de Sintra, NIPC [•], com sede em [•],
aqui representado por [•], com poderes para o ato,
No âmbito da execução do Plano Nacional de
Ação para a Eficiência Energética, aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
80/2008, de 20 de maio, o Governo criou o
Programa para a Mobilidade Elétrica em
Portugal.
Município de Viana do Castelo, NIPC [•], com
sede em [•], aqui representado por [•], com
poderes para o ato,
II- O Programa para a Mobilidade Elétrica foi
publicado através da Resolução do Conselho
de Ministros nº 81/2009 de 7 de setembro,
tendo como ambição tornar Portugal, a nível
internacional, um caso pioneiro e inovador na
adoção de novos modelos de mobilidade
elétrica, criando condições propícias ao
investimento nacional e internacional para o
desenvolvimento, produção e exportação de
produtos e serviços relacionados com a
mobilidade elétrica.
e
III-
e
Município de Torres Vedras, NIPC [•], com sede
em [•], aqui representado por [•], com poderes
para o ato,
e
Município de Vila Nova de Gaia, NIPC [•], com
sede em [•], aqui representado por [•], com
poderes para o ato,
e
Município de Vila Real, NIPC [•], com sede em
[•], aqui representado por [•], com poderes para o
ato,
e
Município de Viseu, NIPC [•], com sede em [•],
aqui representado por [•], com poderes para o ato,
INTELI – Inteligência em Inovação, Centro de
Inovação, associação de direito privado sem fins
lucrativos, NIPC 504650564, com sede na Rua
Eng. Frederico Ulrich, 2650 (TECMAIA – Parque
de Ciência e Tecnologia da Maia), 4470-605
Moreira da Maia, e instalações na Avenida
Conselheiro Fernando de Sousa, n.º 11, 4.º, 1070072 Lisboa, aqui representada por José Rui da
Encarnação Palma Felizardo e Alexandre Ricardo
Garção Nunes Videira, na qualidade de membros
do Conselho de Administração, que outorgam com
poderes para o ato, adiante designada INTELI.
N.º 9
IV- O Programa para a Mobilidade Elétrica
contemplou
a
implementação
das
infraestruturas e sistemas de suporte
necessários ao carregamento de veículos
elétricos, a ser executado em três fases
distintas:
•
e
Loures
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 39/2010 de
26.04 veio estabelecer o regime jurídico da
mobilidade elétrica, aplicável à organização,
acesso e exercício das atividades relativas à
mobilidade elétrica, bem como as regras
destinadas à criação de uma Rede Piloto para
a Mobilidade Elétrica, tendo sido revisto pelo
Decreto-Lei n.º 170/2012, de 1.08.
•
•
Fase Piloto: de 2009 até ao final de 2011,
prevendo a instalação de uma infraestrutura
mínima experimental de mobilidade elétrica a
nível nacional, bem como o teste de soluções
inovadoras;
Fase de Crescimento: contemplando o
alargamento da infraestrutura experimental,
com adoção das soluções testadas com
sucesso na fase piloto;
Fase de Consolidação: a iniciar quando a
procura de veículos elétricos atingir um nível
sustentado, estando simultaneamente criadas
as condições para a introdução de um sistema
de bi-direccionalidade de carregamento.
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
12
V- O Programa contemplou, igualmente, a
implementação do Modelo para a Mobilidade
Elétrica MOBI.E, cujas áreas de intervenção
não se circunscrevem à utilização de veículos
elétricos, mas também à respetiva articulação
com sistemas integrados de informação e
gestão,
sistemas
de
mobilidade/intermodalidade,
modelos
energéticos, ordenamento do território e
planeamento urbano e consciencialização
pública, ambicionando constituir um modelo de
mobilidade inteligente.
VI- Neste âmbito, o papel dos municípios assume
um caráter fundamental, uma vez que, para
além de concentrarem grande parte da
população nacional e serem responsáveis por
uma parcela significativa das emissões de
gases com efeito de estufa, constituem-se
como centros de inovação, conhecimento e
criatividade, afigurando-se como as principais
arenas de competitividade territorial.
VII- Assim, no sentido da operacionalização da
Fase Piloto do Programa para a Mobilidade
Elétrica os 25 municípios ora outorgantes
subscreveram bilateralmente, a 29 de julho de
2009, um acordo com o Governo português,
visando a criação de uma rede de municípios
para a mobilidade elétrica e consorciaram-se
entre si com o mesmo objetivo.
VIII-
A INTELI foi designada Gestor da Rede.
IX- A rede de municípios para a mobilidade
elétrica pretende estabelecer-se como um
Living Lab (“laboratório vivo”), ou seja, uma
comunidade
integrada
pelos
vários
intervenientes no processo de inovação que
participem ativamente no desenvolvimento,
teste e validação de soluções inovadoras de
mobilidade em contexto real.
X- Para acolher a iniciativa, a INTELI cedeu a
designação RENER Living Lab (RENER LL),
membro da Rede Europeia de Living Labs,
cujo objetivo é acelerar o processo de
inovação de tecnologias e soluções relevantes
para a sustentabilidade energética e
ambiental,
potenciando
domínios
de
conhecimento emergentes e aproveitando as
oportunidades económicas associadas.
XI- No âmbito do Programa Nacional da
Mobilidade Elétrica, os municípios envolvidos
desenvolveram os respetivos Planos de
Mobilidade Elétrica e foram palco da
instalação e teste das infraestruturas de
carregamento para veículos elétricos e
serviços associados.
N.º 9
Loures
XII- A INTELI desenvolveu um Índice de Cidades
Inteligentes
com
vista
a
posicionar
estrategicamente os municípios portugueses
em matéria de inteligência urbana, resultando
numa base de informação e conhecimento
municipal de suporte à tomada de decisão das
políticas públicas e dos atores económicos e
sociais.
XIII- A INTELI aplicou o referido índice a 20 das
25 cidades que integram o RENER LL, tendo
sido identificadas oportunidades de trabalho
conjunto na área das cidades inteligentes,
extravasando o domínio da mobilidade
elétrica.
XIV- As cidades inteligentes (smart cities) são
cidades que utilizam a informação, o
conhecimento e as tecnologias para
promover a competitividade económica, a
sustentabilidade
ambiental,
o
desenvolvimento cultural e a inovação social,
com vista à melhoria da qualidade de vida
dos cidadãos.
XV- Em concreto, as cidades inteligentes visam
melhorar a qualidade dos territórios através
de um melhor planeamento estratégico e da
adoção de ferramentas integradas para o
desenvolvimento
sustentável,
incluindo:
apostar na investigação científica aplicada,
procurar as soluções energeticamente mais
eficientes, integrar as questões da adaptação
às alterações climáticas nos processos de
planeamento, aumentar a resiliência dos
territórios em risco, fazer uma utilização
informada e inteligente de tecnologias de
informação e comunicação inovadoras,
privilegiar a mobilidade sustentável e a
arquitetura bioclimática, promover processos
de participação eficazes, etc.
XVI- As cidades inteligentes são uma prioridade
do período de programação dos fundos
europeus 2014-2020, nomeadamente da
“Smart Cities and Communities European
Innovation Partnership” que articula projetospiloto a financiar pelo Horizon 2020, COSME,
LIFE+ e fundos estruturais.
XVII- Face à experiência das cidades do RENER
LL no âmbito da mobilidade elétrica,
pretende-se agora alargar a sua intervenção
a outras áreas estratégicas de inteligência
urbana como energia, ambiente, governação,
inovação social, segurança, turismo, cultura,
etc., no sentido da sua evolução para uma
Rede de Cidades Inteligentes em Portugal.
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
13
XVIII- Concretamente, a Rede de Cidades
Inteligentes visa promover a partilha de
experiências e boas práticas e o
desenvolvimento de projetos conjuntos
entre as cidades envolvidas na área da
inteligência urbana.
XIX- A INTELI lançou publicamente, no dia 1 de
julho de 2013, a ideia da plataforma Smart
Cities Portugal que visa afirmar Portugal
como fornecedor de tecnologias, produtos e
sistemas de elevado valor acrescentado
para cidades inteligentes a nível global,
assim como espaço de experimentação e
teste de soluções inovadoras em contexto
real. Pretende agregar os principais agentes
da cadeia de valor da indústria fornecedora
de soluções para smart cities, como pólos
de competitividade e clusters, empresas,
associações
empresariais,
empreendedores, universidades e centros
de investigação, autarquias, organismos
públicos e os utilizadores, numa lógica de
inovação aberta.
XX-
Trata-se de uma plataforma informal, onde
os municípios estão presentes por via da
sua participação no consórcio RENER LL,
com uma lógica de alargamento da parceria
a
outros
atores
como
empresas,
universidades, etc. com competências e
capacidades na área das smart cities.
XXI- Entretanto, o Despacho nº 115/2013 de 19
de dezembro de 2012, dos Secretários de
Estado
do
Empreendedorismo,
Competitividade e Inovação e da Energia,
publicado no Diário da República, 2.ª série,
de 4 de janeiro de 2013, veio determinar a
prorrogação da fase piloto do Programa
para a Mobilidade Elétrica até à data de
aprovação da nova estratégia de revisão do
Programa, ou até ao dia 30 de junho de
2013, consoante o que ocorra primeiro.
XXII- Por sua vez, o Despacho n.º 9220/2013 dos
Gabinetes do Secretário de Estado do
Empreendedorismo,
Competitividade
e
Inovação e da Energia, publicado no DR n.º
134, 2.ª série, em 15/07/2013, relativo ao
programa nacional da mobilidade elétrica,
determinou a prorrogação da fase piloto do
Programa para a Mobilidade Elétrica até 31
de março de 2014, o conteúdo da revisão
do Programa para a Mobilidade Elétrica e
estabeleceu as datas para as principais
ações para a revisão do Programa da
Mobilidade Elétrica.
N.º 9
Loures
XXIII- A revisão do programa deverá contemplar,
entre outros, o alargamento do âmbito da
rede de mobilidade elétrica, incluindo novos
municípios na distribuição da rede piloto e a
revisão do âmbito territorial da rede piloto.
XXIV- A revisão do programa tem vindo a
decorrer, de acordo com as datas
estipuladas no aludido Despacho n.º
9220/2013.
XXV- As Partes outorgantes pretendem alargar o
objeto do contrato de consórcio e bem
assim aumentar o número de municípios da
Rede.
É, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de
julho, acordada e reduzida a escrito, uma adenda
ao contrato de consórcio a que se alude em VII, o
qual passará a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Capítulo I
DEFINIÇÕES, OBJETO, MODALIDADE,
DENOMINAÇÃO, DOMICÍLIO E DURAÇÃO
Primeira
(Definições)
Nos termos e para os efeitos do Contrato, são
acordadas pelas Partes as seguintes definições:
a) Contrato – O presente Contrato;
b) Comité Estratégico – Conselho responsável
pela tomada de decisões estratégicas e
institucionais relativamente às atividades do
consórcio;
c) Comité Técnico – Conselho de Orientação e
Fiscalização para efeitos do disposto no artigo
7.º do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho;
d) Gestor da Rede – Chefe do Consórcio para
efeitos do disposto no artigo 12.º do DecretoLei n.º 231/81, de 28 de julho.
Segunda
(Objeto)
N.º 1 - Para além do objeto do consórcio definido
no contrato de que este documento constitui
adenda, as partes acordam que o contrato terá,
também, como objeto, a criação e dinamização da
Rede de Cidades Inteligentes em Portugal, que
visa fomentar a competitividade económica, a
sustentabilidade ambiental, o desenvolvimento
cultural e a coesão social com vista à melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos, através da
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
14
promoção do planeamento estratégico e da
adoção
de
ferramentas
integradas
de
desenvolvimento sustentável.
N.º 2 - Em concreto, a Rede de Cidades
Inteligentes resulta de uma evolução da Rede
Piloto para a Mobilidade Elétrica, em termos de
áreas estratégicas de atuação, mantendo o
consórcio a mesma designação – RENER LL.
N.º 3 – Para efeitos do disposto nos números
anteriores, as partes pretendem especificamente,
através do consórcio:
a) partilhar e trocar experiências e boas práticas
nas áreas do planeamento estratégico,
urbanismo sustentável, resiliência territorial,
arquitetura bioclimática, mobilidade urbana
sustentável, eficiência energética, inovação
tecnológica, mitigação e adaptação às
alterações climáticas, etc., com vista à criação
de cidades mais inteligentes, promovendo a
transferência
de
conhecimento
e
o
desenvolvimento de projetos intermunicipais;
b) promover a utilização de soluções conceptuais
e
tecnológicas
inovadoras,
enquanto
ferramentas de apoio à gestão, monitorização
e transformação do planeamento estratégico
dos municípios;
c) fomentar a investigação e a utilização de
novas tecnologias orientadas para a geração
de soluções urbanas inovadoras para
responder aos desafios das cidades;
d) promover estratégias de inteligência coletiva
com vista a aumentar a competitividade
urbana e gerar emprego local;
e) desenvolver políticas, estratégias e projetos
que impulsionem a sustentabilidade ambiental
e social através da utilização de soluções
inteligentes;
f) contribuir para a melhoria da gestão das
infraestruturas urbanas e da prestação de
serviços públicos com vista ao aumento da
satisfação dos cidadãos;
g) fomentar a utilização de novas tecnologias
pelos cidadãos, empresas e autoridades
locais, com vista à criação de uma cidade
mais interativa e conectada;
h) cooperar com o setor privado, estimulando a
colaboração entre empresas, a atração de
investimento e a criação de novos negócios.
Terceira
(Modalidade)
O Consórcio reveste a modalidade de consórcio
externo, nos termos do artigo 5.º, n.º 2 do DecretoLei n.º 231/81, de 28 de julho.
N.º 9
Loures
Quarta
(Denominação)
O Consórcio denomina-se RENER LL.
Quinta
(Domicílio)
O domicílio do Consórcio é nas instalações do
Gestor de Rede.
Sexta
(Duração)
O contrato entrou em vigor em 21 de setembro de
2009 e terminará em 31 de dezembro de 2015,
podendo a vigência do mesmo ser prorrogada por
acordo escrito de, pelo menos, 2/3 (dois terços)
dos seus membros.
Capítulo II
Membros do consórcio,
deveres e responsabilidade
Sétima
(Deveres gerais dos membros)
Durante a vigência do Consórcio, além das
obrigações enumeradas no artigo 8.º do DecretoLei n.º 231/81, constituem deveres de todos os
seus membros:
a) Executar o contrato nos termos e prazo
fixados por acordo entre os membros;
b) Afetar, à prossecução do objeto contratual, os
meios materiais e humanos que lhe permita
cumprir os objetivos propostos;
c) Conciliar equitativamente os seus interesses
específicos num espírito de colaboração e
corresponsabilização, em tudo o que diga
respeito à prossecução do objeto do presente
contrato;
d) Cumprir sempre os normativos legais em
matéria de contratação pública.
Oitava
(Deveres e competências específicos
dos municípios)
Durante a vigência do consórcio RENER LL, para
além das obrigações enumeradas no artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 231/81, das enumeradas na
cláusula anterior e das enumeradas no contrato
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
15
primitivo, constituem ainda deveres específicos de
cada Município, quanto à criação e dinamização
da Rede de Cidades Inteligentes:
a) Diligenciar a elaboração de estratégias
específicas de cidades inteligentes ou transpor
para os seus planos de desenvolvimento a
dimensão da inteligência urbana, ajustada às
prioridades locais e especificidades de cada
território;
b) Funcionar como territórios de experimentação
e teste (laboratórios vivos) em rede de novas
soluções de inteligência urbana, em parceria
com outros atores relevantes;
c) Participar no projeto Índice de Cidades
Inteligentes, promovido pela INTELI, através
do fornecimento da informação necessária, e
não confidencial, à aplicação da ferramenta ao
município,
em
conformidade
com
a
experiência levada a cabo em 2012;
d) Desenvolver esforços conjuntos no sentido da
angariação de fontes de financiamento
nacionais, europeias e internacionais para a
execução das atividades previstas no presente
contrato, nomeadamente no âmbito do período
de programação 2014-2020, como foco nos
programas Horizon 2020, Cosme, LIFE+ e
fundos estruturais;
e) Informar o Gestor da Rede das questões
relevantes
relativas
às
atividades
a
desenvolver no seio do RENER LL, que
conduzam à progressão dos trabalhos no
âmbito da Rede de Cidades Inteligentes ou
sobre qualquer alteração ou ocorrência que
ponha em causa os pressupostos com base
nos quais o presente Contrato foi celebrado,
comprometendo a realização do seu objeto,
mesmo que se haja desvinculado do presente
contrato.
Nona
(Deveres específicos da INTELI)
Durante a vigência do presente contrato, além das
obrigações enumeradas no artigo 8.º do DecretoLei n.º 231/81, das enumeradas na supra cláusula
sétima e no contrato primitivo relativamente à
Rede Piloto para a Mobilidade Elétrica, constituem
ainda deveres da INTELI quanto à Rede de
Cidades Inteligentes:
a) Promover internacionalmente o consórcio
RENER LL e a Rede de Cidades Inteligentes,
através da participação em conferências e
seminários, da produção de artigos técnicos e
da articulação com a comunicação social;
N.º 9
Loures
b) Promover a articulação do consórcio RENER
LL com as políticas europeias na área das
cidades inteligentes, com foco na “Smart Cities
and Communities European Innovation
Partnership”, fornecendo aos membros a
informação
necessária
para
o
acompanhamento das iniciativas da União
Europeia;
c) Promover a articulação da Rede de Cidades
Inteligentes com as iniciativas internacionais
na área das cidades inteligentes, fomentando
o estabelecimento de parcerias com outras
redes, municípios e demais atores relevantes;
d) Agilizar a participação dos municípios do
consórcio RENER LL na plataforma Smart
Cities Portugal, que integra outros atores
relevantes no mercado das smart cities,
nomeadamente empresas e centros de
conhecimento;
e) Apoiar os municípios no sentido da angariação
de fontes de financiamento para a execução
das atividades previstas no presente contrato,
nomeadamente no âmbito do período de
programação 2014-2020, como foco nos
programas Horizon 2020, Cosme, LIFE+ e
fundos estruturais;
f) Desenvolver
sistemas
de
informação
estratégica sobre cidades inteligentes, a
disponibilizar aos membros da rede, em
formato apropriado;
g) Dinamizar e atualizar de forma contínua o
website do RENER LL;
h) Agilizar o funcionamento do RENER Living
Lab como plataforma de suporte à Rede de
Cidades Inteligentes, assegurando a sua
ligação à ENoLL – Rede Europeia de Living
Labs, da qual o RENER LL é associado;
i) Induzir o enquadramento apropriado para o
desenvolvimento das atividades da rede numa
lógica de cocriação, abrangendo todos os
intervenientes, em particular o utilizador final,
por via de metodologias living lab a adotar
pela rede, sempre que os membros do
consórcio estejam de acordo com as mesmas.
Décima
(Confidencialidade)
N.º 1 - Toda e qualquer informação de natureza
político-institucional e técnico-científica trocada
entre os membros do consórcio relativamente ao
objeto do presente contrato tem a natureza de
informação confidencial.
N.º 2 - Nenhuma informação de cariz confidencial
pode ser transmitida para o exterior do consórcio,
sem a prévia autorização de todas as partes,
limitação que se mantém para os membros que
eventualmente denunciem o contrato.
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
16
Capítulo III
Décima Primeira
(Responsabilidade)
ORGANIZAÇÃO INTERNA
N.º 1 - Nas relações internas, cada consorciado é
responsável pelos atrasos, erros ou imperfeições
que cometer ou provocar durante a execução das
atividades e ainda pelos danos e/ou prejuízos que
comprovadamente causar às restantes Partes e
obriga-se, por si ou a expensas suas, a recuperar
o atraso e a eliminar e/ou reparar os erros,
imperfeições ou prejuízos que causar.
N.º 2 - Nas relações externas e perante terceiros,
cada consorciado será responsável pelos
prejuízos que, a qualquer título, lhes causar
durante a execução do objeto do presente
contrato.
Décima Quinta
(Órgãos internos)
N.º 1 - São órgãos do consórcio:
a) O Comité Estratégico;
b) O Comité Técnico;
c) O Gestor da Rede.
N.º 2 – São revogadas as cláusulas 15.ª a 19.ª do
contrato originário, passando a orgânica do
consórcio a reger-se de acordo com o disposto
nas cláusulas seguintes.
Décima Segunda
(Distribuição de encargos)
Décima Sexta
(Comité Estratégico)
N.º 1 - Os encargos decorrentes das atividades
desenvolvidas por cada membro serão suportados
pelo mesmo.
N.º 1 - O Comité Estratégico é composto por
representantes de cada um dos municípios e pelo
Gestor da Rede.
N.º 2 - Sem prejuízo do disposto no número
anterior, no caso de atividades com potencial
elegibilidade, as partes podem, por acordo,
recorrer a eventual financiamento por programas
europeus ou nacionais.
N.º 2 - O Comité Estratégico é representado pelo
seu Presidente, cooptado entre os seus próprios
membros.
Décima Terceira
(Cessão da posição contratual
e subcontratação)
N.º 1 - O presente contrato é celebrado intuitu
personae, sendo os direitos e obrigações que dele
decorram
para
cada
uma
das
Partes
intransmissíveis, salvo o consentimento prévio e
por escrito prestado por cada uma das restantes.
N.º 2 - As Partes acordam, desde já, que a
eventual subcontratação da totalidade ou de parte
das suas obrigações por algum ou alguns
membros não afeta a responsabilidade respetiva
no âmbito deste contrato.
Décima Quarta
(Propriedade)
A propriedade dos novos produtos, processos ou
sistemas que venham a resultar dos trabalhos
realizados no âmbito do Consórcio, será definida
por acordo entre os consorciados, em função da
contribuição de cada um deles para o resultado.
N.º 9
Loures
N.º 3 - É competência do Comité Estratégico a
tomada de decisões estratégicas relativas ao
consórcio RENER LL, nomeadamente:
a) Aprovar o modelo de funcionamento, as
diretrizes estratégicas, o plano de atividades e
o modelo de financiamento do consórcio;
b) Deliberar sobre a exclusão ou sobre qualquer
alteração à participação das Partes no
Consórcio, a adesão de novos membros, bem
como sobre as sanções a aplicar em caso de
incumprimento das Partes;
c) Deliberar sobre alterações ao presente
contrato;
d) Nomear o Gestor da Rede com periodicidade a
definir pelo próprio Comité Estratégico, e
orientar e fiscalizar a respetiva atuação.
N.º 4 - As reuniões e trabalhos do Comité
Estratégico terão lugar na sede do Gestor de
Rede, exceto se for designado outro local.
N.º 5 - As reuniões do Comité Estratégico
ocorrerão, pelo menos, uma vez por ano,
mediante convocação do Gestor da Rede,
efetuada com uma antecedência mínima de 20
(vinte) dias úteis, através de mensagem de correio
eletrónico para todos os endereços indicados
pelos membros do consórcio, incluindo em tal
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
17
comunicação a data, hora, local e ordem de
trabalhos proposta para a reunião, com exata
identificação das matérias que a integram.
N.º 6 – O Comité Estratégico só pode deliberar
sobre assuntos constantes da ordem de trabalhos
anunciada previamente à reunião.
N.º 7 - O Comité Estratégico só poderá deliberar
com a presença de, pelo menos, 3/4 (três quartos)
dos seus membros.
N.º 8 - Em tudo o que não for contrariado
especificamente pelo presente contrato ou pelo
Decreto-Lei nº 231/81, as deliberações do Comité
Estratégico serão tomadas por maioria de 4/5
(quatro quintos) dos membros presentes e
vinculam todos os membros.
Décima Sétima
(Comité Técnico)
N.º 1 - É criado um Comité Técnico, composto por
todos os membros do Consórcio, que se farão
representar por pessoas singulares a indicar em
data prévia à da primeira reunião deste órgão.
N.º 2 - Para efeitos do disposto no número
anterior, a pessoa singular escolhida para
representar cada Município deve coincidir com o
contacto de cada Município para o consórcio
RENER LL.
N.º 3 - Compete ao Comité Técnico:
a) Estabelecer pressupostos, objetivos e metas
operacionais inerentes ao funcionamento do
Consórcio;
b) Materializar do ponto de vista técnico as linhas
de orientação estratégica para as atividades
do Consórcio;
c) Definir metodologias de trabalho para a
operacionalização das atividades da rede;
d) Organizar grupos de trabalho para discussão
de temas relacionados com as áreas chave de
uma cidade inteligente, nomeadamente:
planeamento, desenvolvimento estratégico,
gestão do território, energia, água, ambiente,
mobilidade e acessibilidades, edificado,
segurança, governação, inovação social.
N.º 4 - As reuniões do Comité Técnico terão lugar
rotativamente em cada um dos municípios
outorgantes, por ordem alfabética.
N.º 9
Loures
N.º 5 - As reuniões do Comité Técnico realizar-seão
com
frequência
semestral,
mediante
convocação do Gestor da Rede ou requerimento
de, pelo menos, 3 membros, efetuada com uma
antecedência mínima de 10 dias úteis, através de
mensagem de correio eletrónico, incluindo em tal
comunicação a data, hora, local e ordem de
trabalhos proposta para a reunião, com exata
identificação das matérias que a integram.
N.º 6 - Para efeitos do disposto no número anterior
e antes de cada convocatória, o Gestor da Rede
deve combinar previamente a data de cada
reunião com o representante do membro do
Consórcio onde a mesma terá lugar.
N.º 7 - Não poderão ser tomadas deliberações
sobre matéria estranha à ordem de trabalhos,
salvo se todos os membros do Comité Técnico
estiverem presentes e concordarem com o
aditamento.
N.º 8 - O Comité Técnico só poderá deliberar com
a presença de, pelo menos, 3/4 (três quartos) dos
seus membros.
N.º 9 - As deliberações do Comité Técnico serão
tomadas por maioria qualificada de 4/5 (quatro
quintos) dos membros presentes, em tudo o que
não for contrariado especificamente pelo presente
contrato ou pelo Decreto-Lei n.º 231/81.
N.º 10 - Caso um membro não compareça a uma
reunião devidamente convocada na qual deve ser
discutido qualquer assunto que lhe diga
especialmente respeito, a discussão do referido
assunto ficará adiada para a reunião seguinte do
Comité Técnico. Caso o referido membro não
compareça na reunião seguinte, poderão os outros
validamente deliberar sobre o assunto em causa,
ficando o ausente plenamente vinculado por essa
deliberação.
Décima Oitava
(Gestor da Rede)
N.º 1 – A INTELI fica, desde já, designada Gestor
da Rede.
N.º 2 - Sem prejuízo de outras funções que lhe
sejam conferidas nos termos do presente
Contrato, caberá ao Gestor da Rede:
a) Promover as medidas necessárias à execução
do objeto do presente Contrato;
b) Organizar a cooperação entre as Partes na
realização do objeto do Consórcio;
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
18
c) Executar as deliberações do Comité Técnico e
do Comité Estratégico;
d) Supervisionar e coordenar os contributos das
Partes para a elaboração e apresentação de
todos os atos, documentos e assuntos objeto
do presente Contrato;
e) Propor ao Comité Técnico as medidas que se
tornem necessárias sempre que se verifiquem
atrasos ou se o nível de progresso das
atividades for demasiado lento;
f) Fornecer ao Comité Técnico nas reuniões
deste órgão toda a informação atualizada
sobre os progressos realizados e sobre todos
e quaisquer assuntos relevantes relativos ao
objeto do presente Contrato;
g) Convocar as reuniões do Comité Técnico e do
Comité Estratégico, fornecendo previamente
aos membros dos comités a informação
necessária para que estes se possam
preparar convenientemente para as mesmas;
h) Dar seguimento a qualquer outro assunto
especificamente previsto ou atribuído ao
Gestor da Rede, nos termos deste Contrato;
i) Ser o interlocutor do RENER LL perante
terceiras entidades.
N.º 3 – Sem prejuízo do disposto no número
seguinte, o Gestor da Rede não será remunerado
pelo desempenho das suas funções, pelo que
apenas poderá ser responsabilizado no exercício
das suas funções em caso de dolo ou negligência
grosseira.
N.º 4 - O Gestor da Rede pode atuar como
parceiro em qualquer candidatura dos membros
do consórcio e daí derivar o direito a alguma
remuneração decorrente da execução do projeto
em causa.
DENÚNCIA, INCUMPRIMENTO,
RESOLUÇÃO E EXTINÇÃO
Décima Nona
(Denúncia)
Caso
algum
dos
consorciados
pretenda
desvincular-se do presente contrato antes do
respetivo
termo,
poderá
denunciá-lo
unilateralmente, desde que, cumulativamente:
a) A saída do Consórcio não ponha em causa a
manutenção do projeto que lhe subjaz;
b) As tarefas do projeto subjacente a este
contrato que lhe incumbam se mostrem
integralmente realizadas ou se mostre
assegurada a sua realização por terceiro;
Loures
Vigésima
(Incumprimento e Resolução)
N.º 1 - No caso de incumprimento das obrigações
resultantes do presente contrato por parte de um
dos membros, deverão os outros, mediante
deliberação do Comité Técnico notificá-lo das
medidas a adotar para o suprimento da falta bem
como do prazo para o fazer.
N.º 2 - Se o membro faltoso não realizar as
medidas que lhe forem indicadas no decurso do
prazo fixado, caberá aos restantes membros não
faltosos empreender todas as diligências
necessárias para minimizar ou evitar os efeitos do
incumprimento do faltoso.
N.º 3 - Em alternativa ao disposto no número um,
podem os restantes membros do Consórcio optar
por resolver imediata e automaticamente o
presente contrato em relação ao faltoso, mediante
envio de declaração escrita e assinada por todos,
os
quais
tomarão,
simultaneamente,
as
providências necessárias para eliminar, na medida
do possível, as consequências do incumprimento.
N.º 4 - Em qualquer dos casos, os membros não
faltosos terão direito a ser indemnizados pelos
prejuízos causados pelo membro faltoso.
N.º 5 - Se duas ou mais Partes forem
responsáveis pelo referido incumprimento, cada
uma delas responderá perante as outras ou
perante terceiros na proporção das respetivas
culpas.
Capítulo IV
N.º 9
c) Comunique a sua decisão aos demais
membros
do
Consórcio
com
uma
antecedência mínima de 90 (noventa) dias
relativamente à data em que pretenda que os
efeitos da denúncia se produzam, mediante
comunicação escrita por um dos meios
previstos na cláusula vigésima terceira.
N.º 6 - Se algum dos membros for excluído do
Consórcio, ficará obrigado a prestar aos restantes
membros tudo o que detiver no sentido de permitir
a estes ou a terceiros a continuação da execução
dos trabalhos associados ao Consórcio.
Vigésima Primeira
(Extinção do Consórcio)
O Consórcio extingue-se:
a) Pelo decurso do prazo fixado no contrato ou
das suas prorrogações;
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
19
b) Pela realização do seu objeto ou por este se
tornar impossível;
c) Por acordo unânime dos membros;
d) Por se extinguir a pluralidade dos seus
membros;
e) Por qualquer outra causa prevista no contrato.
N.º 2 - A fase pré-contenciosa iniciar-se-á com a
comunicação escrita pela Parte ou Partes
reclamantes à outra ou outras, identificando o
diferendo em causa e concomitantemente pedindo
a convocação de uma reunião do Comité Técnico
em dia e hora que na comunicação se indiquem,
com vista ao estabelecimento de um acordo que
vise a resolução do diferendo.
Capítulo V
N.º 3 - Se, sem justificação razoável, qualquer
membro do Comité Técnico não comparecer à
reunião convocada nos termos do n.º 2, e bem
assim no caso de na reunião que se realizar não
ser alcançado acordo que resolva o diferendo, a
Parte ou Partes que se considerem lesadas
poderão submeter o litígio a um Tribunal Arbitral,
mas a pendência da arbitragem não implicará a
suspensão dos direitos e obrigações que
decorrem para cada uma das Partes deste
Contrato.
DISPOSIÇÕES FINAIS GERAIS
Vigésima Segunda
(Alterações ao contrato)
O presente contrato só poderá ser alterado por
deliberação unânime de todos os membros do
Consórcio, devendo, nesse caso, as alterações
revestir a forma escrita, sendo tal documento
assinado por todos, onde se faça menção
expressa das cláusulas alteradas.
Vigésima Terceira
(Comunicações)
N.º 1 - Quaisquer comunicações entre as Partes
serão efetuadas para os endereços constantes do
início do presente Contrato, e aquelas para o
Comité Técnico e o Gestor da Rede serão
efetuadas para os endereços a definir na primeira
reunião do Comité Estratégico.
N.º 2 - Quaisquer notificações ou outras
comunicações a que haja lugar nos termos e
condições deste Contrato serão feitas por escrito,
considerando-se devidamente efetuadas quando
enviadas por correio registado, telecópia ou
correio eletrónico ou entregues por mão própria,
para o endereço acima referido da Parte a ser
notificada e, salvo no caso de entrega por mão e
exceto prova em contrário, serão consideradas
como tendo sido efetuadas no dia útil seguinte ao
dia em que as mesmas foram enviadas por
comunicação postal, telecópia ou correio
eletrónico.
Vigésima Quarta
(Resolução de divergências)
N.º 1 - Caso surja um diferendo entre as Partes
em matéria de aplicação, interpretação ou
integração do presente Contrato, as Partes
comprometem-se a estabelecer uma fase précontenciosa nos termos dos números seguintes,
com vista a solucionar o litígio.
N.º 9
Loures
N.º 4 - O Tribunal Arbitral será constituído e
funcionará de acordo com os Regulamentos do
Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e
Indústria Portuguesa, também designado por
Centro de Arbitragem Comercial, por três árbitros
nomeados de acordo com esses Regulamentos e
de acordo com o direito aplicável ao Contrato.
N.º 5 - A arbitragem terá lugar em Lisboa, no local
que for escolhido pelo Árbitro Presidente.
N.º 6 - Os encargos resultantes do processo,
nomeadamente os honorários e despesas dos
árbitros, os encargos administrativos do processo
e as despesas com a produção da prova
compreendida no artigo 70.º, número 4, do
“Regulamento de Custas e Preparos do Centro de
Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria
Portuguesa” serão repartidos pelas Partes na
proporção do decaimento, suportando cada
membro as respetivas custas de Parte
(advogados, peritos, despesas, etc.).
N.º 7 - A decisão arbitral não admitirá recurso.
N.º 8 - A língua usada será a portuguesa, mas as
Partes reconhecem que os documentos, salvo
quando os originais estejam redigidos em língua
portuguesa, poderão ser apresentados em língua
inglesa.
Vigésima Quinta
(Lei Aplicável e Casos Omissos)
N.º 1 - O presente Contrato rege-se pelas
disposições aplicáveis da lei portuguesa.
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
20
N.º 2 - Em tudo o que não estiver especificamente
previsto neste Contrato, observar-se-á o disposto
no Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho, ao
abrigo do qual é celebrado o presente Contrato.
Município de Portalegre
Por corresponder à vontade das Partes, vai o
presente ser assinado por todas, dele se fazendo
um original que fica em poder do Gestor de Rede
e vinte cinco cópias, destinando-se cada uma às
restantes Partes.
Município de Santarém
Município do Porto
Município de Setúbal
Município de Sintra
Porto, 5 de maio de 2014
Município de Torres Vedras
Município de Almada
Município de Viana do Castelo
Município de Aveiro
Município de Vila Nova de Gaia
Município de Beja
Município de Vila Real
Município de Braga
Município de Viseu
Município de Bragança
INTELI – Inteligência em Inovação,
Centro de Inovação
Município de Cascais
Município de Castelo Branco
(Aprovada por unanimidade)
Município de Coimbra
EDUCAÇÃO
Município de Évora
Proposta de aprovação da subscrição do “Apelo
em Defesa da Escola Pública”.
Município de Faro
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 182/2014
Município da Guarda
Considerando que:
Município de Guimarães
-
Foi apresentado ao Município de Loures o
Apelo em Defesa da Escola Pública nos
termos da comunicação em anexo, no qual é
solicitada a apreciação e eventual aprovação
por parte do órgão executivo;
-
São apresentados argumentos relevantes,
nomeadamente de natureza constitucional
para adoção do mencionado Apelo.
Município de Leiria
Município de Lisboa
Município de Loures
N.º 9
Loures
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
21
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal, ao abrigo da alínea u)
do número 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, delibere aprovar a
subscrição do mencionado APELO EM DEFESA
DA ESCOLA PÚBLICA.
Loures, 24 de abril de 2014
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
EM DEFESA DA ESCOLA PÚBLICA
APELO
A Lei de Bases do Sistema Educativo consagra
que “compete ao Estado criar uma rede de
estabelecimentos públicos de educação e ensino
que cubra as necessidades de toda a população”
(n.º 1 do artigo 37.º). Este preceito legal obedece
ao imperativo constitucional que estabelece que
“O Estado criará uma rede de estabelecimentos
públicos de ensino que cubra os necessidades de
toda a população” (n.º 1 do artigo 75.º).
Devido às políticas antissociais de austeridade
que têm vindo a ser desenvolvidas e se refletiram
nos cortes orçamentais que, em 2012 e 2013,
foram impostos à Educação, a Escola Pública viu
fragilizarem-se algumas das suas respostas
educativas e sociais, fruto, também, da redução de
diversos recursos que são essenciais à sua boa
organização e ao seu funcionamento.
Os novos cortes previstos no Orçamento do
Estado 2014, que terão um impacto fortíssimo na
educação e ciência públicas (educação préescolar, ensinos básico, secundário e superior e
também na investigação), a par do que se prevê
no designado “guião para a reforma do Estado”
confirmam que a qualidade da Escola Pública, em
Portugal, corre sérios riscos de entrar em colapso
e ser desmantelada.
Neste guião, afirma-se que o objetivo é mudar o
modelo e não cumprir metas, exclui-se a
Educação das designadas funções essenciais do
Estado e esclarece-se que “Reformar o Estado é
continuar a privatizar”.
N.º 9
Loures
Com base nestes princípios e objetivos, no que à
Educação diz respeito, este guião aponta para um
caminho de completa desresponsabilização do
Estado ou, no mínimo, do poder central. Nesse
sentido, são referidas diversas estratégias que vão
desde a concessão de escolas até à criação de
um novo ciclo de contratos de associação com o
setor privado e, pela primeira vez, é explicitamente
assumida a aplicação do chamado “chequeensino”.
Face a esta situação de desvalorização da
Educação Pública em que, com clareza, se antevê
um percurso de desmantelamento da Escola
Pública de qualidade, os subscritores deste
documento consideram de elevada importância
que, num contexto de grande convergência e
unidade social e política, em 2014, ano em que se
assinalam os 40 anos do 25 de Abril, tenha lugar
uma grande iniciativa de âmbito nacional em
defesa da Escola Pública promovida por
organizações representativas de profissionais da
Educação, pais e encarregados de educação,
estudantes,
autarquias,
instituições
e
estabelecimentos
de
ensino,
associações
científicas e profissionais, movimento sindical e
movimentos sociais.
•
Responsáveis de organizações sindicais
representativas
de
profissionais
de
Educação: Mário Nogueira (FENPROF Docentes), José Calçada (SIEE - Inspetores
de Educação e Ensino), Ana Avoila (FNTFPS Trabalhadores não docentes) e Bruno Ferreira
(SNP - Psicólogos);
•
Presidentes de Câmaras Municipais:
Manuel Machado (CM Coimbra e Presidente
da ANMP), Maria Dores Meira (CM Setúbal),
Paulo Cafôfo (CM Funchal e Presidente da AM
da RA Madeira) e Ricardo Rodrigues (CM Vila
Franca do Campo e Presidente da AG da AM
da RA Açores);
•
Presidentes de associações de estudantes:
Daniel Nogueira (AE ISCTE, Lisboa),
Alexandre Lagoa Crespo (AE Escola
Secundária D. Dinis, Coimbra), João Rafael
Assunção (AE Escola Secundária Quinta das
Flores, Coimbra);
•
Movimento
associativo
de
pais
e
encarregados de educação: Isabel Gregório
(Presidente da CNIPE), Isidoro Roque
(Presidente FERLAP, Lisboa), Daniela Aguiar
(FRPEE da RA Madeira), Joaquim Ribeiro
(FCAP Sintra);
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
22
•
•
•
Dirigentes
escolares:
Manuel
Pereira
(Presidente da ANDE e Diretor do AAE de
Cinfães), Manuel Pires da Rocha (Diretor do
Conservatório de Coimbra), Ana Mafalda
Pernão
(Diretora
Escola
Música
do
Conservatório Nacional, Lisboa), Ana Maria F.
P. Caldeira Guimarães Ferreira (Diretora do
Conservatório
de
Música
Calouste
Gulbenkian, Braga);
Associações de docentes / escolas: David
Rodrigues (Presidente da Associação PróInclusão),
Rui
Matos
(Presidente
da
Associação de Reflexão e Intervenção na
política educativa das ESE - ARIPESE);
Associações representativas de pessoas
com deficiência (em defesa da escola
inclusiva): Ana Sesudo (Presidente da APD)
e José Reis (Presidente da CNOD).
Nome
Entidade
Localidade
[…]
Neste âmbito, o Grupo de Danças e Cantares do
Catujal, associação com sede na localidade de
Catujal, Freguesia de Camarate, Unhos e
Apelação, com o NIF 503681504, realizou o XX
Festival de Folclore, no dia 8 de junho de 2013;
Está prevista, na cláusula terceira do protocolo
celebrado entre o Município de Loures e os
Ranchos Folclóricos do Concelho, para o ano de
2013, a comparticipação para apoio à realização
de Festivais de Folclore.
Tenho a honra de propor:
Ao abrigo do n.º 2 da cláusula 3.ª do protocolo,
outorgado a 9 de janeiro de 2013, entre o
Município de Loures e o Grupo de Danças e
Cantares do Catujal, em conjugação com a alínea
u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, o apoio financeiro (por meio de
transferência) no valor de € 372,36 (trezentos e
setenta e dois euros e trinta e seis cêntimos) a
esse agente cultural, no âmbito da realização do
seu XX Festival de Folclore.
Loures, 15 de abril de 2014
(Aprovada por maioria)
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
(Aprovada por unanimidade)
CULTURA
Proposta de transferência de verba para agente
cultural, no âmbito de Protocolo celebrado entre o
Município e os Ranchos Folclóricos do Concelho
de Loures.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
Proposta de transferência de verba para agente
cultural, no âmbito de Protocolo celebrado entre o
Município e os Ranchos Folclóricos do Concelho
de Loures.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.° 183/2014
n.º 184/2014
Considerando que:
O Município de Loures, no âmbito das tradições
regionais, tem vindo a desenvolver ações que
visam a manutenção, promoção e divulgação dos
aspetos regionais e tradicionais da cultura saloia;
Os grupos de folclore, enquanto agentes
socioculturais privilegiados neste campo, têm
vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e
divulgação etnográfica;
N.º 9
Loures
Considerando que:
O Município de Loures, no âmbito das tradições
regionais, tem vindo a desenvolver ações que
visam a manutenção, promoção e divulgação dos
aspetos regionais e tradicionais da cultura saloia;
Os grupos de folclore, enquanto agentes
socioculturais privilegiados neste campo, têm
vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e
divulgação etnográfica;
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
23
Neste âmbito, o Rancho Folclórico e Etnográfico
“Os Frieleiros”, associação com sede na Freguesia
de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, com o
NIF 501818014, realizou o XXVIII Festival de
Folclore, nos dias 12, 13 e 14 de julho de 2013;
Está prevista, na cláusula terceira, do protocolo
celebrado entro o Município de Loures e os
Ranchos Folclóricos do Concelho, para o ano de
2013, a comparticipação para apoio à realização
de Festivais de Folclore.
Tenho a honra de propor:
Ao abrigo do n.º 2 da cláusula 3.ª do protocolo,
outorgado a 9 de janeiro de 2013, entre o
Município de Loures e o Rancho Folclórico e
Etnográfico “Os Frieleiros”, em conjugação com a
alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, o apoio financeiro (por meio
de transferência) no valor de € 736,95 (setecentos
e trinta e seis euros e noventa e cinco cêntimos) a
esse agente cultural, no âmbito da realização do
XXVIII Festival de Folclore.
Tenho a honra de propor:
Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do
Regulamento Municipal de Taxas do Município de
Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção
total do pagamento de taxa devida pela Sociedade
Recreativa Musical 1.º de agosto Santa Iriense, no
âmbito da realização de Bailes de Carnaval, no
valor de € 150,00 (cento e cinquenta euros),
Loures, 11 de abril de 2014
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade)
Loures, 15 de abril de 2014
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
O Vice-Presidente
n.º 188/2014
(a) Paulo Piteira
Considerando que:
A Associação de Bombeiros Voluntários de
Bucelas, com o NIF 501073523, com sede na
Freguesia de Bucelas, realizou no dia 2 de
fevereiro de 2014, o evento desportivo “2.º Trail
Running”;
(Aprovada por unanimidade)
ISENÇÃO DE PAGAMENTO
DE TAXAS E TARIFAS
No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade
de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do
artigo 105.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures), no valor de € 80,00 (oitenta
euros) e da Licença para Espetáculos Desportivos
(alínea a) do artigo 112.º do Regulamento de
Taxas do Município de Loures), no valor de €
20,00 (vinte euros);
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 187/2014
Considerando que:
A Sociedade Recreativa Musical 1.º de agosto
Santa Iriense, com o NIF 501121587, com sede na
freguesia de Santa Iria de Azóia, São João da
Talha e Bobadela, realizou entre os dias 1, 3 e 4
de março de 2014, Bailes de Carnaval;
No âmbito da iniciativa se verifica a necessidade
de emissão de Licença Especial de Ruído (n.º 1 do
artigo 105.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures), no valor de € 150,00 (cento
e cinquenta euros);
N.º 9
A entidade solicitou à Autarquia a emissão da
respetiva licença, bem como a isenção de
pagamento de taxa.
Loures
A entidade solicitou à Autarquia a emissão das
respetivas licenças, bem como a isenção de
pagamento de taxas.
Tenho a honra de propor:
Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do
Regulamento Municipal de Taxas do Município de
Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção
total do pagamento de taxas devidas pela
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
24
Associação de Bombeiros Voluntários de Bucelas,
no âmbito da realização do 2.º Trail Running, no
valor total de € 100,00 (cem euros).
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 190/2014
Considerando que:
Loures, 3 de abril de 2014
O Sporting Clube Pinheiro de Loures, com o NIF
501204601, com sede na Freguesia de Loures,
realizou no dia 6 de abril de 2014, um concerto de
bandas de garagem dirigido essencialmente às
camadas mais jovens, entre as 16h00 e as 22
horas;
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade)
No âmbito da iniciativa se verifica a necessidade
de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do
artigo 105.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures), no valor de € 120,00 (cento
e vinte euros);
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 189/2014
Considerando que:
O Sport Grupo Sacavenense, com o NIF
501365508, com sede na Freguesia de Sacavém
e Prior Velho, realizou, no dia 4 de março de 2014,
um espetáculo de dança;
No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade
de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do
artigo 105.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures), no valor de € 30,00 (trinta
euros);
A entidade solicitou à Autarquia a emissão da
respetiva licença, bem como a isenção de
pagamento de taxa.
A entidade solicitou à Autarquia a emissão da
respetiva licença, bem como a isenção de
pagamento de taxa.
Tenho a honra de propor:
Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures,
em vigor, se delibere aprovar a isenção total do
pagamento de taxa devida pelo Sporting Clube
Pinheiro de Loures, no âmbito da realização de
concerto de bandas de garagem, no valor de €
120,00 (cento e vinte euros).
Loures, 7 de abril de 2014
O Vice-Presidente
Tenho a honra de propor:
(a) Paulo Piteira
Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures,
em vigor, se delibere aprovar a isenção total do
pagamento de taxa devida pelo Sport Grupo
Sacavenense, no âmbito da realização de
espetáculo de dança, no valor de € 30,00 (trinta
euros).
(Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 192/2014
Loures, 11 de abril de 2014
O Vice-Presidente
A Associação “O Saltarico”, Instituição Particular
de Solidariedade Social, realizou no passado dia 4
de abril, entre as 19h00 e as 23h00, na EB1/Jl da
Flamenga, do Agrupamento de Escolas n.º 2 de
Loures, a II Mostra de Sopas & Passeio ao Baú
das Tias.
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade)
N.º 9
Considerando que:
Loures
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
25
A entidade solicitou à autarquia a respetiva
Licença de Ruído, bem como a isenção de taxas,
pelo que pela realização do evento são devidas
taxas no valor de € 80,00 (oitenta euros).
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures delibere
aprovar a isenção total do pagamento de taxas
devidas pela Associação “O Saltarico”, contribuinte
n.º 501400206, no montante de € 80,00 (oitenta
euros), a propósito da II Mostra de Sopas &
Passeio ao Baú das Tias, enquadrada pela alínea
a) do n.º 1 do art.º 5.º do Regulamento de Taxas
do Município de Loures, conjugada pela alínea u),
do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro.
Loures, 7 de abril de 2014
Tenho a honra de propor:
Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de
Cedência e Utilização do Pavilhão António
Feliciano Bastos, em conjunção com a aI. u) do n.º
1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, a isenção do pagamento pela utilização
respetiva, à ANDDVIS - Associação Nacional de
Desporto para Deficientes Visuais, no valor total €
176,96 (cento e setenta e seis euros e noventa e
seis cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor.
Loures, 3 de abril de 2014
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade)
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 186/2014
(Aprovada por unanimidade)
Considerando que:
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 185/2014
Considerando que:
A ANDDVIS Associação Nacional de Desporto
para Deficientes Visuais, com o NIF 508702020,
realizou, no dia 15 de março de 2014, entre as
13H00 e as 19H00, uma jornada do Campeonato
Nacional de Goalball, no Pavilhão António
Feliciano Bastos;
A utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos,
conforme previsto na Tabela de Tarifas em vigor,
pressupõe o pagamento de € 22,63 (vinte e dois
euros e sessenta e três cêntimos) por hora diurna
e de € 28,02 (vinte e oito euros e dois cêntimos)
por hora noturna, sem IVA incluído;
A ocupação teve a duração total de seis horas, do
que resulta um valor total a cobrar de € 176,96
(cento e setenta e seis euros e noventa e seis
cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor;
A entidade solicitou a isenção do pagamento de
tarifas relativas à utilização acima indicada.
N.º 9
Loures
A “Pensamentos ao Vento” - Associação, com o
NIF 510907776, com sede na Freguesia de
Sacavém e Prior Velho, realizou no dia 1 de março
de 2014, entre as 14H00 e as 18H00, a festa de
comemoração do seu 1.º aniversário, no auditório
António Ferreira, O Compositor, no Museu de
Cerâmica de Sacavém;
A utilização do auditório António Ferreira, O
Compositor, no Museu de Cerâmica de Sacavém,
com recurso a meios audiovisuais prevê o
pagamento por hora, de € 7,50 (sete euros e
cinquenta cêntimos), IVA incluído à taxa legal em
vigor;
A ocupação teve a duração de quatro horas,
correspondendo a um valor total de € 30,00 (trinta
euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor;
A entidade solicitou a isenção de pagamento da
respetiva utilização.
Tenho a honra de propor:
Ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º
75/2013, de 12/9, em conjugação com o ponto 5
do quadro normativo do auditório António Ferreira,
O Compositor, a isenção do pagamento de tarifas
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
26
de utilização do suprarreferido auditório, à
“Pensamentos ao Vento” - Associação, no valor
total de € 30,00 (trinta euros), já com IVA incluído
à taxa legal em vigor.
euros), permitindo assim o apoio municipal ao
referido agrupamento de escolas, contribuinte n°.º
600074544, enquadrado pela alínea u) do n.º 1 do
art.º 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro.
Loures, 31 de março de 2014
Loures, 10 de abril de 2014
O Vice-Presidente
A Vereadora
(a) Paulo Piteira
(a) Maria Eugénia Coelho
(Aprovada por unanimidade)
(Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 193/2014
COESÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
Considerando que:
No âmbito da ação municipal Projetos
Socioeducativos 2013/2014, o Agrupamento de
Escolas de Portela e Moscavide candidatou o 30.º
Acampamento do Agrupamento;
Para a realização do Acampamento de Páscoa, foi
solicitada a cedência do Parque Municipal do
Cabeço de Montachique entre os dias 4 e 7 de
abril de 2014, bem como a utilização de algumas
das infraestruturas aí disponíveis;
Participaram 50 alunos e 10 docentes do
Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide,
salientando-se
a
representatividade
desta
iniciativa enquanto oportunidade para a aquisição
de competências pelos alunos envolvidos através
do “aprender a fazer”, potenciando a estruturação
de atitudes, valores e práticas com reflexos na sua
formação cívica;
De acordo com a informação assegurada pelo
Departamento de Ambiente e Transportes
Municipais/
Divisão
de
Espaços
Verdes,
Florestação e Desenvolvimento Rural, prevê-se o
pagamento
para
a
utilização
daquele
equipamento, tendo o Agrupamento de Escolas de
Portela e Moscavide solicitado a respetiva
isenção.
Tenho a honra de propor:
Que o Município de Loures delibere aprovar a
isenção total do pagamento referente à utilização
do Parque Municipal do Cabeço de Montachique,
no montante de € 232,00 (duzentos e trinta e dois
N.º 9
Loures
Proposta de aprovação da doação de mesas e
cadeiras a Associação de Moradores.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 194/2014
Considerando que:
No âmbito da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que estabelece o regime jurídico das autarquias
locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da
transferência de competências do Estado para as
autarquias
locais
e
para
as
entidades
intermunicipais e aprova o regime jurídico do
associativismo autárquico e, designadamente na
sua alínea u) do n.º 1 do Art.º 33.º, a qual refere
que compete à Câmara Municipal “Apoiar
atividades de natureza social, cultural, educativa,
desportiva, recreativa ou outra de interesse para o
município (…)”;
A Associação de Moradores de Santo António dos
Cavaleiros (AMSAC) vem solicitar ao Município
mobiliário escolar, alegando que teve um aumento
do número de crianças a frequentar esta
associação e não tem disponibilidade financeira
para adquirir mobiliário novo;
É metodologia do Município armazenar o
mobiliário excedente que está em bom estado de
conservação para suprir necessidades nos
equipamentos educativos e dado que, neste
momento, há equipamento suficiente.
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
27
Tenho a honra de propor:
De acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, Art.º 33.º, n.º 1, alínea cc) a doação de
11 mesas e 31 cadeiras, com o número de
inventário abaixo discriminado, para a Associação
de Moradores de Santo António dos Cavaleiros.
Designação
Mesas
Cadeiras
N.º
lnventário
97501
99351
99218
99288
1744
1051
1521
1165
693
394
743
102323
124075
132187
Designação
Cadeiras
N.º
Inventário
Designação
102316
33669
112495
132192
132223
102332
132200
112497
102330
102328
132361
102311
102324
156224
Cadeiras
Pereira da Mota, com o contribuinte fiscal n.º
500962081, sito na Rua Avelar Brotero/Rua Padre
António Vieira, Loures, na freguesia de Loures.
…
Loures, 16 de abril de 2014
O Vereador
N.º
Inventário
156219
153042
153018
153045
152985
153002
153036
153018
102325
156217
99365
102320
112496
102327
(a) Tiago Matias
(Aprovada por unanimidade)
EQUIPA MULTIDISCIPLINAR
DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL
Loures, 4 de abril de 2014
Processo n.º 61702/D/E/OR
Coração d’Aço – Reciclagem de Sucatas, Lda.
Proposta de concessão, a título precário, de
autorização
para
funcionamento
de
estabelecimento destinado a reciclagem de
sucatas (materiais ferrosos) na Rua Particular,
Bairro Quinta de Santa Rosa, Camarate, União
das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação,
nos termos das informações dos serviços.
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
(Aprovada por unanimidade)
PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
ISENÇÃO DE TAXA
n.º 173/2014
Processo n.º 52.348/LA/E/PE
Associação Luís Pereira da Mota
Proposta de isenção do pagamento de taxa, no
valor de € 6.400,05, referente a emissão do alvará
de utilização, no âmbito de construção de edifício
na Rua Avelar Brotero/Rua Padre António Vieira,
em Loures.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 200/2014
Considerando:
as informações técnicas e o meu despacho … ,
tenho a honra de propor:
que o presente processo seja remetido a Reunião
de Câmara para deliberar a isenção da taxa
referente à emissão do alvará de utilização, no
valor de € 6.400,05 (seis mil e quatrocentos euros
e cinco cêntimos), relativo ao processo n.º
52.348/LA/E/PE, em nome de Associação Luís
N.º 9
Loures
Considerando:
as informações técnicas … e o meu despacho … ,
tenho a honra de propor:
que o presente processo seja remetido a Reunião
de Câmara para deliberar sobre a concessão a
título
precário
de
uma
autorização
de
funcionamento para o estabelecimento destinado
a Reciclagem de Sucatas (materiais ferrosos), de
acordo com o definido no art.º 28.º do
Regulamento Municipal das AUGI.
No âmbito do processo n.º 61702/D/E/OR, em
nome de Coração D’Aço - Reciclagem de Sucatas,
Lda., Rua Particular, Bairro Quinta de Santa Rosa,
União das Freguesias de Apelação, Unhos e
Camarate.
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
28
Loures, 8 de abril de 2014
TOPONÍMIA
O Vereador
Processo n.º 31.700/OM-E
Toponímia de Loures
Proposta
de
atribuição
de
denominação
toponímica para espaço público em Loures,
Freguesia de Loures.
(a) António Pombinho
(Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
Processo n.º 61701/D/E/OR
Coração d’Aço – Reciclagem de Sucatas, Lda.
Proposta de concessão, a título precário, de
autorização
para
funcionamento
de
estabelecimento destinado a reciclagem de
sucatas na Rua Alves Redol, Lote JCC, Bairro
Quinta de Santa Rosa, Camarate, União das
Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, nos
termos das informações dos serviços.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 174/2014
n.º 197/2014
Considerando:
a informação técnica e o meu despacho … ,
tenho a honra de propor:
que o presente processo seja remetido a Reunião
de Câmara para deliberar a proposta de alteração
de toponímia na localidade de Loures, na
freguesia de Loures:
Largo Benjamim Mateus, com início na Rua
António Caetano Bernardo e termo no Largo
Benjamim Mateus.
Considerando:
as informações técnicas … e o meu despacho … ,
Relativo ao processo n.º 31.700/OM-E.
tenho a honra de propor:
que o presente processo seja remetido a Reunião
de Câmara para deliberar sobre a concessão a
título
precário
de
uma
autorização
de
funcionamento para o estabelecimento destinado
a Reciclagem de Sucatas, de acordo com o
definido no art.º 28.º do Regulamento Municipal
das AUGI.
No âmbito do processo n.º 61701/D/E/OR, em
nome de Coração D’Aço - Reciclagem de Sucatas,
Lda., Rua Alves Redol, Lote JCC, Bairro Quinta de
Santa Rosa, União das Freguesias de Apelação,
Unhos e Camarate.
…
Loures, 23 de abril de 2014
O Vereador
(a) Tiago Matias
DESIGNAÇÃO PROPOSTA:
Largo Benjamim Mateus
Início: Rua António Caetano Bernardo
Termo: Largo Benjamim Mateus
Loures, 8 de abril de 2014
O Vereador
(Aprovada por unanimidade)
(a) António Pombinho
(Aprovada por unanimidade)
N.º 9
Loures
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
29
Processo n.º 31.700/OM-C
Toponímia de Loures
Proposta de atribuição de denominações
toponímicas para arruamentos em Montemor,
Freguesia de Loures.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
DESIGNAÇÃO PROPOSTA:
Rua da Caneja
Início: Rua Nossa Senhora da Saúde e Rua
Engenheiro Carlos Santos
Termo: Rua da Carrasqueira
n.º 198/2014
Considerando:
DESIGNAÇÃO PROPOSTA:
a informação técnica e o meu despacho … ,
Rua da Carrasqueira
tenho a honra de propor:
Início: Rua da Caneja
Termo: Estrada do Ceirão e Rua Alto da
Carrasqueira
que o presente processo seja remetido a Reunião
de Câmara para deliberar a proposta toponímica
na localidade de Montemor, na freguesia de
Loures:
Rua da Caneja, com início na Rua Nossa Senhora
da Saúde, Rua Engenheiro Carlos Santos e termo
na Rua da Carrasqueira;
Rua da Carrasqueira, com início na Rua da
Caneja e termos na Estrada do Ceirão, Rua Alto
da Carrasqueira;
DESIGNAÇÃO PROPOSTA:
Estrada do Ceirão
Início: Rua Alto da Carrasqueira e Rua da
Carrasqueira
Termo: indeterminado
Estrada do Ceirão, com início na Rua Alto da
Carrasqueira, Rua da Carrasqueira e termo
indeterminado;
DESIGNAÇÃO PROPOSTA:
Rua
Alto
da
Carrasqueira,
com
início
indeterminado e termo na Estrada do Ceirão, Rua
da Carrasqueira;
Início: indeterminado
Termo: Estrada do Ceirão e Rua da Carrasqueira
Rua da Bela Vista, com início na Rua da Caneja e
termo indeterminado;
Azinhaga da Caneja, com início na Rua da Caneja
e termo indeterminado.
Rua Alto da Carrasqueira
DESIGNAÇÃO PROPOSTA:
Rua da Bela Vista
Início: Rua da Caneja
Termo: indeterminado
Relativo ao processo n.º 31.700/OM-C.
…
DESIGNAÇÃO PROPOSTA:
Loures, 23 de abril de 2014
Azinhaga da Caneja
Início: Rua da Caneja
Termo: indeterminado
O Vereador
(a) Tiago Matias
(Aprovada por unanimidade)
N.º 9
Loures
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
30
Processo n.º 4.854/OM
Toponímia de Moscavide e Portela
Proposta de atribuição de denominações
toponímicas para arruamentos e espaço público
em Moscavide e Portela, União das Freguesias de
Moscavide e Portela.
Moscavide
DESIGNAÇÃO PROPOSTA:
Praceta Adão Manuel Ramos Barata
Início: Rua Mário Fernando Santos
Termo: Praceta Adão Manuel Ramos Barata
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 199/2014
Considerando:
DESIGNAÇÃO PROPOSTA:
a informação técnica e o meu despacho … ,
Rua Mercado Casal dos Marcos
tenho a honra de propor:
que o presente processo seja remetido a Reunião
de Câmara para deliberar a proposta de atribuição
toponímica nas localidades de Moscavide e
Urbanização dos Jardins do Cristo Rei, na
freguesia de Moscavide e Portela:
Início: indeterminado
Termo: Rua Mário Fernando Santos
DESIGNAÇÃO PROPOSTA:
Rua Adão Manuel Ramos Barata
Moscavide
Praceta Adão Manuel Ramos Barata, com início
na Rua Mário Fernando Santos e termo na
Praceta Adão Manuel Ramos Barata;
Rua Mercado Casal dos Marcos, com início
indeterminado e termo na Rua Mário Fernando
Santos;
Rua Adão Manuel Ramos Barata, com início na
Rua Mário Fernando Santos e termo na Rua dos
Deficientes das Forças Armadas;
Início: Rua Mário Fernando Santos
Termo: Rua dos Deficientes das Forças Armadas
Urbanização Jardins do Cristo Rei
DESIGNAÇÃO PROPOSTA:
Rua Engenheira Maria de Lourdes Pintasilgo
Início: Avenida Capitão Salgueiro Maia
Termo: Rua Doutor Filipe Araújo
Urbanização dos Jardins do Cristo Rei
Rua Engenheira Maria de Lourdes Pintasilgo, com
início na Avenida Capitão Salgueiro Maia e termo
na Rua Doutor Filipe Araújo.
(Aprovada por unanimidade)
Relativo ao processo n.º 4.854/OM.
…
Loures, 23 de abril de 2014
O Vereador
(a) Tiago Matias
N.º 9
Loures
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
31
-
EQUIPA MULTIDISCIPLINAR
DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO,
TURISMO E PROMOÇÃO DO EMPREGO
-
Proposta de aprovação das Normas de
Participação no Festival do Caracol Saloio –
edição de 2014.
-
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 202/2014
-
Considerando que:
Licença Especial de Ruído, nos termos do n.º
1 do art.º 105.º, no valor de € 2.640,00 (dois
mil seiscentos e quarenta euros);
Licença para Prestação de Serviços de
Restauração ou de Bebidas com caráter
esporádico e ou ocasional, nos termos do art.º
23.º, no valor de € 1.380,50 (mil trezentos e
oitenta euros e cinquenta cêntimos);
Vistorias, nos termos da alínea b) do n.º 1 do
art.º 19.º, no valor de € 140,00 (cento e
quarenta euros);
Licença
para
instalação
de
recinto
improvisado, nos termos do art.º 22.º, no valor
de € 198,00 (cento e noventa e oito euros);
Licenciamento zero - comunicação prévia com
prazo, nos termos do Aviso n.º 8069 de 12 de
junho, Art.º 23.º B, no valor de € 609,00
(seiscentos e nove euros).
O Festival do Caracol Saloio se reveste de
ampla projeção do Concelho de Loures, não
só a nível local, como também nacional e
mesmo internacional (com a entrada para o
World Guinness Book devido ao consumo do
“Maior Tacho de Caracóis do Mundo”), justifica
que ao longo de 15 edições, o Município seja
cada vez mais considerado a Capital do
Caracol;
-
-
O registo de “Loures, Capital do Caracol”
atribuído pelo INPI em 2013;
-
A próxima edição terá lugar entre os dias 10 e
27 de julho, no Parque de Estacionamento
contíguo ao Pavilhão Paz e Amizade, em
Loures, e que cada estabelecimento
participante será responsável por encargos de
utilização de stands, animação e divulgação
do evento;
1. Aprovar as Normas de Participação no
Festival do Caracol Saloio (Normas de
participação - Tasquinhas, Artesanato e Área
Alimentar);
-
-
Para a concretização do Festival do Caracol
Saloio se torna indispensável a dinamização
destes projetos e a sua concretização, com a
participação do mais alargado leque de
intervenientes
(município,
entidades
empresariais,
instituições
culturais
e
recreativas e instituições particulares de
solidariedade social).
Tenho a honra de propor que:
A Câmara Municipal de Loures delibere:
2. Aprovar a isenção do pagamento das taxas
municipais devidas pelos licenciamentos de 10
(dez) estabelecimentos de restauração que
nele venham a participar, pelo stand de cafés,
pastéis de nata e digestivos, pela Roulotte de
Farturas, pelo stand de hambúrgueres, pelo
espaço para cachorros a decorrer entre os
dias 10 e 27 de julho, relativas à Licença
Especial de Ruído, à Licença Sanitária a Título
Precário, a Vistorias, à Licença para instalação
de recinto improvisado e ao Licenciamento
Zero, no valor total previsto de € 4.769,50
(quatro mil setecentos e sessenta e nove
euros e cinquenta cêntimos).
Loures, 24 de abril 2014
Considerando, também, que:
Para a realização do evento do Festival do
Caracol Saloio se torna necessário, por parte dos
dez estabelecimentos de restauração que nele
venham a participar, acrescidos de 1 stand de
cafés, pastéis de nata e digestivos, de 1 Roulotte
de Farturas, de 1 stand de hambúrgueres, de 1
espaço
para
cachorros,
os
necessários
licenciamentos
municipais
ao
abrigo
do
Regulamento de Taxas do Município de Loures, o
pagamento do montante total previsível de €
4.769,50 (quatro mil setecentos e sessenta e nove
euros e cinquenta cêntimos), relativo a:
N.º 9
Loures
O Vereador
(a) Nuno Botelho
(Aprovada por unanimidade)
NOTA DA REDAÇÃO: Para comodidade de
consulta, as Normas de Participação no Festival
do Caracol Saloio – 2014 encontram-se
disponibilizadas em Anexo nas páginas finais da
presente edição.
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
32
Loures, 24 de abril de 2014.
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
DE ÁGUA E SANEAMENTO DE LOURES
O Presidente da Câmara
Proposta de aprovação do início de procedimento,
por concurso público, para aquisição de serviços
de assistência técnica, manutenção preventiva e
corretiva de viaturas ligeiras, pesadas, viaturas
especiais e máquinas multimarca, dos Serviços
Municipalizados de Água e Saneamento de
Loures.
(a) Bernardino Soares
…
(Aprovada por maioria)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 181/2014
PRESIDÊNCIA
Considerando que:
-
-
Se torna necessário proceder à aquisição de
serviços de assistência técnica, manutenção
preventiva e corretiva de viaturas ligeiras,
pesadas, viaturas especiais e máquinas
multimarca para os Serviços Municipalizados;
Conselho
de
Administração
daqueles
Serviços, na Reunião de 23 de abril de 2014,
aprovou a proposta n.º 162/2014 relativa ao
início do procedimento, por Concurso Público,
tendo por preço base € 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil euros), valor este já
cabimentado, a qual inclui a aprovação das
peças do procedimento, bem como a
constituição do júri.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao
abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e do artigo
36.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado
com o n.º 1 do artigo 109.º do mesmo Código,
aprovar a proposta apresentada pelo Conselho de
Administração dos Serviços Municipalizados,
número 162/2014 e, consequentemente, aprovar o
início do procedimento por Concurso Público para
a aquisição dos serviços acima referenciados,
bem como as peças do procedimento, a
constituição do júri, a delegação de competências
na Coordenadora da Unidade de Contratação
previstas nos artigos 77.º, 85.º, 100.º e 104.º, n.º 3,
do Código dos Contratos Públicos, no Júri do
Procedimento, as competências previstas nos
artigos 50.º e 61.º e as competências previstas no
artigo 64.º no Conselho de Administração dos
Serviços Municipalizados de Loures, ambas do
mesmo diploma legal.
N.º 9
Loures
DESPACHO n.º 69/2014
de 24 de abril de 2014
Pedidos de utilização
de equipamentos municipais
culturais e desportivos
Tendo em conta que os equipamentos que se
encontram sob a responsabilidade do DCDJ são
frequentemente utilizados por entidades cujos
interlocutores internos são outros serviços, tornase necessário clarificar os procedimentos internos
a adotar nas situações em que as referidas
entidades requerem utilização e isenção do
pagamento daí decorrente.
Assim, determina-se:
1. Para os equipamentos municipais, culturais e
desportivos, sob a gestão do DCDJ:
1.1. O pedido deve dar entrada preferencialmente
nos serviços que, de acordo com o respetivo
âmbito funcional e competências técnicas,
estão identificados como os interlocutores
naturais (serviços do domínio), devendo
observar-se
o
respeito
pelos
prazos
estabelecidos nos respetivos Regulamentos
Municipais.
1.2. Os serviços do domínio obterão junto do
DCDJ informação sobre a disponibilidade do
equipamento para a data e horário solicitados,
os custos associados à utilização em causa e
as eventuais implicações relativamente a
compromissos anteriormente estabelecidos.
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
33
1.3. Caso o pedido externo entre diretamente no
DCDJ, será por este atribuído o respetivo
registo, sendo de imediato reencaminhado
para o serviço do domínio, já com informação
sobre disponibilidade do equipamento, custos
associados à utilização em causa e eventuais
implicações relativamente a compromissos
anteriormente estabelecidos.
1.4. Os serviços do domínio emitem parecer
(vinculativo) quanto ao pedido, propondo e
fundamentando a cedência e eventual isenção
do pagamento do valor inerente, caso tenha
sido solicitada pela entidade, remetendo o
processo ao DCDJ, após despacho do(a)
respetivo(a) vereador(a), para conhecimento e
reserva das instalações.
1.5. Ao serviço do domínio competirá assegurar a
comunicação com a entidade externa sobre a
decisão tomada, bem como a elaboração da
proposta a apresentar pelo(a) respetivo(a)
vereador(a) à reunião de Câmara, relativa à
isenção de pagamento, dando conhecimento
dessas diligências ao DCDJ.
2. Para os equipamentos desportivos escolares
(gestão partilhada com os Agrupamentos
Escolares)
O
pagamento
das
utilizações
destes
equipamentos é feito pelos utilizadores aos
Agrupamentos Escolares respetivos. Qualquer
decisão que a Câmara Municipal venha a tomar,
para isenção de pagamento, terá como
consequência a transferência do correspondente
valor ao Agrupamento Escolar em causa.
Assim, aplicando-se os circuitos definidos no
ponto 1, deve o serviço de domínio salvaguardar a
existência da dotação orçamental necessária para
efeitos da transferência acima referida.
Este despacho tem efeitos imediatos.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
UNIDADES ORGÂNICAS
AMBIENTE
E
TRANSPORTES
MUNICIPAIS
INFORMAÇÃO n.º 123/DATM/USPA/AG
de 9 de abril de 2014
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância,
datado de 14 de abril de 2014,
pelo Sr. Vereador Nuno Botelho
Substituição da Chefe da Unidade
de Serviços Públicos Ambientais
por motivo de baixa
seguida de Licença de Parentalidade
Em virtude da ausência da signatária durante o
período de baixa seguida de licença de
parentalidade, a ter início na presente data,
propõe-se que a substituição da Chefe da Unidade
de Serviços Públicos Ambientais, com as
competências que estão delegadas pela Sr.ª
Diretora do Departamento de Ambiente e
Transportes Municipais, através do despacho n.º
425/2013, seja assegurada pela técnica superior
Eng.ª Odete da Conceição Nabais Lourenço.
Propõe-se ainda que, na sequência do exarado
anteriormente e caso tal seja superiormente
autorizado:
A presente informação seja divulgada pelos
serviços municipais;
Sejam dadas permissões de validação de
requisições internas, requisições de transporte e
registo pontométrico, ao nível das aplicações
informáticas em utilização, à Eng.ª Odete da
Conceição Nabais Lourenço, pela DMAIT, DTM e
DRH.
À consideração superior.
A Chefe da Unidade
de Serviços Públicos Ambientais
(a) Ana Gaiolas
N.º 9
Loures
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
34
PLANEAMENTO
FINANÇAS
E LOGÍSTICA
INFORMAÇÃO n.º 319/DL/VA
de 21 de abril de 2014
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância,
datado de 29 de abril de 2014,
pelo Sr. Presidente da Câmara
Coordenação do trabalho
da Divisão de Logística no período de férias
Considerando a ausência do signatário por motivo
de gozo de férias, no período compreendido entre
os dias 28/04 e 02/05/2014, propõe-se que sejam
cometidas as competências que me foram
delegadas através do despacho 409/2013, de
28/11/2013, na técnica Ana Paula Conceição
Gomes Pardal.
Mais se propõe o envio da presente informação ao
DGMA/Secção de Expediente para divulgação.
O Chefe da Divisão de Logística
(a) Viriato Aguilar
N.º 9
Loures
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
30 de ABRIL
de 2014
35
ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 202/2014
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
DO
FESTIVAL DO CARACOL SALOIO - 2014
Festival do Caracol Saloio 2014
Normas de Participação – Tasquinhas.
1. Podem participar no Festival do Caracol Saloio (FCS’14) todos os Estabelecimentos de
Restauração (de acordo com a definição do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º
234/2007, de 19 de junho e dos artigos 1.º e 2.º do Capítulo I do Decreto
Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de novembro), sedeados no Concelho de Loures.
2. Na edição de 2014 do Festival do Caracol Saloio (FCS’14) encontram-se disponíveis 10
(dez) vagas para Estabelecimentos de Restauração do Concelho de Loures, através
da utilização de Tasquinhas (método de seleção dos participantes no ponto 11 das
NP).
3. O Festival do Caracol Saloio realiza-se de 10 a 27 de julho de 2014, no Parque de
Estacionamento contíguo ao Pavilhão Paz e Amizade.
4. São condições de participação ter estabelecimento comercial aberto e vender
caracóis cozidos entre os meses de maio a agosto (inclusive durante o evento,
excetuando eventual período de férias).
5. O incumprimento do mencionado no número anterior é motivo de não-aceitação da
candidatura na presente edição.
6. Cada participante só pode explorar uma tasquinha (exceto em caso de disponibilidade
de espaço).
7. A exploração deverá ser efetuada pelo proprietário do estabelecimento e não cedida a
terceiros, sendo o gerente responsável por qualquer incumprimento verificado na sua
tasquinha.
8. As Normas de Participação estão disponíveis no serviço de Turismo, localizado no
Parque da Cidade, Pavilhão de Macau, 2674-501 Loures, nos dias 8 e 9 de maio de
2014, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h30.
9. Nos dias 12 e 13 de maio de 2014 serão aceites no Turismo (ponto 8) as préinscrições de todos os estabelecimentos interessados em participar e que respeitem os
pontos 1 e 4 das presentes Normas,
10. No ato de pré-inscrição deve ser entregue pessoalmente no serviço de Turismo a ficha
de pré-inscrição devidamente preenchida, anexando à mesma a seguinte
documentação:
- Uma fotocópia do Alvará do Estabelecimento;
- O nome das especialidades gastronómicas que se propõem a servir no evento,
redigidas a computador;
- Declaração de venda de caracóis no estabelecimento de restauração.
- Não serão aceites pré-inscrições incompletas.
1
11. Para participar na edição de 2014, os pré-inscritos deverão apresentar um prato de
caracol cozido e uma especialidade (em local e hora a confirmar) para prova de um
júri constituído por:
- Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal de Loures;
- Presidente da Junta de Freguesia de Loures;
- Representante da AESCLO - Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos
Concelhos de Loures e Odivelas;
- Representante da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril;
- Representante do patrocinador oficial.
12. Para a edição de 2015 do Festival do Caracol Saloio, ficam já apurados os 2
restaurantes que, após votação qualitativa do público e de um cliente mistério,
apresentem os melhores resultados em 2014.
12.1. Em caso de igualdade, será tido como fator de desempate, os consumos de caracol
na presente edição;
13. No ato de inscrição (dia 2 de junho), devem entregar a respetiva ficha devidamente
preenchida, assim como fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte /
cartão de cidadão;
14. Qualquer custo decorrente de incumprimento que cause dano durante o evento,
obriga a respetiva entidade a indemnizar a Câmara Municipal de Loures.
15. O período de reclamação dos estabelecimentos excluídos é de 5 dias úteis após a
receção da informação sobre exclusão.
16. A licença especial de ruído, a licença para prestação de serviços de restauração ou de
bebidas com carácter esporádico e ou ocasional e a vistoria, serão dispensadas do
pagamento das taxas municipais devidas na presente edição.
17. Será efetuada uma reunião de preparação do evento, entre a organização,
participantes, patrocinador oficial e a empresa das estruturas (tenda e stands), no dia
5 de junho, em local e horário a designar.
18. Deverá ser entregue no serviço de Turismo, a Fotocópia do Seguro de
Responsabilidade Civil com um capital mínimo de 250 000€ (duzentos e
cinquenta mil euros) até dia 6 de Junho de 2014.
19. As tasquinhas funcionam, durante todo o decurso do evento, obrigatoriamente, nos
seguintes horários:
- De Segunda a Sexta-Feira, entre as 17h00 e as 24h00;
- Sábado e Domingo entre as 16h00 e as 24h00.
Nota: Dia 26 de Julho (Sábado), feriado Municipal, o evento decorre entre as 16h00 e
as 24h00.
2
20. No dia 10 de julho, a inauguração será feita pelas 16h00 (antes da abertura ao
público), devendo cada restaurante disponibilizar numa das suas mesas 2 pratos de
caracóis, 1 prato de caracoletas e 1 especialidade para efeitos de prova aos
convidados.
21. Após o encerramento diário do certame, compete aos participantes tomarem medidas
de segurança quanto à manutenção dos equipamentos que permaneçam no local
(máquinas, canalizações, controle de luzes).
22. As anomalias relacionadas com as máquinas de abastecimento de bebidas devem ser
comunicadas à empresa patrocinadora.
23. Não será permitido entregas de material (bebidas) após as 16h00 (dias de semana) e
as 15h00 (fins de semana);
24. Todas as irregularidades relacionadas com canalizações e luzes, após o horário de
encerramento, devem ser reportadas à organização a partir das 9h00 do dia seguinte.
25. Os estabelecimentos obrigam-se a confecionar, diariamente, caracóis e caracoletas,
mantendo sempre disponível o seu consumo e sem esgotar o stock, durante o período
em que decorrer o Festival e dentro do horário de funcionamento da mostra
gastronómica.
26. Para além dos pratos com caracóis/caracoletas, podem ser servidas
sopas, sobremesas, manteiga e queijo seco / fresco (este último a ser adquirido a
empresa a acordar com a Câmara Municipal de Loures.
27.Serão disponibilizadas diariamente em cada tasquinha canecas alusivas ao festival,
devendo as bebidas ser preferencialmente servidas por este meio. (até haver stock);
28.Não é permitido aos participantes abordarem os clientes no evento, permitindo a livre
escolha da tasquinha onde pretende consumir.
29. As bebidas serão fornecidas segundo os protocolos ou acordos entretanto
estabelecidos pela Câmara Municipal de Loures.
30. A aquisição, bem como o fornecimento desses produtos, deverá ser efetuada à
empresa a designar pela Câmara Municipal de Loures.
Não será permitida nas tasquinhas a venda de caipirinha, bebidas brancas e licores.
31. Qualquer questão relacionada com os produtos ou equipamentos do patrocinador
oficial, colocados no FCS’14, deve ser tratada diretamente entre o estabelecimento e a
respetiva empresa.
32. É obrigatório o preenchimento completo e entrega à Organização, logo após o
encerramento do festival, do Relatório de Avaliação de Participação previamente
distribuído a todos os participantes.
3
33. A Câmara Municipal de Loures responsabiliza-se:
- Pela disponibilização do espaço de realização do evento;
- Pelo fornecimento de uma tasquinha com cerca de 6mX3m, a cada
participante;
- Pela electricidade, água corrente, termoacumuladores;
- Pelo sistema de esgotos;
- Pelos lavatórios para utilização dos utentes;
- Pelo armário para acondicionamento dos produtos de higiene e limpeza e
vestuário;
- Pela disponibilização de 14 mesas (com as medidas: Comprimento x Largura x
espessura: 220 x 80 x 2,4 – cm Altura: 77,5 cm) e respetivos bancos;
- Pelos contentores de 120 litros.
34. Os participantes responsabilizam-se:
a) Pela bancada em inox com lava loiça e torneira misturadora não manual e
bancada em inox para apoio da(s) trempe(s);
b) Pelas trempes, bilhas de gás 11 kg propano, pela mangueira preta (para ligação
do fogão à bilha de gás) e pelo certificado de inspeção de gás a entregar no dia da
vistoria;
c) Pela colocação de 1 extintor com a devida placa identificativa;
d) Pela decoração de cada tasquinha, não podendo danificar a sua estrutura ou o
seu interior;
e) Pela decoração das mesas, incluindo a colocação de toalhas;
f) Pelos sacos do lixo para contentores de 120 litros;
g) Por vazar os contentores no final de cada dia do FCS, deixando-os junto aos
contentores de lixo urbano (no exterior da tenda);
h) Pelo material emprestado que vão utilizar, que deverá ser entregue
devidamente limpo após o evento;
i) Pela disponibilização de faturas aos clientes;
j) Por manter todo o material (exceto o armário de arrumações) a usar
obrigatoriamente dentro da Tasquinha ou no Armazém (fogões, bebidas), não
sendo permitida a colocação de quaisquer materiais na parte traseira dos
stands por questões de segurança e manutenção;
k) Por não servir bebidas engarrafadas nas mesas;
l) Pela uniformização dos colaboradores, através de t-shirt, camisa ou pólo, com
identificação do estabelecimento;
m) Por servir cerveja na caneca oficial do evento, até rutura do stock diário;
n) Pela disponibilização à organização, do nome de todos os membros da sua
tasquinha, para que possam ter acesso ao recinto em horário em que o evento
esteja encerrado;
Nota: A entrada de qualquer pessoa no recinto em horário de encerramento do
FCS ao público terá que ser feito pela entrada principal, mediante a
apresentação de um cartão (a entregar pela organização) e documento de
identificação com foto (BI, cartão do cidadão ou carta de condução);
4
35. Os Participantes ficam, ainda, responsáveis pelo cumprimento dos seguintes requisitos
higieno-sanitários:
a. Expositor para a colocação e conservação dos géneros alimentícios, de acordo
com a necessidade, para evitar possíveis conspurcações e deterioração dos
mesmos;
b. Contentor hermético, para deposição de resíduos, com tampa de acionamento
não manual e de capacidade adequada e respetivo saco do lixo;
c. Despejo e higienização diária dos contentores de lixo;
d. Uso de copos, pratos e talheres descartáveis;
e. Utilização de palitos individuais;
f. Dispositivos de distribuição de toalhetes individuais;
g. Dispositivos de distribuição de sabonete líquido;
h. Existência de caixa de primeiros socorros devidamente apetrechada (ver
anexo);
i. Todos os utensílios de limpeza que não seja possível guardar no armário
próprio para o efeito, devem encontrar-se devidamente resguardados durante o
período de manipulação dos géneros alimentícios;
j. Todas as loiças e utensílios deverão ser guardados de forma a estarem
protegidos de possíveis fontes de contaminação;
k. Limpeza e conservação dos equipamentos do frio durante o evento;
l. Termómetro visível;
m. Ver se as temperaturas registadas são adequadas para a conservação dos
alimentos em questão;
n. Registo das temperaturas duas vezes por dia;
o. Utilizar vestuário de trabalho de cor clara e em adequado estado de
higienização;
p. No serviço de cozinha utilizar luvas, avental e touca para a manipulação dos
alimentos confecionados;
q. Os manipuladores devem apresentar mãos e unhas devidamente higienizadas
(unhas limpas e curtas e sem vestígios de verniz);
r. Os participantes não podem ter bens pessoais na tasquinha.
s. Certificado de Formação em “Higiene e Segurança Alimentar” (de
todos os colaboradores);
t. Fotocópia das fichas de aptidão profissional (de todos os colaboradores)
– artigo 19º do D.L. 109/2000, de 30 de Junho.
36. A prestação dos serviços será efetuada de acordo com a seguinte tabela:
Designação
Prato médio de caracóis (19 cm)
Dose de caracoletas (24 a 26 unidades)
Especialidades
Rissóis; Empadas; Pataniscas e outros
Imperial (0,33l) - Caneca
Imperial (0,20l) – Copo Plástico
Valor (€)
5,00€
7,50€
7,50€
1,00€
1,25€
1,25€
5
Cerveja sem álcool (0,33l)
1,25€
Refrigerantes de lata (0,33l)
1,10€
Sumos (0,20l)
1,10€
Água (0,33l)
1,00€
Sangria (jarro 1l)
5,00€
Sangria (0,50l)
3,00€
Sangria (0,20l)
1,75€
Sopa (valor máximo)
2,00€
Sobremesas (valor máximo)
3,00€
Cesta de Pão (valor máximo)
1,50€
Queijo Seco (unidade – Valor máximo)
3,00€
Queijo Fresco (unidade – Valor máximo)
1,50€
Manteiga (cuvete) (unidade – Valor máximo)
0,75€
(l=litro)
Nota: Não é permitida a venda de qualquer outra bebida não mencionada.
Qualquer preço não previsto será definido pela Câmara Municipal de Loures.
37. A desmontagem das tasquinhas deverá ser realizada até às 13h00, do dia 28 de julho
de 2014. Neste dia deverão estar presentes um elemento de cada tasquinha, um
elemento da empresa de stands e um elemento da organização para realização de
uma vistoria aos stands.
38. A Câmara Municipal de Loures não se responsabiliza por qualquer dano material ou
físico que ocorra durante este Festival.
39. Os casos omissos serão decididos pela organização.
40. É obrigatório o preenchimento e entrega, logo após encerramento do festival, do
Relatório de Avaliação de Participação previamente distribuído a todos os
participantes;
41. A participação na presente mostra implica a aceitação das Normas de Participação,
levando o seu incumprimento à exclusão do evento e inibição da participação no
Festival do Caracol Saloio do ano seguinte.
42. A participação no evento implica o suporte de encargos de utilização de stands,
animação e divulgação pela entidade que explora a tasquinha, que reconhece a
obrigatoriedade do pagamento de tais encargos de forma direta aos prestadores de
serviços, no montante previsto de €1.800,00.
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Anexo
MATERIAL QUE DEVE CONTER A CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS
- Luvas de látex descartáveis;
- Betadine Dérmica;
- Água oxigenada;
- Compressas esterilizadas e não esterilizadas;
- Rolos de adesivo;
- Ligaduras;
- Pensos rápidos;
- Gaze gorda.
NÃO ESQUECER: TODOS OS PROCEDIMENTOS FEITOS, NÃO NO PRÓPRIO, DEVERÃO SER
OBJETO DE USO DE LUVAS DE LÁTEX DESCARTÁVEIS.
NOTA: TODOS OS RESÍDUOS CONTAMINADOS DEVERÃO SER COLOCADOS EM SACO DE
PLÁSTICO FECHADO ANTES DE SEREM COLOCADOS NO CAIXOTE DO LIXO.
QUEIMADURAS:
GRAU I - Eritema Local (vermelho semelhante a “escaldão” de praia)
GRAU II – Formação de Flictenas (Bolhas)
GRAU III – Perda de Tecidos (Sem dor!)
Procedimento a efetuar em caso de queimadura:
1. Lavar abundantemente com água fria tentando remover restos do agente agressor,
usando sabão líquido se necessário (cuidado para não rebentar as Flictenas!);
2. Secar com compressas esterilizadas;
3. Desinfeção com Iodopovidona Solução Dérmica (Betadine®).
4.
a. GRAU I – Colocação de creme hidratante gordo (após arrefecimento completo).
b. GRAUS II e III
I.
Colocação de Gaze Gorda
II. Penso com compressas esterilizadas e ligadura (envio ao hospital).
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FERIDAS/CORTES:
Procedimentos em caso de feridas/cortes:
1. Limpar cuidadosamente para remover corpos estranhos superficiais;
2. Desinfetar com Iodopovidona Solução Dérmica (Betadine®).
3.
a. SUPERFICIAL – penso rápido ou com compressas esterilizadas e ligadura.
b. PROFUNDA – penso com compressas esterilizadas e ligadura (envio ao hospital).
c. COM CORPOS ESTRANHOS PENETRANTES/PROFUNDOS
I.
Não retirar o corpo estranho;
II. Fazer penso que contenha hemorragia sem mobilizar o corpo estranho;
III. Enviar ao hospital.
Esta informação foi disponibilizada pelo Centro de Saúde de Sacavém – Serviço de Saúde
Pública.
8
Ficha de Pré-Inscrição 2014 – Restaurantes
Nome do Estabelecimento:
____________________________________________________________
Classificação: ____________________________________________________________
Número de Alvará:
____________________________________________________________
Número de funcionários do estabelecimento:
____________________________________________________________
Morada: ____________________________________________________________
Código Postal: ______ - ______
______________________
Telefone/ Telemóvel: ________________________
E-mail: ____________________________________
Horário de Funcionamento:
____________________________________________________________
Dia (s) de Encerramento:
___________________________________________________________
Nome do Responsável (letra legível):
___________________________________________________________
Nome dos Colaboradores (que vão estar presentes no evento):
_____________________________________________________
_____________________________________________________
9
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
Data de Receção da Inscrição:___________________________
10
Declaração:
Festival do Caracol Saloio’14
Nome do Estabelecimento:
___________________________________________________________
Nome do Responsável:
___________________________________________________________
Número de Alvará: ___________________________________________
Declaro que o meu estabelecimento se encontra em funcionamento e que vende caracóis entre
os meses de junho e agosto;
Aceito as Normas de Participação definidas para o Festival do Caracol Saloio 2014.
Assinatura _________________________________________________
Data: ______ / ______ / ______
Câmara Municipal de Loures – Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento
Económico, Turismo e Promoção de Emprego
EN 8 - Parque da Cidade - Pavilhão de Macau
2674 – 501 Loures
Email: [email protected]
Tel. 21 115 15 09
11
Festival do Caracol Saloio 2014
Normas de Participação – Artesanato
1. O Município de Loures, através do Turismo, está a organizar a Feira de Artesanato do
Festival do Caracol Saloio, que vai decorrer de 10 a 27 de julho, junto ao Pavilhão Paz e
Amizade, em Loures.
2. O certame tem como objetivo a promoção e divulgação do artesanato nas suas
diferentes vertentes: tradicional, urbano e produtos biológicos (doces, bolos secos
embalados, chás, frutos secos).
2.1.
Excluem-se desta área entidades ligadas ao âmbito alimentar (ex.: waffles,
gelados, bifanas, hambúrgueres, cachorros, pipocas, farturas, ginja e outros
licores, bolos frescos, etc.), cuja participação é prevista em normas próprias.
2.2.
Todos os produtos alimentares embalados devem ter selo e rótulo com
indicação de produtor, lote e prazo de validade, bem como respeitar a
legislação em vigor.
3. Este evento funciona nos seguintes horários:
- De Segunda a Sexta-Feira, entre as 17h00 e as 24h00;
- Sábado e Domingo entre as 16h00 e as 24h00.
Nota: Dia 26 de Julho (Sábado), feriado Municipal, o evento decorre entre as 16h00 e
as 24h00.
4. Não é permitido aos expositores abrir os stands fora dos horários acima estipulados.
5. Podem participar na Feira, artesãos a título individual, Associações, Câmaras Municipais
e Centros ou Cooperativas de Artesanato, desde que apresentem artesanato genuíno,
de produção própria e de forma artesanal.
6. Não é permitida a venda de artigos que pela sua natureza envolvam perigo para a
saúde pública ou ponham em causa o bem-estar dos restantes expositores e público
em geral.
7. A Câmara Municipal de Loures reserva-se o direito de mandar retirar produtos que não
se enquadrem nos objetivos do certame.
12
8. As inscrições decorrem até ao dia 23 de maio, no Posto de Turismo, EN 8, Parque da
Cidade, Pavilhão de Macau 2674-501 Loures, via E-mail: [email protected] ou por
Fax. 21 115 17 93.
9. Em caso de envio do processo de candidatura por correio, é considerada a data do
respetivo carimbo.
10. As inscrições serão aceites através do preenchimento da ficha de candidatura e da
entrega obrigatória dos seguintes documentos:
- Fotocópia do BI ou Cartão de Cidadão;
- Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
- Fotos dos produtos a expor (ou indicação de blog / página própria).
11. A não apresentação de todos os documentos significa a exclusão automática do
participante.
12. A organização será responsável pela eventual seleção das candidaturas recebidas,
excluindo aquelas que não se enquadrem nos objetivos do evento, proporção de 60%
residentes no concelho de Loures e 40% residentes noutros pontos do país.
13. São critérios de seleção:
- Autenticidade do artesanato elaborado; Trabalho ao vivo.
14. Cada espaço tem a medida de 9m2 (3x3m), com alcatifa, sistema de fecho, tomada
elétrica, iluminação e identificação do expositor.
15. O espaço disponibilizado não pode ser modificado nem danificado.
16. O mobiliário para a exposição das peças é da responsabilidade do expositor.
17. A participação no evento implica o suporte de encargos de utilização de stands pelo
participante, que reconhece a obrigatoriedade do pagamento de tais encargos de forma
direta aos prestadores de serviços, no montante previsto de €50,00.
17.1. Os artesãos moradores no concelho de Loures devem apresentar atestado de
residência válido;
13
18. O stand pode ser partilhado por vários artesãos, desde que mencionado na ficha de
candidatura; neste caso, deve ser feita uma única inscrição.
19. Depois de selecionada e confirmada a inscrição, o expositor que não comparecer sem a
respetiva justificação, perderá o direito a espaço em eventos futuros.
20. Durante o período de realização da Feira, todos os expositores devem usar o cartão de
identificação fornecido pela organização.
21. As peças expostas no certame serão da responsabilidade cada participante e deverão
ter o preço afixado e visível.
22. Compete a cada participante o cumprimento de todas as obrigações legais que
respeitem a sua atividade, incluindo as de natureza fiscal, declinando a Autarquia
qualquer responsabilidade a este título.
23. Cada artesão é responsável pela limpeza, manutenção e segurança do seu espaço.
24. É da responsabilidade do artesão zelar pelas suas peças, em caso de condições
climatéricas adversas (calor, raios solares, chuva).
25. A Organização assegura um secretariado que funciona durante o horário do certame.
26. O espaço da feira dispõe de segurança, não sendo responsabilidade da organização
eventuais furtos ou danos.
27. O alojamento e alimentação são da responsabilidade do participante.
28. O Município não cede qualquer tipo de transporte para este evento.
29. É da responsabilidade da Organização a seleção dos artesãos e a atribuição/localização
dos espaços.
30. A montagem dos stands ocorrerá no dia 10 de julho, entre as 10h00 e as 16h00.
14
31. A não ocupação do espaço pelo expositor até às 14h00, significa a sua exclusão
automática, devendo o mesmo contactar a Organização caso não possa ocupar o
espaço dentro do horário previsto.
32. Não é permitida a cedência a terceiros, do direito de ocupação do espaço que foi
atribuído aos participantes.
33. A desmontagem dos espaços deve ser feita até às 12h00 do dia 29 de julho, não se
responsabilizando a Câmara Municipal de Loures por material deixado desprotegido.
34. Os expositores devem cumprir os horários estipulados no ponto 3.
35. A circulação de veículos no espaço da feira é condicionada e limitada até uma hora
antes da abertura.
36. Não é permitido qualquer tipo de publicidade sonora nos stands.
37. A organização poderá realizar ações de supervisão e avaliação dos stands e dos
respetivos produtos.
38. A participação neste certame implica a aceitação das Normas de Participação.
39. O não cumprimento do estipulado nas Normas, implica a não-aceitação de inscrição em
futuros certames.
40. A Câmara Municipal de Loures não se responsabiliza por qualquer dano material ou
físico que ocorra durante este certame.
41. Os casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal de Loures.
15
-----------------------------------------------------------------------------------------
FICHA DE CANDIDATURA - ARTESANATO
(até 23 de maio 2014)
Nome do Responsável: ___________________________________________________
Nome de Expositor: _____________________________________________________
Tipo de Trabalho a Expor:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Blog / Página: __________________________________________________________
______________________________________________________________________
Trabalho ao vivo: Sim ________ Não _______ (Assinalar a opção correspondente)
Morada: _______________________________________________________________
Código Postal: _________ - _______ Localidade: _____________________________
Número de Contribuinte: _________________________
Telefone: ___________________ E-mail:_____________________________________
Data de Nascimento: _____/_____/_____
Carta de Artesão n.º ____________________________ (Juntar cópia).
Assinatura: _________________________________________
---------------------------------------------------------------------------------------------------------A preencher pela organização:
Data de Inscrição: ______ / ______ / ______
N.º de ordem: ________________
Rúbrica: ___________________________________________
Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego
EN 8
Parque da Cidade
Pavilhão de Macau
2674 – 501 Loures
E-mail: [email protected]
16
Tel. 21 115 15 09/12
Fax 21 115 17 93
Festival do Caracol Saloio 2014
Normas de Participação – Área Alimentar
1. O Município de Loures, através do Turismo, está a organizar no âmbito do Festival do
Caracol Saloio, uma feira de produtos alimentares que vai decorrer de 10 a 27 de
julho, junto ao Pavilhão Paz e Amizade, em Loures.
2. O certame tem como objetivo a propiciar alternativas ao consumo de caracóis.
3. Este evento funciona nos seguintes horários:
- De Segunda a Sexta-Feira, entre as 17h00 e as 24h00;
- Sábado e Domingo entre as 16h00 e as 24h00.
Nota: Dia 26 de Julho (Sábado), feriado Municipal, o evento decorre entre as 16h00 e
as 24h00.
4. Não é permitido aos expositores abrir os espaços fora dos horários acima estipulados.
5. Podem participar na Feira comerciantes e produtores de bens alimentares: waffles,
farturas, pipocas, gelados, bifanas, hambúrgueres, cachorros, ginja e outros licores,
bolos frescos.
6. Toda e qualquer bebida a ser vendida terá que ser adquirida ao patrocinador oficial do
Festival do Caracol Saloio;
7. Não é permitida a venda de cerveja;
8. Não é permitida a venda de artigos que pela sua natureza envolvam perigo para a
saúde pública ou ponham em causa o bem-estar dos restantes expositores e público
em geral.
9. A Câmara Municipal de Loures reserva-se o direito de mandar retirar produtos que não
se enquadrem nos objetivos do certame.
10.As inscrições decorrem até ao dia 23 de maio, no Posto de Turismo, EN 8, Parque da
Cidade, Pavilhão de Macau 2674-501 Loures, via E-mail: [email protected] ou por
Fax. 21 115 17 93.
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11.Em caso de envio do processo de candidatura por correio, é considerada a data do
respetivo carimbo.
12.As inscrições serão aceites através do preenchimento da ficha de candidatura e da
entrega obrigatória dos seguintes documentos:
- Fotocópia do BI ou Cartão de Cidadão;
- Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
- Comprovativo de licenciamento da atividade;
- Fotos dos produtos a expor (ou indicação de site).
13.A não apresentação de todos os documentos significa a exclusão automática do
participante.
14.A organização será responsável pela eventual seleção das candidaturas recebidas,
excluindo aquelas que não se enquadrem nos objetivos do evento.
15.São critérios de seleção:
- Diversidade e qualidade do produto apresentado;
- Experiência;
16.O stand/espaço tem as seguintes características: módulos de 9m2 (3x3m), sistema de
fecho, tomada elétrica, iluminação e identificação do expositor.
17.O espaço disponibilizado não pode ser modificado nem danificado.
18.O mobiliário para exposição é da responsabilidade do expositor.
19. A participação no evento implica o suporte de encargos de divulgação pelo
participante, que reconhece a obrigatoriedade do pagamento de tais encargos de forma
direta aos prestadores de serviços, nos valores aproximados de:
- €400 (com estrutura modelar);
- €350 (sem estrutura modelar);
20.Depois de selecionada e confirmada a inscrição, o expositor que não comparecer sem a
respetiva justificação, perderá o direito a espaço em eventos futuros.
18
21.Durante o período de realização da Feira, todos os expositores devem usar o cartão de
identificação fornecido pela organização.
22.Os preços dos produtos a comercializar deverão estar afixados e visíveis.
23.Compete a cada participante o cumprimento de todas as obrigações legais que
respeitem a sua atividade, incluindo as de natureza fiscal, declinando a Autarquia
qualquer responsabilidade a este título.
24.Cada participante é responsável pela limpeza, manutenção e segurança do seu espaço.
25.É da responsabilidade do participante zelar pelo seu espaço, em caso de condições
climatéricas adversas (calor, raios solares, chuva).
26.A Organização assegura um secretariado que funciona durante o horário do certame.
27.O espaço da feira dispõe de segurança, não sendo responsabilidade da organização
eventuais furtos ou danos.
28.O alojamento e alimentação são da responsabilidade do participante.
29.O Município não cede qualquer tipo de transporte para este evento.
30.É da responsabilidade da Organização a seleção e a atribuição/localização dos espaços.
31.A montagem decorre no dia 8 de julho, entre as 10h00 e as 18h00.
a. Será efetuada uma vistoria aos espaços, em data e horário a informar
oportunamente.
32.A não ocupação do espaço pelo expositor até às 12h00 do dia 9 de julho, implica a sua
exclusão automática, devendo o mesmo contactar a Organização caso não possa
ocupar o espaço dentro do horário previsto.
33.Não é permitida a cedência a terceiros, do direito de ocupação do espaço que foi
atribuído aos participantes.
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34.A desmontagem dos espaços deve ser feita até às 12h00 do dia 28 de julho, não se
responsabilizando a Câmara Municipal de Loures por material deixado desprotegido.
35.Os expositores devem cumprir os horários estipulados no ponto 3.
36.A circulação de veículos no espaço é condicionada e limitada até uma hora antes da
abertura.
37.Não é permitido qualquer tipo de publicidade sonora.
38.A organização poderá realizar ações de supervisão e avaliação dos espaços e dos
respetivos produtos.
39.A participação neste certame implica a aceitação das Normas de Participação.
40.O não cumprimento do estipulado nas Normas, implica a não-aceitação de inscrição em
futuros certames.
41.A Câmara Municipal de Loures não se responsabiliza por qualquer dano material ou
físico que ocorra durante este certame.
42.Os casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal de Loures.
43.Os expositores são responsáveis pelo cumprimento da legislação em vigor em matérias
de saúde, higiene e segurança alimentar, designadamente:
a) Os géneros alimentícios devem ser confecionados segundo as regras de higiene e
segurança alimentar previstas na lei, sendo o transporte, armazenamento e
manuseamento dos mesmos, adequado com a legislação em vigor;
b) Não é permitida confeção de alimentos nos stands de produtos alimentares, exceto
nos casos previamente acordados com a organização e entidades competentes;
c) Os manipuladores devem apresentar um elevado grau de higiene e utilizar vestuário
de trabalho de cor clara e em adequado estado de higienização, assim como avental
e touca ou boné;
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d) Os manipuladores devem apresentar mãos e unhas devidamente higienizadas (unhas
limpas e curtas e sem vestígios de verniz) e não deverão usar adornos pessoais nas
áreas de manipulação dos géneros alimentícios;
e) Os utensílios e matérias usados na atividade como facas, tenazes, tabuleiros ou
papel de cobertura, deverão ser inócuos, lisos, de fácil lavagem e desinfeção e em
bom estado de conservação e higiene (é proibido o uso de utensílios de madeira);
f)
Todos os bens alimentares devem ser servidos ao público em loiça descartável;
g) Os manipuladores deverão usar luvas descartáveis para manuseamento dos géneros
alimentícios;
h) É da responsabilidade dos expositores a correta limpeza, desinfeção e manutenção
dos stands durante todo o período da iniciativa;
i)
Os expositores deverão trazer um caixote de lixo com tampa adicionada por pedal
com saco plástico;
j)
Deve ser previsto o despejo e higienização diária dos contentores de lixo;
k) Devem existir no espaço dispositivos de distribuição de toalhetes individuais, assim
como dispositivos de distribuição de sabonete líquido;
l)
Todo o material de limpeza e desinfeção deverá ser guardado num local fechado e
identificado e isolado dos géneros alimentícios;
m) Deve existir uma caixa de primeiros socorros devidamente apetrechada (ver anexo);
n) Os manipuladores devem possuir formação adequada em matéria de
higiene e segurança alimentar;
o) Todos os alimentos que tenham ovos, natas, cremes ou outros ingredientes que se
possam alterar com a temperatura, deverão estar sempre em equipamentos
frigoríficos com termómetro e mantidos a temperatura adequada;
p) A limpeza e conservação dos equipamentos do frio durante o evento é da
responsabilidade do expositor;
q) Todos os alimentos devem estar protegidos e tapados com película transparente (ex.
tipo papel celofane) ou através de vitrinas de acrílico ou vidro, devendo estar
devidamente resguardados de factores poluentes do ambiente, sol, vectores e de
qualquer acção ao público, não sendo permitido o contacto directo dos alimentos
com as mãos ou com panos de tecido;
r)
Todos os produtos deverão estar rotulados com nome, ingredientes, data de
validade, local de fabrico, conforme a legislação em vigor;
s) Os produtos artesanais devem fazer-se acompanhar das respetivas fichas técnicas.
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-----------------------------------------------------------------------------------------
FICHA DE CANDIDATURA – ÁREA ALIMENTAR
(até 23 de maio 2014)
Nome do Responsável: ___________________________________________________
Nome de Expositor: _____________________________________________________
Produtos a comercializar:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Sítio na web: __________________________________________________________
______________________________________________________________________
Espaço pretendido: 9m2 (3mx3m)
18m2 (6mx3m)
Morada: _______________________________________________________________
Código Postal: _________ - _______ Localidade: _____________________________
NIF: ________________________ Data de Nascimento: _____/_____/_____
Contacto telefónico : ___________________ E-mail:___________________________
Assinatura: _________________________________________
---------------------------------------------------------------------------------------------------------A preencher pela organização:
Data de Inscrição: ______ / ______ / ______
N.º de ordem: ________________
Rúbrica: ___________________________________________
Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego
EN 8
Parque da Cidade
Pavilhão de Macau
2674 – 501 Loures
E-mail: [email protected]
Tel. 21 115 15 09/12
Fax 21 115 17 93
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Anexo
MATERIAL QUE DEVE CONTER A CAIXA DE 1ºS SOCORROS
-
Luvas de látex descartáveis;
Betadine Dérmica;
Água oxigenada;
Compressas esterilizadas e não esterilizadas;
Rolos de adesivo;
Ligaduras;
Pensos rápidos;
Gaze gorda.
NÃO ESQUECER: TODOS OS PROCEDIMENTOS FEITOS, NÃO NO PRÓPRIO, DEVERÃO SER
OBJETO DE USO DE LUVAS DE LÁTEX DESCARTÁVEIS.
NOTA: TODOS OS RESÍDUOS CONTAMINADOS DEVERÃO SER COLOCADOS EM SACO DE
PLÁSTICO FECHADO ANTES DE SEREM COLOCADOS NO CAIXOTE DO LIXO.
QUEIMADURAS:
GRAU I - Eritema Local (vermelho semelhante a “escaldão” de praia)
GRAU II – Formação de Flictenas (Bolhas)
GRAU III – Perda de Tecidos (Sem dor!)
Procedimento a efetuar em caso de queimadura:
5. Lavar abundantemente com água fria tentando remover restos do agente agressor,
usando sabão líquido se necessário (cuidado para não rebentar as Flictenas!);
6. Secar com compressas esterilizadas;
7. Desinfeção com Iodopovidona Solução Dérmica (Betadine®).
8.
a. GRAU I – Colocação de creme hidratante gordo (após arrefecimento completo).
b. GRAUS II e III
III. Colocação de Gaze Gorda
IV. Penso com compressas esterilizadas e ligadura (envio ao hospital).
FERIDAS/CORTES:
Procedimentos em caso de feridas/cortes:
4. Limpar cuidadosamente para remover corpos estranhos superficiais;
5. Desinfetar com Iodopovidona Solução Dérmica (Betadine®).
6.
a. SUPERFICIAL – penso rápido ou com compressas esterilizadas e ligadura.
b. PROFUNDA – penso com compressas esterilizadas e ligadura (envio ao hospital).
c. COM CORPOS ESTRANHOS PENETRANTES/PROFUNDOS
IV. Não retirar o corpo estranho;
V. Fazer penso que contenha hemorragia sem mobilizar o corpo estranho;
VI. Enviar ao hospital.
Esta informação foi disponibilizada pelo Centro de Saúde de Sacavém – Serviço de Saúde
Pública.
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Edição n.º 9 30 de abril de 2014