1
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
Aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e quatorze, às quatorze horas e dez
minutos, reuniu-se o Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do
Estado de São Paulo – Crea-SP, nas dependências do Auditório do Centro TécnicoCultural do Crea-SP, sito na Avenida Angélica, 2.364 – Consolação – São Paulo – SP,
sob a Presidência do Engenheiro Civil FRANCISCO YUTAKA KURIMORI.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Com a palavra o Assessor da Presidência Patrick Albuquerque Katayama
cumprimentou a todos e convidou para compor a Mesa dos Trabalhos o Senhor
Presidente do Crea-SP Eng. Civ. Francisco Yutaka Kurimori; o Senhor Diretor
Administrativo do Crea-SP Eng. Oper. Eletrotec. e Eng. Seg. Trab. Nízio José Cabral; o
Senhor Vice-Presidente do Crea-SP Eng. Civ. Osmar Barros Júnior; e o Senhor
Superintendente de Colegiados do Crea-SP Geol. João Batista Novaes.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.ITEM I – VERIFICAÇÃO DO “QUORUM”;-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Fazendo uso da palavra o Presidente Francisco Kurimori cumprimentou a todos e
iniciou a reunião constatando o seguinte “quórum” regimental:-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Presentes os(as) Conselheiros(as): Ademar Salgosa Júnior, Adilson Bolla, Adriano
Souza, Alcir dos Santos Elias, Alessandra Dutra Coelho, Alex Thaumaturgo Dias,
Alexander Ramos, Alfonso Pappalardo Júnior, Alfredo Pereira de Queiroz Filho, Alim
Ferreira de Almeida, Álvaro Martins, Amandio José Cabral D’Almeida Júnior, Amaro
dos Santos, Amaury Hernandes, Ana Lúcia Barretto Penna, Ana Margarida Malheiro
Sansão, Anderson Milan, André Luís Fernandes Pinto, André Luís Paradela, André
Martinelli Agunzi, Ângelo Caporalli Filho, Antonio Carlos Bueno Gonçalves, Antonio
Carlos Dolácio, Antonio Clareti Goulart, Antonio Fernando Godoy, Antonio Hélio
Spinosa Perez, Antonio José da Cruz, Antonio Moacir Rodrigues Nogueira, Arnaldo
Pereira da Silva, Artur Gonçalves, Ayrton Dardis Filho, Beatriz Pinho Silva Bessa,
Benito Saes Júnior, Carlos Alberto Mendes de Carvalho, Carlos Alberto Rodrigues
Anjos, Carlos Alexandre da Graça Duro Couto, Carlos André Mattei Gyori, Carlos
Azevedo Marcassa, Carlos Consolmagno, Carlos Eduardo de Vilhena Paiva, Carlos
Eduardo José, Carlos Roberto Souza e Silva, Carlos Tadeu Barelli, Cássio Roberto de
Oliveira, Célio da Silva Lacerda, Celso Atienza, Celso de Almeida Bairão, Cláudio Luís
Arena, Clóvis da Mata Barreto, Clóvis da Silva Pinto, Daniella Gonzalez Tinois da Silva,
Davi Guilherme Gaspar Ruas, Edgar da Silva, Edilson Pissato, Edson Facholi, Edson
Navarro, Eduardo Makoto Gushiken, Egberto Rodrigues Neves, Élio Lopes dos
Santos, Eloisa Cláudia Mota Carvalho, Euzébio Beli, Fábio Olivieri de Nóbile, Fábio
Vedoatto, Fernando Martins Speranza, Francisca Ramos de Queiroz, Francisco
Alvarenga Campos, Francisco de Sales Vieira de Carvalho, Francisco José Burlamaqui
Faraco, Geraldo Papa, Gilberto de Magalhães Bento Gonçalves, Gilmar Vigiodri
Godoy, Giorgio Francesco Cesare de Tomi, Giulio Roberto Azevedo Prado, Gley Rosa,
Gumercindo Ferreira da Silva, Hélio Augusto Ferreira Jorge, Higino Gomes Júnior,
Hirilandes Alves, Hume Annibal Pinto Viegas da Silveira Santos, Itelmar Sebastião
Bianchi Pereira, Ivanete Marchiorato, Januário Garcia, João Bosco Nunes Romeiro,
João Claudinei Alves, João Francisco D’Antonio, João Luís Scarelli, João Paulo
Bortolini, João Paulo Dutra, Jorge Santos Reis, José Ariovaldo dos Santos, José de
2
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
Proença Almeida, José Eduardo Abramides Testa, José Eduardo de Assis Pereira,
José Eduardo Saavedra, José Geraldo Baião, José Geraldo Querido, José Guilherme
Pascoal de Souza, José Júlio Joly Júnior, José Orlando Pinto da Silva, José Renato
Cordaço, José Renato Zanini, José Ricardo Alves Pereira, José Roberto Barbosa
Satto, José Roberto Corrêa, José Roberto Kachan Pinto, José Roberto Vieira Lins,
José Valmir Flor, José Vinícius Abrão, Julianita Maria Scaranello Simões, Jurandir
Lourenço Cardozo, Keiko Obara Kurimori, Kennedy Flôres Campos, Laércio Rodrigues
Nunes, Letícia Girardi de Souza Machado, Lucas Hamilton Calve, Luiz Antonio Dalto,
Luiz Antonio Moreira Salata, Luiz Augusto Moretti, Luiz Carlos de Freitas Júnior, Luiz
César Ribas, Luiz Cornélio Schmidt, Luiz Fernando Napoleone, Luiz Takeuti, Mailton
Nascimento Barcelos, Marcelo Alexandre Prado, Marcelo Godinho Lourenço, Marcelo
Perrone Ribeiro, Márcio de Almeida Pernambuco, Marcos Roberto Furlan, Marcos
Wanderley Ferreira, Margareti Aparecida Stachissini Nakano, Maria Elizabeth Brotto,
Mário Antonio Masteguin, Maurício Pazini Brandão, Miguel de Paula Simões, Miguel
Lotito Netto, Milton Rontani Júnior, Milton Vieira Júnior, Mônica Maria Gonçalves,
Nelson Barbosa Machado Neto, Nelson de Oliveira Matheus Júnior, Nelson Gerbasi
Júnior, Newton Guenaga Filho, Nízio José Cabral, Odair Bucci, Odécio Braga de
Louredo Filho, Onivaldo Massagli, Orlando Nazari Júnior, Osmar Barros Júnior,
Pasqual Satalino, Patrícia Gabarra Mendonça, Paulo Rui de Oliveira, Paulo Sérgio
Saran, Paulo Takeyama, Pedro Carvalho Filho, Pedro Henrique Lorenzetti Losasso,
Pedro Sérgio Pimenta, Pedro Shigueru Katayama, Ricardo Alves Perri, Ricardo
Massashi Abe, Roberto Atienza, Rogério de Souza Carvalho, Rogério Rocha
Matarucco, Ronaldo Perfeito Alonso, Roque Gomes Filho, Ruy Tomohide Yonaha,
Samir Jorge Duarte David, Sérgio Scuotto, Simar Vieira de Amorim, Tadeu Gomes
Esteves da Cunha, Tapyr Sandroni Jorge, Thiago Laisner Prata, Tony Menezes de
Souza, Umberto Ghilarducci Neto, Valdir Vitor Francescatto, Valter Domingos Idargo,
Vicente Hideo Oyama, Vilson Aparecido Siviero, Vinicius Marchese Marinelli, Vivian
Karina Bianchini, Vladimir Chvojka Júnior, Waldomiro Lourenço Martins, William
Alvarenga Portela, Wolney José Pinto.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Presentes os Suplentes de Conselheiro(a): Carlos Donizetti Gaspar, Celso
Deliberato, Fernando Santos de Oliveira, Jan Novaes Recicar, João Fernando
Custódio da Silva, José Leomar Fernandes Júnior, Marcelo Martinez Gitti, Marcos
Aurélio de Araújo Gomes, Régia Mara Petitto, Ricardo Hallak, Walter Iorio Soares.-.-.-.Conselheiros(as) que justificaram ausência: Amadeu Tachinardi Rocha, Amilton
Amorim, André Munhoz de Argollo Ferrão, Antonio de Pádua Sousa, Carlos Alberto
Gasparetto, Christyan Pereira Kelmer Condé, Cláudio Buiat, Edson Barbeiro Artibani,
Fábio Augusto Gomes Vieira Reis, Gisele Herbst Vazquez, Glauco Eduardo Pereira
Cortez, João Antonio Galbiatti, João Domingos Biagi, João Felipe Rodrigues de
Albuquerque Andrade Picolini, José Otávio Machado Menten, Luís Alberto Pinheiro,
Luiz Sérgio Mendonça Coelho, Marcos Alberto Bussab, Marcus Rogério Paiva Alonso,
Mauro José Lourenço, Melissa Gurgel Adeodato Vieira, Nelo Pisani Júnior, Newton
Geraissate, Osmar Vicari Filho, Oswaldo José Gosmin, Patricia Stella Pucharelli
3
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
Fontanini, Paulo César Lima Segantine, Paulo Roberto Boldrini, Renato Benito Felippe
Júnior, Rita Yuri Ynoue, Roberto Paulo Valeriani Ignatios, Robson Calvo de Sant’Ana,
Thelma Lopes da Silva Lascala, Ulysses Bottino Peres, Valéria Morábito de Oliveira
Santos Logatti.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Conselheiros que faltaram sem apresentar justificativa: Carlos Peterson Tremonte,
Eduardo Gomes Pegoraro, Ivanildo da Cunha Cardoso, João Élio de Oliveira Filho,
João Luiz Braguini, José Eduardo Quaresma, Valentin dos Santos Falcão.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Conselheiros(a) que se encontram licenciados das funções: Antonio Luís Roçafa,
Flávio de Castro Alves, José Carlos de Freitas, José Luís Susumu Sasaki, Rosângela
Maria Silveira Ruiz.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
ITEM II – EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL;-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a execução do Hino Nacional, o presidente Francisco Kurimori, cumprimentou
a todos e passou a palavra ao Assessor da Presidência Patrick Albuquerque
Katayama, que informou que neste ano o Crea-SP está completando 80 anos de
atividades em prol da sociedade. Durante todo o ano, em função de propostas
apresentadas pelo Grupo de Trabalho Crea-SP 80 anos, serão realizadas ações para
celebrar esta conquista dos profissionais da área tecnológica. Nesta Sessão, em
conformidade com o planejamento e com o cronograma de comemorações, foram
homenageados integrantes do quadro funcional e membros do colegiado. Neste
momento, o Crea-SP, prestou homenagens a quatro funcionárias, todas integrantes
dos quadros da Superintendência de Fiscalização, que com dedicação e empenho,
vêm desenvolvendo suas atividades, contribuindo assim, para o êxito do Conselho no
cumprimento de suas atribuições. Na sequência, destacou que o critério aplicado para
as homenagens foi escolher 2 (dois) funcionários com considerável tempo de casa e 2
(dois) funcionários concursados contratados mais recentemente. As funcionárias foram
homenageadas com a entrega de Diploma de Mérito, com o seguinte teor. “CREA-SP
80 anos com você. Diploma de Mérito. No ano que comemora seus 80 anos de
atividade, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo –
CREA-SP concede este Diploma de Mérito. Admitido XXXXX na data xx/xx/xx, em
reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este Conselho. São Paulo, 17
de abril de 2014, Eng. Francisco Kurimori, Presidente do CREA-SP”. Na sequência
passou a chamar as homenageadas ao palco: a Senhora Cecília Maria Lourenço,
admitida no quadro do Conselho no dia 8 de setembro de 1964, e que atualmente
integra o Departamento de Registro; a funcionária Andréia de Souza Rocha, admitida
em 1º de março de 2013, que integra a UGI Jundiaí. Agradecem à honraria e
apresentaram justificativas quanto à impossibilidade de comparecimento as
funcionárias Belarmina Alves Pereira, admitida em 1º de junho de 1968 e lotada na
UGI Norte e Roseane de Andrade Severo Magalhães, admitida em 28 de junho de
2013, integrante da UOP Paraguaçu Paulista. Prosseguindo, passou às homenagens
aos integrantes do Colegiado do Crea-SP, informando que o critério definido foi: 1 (um)
Conselheiro e 1 (uma) Conselheira por câmara especializada, na titularidade, com
maior número de mandatos. Aos Conselheiros e Conselheiras homenageados foram
4
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
entregues Diplomas de Mérito, com o seguinte teor: “CREA-SP 80 anos com você.
Diploma de Mérito. No ano que comemora seus 80 anos de atividade, o Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP concede
este Diploma de Mérito ao Conselheiro em atividade com maior número de mandatos
na Câmara Especializada. Pelos relevantes serviços prestados à esta Câmara e este
Conselho de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo. São Paulo, 17 de abril
de 2014. Eng. Francisco Kurimori. Presidente do CREA-SP”. Na sequência, procedeu
a chamada dos homenageados, convidando para subir ao palco a Eng. Agr. Francisca
Ramos de Queiroz, representando a Câmara Especializada de Agronomia; pela
Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura, o Eng. Agrim. e Seg. Trab.
Moacir Rodrigues Nogueira; pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, o Eng.
Civ. Antonio Carlos Bueno Gonçalves; pela Câmara Especializada de Engenharia
Mecânica e Metalúrgica, o Eng. Ind. Mec. Sergio Scuotto e a Eng. Prod. Mec. Beatriz
Pinho Silva Bessa; pela Câmara Especializada de Engenharia Química, o Eng. Quim.
Luiz Fernando Napoleone e a Eng. Quim. Maria Elizabeth Brotto; pela Câmara
Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho, o Eng. Oper. Eletrotec. e
Seg. Trab. Jorge Santos Reis; pela Câmara Especializada de Geologia e Engenharia
de Minas, o Geol. Celso de Almeida Bairão e a Eng. Minas e Seg. Trab. Ana Margarida
Malheiro Sansão; pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, o Eng. Eletric.
Roberto Atienza. Também foram homenageados, mas não estavam presentes os
Conselheiros: pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, a Eng. Eletric.
Alessandra Dutra Coelho, pela Câmara Especializada de Agronomia, o Eng. Agric.
João Domingos Biagi e pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, a Eng. Civ.
Valéria Morábito de Oliveira Santos Logatti.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Concluídas as homenagens, convidou para complementar a mesa de trabalho o
Senhor Superintendente Jurídico do CREA-SP, Adv. Antony Araújo Couto.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Às quatorze horas e trinta minutos os Conselheiros Beatriz Pinho Silva Bessa e Luiz
Takeuti solicitaram licença para retirarem-se da Sessão.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Presidente Francisco Kurimori passou para o item III da Pauta.-.-.-.-.
ITEM III – DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1976
(ORDINÁRIA), DE 27 DE MARÇO DE 2014;-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.A Ata da Sessão Plenária nº 1976 (Ordinária), de 27 de março de 2014, foi
APROVADA, com a seguinte correção: na página 05, linha 16, onde se lê “Mundial da
Meteorologista e dia ...” leia-se “Mundial da Meteorologia e dia ...” e a seguinte
votação: Manifestaram-se favoravelmente 159 (cento e cinquenta e nove)
Conselheiros(as): Ademar Salgosa Júnior, Adilson Bolla, Adriano Souza, Alcir dos
Santos Elias, Alex Thaumaturgo Dias, Alexander Ramos, Alfredo Pereira de Queiroz
Filho, Alim Ferreira de Almeida, Amandio José Cabral D’Almeida Júnior, Amaro dos
Santos, Amaury Hernandes, Ana Lúcia Barretto Penna, Ana Margarida Malheiro
Sansão, André Luís Paradela, André Martinelli Agunzi, Ângelo Caporalli Filho, Antonio
Carlos Bueno Gonçalves, Antonio Carlos Dolácio, Antonio Clareti Goulart, Antonio
Fernando Godoy, Antonio Hélio Spinosa Perez, Antonio José da Cruz, Antonio Moacir
5
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
Rodrigues Nogueira, Arnaldo Pereira da Silva, Artur Gonçalves, Benito Saes Júnior,
Carlos Alberto Mendes de Carvalho, Carlos Alberto Rodrigues Anjos, Carlos Alexandre
da Graça Duro Couto, Carlos André Mattei Gyori, Carlos Azevedo Marcassa, Carlos
Consolmagno, Carlos Donizetti Gaspar, Carlos Eduardo de Vilhena Paiva, Carlos
Eduardo José, Carlos Tadeu Barelli, Cássio Roberto de Oliveira, Celso Atienza, Celso
de Almeida Bairão, Celso Deliberato, Clóvis da Silva Pinto, Daniella Gonzalez Tinois da
Silva, Davi Guilherme Gaspar Ruas, Edgar da Silva, Edilson Pissato, Edson Facholi,
Edson Navarro, Eduardo Makoto Gushiken, Euzébio Beli, Fábio Olivieri de Nóbile,
Fernando Martins Speranza, Fernando Santos de Oliveira, Francisca Ramos de
Queiroz, Francisco Alvarenga Campos, Francisco de Sales Vieira de Carvalho,
Geraldo Papa, Gilberto de Magalhães Bento Gonçalves, Gilmar Vigiodri Godoy, Giorgio
Francesco Cesare de Tomi, Giulio Roberto Azevedo Prado, Gley Rosa, Gumercindo
Ferreira da Silva, Hélio Augusto Ferreira Jorge, Hirilandes Alves, Hume Annibal Pinto
Viegas da Silveira Santos, Itelmar Sebastião Bianchi Pereira, Jan Novaes Recicar,
Januário Garcia, João Bosco Nunes Romeiro, João Fernando Custódio da Silva, João
Francisco D’Antonio, João Luís Scarelli, João Paulo Bortolini, Jorge Santos Reis, José
Ariovaldo dos Santos, José de Proença Almeida, José Eduardo de Assis Pereira, José
Eduardo Saavedra, José Geraldo Baião, José Guilherme Pascoal de Souza, José Júlio
Joly Júnior, José Leomar Fernandes Júnior, José Orlando Pinto da Silva, José Renato
Cordaço, José Renato Zanini, José Ricardo Alves Pereira, José Roberto Barbosa
Satto, José Roberto Corrêa, José Roberto Vieira Lins, José Valmir Flor, José Vinícius
Abrão, Julianita Maria Scaranello Simões, Jurandir Lourenço Cardozo, Keiko Obara
Kurimori, Kennedy Flôres Campos, Letícia Girardi de Souza Machado, Lucas Hamilton
Calve, Luiz Antonio Dalto, Luiz Antonio Moreira Salata, Luiz César Ribas, Luiz Cornélio
Schmidt, Luiz Fernando Napoleone, Mailton Nascimento Barcelos, Marcelo Alexandre
Prado, Marcelo Martinez Gitti, Marcelo Perrone Ribeiro, Márcio de Almeida
Pernambuco, Marcos Roberto Furlan, Marcos Wanderley Ferreira, Margareti Aparecida
Stachissini Nakano, Maria Elizabeth Brotto, Mário Antonio Masteguin, Maurício Pazini
Brandão, Miguel de Paula Simões, Miguel Lotito Netto, Milton Rontani Júnior, Milton
Vieira Júnior, Mônica Maria Gonçalves, Nelson Barbosa Machado Neto, Nelson de
Oliveira Matheus Júnior, Nelson Gerbasi Júnior, Newton Guenaga Filho, Nízio José
Cabral, Odair Bucci, Odécio Braga de Louredo Filho, Onivaldo Massagli, Orlando
Nazari Júnior, Osmar Barros Júnior, Pasqual Satalino, Patrícia Gabarra Mendonça,
Paulo Rui de Oliveira, Paulo Sérgio Saran, Pedro Carvalho Filho, Pedro Sérgio
Pimenta, Pedro Shigueru Katayama, Régia Mara Petitto, Ricardo Alves Perri, Ricardo
Hallak, Ricardo Massashi Abe, Roberto Atienza, Rogério de Souza Carvalho, Rogério
Rocha Matarucco, Ronaldo Perfeito Alonso, Roque Gomes Filho, Ruy Tomohide
Yonaha, Simar Vieira de Amorim, Tadeu Gomes Esteves da Cunha, Tapyr Sandroni
Jorge, Thiago Laisner Prata, Tony Menezes de Souza, Umberto Ghilarducci Neto,
Valdir Vitor Francescatto, Valter Domingos Idargo, Vicente Hideo Oyama, Vilson
Aparecido Siviero, Vivian Karina Bianchini, Waldomiro Lourenço Martins, William
Alvarenga Portela, Wolney José Pinto. Abstiveram-se de votar 04 (quatro)
6
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
Conselheiros: Clóvis da Mata Barreto, Luiz Augusto Moretti, Sérgio Scuotto, Vinicius
Marchese Marinelli. Não houve votos contrários.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Na sequência o Presidente Francisco Kurimori passou ao item IV da Pauta.-.-.-.-.-.-.-.
ITEM IV – LEITURA DE EXTRATO DE CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS E
EXPEDIDAS;-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Com a palavra o Diretor Administrativo Nízio José Cabral cumprimentou a todos e
informou que não há correspondências recebidas do Confea. Em seguida, procedeu a
leitura dos Conselheiros que justificaram a sua ausência e dos Conselheiros
aniversariantes do mês de abril, ressaltando que também aniversaria no dia 27 de abril
o Presidente Francisco Kurimori e parabenizou a todos. Citou na sequência algumas
datas comemorativas do mês. O dia 10 de abril é o Dia da Engenharia; 13 de abril é o
dia do Hino Nacional Brasileiro, composto da música de Francisco Emanuel da Silva e
do poema de Joaquim Osório Duque Estrada, é executado em continência a Bandeira
Nacional, ao Presidente da República, ao Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal
Federal, na abertura de sessões cívicas, solenes e eventos esportivos; no próximo dia
20 de abril, será celebrada a Páscoa; dia 21 de abril, dia de Tiradentes, o marco da
inconfidência mineira e o dia 22 de abril é o descobrimento do Brasil, em 1500 por
Pedro Álvares Cabral.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Às quatorze horas e quarenta minutos o Conselheiro Francisco José Burlamaqui
Faraco solicitou licença para retirar-se da Sessão.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Fazendo uso da palavra o Presidente Francisco Kurimori cumprimentou os
aniversariantes do mês e em seguida submeteu ao Plenário proposta de inversão de
pauta, para proceder à discussão e votação dos processos antes do item
comunicados, tendo sido aprovada por unanimidade. Na sequência passou para o item
VI da Pauta.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
ITEM VI – ORDEM DO DIA;-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.1 – JULGAMENTO DOS PROCESSOS CONSTANTES NA PAUTA;-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Processos destacados para discussão: 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 18, 19, 20 e 28.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Demais processos foram aprovados em bloco, obtendo-se a seguinte votação:
Manifestaram-se favoravelmente 164 (cento e sessenta e quatro) Conselheiros(as):
Ademar Salgosa Júnior, Adilson Bolla, Adriano Souza, Alcir dos Santos Elias,
Alessandra Dutra Coelho, Alex Thaumaturgo Dias, Alexander Ramos, Alfredo Pereira
de Queiroz Filho, Alim Ferreira de Almeida, Amandio José Cabral D’Almeida Júnior,
Amaro dos Santos, Amaury Hernandes, Ana Lúcia Barretto Penna, André Luís
Paradela, André Martinelli Agunzi, Ângelo Caporalli Filho, Antonio Carlos Dolácio,
Antonio Clareti Goulart, Antonio Fernando Godoy, Antonio Hélio Spinosa Perez,
Antonio José da Cruz, Antonio Moacir Rodrigues Nogueira, Arnaldo Pereira da Silva,
Artur Gonçalves, Benito Saes Júnior, Carlos Alberto Mendes de Carvalho, Carlos
Alberto Rodrigues Anjos, Carlos Alexandre da Graça Duro Couto, Carlos André Mattei
Gyori, Carlos Azevedo Marcassa, Carlos Donizetti Gaspar, Carlos Eduardo de Vilhena
Paiva, Carlos Eduardo José, Carlos Tadeu Barelli, Cássio Roberto de Oliveira, Célio da
7
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
Silva Lacerda, Celso Atienza, Celso de Almeida Bairão, Celso Deliberato, Cláudio Luís
Arena, Clóvis da Mata Barreto, Clóvis da Silva Pinto, Daniella Gonzalez Tinois da Silva,
Davi Guilherme Gaspar Ruas, Edgar da Silva, Edilson Pissato, Edson Facholi, Edson
Navarro, Eduardo Makoto Gushiken, Egberto Rodrigues Neves, Euzébio Beli, Fábio
Olivieri de Nóbile, Fábio Vedoatto, Fernando Martins Speranza, Fernando Santos de
Oliveira, Francisca Ramos de Queiroz, Francisco Alvarenga Campos, Francisco de
Sales Vieira de Carvalho, Geraldo Papa, Gilberto de Magalhães Bento Gonçalves,
Gilmar Vigiodri Godoy, Giorgio Francesco Cesare de Tomi, Giulio Roberto Azevedo
Prado, Gley Rosa, Gumercindo Ferreira da Silva, Hélio Augusto Ferreira Jorge,
Hirilandes Alves, Hume Annibal Pinto Viegas da Silveira Santos, Itelmar Sebastião
Bianchi Pereira, Jan Novaes Recicar, Januário Garcia, João Bosco Nunes Romeiro,
João Claudinei Alves, João Fernando Custódio da Silva, João Francisco D’Antonio,
João Luís Scarelli, João Paulo Bortolini, Jorge Santos Reis, José Ariovaldo dos Santos,
José de Proença Almeida, José Eduardo de Assis Pereira, José Eduardo Saavedra,
José Geraldo Baião, José Guilherme Pascoal de Souza, José Júlio Joly Júnior, José
Leomar Fernandes Júnior, José Orlando Pinto da Silva, José Renato Cordaço, José
Renato Zanini, José Ricardo Alves Pereira, José Roberto Barbosa Satto, José Roberto
Corrêa, José Roberto Vieira Lins, José Valmir Flor, José Vinícius Abrão, Julianita Maria
Scaranello Simões, Jurandir Lourenço Cardozo, Keiko Obara Kurimori, Kennedy Flôres
Campos, Letícia Girardi de Souza Machado, Lucas Hamilton Calve, Luiz Antonio Dalto,
Luiz Augusto Moretti, Luiz César Ribas, Luiz Cornélio Schmidt, Luiz Fernando
Napoleone, Mailton Nascimento Barcelos, Marcelo Alexandre Prado, Marcelo Martinez
Gitti, Marcelo Perrone Ribeiro, Márcio de Almeida Pernambuco, Marcos Roberto
Furlan, Marcos Wanderley Ferreira, Margareti Aparecida Stachissini Nakano, Maria
Elizabeth Brotto, Mário Antonio Masteguin, Maurício Pazini Brandão, Miguel de Paula
Simões, Miguel Lotito Netto, Milton Rontani Júnior, Milton Vieira Júnior, Mônica Maria
Gonçalves, Nelson Barbosa Machado Neto, Nelson de Oliveira Matheus Júnior, Nelson
Gerbasi Júnior, Newton Guenaga Filho, Nízio José Cabral, Odair Bucci, Odécio Braga
de Louredo Filho, Onivaldo Massagli, Orlando Nazari Júnior, Osmar Barros Júnior,
Pasqual Satalino, Patrícia Gabarra Mendonça, Paulo Rui de Oliveira, Paulo Sérgio
Saran, Pedro Carvalho Filho, Pedro Henrique Lorenzetti Losasso, Pedro Sérgio
Pimenta, Pedro Shigueru Katayama, Ricardo Alves Perri, Ricardo Hallak, Ricardo
Massashi Abe, Roberto Atienza, Rogério de Souza Carvalho, Rogério Rocha
Matarucco, Ronaldo Perfeito Alonso, Roque Gomes Filho, Ruy Tomohide Yonaha,
Samir Jorge Duarte David, Simar Vieira de Amorim, Tadeu Gomes Esteves da Cunha,
Tapyr Sandroni Jorge, Tony Menezes de Souza, Valdir Vitor Francescatto, Valter
Domingos Idargo, Vicente Hideo Oyama, Vilson Aparecido Siviero, Vinicius Marchese
Marinelli, Vivian Karina Bianchini, Vladimir Chvojka Júnior, Waldomiro Lourenço
Martins, Walter Iorio Soares, Wolney José Pinto. Abstiveram-se de votar 05 (cinco)
Conselheiros(as): Ana Margarida Malheiro Sansão, Carlos Consolmagno, Régia Mara
Petitto, Umberto Ghilarducci Neto, William Alvarenga Portela. Não houve votos
contrários.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
8
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
PROCESSOS DE ORDEM “C”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Nº de Ordem 04 – Processo C-210/2013 – Comissão Permanente de Acessibilidade
(Calendário – Exercício 2014) – Processo encaminhado pela Diretoria, nos termos dos
artigos 68 e 134 do Regimento.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014,
apreciando o processo C-210/2013, que trata do Calendário para o exercício de 2014,
considerando a necessidade de aprovar o calendário de reuniões apresentado pela
Comissão Permanente de Acessibilidade, nos termos dos artigos 68 e 134 do
Regimento, conforme segue: 08/04, 06/05, 03/06, 01/07, 05/08, 16/09, 07/10, 04/11 e
02/12/2014 – às 09h30min – Sede Rebouças, DECIDIU referendar a reunião realizada
em 08/04 e homologar o calendário de reuniões apresentado pela Comissão
Permanente de Acessibilidade, conforme segue: 06/05, 03/06, 01/07, 05/08, 16/09,
07/10, 04/11 e 02/12/2014 – às 09h30min – Sede Rebouças, nos termos dos artigos 68
e 134 do Regimento. (DECISÃO PL/SP Nº 235/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Nº de Ordem 05 – Processo C-130/2014 – Comissão Especial do Mérito (Calendário –
Exercício 2014) – Processo encaminhado pela Diretoria, nos termos do artigo 68 e do
inciso III do artigo 150 do Regimento.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014,
apreciando o processo C-130/2014, que trata do calendário apresentado pela
Comissão Especial do Mérito para o exercício 2014, considerando a necessidade de
aprovar o calendário de reuniões apresentado pela referida comissão, nos termos do
artigo 68 e do inciso III do artigo 150 do Regimento, conforme segue: 26/02, 13/03,
17/03, 14/04, 19/05, 12/06, 28/07, 25/08, 22/09, 27/10 e 20/11 – às 10h00min – Sede
Rebouças, DECIDIU referendar as reuniões realizadas em 26/02, 13/03, 17/03 e 14/04
e aprovar as reuniões a serem realizadas em: 19/05, 12/06, 28/07, 25/08, 22/09, 27/10
e 20/11 – às 10h00min – Sede Rebouças, nos termos do artigo 68 e do inciso III do
artigo 150 do Regimento. (DECISÃO PL/SP Nº 236/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
PROCESSOS DE ORDEM “F”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Processos que vêm ao plenário para apreciação de requerimento de registro e/ou
anotação / revalidação de responsável técnico anotado por outra(s) pessoa(s)
jurídica(s), em face do disposto no parágrafo único do artigo 18 da Resolução nº
336/1989, do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Pelo deferimento da anotação / revalidação.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sem prazo de revisão – CEEC.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 21 – Processo F-4108/2012 – LT & B – Construções Ltda. ME – Eng.
Civ. Carlos Alberto Pereira (contratado) (DECISÃO PL/SP Nº 252/2014); Nº de Ordem
22 – Processo F-2278/2010 – Seconar Service Manutenção Ltda. EPP – Eng. Civ.
Deivis Ferreira Rosa (contratado) (DECISÃO PL/SP Nº 253/2014); Nº de Ordem 29 –
Processo F-3872/2013 – Macuco Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Eng. Civ. José
da Costa Teixeira (sócio) (DECISÃO PL/SP Nº 259/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Com prazo de revisão de 01 (um) ano – CEEC.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 24 – Processo F-518/2013 – Phanter Montagem e Manutenção de
9
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
Equipamentos para Construção Civil Ltda. ME – Eng. Civ. Anderson Barreto Carrilho
(contratado) (DECISÃO PL/SP Nº 255/2014); Nº de Ordem 25 – Processo F3338/2012 – Bottan & Lima Projetos de Arquitetura Ltda. ME – Eng. Civ. Ângelo
Donizete Botan (contratado) (DECISÃO PL/SP Nº 256/2014); Nº de Ordem 26 –
Processo F-1964/2013 – ITC – Consultoria Técnica em Infra-Estrutura Ltda. – Eng.
Civ. José Alves Capella Júnior (contratado) (DECISÃO PL/SP Nº 257/2014); Nº de
Ordem 27 – Processo F-556/2010 – Luiz Henrique da Silva Martins Construção – Eng.
Civ., Eng. Seg. Trab. e Tec. Eletrotec. Thiago Gonzalez Rossi (contratado) (DECISÃO
PL/SP Nº 258/2014); Nº de Ordem 30 – Processo F-3191/2012 – Vina Construtora e
Incorporadora Ltda. – Eng. Civ. Willians Gomes Klaesener (contratado) (DECISÃO
PL/SP Nº 260/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Com prazo de revisão de 04 (quatro) anos – CEEC.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 23 – Processo F-1300/2000 – Construtora Gonçalez Nova – EIRELI –
Eng. Civ. Pedro Henrique Moura (contratado) (DECISÃO PL/SP Nº 254/2014).-.-.-.-.-.-.
Processos que vêm ao plenário para referendar a anotação / revalidação de
responsável técnico anotado por outra(s) pessoa(s) jurídica(s), de acordo com a
Instrução nº 2.163, aprovados pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, em
face do disposto no parágrafo único do artigo 18 da Resolução nº 336/89, do Confea.-.
Pelo deferimento da anotação / revalidação.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Com prazo de revisão de 02 (dois) anos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 31 – Processo F-17065/2000 – Pontal Cabo Ltda. – Eng. Eletric.
Emerson Sanches Pinheiro (contratado) (DECISÃO PL/SP Nº 261/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Processos que vêm ao plenário para referendar a anotação / revalidação de
responsável técnico anotado por outra(s) pessoa(s) jurídica(s), de acordo com a
Instrução nº 2.203, aprovados pela Câmara Especializada de Geologia e Engenharia
de Minas, em face do disposto no parágrafo único do artigo 18 da Resolução nº
336/89, do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Pelo deferimento da anotação / revalidação.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Com prazo de revisão de 02 (dois) anos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 32 – Processo F-497/2013 – Disk Base Extração de Areia e Comércio de
Materiais para Construção Ltda. ME – Eng. Civ. e Tec. Miner. Ioannis Jean Gkionis
(contratado) (DECISÃO PL/SP Nº 262/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.DISCUSSÃO DOS PROCESSOS DESTACADOS.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 02 – Processo C-271/2014 – Crea-SP (Análise da participação dos
técnicos de nível médio no Sistema Confea/Crea) – Processo encaminhado pela
Diretoria, nos termos da Lei nº 5.194/1966.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Fazendo uso da palavra o presidente Francisco Kurimori, apresentou o processo C271/2014, que trata da análise da participação dos técnicos de nível médio no sistema
Confea/Crea. Informou que devido à exclusão da representatividade dos técnicos de
nível médio no Conselho Federal e também no Regional, suas lideranças buscaram a
conquista de seu espaço, através de três ações objetivas e bem claras. A primeira
delas foi o encaminhamento ao Senado, através do Senador Fernando Collor de Melo,
10
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
de projeto de lei que concede aos profissionais de nível técnico representatividade na
mesma proporção que é concedida aos de nível universitário, o que acarretaria
aumento substancial nos plenários, tanto nos regionais, quanto no Confea, sendo que
a continuidade dos técnicos no sistema ficaria condicionada à aprovação do projeto
que já se encontra na Câmara dos Deputados. A segunda ação, encaminhada através
do Ministério do Trabalho e Emprego, foi pelo desmembramento dos técnicos do
sistema Confea/Crea, o que significaria a criação de um Conselho dos Técnicos. O
terceiro encaminhamento foi pela saída dos técnicos do sistema Confea/Crea, ficando
registrados apenas no Ministério do Trabalho e Emprego tal como já acontece hoje
com os técnicos de segurança do trabalho. Lembrou que quando da saída dos
arquitetos do sistema Confea/Crea houve ações tímidas, e alertou sobre a
necessidade de um posicionamento imediato com relação à questão apresentada, uma
vez que há impacto direto em quase todas as câmaras. Na sequência passou a
palavra ao Diretor Administrativo Nízio José Cabral, para fazer a manifestação do
posicionamento da Diretoria a respeito do tema.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Diretor Administrativo Nízio José Cabral cumprimentou a todos e
informou que o processo em questão originou-se de um questionário formulado pelo
Grupo de Trabalho que foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e publicado
no Diário Oficial da União de 15 de janeiro último para estudar o desmembramento dos
técnicos de nível médio do sistema Confea/Crea. O documento é constituído de 11
questões e as de número 9 a 11 são as que afetam diretamente ao Plenário e, pela
relevância do tema, o presidente Francisco Kurimori entendeu que deveria colocar o
tema em discussão da Diretoria e trazê-lo ao Plenário. Na sequência, passou a
explanar as questões, bem como o consenso da Diretoria acerca das mesmas. A de
número 9 pergunta: “qual o posicionamento da entidade sobre o desmembramento dos
profissionais de nível médio e técnico do atual conselho profissional?”. A resposta que
a Diretoria chegou foi contrária ao desmembramento, uma vez que desde que foi
criado o sistema Confea/Crea nunca houve problemas ou conflitos que justifiquem
qualquer separação, bem como o registro e a fiscalização desses profissionais vêm
sendo realizados adequadamente e dentro dos requisitos de segurança exigidos pela
sociedade. O item 10 solicita: “apresente suas sugestões sobre o desmembramento
dos profissionais de nível técnico do atual conselho profissional.” A resposta foi mais
uma vez contrária ao desmembramento, favorável à presença dos técnicos, haja vista
que o sistema Confea/Crea deve abranger todos os profissionais da área tecnológica,
não só registrados, como também participantes dos órgãos colegiados. O item 11 abre
espaço para outras manifestações que o Crea-SP julgue oportuno. A Diretoria julgou
oportuno colher opiniões dos Conselheiros deste Regional e anexar ao ofício-resposta
as que forem aprovadas pelo Plenário do Crea-SP. Salientou a necessidade de
providências rápidas, com ações efetivas em Brasília, para evitar que aconteça o
mesmo que aconteceu quando da criação do CAU, onde as manifestações foram
muito tímidas. Concluindo, solicitou do Plenário a aprovação da decisão da Diretoria,
pois, com a força da decisão do Plenário do Crea-SP, que é o maior Plenário de Crea
11
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
do Brasil, tornar-se-á possível impor aquilo que a Diretoria e o Plenário almejam e que
com certeza é o mesmo que almejam os técnicos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Com a palavra, o Conselheiro Celso Atienza fez a ressalva de que nem todos os
técnicos estão registrados no Crea, por exemplo, os técnicos de química são
registrados no CRQ e os técnicos de segurança do trabalho são fruto da Lei 7.410,
que foge ao sistema e há uma sentença em juízo de que eles não podem registrar-se
no Crea. Afirmou que não há possibilidade de uma resposta adequada sem análise
mais profunda dessas questões, sob pena de tomar-se uma medida que entre em
conflito com algumas decisões jurídicas já tomadas. Na sequência citou que a própria
Federação dos Técnicos entrou com pedido de mandado de segurança pedindo
paridade e perdeu. A seu ver, tem que haver mudança na própria Lei 5.194 e em
outras leis e isso deve partir do Confea, pois não se trata de decidir sobre o registro, se
contra ou a favor. Uma análise mais profunda de todos os processos possibilitará uma
decisão mais equilibrada, até porque o Conselho está proibido de fiscalizar certos
técnicos, sendo que as decisões de alijamento partiram de ações impetradas pelos
próprios técnicos. Prosseguindo, mencionou que os técnicos de segurança do trabalho
são registrados em carteira profissional comum a todos, resultando na insatisfação da
própria categoria, pois o Ministério do Trabalho não tem competência para dar
atribuição para registro profissional, o que caracteriza um conflito jurídico. Por fim,
declarou que seu voto é por levantar todos os processos para tomar uma decisão mais
racional, com uma proposta efetiva e não emocional.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.--.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Com a palavra o Conselheiro Egberto Rodrigues Neves afirmou que a manifestação
de hoje deve ser pelo interesse da categoria com uma posição clara, sendo esse o
ponto de partida, depois, à medida que surjam obstáculos, deve-se buscar contornálos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Às quinze horas e cinco minutos o Conselheiro Fábio Vedoatto solicitou licença para
retirar-se da Sessão.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Com a palavra o Conselheiro Nelson de Oliveira Matheus Júnior afirmou que não se
trata de fechar a questão nesta Plenária sobre um assunto complexo e delicado, e sim,
que o Conselho tem por obrigação manifestar-se para não acontecer o mesmo quando
da criação do CAU, onde o Crea ficou somente como expectador e hoje, algumas
lideranças que foram Conselheiros nesta casa, têm publicado em sítios da internet o
seu descontentamento com o novo Conselho. Também é sabido que um número muito
grande de profissionais ligados à arquitetura está descontente com o Conselho criado.
Explicou que se trata de um ato público, portanto político, de uma organização que diz
o seguinte: “senhores técnicos, tecnólogos, nós contamos com vocês nesse Conselho
de profissionais e gostaríamos imensamente que vocês ficassem conosco”. Afirmou
acreditar que é melhor gerenciar algo que está ao seu lado, mesmo com dificuldade, a
gerenciar aquele que está longe e vive a fazer leis, decretos e resoluções. O primeiro
ato é afirmar que os técnicos são bem vindos dentro da casa, para depois fazer uma
nova adequação. A posteriori, os assuntos mais importantes deverão ser discutidos
caso a caso, momento a momento. Por hora é afirmar que o Conselho de Engenharia
12
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
e Agronomia acredita e apoia que os técnicos devem continuar no sistema.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro Gumercindo Ferreira da Silva, informou que o sindicato
dos técnicos tem uma dinâmica muito grande, abrangendo profissionais de diversas
áreas. Citou o exemplo dos técnicos de nutrição, que fazem parte do SINTEC e estão
registrados no Conselho Regional de Nutrição, o que é lógico, porém os técnicos em
química têm a mesma situação dos engenheiros químicos. O técnico em química em
atividade de química está registrado no CRQ e o técnico em química em atividade de
engenharia está registrado no Crea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Com a palavra o Conselheiro Arnaldo Pereira da Silva, afirmou que não há tempo
para ficar estudando problemas, o Plenário do Crea deve manifestar-se urgentemente.
Não obstante, concorda com a proposta encaminhada pela Diretoria no sentido de que
os técnicos também integrem o Conselho, porém o presidente citou três projetos de lei,
um deles nas mãos do Senador Fernando Collor, cuja proposta é pela paridade com
relação à proporcionalidade no plenário. Indagou se essa exigência é benéfica para o
sistema, pois teme que se o Plenário manifestar-se favoravelmente, a próxima ação
seria igualar todos e afirmou que é necessário refletir sobre o assunto.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Com a palavra o Conselheiro João Bosco Nunes Romeiro manifestou que o Plenário
não pode ficar esperando, deve posicionar-se o quanto antes. Concorda com o
posicionamento do Conselheiro Celso Atienza, porém a manifestação deve ser
imediata, pois se esperar fazer o levantamento poderá ser tarde.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Com a palavra o Conselheiro Álvaro Martins afirmou que os técnicos são muito fortes
em termos de mobilização e atuação política. Citou na sequência o desligamento dos
arquitetos, que foi ruim para a engenharia, para a sociedade e também para a
arquitetura. Embora tenha constatado que há discernimento na classe, pois como
exemplo citou que contratou um escritório de arquitetura para fazer uma obra civil, e
não fizeram a parte estrutural, tendo que contratar engenheiro civil para executar essa
tarefa, é difícil administrar isso. No caso dos técnicos será pior, pois sua diversidade é
muito grande. Por outro lado, há um problema e é endêmico, intrínseco ao Crea, com
respostas jurídicas muito lentas e por esse motivo sua proposta também é a de tomar
atitudes. É necessária a consciência de que se trata de categoria de engenheiros, de
nível superior, que deve usar sua capacidade de resolver problemas para ser líder e
não liderados, condutores e não conduzidos. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Com a palavra o Conselheiro Pasqual Satalino alegou que não é contra a
reintrodução dos técnicos no sistema, mas preocupa-se com a questão da paridade
dos que tem nível superior com os de nível médio. Na própria lei, é citado que os
técnicos podem trabalhar sob a supervisão de um profissional de nível superior. Como
poderá o técnico julgar um processo de um engenheiro, onde ele não tem o
conhecimento porque seu curso não se propôs a isso. Nas Câmaras se faz
julgamento, análise e aprovação dos processos e é essa a sua preocupação. Afirmou
que a presença dos técnicos é necessária, porém preocupa-se com os assuntos
jurídicos, pois os técnicos não podem julgar assuntos acima de seus conhecimentos.-.Fazendo uso da palavra o presidente Francisco Kurimori ressaltou que o Plenário
13
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
deve preocupar-se com a questão do tempo, pois o processo já está na Câmara dos
Deputados e este é um ano eleitoral. Em exemplo anterior, quando da criação do CAU,
em 17 dias o processo chegou até à Presidência da República e foi sancionado. Hoje
há uma politica de governo, tanto federal, quanto estadual, de criação de um número
maior de vagas para os técnicos, com a criação de várias ETECs, e o próprio governo
federal tem aberto novas escolas técnicas. A questão da representação proporcional
também deverá ser discutida com os técnicos, que devem ter uma representação, mas
dentro de uma lógica, como a defendida pelo Conselheiro Pasqual Satalino. Explicou
que o Ministério do Trabalho não propõe a criação de um novo conselho profissional,
apenas utilizou esse termo para apresentar o tema. Trata-se na realidade, de
desmembramento do Sistema Confea/Crea, mas surgiu a dúvida do que significaria
esse termo juridicamente. Há também uma questão de ordem prática que se refere à
arrecadação do Conselho, pois os técnicos representam algo em torno de 30 por cento
desse total, e grande parte das despesas do Crea-SP é destinada para recursos
humanos, que não se pode dispensar sem justificativa, pois trata-se de serviço público
federal onde os funcionários têm estabilidade e o Crea-SP passaria a ter dificuldade
financeira. Em função do exposto é necessário haver um posicionamento, e além de
responder ao Ministério do Trabalho serão necessárias ações políticas junto ao
Congresso para tratar dessa questão. O Estado de São Paulo responde por 40% dos
profissionais do país, representando uma liderança nacional nata da qual não há que
se abdicar sob pena de ser julgado pela história posteriormente. Afirmou que não
influenciou na decisão da Diretoria, que por unanimidade decidiu que os técnicos
deverão continuar no sistema e a questão da proporcionalidade deve ser negociada.
Em um terceiro momento serão discutidas as questões de atribuições profissionais,
pois há interface com os níveis universitários que precisam ser equacionadas, porém
não é a prioridade no momento. Primeiro deve-se resolver se ficam no Conselho e em
seguida discute-se a questão da proporcionalidade. O Conselho entende que os
técnicos têm que ter representatividade, voz e voto tanto em nível federal quanto
estadual, porém sem que os de nível superior fiquem em uma situação de
subordinação, mas deve ser uma solução posteriormente negociada. Será necessário
fazer uma interferência política junto ao projeto do Senador Fernando Collor de Melo,
na questão de paridade, na proporcionalidade com relação aos profissionais de nível
universitário. Prosseguindo afirmou ter certeza de que os técnicos estão dispostos a
conversar, porque os técnicos que estão dia a dia trabalhando, não têm a intenção de
sair do Conselho, mas precisam achar um caminho, pois foram cortados em sua
representação dentro do sistema. Os técnicos estão buscando uma saída e suas
lideranças precisam dar uma resposta a todos os profissionais da área técnica.-.-.-.-.-.-.
Com a palavra o Conselheiro Arnaldo Pereira da Silva indagou se este assunto está
sendo acompanhado pela Frente Parlamentar que o Conselheiro Nízio Cabral compõe.
Com a palavra o Conselheiro Nízio José Cabral explicou que o assunto não chegou à
Frente Parlamentar na forma que foi apresentada nesta Sessão. O que está sendo
acompanhado pela Frente Parlamentar é o projeto de lei que trata da
14
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
representatividade e o posicionamento tanto do Confea, quanto do Crea-SP, é
exatamente que deve-se discutir essa proporcionalidade, não como está proposto no
projeto de lei. O assunto que está na alçada do Ministério do Trabalho é estudar o
desmembramento dos técnicos do Sistema Confea/Crea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro José Roberto Vieira Lins informou que recebeu uma
listagem de quem está apto para votar nas próximas eleições do sistema, e descobriu
que em sua região tem 3500 técnicos inscritos, que poderiam ganhar uma eleição em
qualquer tempo. Concluiu que com mais uma divisão como a dos arquitetos, seria o
fim da área técnica. Acredita que a ideia do governo de desmembrar é de criar alguma
agência nacional ou algo assim e afirmou que o dinheiro é dos profissionais, não é
público.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro Ricardo Alves Perri manifestou que está na casa há
três meses e é difícil encontrar palavras para um assunto tão sério. Manifestou que a
questão poderia ser tratada como um manifesto, uma posição final de Plenária, porque
sobraria margem para fazer qualquer tipo de negociação na sequência. É necessário
agregar as pessoas e o Crea-SP deve buscar junto aos técnicos esse desenvolvimento
e o entendimento da proporcionalidade e outras questões nos níveis de atuação de
cada um. Acredita que algumas palavras mudadas na posição da Diretoria, poderia
representar melhor o anseio desta Plenária.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro Gley Rosa, afirmou que o que deve estar impactando é
o título do processo: “análise da participação”. O título participação é amplo demais, e
não é esse o objetivo do momento. O que o Crea-SP quer manifestar é pela
continuidade dos técnicos neste Conselho. Sugeriu que se registre o seguinte:
“concordamos com o registro dos técnicos para que eles desempenhem uma carreira
técnica.” Concluiu que o que deve ser votado é o registro. Este é o seu posicionamento
e o que foi colocado na reunião de Diretoria: “somos favoráveis ao registro dos
técnicos”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Às quinze horas e vinte e cinco minutos os Conselheiros José Roberto Barbosa Satto
e Egberto Rodrigues Neves solicitaram licença para retirarem-se da Sessão.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro José Eduardo de Assis Pereira argumentou que na
engenharia civil, toda vez que um juiz precisa indicar um perito para uma avaliação de
imóvel, raríssima vez indica um engenheiro, normalmente é indicado um corretor de
imóveis. Por esse motivo, entente que seria interessante discutir as questões
relacionadas aos técnicos dentro do sistema.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro Jorge Santos Reis afirmou que de acordo com o
penúltimo manifestante, seria interessante montar um grupo para discutir a questão em
cinco ou dez dias, mudando determinadas palavras para que a totalidade do texto
estivesse de acordo com o que está sendo proposto hoje. Desta forma, poderia ser
aprovada a proposta apresentada hoje, agregando alguma contribuição do grupo.-.-.-.-.
Com a palavra o Conselheiro Antonio Moacir Rodrigues Nogueira, informou que há
44 anos foi discutido com o presidente da época Ismael Brunstein, sobre o mínimo de
atribuição profissional e daí surtiu toda essa discussão que é muito simples de acabar,
15
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
mas deve ser feita em etapas. O que se quer neste momento é que não haja o
desmembramento e o restante pode ser discutido posteriormente.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro Osmar Barros Júnior expôs um dado para a reflexão;
ouviu em noticiário que nos próximos dois anos estarão algo em torno de 6 milhões de
técnicos no mercado pelo programa do governo, o PRONATEC, e ressaltou a
necessidade de urgência na discussão, pois como seria questionar a paridade com 6
milhões de técnicos?.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Encerrada a discussão o processo foi colocado em votação obtendo-se a decisão:-.-.-.Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014,
apreciando o processo C-271/2014, que trata da análise de propositura do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), encaminhada ao CONFEA e desencadeado pelo
mesmo aos Creas, solicitando informações através de um questionário a fim de
subsidiar os trabalhos de um GT-Grupo de Trabalho do MTE, criado através da
Portaria nº 59, de 14 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União no dia
15/01/2014, seção 2, pág. 43, assinada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, com a
finalidade de subsidiar e avaliar proposta de desmembramento do Conselho
Profissional dos Técnicos do Confea/Crea; considerando que o CREA-SP, criado pelo
Decreto n.º 23.569, de 11 de dezembro de 1933 e mantido pela Lei n.º 5.194, de 24 de
dezembro de 1966, constitui pessoa jurídica de direito público sob a forma de
autarquia federal, nos termos de seu artigo 80, sendo certa que sua atribuição
precípua é a fiscalização do exercício das atividades das profissões do Engenheiro,
Agrônomo, Geólogo, Geógrafo, Meteorologista, Tecnólogo e Técnico em nível médio,
com a finalidade de salvaguardar a sociedade; considerando que é, portanto, órgão da
Administração Pública Indireta, cujo dever legal, além de seu múnus público de
fiscalização, implica em cumprir e fazer cumprir as leis e resoluções baixadas por seu
Conselho Federal, bem como o panorama legal vigente que rege as relações
administrativas; considerando que, atualmente, a procura pelos cursos técnicos vem
crescendo e se aperfeiçoamento intensamente, sendo que o objetivo principal dos
cursos é capacitar profissionais proporcionando-lhes o conhecimento teórico e prático,
nos vários setores produtivos e que, para isso, as escolas técnicas não medem
esforços, dispondo de sistemas inovadores que trabalham com educação profissional
mais dinâmica, favorecendo igualdade para todos na concorrência do mercado de
trabalho e geralmente bem sucedidos na realização profissional; considerando que
grande parte desses cursos são gratuitos e, a exemplo disso, temos o SEBRAE e
SENAI, responsáveis por inúmeras formações dos cursos técnicos em todo país;
considerando que este incentivo foi de suma importância para aqueles indecisos na
carreira a seguir, e qual faculdade cursar; considerando que, dentre esses cursos com
maior procura e valorização no mercado de trabalho atual, destacam-se: petróleo,
automação industrial e elétrica, mecânica entre outros; considerando que o salário dos
profissionais habilitados na área de petróleo, que chegam a faturar por mês valores
acima da média salarial de mercado, é um exemplo de sucesso e reconhecimento do
nível técnico; considerando que nasce daí a importância e o reconhecimento pela
16
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
sociedade de um profissional legalmente habilitado; considerando que a importância
de ser um profissional registrado no CREA é enorme, pois comprova que o curso
técnico é reconhecido e que o profissional está apto a exercer legalmente a sua
profissão de técnico; considerando que pessoas que exercem a profissão sem terem
feito um curso técnico reconhecido estão exercendo a profissão ilegalmente e podem
ter complicações legais no futuro caso haja denúncia pela própria sociedade;
considerando que, neste quadro, os Conselhos de Fiscalização Profissional, mormente
o Sistema Confea/Crea, já exercem esta função que é de proteção e segurança da
sociedade; considerando que, ao analisarmos a atual legislação que rege as nossas
profissões e o Sistema Confea/Crea, e com a finalidade de atender a solicitação inicial
do TEM, DECIDIU aprovar a manifestação do Diretor Administrativo deste Conselho,
Eng. Oper. Eletrotec. e Seg. Trab. Nízio José Cabral, que gerou a Decisão D/SP nº
59/2014 da Diretoria do Crea-SP, onde este Conselho é contrário ao desmembramento
dos Técnicos do Sistema Confea/Crea, respondendo aos quesitos apresentados pelo
MTE nos seguintes termos: a) O questionário elaborado pelo MTE deve ser
respondido pelos órgãos técnicos e administrativos do nosso Regional, no mais curto
espaço de tempo possível em face dos prazos solicitados, no tocante aos itens
quantitativos e qualitativos (questões de nº 01 a 08); b) Quanto ao item 09 – “qual o
posicionamento da entidade sobre o desmembramento dos profissionais de nível
técnico do atual Conselho Fiscalização?” – RESPOSTA: TOTALMENTE CONTRARIO
ao desmembramento destes profissionais do atual Conselho de Fiscalização, uma vez
que desde que foi criado o Sistema Confea/Crea nunca houve problemas ou conflitos
que justificassem qualquer separação, bem como o registro e a fiscalização destes
profissionais vêm sendo realizados adequadamente e dentro dos requisitos de
segurança exigidos pela sociedade; Quanto ao item 10 – “Apresente suas sugestões
sobre o desmembramento dos profissionais de nível técnico do atual Conselho
Profissional” – RESPOSTA: CONTRARIAMENTE ao desmembramento, somos
favoráveis à presença dos técnicos haja vista que o Sistema Confea/Crea deve
abranger todos os profissionais da área tecnológica não só registrados como
participantes dos órgãos colegiados; Quanto ao item 11 – “Outras manifestações que
julgue oportuno” – ENTENDIMENTO: anexar ao oficio resposta outras manifestações
apresentadas pelos Conselheiros, que forem aprovadas pelo Plenário do Crea-SP.
Manifestaram-se favoravelmente 153 (cento e cinquenta e três) Conselheiros(as):
Ademar Salgosa Júnior, Adilson Bolla, Adriano Souza, Alcir dos Santos Elias,
Alexander Ramos, Alfonso Pappalardo Júnior, Alfredo Pereira de Queiroz Filho, Alim
Ferreira de Almeida, Álvaro Martins, Amandio José Cabral D’Almeida Júnior, Amaury
Hernandes, Ana Lúcia Barretto Penna, Ana Margarida Malheiro Sansão, Anderson
Milan, André Luís Paradela, Ângelo Caporalli Filho, Antonio Carlos Dolácio, Antonio
Clareti Goulart, Antonio Fernando Godoy, Antonio Hélio Spinosa Perez, Antonio José
da Cruz, Antonio Moacir Rodrigues Nogueira, Arnaldo Pereira da Silva, Artur
Gonçalves, Carlos Alberto Mendes de Carvalho, Carlos Alberto Rodrigues Anjos,
Carlos Alexandre da Graça Duro Couto, Carlos André Mattei Gyori, Carlos Azevedo
17
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
Marcassa, Carlos Donizetti Gaspar, Carlos Eduardo de Vilhena Paiva, Carlos Eduardo
José, Carlos Roberto Souza e Silva, Carlos Tadeu Barelli, Cássio Roberto de Oliveira,
Célio da Silva Lacerda, Celso de Almeida Bairão, Celso Deliberato, Cláudio Luís
Arena, Clóvis da Mata Barreto, Clóvis da Silva Pinto, Daniella Gonzalez Tinois da Silva,
Davi Guilherme Gaspar Ruas, Edgar da Silva, Edson Facholi, Edson Navarro, Eduardo
Makoto Gushiken, Euzébio Beli, Fábio Olivieri de Nóbile, Fernando Martins Speranza,
Fernando Santos de Oliveira, Francisca Ramos de Queiroz, Francisco de Sales Vieira
de Carvalho, Geraldo Papa, Gilberto de Magalhães Bento Gonçalves, Gilmar Vigiodri
Godoy, Giorgio Francesco Cesare de Tomi, Hélio Augusto Ferreira Jorge, Higino
Gomes Júnior, Hirilandes Alves, Hume Annibal Pinto Viegas da Silveira Santos, Itelmar
Sebastião Bianchi Pereira, Ivanete Marchiorato, Jan Novaes Recicar, João Bosco
Nunes Romeiro, João Fernando Custódio da Silva, João Francisco D’Antonio, João
Luís Scarelli, João Paulo Bortolini, Jorge Santos Reis, José Ariovaldo dos Santos, José
de Proença Almeida, José Eduardo de Assis Pereira, José Eduardo Saavedra, José
Geraldo Baião, José Geraldo Querido, José Guilherme Pascoal de Souza, José Júlio
Joly Júnior, José Leomar Fernandes Júnior, José Orlando Pinto da Silva, José Renato
Cordaço, José Renato Zanini, José Roberto Corrêa, José Roberto Vieira Lins, José
Valmir Flor, José Vinícius Abrão, Julianita Maria Scaranello Simões, Jurandir Lourenço
Cardozo, Keiko Obara Kurimori, Kennedy Flôres Campos, Laércio Rodrigues Nunes,
Luiz Antonio Dalto, Luiz César Ribas, Luiz Cornélio Schmidt, Mailton Nascimento
Barcelos, Marcelo Alexandre Prado, Marcelo Godinho Lourenço, Marcelo Martinez
Gitti, Marcelo Perrone Ribeiro, Márcio de Almeida Pernambuco, Marcos Aurélio de
Araújo Gomes, Marcos Roberto Furlan, Marcos Wanderley Ferreira, Margareti
Aparecida Stachissini Nakano, Maria Elizabeth Brotto, Mário Antonio Masteguin,
Maurício Pazini Brandão, Miguel de Paula Simões, Miguel Lotito Netto, Milton Rontani
Júnior, Milton Vieira Júnior, Mônica Maria Gonçalves, Nelson de Oliveira Matheus
Júnior, Nelson Gerbasi Júnior, Nízio José Cabral, Odécio Braga de Louredo Filho,
Onivaldo Massagli, Orlando Nazari Júnior, Osmar Barros Júnior, Paulo Rui de Oliveira,
Paulo Sérgio Saran, Paulo Takeyama, Pedro Carvalho Filho, Pedro Henrique
Lorenzetti Losasso, Pedro Sérgio Pimenta, Pedro Shigueru Katayama, Régia Mara
Petitto, Ricardo Alves Perri, Ricardo Hallak, Ricardo Massashi Abe, Roberto Atienza,
Rogério de Souza Carvalho, Rogério Rocha Matarucco, Ronaldo Perfeito Alonso,
Roque Gomes Filho, Ruy Tomohide Yonaha, Samir Jorge Duarte David, Simar Vieira
de Amorim, Tadeu Gomes Esteves da Cunha, Tapyr Sandroni Jorge, Tony Menezes de
Souza, Umberto Ghilarducci Neto, Valdir Vitor Francescatto, Valter Domingos Idargo,
Vicente Hideo Oyama, Vilson Aparecido Siviero, Vinicius Marchese Marinelli, Vivian
Karina Bianchini, Vladimir Chvojka Júnior, Waldomiro Lourenço Martins, Walter Iorio
Soares, William Alvarenga Portela, Wolney José Pinto. Votaram contrariamente 12
(doze) Conselheiros: Amaro dos Santos, André Martinelli Agunzi, Benito Saes Júnior,
Celso Atienza, Edilson Pissato, Francisco Alvarenga Campos, Gley Rosa, José
Ricardo Alves Pereira, Luiz Augusto Moretti, Nelson Barbosa Machado Neto, Newton
Guenaga Filho, Odair Bucci. Abstiveram-se de votar 12 (doze) Conselheiros(as):
18
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
Alessandra Dutra Coelho, Carlos Consolmagno, Gumercindo Ferreira da Silva,
Januário Garcia, João Claudinei Alves, João Paulo Dutra, Letícia Girardi de Souza
Machado, Lucas Hamilton Calve, Luiz Antonio Moreira Salata, Luiz Carlos de Freitas
Júnior, Pasqual Satalino, Patrícia Gabarra Mendonça. (DECISÃO PL/SP Nº 233/2014).
Às quinze horas e quarenta minutos o Conselheiro Hélio Augusto Ferreira Jorge
solicitou licença para retirar-se da Sessão.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Os processos Números de Ordem 03, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
19 e 20 foram discutidos em conjunto, obtendo-se a seguinte votação: Manifestaramse favoravelmente 147 (cento e quarenta e sete) Conselheiros(as): Ademar Salgosa
Júnior, Adilson Bolla, Adriano Souza, Alcir dos Santos Elias, Alessandra Dutra Coelho,
Alexander Ramos, Alfonso Pappalardo Júnior, Alfredo Pereira de Queiroz Filho, Alim
Ferreira de Almeida, Amandio José Cabral D’Almeida Júnior, Amaury Hernandes, Ana
Lúcia Barretto Penna, André Luís Paradela, André Martinelli Agunzi, Ângelo Caporalli
Filho, Antonio Carlos Dolácio, Antonio Clareti Goulart, Antonio José da Cruz, Antonio
Moacir Rodrigues Nogueira, Arnaldo Pereira da Silva, Artur Gonçalves, Benito Saes
Júnior, Carlos Alberto Mendes de Carvalho, Carlos Alberto Rodrigues Anjos, Carlos
Alexandre da Graça Duro Couto, Carlos André Mattei Gyori, Carlos Azevedo
Marcassa, Carlos Consolmagno, Carlos Eduardo de Vilhena Paiva, Carlos Eduardo
José, Carlos Roberto Souza e Silva, Carlos Tadeu Barelli, Cássio Roberto de Oliveira,
Célio da Silva Lacerda, Celso de Almeida Bairão, Celso Deliberato, Cláudio Luís
Arena, Clóvis da Mata Barreto, Clóvis da Silva Pinto, Daniella Gonzalez Tinois da Silva,
Edgar da Silva, Edson Facholi, Edson Navarro, Eduardo Makoto Gushiken, Euzébio
Beli, Fábio Olivieri de Nóbile, Fernando Martins Speranza, Fernando Santos de
Oliveira, Francisca Ramos de Queiroz, Francisco Alvarenga Campos, Francisco de
Sales Vieira de Carvalho, Geraldo Papa, Gilberto de Magalhães Bento Gonçalves,
Gumercindo Ferreira da Silva, Higino Gomes Júnior, Hume Annibal Pinto Viegas da
Silveira Santos, Itelmar Sebastião Bianchi Pereira, Ivanete Marchiorato, Jan Novaes
Recicar, Januário Garcia, João Bosco Nunes Romeiro, João Claudinei Alves, João
Francisco D’Antonio, João Luís Scarelli, João Paulo Bortolini, João Paulo Dutra, José
Ariovaldo dos Santos, José de Proença Almeida, José Eduardo de Assis Pereira, José
Eduardo Saavedra, José Geraldo Baião, José Guilherme Pascoal de Souza, José Júlio
Joly Júnior, José Leomar Fernandes Júnior, José Orlando Pinto da Silva, José Renato
Cordaço, José Renato Zanini, José Ricardo Alves Pereira, José Roberto Corrêa, José
Roberto Vieira Lins, José Valmir Flor, Julianita Maria Scaranello Simões, Jurandir
Lourenço Cardozo, Keiko Obara Kurimori, Kennedy Flôres Campos, Laércio Rodrigues
Nunes, Letícia Girardi de Souza Machado, Lucas Hamilton Calve, Luiz Antonio Dalto,
Luiz Antonio Moreira Salata, Luiz Augusto Moretti, Luiz Carlos de Freitas Júnior, Luiz
César Ribas, Luiz Cornélio Schmidt, Mailton Nascimento Barcelos, Marcelo Godinho
Lourenço, Marcelo Martinez Gitti, Marcelo Perrone Ribeiro, Marcos Roberto Furlan,
Marcos Wanderley Ferreira, Margareti Aparecida Stachissini Nakano, Maria Elizabeth
Brotto, Mário Antonio Masteguin, Miguel de Paula Simões, Milton Rontani Júnior, Milton
Vieira Júnior, Mônica Maria Gonçalves, Nelson de Oliveira Matheus Júnior, Nelson
19
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
Gerbasi Júnior, Nízio José Cabral, Odair Bucci, Odécio Braga de Louredo Filho,
Onivaldo Massagli, Orlando Nazari Júnior, Osmar Barros Júnior, Pasqual Satalino,
Patrícia Gabarra Mendonça, Paulo Sérgio Saran, Paulo Takeyama, Pedro Carvalho
Filho, Pedro Henrique Lorenzetti Losasso, Pedro Sérgio Pimenta, Pedro Shigueru
Katayama, Régia Mara Petitto, Ricardo Alves Perri, Ricardo Massashi Abe, Roberto
Atienza, Rogério de Souza Carvalho, Rogério Rocha Matarucco, Ronaldo Perfeito
Alonso, Roque Gomes Filho, Ruy Tomohide Yonaha, Samir Jorge Duarte David, Simar
Vieira de Amorim, Tadeu Gomes Esteves da Cunha, Tapyr Sandroni Jorge, Tony
Menezes de Souza, Umberto Ghilarducci Neto, Valdir Vitor Francescatto, Vicente
Hideo Oyama, Vilson Aparecido Siviero, Vinicius Marchese Marinelli, Vivian Karina
Bianchini, Vladimir Chvojka Júnior, Waldomiro Lourenço Martins, Walter Iorio Soares,
Wolney José Pinto. Votaram contrariamente 11 (onze) Conselheiros(a): Amaro dos
Santos, Ana Margarida Malheiro Sansão, Antonio Fernando Godoy, Celso Atienza,
Edilson Pissato, Hirilandes Alves, José Vinícius Abrão, Miguel Lotito Netto, Newton
Guenaga Filho, Valter Domingos Idargo e Jorge Santos Reis que apresentou
declaração de voto contrário “à aprovação de convênios e demais atos decorrentes
com entidades que possuem sócios com direito a votar e ser votados que não
pertençam ao Sistema Confea/Crea, pois essas Associações não obedecem ao
conceito legal de “entidade de classe” de acordo com a nossa legislação”. Abstiveramse de votar 13 (treze) Conselheiros: Álvaro Martins, Anderson Milan, Carlos Donizetti
Gaspar, Davi Guilherme Gaspar Ruas, Giorgio Francesco Cesare de Tomi, Gley Rosa,
João Fernando Custódio da Silva, Marcos Aurélio de Araújo Gomes, Maurício Pazini
Brandão, Nelson Barbosa Machado Neto, Paulo Rui de Oliveira, Ricardo Hallak,
William Alvarenga Portela.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Nº de Ordem 03 – Processo C-215/2014 – Crea-SP (Apoio Financeiro para Evento) –
Processo encaminhado pela Diretoria, nos termos do Ato Administrativo nº 10 do CreaSP.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014,
apreciando o processo C-215/2014, que trata de apoio financeiro para evento,
considerando a proposta encaminhada pela Diretoria, referente ao apoio financeiro ao
evento: “7ª Semana de Engenharia – 2014”, a ser realizado pela Associação de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto no período de 20 a 22 de maio
de 2014, no valor de R$ 18.879,00 (dezoito mil, oitocentos e setenta e nove reais), nos
termos do Ato Administrativo nº 10, sem prejuízo das análises jurídicas pertinentes,
DECIDIU aprovar o apoio financeiro ao evento: “7ª Semana de Engenharia – 2014”, a
ser realizado pela Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão
Preto no período de 20 a 22 de maio de 2014, no valor de R$ 18.879,00 (dezoito mil,
oitocentos e setenta e nove reais), nos termos do Ato Administrativo nº 10. (DECISÃO
PL/SP Nº 234/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Nº de Ordem 06 – Processo C-913/2011 V2 e V3 – Associação Barretense de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Convênio – prestação de contas) – Processo
20
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do
Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014,
apreciando o processo C-913/2011 V2 e V3, que trata do convênio para divulgação da
importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a
interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 29/2014, encaminhada pela
Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na
Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo
24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o
parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 815/816, a prestação de contas
apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$
42.334,49 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove
centavos) atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na
Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de
Orçamento e Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 29/2014,
considerou cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de
2013 no valor de R$ 42.334,49 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e
quarenta e nove centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 29/2014,
aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação Barretense de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia no valor de R$ 42.334,49 (quarenta e dois mil,
trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos) referente ao convênio de
repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com
a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012,
ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 237/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Nº de Ordem 07 – Processo C-867/2011 V3 – Associação dos Engenheiros, Arquitetos
e Agrônomos da Região de Ourinhos (Convênio – prestação de contas) – Processo
encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do
Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014,
apreciando o processo C-867/2011 V3, que trata do convênio para divulgação da
importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a
interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 44/2014, encaminhada pela
Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na
Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo
24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o
parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 809/2010, a prestação de contas
apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$ 54.112,20
(cinquenta e quatro mil, cento e doze reais e vinte centavos) atendeu ao objeto do
aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e
21
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de Contas, por
meio da Deliberação COTC/SP nº 44/2014, considerou cumpridas as formalidades da
lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no valor de R$ 54.112,20 (cinquenta
e quatro mil, cento e doze reais e vinte centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação
COTC/SP nº 44/2014, aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação
dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Ourinhos no valor de R$
54.112,20 (cinquenta e quatro mil, cento e doze reais e vinte centavos) referente ao
convênio de repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício
de 2013 com a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada
pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 238/2014).-.-.-.
Nº de Ordem 08 – Processo C-949/2013 – Associação dos Profissionais de
Engenharia e Arquitetura de Paraguaçu Paulista (Convênio – prestação de contas) –
Processo encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº
1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014,
apreciando o processo C-949/2013, que trata do convênio para divulgação da
importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a
interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 30/2014, encaminhada pela
Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na
Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo
24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o
parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 285/286, a prestação de contas
apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$ 1.434,56
(um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) atendeu ao
objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do
Confea, e considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de
Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 30/2014, considerou cumpridas as
formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no valor de R$
1.434,56 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos),
DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 30/2014, aprovando a prestação de
contas apresentada pela Associação dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de
Paraguaçu Paulista no valor de R$ 1.434,56 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro
reais e cinquenta e seis centavos) referente ao convênio de repasse de valores
firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade de
Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos
termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do
Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 239/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 09 – Processo C-939/2011 V3 – Associação dos Engenheiros e
Arquitetos de Sumaré (Convênio – prestação de contas) – Processo encaminhado pela
COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
22
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014,
apreciando o processo C-939/2011 V3, que trata do convênio para divulgação da
importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a
interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 31/2014, encaminhada pela
Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na
Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo
24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o
parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 907, a prestação de contas apresentada
pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$ 36.304,94 (trinta e seis
mil, trezentos e quatro reais e noventa e quatro centavos) atendeu ao objeto do aludido
convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e
considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de Contas, por
meio da Deliberação COTC/SP nº 31/2014, considerou cumpridas as formalidades da
lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no valor de R$ 36.304,94 (trinta e
seis mil, trezentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), DECIDIU aprovar a
Deliberação COTC/SP nº 31/2014, aprovando a prestação de contas apresentada pela
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sumaré no valor de R$ 36.304,94 (trinta e
seis mil, trezentos e quatro reais e noventa e quatro centavos) referente ao convênio
de repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013
com a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº
1.038/2012, ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 240/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 10 – Processo C-940/2011 V2 – Associação de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia de Mogi Mirim (Convênio – prestação de contas) – Processo
encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do
Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014,
apreciando o processo C-940/2011 V2, que trata do convênio para divulgação da
importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a
interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 32/2014, encaminhada pela
Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na
Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo
24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o
parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 712/713, a prestação de contas
apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$
19.155,25 (dezenove mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos)
atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº
1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e
Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 32/2014, considerou
cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no
23
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
valor de R$ 19.155,25 (dezenove mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco
centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 32/2014, aprovando a
prestação de contas apresentada pela Associação de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia de Mogi Mirim no valor de R$ 19.155,25 (dezenove mil, cento e cinquenta e
cinco reais e vinte e cinco centavos) referente ao convênio de repasse de valores
firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade de
Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos
termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do
Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 241/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 11 – Processo C-964/2011 V3 – Associação Matonense de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (Convênio – prestação de contas) – Processo encaminhado
pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014,
apreciando o processo C-964/2011 V3, que trata do convênio para divulgação da
importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a
interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 34/2014, encaminhada pela
Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na
Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo
24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o
parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 759/760, a prestação de contas
apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$
23.600,04 (vinte e três mil, seiscentos reais e quatro centavos) atendeu ao objeto do
aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e
considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de Contas, por
meio da Deliberação COTC/SP nº 34/2014, considerou cumpridas as formalidades da
lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no valor de R$ 23.600,04 (vinte e
três mil, seiscentos reais e quatro centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação
COTC/SP nº 34/2014, aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação
Matonense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia no valor de R$ 23.600,04 (vinte e
três mil, seiscentos reais e quatro centavos) referente ao convênio de repasse de
valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade
de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos
termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do
Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 242/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 12 – Processo C-971/2011 V3 – Associação dos Engenheiros e
Arquitetos de Araras (Convênio – prestação de contas) – Processo encaminhado pela
COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014,
apreciando o processo C-971/2011 V3, que trata do convênio para divulgação da
importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a
24
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 35/2014, encaminhada pela
Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na
Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo
24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o
parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 719/720, a prestação de contas
apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$
43.822,73 (quarenta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e três
centavos) atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na
Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de
Orçamento e Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 35/2014,
considerou cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de
2013 no valor de R$ 43.822,73 (quarenta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e
setenta e três centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 35/2014,
aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação dos Engenheiros e
Arquitetos de Araras no valor de R$ 43.822,73 (quarenta e três mil, oitocentos e vinte e
dois reais e setenta e três centavos) referente ao convênio de repasse de valores
firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade de
Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos
termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do
Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 243/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 13 – Processo C-977/2011 V3 – Associação dos Engenheiros, Arquitetos
e Agrônomos de São João da Boa Vista (Convênio – prestação de contas) – Processo
encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do
Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014,
apreciando o processo C-977/2011 V3, que trata do convênio para divulgação da
importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a
interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 37/2014, encaminhada pela
Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na
Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo
24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o
parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 1050/1051, a prestação de contas
apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$
46.797,88 (quarenta e seis mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito
centavos) atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na
Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de
Orçamento e Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 37/2014,
considerou cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de
2013 no valor de R$ 46.797,88 (quarenta e seis mil, setecentos e noventa e sete reais
e oitenta e oito centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 37/2014,
aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação dos Engenheiros,
25
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
Arquitetos e Agrônomos de São João da Boa Vista no valor de R$ 46.797,88 (quarenta
e seis mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) referente ao
convênio de repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício
de 2013 com a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada
pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 244/2014).-.-.-.
Nº de Ordem 14 – Processo C-996/2011 V2 e V3 – Associação dos Engenheiros,
Arquitetos e Agrônomos do Vale do Ribeira (Convênio – prestação de contas) –
Processo encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº
1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014,
apreciando o processo C-996/2011 V2 e V3, que trata do convênio para divulgação da
importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a
interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 38/2014, encaminhada pela
Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na
Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo
24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o
parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 925/926, a prestação de contas
apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$
39.473,38 (trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos)
atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº
1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e
Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 38/2014, considerou
cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no
valor de R$ 39.473,38 (trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e
oito centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 38/2014, aprovando a
prestação de contas apresentada pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e
Agrônomos do Vale do Ribeira no valor de R$ 39.473,38 (trinta e nove mil,
quatrocentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos) referente ao convênio de
repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com
a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012,
ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 245/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Nº de Ordem 15 – Processo C-169/2012 V2 – Associação dos Engenheiros,
Arquitetos, Agrônomos e Técnicos de Itapevi e Jandira (Convênio – prestação de
contas) – Processo encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução
nº 1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014,
apreciando o processo C-169/2012 V2, que trata do convênio para divulgação da
importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a
26
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 39/2014, encaminhada pela
Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na
Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo
24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o
parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 601/602, a prestação de contas
apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$
17.815,91 (dezessete mil, oitocentos e quinze reais e noventa e um centavos) atendeu
ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do
Confea, e considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de
Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 39/2014, considerou cumpridas as
formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no valor de R$
17.815,91 (dezessete mil, oitocentos e quinze reais e noventa e um centavos),
DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 39/2014, aprovando a prestação de
contas apresentada pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos e
Técnicos de Itapevi e Jandira no valor de R$ 17.815,91 (dezessete mil, oitocentos e
quinze reais e noventa e um centavos) referente ao convênio de repasse de valores
firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade de
Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos
termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do
Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 246/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 16 – Processo C-961/2011 V3 – Associação dos Engenheiros, Arquitetos
e Agrônomos da Região de Olímpia (Convênio – prestação de contas) – Processo
encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do
Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014,
apreciando o processo C-961/2011 V3, que trata do convênio para divulgação da
importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a
interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 33/2014, encaminhada pela
Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na
Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo
24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o
parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 788/789, a prestação de contas
apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$
15.687,59 (quinze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos)
atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº
1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e
Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 33/2014, considerou
cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no
valor de R$ 15.687,59 (quinze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove
centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 33/2014, aprovando a
prestação de contas apresentada pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e
27
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
Agrônomos da Região de Olímpia no valor de R$ 15.687,59 (quinze mil, seiscentos e
oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) referente ao convênio de repasse de
valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade
de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos
termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do
Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 247/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 17 – Processo C-852/2011 V2 – Associação de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia de Sertãozinho (Convênio – prestação de contas) – Processo
encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do
Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014,
apreciando o processo C-852/2011 V2, que trata do convênio para divulgação da
importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a
interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 41/2014, encaminhada pela
Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na
Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo
24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o
parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 538/539, a prestação de contas
apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$
29.467,83 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e três
centavos) atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na
Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de
Orçamento e Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 41/2014,
considerou cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de
2013 no valor de R$ 29.467,83 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais
e oitenta e três centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 41/2014,
aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia de Sertãozinho no valor de R$ 29.467,83 (vinte e nove mil,
quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos) referente ao convênio
de repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013
com a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº
1.038/2012, ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 248/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 18 – Processo C-829/2011 V3 – Associação Bandeirante dos
Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos (Convênio – prestação de contas) – Processo
encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do
Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014,
apreciando o processo C-829/2011 V3, que trata do convênio para divulgação da
importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a
28
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 40/2014, encaminhada pela
Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na
Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo
24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o
parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 591/592, a prestação de contas
apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$
31.721,96 (trinta e um mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos)
atendeu ao objeto do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº
1.032/2011 do Confea, e considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e
Tomadas de Contas, por meio da Deliberação COTC/SP nº 40/2014, considerou
cumpridas as formalidades da lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no
valor de R$ 31.721,96 (trinta e um mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e seis
centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação COTC/SP nº 40/2014, aprovando a
prestação de contas apresentada pela Associação Bandeirante dos Engenheiros,
Arquitetos e Agrônomos no valor de R$ 31.721,96 (trinta e um mil, setecentos e vinte e
um reais e noventa e seis centavos) referente ao convênio de repasse de valores
firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com a finalidade de
Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos
termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do
Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 249/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nº de Ordem 19 – Processo C-861/2011 V3 – Associação de Engenheiros e Arquitetos
de Santa Bárbara D’Oeste (Convênio – prestação de contas) – Processo encaminhado
pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do Confea.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014,
apreciando o processo C-861/2011 V3, que trata do convênio para divulgação da
importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a
interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 42/2014, encaminhada pela
Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na
Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo
24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o
parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 841, a prestação de contas apresentada
pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$ 30.267,02 (trinta mil,
duzentos e sessenta e sete reais e dois centavos) atendeu ao objeto do aludido
convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e
considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de Contas, por
meio da Deliberação COTC/SP nº 42/2014, considerou cumpridas as formalidades da
lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no valor de R$ 30.267,02 (trinta mil,
duzentos e sessenta e sete reais e dois centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação
COTC/SP nº 42/2014, aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação
de Engenheiros e Arquitetos de Santa Bárbara D’Oeste no valor de R$ 30.267,02
(trinta mil, duzentos e sessenta e sete reais e dois centavos) referente ao convênio de
29
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com
a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012,
ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 250/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Nº de Ordem 20 – Processo C-864/2011 V3 e V4 – Associação dos Engenheiros,
Arquitetos e Agrônomos de Descalvado (Convênio – prestação de contas) – Processo
encaminhado pela COTC, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 1.032/2011 do
Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Após a discussão o Processo foi colocado em votação obtendo-se a seguinte decisão:Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014,
apreciando o processo C-864/2011 V3 e V4, que trata do convênio para divulgação da
importância da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART firmado com a
interessada, bem como a Deliberação COTC/SP nº 43/2014, encaminhada pela
Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas conforme disposto na
Resolução nº 1.032/2011, com alteração nos artigos 16, 17 e 24, e inclusão do artigo
24-A pela Resolução nº 1.038/2012, ambas do Confea; considerando que, segundo o
parecer conclusivo do gestor, constante de fls. 669/670, a prestação de contas
apresentada pela interessada, referente ao exercício de 2013 no valor de R$
20.170,23 (vinte mil, cento e setenta reais e vinte e três centavos) atendeu ao objeto
do aludido convênio, bem como ao disposto na Resolução nº 1.032/2011 do Confea, e
considerando que a Comissão Permanente de Orçamento e Tomadas de Contas, por
meio da Deliberação COTC/SP nº 43/2014, considerou cumpridas as formalidades da
lei, conforme prestação de contas do ano de 2013 no valor de R$ 20.170,23 (vinte mil,
cento e setenta reais e vinte e três centavos), DECIDIU aprovar a Deliberação
COTC/SP nº 43/2014, aprovando a prestação de contas apresentada pela Associação
dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Descalvado no valor de R$ 20.170,23
(vinte mil, cento e setenta reais e vinte e três centavos) referente ao convênio de
repasse de valores firmado entre o Crea-SP e a interessada no exercício de 2013 com
a finalidade de Divulgação da Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART, nos termos da Resolução nº 1.032/2011, alterada pela Resolução nº 1.038/2012,
ambas do Confea. (DECISÃO PL/SP Nº 251/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
PROCESSOS DE ORDEM “F”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Nº de Ordem 28 – Processo F-86/1984 P1 – Lazzari Engenharia e Construções Ltda.
ME (Requer registro – tripla responsabilidade) – Processo encaminhado pela CEEC,
nos termos do parágrafo único do artigo 18 da Resolução nº 336/1989, do Confea e da
alínea “d” do artigo 46 da Lei nº 5.194/1966 – Relator: Antonio Carlos Dolácio.-.-.-.-.-.-.Após a discussão foi concedida “Vista” do processo ao Conselheiro Tapyr Sandroni
Jorge.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Às quinze horas e cinquenta minutos o Conselheiro José Júlio Joly Júnior solicitou
licença para retirar-se da Sessão.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.2 – APRECIAÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DE MARÇO DE 2014, APROVADO E
ENCAMINHADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E TOMADA
30
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
DE CONTAS, NOS TERMOS DO INCISO XXVI DO ARTIGO 9º DO REGIMENTO;-.-.-.
Com a palavra o Coordenador da Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de
Contas Celso de Almeida Bairão, fez a seguinte manifestação: “Boa tarde Sr.
Presidente, Srs. Diretores, Srs. Conselheiros e Conselheiras do Crea-SP, e demais
convidados. A Comissão esteve reunida, na Sede da Faria Lima, em 10 de abril em
sua 3ª Reunião Ordinária do Exercício de 2014. Nesta oportunidade, a Comissão
analisou os relatórios gerenciais e balanço de março de 2014. Quadro 1: No
comparativo da receita bruta de 2014/2013 acumulados, observa-se um acréscimo na
Arrecadação em geral na ordem de R$ 26 milhões, o que representa 34% de variação.
Quadro 2: No comparativo da receita bruta referente ao mês de março de 2014 e
março de 2013, houve um decréscimo na arrecadação de pessoa física na ordem de
R$ 300 mil, acréscimo nas arrecadações de pessoa jurídica em R$ 300 mil, ART 1
milhão e outras receitas 500 mil. Embora tenha sido registrado um decréscimo na
pessoa física, no mês de maço, houve um acentuado desempenho nos meses de
janeiro e fevereiro responsáveis por um acréscimo de arrecadação em torno de R$ 9
milhões. Quadro 3: No comparativo da despesa 2014/2013 constatamos acréscimo
com pessoal e encargos sociais, pelo reajuste salarial em maio de 2013 e pagamento
de gratificação aos funcionários, conforme dissídio coletivo. Observamos também um
aumento no repasse de 8% efetuado ao Confea e Mútua, em virtude do aumento na
arrecadação neste período. Quadro 4: No comparativo quantitativo da arrecadação de
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, acumulada até o mês de março dos
anos de 2014/2013, observa-se um acréscimo de 4% na quantidade de emissão de
ART. Quadro 5: A disponibilidade bancária 2014/2013, aponta para um crescimento na
ordem de 26 milhões. A Comissão apreciou e aprovou o balancete de março de 2014
do Crea-SP. Analisou também 15 processos de ordem C de prestação de contas das
Associações, todos regulares e 03 processos de licitações que se encontram
regulares. A Comissão coloca-se à disposição dos Srs. Conselheiros e Presidência do
Crea-SP, para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários quanto aos
relatórios que já foram distribuídos previamente. Sr. Presidente, diante do exposto, a
Comissão apresenta o Balancete de março de 2014, e 15 processos de prestações de
contas de repasse relativo aos 16% e rateio entre o Crea-SP de diversas Entidades de
Classe para apreciação e deliberação do plenário. Por fim, destaca-se para apreciação
e deliberação do plenário a prestação de contas da Mútua do mês de fevereiro de
2014. Sr. Presidente, a Comissão nada mais tem a relatar. Obrigado.”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Nº de Ordem 33 – Processo C-127/2014 – Crea-SP (Balancete do Crea-SP) –
Processo encaminhado pela COTC, nos termos do inciso XXVI do artigo 9º do
Regimento.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014,
apreciando o processo C-127/2014, que trata da prestação de contas do Crea-SP,
apresentada pela Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas – COTC,
nos termos do inciso III do artigo 141 do Regimento; considerando que a COTC, por
meio da Deliberação CPOTC/SP nº 026/2014, ao apreciar o Balancete do Crea-SP,
31
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
referente ao mês de março de 2014, considerou cumpridos os requisitos constantes
dos artigos 140 e 141, incisos III, V e VI, Seção VI, do Regimento do Crea-SP,
DECIDIU nos termos do inciso XXVI do artigo 9º do Regimento, referendar o Balancete
do Crea-SP do mês de março de 2014, apresentado pela Comissão Permanente de
Orçamento e Tomada de Contas, conforme Deliberação CPOTC/SP nº 026/2014.
Manifestaram-se favoravelmente 137 (cento e trinta e sete) Conselheiros(as): Ademar
Salgosa Júnior, Adilson Bolla, Alcir dos Santos Elias, Alessandra Dutra Coelho, Alfonso
Pappalardo Júnior, Alfredo Pereira de Queiroz Filho, Alim Ferreira de Almeida, Álvaro
Martins, Amandio José Cabral D’Almeida Júnior, Amaro dos Santos, Amaury
Hernandes, Antonio Carlos Dolácio, Antonio Clareti Goulart, Antonio Fernando Godoy,
Antonio Hélio Spinosa Perez, Antonio José da Cruz, Antonio Moacir Rodrigues
Nogueira, Arnaldo Pereira da Silva, Artur Gonçalves, Ayrton Dardis Filho, Benito Saes
Júnior, Carlos Alberto Mendes de Carvalho, Carlos Alberto Rodrigues Anjos, Carlos
Alexandre da Graça Duro Couto, Carlos Azevedo Marcassa, Carlos Eduardo José,
Celso Atienza, Celso de Almeida Bairão, Celso Deliberato, Cláudio Luís Arena, Clóvis
da Mata Barreto, Clóvis da Silva Pinto, Daniella Gonzalez Tinois da Silva, Davi
Guilherme Gaspar Ruas, Edgar da Silva, Edilson Pissato, Edson Facholi, Edson
Navarro, Eduardo Makoto Gushiken, Fábio Olivieri de Nóbile, Fernando Martins
Speranza, Fernando Santos de Oliveira, Francisca Ramos de Queiroz, Francisco
Alvarenga Campos, Francisco de Sales Vieira de Carvalho, Geraldo Papa, Gilberto de
Magalhães Bento Gonçalves, Gilmar Vigiodri Godoy, Gley Rosa, Gumercindo Ferreira
da Silva, Higino Gomes Júnior, Hirilandes Alves, Hume Annibal Pinto Viegas da Silveira
Santos, Itelmar Sebastião Bianchi Pereira, Jan Novaes Recicar, João Claudinei Alves,
João Fernando Custódio da Silva, João Francisco D’Antonio, João Luís Scarelli, João
Paulo Bortolini, João Paulo Dutra, José Ariovaldo dos Santos, José de Proença
Almeida, José Eduardo de Assis Pereira, José Eduardo Saavedra, José Geraldo
Baião, José Guilherme Pascoal de Souza, José Leomar Fernandes Júnior, José
Renato Cordaço, José Ricardo Alves Pereira, José Roberto Corrêa, José Roberto
Vieira Lins, José Valmir Flor, José Vinícius Abrão, Julianita Maria Scaranello Simões,
Jurandir Lourenço Cardozo, Keiko Obara Kurimori, Kennedy Flôres Campos, Luiz
Antonio Dalto, Luiz Antonio Moreira Salata, Luiz Carlos de Freitas Júnior, Luiz César
Ribas, Luiz Cornélio Schmidt, Mailton Nascimento Barcelos, Marcelo Martinez Gitti,
Marcelo Perrone Ribeiro, Marcos Aurélio de Araújo Gomes, Marcos Roberto Furlan,
Marcos Wanderley Ferreira, Margareti Aparecida Stachissini Nakano, Maria Elizabeth
Brotto, Mário Antonio Masteguin, Maurício Pazini Brandão, Miguel de Paula Simões,
Miguel Lotito Netto, Milton Rontani Júnior, Milton Vieira Júnior, Mônica Maria
Gonçalves, Nelson Barbosa Machado Neto, Nelson de Oliveira Matheus Júnior, Nelson
Gerbasi Júnior, Newton Guenaga Filho, Nízio José Cabral, Odair Bucci, Odécio Braga
de Louredo Filho, Orlando Nazari Júnior, Osmar Barros Júnior, Pasqual Satalino,
Patrícia Gabarra Mendonça, Paulo Rui de Oliveira, Paulo Takeyama, Pedro Carvalho
Filho, Pedro Henrique Lorenzetti Losasso, Pedro Sérgio Pimenta, Pedro Shigueru
Katayama, Régia Mara Petitto, Ricardo Alves Perri, Ricardo Hallak, Ricardo Massashi
32
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
Abe, Roberto Atienza, Rogério de Souza Carvalho, Rogério Rocha Matarucco, Ronaldo
Perfeito Alonso, Roque Gomes Filho, Ruy Tomohide Yonaha, Samir Jorge Duarte
David, Simar Vieira de Amorim, Tadeu Gomes Esteves da Cunha, Tapyr Sandroni
Jorge, Tony Menezes de Souza, Valter Domingos Idargo, Vicente Hideo Oyama, Vilson
Aparecido Siviero, Vivian Karina Bianchini, Vladimir Chvojka Júnior, Waldomiro
Lourenço Martins, Wolney José Pinto. Votaram contrariamente 04 (quatro)
Conselheiros: Carlos Consolmagno, Januário Garcia, Paulo Sérgio Saran, Vinicius
Marchese Marinelli. Abstiveram-se de votar 12 (doze) Conselheiros(a): Ana Margarida
Malheiro Sansão, André Martinelli Agunzi, Carlos Eduardo de Vilhena Paiva, Giorgio
Francesco Cesare de Tomi, Giulio Roberto Azevedo Prado, Jorge Santos Reis, Luiz
Augusto Moretti, Marcelo Alexandre Prado, Marcelo Godinho Lourenço, Umberto
Ghilarducci Neto, Valdir Vitor Francescatto, William Alvarenga Portela. (DECISÃO
PL/SP Nº 231/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Às quinze horas e cinquenta e cinco minutos os Conselheiros Antonio Fernando Godoy
e Valdir Vitor Francescatto solicitaram licença para retirarem-se da Sessão.-.-.-.-.-.-.-.-.3 – APRECIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA MÚTUA – CAIXA DE
ASSISTÊNCIA AOS PROFISSIONAIS, DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2014, NOS
TERMOS DA DELIBERAÇÃO Nº 128/2008 DA COMISSÃO DE CONTROLE E
SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA (CCSS) DO CONFEA, APRECIADA E
ENCAMINHADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E TOMADA
DE CONTAS.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Nº de Ordem 34 – Processo C-126/2014 – Mútua – Caixa de Assistência dos
Profissionais do Crea-SP (Prestação de Contas) – Processo encaminhado pela COTC,
conforme Decisão nº PL-0686/2008, do Confea, nos termos do inciso VI do anexo do
artigo 32 da Resolução nº 1.028/2010, do Confea.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Decisão: O Plenário do Crea-SP, reunido em São Paulo, no dia 17 de abril de 2014,
apreciando o processo C-126/2014, que trata da prestação de contas da Mútua –
Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-SP, apreciada e encaminhada pela
Comissão Permanente de Orçamento e Tomada de Contas – COTC, conforme
disposto na Decisão PL-0686/2008 do Confea, nos termos do inciso VI, do artigo 32,
do anexo da Resolução nº 1.028/10 do Confea; considerando que a COTC, por meio
da Deliberação CPOTC/SP nº 027/2014, considerou cumpridos os requisitos
constantes da Deliberação nº 128/2008-CCSS do Confea, referentes à prestação de
contas da Mútua – Caixa de Assistência aos Profissionais do Crea-SP do mês de
fevereiro de 2014, apresentada pela Mútua, DECIDIU aprovar a Deliberação
CPOTC/SP nº 027/2014, e referendar a prestação de contas da Mútua – Caixa de
Assistência aos Profissionais do Crea-SP do mês de fevereiro de 2014. Manifestaramse favoravelmente 119 (cento e dezenove) Conselheiros(as): Ademar Salgosa Júnior,
Adilson Bolla, Alcir dos Santos Elias, Alessandra Dutra Coelho, Alexander Ramos,
Alfonso Pappalardo Júnior, Alfredo Pereira de Queiroz Filho, Alim Ferreira de Almeida,
Álvaro Martins, Amandio José Cabral D’Almeida Júnior, Amaro dos Santos, Antonio
Carlos Dolácio, Antonio Clareti Goulart, Antonio Hélio Spinosa Perez, Antonio José da
33
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
Cruz, Antonio Moacir Rodrigues Nogueira, Arnaldo Pereira da Silva, Ayrton Dardis
Filho, Carlos Alberto Mendes de Carvalho, Carlos Alberto Rodrigues Anjos, Carlos
Alexandre da Graça Duro Couto, Carlos Azevedo Marcassa, Carlos Eduardo José,
Celso Atienza, Celso de Almeida Bairão, Celso Deliberato, Cláudio Luís Arena, Clóvis
da Mata Barreto, Davi Guilherme Gaspar Ruas, Edgar da Silva, Edilson Pissato, Edson
Facholi, Edson Navarro, Eduardo Makoto Gushiken, Fábio Olivieri de Nóbile, Fernando
Martins Speranza, Fernando Santos de Oliveira, Francisca Ramos de Queiroz,
Francisco de Sales Vieira de Carvalho, Geraldo Papa, Gilmar Vigiodri Godoy, Giorgio
Francesco Cesare de Tomi, Gley Rosa, Higino Gomes Júnior, Hume Annibal Pinto
Viegas da Silveira Santos, Jan Novaes Recicar, Januário Garcia, João Claudinei Alves,
João Fernando Custódio da Silva, João Francisco D’Antonio, João Luís Scarelli, João
Paulo Bortolini, João Paulo Dutra, José Ariovaldo dos Santos, José de Proença
Almeida, José Eduardo de Assis Pereira, José Eduardo Saavedra, José Geraldo
Baião, José Guilherme Pascoal de Souza, José Leomar Fernandes Júnior, José
Renato Cordaço, José Roberto Vieira Lins, José Valmir Flor, José Vinícius Abrão,
Julianita Maria Scaranello Simões, Jurandir Lourenço Cardozo, Keiko Obara Kurimori,
Kennedy Flôres Campos, Luiz Antonio Dalto, Luiz César Ribas, Luiz Cornélio Schmidt,
Mailton Nascimento Barcelos, Marcelo Martinez Gitti, Marcos Roberto Furlan, Marcos
Wanderley Ferreira, Margareti Aparecida Stachissini Nakano, Maria Elizabeth Brotto,
Mário Antonio Masteguin, Maurício Pazini Brandão, Miguel de Paula Simões, Milton
Rontani Júnior, Milton Vieira Júnior, Mônica Maria Gonçalves, Nelson de Oliveira
Matheus Júnior, Nelson Gerbasi Júnior, Newton Guenaga Filho, Nízio José Cabral,
Odécio Braga de Louredo Filho, Orlando Nazari Júnior, Osmar Barros Júnior, Pasqual
Satalino, Patrícia Gabarra Mendonça, Paulo Rui de Oliveira, Paulo Takeyama, Pedro
Carvalho Filho, Pedro Henrique Lorenzetti Losasso, Pedro Sérgio Pimenta, Pedro
Shigueru Katayama, Régia Mara Petitto, Ricardo Alves Perri, Ricardo Massashi Abe,
Roberto Atienza, Rogério de Souza Carvalho, Rogério Rocha Matarucco, Ronaldo
Perfeito Alonso, Roque Gomes Filho, Ruy Tomohide Yonaha, Samir Jorge Duarte
David, Simar Vieira de Amorim, Tadeu Gomes Esteves da Cunha, Tapyr Sandroni
Jorge, Tony Menezes de Souza, Valter Domingos Idargo, Vicente Hideo Oyama, Vilson
Aparecido Siviero, Vivian Karina Bianchini, Vladimir Chvojka Júnior, Walter Iorio
Soares, Wolney José Pinto. Votaram contrariamente 02 (dois) Conselheiros: Carlos
Consolmagno, Vinicius Marchese Marinelli. Abstiveram-se de votar 20 (vinte)
Conselheiros(as): Ana Margarida Malheiro Sansão, André Martinelli Agunzi, Carlos
Eduardo de Vilhena Paiva, Clóvis da Silva Pinto, Daniella Gonzalez Tinois da Silva,
Giulio Roberto Azevedo Prado, Gumercindo Ferreira da Silva, Hirilandes Alves, Jorge
Santos Reis, José Ricardo Alves Pereira, Luiz Carlos de Freitas Júnior, Marcelo
Alexandre Prado, Marcelo Godinho Lourenço, Marcos Aurélio de Araújo Gomes,
Nelson Barbosa Machado Neto, Paulo Sérgio Saran, Ricardo Hallak, Umberto
Ghilarducci Neto, Waldomiro Lourenço Martins, William Alvarenga Portela. (DECISÃO
PL/SP Nº 232/2014).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Na sequência o presidente Francisco Kurimori passou para o Item V da pauta.-.-.-.-.-
34
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
ITEM V – COMUNICADOS;-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Fazendo uso da palavra o Presidente Francisco Kurimori passou aos Comunicados
da Presidência: “1. Nos termos do inciso X do artigo 90 do Regimento comunico a
licença das funções dos seguintes Conselheiros: – Engenheiro Agrônomo José Luís
Susumu Sasaki, de 21 de março de 2014 a 15 de julho de 2014; – Suplente
Engenheiro Civil Adriano Ricardo Galzoni, de 16 de abril de 2014 a 31 de dezembro de
2014.”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Às dezesseis horas os Conselheiros Antonio Moacir Rodrigues Nogueira, Carlos
Azevedo Marcassa, Fernando Santos de Oliveira, Hirilandes Alves, João Luís Scarelli,
Jorge Santos Reis, Mário Antonio Masteguin, Milton Vieira Júnior, Pedro Carvalho
Filho, Rogério de Souza Carvalho, Rogério Rocha Matarucco e Waldomiro Lourenço
Martins solicitaram licença para retirarem-se da Sessão.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro Gumercindo Ferreira da Silva, cumprimentou a todos e
fez a seguinte manifestação: “Quero destacar o II Simpósio de Cartografia Histórica de
28 a 30 de maio de 2014 em Tiradentes - MG, organizado pela UFMG. Outro evento é
a Feira Nacional de Saneamento e Meio Ambiente e encontro técnico em 30 de julho e
01 de agosto na Expo Center Norte organizado pela AESABESP. Na semana passada
ocorreu a Reunião da diretoria da WFEO/FMOI, que terá a partir de novembro de 2015
a presidência do Engenheiro Nuclear Jorge Spitalnik, ano que teremos na presidência
da UPACI, o Engenheiro Civil José Tadeu da Silva. Sendo assim, no ano de 2015, o
Brasil será a liderança mundial e pan-americana das associações de engenharia”.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro Vinicius Marchese Marinelli, cumprimentou a todos e
fez a seguinte manifestação: “Este Conselheiro pede uma posição dessa presidência e
desse Conselho com relação ao processo WEC 2011 no qual o Crea-SP e mais
Conselheiros e ex-Conselheiros são réus. Quais as medidas adotadas pelo Crea-SP
em defesa dos envolvidos? Tendo em vista os pedidos de arquivamentos pelo próprio
MPF através da 5ª Câmara do DF, instância superior do procurador que movimenta a
ação contra os réus já citados. Por isso mais uma vez ratifico os posicionamentos
desse Conselho com relação ao processo citado, Quais são os posicionamentos?”.-.-.-.
Com a palavra o Conselheiro Tony Menezes de Souza, cumprimentou a todos e
comunicou que tem acompanhado esse ofício que foi recebido pelo Crea-SP, de
notificação do Ministério Público e que o Conselho está num processo de envio às
prefeituras. O que lhe chamou a atenção e o preocupa é que o Conselho solicitou o
retorno dessa documentação via e-mail. Questionou se essa seria a forma mais eficaz
de garantir o retorno desse documento do qual todas as entidades, profissionais e
Creas tem tentado tanto tempo a oportunidade de conseguir tirar das prefeituras, sem
sucesso. Concluindo enfatizou que sua preocupação é somente quanto a forma de
retorno desse documento.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Fazendo uso da palavra o Presidente Francisco Kurimori respondeu que a forma
escolhida pela Superintendência de Fiscalização foi via e-mail, pois dessa forma é
possível enviar os arquivos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Com a palavra o Conselheiro Geraldo Papa, cumprimentou a todos e fez a seguinte
35
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
manifestação: “Prezados dirigentes do CREA-SP; hoje, tomei ciência de um absurdo
que levo ao conhecimento dos senhores e peço providências, até jurídicas se
necessário, para a imediata correção de tamanha injustiça e desprestígio para a classe
dos engenheiros paulistas. A histórica ponte Prof. Eng. Maurício Joppert da Silva,
inaugurada nos anos 60 na divisa dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul,
teve seu nome alterado para Helio Serejo. Importante salientar que o Prof. Eng.
Maurício Joppert foi professor da Escola Politécnica da USP e da Universidade do Rio
de Janeiro, foi Ministro dos Transportes, e idealizador e incentivador da construção da
ponte, a primeira entre os dois estados. Pelo outro lado, o Sr. Helio Serejo é escritor de
obras memorialistas sobre folclore e morador de Presidente Venceslau e Mato Grosso
do Sul. Não desmerecendo o escritor, considero uma injustiça com a história do
Professor Joppert e dos Engenheiros Paulistas essa ofensa à nossa classe.”.-.-.-.-.-.-.-.
Com a palavra o Conselheiro Pasqual Satalino, cumprimentou a todos e fez a
seguinte manifestação: “solicita informações sobre o processo da WEC 2011, da qual o
interessado participou indicado pelo Crea-SP”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro Nelson de Oliveira Matheus Júnior, cumprimentou a
todos e fez a seguinte manifestação: “Alerta para que os profissionais consultem o site
da Secretaria do Meio Ambiente - SMA, para verificar e sugerir a proposta do Plano
Estadual de Resíduos Sólidos - PERS. Nessa fase é possível intervir e sugerir
alterações na mesma.”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Com a palavra o Conselheiro Álvaro Martins, cumprimentou a todos e fez a seguinte
manifestação: “Sr. Presidente e demais Conselheiros. Temos a Constituição Federal
que é a nossa lei maior e as leis, decretos devem respeitá-la. Há hierarquia entre os
instrumentos legislativos. Na participação em Comissão de Renovação do Terço
ratifiquei o fato de que o Decreto 5773 é intre-lei com relação à Lei 5194. Na 5194 o
ensino é uma atividade, atribuição do Sistema CONFEA/CREA e o Decreto 5773 não
poderia legislar sobre essa matéria, pois não tem competência. Nos moldes da frente
parlamentar, proponho ao Crea-SP liderar a implantação da Frente Jurídica no
Sistema”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Às dezesseis horas e quinze minutos o Conselheiro Tapyr Sandroni Jorge solicitou
licença para retirar-se da Sessão.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Com a palavra o Conselheiro Nízio José Cabral, relembrou que o dia 10 de abril é o
dia da engenharia e isso foi lembrado no site do Crea-SP. A citação do site é como o
dia da engenharia militar, mas na verdade é considerado o dia da engenharia e essa
data foi definida em homenagem ao Tenente Coronel João Carlos de Villagran Cabrita,
que morreu em 10 de abril de 1866, quando se encontrava à frente do primeiro
batalhão de engenheiros, hoje Batalhão da Escola de Engenharia, protagonizando o
marco da história militar brasileira, a conquista da Ilha da Redenção. Feito que marcou
favoravelmente a vitória dos aliados na Guerra Tríplice Aliança, o maior conflito
armado internacional ocorrido na América do Sul. A engenharia é a ciência de adquirir
e aplicar os conhecimentos matemáticos, técnicos e científicos, na criação,
aperfeiçoamento e implementação de utilidades, tais como, materiais, estruturas,
36
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA-SP
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA Nº 1977 (ORDINÁRIA) DE 17 DE ABRIL DE 2014
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
máquinas, aparelhos, sistemas ou processos que realize uma determinada função ou
objetivo. Nos processos de criação, aperfeiçoamento e implementação a engenharia
conjuga os vários conhecimentos especializados no sentido de viabilizar as utilidades,
tendo em conta a sociedade, a técnica, a economia e o meio ambiente, sendo um dos
conhecimentos mais antigo da humanidade com a criação de invenções básicas,
porém, indispensáveis à vida, como foi a roda, a alavanca e a polia. A origem da
palavra engenharia deriva da palavra engenheiro, que apareceu na língua portuguesa
no início do século XVI, que se referia a construtor ou operador de engenho, um tipo
de máquina de guerra. A palavra engenho em si, tem origem mais antiga, vindo do
latim “ingenium”, que significa gênio, ou seja, uma qualidade natural especialmente
mental, portanto, uma invenção inteligente. Parabéns à engenharia e aos colegas
engenheiros. Para encerrar, citou que no dia 19 de abril comemora-se o Dia do Índio e
deixou a todos os votos de feliz Páscoa para todos e seus familiares e uma pequena
reflexão. “Antes de julgar a minha vida ou o meu caráter, calce os meus sapatos e
percorra o caminho que eu percorri. Viva as minhas tristezas, as minhas dúvidas e as
minhas alegrias. Percorra os anos que eu percorri, tropece onde eu tropecei e levantese assim como eu fiz, então, só aí, poderás julgar. Cada um tem sua própria história,
não compare a sua vida com as dos outros. Você não sabe como foi o caminho que
eles tiveram que trilhar na vida.” Anônimo.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Nada mais havendo a tratar e, ninguém mais desejando fazer uso da palavra, o
Presidente Francisco Yutaka Kurimori encerrou a sessão às dezesseis horas e vinte
minutos e agradeceu a presença e a colaboração de todos, desejando aos
Conselheiros e a seus familiares uma feliz páscoa. E eu, Diretor Administrativo Nízio
José Cabral, mandei lavrar a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelo Diretor Administrativo e pelo Senhor Presidente na data de sua aprovação.-.-.-.-.-.-
Download

04 - ATA DE ABRIL DE 2014 - Crea-SP