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ANO III
SÃO LUÍS – MA, 30 DE JULHO DE 2009
EDIÇÃO N° 301
12 PÁGINAS
FPM DE JULHO É 11% MENOR QUE
MESMO PERÍODO DO ANO PASSADO
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já
alertava aos pref eitos e prefeitas que devido à
sazonalidade do FPM, o mês de julho deveria registrar
queda no repasse do fundo.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, explica que “este
é um mês em que o FPM é bem menor, mas a queda
verificada está bem acima do estimado. PÁGINA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros...............................................................................................02
CONTRATO
Prefeitura Municipal de Governador Nunes Freire...................................................................................................02
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................06
DECRETO
Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida.......................................................................................................07
EDITAL
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra...............................................................................................................07
INEXIGIBILIDADE
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar........................................................................................................07
LEI
Prefeitura Municipal de Mirador............................................................................................................................08
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar........................................................................................................09
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Prefeitura Municipal de Esperantinópolis...............................................................................................................10
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Prefeitura Municipal de Esperantinópolis...............................................................................................................10
ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS
• ARQUIVO PÚBLICO
• MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
• ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
• ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
• BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO
• CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
• PALÁCIO DO GOVERNO
• CASA CIVIL
• PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS
• CÂMARAS MUNICIPAIS
• PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
• PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
• COMARCAS
• PREFEITURAS
• CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
• CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
• PROCURADORIA REGIONAL DO
• DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
• TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
• FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
• JUSTIÇA FEDERAL
• TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
• TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
• MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
• TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TRABALHO DA 16ª REGIÃO
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SÃO LUÍS-MA, 30 DE JULHO DE 2009
FPM de julho é 11% menor que
mesmo período do ano passado
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já
alertava aos prefeitos e prefeitas que devido à sazonalidade
do FPM, o mês de julho deveria registrar queda no repasse
do fundo. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, explica
que “este é um mês em que o FPM é bem menor, mas a
queda verificada está bem acima do estimado. O que pode
indicar que a recuperação da economia e o aumento da
arrecadação de IPI e IR ainda vai demorar um pouco
para chegar aos cofres municipais”.
Segundo Ziulkoski, esta queda deverá fazer com que o
governo tenha que buscar mais suplementação
orçamentária para repor esta perda como prometido na
Medida Provisória 462/09 que instituiu o Apoio Financeiro
aos Municípios (AFM).
“O primeiro crédito de R$ 1 bi já está se esgotando,
então é imprescindível que o presidente Lula encaminhe
rapidamente ao Congresso Nacional o pedido de mais
recursos para os Municípios”, afirma o presidente da CNM.
Até o mês de junho o governo já pagou R$ 962 mi a título
de AFM restando somente R$ 38 mi em caixa.
Está sendo creditado nesta quarta-feira, 29 de julho,
nas contas dos Municípios brasileiros, o repasse do 3º
decêndio do mês de Julho que é de R$ 805.651.234 em
valores, já descontados a retenção do Fundeb. Em valores
brutos, incluindo a retenção do Fundeb, o montante é de
R$ 1.007.064.042. Com este repasse o mês de julho de
2009 somou R$ 3.083.737.763 em valores brutos e ficou
11% menor que o mesmo mês do ano anterior que foi de
R$ 3.464.989.234, ou seja, com uma diferença a menor
de R$ 381.251.471.
Fonte: CNM
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº
020/2009. A Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros (MA),
através de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, instituída
pela Portaria nº. 019/2009 de 02 de janeiro de 2009, torna público o
resultado da licitação na modalidade Tomada de Preços º. 020/2009
– CPL, realizada às 10:00 (dez horas) do 29 de julho de 2009, na
sala de reuniões da CPL, a qual foi adjudicada em favor da empresa:
ALPHA MÁQUINA E VEÍCULOS DO NORDESTE LTDA. Informações
adicionais poderão ser obtidas na sede da CPL, À Rua 12 de Outubro,
nº 635 – Centro, neste Município, no horário das 08:00 às 13:00
horas. Governador Eugenio Barros (MA), em 29 de Julho de 2009.
Joaquina Batista de Carvalho Costa – Presidente da CPL.
CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N.º 002/2009.
Processo Administrativo nº 0050/2009 Pregão Presencial n° 004/
2009 data 08/05/2009 c ontratante: Prefeitura Munic ipal de
Governador Nunes Freire, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
01.612.834/0001-10, com sede na Rua 1º de maio, s/n, centro,
Governador Nunes Freire – MA, Representante: Indaléc io
Wanderley Vieira Fonseca, RG nº 029179702005-2 SSP/MA e
CPF nº 479.873.244-34 Objeto: Contratação de empresa para
fornecimento Medicamentos, Material Hospitalar e Correlatos data:
18/05/2009 contratado: O. P. MENEZES , inscrita no C.N.P.J sob
o n.º 09.589.872/0001-01, com sede na Av. Stanley Fortes Batista,
nº 656, Centro, Zé Doca-MA, doravante denominada
CONTRATADA, representante legal: Orlando Pereira Menezes,
RG 4053293-3-SSP/MA, CPF 493.786.513-72. Valor do Contrato:
R$ 281.000,00(duzentos e oitenta e um mil reais). Prazo de
Vigência: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.
e-mail: [email protected]
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Nº 301 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3
EXPEDIENTE
Editora Geral
Telefone: 3248-4318
Elineusa Castro Matos- DRT-1174
Diretor Geral
Marcello de Freitas Costa Rodrigues
PUBLICAÇÃO:
M. L. E. EDITORA E GRÁFICA LTDA.
CNPJ-08.084.087/0001-34
e-mail: [email protected]
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e-mail: [email protected]
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Extrato da Ata de Registro de Preços: n.º 001/2009. Processo
Administrativo nº 0048/2009 Pregão Presencial n° 002/2009
data 14/04/2009 contratante: Prefeitura Municipal de Governador
Nunes Freire, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.612.834/0001-10,
com sede na Rua 1º de maio, s/n, centro, Governador Nunes Freire
– MA, Representante: Indalécio Wanderley Vieira Fonseca, RG nº
029179702005-2 SSP/MA e CPF nº 479.873.244-34 Objeto:
Contratação de empres a para fornecimento de Gêneros
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Alimentícios para o Preparo de Merenda Escolare data: 30/04/2009
contratado: EURO COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA, inscrita no
C.N.P.J sob o n.º 08.807.767/0001-39, com sede na Travessa dos
Acapus, nº 12, Qda 09, Renascença, São Luis-MA, doravante
denominada CONTRATADA, representante legal: Hilton José Paiva
dos Reis, RG 1.542.613 CPF 507.763.353-00. Valor do Contrato:
R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais). Prazo de Vigência:
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.
LOTE I – MERENDA ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL, PNAE CRECHE E PNAP – PRÉ-ESCOLA
e-mail: [email protected]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 526/2009. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 883/2009-SEMUS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA
DISMAHC – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL
HOSPITALAR E CIRÚRGICO LTDA. OBJETO: aquisição de
colchões para leitos. VALOR GLOBAL: R$ 6.702,00 (seis mil,
setecentos e dois reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 –
Fundo Municipal De Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 302
0003 2.070 – Manutenção do Hospital de São José de Ribamar.
NATUREZA DAS DESPESAS: 4.4.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato iniciase na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de
2009. M ODALIDADE: Pregão. FUNDAM ENTO LEGAL: Lei
Federal n° 10.520/2002 e Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA:
10.06.2009 SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA
LIMA - Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL
JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e
CINTIA MARIA DA SILVA, C.P.F. n.º 726.293.123-72, pela
Contratada. São José de Ribamar/MA, 24 de julho de 2009.
MARCEL SARAIVA DE OLIVEIRA/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 512/2009. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 2559/2008-SEMUS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA V. M.
BARROS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO. OBJETO: aquisição
de insumos odontológicos. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis
mil e quinhentos reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 –
Fundo Municipal De Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301
0003 2.007 – Manutenção das Ações de Atenção à Saúde.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato inicia-se na data da
sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2009.
MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°
10.520/2002 e Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 01.06.2009
SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL
JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e
DENILSON OLIVEIRA DE SOUZA, C.P.F. n.º 493.978.773-72, pela
Contratada. São José de Ribamar/MA, 24 de julho de 2009.
MARCEL SARAIVA DE OLIVEIRA/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 514/2009. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 2559/2008-SEMUS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA DENTAL
MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA. OBJETO: aquisição
de insumos odontológic os . VALOR GLOBAL: R$ 501,75
(quinhentos e um reais e setenta e cinco centavos). UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 09.02 – Fundo Municipal De Saúde. FUNÇÃO
PROGRAMATICA: 10 301 0003 2.007 – Manutenção das Ações
de Atenção à Saúde; 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política
de Saúde Pública. NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.30 –
Material de Consumo. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato
inicia-se na data da sua assinatura, com término em 31 de
dezembro de 2009. M ODALIDADE: Pregão. FUNDAM ENTO
LEGAL: Lei Federal n° 10.520/2002 e Lei 8.666/93. DATA DA
ASSINATURA: 01.06.2009 SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA
BORGES MOREIRA LIMA - Secretária Municipal de Saúde e
RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de
Governo, pelo Contratante e ZILAMAR DAS GRAÇAS CARVALHO
VIDAL, C.P.F. n.º 375.286.533-49, pela Contratada. São José de
Ribamar/MA, 24 de julho de 2009. M ARCEL SARAIVA DE
OLIVEIRA/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 498/2009. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 218/2009-SEMUS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA
COQUEIRO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. OBJETO: Serviços
de manutenção preventiva, corretiva e reboque de veículos e
motocicletas com fornecimento de peças da frota oficial. VALOR
GLOBAL: R$ 91.580,00 (noventa e um mil, quinhentos e oitenta
reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 – Fundo Municipal De
SÃO LUÍS-MA, 30 DE JULHO DE 2009
Saúde. FUNÇÃO PROG RAM ATICA: 10 302 0003 2.070 –
Manutenção do Hospital de São José de Ribamar; 10 305 0004
2.012 – Fortalecimento das Ações de Vigilância Epidemiológica;
10 301 0003 2.015 – Ações Estratégicas; 10 301 0003 2.004 –
Coordenação da Política de Saúde Pública. NATUREZA DAS
DESPESAS: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa
Jurídica. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato inicia-se
na data da sua assinatura, com término em 31 de dezembro de
2009. M ODALIDADE: Pregão. FUNDAM ENTO LEGAL: Lei
Federal n° 10.520/2002 e Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA:
01.06.2009 SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA
LIMA - Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL
JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e
LILIANE RUBIM AGUIAR COQUEIRO, C.P.F. n.º 837.949.30363, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 24 de julho de
2009. MARCEL SARAIVA DE OLIVEIRA/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 521/2009. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 951/2009-SEMUS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA
DISMAHC – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL
HOSPITALAR E CIRÚRGICO LTDA. OBJETO: aquisição de
insumos odontológicos. VALOR GLOBAL: R$ 18.122,00 (dezoito
mil, cento e vinte e dois reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02
– Fundo Municipal De Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301
0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública; 10 301
0003 2.007 – Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato inicia-se na data da
sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2009.
MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°
10.520/2002 e Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 19.06.2009
SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA Secretária Municipal de Saúde e RAIM UNDO ROCHA LEAL
JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e
CINTIA MARIA DA SILVA, C.P.F. n.º 726.293.123-72, pela
Contratada. São José de Ribamar/MA, 24 de julho de 2009.
MARCEL SARAIVA DE OLIVEIRA/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 524/2009. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 951/2009-SEMUS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA INDENTAL PRODUTOS ODONTOLÓG ICOS M ÉDICOS E
HOSPITALAR LTDA. OBJETO: aquis iç ão de insumos
odontológicos. VALOR GLOBAL: R$ 14.512,00 (catorze mil,
quinhentos e doze reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 –
Fundo Municipal De Saúde. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10 301
0003 2.004 – Coordenação da Política de Saúde Pública; 10 301
0003 2.007 – Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato inicia-se na data da
sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2009.
MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°
10.520/2002 e Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 19.06.2009
SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA Secretária Municipal de Saúde e RAIM UNDO ROCHA LEAL
JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e
ANTÔNIO JACKSON LOPES DA SILVA, C.P.F. n.º 920.412.56320, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 24 de julho de
2009. MARCEL SARAIVA DE OLIVEIRA/ASSESSOR JURÍDICO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 523/2009. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 951/2009-SEMUS. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA M.A
SILVA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO:
aquisição de insumos odontológicos. VALOR GLOBAL: R$
17.700,00 (dezes s ete mil e s etecentos reais). UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 09.02 – Fundo Municipal De Saúde. FUNÇÃO
PROGRAMATICA: 10 301 0003 2.004 – Coordenação da Política
de Saúde Pública; 10 301 0003 2.007 – Manutenção das Ações
de Atenção Básica à Saúde. NATUREZ A DAS DESPESAS:
3.3.90.30 – Material de Consumo. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência
do contrato inicia-se na data da sua assinatura, com término em
31 de dezembro de 2009. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal n° 10.520/2002 e Lei 8.666/93. DATA DA
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 30 DE JULHO DE 2009
ASSINATURA: 19.06.2009 SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA
BORGES MOREIRA LIMA - Secretária Municipal de Saúde e
RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de
Governo, pelo Contratante e ANTÔNIO SARAIVA DA SILVA
SOBRINHO, C.P.F. n.º 207.120.222-87, pela Contratada. São José
DECRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAGALHÃES DE ALMEIDA
DECRETO Nº 019/2009. Nomeia os membros do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB. O Prefeito
Municipal de Magalhães de Almeida, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica
Municipal, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, para o
Biênio 2009/2011. I – Repres entantes do Poder Executivo
Municipal; Titular I – Rômulo Portugal Gomes - Suplente I –
Vandenilza Ferreira da Silva - Titular II – Bernardo Prudêncio
Araújo Junior - Suplente II – Maria de Fátima Silva Sousa - II –
Representante dos professores da educação básica pública;
Titular – Marinalva Marques Lima Costa - Suplente – Paulo Junior
Alves da Silva - III – Representante dos diretores das escolas
básicas públicas; Titular – Maria da Conceição Pereira da Silva
- Suplente – Maria Solange Satiro de Caldas - IV – Representante
dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
públicas; Titular – Edival Alves Tito - Suplente – José Dorival
Mendes Zeidan - V – Representantes dos pais de alunos da
educação básica pública; Titular I – José de Fátima Nascimento
Silva Filho - Suplente I – José de Ribamar Morais Costa - Titular
II – Maria Lucênia da Paixão - Suplente II – Raimundo Lunguim
da Costa - VI – Representantes dos estudantes da educação
Básica pública. Titular I – Rita Maria dos Reis - Suplente I –
Francisco das Chagas de Sousa - Titular II – Maria do Socorro
Rodrigues - Suplente II – Clesia Maria Alves Lima - VII –
Representantes do Poder Legislativo. Titular I – Bruna Ferreira
da Silva - Suplente I – Emers on Borges de Lima - VIII –
Repres entantes do Cons elho Tutelar da Crianç a e do
Adolescentes. Titular I – Rayfran Silva - Suplente I – Patrícia
Candeira Sousa - 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogando o Decreto nº 017 do dia 23 de junho de 2009, e as
disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de
Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão em 28 de julho de
2009. JOÃO CÂNDIDO CARVALHO NETO - Prefeito Municipal
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO N.001/2008 - A Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Presidente Dutra-MA, Dra. Terezinha
de Jesus Aquino Mota Cruz, no uso de suas atribuições legais,
vem homologar o resultado do Processo Seletivo público para o
preenchimento de 27 (vinte e sete) vagas para o cargo de Agente
Comunitário de Saúde pela Secretaria de Saúde do Município de
Presidente Dutra-MA. Publique-se - Presidente Dutra-MA, 04 de
Julho de 2008. TEREZINHA DE JESUS AQUINO MOTA CRUZ Secretaria Municipal de Saúde
ESTRATEGICA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
PROVADOS FINAIS
CENTRO
Getulina Gomes Ferreira
Maria Tereza Amorim da silva
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INVASÃO BAIRRO SÃO JOSÉ
Eucilene de castro Almeida
Iara Ferreira dos santos
Solange lima Gomes
BAIRRO CAMPO DANTAS
Francisca de Sousa Alves
Joyce karoline Rodrigues de Moraes lima
Lais da silva Gouveia
Olívia de Sousa mota
INVASÃO CAMPOS DANTAS
Antonia Francisca da silva Andrade
Eliane da silva Viana
Gracione dos santos ribeiro
INVASÃO BAIRRO CAMPEÃO
Josinalva tomaz de Amorim
Karlene mota da silva
Ligia Gomes de Sousa
INVASÃO
Silvana de brito Sousa
Gizélia Cristina silva Gouveia
Antonia lima custodio
BAIRRO SANTA MARIA
Umbelina Sá de Sousa
Maria Sueli Ferreira lima
Lucicleide Sousa Sá
LOTEAMENTO SANTA MARIA
Ana Lucia da silva lima
Cleudineia pereira costa
Jirlane Maria Fonseca M. Alves
ELETRONORTE
Djaciane nascimento Almeida
Alaene bezerra de lima
Edilene da silva Martins
Presidente Dutra – MA, 04.07.2008. Drª. Terezinha de Jesus Aquino
Mota Cruz - Secretaria Municipal de Saúde - Presidente Dutra - MA
INEXIGIBILIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 052/2009.
Process o Adminis trativo: 104/2009-SEMCEL. PART ES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ
Nº 06.351.514/0001-78 e W ANDERSO N BARBO SA DA
CONCEIÇÃO SANTOS E OUTRO, CPF Nº 027.406.253-40.
OBJ ETO: Contrataç ão de Bandas para apres entaç ões nos
Festejos do Divino Espírito Santo e Nossa Senhora de Santana,
no período de 25 à 28 de julho. VALOR: R$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, III, da Lei Federal
nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte e Lazer-SEMCEL - 13 392 0016 2.045-Apoio
às Manifestações Folclóricas - 3.3.90.36-Outros Serviços de
Terceiros-Pessoa Física. ADJUDICADO: WANDERSON BARBOSA
DA CONCEIÇÃO SANTOS E OUTRO, CPF Nº 027.406.253-40.
ADJ UDICAÇÃO: Comiss ão Central de Licitaç ão-CCL.
RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto-Secretário Municipal
de Cultura, Esporte e Lazer. São José de Ribamar/MA, 24 de julho
de 2009.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 053/2009.
Process o Adminis trativo: 104/2009-SEMCEL. PART ES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ
Nº 06.351.514/0001-78 e WALBERLINO CARVALHO PAVÃO FILHO,
CPF Nº 270.914.903-63. O BJETO: Contratação do Grupo
e-mail: [email protected]
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“Ministério de Louvor – Na Fenda da Rocha” para apresentação
no dia 27 de julho de 2009, durante evento cultural do IV
Congresso das Missões, que será realizado no período de 27 de
julho à 03 de agosto, no Viva Ribamar, no Bairro do Outeiro. VALOR:
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/1993. DO TAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e LazerSEMCEL - 13 392 0016 2.045-Apoio às Manifestações Culturais 3.3.90.36-O utros Serviços de Terc eiros-Pes soa Física.
ADJUDICADO: WALBERLINO CARVALHO PAVÃO FILHO, CPF Nº
270.914.903-63. ADJUDICAÇÃO: Comissão Central de LicitaçãoCCL. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto-Secretário
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. São José de Ribamar/MA,
24 de julho de 2009.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 054/2009.
Process o Adminis trativo: 105/2009-SEMCEL. PART ES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ
Nº 06.351.514/0001-78 e TERESINHA DE JESUS DE OLIVEIRA
ROCHA E O UT RO S, CPF Nº 431.989.023-04. OBJETO :
Contratação de Bandas para apresentações no “Festival do Peixe
Pedra”, no período de 31 de julho à 02 de agosto de 2009, no
Parque Municipal do Folclore “Theresinha Jansen”, na Avenida
Beira-Mar. VALOR: R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer-SEMCEL - 13 392 0016 2.044-Incentivo às Festas
Tradicionais - 3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Física. ADJUDICADO: TERESINHA DE JESUS DE OLIVEIRA ROCHA
E OUTROS, CPF Nº 431.989.023-04. ADJUDICAÇÃO: Comissão
Central de Licitação-CCL. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa
Calixto-Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. São José
de Ribamar/MA, 29 de julho de 2009.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 055/2009.
Proc es so Administrativo: 106/2009-SEMCEL. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ
Nº 06.351.514/0001-78 e a ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA BUMBABOI DE MATRACA DE PANAQUATIRA E OUTROS, CNPJ Nº
01.513.542/0001-20. O BJ ET O : Contrataç ão de Grupos
Folclóricos para apresentações no “Festival do Peixe Pedra”, no
período de 31 de julho à 02 de agosto de 2009, no Parque
Municipal do Folclore “Theresinha Jansen”, na Avenida BeiraMar. VALO R: R$ 9.700,00 (nove mil e s etec entos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer-SEMCEL - 13 392 0016 2.044-Incentivo às
Festas Tradicionais - 3.3.90.39-Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica. ADJUDICADO: ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA
BUMBA-BOI DE MATRACA DE PANAQUATIRA E OUTROS, CNPJ
Nº 01.513.542/0001-20. ADJUDICAÇÃO: Comissão Central de
Licitação-CCL. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa CalixtoSecretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. São José de
Ribamar/MA, 29 de julho de 2009.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 056/2009.
Process o Adminis trativo: 107/2009-SEMCEL. PART ES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ
Nº 06.351.514/0001-78 e ROSEMAR SOARES DA CONCEIÇÃO E
OUTROS, CPF Nº 077.983.387-21. OBJETO: Contratação de
Grupos Folclóricos para apresentações no “Festival do Peixe
Pedra”, no período de 31 de julho à 02 de agosto de 2009, no
Parque Municipal do Folclore “Theresinha Jansen”, na Avenida
Beira-Mar. VALOR: R$ 600,00 (seiscentos reais). FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e LazerSEMCEL - 13 392 0016 2.044-Incentivo às Festas Tradicionais 3.3.90.36-O utros Serviços de Terc eiros-Pes soa Física.
ADJUDICADO: ROSEMAR SOARES DA CONCEIÇÃO E OUTROS,
CPF Nº 077.983.387-21. ADJUDICAÇÃO: Comissão Central de
Licitação-CCL. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa CalixtoSecretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. São José de
Ribamar/MA, 29 de julho de 2009.
SÃO LUÍS-MA, 30 DE JULHO DE 2009
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 057/2009.
Proc es so Adminis trativo: 087/2009-SEMCEL. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ
Nº 06.351.514/0001-78 e FEDERAÇÃO MARANHENSE DE
SKATE, CNPJ Nº 06.093.968/0001-96. OBJETO: Contratação de
serviço de organização e produção do evento esportivo “I Etapa
Nordestina Millis de Skate”, a ser realizada nos dias 14 à 16 de
agosto de 2009, em São José de Ribamar/MA. VALOR: R$
12.700,00 (doze mil e setecentos reais). FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 25, c aput, da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer-SEMCEL – 27 812 0018 2.0484-Apoio aos Eventos
Esportivos - 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica. ADJUDICADA: FEDERAÇÃO MARANHENSE DE SKATE,
CNPJ Nº 06.093.968/0001-96. ADJUDICAÇÃO: Comissão Central
de Licitação-CCL. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa CalixtoSecretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. São José de
Ribamar/MA, 29 de julho de 2009.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 058/2009.
Proc es so Adminis trativo: 108/2009-SEMCEL. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ
Nº 06.351.514/0001-78 e M. C. LOCAÇÃO LTDA., CNPJ Nº
02.797.128/0001-53. OBJETO: Contratação da Banda “Anjos de
Resgate”, para apresentação no dia 06 de setembro de 2009,
durante os “Festejos de São José de Ribamar”, na Concha
Acústica. VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer-SEMCEL - 13 392 0016 2.044-Incentivo às
Festas Tradicionais - 3.3.90.39-Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica. ADJUDICADO: M. C. LOCAÇÃO LTDA., CNPJ
Nº 02.797.128/0001-53. ADJUDICAÇÃO: Comissão Central de
Licitação-CCL. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa CalixtoSecretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. São José de
Ribamar/MA, 29 de julho de 2009.
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR
LEI Nº 172/2009 DE 9 DE MARÇO DE 2009. Abre Crédito Adicional
Especial junto ao Orçamento Programa da Prefeitura Muni cipal
de Mirador, para o exercício financeiro de 2009. O PREFEITO
MUNICIPAL DE MIRADOR, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO saber a todos os seus habitantes que a
Câmara Municipal de Mirador, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao
Orçamento Programa do Município de Mirador, o Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 150.000,00 ( Cento e cinquenta mil reais
), para as dotações abaixo especificadas: 02 – PREFEITURA
MUNICIPAL - 0203 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTE, LAZER E CULTURA - 001.003 – MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE. 12 – EDUCAÇÃO E
CULTURA - 365 – ENSINO INFANTIL - 009 – Gestão Política da
Sec. De Educação - 2.080 – Manutenção das Atividades do Ensino
Infantil - 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado – Pessoal
Civil.........R$ 5.000,00 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil.........R$ 12.000,00 - 3.3.90.30 – Material de
Consumo........R$ 5.000,00 - 3.3.90.36 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física..........R$ 5.000,00 - 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 5.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..........R$
5.000,00- Sub-Total.........R$ 37.000,00 - 001.004 – FUNDO DE
MANUT. E DES DA EDUCAÇÃO BASICA E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
- FUNDEB. 12 – EDUCAÇÃO E CULTURA - 365 – ENSINO INFANTIL
009 – Gestão Política da Sec. De Educação - 2.080 – Manutenção
das Atividades do Ensino Infantil - 3.1.90.04 – Contratação por
Tempo Determinado – Pessoal Civil.......R$ 10.000,00 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........R$
52.000,00 - 3.3.90.30 – Material de Consumo........R$ 18.000,00
- 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$
10.000,00 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica......R$ 10.000,00 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Material
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 30 DE JULHO DE 2009
www.jornaloficial-ma.com.br
Permanente...........R$ 13.000,00 - Sub-Total........R$
113.000,00 - Total .......R$
150.000,00 - Art. 2º - Constituem
recursos para cobertura do artigo anterior, os decorrentes da
anulação parcial das Dotações Orçamentárias abaixo
espec if ic adas : 02 – PREFEIT URA MUNICIPAL - 0203 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E
CULTURA - 001.003 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO – MDE. 12 – EDUCAÇÃO E CULTURA - 362 – Ensino
Médico - 011 - Expansão Vagas no Ensino Médio - 2.076 –
Manutenção da Divis ão do Ens ino Médio - 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente.......R$ 75.000,00 - 001.004
– FUNDO DE MANUT. E DES DA EDUCAÇÃO BASICA E VAL.
PROF. EDUCAÇÃO - FUNDEB. 12 – EDUCAÇÃO E CULTURA 366 – Jovens e Adultos - 010 – Exapnsão Vagas do Ensino
Fundamental - 2.026 – Manutenção do Programa Educação
Jovens e Adultos. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –
PessoaJurídica......R$75.000,00 - TOTAL.....R$ 150.000,00 - Art.
3º - Fica autorizado a fazer remanejamento dos elementos de
despesas dentro das Atividades acima especificadas na proporção
dos créditos abertos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR – Estado do
Maranhão, em 05 de fevereiro de 2009.Joacy de Andrade Barros
– Prefeito Municipal
LEI Nº. 179, DE 22 DE JUNHO DE 2009. Cria o Fundo Municipal
de Habitação de Interesse Social – FMHIS e institui o Conselho
do FMHIS. O Prefeito Municipal de Mirador (MA), no uso de suas
atribuições legais, FAÇO saber a todos os seus habitantes que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º
- Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse SocialFMHIS e institui o Cons elho-Gestor do FMHIS, c onf orme
regulamentação dada pela Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho
de 2005, que instituiu o Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social e pelas Resoluções nº 02, 07, 12 e 15 do Conselho
Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
Seção I - Objetivos e Fontes - Art. 2º - Fica criado o Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, de natureza
contábil, com objetivo de centralizar e gerenc iar recurs os
orçamentários para os programas destinados a implantar políticas
habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 3º O FMHIS é constituído por: I – dotação do Orçamento Geral do
Município, classificados na função de Habitação: II - outros fundos
ou programas que vieram a ser incorporados ao FMHIS. III recursos provenientes de empréstimos externos e internos para
programas de habitação. IV - contribuições e doações de pessoas
físicas e jurídicas, entidades e organismos de cooperação
nacionais ou internacionais. V - rec eitas operac ionais de
operações com recursos do FMHIS; VI - outros recursos que lhe
vieram a ser destinados. Seção II - Do Conselho - Gestor de
FMHIS - Art. 4º - FMHIS será gerido por um Conselho Gestor. Art.
5º - O Conselho é órgão de caráter deliberativo e será composto
pelas seguintes entidades. I - Dois representantes do Poder
Executivo, indicado pelo prefeito; II - Um representante do Poder
Legislativo, indicado pela Presidência da Câmara; III - Um
represente de entidade constituída dos empresários locais; IV Um representante de entidades sindicais; V - Um represente de
outra entidade da sociedade civil organizada. § 1º - A Presidência
do Conselho - Gestor do FMHIS será exercida pelo (a) Secretario
(a) Municipal de Assistência Social. § 2º - O Presidente do Conselho
Gestor do FMHIS exercera o voto de qualidade. § 3º - Competirá
à Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionar ao
Conselho gestor as condições materiais para o seu funcionamento.
§ 4º - Cada membro do Conselho Gestor terá um suplente indicado
pela sua categoria. Seção III - Das Aplicações dos Recursos
do FMHIS - Art. 6º - As aplicações dos recursos do FMHIS serão
destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de
interesse social que contemplem; I - aquisição, construção,
conclusão, melhorias, reforma, locação social e arrendamento de
unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II - produção
de lotes urbanizados para fins habitacionais; III - Urbanização,
produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária
e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV implantação de saneamento básico infra-estrutura e equipamentos
Nº 301 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 9
urbanos, complementares aos programas habitacionais de
interesse social; V - aquisição de materiais para construção,
ampliação e reforma de moradias; VI - recuperação ou produção
de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou
periferias, para fins habitacionais de interesse social; VII - outros
programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS; Parágrafo Único - Será admitida a aquisição
de terrenos vinculados à implantação de projetos habitacionais.
Seção IV - Das Competências do Conselho Gestor do FMHIS
- Art. 7º - Ao Conselho Gestor do FMHIS compete: I - estabelecer
diretrizes e fixar critérios para priorização de ação, alocação de
recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas
habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano
(estadual e municipal) de habitação; II - aprovar orçamento e
planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do
FMHIS; III - fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV
- deliberar sobre as contas do FMHIS; V – dirimir dúvidas quanto à
aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS, nas
matérias de sua competência; § 1º - As diretrizes e critérios previstos
no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas
emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação
de Interesse Social, de que trata a Lei federal nº 11.124 de 16 de
junho de 2005, nos casos em que o FMHIS vier a receber recursos
federais. § 2º - O Conselho Gestor do FMHIS promovera ampla
publicidade das f ormas de ac es so aos programas , das
modalidades de acess o à moradia, das metas anuais de
atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados,
identificados pelas fontes de origem, à área objeto de intervenção,
de modo a permitir o ac ompanhamento e fisc alização pela
sociedade. § 3º - O Conselho Gestor do FMHIS promovera
audiência publica e conferências representativas dos segmentos
sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de
recursos e programas habitacionais existentes. CAPITULO II DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS. Art. 8º - Esta
Lei será implementada em consonância com a Política Nacional
de Habitação e com Sistema Nacional de Habitação de Interesse
Social. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR –
Estado do Maranhão, em 22 de junho de 2009. JOACY DE
ANDRADE BARROS - PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
LEI Nº 842 DE 17 DE JULHO DE 2009. AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO DOAR À COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO – CAEMA, O TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO SÃO
RAIMUNDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal
de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou
e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a doar à Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão
– CAEMA, o terreno, localizado na Rua São Silvestre, nº 205, Bairro
São Raimundo, neste Município, com os seguintes limites e
dimensões: do ponto 01(coordenadas N=9717256,13; E=603876,02)
ao ponto 02(coordenadas N=9717258,5; E=603883,51), frente com
a rua José Paulo da Silva, mede 7,86m; do ponto 02 ao ponto
03(coordenadas N=9717234,66; E=603891,04), lateral direita limitase com a Rua São Silvestre, mede 25,00m; do ponto 03 ao ponto
04(coordenadas N=9717232,29; E=603883,54), fundos, limita-se
com casas de terceiros, mede 7,86m; do ponto 04 ao ponto 01,
lateral esquerda, limita-se com casa de nº 206 e mede 25,00m;
fechando um polígono de área medindo 196,50m² e perímetro de
65,72 metros lineares. Art. 2° - O imóvel de que trata o art. 1º será
destinado à implantação de uma estação elevatória de esgotos do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de São José de
Ribamar, a ser construído. § 1º - O terreno doado reverterá ao
patrimônio do Município se, no prazo de 03(três) anos, a contar de
sua doação, não for construída a estação elevatória de que trata
este artigo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO M UNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR EM 17 DE JULHO DE 2009. LUIS FERNANDO MOURA
DA SILVA - Prefeito Municipal
e-mail: [email protected]
10- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 301
www.jornaloficial-ma.com.br
LEI Nº 843 DE 17 DE JULHO DE 2009. AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO DOAR À COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO – CAEMA, O TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO
OLHO D’ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal
de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou
e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a doar à Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão
– CAEMA, o terreno localizado na Travessa do Cajueiro, s/nº, Bairro
do Olho D’água, neste Município, com os seguintes limites e
dimensões : do ponto 01(coordenadas N=9718108,0113;
E=604951,9160) ao ponto 02, lateral direita, limita-se com terras
do Sr. Manoel Diniz Sousa, mede 25,00m; do ponto 02 ao ponto
03, fundos do terreno, limita-se com terras do Sr. Manoel Diniz
Sousa, mede 15,00m; do ponto 03 ao ponto 04, lateral esquerda,
SÃO LUÍS-MA, 30 DE JULHO DE 2009
limita-se com terras do Sr. Manoel Diniz Sousa, mede 25,00m; do
ponto 04 ao ponto 01, frente do terreno, limita-se com a Travessa
do Cajueiro e mede 15,00m; fechando um polígono de área
medindo 375,00m² e perímetro de 80,00 metros lineares. Art. 2 O imóvel de que trata o art. 1º será destinado à implantação de
uma estação elevatória de esgotos do Sistema de Esgotamento
Sanitário do Município de São José de Ribamar, a ser construído.
§ 1º - O terreno doado reverterá ao patrimônio do Município se,
no prazo de 03(três) anos, a contar de sua doação, não for
construída a estação elevatória de que trata este artigo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINET E DO
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 17 DE
JULHO DE 2009. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA - Prefeito
Municipal
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÔPOLIS
RELATÓRIO RESUMIDO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINÔPOLIS
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 30 DE JULHO DE 2009
www.jornaloficial-ma.com.br
Nº 301 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 11
e-mail: [email protected]
12- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 301
www.jornaloficial-ma.com.br
SÃO LUÍS-MA, 30 DE JULHO DE 2009
NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios
do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os
gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade,
dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática,
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 O e-mail terá um sistema automático de confirmação de
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 O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser
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A formatação:
A divulgação se dará de duas formas: a impressa, que será distribuída
pelos Correios a todos os órgãos competentes (Prefeituras, Câmaras,
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interessados) e a eletrônica, que estará disponível no site www.jornaloficialma.com.br.
A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte
As matérias encaminhadas por e-mail, disquete ou CD-ROM
deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) pode ser 11 ou 12;
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(automática); selecionar fonte (estilo) Arial ou Times New Roman,
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Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado
ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja
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Publicação: Diária
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Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada
uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo
e-mail redaçã[email protected] e por um dos fax (98) 2109
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Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web mail
do jornal para enviar e receber matérias.
Do recebimento:
O material deve ser encaminhado por e-mail
([email protected]) ou entregue pessoalmente na
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 As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site
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 Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização;
 Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as
publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal
como órgão oficial dos municípios;
 As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no
jornal por ordem alfabética dos municípios obedecendo a seguinte
ordem: leis e decretos, portarias, resoluções, extrato de contrato,
entre outros.
 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação;
 Ficará facultado aos municípios publicarem as matérias em
veículos de comunicação locais e demais órgãos de imprensa;
 Publicações de portarias, decretos, leis, contratos administrativos meramente locais, entre outras, poderão fazer-se, unicamente, no Jornal Oficial dos Municípios.
 Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
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simultaneamente à publicação impressa.
 O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados,
domingos e feriados.
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 A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos
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Edição Nº: 301