Ficha informativa
Cursos do ensino artístico especializado/
Artes visuais e audiovisuais
Objectivos
Dotar os estudantes com o ensino e a formação profissional específica de que necessitam:
a) para iniciar uma carreira no campo artístico de sua escolha através do desenvolvimento de suas
capacidades e talento; e
b) para continuar estudos/ formação numa destas áreas.
Critérios de
admissão
Idade: 16 anos ou mais
3º ciclo do ensino básico (9º ano de escolaridade e competências artísticas.
Organização da
oferta
Os cursos são organizados de acordo com três áreas de aprendizagem (geral, científica e técnica/artística).
A formação em contexto de trabalho é obrigatória no 3º ano do curso (12º ano de escolaridade).
Áreas de estudo
O domínio das artes visuais inclui:
- curso de design de comunicação
- curso de design de produto
- curso de produção artística
O domínio dos audiovisuais inclui:
- curso de comunicação audiovisual
Duração
Os cursos têm uma duração de três anos.
Formação
académica vs
prática
A formação em contexto de trabalho (FCT) realiza-se preferencialmente em posto de trabalho, ateliers,
empresas ou outras organizações, sob a forma de experiências de trabalhos pontuais ou sob a forma de
estágio. A FCT pode ainda assumir a forma de simulação num conjunto de atividades profissionais
relevantes para o perfil de saída do curso, a desenvolver em condições similares às do contexto real de
trabalho, integrada na disciplina de projeto e tecnologias.
Entidades
formadoras
Estabelecimentos do ensino público, particular e cooperativo.
Fontes de
financiamento
- Despacho n.º 14 555/2014, de 2 de dezembro
Fixa o valor máximo do indicador de custo por hora e por formando para o curso ensino artístico
especializado.
Avaliação
A avaliação assume duas modalidades: formativa (ao longo do ano letivo) e sumativa (no final dos períodos
letivos).
A prova de aptidão artística (PAA) é realizada no 12º ano. Esta prova consiste na apresentação de um
projeto a um júri, sob a forma de um produto que demonstra os saberes e as competências técnicoartísticas que o estudante foi adquirindo ao longo do curso. Este produto acompanha um relatório final que
deve conter, entre outros aspetos, uma análise crítica da execução do projeto (principais dificuldades e
obstáculos encontrados e formas de os superar).
Certificação
A conclusão de um curso do ensino artístico especializado no domínio das artes visuais e dos audiovisuais
confere:
- um diploma de conclusão do nível secundário de educação; e
- um certificado de qualificação profissional de nível 4.
Progressão
A certificação obtida com a conclusão de um destes cursos permite o ingresso nos cursos de
especialização tecnológica (nível 5) ou o acesso ao ensino superior (universitário ou politécnico), desde que
cumpridos os requisitos relativos à avaliação sumativa externa, nos termos da Portaria n.º 243-A/2012, de
13 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 59-A/2014, de 7 de março, e demais
requisitos legais de acesso.
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Atualizado em 01/10/2015
Legislação
- Portaria n.º 59-A/2014, de 7 de março
Procede à segunda alteração da Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto, alterada pela Portaria n.º 419A/2012, de 20 de dezembro, que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação
do curso de design de comunicação, do curso de design de produto e do curso de produção artística, na
área das artes visuais, e do curso de comunicação audiovisual, na área dos audiovisuais, ministrados em
estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
- Portaria n.º 59/2014, de 7 de março
Fixa os termos da gestão flexível do currículo, no âmbito da autonomia pedagógica das escolas particulares
e cooperativas a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro.
- Portaria n.º 419-A/2012, de 20 de dezembro
Primeira alteração à Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto que define o regime de organização e
funcionamento, avaliação e certificação do curso de design de comunicação, do curso de design de produto
e do curso de produção artística, na área das artes visuais, e do curso de comunicação audiovisual, na
área dos audiovisuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
- Declaração de Retificação n.º 59/2012, de 12 de outubro
Retifica a Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento,
avaliação e certificação do curso de design de comunicação, do curso de design de produto e do curso de
produção artística, na área das artes visuais, e do curso de comunicação audiovisual, na área dos
audiovisuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
- Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto
Define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação do curso de design de
comunicação, do curso de design de produto e do curso de produção artística, na área das artes visuais, e
do curso de comunicação audiovisual, na área dos audiovisuais, ministrados em estabelecimentos de
ensino público, particular e cooperativo.
- Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho
Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos
conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.
- Decreto-Lei n.º 50/2011, de 8 de abril
Introduz o exame final nacional optativo de filosofia, elimina a disciplina de área de projeto e cria a
disciplina de formação cívica no currículo dos cursos científico-humanísticos, procedendo à quarta
alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março.
Nota: vigência condicionada
- Portaria n.º 414/2008, de 9 de junho
Altera a Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de maio, alterada pela Portaria n.º 780/2006, de 9 de agosto, que
aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos artísticos especializados de nível
secundário de educação no domínio das artes visuais e dos audiovisuais e determina a aplicação do
disposto nos n.os 3.2, 20.6 e 20.7 do Regulamento dos exames do ensino secundário, aprovado pelo
Despacho Normativo n.º 19/2008, de 19 de março, aos cursos artísticos
- Despacho Normativo n.º 29/2008, de 5 de junho
Altera o Despacho Normativo n.º 36/2007, de 8 de outubro, o qual regulamenta o processo de reorientação
do percurso formativo dos alunos do ensino secundário
- Decreto-Lei n.º 4/2008, de 7 de janeiro
Introduz alterações nos cursos artísticos especializados de nível secundário de educação, excluindo o
ensino recorrente de adultos, e suspende a revisão curricular do ensino secundário aprovada pelo DecretoLei n.º 74/2004, de 26 de março, nas componentes de formação científica e técnico-artística, relativamente
aos cursos artísticos especializados de dança, música e teatro.
- Despacho Normativo n.º 36/2007, de 8 de outubro
Regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos, através dos regimes de
permeabilidade e equivalência entre disciplinas.
- Despacho n.º 4 694/2007, de 14 de março
Concessão e renovação da autonomia ou paralelismo pedagógico às escolas particulares e cooperativas
de música, dança e artes plásticas - ano eletivo de 2005-2006.
- Declaração de Retificação n.º 23/2006, de 7 de abril
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Retifica o Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março,
que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação
das aprendizagens, no nível secundário de educação.
- Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de fevereiro
Altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, que estabelece os princípios orientadores da
organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de
educação.
Nota: vigência condicionada
- Despacho n.º 17 204/2005, de 10 de agosto
Dá continuidade aos mecanismos de transição previstos no Despacho n.º 13 203/2004, de 18 de julho,
relativos à transição entre planos de estudos aprovados pelas Portarias n.º 140/98, de 5 de março, e n.º
141/98, de 5 de março, e pela Portaria n.º 554/2004, de 22 de maio, estabelecendo as condições de
transição, salvaguardando a coerência do percurso formativo do aluno bem como os prazos e condições
em que os alunos poderão concluir as formações iniciadas ao abrigo das duas Portarias de 1998.
- Despacho n.º 17 064/2005, de 8 de agosto
Estabelece normas para a transição entre os planos de estudos instituídos ao abrigo do Decreto-Lei
286/89, de 29 de agosto, e os planos de estudo constantes do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março.
- Despacho n.º 13 203/2004, de 6 de julho
Estabelece quais as disciplinas consideradas afins para efeitos de transição entre os planos de estudos
constantes das Portarias n.º 140/98, de 5 de março, e n.º 141/98, de 5 de março, e os planos de estudo
constantes da Portaria n.º 554/204, de 22 de maio.
- Declaração de Retificação n.º 44/2004, de 25 de maio
Retifica o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março.
- Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março
Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como da avaliação das
aprendizagens referentes ao nível secundário de educação.
Nota: vigência condicionada
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