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Política
O Estado do Maranhão - São Luís, 5 de outubro de 2014 - domingo
Pleito terá segurança reforçada
por homens da Força Nacional
Além do efetivo federal, a Polícia Militar do Maranhão vai atuar de forma intensa com todo o seu efetivo distribuído na
capital e interior, com apoio da Polícia Civil, Exército e Corpo de Bombeiros para garantir tranquilidade aos eleitores
Biné Morais
Policiais militares recebem instruções no quartel do Comando Geral, em São Luís, antes de viajarem para outros municípios onde atuarão com outras forças policiais, para garantir segurança durante as eleições
O
presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desembargador Froz Sobrinho, afirmou que o atual clima de insegurança que se instalou em São Luís
não é uma particularidade apenas
do estado. Ele ressaltou que o tribunal tem trabalhado em conjunto com os aparelhos de segurança para garantir que o pleito transcorra tranquilamente.
A Força Nacional dará apoio
durante as eleições em 26 municípios: São Luís, São José de Ribamar, Coroatá, Buriticupu, Bom Jesus das Selvas, São Vicente Férrer,
Cajapió, Codó, Bacabal, Chapadinha, Colinas, Grajaú, Itaipava do
Grajaú, Formosa da Serra Negra,
Paço do Lumiar, Raposa, Santa Luzia, Alto Alegre do Pindaré, Barra
do Corda, Fernando Falcão, Jenipapo das Vieiras, São Mateus, Zé
Doca, Santa Luzia do Paruá, Nova
Olinda e Benedito Leite.
A decisão foi acatada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
após o Tribunal Regional Eleitoral
do Maranhão (TRE-MA) fazer a
requisição a pedido dos juízes eleitorais das respectivas cidades, alegando temor de perturbação dos
trabalhos eleitorais.
Além disso, a Polícia Militar
também vai atuar de forma intensiva. Hoje, todo o efetivo da PM estará nas ruas de todos os municípios do estado, mobilizando os 25
batalhões e as 20 companhias independentes. No total, 6.700 policiais atuarão. Só na última quinta-feira (2), 700 policiais se destacaram para o interior do estado
para reforçar a segurança.
O Comando da PM criou ainda 21 pontos estratégicos para
pronto emprego da tropa especializada, caso haja necessidade de
reforço nas mais diversas localidades do Maranhão. Já a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP) aumentou o efetivo
da Polícia Civil no estado em mais
355 policiais, sendo 249 investiga-
Fabrício Cunha
Policial militar confere a documentação de veículo durante operação
dores, 53 escrivães e 53 delegados.
O Exército também irá cooperar
com o incremento do efetivo de
homens das unidades de Belém,
Marabá, Imperatriz e São Luís.
Orientações - O TRE divulgou
orientações para a ação dos policiais e demais aparelhos de se-
gurança que irão atuar no estado. Entre os pontos destacados
está o fato de que cinco dias antes das eleições e até 48 horas depois ninguém pode ser preso, ou
detido, salvo em flagrante delito
ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desres-
Entenda a diferença entre o
voto nulo e voto em branco
peito a salvo-conduto.
Qualquer prisão deverá ser
imediatamente comunicada ao
juiz competente que irá verificar
o fato. Caso seja detectada alguma ilegalidade, o magistrado poderá relaxar a prisão e promover a
responsabilidade do coator. Além
disso, o poder de polícia compete
exclusivamente aos juízes eleitorais, nas suas respectivas zonas
eleitorais.
O TRE ressaltou que durante
todo o dia da eleição é proibido o
uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como comícios e carreatas e a propaganda de
boca de urna, ficando permitida
apenas a manifestação individual
e silenciosa da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches,
dísticos e adesivos.
Lei seca - Desde as 18h de ontem
são proibidos o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em todo
o Maranhão. A medida foi determinada pela Portaria nº 888/2014,
assinada na quarta-feira (1º), pelo
secretário de Estado da Seguran-
ça Pública, Marcos Affonso Júnior,
e vigora até às 0h de amanhã.
De acordo com a SSP a medida visa garantir a tranquilidade e
manter a ordem do processo eleitoral. O descumprimento da determinação consistirá em crime
de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, sujeito a penalidades de detenção e multa.
Gabinetes - Para este pleito, pela primeira vez o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
(TRE-MA) instalou dois Gabinetes de Segurança Institucional das
Eleições: um em São Luís e outro
em Imperatriz.
Os gabinetes foram criados
em 2012 e funcionam como centro de controle, orientação e decisão para subsidiar as ações necessárias ao andamento do pleito. Fazem parte do gabinete,
membros do TRE-MA, da Procuradoria Regional Eleitoral, do
Exército, das polícias Militar, Civil, Federal, Rodoviária Federal e
do Corpo de Bombeiros.
Divulgação
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tais atitudes não interferem no
resultado das eleições; são vistas apenas como um ato moral do eleitor insatisfeito
O fato de votar nulo ou branco
não altera o resultado de uma eleição. Nenhum dos dois tipos de
manifestação é contado para a soma dos votos válidos, de acordo
com o Tribunal Superior Eleitoral.
Eles têm apenas um significado
moral, afirmando que o eleitor
não quis, por algum motivo, participar do processo eleitoral. Votar em branco consiste simplesmente em apertar o botão "branco", na urna eleitoral, e depois a
tecla verde "confirma". Já anular
o voto é digitar um número inexistente dentro do pleito, por
exemplo "00" e depois apertar
"confirma".
Conforme a Constituição Federal e a Lei 9.504/2007, chamada de Lei das Eleições, o que vigora no pleito eleitoral é o princípio
da maioria absoluta de votos válidos. Este princípio contabiliza
apenas os votos nominais e os dados à legendas - votos que são
apenas para o partido - chamados de votos válidos. Nulos e
brancos são excluídos dos cálculos e não têm nenhuma represen-
tatividade na hora da contagem.
Contudo, mesmo que não sejam computados, esses votos terminam por influenciar no resultado da eleição de alguma forma.
Já que o princípio utilizado é o do
"voto válido", quanto maior a
quantidade de nulos ou brancos,
menos votos um candidato terá
que ter para se eleger.
Por exemplo, num pleito com
100 mil eleitores se ninguém anular ou votar em branco, teremos
100 mil votos válidos. Vence uma
eleição majoritária, para este ano,
governador ou presidente, quem
tiver 50% dos votos mais um, isto
é 50.001 votos. Mas, caso haja 10
mil votos nulos ou brancos, então
os votos válidos serão 90 mil e para ser eleito o candidato então terá que ter 45 mil votos mais um,
isto é 45.001 votos.
Tipos - O sistema eleitoral brasileiro prevê dois tipos de eleições:
majoritárias e proporcionais. No
primeiro sistema o candidato tem
que obter a maioria dos votos válidos. Ele é utilizado para a esco-
lha do presidente, governadores,
senadores e prefeitos. Essa maioria pode ser simples ou absoluta.
A maioria simples é utilizada
em municípios com menos de
200 mil eleitores e para ser eleito
o candidato tem que ter o maior
número de votos. Já na maioria
absoluta, o candidato tem que ter
metade dos votos e mais um para ser eleito, excluídos os brancos
e nulos. Se um candidato não alcançar essa tal maioria absoluta,
então será realizado um segundo
turno, com os dois candidatos
mais votados.
As eleições proporcionais são
utilizadas para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador. Nesta, o eleitor
vota no candidato, mas caso ele
não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda,
compondo a votação do partido
ou coligação. Ao sistema proporcional de eleição aplica-se o cálculo do quociente eleitoral, obtidos pela divisão do número de
votos válidos pelo de vagas a serem preenchidas.
Anulação - Se mais da metade
do eleitorado invalidar seu voto
mesmo assim o pleito não é invalidado, isso só pode ocorrer, de
acordo com o artigo 222 do Código Eleitoral, se a eleição for viciada de falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor
da liberdade do voto, ou emprego de processo de propaganda
ou captação de sufrágios vedada por lei.
O artigo 224 determina que se
um candidato eleito com mais
de 50% dos votos nas eleições
majoritárias cometeu uma das
irregularidades citadas, a Justiça
Eleitoral deverá anular o pleito e
determinar um novo entre 20 a
40 dias. Nessa nova eleição, o
candidato que foi alvo da anulação não pode participar. Outra
forma de anulação de uma eleição é no caso do posterior indeferimento do registro ou cassação do mandato de determinado candidato que foi eleito com
mais de 50% dos votos válidos.
Votar é direito do cidadão por meio do qual exerce a sua cidadania
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