8 Política O Estado do Maranhão - São Luís, 5 de outubro de 2014 - domingo Pleito terá segurança reforçada por homens da Força Nacional Além do efetivo federal, a Polícia Militar do Maranhão vai atuar de forma intensa com todo o seu efetivo distribuído na capital e interior, com apoio da Polícia Civil, Exército e Corpo de Bombeiros para garantir tranquilidade aos eleitores Biné Morais Policiais militares recebem instruções no quartel do Comando Geral, em São Luís, antes de viajarem para outros municípios onde atuarão com outras forças policiais, para garantir segurança durante as eleições O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desembargador Froz Sobrinho, afirmou que o atual clima de insegurança que se instalou em São Luís não é uma particularidade apenas do estado. Ele ressaltou que o tribunal tem trabalhado em conjunto com os aparelhos de segurança para garantir que o pleito transcorra tranquilamente. A Força Nacional dará apoio durante as eleições em 26 municípios: São Luís, São José de Ribamar, Coroatá, Buriticupu, Bom Jesus das Selvas, São Vicente Férrer, Cajapió, Codó, Bacabal, Chapadinha, Colinas, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Formosa da Serra Negra, Paço do Lumiar, Raposa, Santa Luzia, Alto Alegre do Pindaré, Barra do Corda, Fernando Falcão, Jenipapo das Vieiras, São Mateus, Zé Doca, Santa Luzia do Paruá, Nova Olinda e Benedito Leite. A decisão foi acatada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) fazer a requisição a pedido dos juízes eleitorais das respectivas cidades, alegando temor de perturbação dos trabalhos eleitorais. Além disso, a Polícia Militar também vai atuar de forma intensiva. Hoje, todo o efetivo da PM estará nas ruas de todos os municípios do estado, mobilizando os 25 batalhões e as 20 companhias independentes. No total, 6.700 policiais atuarão. Só na última quinta-feira (2), 700 policiais se destacaram para o interior do estado para reforçar a segurança. O Comando da PM criou ainda 21 pontos estratégicos para pronto emprego da tropa especializada, caso haja necessidade de reforço nas mais diversas localidades do Maranhão. Já a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP) aumentou o efetivo da Polícia Civil no estado em mais 355 policiais, sendo 249 investiga- Fabrício Cunha Policial militar confere a documentação de veículo durante operação dores, 53 escrivães e 53 delegados. O Exército também irá cooperar com o incremento do efetivo de homens das unidades de Belém, Marabá, Imperatriz e São Luís. Orientações - O TRE divulgou orientações para a ação dos policiais e demais aparelhos de se- gurança que irão atuar no estado. Entre os pontos destacados está o fato de que cinco dias antes das eleições e até 48 horas depois ninguém pode ser preso, ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desres- Entenda a diferença entre o voto nulo e voto em branco peito a salvo-conduto. Qualquer prisão deverá ser imediatamente comunicada ao juiz competente que irá verificar o fato. Caso seja detectada alguma ilegalidade, o magistrado poderá relaxar a prisão e promover a responsabilidade do coator. Além disso, o poder de polícia compete exclusivamente aos juízes eleitorais, nas suas respectivas zonas eleitorais. O TRE ressaltou que durante todo o dia da eleição é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como comícios e carreatas e a propaganda de boca de urna, ficando permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Lei seca - Desde as 18h de ontem são proibidos o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em todo o Maranhão. A medida foi determinada pela Portaria nº 888/2014, assinada na quarta-feira (1º), pelo secretário de Estado da Seguran- ça Pública, Marcos Affonso Júnior, e vigora até às 0h de amanhã. De acordo com a SSP a medida visa garantir a tranquilidade e manter a ordem do processo eleitoral. O descumprimento da determinação consistirá em crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, sujeito a penalidades de detenção e multa. Gabinetes - Para este pleito, pela primeira vez o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) instalou dois Gabinetes de Segurança Institucional das Eleições: um em São Luís e outro em Imperatriz. Os gabinetes foram criados em 2012 e funcionam como centro de controle, orientação e decisão para subsidiar as ações necessárias ao andamento do pleito. Fazem parte do gabinete, membros do TRE-MA, da Procuradoria Regional Eleitoral, do Exército, das polícias Militar, Civil, Federal, Rodoviária Federal e do Corpo de Bombeiros. Divulgação De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tais atitudes não interferem no resultado das eleições; são vistas apenas como um ato moral do eleitor insatisfeito O fato de votar nulo ou branco não altera o resultado de uma eleição. Nenhum dos dois tipos de manifestação é contado para a soma dos votos válidos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral. Eles têm apenas um significado moral, afirmando que o eleitor não quis, por algum motivo, participar do processo eleitoral. Votar em branco consiste simplesmente em apertar o botão "branco", na urna eleitoral, e depois a tecla verde "confirma". Já anular o voto é digitar um número inexistente dentro do pleito, por exemplo "00" e depois apertar "confirma". Conforme a Constituição Federal e a Lei 9.504/2007, chamada de Lei das Eleições, o que vigora no pleito eleitoral é o princípio da maioria absoluta de votos válidos. Este princípio contabiliza apenas os votos nominais e os dados à legendas - votos que são apenas para o partido - chamados de votos válidos. Nulos e brancos são excluídos dos cálculos e não têm nenhuma represen- tatividade na hora da contagem. Contudo, mesmo que não sejam computados, esses votos terminam por influenciar no resultado da eleição de alguma forma. Já que o princípio utilizado é o do "voto válido", quanto maior a quantidade de nulos ou brancos, menos votos um candidato terá que ter para se eleger. Por exemplo, num pleito com 100 mil eleitores se ninguém anular ou votar em branco, teremos 100 mil votos válidos. Vence uma eleição majoritária, para este ano, governador ou presidente, quem tiver 50% dos votos mais um, isto é 50.001 votos. Mas, caso haja 10 mil votos nulos ou brancos, então os votos válidos serão 90 mil e para ser eleito o candidato então terá que ter 45 mil votos mais um, isto é 45.001 votos. Tipos - O sistema eleitoral brasileiro prevê dois tipos de eleições: majoritárias e proporcionais. No primeiro sistema o candidato tem que obter a maioria dos votos válidos. Ele é utilizado para a esco- lha do presidente, governadores, senadores e prefeitos. Essa maioria pode ser simples ou absoluta. A maioria simples é utilizada em municípios com menos de 200 mil eleitores e para ser eleito o candidato tem que ter o maior número de votos. Já na maioria absoluta, o candidato tem que ter metade dos votos e mais um para ser eleito, excluídos os brancos e nulos. Se um candidato não alcançar essa tal maioria absoluta, então será realizado um segundo turno, com os dois candidatos mais votados. As eleições proporcionais são utilizadas para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador. Nesta, o eleitor vota no candidato, mas caso ele não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação. Ao sistema proporcional de eleição aplica-se o cálculo do quociente eleitoral, obtidos pela divisão do número de votos válidos pelo de vagas a serem preenchidas. Anulação - Se mais da metade do eleitorado invalidar seu voto mesmo assim o pleito não é invalidado, isso só pode ocorrer, de acordo com o artigo 222 do Código Eleitoral, se a eleição for viciada de falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedada por lei. O artigo 224 determina que se um candidato eleito com mais de 50% dos votos nas eleições majoritárias cometeu uma das irregularidades citadas, a Justiça Eleitoral deverá anular o pleito e determinar um novo entre 20 a 40 dias. Nessa nova eleição, o candidato que foi alvo da anulação não pode participar. Outra forma de anulação de uma eleição é no caso do posterior indeferimento do registro ou cassação do mandato de determinado candidato que foi eleito com mais de 50% dos votos válidos. Votar é direito do cidadão por meio do qual exerce a sua cidadania