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Sumário
Apresentação.........................................................................................................................................
3
Quem é a SISTEL?...............................................................................................................................
3
O que é o CPqD Prev?..........................................................................................................................
3
A quem se destina?...............................................................................................................................
4
Quais são os benefícios que o CPqD Prev oferece?..............................................................................
5
Quando eu posso solicitar os benefícios do plano e como eles são calculados?..................................
6
Caso eu já seja elegível à aposentadoria, como devo proceder?...........................................................
7
No caso de falecimento do participante/ assistido, qual o procedimento para requerer a pensão por
morte?...................................................................................................................................................
7
Como será calculada a pensão por morte?...........................................................................................
8
Como será reajustado o meu benefício?............................................................................
9
Como eu posso consultar meus demonstrativos de pagamentos e de rendimentos?............................
9
Como é o recadastramento na SISTEL?...............................................................................................
9
Com que valor eu posso contribuir?.....................................................................................................
10
Em que condições minha inscrição poderá ser cancelada?...................................................................
11
E se eu me desligar da patrocinadora, quais são as minhas opções no CPqD Prev?............................
11
Caso eu opte pelo Autopatrocínio, como devo proceder?....................................................................
14
O que é o serviço de empréstimo na SISTEL?.....................................................................................
14
Qual o valor máximo de empréstimo que pode ser solicitado?............................................................
14
Qual o prazo para pagamento das prestações?...................................................................................... 15
Qual o procedimento para solicitar um empréstimo?...........................................................................
15
Como fazer para obter minha senha de acesso ao Portal?....................................................................
15
Canais de Comunicação da SISTEL.....................................................................................................
16
Conceitos Importantes..........................................................................................................................
16
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Cartilha
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APRESENTAÇÃO
Resultado da parceria entre o CPqD e a SISTEL, o CPqD PREV é um plano de previdência sob
medida que atende aos mais modernos padrões de seguridade social praticados na iniciativa
privada.
Com o CPqD PREV, você pode planejar o seu futuro!
Esta cartilha mostra de forma clara e direta o que o CPqD PREV oferece a você. Leia com
bastante atenção e você verá como é simples, a partir de agora, planejar e garantir o seu futuro
e o de sua família!
QUEM É A SISTEL?
Criada em 1977, a Fundação SISTEL de Seguridade Social possui expressiva experiência em
planos de previdência privada, sendo uma entidade sólida que ocupa atualmente, em
patrimônio, a 1a posição no ranking dos fundos de pensão brasileiros patrocinados por
empresas privadas.
A SISTEL atua no desenvolvimento de soluções previdenciais ajustadas às necessidades e
perfil de cada empresa patrocinadora de plano e de seus empregados, constituindo-se em
importante estratégia e instrumento de uma política empresarial competitiva.
O adequado relacionamento com seus participantes, a pontualidade no pagamento dos
benefícios e a aplicação criteriosa, eficiente e profissional dos recursos, que lhe são confiados
pelos participantes e patrocinadoras em todo país, foram algumas das razões que levaram o
CPqD a escolher a SISTEL como parceira.
O QUE É O CPQD PREV?
É um plano de previdência privada da SISTEL, patrocinado pela Fundação CPqD e por suas
controladas ou coligadas, estruturado para garantir aos seus empregados e respectivas famílias
maior segurança e tranqüilidade no futuro.
No CPqD PREV você escolhe quanto deseja pagar por mês. O valor do seu benefício na
aposentadoria será baseado no montante formado pelas suas contribuições e pela parte que o
CPqD pagará de forma paritária, tudo isso atualizado pela rentabilidade do plano.
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Cartilha
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Se houver algum imprevisto com você (doença, invalidez ou morte) antes da sua aposentadoria
programada, o CPqD PREV também garante cobertura para esses casos.
O CPqD PREV foi criado com uma proposta moderna: oferecer um benefício mais flexível ao
participante, compatível com o mercado, levando em conta também o seu orçamento. Além
disso, o CPqD PREV é desvinculado da Previdência Oficial, o que significa que você não
precisa se aposentar pelo INSS para receber os benefícios do plano, exceto no caso de
invalidez.
A QUEM SE DESTINA?
O CPqD PREV é destinado aos empregados do CPqD e de suas empresas controladas ou
coligadas, assim como aos seus respectivos beneficiários.
Participantes
Podem se inscrever no CPqD PREV os empregados e aqueles que a eles se equiparam: os
gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes do CPqD e de
suas empresas controladas ou coligadas. A inscrição está condicionada à não-percepção de
outro benefício garantido pela SISTEL em qualquer plano por ela administrado.
Os participantes podem ser classificados em:
•
Participantes assistidos: aqueles em gozo de qualquer benefício assegurado pelo plano;
exceto auxílio-doença.
•
Participantes ativos, que são classificados em:
−
Participantes vinculados: aqueles que possuem vínculo empregatício com uma das
patrocinadoras do plano, ou aqueles equiparados aos seus empregados que estejam na
condição de gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros
dirigentes do CPqD e de suas empresas controladas ou coligadas.
−
Participantes autopatrocinados: aqueles que optarem por permanecer no CPqD
PREV após a perda da condição de participantes vinculados, mantendo as suas
contribuições e as de responsabilidade da patrocinadora para o plano.
−
Participantes optantes pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD): aqueles que
requererem o BPD após a perda da condição de participantes vinculados, desde que na
época do requerimento não tenham o direito à aposentadoria normal, possuam no
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Cartilha
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mínimo três anos de vinculação ininterrupta ao CPqD PREV e não tenham requerido o
resgate.
−
Participantes não-aposentados: aqueles classificados para fins exclusivos de pensão
por morte, resgate e afastamento para gozo de auxílio-doença.
Beneficiários
Podem ser inscritos como beneficiários no CPqD PREV:
•
Cônjuge ou companheiro(a).
•
Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que receba pensão alimentícia.
•
Filhos e enteados solteiros, menores de 21 anos (ou com até 24 anos se estiverem
matriculados em estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido).
•
Filhos e enteados solteiros inválidos.
Obs.: Os enteados solteiros deverão comprovar a dependência econômica do
participante.
Beneficiário designado
É qualquer pessoa física ou jurídica inscrita pelo participante como beneficiário designado no
CPqD PREV, somente no caso de não existirem beneficiário(s), que terá direito, no caso de
morte de participante não-aposentado, exclusivamente ao recebimento da importância
equivalente ao valor do resgate, acrescido do saldo da Conta Individual de Valores Portados
(CIVP),
sendo que essa soma será rateada igualitariamente entre todos os beneficiários
designados inscritos pelo participante.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS QUE O CPQD PREV OFERECE?
O CPqD PREV é um plano misto, ou seja, ele oferece duas categorias de benefícios. Uma delas
é composta por benefícios definidos, para os casos de situações imprevistas, que são chamados
de benefícios de risco. A outra categoria, de contribuição definida, contempla os benefícios
para situações previstas, que são chamados de benefícios programáveis.
Benefícios de risco
•
Auxílio-doença.
•
Aposentadoria por invalidez, reversível em pensão.
•
Pensão por morte de participante não-aposentado.
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Cartilha
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Benefício programável
Aposentadoria normal, reversível em pensão.
QUANDO EU POSSO SOLICITAR OS BENEFÍCIOS DO PLANO E COMO ELES
SÃO CALCULADOS?
•
Auxílio-doença
Se você tiver problemas de saúde e precisar se afastar do trabalho por um período superior
a 15 dias, o CPqD PREV suplementará o auxílio-doença, enquanto estiver em gozo pela
Previdência Social, independentemente de carência. Para isso, você deve ter menos de 50
anos de idade.
O valor da renda mensal do seu benefício de auxílio-doença será a diferença não-negativa
entre 80% do Salário Real de Benefício (SRB) e 91% da parcela previdenciária.
Se você estiver recebendo auxílio-doença e adquirir as condições para uma aposentadoria
normal no CPqD PREV, será beneficiado pelo maior valor entre esses dois benefícios.
•
Aposentadoria por invalidez
Caso você se afaste do trabalho por invalidez, o CPqD PREV lhe pagará também uma
aposentadoria, enquanto existir a invalidez atestada pelo INSS, independentemente de
carência.
Para os participantes ativos (vinculados, autopatrocinados, migrantes optantes pelo BPD e
não-aposentados), o valor da aposentadoria por invalidez será a diferença não-negativa
entre 80% do Salário Real de Benefício (SRB) – correspondente à média aritmética simples
dos últimos 36 Salários de Participação (base para cálculo das contribuições para o CPqD
PREV) – e a parcela previdenciária. É garantido um benefício mínimo de pelo menos 10%
do SRB na data de início do benefício.
Para os participantes ativos não-migrantes optantes pelo BPD, o valor da aposentadoria por
invalidez corresponderá ao montante resultante da conversão de 100% da Conta de
Participante (CPar) mais o valor da Conta Individual de Valores Portados (CIVP). Caso o
valor seja inferior a 8% da parcela previdenciária, o participante receberá o saldo integral
em pagamento único.
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Cartilha
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Se você estiver em gozo da aposentadoria por invalidez e adquirir as condições para uma
aposentadoria normal no CPqD PREV, será beneficiado pelo maior valor entre esses dois
benefícios.
•
Aposentadoria normal
É um benefício pago, após você rescindir o vínculo com uma das patrocinadoras do CPqD
PREV. Para isso, você deverá ter no mínimo 50 anos de idade e um tempo mínimo de dez
anos ininterruptos de vinculação à SISTEL.
Esse benefício também é desvinculado da Previdência Social, isto é, você não precisa se
aposentar pelo INSS para recebê-lo.
Para o cálculo dessa aposentadoria, serão considerados 100% de suas contribuições, 100%
das contribuições do CPqD feitas em seu nome e a rentabilidade do Plano.
Atenção! Ao requerer o benefício de aposentadoria normal pelo CPqD PREV, você poderá
optar pelo recebimento, à vista, de até 10% da Conta de Participante (CPar).
CASO EU JÁ SEJA ELEGÍVEL À APOSENTADORIA, COMO DEVO PROCEDER?
Se você já possui a idade e o tempo de vinculação estipulado para recebimento da
aposentadoria, você deverá efetuar o seguinte procedimento:
•
Acessar o ambiente restrito do Portal Sistel, digitando sua matrícula e senha, clicar no link
Requerimentos, em seguida no link Aposentadoria;
•
Seguir as orientações para preencher e imprimir o formulário;
•
Enviar o formulário para Sistel preenchido junto com a documentação especificada.
NO CASO DE FALECIMENTO DO PARTICIPANTE/ ASSISTIDO, QUAL O
PROCEDIMENTO PARA REQUERER A PENSÃO POR MORTE?
Para requerer a pensão por morte, seus beneficiários deverão acessar o Portal Sistel, menu
Plano de Benefícios, acessar o link Planos Prev, em seguida clicar no plano CPqD Prev. Ao
visualizar a página do plano de benefícios, clicar no formulário de pensão.
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Cartilha
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Após o preenchimento, o formulário deverá enviado para a Sistel devidamente assinado,
juntamente com a documentação que está especificada.
Observar que todas as declarações deverão ser originais e com firma reconhecida dos
declarantes; as procurações devem ser originais ou autenticadas em cartórios e as cópias dos
documentos, autenticadas em cartório.
COMO SERÁ CALCULADA A PENSÃO POR MORTE?
O valor da pensão será de acordo com a opção do participante, conforme abaixo:
a) Participante não-aposentado
O valor da pensão por morte será a diferença não-negativa entre 80% do SRB e a parcela
previdenciária. É garantido aos beneficiários um benefício mínimo de pelo menos 10% do
SRB. Esse valor terá também um acréscimo equivalente ao saldo da Conta Individual de
Participante.
Se o participante ativo deixar apenas beneficiários designados, eles receberão o saldo da
Conta de Participante, conforme a regra de resgate prevista no Regulamento do CPqD
PREV.
b) De participante assistido
O valor da pensão por morte será equivalente à cota familiar nivelada em 60% do valor do
benefício do mês precedente ao do óbito.
c) De participante migrante optante pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD)
O valor da pensão por morte do participante será a diferença não-negativa entre 80% do
SRB e a parcela previdenciária. É garantido aos beneficiários um benefício mínimo de pelo
menos 10% do SRB. Esse valor terá também um acréscimo equivalente ao saldo da Conta
Individual de Participante.
d) De participante não-migrante optante pelo BPD
d.1)
Optante pelo BPD antes do início de vigência do regulamento.
O valor da pensão por morte será a diferença não-negativa entre 80% do SRB e a
parcela previdenciária. É garantido aos beneficiários um benefício mínimo de pelo
menos 10% do SRB. Esse valor será reduzido atuarialmente, tendo em vista que a
opção pelo BPD interrompeu o ingresso de contribuições do participante.
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Cartilha
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d.2)
Optante pelo BPD após o início de vigência do regulamento.
O valor da pensão por morte resultará da conversão de 100% da Conta de
Participante (CPar).
Se o participante ativo deixar apenas beneficiários designados, eles receberão o
saldo da Conta de Participante, conforme a regra de resgate prevista no
Regulamento do CPqD PREV.
COMO SERÁ REAJUSTADO O MEU BENEFÍCIO?
O reajuste dos benefícios de risco e dos benefícios programáveis será realizado, pelo menos,
em dezembro de cada ano pela variação não-negativa do INPC/IBGE.
COMO EU POSSO CONSULTAR MEUS DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTOS E
DE RENDIMENTOS?
Para consultar seu demonstrativo de pagamentos e seu demonstrativo de rendimentos, você
deverá ter acesso ao ambiente restrito do Portal Sistel. De posse de sua senha, efetuar o login.
Os documentos poderão ser visualizados em seu respectivo link, no menu Demonstrativo de
Pagamento
Para visualizar seu demonstrativo de pagamentos, basta selecionar o mês/ ano desejado e clicar
em “OK”. O demonstrativo de rendimentos será visualizado após você escolher o ano e clicar
em “OK”.
COMO É O RECADASTRAMENTO NA SISTEL?
O recadastramento dos aposentados e pensionistas na Sistel está sendo feito pela data de
aniversário do assistido. No mês de aniversário, você (aposentado ou pensionista) receberá em
sua residência o formulário para efetuar o recadastramento anual. Ao receber o documento,
verifique se os seus dados cadastrais estão corretos. Caso não estejam, preencha o formulário
nos respectivos campos. Concluída a verificação dos dados cadastrais, o documento deverá ser
datado e assinado, com reconhecimento de firma da assinatura.
Caso você não receba seu formulário em sua residência, poderá retirá-lo no ambiente restrito
do Portal Sistel, link Recadastramento.
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Cartilha
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Junto com o formulário, caso seja aposentado por invalidez, você deverá enviar um dos
seguintes documentos que comprove o pagamento do INSS:
Resumo de pagamento de benefícios;
Comprovante de saque com Cartão Magnético e cópia do cartão;
Extrato bancário, com identificação do crédito efetuado pelo INSS, onde conste seu
nome (na ausência do nome encaminhar cópia do respectivo cartão magnético);
Declaração do INSS contendo espécie, valor mensal e competência do pagamento
do benefício.
Na ausência de comprovante de pagamento do INSS recente, deverá ser apresentado um Laudo
Médico original ou cópia autenticada, emitido no máximo há três (03) meses, por médico
oficial do Estado, Município ou União, comprovando a Invalidez.
No recadastramento de pensionistas, caso existam beneficiários inválidos, é obrigatória a
apresentação de Laudo Médico original ou cópia autenticada, emitido no máximo há três (03)
meses, por médico oficial do Estado, Município ou União, comprovando a Invalidez.
O recadastramento terá que chegar à Sistel até o 1º dia útil do 2º mês subseqüente ao de seu
aniversário, por exemplo: se você faz aniversário no mês de agosto, a documentação terá que
chegar à Sistel até o 1º dia útil do mês de outubro. Caso a Sistel não receba o recadastramento
no prazo estipulado, você terá seu benefício suspenso até que tenha sua situação regularizada
na Fundação.
COM QUE VALOR EU POSSO CONTRIBUIR?
No CPqD PREV, você tem mais flexibilidade. As contribuições são do "tamanho do seu
bolso", isto é, você determina o percentual da sua contribuição mensal e ainda tem liberdade de
realizar contribuições adicionais para aumentar o seu benefício.
A contribuição é calculada sobre o seu Salário de Participação (SP), limitado ao Salário-Teto.
Verifique a seguir quais as contribuições que você pode fazer para o CPqD PREV:
Contribuição básica – É mensal e facultativa. Você pode optar por contribuir com percentuais
que variam de 3% a 8% do seu SP.
Você não investe sozinho! A cada contribuição básica que você fizer, a patrocinadora recolherá
à SISTEL o mesmo valor em seu nome, até o limite máximo de 8%.
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A patrocinadora cessará suas contribuições 120 meses após o participante vinculado atender às
condições para a concessão da aposentadoria normal ou quando o participante começar a
receber qualquer benefício do Plano.
Contribuição voluntária – É mensal. Se você tiver optado por 8% do seu SP na contribuição
básica e quiser aumentar o valor do seu benefício futuro, poderá, adicionalmente, efetuar
contribuições mensais correspondentes a um percentual de até 22% do seu SP.
Atenção! Para esse tipo de contribuição não haverá contribuição semelhante por parte da
patrocinadora.
Contribuição esporádica – É eventual. Você pode, a qualquer momento, sem a participação
da patrocinadora, contribuir com um valor igual ou superior a 10% do Salário-Teto.
Os percentuais constantes da contribuição básica e da contribuição voluntária poderão ser
alterados anualmente, no mês de janeiro, a critério do participante.
As contribuições feitas serão atualizadas de acordo com o resultado obtido no mercado
financeiro e poderão ser acompanhadas através do extrato mensal disponibilizado no Portal da
SISTEL na Internet.
EM QUE CONDIÇÕES A MINHA INSCRIÇÃO SERÁ CANCELADA?
•
No seu falecimento.
•
A seu pedido do participante.
•
Ao deixar de recolher três contribuições consecutivas, ou seis contribuições no ano, quando
for participante autopatrocinado.
•
Ao receber benefício de pagamento único, sem opção de recebimento de prestação mensal.
•
Após rescindir seu vínculo com a patrocinadora, sem que tenha sido requerido o
autopatrocínio no Plano ou o BPD.
•
Ao deixar de cumprir, por opção ou omissão, erro voluntário ou dolo, qualquer das
condições regulamentares para habilitação a qualquer benefício do CPqD PREV.
E SE EU ME DESLIGAR DA PATROCINADORA, QUAIS SÃO AS MINHAS
OPÇÕES NO CPQD PREV?
Se você se desligar da patrocinadora, sem as condições para o recebimento de benefício,
poderá optar por um dos seguintes institutos:
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Cartilha
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Resgate
Ao optar pelo resgate, você cancela a sua inscrição no plano e rompe o vínculo com a SISTEL,
tendo direito ao resgate do saldo das suas contribuições e de um percentual do saldo das
contribuições do CPqD feitas em seu nome, desde que não seja elegível ao benefício de
Aposentadoria, conforme tabela a seguir, devidamente atualizados, de acordo com o seu
tempo de vinculação ao Plano.
Anos completos de
vinculação ao CPqD
PREV
Você recebe o seguinte percentual do saldo das
contribuições do CPqD feitas em seu nome
Até 4 anos
0%
5 anos
15%
6 anos
20%
7 anos
25%
8 anos
30%
9 anos
35%
10 anos
40%
11 anos
45%
12 anos
50%
13 anos
55%
14 anos
60%
15 anos
65%
Mais de 15 anos
70%
Importante: O resgate só é possível no caso de desligamento da patrocinadora. Para
solicitar o resgate, você deve preencher formulário próprio e o valor será pago no prazo de
30 dias úteis subseqüentes à data do pedido, atualizado pelo índice do Plano até a data de
pagamento.
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Cartilha
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Autopatrocínio
No caso de se desligar da patrocinadora e desejar manter sua inscrição, você poderá optar por
ser autopatrocinado. Para essa condição, não existe carência. O autopatrocinado deverá manter
o pagamento das suas contribuições e as relativas à cobertura dos benefícios de risco (auxíliodoença, invalidez e pensão por morte) e das despesas administrativas. Assim fazendo, quando
você preencher as condições para qualquer aposentadoria no CPqD PREV, fica assegurado o
seu benefício mensal.
Importante: O prazo para solicitar o autopatrocínio é de 30 dias úteis a contar do
recebimento do Extrato de Opções pelos Institutos.
Benefício Proporcional Diferido (BPD)
No caso de se desligar da patrocinadora e ainda não atender às condições para uma
aposentadoria normal, você poderá optar pelo BPD. Para essa condição, existe uma carência
mínima de três anos de vinculação ininterrupta ao CPqD PREV (observado o tempo de
vinculação ao PBS-CPqD).
A opção pelo BPD implica a suspensão do recolhimento de suas contribuições, sendo deduzido
mensalmente de seu saldo de conta de participante, o valor das contribuições que seriam
recolhidas pela patrocinadora para a cobertura das despesas administrativas.
Portabilidade
No caso de se desligar da patrocinadora e ainda não preencher as condições para uma
aposentadoria normal, você poderá optar pela portabilidade, transferindo os recursos
financeiros correspondentes ao seu direito acumulado no CPqD PREV para outro plano
operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada.
Para essa condição, existe uma carência mínima de três anos de vinculação ininterrupta ao
CPqD PREV (observado o tempo de vinculação ao PBS-CPqD).
A Portabilidade dos recursos entre o CPqD PREV e o plano receptor deverá ser formalizada
por meio do Termo de Portabilidade, elaborado pela SISTEL e encaminhado à entidade
receptora dos recursos no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data do protocolo do
Termo de Portabilidade requerido pelo participante do CPqD PREV perante à SISTEL.
A transferência dos recursos acontecerá até o 5o dia útil do mês subseqüente à data do
protocolo do Termo de Portabilidade junto à SISTEL.
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Cartilha
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Prazos
A SISTEL deverá fornecer ao participante o Extrato de Instituto (Extrato de Opções), no
prazo máximo de 30 dias contados da data de recebimento da comunicação da cessação do
vínculo empregatício do participante com a patrocinadora ou da data do requerimento
protocolado pelo participante junto à SISTEL.
Recebido o Extrato de Instituto (Extrato de Opções), o participante terá 30 dias a partir
desta data para optar por um dos quatro institutos: resgate, autopatrocínio, BPD ou
portabilidade.
O participante com menos de três anos de vínculo ininterrupto ao CPqD PREV (observado o
tempo de vinculação ao plano PBS-CPqD), que não se manifestar por um dos institutos no
prazo, será oficialmente comunicado pela SISTEL sobre o cancelamento de sua inscrição,
tendo direito somente ao resgate do saldo de suas contribuições.
O participante com tempo de vínculo ininterrupto ao plano igual ou maior a três anos, que não
se manifestar por um dos institutos no prazo, será automaticamente classificado como
participante optante pelo BPD.
CASO EU OPTE PELO AUTOPATROCÍNIO, COMO DEVO PROCEDER?
Caso você opte pelo Instituto de Autopatrocínio, após o deferimento de sua solicitação, você
deverá acessar o Portal Sistel, mensalmente, para retirar o boleto para pagamento de suas
contribuições, que estará disponível entre os dias 22 e 25.
Aproximadamente 15 dias após o pagamento de suas contribuições, você poderá acompanhar
as apropriações dos valores em seu saldo de conta. Para consultar, acesse o ambiente restrito do
Portal Sistel, link Consultas.
O QUE É O SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO NA SISTEL?
O Plano de Empréstimo Simples é uma linha de crédito que a Sistel proporciona a seus
participantes. O empréstimo não é um benefício. Por lei ele é uma aplicação financeira. A
vantagem está na facilidade de obtenção e no custo inferior ao de mercado.
Têm direito ao empréstimo os participantes ativos, com, no mínimo, um ano de vinculação à
Sistel e os aposentados. Não é necessário avalista, ficha cadastral ou outros inconvenientes do
gênero.
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Cartilha
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QUAL O VALOR MÁXIMO DE EMPRÉSTIMO QUE PODE SER SOLICITADO?
Para os participantes ativos e autopatrocinados,o valor limite é de 3 (três) remunerações ou o
saldo da reserva de poupança não comprometida, o que for menor, menos os débitos existentes.
O participante aposentado terá o limite de 3 (três) remunerações.
Sendo que a remuneração, nos casos de participantes ativos, é a soma do salário básico,
anuênios, funções gratificadas e adicionais de insalubridade e periculosidade. Para os
participantes autopatrocinados, corresponde ao benefício pago pela Sistel.
QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES?
O prazo de contratação do empréstimo é de no mínimo 3 e, no máximo, 36 meses. O prazo
escolhido para o pagamento das prestações é utilizado somente para se estabelecer o percentual
do desconto mensal. A quitação de seu saldo devedor poderá ocorrer antes ou depois,
dependendo de como evoluírem os pagamentos das prestações.
QUAL O PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR UM EMPRÉSTIMO?
Antes de solicitar um empréstimo você terá que enviar o Contrato de Abertura de Crédito para
Sistel. O documento poderá ser retirado no Portal Sistel, acessando o ambiente restrito, link
Empréstimo, sublink Contrato de Abertura de Crédito.
Você deverá ler atentamente todas as cláusulas contratuais do documento, datar, assinar e
preencher os dados de duas testemunhas conforme solicitado no contrato. Após a chegada do
documento e atualização no sistema, você poderá contratar um empréstimo acessando o
ambiente restrito do Portal Sistel, link Empréstimo, clicando na opção Simulação/ Concessão.
COMO FAZER PARA OBTER MINHA SENHA DE ACESSO AO PORTAL?
Para solicitar sua senha de acesso ao Portal Sistel, você deverá possuir um e-mail cadastrado,
caso já tenha, terá que acessar o Portal Sistel e clicar no link “Solicite sua senha”, e informar o
número da matrícula Sistel e data de nascimento. Sua senha será enviada para o e-mail
cadastrado no sistema.
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Cartilha
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CANAIS DE COMUNICAÇÃO DA SISTEL
Central de Relacionamento: 0800 887 7005
E-mail: [email protected]
Portal: www.sistel.com.br
Obs.: Qualquer alteração nos canais de comunicação, a
SISTEL informará a seus participantes e assistidos.
CONCEITOS IMPORTANTES
1. Benefícios de risco: são os benefícios cuja percepção depende da ocorrência de evento
aleatório e imprevisível. Nesta cartilha são: o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez
e a pensão por morte do participante.
2. Benefícios programáveis: são os benefícios que dependem do implemento de condições
certas e previsíveis. Nesta cartilha é descrita a aposentadoria normal.
3. Conta de Participante (Cpar): é a conta efetiva do participante composta pela Conta
Individual do Participante (CIP) e Conta Identificada da Patrocinadora (CPI).
4. Conta Identificada da Patrocinadora (CPI): é a conta em que serão creditadas as
contribuições normal, específica, variável, efetuadas pelo CPqD, e seu correspondente
Retorno Líquido dos Investimentos.
5. Conta Individual do Participante(CIP): é a conta em que serão creditadas as
contribuições básica, voluntária e esporádica, efetuadas pelo participante, e seu
corresponde Retorno Líquido dos Investimentos.
6. Parcela previdenciária: o valor da parcela previdenciária é de R$ 2.113,76 (atualizado em
1o/6/2006), sendo reajustado em junho de cada ano, pela variação do Índice Geral Médio
(IGM) dos salários das patrocinadoras do CPqD PREV. É utilizado no cálculo dos
benefícios de risco.
7. Salário de Participação (SP): o Salário de Participação para o participante ativo é
formado pelo salário nominal, auxílio-doença até os 15 primeiros dias, aviso prévio
trabalhado, licença-paternidade, salário-maternidade e salários atrasados, tanto os pagos
acumuladamente, correspondentes ao ano-base, quanto os relativos a exercícios anteriores.
Ele é a base sobre a qual incidirão as contribuições.
8. Salário-Teto: o valor do Salário-Teto é de R$ 24.033,62 (reajustado em 1o/12/2005), sendo
atualizado em dezembro de cada ano, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC). Ele é o limite máximo do Salário de Participação.
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Cartilha
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9. Salário Real de Benefício (SRB): para o participante ativo, vinculado ou autopatrocinado
contribuinte, é a média aritmética simples dos valores do Salário de Participação
observados nos 36 meses imediatamente anteriores ao de referência, atualizados até este
último mês pelo Índice Geral Médio (IGM) dos salários do CPqD. Para o participante
assistido, o Salário Real de Benefício é o referente ao mês da concessão do benefício,
atualizado até o mês de referência pelo IGM dos salários do CPqD.
No cálculo do Salário Real de Benefício não é considerado o 13o (décimo terceiro) salário.
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Cartilha
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Cartilha
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Cartilha 1 - APOS - Associação dos Aposentados da Fundação CPqD