Procedimento de seleção para recrutamento de Técnicos no âmbito do Programa de Atividades de Enriquecimento
Curricular do 1.º Ciclo de Ensino Básico
Atividades Lúdicas – TIC
Oferta n.º 1258
A Câmara Municipal Maia procede à abertura do procedimento de seleção para recrutamento de Técnicos, com vista
à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato a termo
resolutivo certo, a tempo inteiro, pelo período de duração do ano letivo 2015/2016, para satisfação das necessidades
do Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo de Ensino Básico, nas Atividade Lúdico - TIC,
aprovado pelo Despacho n.º 9265-B/2013, publicado no DR, 2ª série, n.º 134, de 15 de julho de 2013, nos termos do
DL 212/2009, revisto e republicado pelo DL nº 169/2015, de 24 de agosto.
1. LOCAL DE TRABALHO
As funções serão exercidas nos Estabelecimentos de Ensino de 1º Ciclo Ensino Básico da rede pública do Concelho da
Maia.
2. CARATERIZAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO
O procedimento destina-se ao recrutamento com vista à ocupação máxima de 1 posto de trabalho para Técnico,
habilitado a assegurar o desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) na área das Atividades
Lúdicas - TIC, no 1º Ciclo de Ensino Básico, com duração do trabalho a tempo inteiro de acordo com o regime semanal
praticado na Câmara Municipal da Maia.
3. REMUNERAÇÃO
O valor da remuneração dos técnicos das atividades de enriquecimento curricular é indexado ao valor hora
correspondente ao índice 126 da carreira dos educadores e dos professores de ensino básico e secundário.
4. PRAZO DE VALIDADE
O procedimento é válido para o posto de trabalho em referência para o período de duração do ano letivo 2015/2016,
sendo elaborada uma lista de ordenação, a qual, desde que contenha candidatos que cumpram os requisitos e perfil
exigidos em n.º superior às vagas publicitadas, se considera como reserva de recrutamento até ao final do respetivo
ano escolar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do DL n.º 212/2009, revisto e republicado pelo DL nº
169/2015, de 24 de agosto.
Praça do Doutor José Vieira de Carvalho • 4474-006 Maia
Tel. 229 408 600 • Fax 229 412 047 • [email protected] • www.cm-maia.pt
5. REQUISITOS DE ADMISSÃO AO CONCURSO
5.1. Possuir as habilitações académicas/formação profissional referidas no ponto 7.1. do presente aviso.
5.2. Possuir os requisitos previstos artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho m Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções
públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico
indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6. CANDIDATURA E NOTIFICAÇÕES
6.1. FORMA E PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA
A candidatura ao processo de seleção é feita através da plataforma disponibilizada na página eletrónica da DGAE –
SIGRHE (https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login), nos três dias seguintes à data da divulgação da oferta.
6.2. NOTIFICAÇÃO DE CANDIDATOS
1ª Fase
Terminado o prazo de candidaturas, o Júri do procedimento concursal elabora uma de lista de
ordenação, a divulgar na página eletrónica da Câmara Municipal do Maia em http://www.cmmaia.pt/index.php/recursos-humanos/concursos-listas-classificativas
2ª Fase
Notificação por e-mail ou telemóvel/telefone, dos candidatos integrados na lista de ordenação, para
apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados nos critérios de seleção e
desempate e respetiva escolha de horário, pessoalmente, na Divisão de Educação, sita na Praça
Doutor José Vieira de Carvalho, 4474-006 Maia, ou seja:
•
Documentos comprovativos da Habilitação Académica (certificado de licenciatura e plano
curricular e/ou outros), Experiencia Profissional (declarações de tempo de serviço emitidas,
exclusivamente, por agrupamentos escolares com discriminação da área) e Formação
Profissional (certificados);
•
Cópia do CC/BI.
São excluídos do presente processo de seleção os candidatos que não procedam à entrega da
documentação dentro do prazo estipulado aquando da notificação.
Na ausência da aceitação dentro deste prazo procede-se à comunicação da colocação ao candidato
que se encontre imediatamente posicionado na respetiva lista de ordenação.
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7. MÉTODO DE SELEÇÃO
O método de seleção a utilizar será o de Avaliação Curricular, expressa na escala de 0 a 100 valores, por aplicação da
expressão:
AC = HA + EP + FP
Sendo:
AC – Avaliação Curricular
HA - Habilitação Académica
EP - Experiência Profissional
FP – Formação Profissional
NOTA: NO ATO DE CANDIDATURA, O CANDIDATO DEVE PONTUAR-SE DE ACORDO COM AS
VALORAÇÕES ABAIXO ENUNCIADAS.
7.1. Habilitação Académica (HA)
Licenciatura e Mestrado e/ou Doutoramento com perfil relevante para o desenvolvimento das Atividades Lúdicas
nos domínios científico, técnico e das tecnologias da informação e comunicação, de ligação da escola com o meio
20
e de educação para a cidadania, de acordo com o Despacho n.º 9265-B/2013.
Licenciatura com perfil relevante para o desenvolvimento das Atividades Lúdicas nos domínios científico, técnico
e das tecnologias da informação e comunicação, de ligação da escola com o meio e de educação para a cidadania,
19
de acordo com o Despacho n.º 9265-B/2013.
Formação profissional ou especializada relevante para o desenvolvimento das Atividades Lúdicas nos domínios
científico, técnico e das tecnologias da informação e comunicação, de ligação da escola com o meio e de
educação para a cidadania, de acordo com o Despacho n.º 9265-B/2013.
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10
7.2. Experiência Profissional (EP)
Experiência profissional no Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular – na área das Atividades Lúdicas no
domínio das TIC, com funções de responsável pela sistematização e tratamento estatístico de informação,
devidamente comprovada:
Tempo de serviço no Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular
na área e função a que se candidata (em dias), desde 2006/2007
1
a
400
401
a
450
451
a
500
501
a
550
551
a
600
601
a
650
651
a
700
701
a
750
751
a
800
801
a
850
851
A
900
901
A
950
951
A
1000
1001
A
1050
1051
A
1100
2
4
6
8
10
12
14
16
18
20
22
24
26
28
30
1101
A
1150
1151
A
1200
1201
A
1250
1251
A
1300
1301
A
1350
1351
A
1400
1401
A
1450
1451
A
1500
1501
A
1550
1551
A
1600
1601
A
1650
1651
A
1700
1701
A
1750
1751
A
1800
≥ 1851
32
34
36
38
40
42
44
46
48
50
52
54
56
58
60
Nota: Se o candidato possuir 0 (zero) dias de serviço, deve pontuar-se com 0 (zero).
7.3. Formação Profissional (FP)
Ações de formação, com ou sem avaliação, na área/domínio a que se candidata e/ou na área da Educação, enquanto
formando/formador, desde que não façam parte dos cursos de especialização ou das habilitações académicas
referidas no ponto 7.1., concluídas entre 01 de setembro de 2006 e 30 de junho de 2015 (consideram-se pósgraduações e excluem-se mestrados e doutoramentos, bem como presenças em seminários, palestras, apresentações
e similares):
Formação Profissional (em horas)
0
1 - 49
50 - 74
75 - 99
100 - 124
125 - 149
150 - 199
200 - 224
225 - 249
≥ 250
0
12
13
14
15
16
17
18
19
20
[Considerar o número inteiro para efeitos de horas de formação, arredondando por excesso ou por defeito até às
unidades, consoante a situação. Para os certificados de formação que contenham a duração da formação em dias,
devem ser consideradas 7 horas de formação por cada dia e cada semana a 5 dias]
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8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1º Critério
Experiência profissional no Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular, área das Atividades Lúdicas – TIC,
desde 2006/2007.
[Indicar o tempo de serviço em dias – conforme declarações emitidas exclusivamente pelos Agrupamentos de Escolas,
com indicação da área de lecionação.]
2º Critério
Ações de formação, com ou sem avaliação, na área/domínio a que se candidata e/ou na área da Educação, enquanto
formando/formador, desde que não façam parte dos cursos de especialização ou das habilitações académicas
referidas no ponto 7.1., concluídas entre 01 de setembro de 2006 e 30 de junho de 2015 (consideram-se pósgraduações e excluem-se mestrados e doutoramentos, bem como presenças em seminários, palestras, apresentações
e similares).
[Considerar o número inteiro para efeitos de horas de formação, arredondando por excesso ou por defeito até às
unidades, consoante a situação. Para os certificados de formação que contenham a duração da formação em dias,
devem ser consideradas 7 horas de formação por cada dia e cada semana a 5 dias.]
9. CONSTITUIÇÃO DO JÚRI
O Júri do procedimento concursal é o seguinte:
Presidente – Francisco Manuel Correia Lemos, Diretor do Departamento de Educação, Ação Social,
Desporto e Cultura que nas suas faltas e impedimentos é substituído pelo Chefe de Divisão de Educação,
Júlio António Pereira Pinto Guimarães
Vogal efetivos – Alexandrina Areal dos Santos
Vogal efetivos – Sandra Cristina Salsas Pascoal
Vogal suplente – Maria Zita de Quina Morais
10. CONTACTOS
Para esclarecimento de dúvidas contatar o número 229 408 600, extensões: 8124 ou 8144.
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