EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Justiça do Trabalho em Minas Gerais, o Ministério Público do
Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Estado de
Minas Gerais CONVIDAM A QUEM POSSA INTERESSAR para participação de
Audiência Pública a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2012, das 08:30 horas
até 12:00 horas, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, situado na
Avenida Getúlio Vargas, 225, 10º andar, Funcionários, em Belo Horizonte/Minas
Gerais.
O OBJETIVO GERAL da audiência pública consiste em colher opiniões,
críticas, sugestões e informações sobre o litígio habitual e conflitos de massa
envolvendo relações de consumo e relações de trabalho, com vistas a traçar
estratégias de ações integradas visando ao seu enfrentamento.
O OBJETIVO ESPECÍFICO da audiência é a busca de elementos no Estado
de Minas Gerais para subsidiar a gestão, prevenção e enfrentamento da litigância
habitual e do conflito de massa nas áreas de telefonia, bancária e financeira e
empresas de prestação de serviços nestes setores de atividades, no que concerne às
relações de consumo e de trabalho.
Ficam convidados a participar desta audiência todos os interessados na
discussão do tema que constitui seu objetivo específico, com ênfase nas situações
das quais decorra ou possa decorrer lesão a interesse difuso, coletivo ou individual
homogêneo.
www.trt3.jus.br/singespa - [email protected]
A audiência pública seguirá as regras abaixo:
1) A audiência terá início e término nos horários definidos neste edital.
2) Haverá um presidente da mesa e um secretário, escolhidos entre os
membros dos órgãos de poder organizadores do evento. O presidente
poderá delegar as suas funções a outro integrante da mesa ou ao
secretário, caso necessário.
3) Ao presidente compete coordenar os trabalhos e fazer cumprir o
edital, podendo resolver questões eventualmente não regulamentadas,
segundo seu prudente arbítrio, em decisão fundamentada irrecorrível.
4) Ao secretário competirá lavrar a ata da audiência, nela constando a
suma de todas as ocorrências.
5) A participação dos interessados será feita mediante prévia inscrição
junto ao servidor designado para o seu recebimento, sendo aceita até
uma hora antes do horário previsto para o término da audiência.
6) A inscrição será realizada mediante formulário próprio, no qual
deverão ser informados os seguintes dados: nome completo,
documento de identidade, entidade representada (se for o caso) e
endereço do expositor, bem como o motivo da participação (opiniões,
sugestões, críticas ou informações).
7) O formulário de inscrição será numerado e rubricado pelo servidor
que o receber.
8) O presidente da mesa dará a palavra ao primeiro expositor inscrito
que deverá manifestar-se em cinco minutos.
9) Terminada a exposição, o presidente da mesa abrirá inscrição para
eventuais objeções, até o limite de três, tendo cada inscrito três
minutos para manifestação.
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10) Colhidas as manifestações contrárias, será dada a palavra ao
expositor para réplica, em até três minutos.
11) Na sequência, o presidente da mesa fará a chamada do próximo
expositor.
12) Ficam expressamente vedadas as seguintes condutas:
- Utilização de palavras de baixo calão e ofensas físicas;
- Manifestações desrespeitosas e preconceituosas;
- Extrapolação do tempo determinado para manifestação;
- Manifestações como vaias, palmas e gritos de ordem;
- Manipulação de grupos ou da ordem de inscrições objetivando
impedir o debate democrático e o bom andamento dos trabalhos.
13) Eventuais incidentes serão registrados na ata, cabendo ao
presidente da mesa adotar as medidas necessárias para o
restabelecimento da ordem dos trabalhos, podendo, inclusive, cassar a
palavra.
14) Caso o expositor seja impedido de se manifestar por qualquer
motivo, o presidente da mesa lhe restituirá o tempo, garantindo-lhe
integralmente a expressão de seu pensamento, respeitados os limites
estabelecidos neste edital.
15) O presidente poderá, consultando a assembleia, prorrogar a
duração da audiência por até 30 minutos.
16) Os inscritos que não puderem se manifestar, em face do
encerramento da audiência, poderão encaminhar ao presidente da
mesa por escrito, e em até trinta minutos após o encerramento dos
trabalhos, a sua manifestação, que será anexada à ata.
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17) A audiência pública será gravada e filmada, implicando a presença e
a participação em autorização para a sua divulgação na imprensa,
inclusive em mídia ou Internet, sem direito de imagem.
18) As opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas durante a
audiência têm caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a
subsidiar a atuação dos órgãos promotores da audiência na gestão,
prevenção e enfrentamento do litígio habitual e conflitos de massa, no
que concerne às relações de consumo e de trabalho.
Da audiência será lavrada ata circunstanciada, no prazo de dez dias, que
será encaminhada a cada um dos órgãos que participam de sua realização, para
divulgação, a seu critério, nos respectivos sites.
A ata também será encaminhada aos expositores inscritos, nos
respectivos endereços eletrônicos cadastrados.
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