CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
CPL - Comissão Permanente de Licitação
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RESPOSTAS DE QUESTIONAMENTOS
CONCORRÊNCIA Nº 01/2013
O Conselho Federal de Contabilidade torna pública a resposta ao questionamento formulado por
empresa interessada em participar do certame em referência.
“O item A.1.2) determina que: “Por fotocópia
fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio do licitante”. No entanto, somos
optante de Lucro Real, nossas informações são obrigadas a serem enviadas pelo Sped (Sistema
Público de Escrituração Digital), programa do governo, até 30/06/23 e não temos obrigatoriedade de
realizar o registro na Junta Comercial. Como devemos proceder?”
Resposta: As empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Real deverão registrar
eletronicamentee o Livro Diário Digital de 2012 (Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis) até o
último dia útil do mês de junho/13.
No caso das empresas optantes pelo Lucro Presumido, o registro do Livro Diário de 2012 deverá
ocorrer até abril/13.
Nos termos de Lei Federal (Código Civil, Lei Federal n. 10.406/02), o prazo para apresentação,
formalização e registro do balanço (Livro Diário, no órgão de registro do comércio: Junta Comercial), é
até o quarto mês seguinte ao término do exercício, ou seja, se a empresa elegeu
elegeu o ano civil (de 1º/Jan
a 31/Dez) para estabelecer o exercício financeiro, o prazo limite seria até o final de abril.
Contudo, a legislação infralegal e que trata da operacionalização do balanço diverge do Código Civil.
Com o advento do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e da ECD (Escrituração Contábil
Digital), nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal n. 787/07, as empresas enquadradas
no regime de Lucro Real, não mais registram o Livro Diário na Junta Comercial, como faziam
anteriormente.
teriormente. Atualmente, as empresas enviam eletronicamente sua escrituração contábil à Receita
Federal (por meio do SPED e ECD) e esta (Receita Federal) fica responsável pelo envio à Junta
Comercial.
Instrução Normativa RFB n. 787, de 19 de novembro de 2007
20 Art. 1. Fica instituída a Escrituração
Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta Instrução
Normativa. Parágrafo único. A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao
Sistema Público
blico de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto n. 6.022, de 22 de janeiro de
2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e,
quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro. Art. 2.
2. A ECD compreenderá a versão
digital dos seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
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III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos
neles transcritos.
Todas as empresas que se enquadrarem nas Instruções Normativas RFB n. 787 e DNRC n.. 107 não
poderão apresentar o balanço patrimonial registrado na Junta Comercial e devidamente assinados pelo
administrador da empresa e profissional habilitado
habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
a obrigação é a escrituração digital.
0 balanço patrimonial, Escrituração Contábil Digital (ECD), através do SPED - Serviço Público de
Escrituração Digital possui todas as informações previstas nas Instruções
Instruções Normativas, como dados do
Administrador da empresa e Contabilista, termos de abertura e de encerramento; todas estas
informações de forma eletrônica.
A Junta Comercial não mais registra os Livros (Balanços), a impor para os mesmos, a ECD perante a
Receita Federal. Nesse sentido, a Instrução Normativa DNRC n. 107/08 é clara:
Art. 16. A geração do livro digital deverá observar quanto à:
1 - escrituração e incorporação dos Termos de Abertura e de Encerramento, as disposições contidas
no Manual de Orientação
ientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital -LECD,
LECD, aprovado pela Instrução
Normativa RFB n. 787, de 19 de novembro de 2007;
(...)
Art. 18. O livro digital será enviado pelo empresário ou sociedade empresária ao Sped com o respectivo
requerimento dee autenticação à Junta Comercial, ficando o livro disponível naquele Serviço para ser
visualizado pelo autenticador da Junta Comercial.
(...)
Art. 19. O Sped remeterá à Junta Comercial arquivo contendo os Termos de Abertura e de
Encerramento do livro digital,
tal, respectivo Requerimento, assim como outros dados necessários à
análise daqueles instrumentos pelo mencionado Órgão, complementada pela visualização do livro no
ambiente daquele Serviço.
Portanto, conforme art.19, é a RECEITA FEDERAL, por meio do SPED, que remeterá à Junta
Comercial os livros digitais. Havendo dúvida, controvérsia ou omissão, a Junta Comercial emite uma
notificação à empresa titular do Livro Diário (e Balanço) para as devidas retificações, na forma os
artigos 19 e 20 da Instrução Normativa
Normativa DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio) n.
107/08.
Explicitamente, a Junta Comercial não pode protocolar o Livro Diário (com o Balanço) uma vez que é
matéria e obrigatoriedade exclusiva da Receita Federal. Da mesma forma, não teria cabimento
cabimen
autenticar uma via impressa do Livro Diário perante a Junta Comercial até 30/04 e depois requerer o
registro do mesmo Livro Diário (digital) à Receita Federal até 30/06. Como é cediço, não podem existir
duas escriturações relativas ao mesmo período. Em consulta ao site da Receita Federal, consta a
seguinte orientação:
São formas alternativas de escrituração: em papel, em fichas, em microfichas ou digital.
Assim, elas não podem coexistir em relação ao mesmo período. Ou seja, não podem existir, ao mesmo
tempo,
mpo, dois livros diários em relação ao mesmo período, sendo um digital e outro impresso.
Em resumo, os livros digitais não precisam ser impressos.
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“Os
Os funcionários precisam ser necessariamente jornalistas ou podem ser RP ou ainda profissionais de
Comunicação
cação Organizacional?”
Organizacional?
Resposta: De acordo com o Departamento de Comunicação os funcionários devem ser
necessariamente JORNALISTAS.
“Há
Há possibilidade de o CFC disponibilizar os valores das diárias pagas pelo Conselho (para utilizarmos
como base)?”
Resposta: Sim, os valores estão dispostos em nosso Resolução CFC nº 1392/2012. A mesma pode
ser encontrada em nosso site. www.cfc.org.br .
“Os
Os deslocamentos são considerados ida e volta?”
volta?
Resposta: De acordo com o Departamento
Depa
de Comunicação sim.
“Como
Como proceder no caso de horas extras?”
extras?
Resposta: Não há previsão de horas extra no edital.
“DA PROPOSTA TÉCNICA
Item 1.9. Raciocínio Básico (pag. 33)
1.9.1 Datilografado ou digitado em papel timbrado da empresa, escrito em português, sem borrões,
emendas e rasuras, com no mínimo 3 laudas e no máximo 5 laudas, em fonte tipo times new Roman....
Item1.10. Estratégia de Comunicação (pág. 34)
1.10.1Datilografado ou digitado em papel timbrado da empresa, escrito em português, sem
s borrões,
emendas e rasuras, com no mínimo 4 laudas e no máximo 5 laudas, em fonte tipo times new Roman....
1º §. Do Briefing (pág. 38)
As empresas licitantes deverão apresentar soluções de comunicação (mínimo 7 laudas e no máximo 10
laudas, em fonte tipo
po times new Roman, corpo 12.....
Observação: entendemos que no briefing o máximo de 10 laudas é a soma das páginas referentes ao
Raciocínio Básico (pag. 33) e Estratégia de Comunicação (pag. 34)
Questionamos:
1) É correto nosso entendimento?”
entendimen
Resposta: O entendimento está correto.
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As empresas licitantes deverão apresentar soluções de comunicação (mínimo de 7 laudas e no máximo
10 laudas)
as) para o briefing, referentes ao raciocínio básico (pag. 33) e estratégia de comunicação (pag.
34).
Brasília-DF, 27 de junho de 2013.
Gerson Sampaio Esteves
Presidente da CPL
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Resposta de Questionamento - Conselho Federal de Contabilidade