Receita Federal do Brasil
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Divisão de Facilitação Comercial
Classificação de Mercadorias aspectos gerais da Nomenclatura e
ferramentas de promoção comercial
Brasília, 21/02/08
Coana/Cotac/Difac
Introdução
• No Comércio Exterior, a identificação precisa das mercadorias
comercializadas é de fundamental importância.
Tanto quem vende quanto quem compra quer ter a segurança na
negociação !
• A falta de uma linguagem comum para designação e codificação
de mercadorias gera dificuldades nas transações comerciais
internacionais, na análise dos dados comparativos, estatísticas, e
incertezas/imprecisões nas negociações tarifarias e em acordos
internacionais.
• Identificar precisamente mercadorias num país já não é fácil
imagine no comércio internacional onde inclusive os idiomas são
distintos.
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Nomenclatura de Mercadorias
CONCEITOS
Nomenclatura é um sistema ordenado que
permite, pela aplicação de regras e procedimentos
próprios, determinar um único código numérico para
uma dada mercadoria. Esse código, uma vez
conhecido, passa a representar a própria mercadoria.
Classificação é o processo de determinação do
código numérico representativo da mercadoria,
obedecendo-se aos critérios estabelecidos na
Nomenclatura.
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Histórico
• Sec. XIX, criaram uma Nomenclatura que serviu de marco
inicial para o desenvolvimento de outras.
• Houve a necessidade de uma Nomenclatura uniforme,
precisa, moderna para harmonizar interesses distintos e
facilitar o comercio internacional.
• Sistema Harmonizado – SH (1985)
• Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM (1995)
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Sistema Harmonizado de Designação e de
Codificação de Mercadorias – SH
• Criado em 1985 – Acordo Internacional de Nomenclatura
• Nomenclatura Internacional atual
• Patrocínio da Organização Mundial das Alfândegas (OMA)
• Serve de base para Nomenclaturas locais
• Brasil e signatário - entrou em vigor em 1989
• Atualização a cada 5 anos nos termos da Convenção do SH
para incorporar avanços tecnológicos mundiais
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Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM
• Nomenclatura regional
• Tem por base o SH
• Utilizada nas operações de comercio exterior dos Estados do Mercosul
• Entrou em vigor em 1995
• Serviu de base para a criação da tarifa aduaneira utilizada pelos paises
do Mercosul – TEC – Tarifa Externa Comum (define a alíquota II)
• Adotada para cobrança do IPI
• Atualizada em decorrência das alterações do SH e, a qualquer tempo,
pela Comissão de Comércio do Mercosul
• Para a criação de um novo código na NCM:
Encaminhar pedido ao MDIC
Brasil propõe para análise no Comitê Técnico do Mercosul - CT1
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Nomenclatura de Mercadorias
UTILIZAÇÕES
•
Determinação das alíquotas dos impostos sobre o
Comércio Exterior
•
Estatísticas de Comércio Exterior
•
Controle aduaneiro e administrativo
•
Controle ambiental, sanitário, bélico, etc..
•
Negociações internacionais
•
Controle do valor aduaneiro
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Estrutura
 Sistema Harmonizado – SH
- Ordenação progressiva de acordo com grau de
elaboração e participação do homem
- Cada país pode agregar dígitos além dos 6 do SH
- 6 Regras Gerais de Interpretação
- Notas de Seção, de Capitulo e de Subposição
- Lista ordenada de posições e
distribuídas em 21 Seções e 96 Capítulos
subposições,
Códigos numéricos formados por 6 dígitos
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Estrutura
 Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM
- 6 Regras Gerais de Interpretação e 2 Regras Gerais
Complementares
- Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares
- Lista ordenada de posições, subposições, itens e subitens,
distribuídos em 21 Seções e 96 Capítulos
Códigos numéricos formados por 8 dígitos
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 A inclusão de dois dígitos, após os seis do código numérico do SH,
tem como intuito obter melhor detalhamento das mercadorias e
respectivas classificações e satisfazer aos interesses de todos os
Estados membros do Mercosul.
 É importante que o importador faça a correta classificação dos
produtos adquiridos:
- evitar a aplicação de penalidades pelas autoridades aduaneiras
- evitar pagamento de eventuais diferenças de alíquota na
classificação correta
- utilizar as vantagens tarifárias decorrentes dos acordos
bilaterais e multilaterais que o Brasil mantém no âmbito de seu
comércio internacional
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Consultas e Dúvidas
 Códigos na NCM estão todos na TEC publicado pelo MDIC página:
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&
menu=1095#I
 Receita Federal:
- Página da Receita : http://www.receita.fazenda.gov.br/
- Divisão de Nomenclatura, Classificação Fiscal e Origem das Mercadorias
DINOM : dúvidas e consultas
- Texto consolidado de interpretação das Notas Explicativas - IN 807/08
- Soluções de Consulta - IN 740 / 07
- Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo
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Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo
 Ferramenta de facilitação comercial que objetiva proporcionar maior
transparência e previsibilidade às operações de importação para
usuários em qualquer parte do mundo, de maneira simples, fácil e
imediata;
 Permite aos operadores de comercio exterior estimar o valor dos
tributos incidentes sobre a importação de uma determinada mercadoria,
assim como o tratamento administrativo a que ela estaria sujeita;
 Disponível no sítio da Receita Federal do Brasil, no endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/
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Como utilizar ?
 No sítio da Receita Federal do Brasil > Aduana e Comércio Exterior >
Importação> Tratamento Tributário-Simulador
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 É possível realizar pesquisas de classificação fiscal da mercadoria por
NCM ou por descrição;
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 Na tela de resultados, o usuário poderá ainda recalcular os tributos,
informando manualmente as alíquotas, na hipótese de ser beneficiário de uma
redução, isenção ou preferência tarifaria;
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Obrigada pela atenção
Cristiane Martins Cassar
Divisão de Facilitação Comercial
[email protected]
+55 (61) 3412-3408
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Coordenação de Assuntos Tarifários e Comerciais
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Apresentação- 41ª reunião-Classif de Merc.