2011 Diretoria de Infraestrutura Rodoviária CONTROLE DE VELOCIDADE
Coordenação Geral de Operações Rodoviárias Coordenação de Operações Barreira Eletrônica
PROGRAMA NACIONAL DE
CONTROLE ELETRÔNICO DE
VELOCIDADE
Laços detetores
PNCV
Avanço de Sinal e Parada Sobre Faixa
Radar Fixo
Versão 1.0 – 21/03/2011 MINUTA DO GUIA PRÁTICO (INSTRUÇÕES OPERACIONAIS) 1
1
PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE ELETRÔNICO DE VELOCIDADE PNCV
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
OBJETIVOS
FINALIDADE
SUPORTE
ROTEIRO PARA IMPLANTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE
VELOCIDADE
ROTEIRO DA OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (ITEM 9.1 DO TERMO DE
REFERENCIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
AFERIÇÃO
OPERAÇÃO EDUCATIVA
REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS PARA FUNCIONAMENTO DOS
EQUIPAMENTOS
REGIME DE FUNCIONAMENTO
RESUMO DAS ETAPAS DO PROCESSAMENTO DA IMAGEM DO VEÍCULO
ATÉ O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO OU DE PENALIDADE AO
INFRATOR
DOCUMENTOS A SEREM GERADOS PELA CONTRATADA (ITEM 9.4 DO
TERMO DE REFERÊNCIA)
INSTRUÇÕES PARA REMESSA DE DADOS E IMAGENS GERADOS PELOS
EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE (ITENS 9.5.2.9 E 9.5.2.9.1
DO TERMO DE REFERÊNCIA)
RELATÓRIOS COMPLEMENTARES A SEREM APRESENTADOS AO DNIT E SUA
PERIODICIDADE (ITEM 9.7.3 DO TERMO DE REFERÊNCIA)
REMOÇÃO DOS EQUIPAMENTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO
CONTRATO
CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS PARA CAPTURA DAS IMAGENS DOS
VEÍCULOS
CARACTERÍSTICAS DO PROCESSAMENTO DE IMAGENS E DADOS E DO
SOFTWARE DE PROCESSAMENTO (ITEM 9.5 DO TERMO DE REFERÊNCIA
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SINALIZAÇÃO VIARIA (ITEM 9.7 DO
TERMO DE REFERENCIA)
PROCESSO DE MEDIÇÃO MENSAL JUNTO AO DNIT E APLICAÇÃO DO
ÍNDICE DE PARALISAÇÃO MÁXIMO - IPM
DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS
ATUALIZAÇÃO DO GUIA PRÁTICO
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
2
2
2
3
3
5
6
7
8
15
16
16
20
20
24
24
24
24
25
34
35
36
47
52
55
57
1
PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE ELETRÔNICO DE VELOCIDADE - PNCV
01. INTRODUÇÃO
Este Guia Prático visa orientar e padronizar os procedimentos
operacionais relativos à execução dos contratos e dos serviços necessários ao
controle viário nas rodovias federais sob a jurisdição do DNIT, com a
disponibilização, instalação, operação e manutenção de equipamentos
eletrônicos para o controle do excesso de velocidade, avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestres, com coleta, armazenamento e
processamento de dados estatísticos e dados e imagens de infrações na
forma, quantidades, especificações técnicas e demais condições expressas no
Edital 471/09-00 e seus anexos, Código de Trânsito Brasileiro - CTB e legislação
complementar.
O entendimento das normas e procedimentos relacionados a esta
operação é de fundamental importância para o sucesso deste projeto, sendo
para tanto primordial o bom relacionamento entre as equipes das empresas
contratadas e o DNIT.
02. OBJETIVOS
9 Orientar quanto aos procedimentos de operação de fiscalização de
excesso de velocidade, de modo a torná-la aderente com a legislação
vigente;
9 Estabelecer critérios e padronização dos procedimentos;
9 Oferecer soluções racionais, ágeis, adequadas e capazes de suprir as
necessidades do Monitoramento Eletrônico do Trânsito em pontos críticos
das rodovias federais.
03. FINALIDADE
9 Oferecer subsídios que permitam garantir que a operação do controle
de velocidade aconteça estritamente de acordo com a legislação
vigente;
9 Estabelecer critérios que possibilitem padronizar procedimentos, tarefas e
atividades presentes na operação do controle de velocidade;
9 Oferecer técnicas que valorizem o trabalho, para que a operação possa
ser executada de forma correta, organizada e eficaz;
9 Resguardar os colaboradores que direta ou indiretamente estejam
ligados à operação do controle de velocidade de veículos com
informações que garantam a eficiente execução dos trabalhos;
9 Esclarecer as modificações promovidas na legislação referentes a esta à
esta atividade;
2
9 Reduzir o índice de acidentes em áreas urbanas e rurais nas rodovias
federais;
9 Prestar informações e promover facilidades visando à melhoria do
gerenciamento e fiscalização de trânsito em tomadas de decisões.
04. SUPORTE
Eventuais dúvidas, questionamentos e sugestões, poderão ser
encaminhadas à Coordenação Geral de Operações Rodoviárias - CGPERT
Links úteis:
acesse
o
menu
Rodoviário/Operações
9 DNIT:
www.dnit.gov.br
Rodoviárias/Controle de Velocidade ou
9 Link do Plano Nacional de Controle de Velocidade - PNCV:
http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/controle-de-velocidade
9 Link de Estatística de Acidentes: http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoesrodoviarias/estatisticas-de-acidentes
05. ROTEIRO PARA IMPLANTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE
VELOCIDADE
Condições prévias à instalação dos equipamentos, conforme item 9, do
Termo de Referencia do Edital:
9 Emissão da Ordem de Serviço pelo DNIT após publicação do Extrato do
Contrato no Diário Oficial da União – DOU,conforme item 7.3 do Termo de
Referência do Edital;
9 Elaboração dos Estudos técnicos, pelas empresas contratadas, em
atendimento ao disposto na Resolução 146/2003, alterada pela 214/2006,
ambas do CONTRAN, conforme item 9.6.5 do Termo de Referência do
Edital e orientações de preenchimento contidas no Anexo I, que
deverão ser encaminhadas à Coordenação Geral de Operações
Rodoviárias/CGPERT/DIR, que aprovará e emitirá a Nota de Instalação
dos equipamentos.
9 A instalação dos equipamentos seguirá prioritariamente a previsão dos
locais conforme definido no Capítulo I, Letra “A”, item 2 do Edital, por
tipo de equipamento.
9 As Superintendências Regionais deverão se reunir com os representantes
das empresas contratadas para estabelecer os locais e informações
necessários para elaboração dos Estudos Técnicos. Havendo
necessidade de ajuste no segmento ou rodovia ou equipamentos,
caberá à Superintendência Regional a sua manifestação formal à
CGPERT/DIR, para análise e decisão.
9 A elaboração dos Estudos Técnicos deverão seguir as seguintes
premissas:
3
o
o
o
o
o
o
o
o
o
Coletar dados de acidentes do trecho, publicados no site do
DNIT, www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/estatisticas-de-acidentes;
Realizar inspeções “in loco”, conforme Anexo II;
A velocidade a ser adotada para a fiscalização eletrônica para
cada equipamento será aquela regulamentada para o local
da via, salvo determinação em contrário da Superintendência
Regional, que deverá informar, formalmente, a empresa
contratada a nova velocidade. Cópia da formalização do ato
deverá ser juntada ao Anexo I.
Elaborar relatório fotográfico, com no mínimo duas fotos, capaz
de permitir a verificação da conformidade das escolhas dos
possíveis locais de instalação dos equipamentos, Anexo II, item
II-B;
Elaborar croqui do local previsto para instalação de cada
equipamento apresentado no formato A3, devendo informar,
no mínimo, os dados conforme abaixo:
ƒ Utilizar o carimbo disposto no Anexo III;
ƒ Posicionamento do equipamento na via com suas
interferências caso houver (exemplo: escolas, hospitais,
passarelas, etc.);
ƒ Sinalização viária, conforme Anexo V, com indicação de
pintura de faixas, tachões, placas e dispositivos de
segurança ;
ƒ Tipo de equipamento (Barreira Eletrônica ou Radar Fixo ou
Avanço de Sinal Vermelho e Parada Sobre Faixa de
Pedestre com controle de velocidade).
Exceto quanto ao croqui, toda documentação dos Estudos
técnicos deverá ser impressa em formato A4.
Após a elaboração dos Estudos Técnicos a empresa contratada
encaminhará os mesmos à Superintendência Regional, em duas
vias e em mídia digital. Cada Estudo Técnico deverá ser
gravado em mídia digita no formato pdf, tendo o nome do
arquivo no mesmo formato do código do desenho descrito no
Anexo III.
As Superintendências Regionais terão prazo máximo de 10 dias
úteis para analisarem os Estudos Técnicos elaborados pelas
empresas contratadas e informar a essas sobre a adequação
ou não dos estudos. Após análise, os Estudos Técnicos deverão
ser encaminhados à Coordenação Geral de Operações
Rodoviárias/CGPERT/DIR para aprovação e emissão da Nota de
Instalação dos equipamentos.
Após a aprovação dos Estudos Técnicos a Coordenação Geral
de Operações Rodoviárias /CGPERT/DIR, assinará o item 10“Responsável Técnico do Órgão de Trânsito perante o CREA”,
que encaminhará cópia dos mesmos às Superintendências
Regionais, DENATRAN e empresas contratadas.
4
o A CGPERT definirá os locais onde deverá ser instalado o sistema
de identificação automático de caracteres de placas de
veículo – OCR e o Sistema de Visualização de Tráfego em
Tempo Real.
9 A emissão da Nota de Instalação – NI do(s) equipamento(s) dependerá
de dotação orçamentária.
9 Após o recebimento da Nota de Instalação a empresa contratada terá
um máximo de até 30 dias para implantação dos equipamentos e sua
operação se iniciará um dia após a aferição dos mesmos pelo INMETRO.
9 Após a implantação dos equipamentos, a contratada deverá
encaminhar num prazo máximo de 60 (sessenta) dias à Coordenação
Geral de Operações Rodoviárias /CGPERT/DIR o “as built”, tomando por
base o croqui do Estudo Técnico contendo os dados de localização do
equipamento, ponto quilométrico, localização da sinalização viária,
dispositivos de segurança e tipo de equipamento.
O “as-built” deverá ser impresso em formato A3, assinado pelo
responsável técnico da contratada. Cada “as-built” deverá ser gravado
em mídia digita no formato pdf, tendo o nome do arquivo no mesmo
formato do código do desenho descrito no Anexo III.
06.ROTEIRO DA OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (ITEM 9.1 DO TERMO DE
REFERENCIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
9 Disponibilizar, instalar e aplicar a manutenção preventiva e corretiva de
medidores de velocidade fixos (Discretos e Ostensivos).
9 Disponibilizar, instalar e aplicar a manutenção preventiva e corretiva de
equipamento eletrônico de controle de avanço de sinal vermelho e
parada sobre faixa de pedestre com controle de velocidade.
9 Solicitar junto ao INMETRO, para que este execute a aferição inicial e as
subseqüentes dos equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo
(Discreto e Ostensivo) e emita os laudos de aprovação.
9 Solicitar junto ao INMETRO, para que este execute a aferição inicial e
subseqüentes dos Equipamentos de controle de avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre com controle de
velocidade para a função “controle de velocidade” e emita os laudos
de aprovação. Com relação aos equipamentos eletrônicos de controle
semafórico, esses deverão ser certificados pelo INMETRO, conforme
determina a Resolução do CONTRAN n° 165/04, altera da pela Resolução
n° 174/05.
5
07. AFERIÇÃO
Para um controle mais efetivo de aferição dos equipamentos de controle
de velocidade pelo DNIT, as empresas contratadas deverão encaminhar
periodicamente e imediatamente após a fiscalização pelo INMETRO, todos os
Laudos de Aferição originais.
Deverá ser encaminhado pela contratada a CGPERT planilha com
Relatório de Localização dos Equipamentos Instalados, em formato de arquivo
xls (Excel), conforme modelo abaixo.
Os relatórios deverão ser encaminhados mensalmente, até o quinto dia
subseqüente do mês de referência, para o e-mail [email protected].
O padrão da caixa “assunto” do e-mail deverá ser o seguinte:
•
Numero do contrato–Relatório de Instalação–dd-mmaaaa (dia-mês-ano). Exemplo: TT-XXX/2010-Relatório de
Instalação – 01.01.2011
O padrão do nome do arquivo em EXCEL deverá ser o seguinte:
•
Numero do contrato–Relatorio de Instalacao-aaaamm-dd (ano-mês-dia). Xls.
Exemplo: TT-XXX-2010relatorio-de-instalacao-01.01.2011.xls
Esse relatório será disponibilizado no site do DNIT.
6
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA TERRESTRE
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS
Informar Mês/ano: Informar Numero contrato
RELATORIO DE LOCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS
Informar se BARREIRA ELETRÔNICA ou RADAR FIXO ou AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE FAIXA DE PEDESTRE
LOCALIZAÇÃO
EQUIPAMENTO
COORDENADAS UTM
KM
Nº FAIXAS
MUNICÍPIO
TRECHO
CÓDIGO
MODELO
N
E
QTD
INÍCIO DA
OPERAÇÃO
Informar
1
26/10/2001
Informar
1
11/12/2001
Informar
Informar
1
26/10/2001
3
Informar
Informar
1
27/10/2001
Informar
3
Informar
Informar
1
7/12/2001
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
25/9/2001
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
8/12/2001
Informar
Informar
Informar
Informar
3
Informar
Informar
1
21/9/2001
1,700
Informar
Informar
Informar
Informar
3
Informar
Informar
1
4/12/2001
BR-222/CE
1,700
Informar
Informar
Informar
Informar
3
Informar
Informar
1
20/9/2001
CE
BR-222/CE
1,700
Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
20/9/2001
CE
BR-222/CE
1,700
Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
21/9/2001
TOTAL
30
UF
RODOVIA
CE
BR-116/CE
3,500
Informar
Informar
Informar
Informar
3
Informar
CE
BR-116/CE
3,500
Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
CE
BR-116/CE
3,550
Informar
Informar
Informar
Informar
2
CE
BR-116/CE
3,550
Informar
Informar
Informar
Informar
CE
BR-222/CE
1,050
Informar
Informar
Informar
CE
BR-222/CE
1,050
Informar
Informar
CE
BR-222/CE
1,050
Informar
CE
BR-222/CE
1,050
CE
BR-222/CE
CE
CE
12
DF
BR-020/DF
4,100
Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
31/3/2005
DF
BR-020/DF
4,100
Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
31/3/2005
DF
BR-040/DF
3,000
Informar
Informar
Informar
Informar
3
Informar
Informar
1
14/4/2005
DF
BR-040/DF
3,000
Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
8/4/2005
TOTAL
9
4
ES
BR-101/ES 251,000
Informar
Informar
Informar
Informar
1
Informar
Informar
1
17/1/2002
ES
BR-101/ES 251,000
Informar
Informar
Informar
Informar
1
Informar
Informar
1
17/1/2002
ES
BR-101/ES 253,000
Informar
Informar
Informar
Informar
1
Informar
Informar
1
17/1/2002
ES
BR-101/ES 253,000
Informar
Informar
Informar
Informar
1
Informar
Informar
1
17/1/2002
TOTAL
4
4
GO
BR-040/GO
0,210
Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
9/2/2000
GO
BR-040/GO
0,370
Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
9/2/2000
GO
BR-040/GO
3,000
Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
9/2/2000
GO
BR-040/GO
3,040
Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
9/2/2000
GO
BR-040/GO
7,500
Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
14/4/2000
TOTAL
10
5
TOTAL GERAL
53
25
Legenda:
QTD = Quantidade.de eqipamento instalado.
CÓDIGO DO EQUIPAMENTO: É o número de idenficação fornecido pelo fabricante.
MODELO DO EQUIPAMENTO: Informar o modelo
08. OPERAÇÃO EDUCATIVA
Não haverá operação em caráter educativo. A operação inicializara um
dia após a aferição do equipamento pelo INMETRO (D+1).
7
09. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS PARA FUNCIONAMENTO DOS
EQUIPAMENTOS
9.1 – Requisitos mínimos obrigatórios
As características exigidas como mínimas obrigatórias aplicam-se a todos os
equipamentos componentes do objeto deste edital.
9.1.1 - Características funcionais
9.1.1.1 - Os equipamentos eletrônicos medidores de velocidade e
equipamentos eletrônicos de controle de avanço de sinal vermelho e parada
sobre faixa de pedestre com controle de velocidade e os aplicativos a serem
utilizados deverão atender às condições mínimas de desempenho,
características operacionais do equipamento fixo, para medição de
velocidade e registro das imagens dos veículos automotivos em excesso de
velocidade;
9.1.1.2 - Capturar, automaticamente, as imagens digitalizadas dos veículos em
velocidade superior à permitida, com todas as características definidas nesse
instrumento e com o devido acréscimo de tolerância estabelecido pelo
INMETRO, em todas as faixas de trânsito monitoradas;
9.1.1.3 - Permitir a detecção e registro de qualquer tipo de veículo automotor,
inclusive motocicletas. Nesse último caso para as funções de excesso de
velocidade onde a captura da imagem for realizada pela traseira;
9.1.1.4 – Possibilitar uso continuado, para fins de registro de infrações, durante
as 24 (vinte e quatro) horas do dia;
9.1.1.5 – Permitir diversas configurações, tais como:
9.1.1.5.1 - Possibilitar, sempre que desejado, a entrada em funcionamento em
horário programado;
9.1.1.5.2 – Possibilitar a alteração, sempre que desejado, da velocidade
programada do equipamento, desde que solicitada pelo DNIT. Neste caso, o
reinício da operação do equipamento somente ocorrerá após nova aferição
realizada pelo INMETRO;
9.1.1.5.3 – Os equipamentos devem ser capazes de monitorar, de maneira
independente, as faixas de tráfego, bem como coletar dados estatísticos de
fluxo da via;
9.1.1.6 – O equipamento deve registrar:
9.1.1.6.1 – Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com
possibilidade de verificação da placa do mesmo;
9.1.1.6.2 – Velocidade aferida no momento da infração em km/h;
9.1.1.6.3 – Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos) da
infração.
9.1.1.7 – O equipamento deverá detectar velocidades de todos os tipos de
veículos automotivos (motos, veículos de passeio, de carga em geral e ônibus)
e registrar as imagens dos veículos infratores, pelas dianteiras ou traseiras dos
veículos de acordo com cada ponto de instalação e solicitação do DNIT;
9.1.1.8 – Capacidade de capturar a imagem de veículos trafegando na
contramão de direção nas vias de mão dupla dotadas de uma faixa de
trânsito para cada sentido, sem canteiro central e com faixa central contínua;
8
9.1.1.9 – Deverá ter a capacidade de registro de no mínimo duas imagens por
segundo por faixa de rolamento monitorada;
9.1.1.10 – Permitir identificar em qual faixa o veículo infrator foi captado,
Independente do tipo de infração;
9.1.1.11 – Permitir o agendamento para troca automática do horário de verão.
9.1.2 - Características Físicas
Os equipamentos deverão:
9.1.2.1 – Os equipamentos deverão possuir estrutura rígida, com acessórios
necessários para ser fixado no local de sua instalação;
9.1.2.2 – Os equipamentos deverão possuir sensores adequados à sua
finalidade;
9.1.2.3 – Os equipamentos deverão possuir dispositivo que possibilite a
identificação do veículo com o qual tenha sido cometido a infração;
9.1.2.4 – Os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos que os torner
existentes às intempéries;
9.1.2.5 – Os equipamentos deverão ser capazes de processar e registrar as
informações coletadas;
9.1.3 - Características Elétricas
9.1.3.1 - Os equipamentos deverão estar aptos a funcionarem com
alimentação de110/220 Volts, com variação de mais ou menos 10%.
9.1.3.2 - Os equipamentos deverão ser providos de dispositivo de proteção
contra sobre-tensão ou corrente, na alimentação elétrica;
9.1.3.3 - Conter obrigatoriamente o aterramento no momento de sua
instalação;
9.1.3.4 - Ser provido de circuito de proteção contra quaisquer interferências
eletrostáticas;
9.1.3.5 - Possuir, preferencialmente, como principio de funcionamento a
alteração do campo magnético de laços indutivos quando da passagem do
veículo pelo local monitorado.
9.1.3.6 - Sempre que houver queda e restabelecimento de energia elétrica o
equipamento deverá emitir aviso sonoro visual à central de controle;
9.1.3.7 - O sistema deverá individualizar, indicando quais equipamentos que
sofreram a queda de energia;
9.1.4 - Características das imagens capturadas
9.1.4.1 - Gravar as imagens e dados em dispositivo magnético ou ótico de
armazenamento com capacidade de, pelo menos 1.500 (mil e quinhentas)
imagens,para posterior coleta e processamento;
9.1.4.2 - As imagens registradas pelo equipamento deverão permitir a perfeita
identificação visual da marca, modelo e placa dos veículos infratores;
9.1.4.3 - As imagens originais dos veículos serão analisadas e homologadas pelo
DNIT, visando à produção dos dados necessários a emissão das notificações;
9.1.4.4 - O padrão de arquivamento das imagens deverá ser BMP, JPG, PCX, TIF
ou similar;
9.1.4.5 – Imagens de excesso de velocidade
As imagens capturadas pelos equipamentos devem:
9.1.4.5.1 – Registrar:
9
a) Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com
possibilidade de verificação da placa do mesmo;
b) Velocidade aferida no momento da infração em km/h;
c) Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos) da infração.
9.1.4.5.2 – Conter:
a) A velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
b) O local da infração identificado de forma descritiva ou codificada;
c) A identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante
numeração estabelecida pelo DNIT (alfanumérico);
d) Os dados do INMETRO (Marca, Nº INMETRO, Nº e data de verificação), e
demais itens obrigatórios de acordo com a legislação vigente;
9.1.4.6 – Imagens de avanço de sinal vermelho
As imagens capturadas pelos equipamentos devem:
9.1.4.6.1 – Registrar:
a) Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com
possibilidade de verificação da placa do mesmo;
b) Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos) da infração.
9.1.4.6.2 – Conter:
a) Tempo transcorrido do indicador vermelho do semáforo no momento da
infração (em segundos);
b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante
numeração estabelecida pelo DNIT (alfanumérico);
d) Número do Selo do INMETRO para infrações não metrológicas
9.1.4.7 – Imagens de Parada sobre a Faixa
As imagens capturadas pelos equipamentos devem:
9.1.4.7.1 – Registrar:
a) Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com
possibilidade de verificação da placa do mesmo;
b) Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos) da infração.
9.1.4.7.2 – Conter:
a) Tempo transcorrido do indicador vermelho do semáforo no momento da
infração (em segundos);
b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
b) Tempo em que o veículo encontra-se parado sobre a faixa;
c) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
d) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante
numeração estabelecida pelo DNIT (alfanumérico);
e) Número do Selo do INMETRO para infrações não metrológicas.
9.1.4.8 – Imagens de Contramão
As imagens capturadas pelos equipamentos devem:
9.1.4.8.1 – Registrar:
a) Imagem do veículo no momento do cometimento da infração, com
possibilidade de verificação da placa do mesmo;
b) Velocidade aferida no momento da infração em km/h;
c) Data (dia, mês e ano) e horário (hora, minutos e segundos) da infração.
10
9.1.4.8.2 – Conter:
a) Velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante
numeração estabelecida pelo DNIT (alfanumérico);
d) Data de verificação do equipamento pelo INMETRO;
e) Indicativo (codificado ou não), na imagem, de que os veículos e
encontrava na contramão de direção.
9.1.4.9 – Os dados acima deverão ser registrados e anexados na imagem do
veículo, no momento da sua captura pelo equipamento, de forma
automática, sem necessidade e possibilidade de intervenção posterior de
operador para inserção das referidas informações no corpo da imagem do
veículo;
9.1.5 - Características de Segurança
9.1.5.1 - O software residente no equipamento deverá capturar e armazenar as
imagens criptografadas, com algoritmo de no mínimo 512 bits, de forma que
não possam ser visualizadas por software comercial;
9.1.5.2 - O software residente no equipamento deverá, no momento de sua
captura, assinar digitalmente as imagens, com algoritmo de no mínimo 512 bits,
de modo a garantir que o software de leitura das mesmas confirme sua
originalidade no momento do processamento;
9.1.5.3 - Os equipamentos deverão possuir alarmes sonoros que indiquem a
tentativa de acesso de pessoas não autorizadas ao gabinete do equipamento;
9.1.5.4 - Na inicialização, deverá executar auto teste que garanta as condições
operacionais do equipamento gerando arquivo de log para consultas
posteriores;
9.1.5.5 - Deverão detectar falha em qualquer um dos módulos do equipamento
gerando arquivo de log para posterior consulta;
9.1.5.6 - Deverá retornar à operação normal, automaticamente sem
intervenção humana, quando da volta da alimentação de energia elétrica em
caso de ocorrência do desarme por interrupção da mesma;
9.1.5.7 - Quando da falta de energia elétrica na rede de alimentação dos
equipamentos, mesmo que por períodos prolongados, o equipamento deverá
manter o horário correto;
9.1.5.8 - As imagens e dados captados deverão ser armazenados de forma a
não serem afetados por eventuais falhas, mesmo que essas falhas perdurem
por qualquer período.
9.1.5.9 - Possibilitar a manutenção preventiva e corretiva do equipamento sem
que a via seja interrompida para a passagem dos veículos, salvo quando se
tratar de manutenção nos sensores instalados no asfalto;
9.1.6 - Características de funcionalidade OCR
9.1.6.1 - Os equipamentos com o sistema de Identificação Automático de
Caracteres de Placas de Veículos – OCR (Optical Character Recognition)
deverá possibilitar:
a) O funcionamento diurno e noturno;
11
b) Qualquer operação (controle de velocidade, consulta ao banco de dados,
impressão de imagens), não deverá interromper a continuidade do controle;
c) Identificação dos caracteres das placas dos veículos;
d) Consulta automática ao banco de dados, base Renavan fornecida pelo
DNIT, dos veículos irregulares (online);
e) O sistema deverá informar à central de controle através de dispositivos
sonoros e visuais sempre que a conexão com equipamentos for perdida;
f) A leitura dos caracteres da placa para qualquer velocidade com tempo de
processamento até 01 (hum) segundo;
g) Relatórios estatísticos dos registros armazenados;
9.1.6.2 - Relatórios estatísticos dos registros armazenados deverão conter:
a) O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
b) A indicação do tipo de irregularidade;
c) A imagem do veículo fiscalizado.
9.1.6.3 - O equipamento deverá, ainda, ser capaz de detectar e reconhecer,
automaticamente, a placa de veículo automotor, que utiliza placas de acordo
com a Figura I da Resolução do CONTRAN Nº 241, publicada no Diário Oficial
da União em 04/07/2007 com as alterações subseqüentes da legislação em
específico, e que estejam dentro das faixas de rolagem nos locais monitorados,
inclusive com velocidades superiores a 80 Km/h.
9.1.6.4 - O sistema de Identificação Automático de Caracteres de Placas de
Veículos deverá ser capaz de ler placas de:
9.1.6.4.1 - diferentes cores e tipos de caracteres alfanuméricos;
9.1.6.4.2 - veículos com ângulo modelado de incidência dos raios solares;
9.1.6.4.3 - veículos em condições moderadas de chuva e/ou neblina;
9.1.6.4.4 - veículos em períodos diurno e noturno;
9.1.6.4.5 - veículos em qualquer velocidade;
9.1.6.4.6 - veículos posicionados, no mínimo, a 30 cm das extremidades de uma
faixa de rolamento de até 3,5 m de largura;
9.1.6.4.7 - pelo menos automóveis, ônibus e caminhões;
9.1.6.4.8 - Reconhecimento automático de placas de veículos, com índice
mínimo de 60% de leitura correta.
9.1.6.4.9 - Para o cálculo do índice de acerto previsto, deverão ser descartados
os veículos com placas ilegíveis a olho nu e placas de motocicletas, quando for
o caso;
9.1.6.4.10 - Os veículos (automóveis, ônibus e caminhões) não registrados pelo
sistema serão considerados como erros de leitura.
9.1.6.4.11 - O sistema de Identificação Automático de Caracteres de Placas de
Veículos deverá estar associado a um banco de dados apropriado.
9.1.6.4.12 - O DNIT fornecerá o Cadastro Geral de Veículos, contendo as
informações necessárias, em arquivo digital no formato "txt", a partir do qual a
Contratada deverá providenciar os bancos de dados específicos para cada
aplicação.
9.1.6.4.13 - O Banco de Dados a ser utilizado no sistema de Identificação
Automático de Caracteres de Placas de Veículos, poderá ser instalado em
campo (no próprio equipamento/sistema fixo) ou no Centro de Processamento
12
de Imagem, conforme a solução técnica adotada pela Contratada, desde
que atenda a todos os requisitos deste instrumento.
9.1.6.4.14 - O conjunto equipamento-sistema e o meio de telecomunicação
utilizado deverá permitir a transmissão e a disponibilização da placa do veículo,
com sua respectiva situação constante do banco de dados, em até 6 (seis)
segundos após sua passagem pelo ponto monitorado.
9.1.6.4.15 - Previsão de instalação em 10% (dez por cento) dos Equipamentos
Eletrônicos Medidores de Velocidade tipo fixo discreto e ostensivo. A instalação
de tais equipamentos poderá ser ou não nos mesmos Equipamentos Eletrônicos
Medidores de Velocidade tipo fixo discreto e ostensivo onde serão instalados os
equipamentos previstos no item 9.1.7.
9.1.7 - Monitoramento visual do tráfego, em tempo real
9.1.7.1 - Sistema de visualização de tráfego em tempo real, agregado ao
Equipamento Eletrônico Medidor de Velocidade tipo fixo discreto, ostensivo
econtrole semafórico (avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de
pedestre com controle de velocidade), que permita o planejamento viário, o
gerenciamento de trânsito e a segurança pública e podendo ser aplicado em
locais a serem definidos pelo DNIT, com as seguintes características mínimas:
9.1.7.1.1 - A câmera deve permitir a visualização de imagens a distâncias de
até 2 km do ponto instalado;
9.1.7.1.2 - Deve permitir visualizar as imagens em 360º do ponto instalado;
9.1.7.1.3 - Deve permitir o controle remoto completo PTZ (pan-tilt-zoom –
horizontal vertical-aproximação) em tempo real. O meio de comunicação será
disponibilizado e mantido às expensas da contratada;
9.1.7.1.4 - Deve permitir que a câmera seja controlada diretamente pelo
operador do DNIT ou automaticamente via software;
9.1.7.1.5 - Deve permitir gravar imagens em um computador, em modo digital e
intervalos programáveis para consulta posterior;
9.1.7.1.6 - Deve possibilitar o uso continuado durante as 24 (vinte e quatro)
horas do dia, para fins de monitoramento em tempo real. O meio de
comunicação será disponibilizado e mantido às expensas da Contratada;
9.1.7.1.7 - O equipamento deverá possibilitar a conexão à sede do DNIT, em
Brasília, sendo que o meio de comunicação será disponibilizado e mantido
pela contratada.
9.1.7.1.8 - Deverá ser possível visualizar as imagens da câmera a partir da Web
através de acesso seguro mediante identificação de usuário e senha.
9.1.7.1.9 - Deve possuir sistema para gravação na central da contratada de
todas as câmeras monitoradas durante as 24 horas de operação, por período
não inferior a 7dias corridos;
9.1.7.2 - Previsão de instalação em 10% (dez por cento) dos Equipamentos
Eletrônicos Medidores de Velocidade tipo fixo discreto e ostensivo e controle
semafórico (avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre com
controle de velocidade). A instalação de tais equipamentos poderá ser ou não
nos mesmos Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade tipo fixo
13
discreto e ostensivo onde serão instalados os equipamentos previstos no item
9.1.6.
9.2 - Características específicas mínimas e obrigatórias dos equipamentos
9.2.1 - Medidores de Velocidade Fixos (Ostensivos)
9.2.1.1 - Possuir características físicas e dimensionais que possibilite a sua
visualização pelo condutor na rodovia a uma distância mínima de 100 (cem)
metros a partir do ponto em que estiver instalado, e ter sistema sinalizador
integrado no corpo do equipamento que permita comunicação visual com o
público composto de:
9.2.1.1.1 - Dispositivo luminoso (lâmpada amarela) piscante, localizado no
corpo do equipamento, preferencialmente no topo, indicando sua presença e
que serve como sinalização de segurança;
9.2.1.1.2 - Dispositivo luminoso verde, que seja acionado automaticamente, em
conjunto com dispositivo sonoro, quando for detectado veículo trafegando
dentro do limite de velocidade programada (pode ser o próprio display
indicador da velocidade medida);
9.2.1.1.3 - Dispositivo luminoso de cor amarela, laranja, âmbar ou tom similar –
que não seja vermelha - que seja acionado automaticamente, em conjunto
com dispositivo sonoro, quando for detectado veículo trafegando acima da
velocidade programada (pode ser o próprio display indicador da velocidade
medida);
9.2.1.1.4 - O equipamento deverá possuir painel (display) integrado no corpo
do mesmo, que indique a velocidade do veículo monitorado, com pelo menos
dois dígitos com o mínimo de 25 cm de altura e 100 candelas de intensidade
luminosa por dígito (medida com a intensidade do dígito 8 aceso),
possibilitando a perfeita visão do mesmo a qualquer hora e/ou condições
climáticas desfavoráveis;
9.2.1.1.5 - Os equipamentos quando habilitados somente para monitorar a
velocidade deverão ser equipados com dispositivo de iluminação
imperceptível a visão humana (infravermelho).
9.2.2 - Medidores de Velocidade Fixos (Discretos)
9.2.2.1 - Os equipamentos quando habilitados somente para monitorar a
velocidade deverão ser equipados com dispositivo de iluminação
imperceptível à visão humana (infravermelho).
9.2.3 - Equipamento eletrônico de controle de semáforo (avanço de sinal
vermelho e parada sobre a faixa de pedestre com controle de velocidade)
9.2.3.1 - Monitorar a obediência à sinalização semafórica, registrando qualquer
tipo de veículo automotor que venha a praticar o avanço do sinal vermelho ou
a parada sobre a faixa de pedestres;
9.2.3.2 - Monitorar as fases semafóricas (verde, amarelo, vermelho), de modo
que ao detectar falha na passagem de alguma dessas fases, não realize as
funções de captura de infrações por avanço de semáforo e parada sobre a
faixa de pedestres até que um próximo ciclo completo se realize, quando
então deverá voltar a capturaras infrações citadas (avanço de semáforo e
parada sobre a faixa de pedestres).
14
9.2.3.3 – Monitorar a obediência ao limite de velocidade estabelecido,
registrando qualquer tipo de veículo automotor que venha a excedê-lo.
9.2.3.4 - Características funcionais:
9.2.3.4.1 - Possuir configuração parametrizável, de segundo em segundo, que
possibilite determinar a partir de qual instante do início do vermelho se iniciará
a fiscalização dos veículos pela desobediência a essa fase semafórica (tempo
de retardo);
9.2.3.4.2 - Possuir configuração parametrizável de segundo em segundo que
possibilite detectar infração cometida por parar sobre a faixa de pedestre,
sendo capaz de executar o registro do veículo estacionado segundo esse
parâmetro (tempo de permanência);
9.2.3.4.3 - Possuir câmera panorâmica colorida capaz de registrar imagem que
mostre, no mínimo, todas as faixas de rolamento da aproximação, a faixa de
retenção e o foco vermelho do semáforo;
9.2.3.4.4 - Ser equipado com dispositivo de iluminação imperceptível à visão
humana (infravermelho);
9.2.3.4.5 – Permitir identificar em qual faixa o veículo infrator foi captado,
independente do tipo de infração.
9.2.3.4.6 - A fim de identificar claramente as infrações de parada sobre a faixa
de pedestre e avanço de sinal vermelho, o equipamento deverá ser capaz de
gravar para cada infração 1 vídeo, em padrão avi e/ou mpeg ou outro similar
pela traseira mantendo o sincronismo da gravação do filme com a infração.
9.2.3.4.7 - O vídeo deve ser de no mínimo 8 (oito) quadros por segundo,
iniciando 5 (cinco) segundos antes e até 5 (cinco) segundos após a infração,
devendo estes tempos serem configuráveis. No vídeo, quadro a quadro,
devem estar gravados os dados em tempo real dos acontecimentos, tais como
data, hora, minuto, segundo cor do foco (verde, amarelo ou vermelho) e
tempo de vermelho.
9.2.3.4.8 - Detectar o veículo infrator com 2 (duas) imagens panorâmicas que
registrem o tempo decorrido desde a entrada do vermelho expresso em
milésimos de segundo. A primeira panorâmica registrará a entrada no vermelho
e o cometimento da infração. A segunda imagem comprovará o
deslocamento durante a fase vermelha a qual é gerada até 1 (um) segundo
após a primeira;
9.2.3.4.9 - Permitir a captura da imagem da placa do veículo sem que seja
necessária intervenção humana ou de software para isso. Admitir a
possibilidade da existência de outra câmera com “zoom” que funciona em
sincronismo com a câmera panorâmica, gerando uma terceira imagem; Neste
caso a imagem noturna da câmera “zoom” poderá ser em preto e branco
com o auxílio de iluminação infravermelha.
10. REGIME DE FUNCIONAMENTO
O regime de funcionamento de todos os equipamentos de controle de
velocidade será de 24 (vinte e quatro) horas diárias, ininterruptamente, inclusive
15
sábados, domingos e feriados, conforme condições descritas no item 9.2.6.1 do
Edital, exceto quando houver determinação em contrário pelo DNIT ou judicial.
11. RESUMO DAS ETAPAS DO PROCESSAMENTO DA IMAGEM DO VEÍCULO ATÉ O
ENVIO DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO OU DE PENALIDADE AO INFRATOR:
No anexo IV encontra-se fluxograma com as rotinas básicas do
processamento da imagem e dados do veículo para envio das Notificações de
Autuação ou de Penalidade ao infrator.
12. DOCUMENTOS A SEREM GERADOS PELA CONTRATADA (ITEM 9.4 DO TERMO DE
REFERÊNCIA)
Os documentos a serem gerados pela contratada e fornecidos ao DNIT,
em sua sede em Brasília, serão os seguintes:
9 Diariamente:
o Notificações de Autuação de Infração - NA e Notificações de
Imposição de Penalidade – NP impressas para postagens.
o Os modelos (layouts) das Notificações de Autuações e
Notificações de Penalidades a serem impressas pela contratada
serão fornecidas pela Coordenação Geral de Operações
Rodoviárias/CGPERT/DIR.
ƒ Notificação de Autuação– NA é o documento encaminhado
via Aviso de Recebimento - AR, onde o infrator é informado
da infração cometida e dado um prazo de até 30 (trinta)
dias, caso queira recorrer através da defesa prévia.
ƒ Notificação de Penalidade - NP é a multa propriamente dita,
encaminhado via Aviso de Recebimento – AR e emitida no
prazo mínimo de trinta dias após a Notificação de
Autuação-NA, desde que não haja apresentação de Defesa
Prévia, onde é informado o valor da multa em forma de
boleto bancário para que seja efetuado o pagamento
devido ou apresentação de recurso.
9 Semanalmente (item 9.4.1.1 do Termo de Referencia)
o Relatório das Notificações de Autuação de Infração e Notificações
de Imposição de Penalidade impressas e em meio magnético ou
óptico contendo a imagem (após a validação pela Autoridade de
Trânsito do DNIT) do respectivo veículo no momento do
cometimento da infração, conforme o que prescreve o Código de
Trânsito Brasileiro e as normas vigentes pertinentes do DENATRAN e
CONTRAN que devera seguir os dados mencionados no item 13 a
seguir;
o Imagens e dados válidos de todos os veículos infratores que
compõem os respectivos Autos de Infração, os quais serão
16
armazenados em mídia magnética ou óptica para eventual
impressão, de forma que as informações contidas não sejam
alteradas sob nenhuma hipótese;
o Todas as imagens não válidas captadas pelos equipamentos e
seus dados.
9 Mensalmente (item 9.4.1.2 do Edital)
o Enviar impresso e em meio magnético (EXCEL) à Coordenação
Geral de Operações Rodoviárias CGPERT/DIR os Relatórios de
funcionamento e manutenção de todos os equipamentos
instalados conforme gráfico e planilha abaixo:
o As planilhas deverão ser encaminhadas para o e-mail
[email protected].
o O padrão da caixa “assunto” do e-mail deverá ser o seguinte:
Numero do contrato–Relatório de Funcionamento e
Manutenção-dd-mm-aaaa (dia-mês-ano). Exemplo: TTXXX/2010- Relatório Funcionamento e Manutenção –
01.01.2011
o O padrão do nome do arquivo em EXCEL deverá ser o seguinte:
Numero do contrato–Relatorio de Funcionamento e
Manutencao-aaaa-mm-dd
(ano-mês-dia).
XLS
Exemplo:
TT-XXX-2010-relatorio-de-funcionamento-emanutencao-01.01.2011.xls
17
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA TERRESTRE
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS
Informar Mês/ano:
Informar Numero contrato
COORDENADAS
Edital 471/09 - Item 9.4.1.2.1 do Termo de Referência
RELATORIO DE FUNCIONAMENTO POR EQUIPAMENTO
Informar se BARREIRA ELETRÔNICA ou RADAR FIXO ou AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE FAIXA DE PEDESTRE
IMAGENS
NOTIFICAÇÕES AUTUAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
EQUIPAMENTO
PRIMEIRA INÍCIO DA ÚLTIMA SITUAÇÃO
VÁLI DAS
Nº FAIXAS
QTD
CANCELADAS VÁLI DAS
CAPTADAS CANCELADAS
AFERIÇÃO OPERAÇÃO AFERIÇÃO ATUAL
(C ) = (A) MUNICÍPIO
TRECHO
CÓDIGO
MODELO
(E ) = (C) - (D)
(D)
(A)
(B)
(B)
UF
NI PONTO LADO RODOVIA
CE
33
1
A
BR-116/CE
3,500
116BCE0015 Informar
Informar
Informar
Informar
3
Informar
Informar
1
25/10/2001 26/10/2001 13/10/2005
Ativado
11.345
4.321
7.024
22
7.002
CE
33
1
B
BR-116/CE
3,500
116BCE0015 Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
10/12/2001 11/12/2001 17/11/2004
Ativado
3456
556
2.900
56
2.844
CE
33
2
A
BR-116/CE
3,550
116BCE0015 Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
25/10/2001 26/10/2001 13/10/2005
Ativado
3456
676
2.780
76
2.704
CE
33
2
B
BR-116/CE
3,550
116BCE0015 Informar
Informar
Informar
Informar
3
Informar
Informar
1
26/10/2001 27/10/2001 16/11/2005
Ativado
4567
878
3.689
54
3.635
CE
18
1
A
BR-222/CE
1,050
222BCE0015 Informar
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Informar
3
Informar
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1
6/12/2001
7/12/2001
4/1/2006
Ativado
765
98
667
34
633
CE
18
1
B
BR-222/CE
1,050
222BCE0015 Informar
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Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
24/9/2001
25/9/2001
22/2/2006
Ativado
7689
564
7.125
56
7.069
CE
18
1
C
BR-222/CE
1,050
222BCE0015 Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
7/12/2001
8/12/2001
17/11/2005
Ativado
7678
32
7.646
34
7.612
CE
18
1
D
BR-222/CE
1,050
222BCE0015 Informar
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Informar
3
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1
20/9/2001
21/9/2001
17/11/2005
Ativado
3234
333
2.901
56
2.845
CE
18
2
A
BR-222/CE
1,700
222BCE0015 Informar
Informar
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Informar
3
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1
3/12/2001
4/12/2001
4/8/2005
Ativado
1234
44
1.190
76
1.114
CE
18
2
B
BR-222/CE
1,700
222BCE0015 Informar
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3
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1
19/9/2001
20/9/2001
4/1/2006
Ativado
1245
654
591
54
537
CE
18
2
C
BR-222/CE
1,700
222BCE0015 Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
19/9/2001
20/9/2001
29/9/2005
Ativado
2345
789
1.556
33
1.523
CE
18
2
D
BR-222/CE
1,700
222BCE0015 Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
20/9/2001
21/9/2001
29/9/2005
Ativado
TOTAL
30
KM
Cód.. PNV
N
E
CE
12
6789
44
6.745
54
6.691
53.803
8.989
44.814
605
44.209
4.435
DF
29
5
A
BR-020/DF
4,100
020BDF0014 Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
30/3/2005
31/3/2005
22/2/2006
Ativado
4567
98
4.469
34
DF
29
5
B
BR-020/DF
4,100
020BDF0014 Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
30/3/2005
31/3/2005
13/3/2006
Ativado
765
564
201
56
145
DF
3
5
A
BR-040/DF
3,000
040BDF0010 Informar
Informar
Informar
Informar
3
Informar
Informar
1
13/4/2005
14/4/2005
3/4/2006
Ativado
7689
32
7.657
76
7.581
DF
3
5
B
BR-040/DF
3,000
040BDF0010 Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
7/4/2005
8/4/2005
20/8/2005
Ativado
TOTAL
9
4
7678
333
7.345
54
7.291
20699
1027
19672
220
19452
ES
71
14
A
BR-101/ES
251,000
101BES2290 Informar
Informar
Informar
Informar
1
Informar
Informar
1
16/1/2002
17/1/2002
15/3/2006
Ativado
678
132
546
56
490
ES
71
14
B
BR-101/ES
251,000
101BES2290 Informar
Informar
Informar
Informar
1
Informar
Informar
1
16/1/2002
17/1/2002
15/3/2006
Ativado
4567
878
3.689
76
3.613
ES
11
9
A
BR-101/ES
253,000
101BES2290 Informar
Informar
Informar
Informar
1
Informar
Informar
1
16/1/2002
17/1/2002
9/12/2005
Ativado
765
98
667
54
613
ES
11
9
B
BR-101/ES
253,000
101BES2230 Informar
Informar
Informar
Informar
1
Informar
Informar
1
16/1/2002
17/1/2002
14/6/2006
Ativado
7689
564
7.125
34
7.091
TOTAL
4
13699
1672
12027
220
11807
GO
5
15
A
BR-040/GO
0,210
040BGO0030 Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
8/2/2000
9/2/2000
7/3/2006
Ativado
3234
32
3.202
34
3.168
GO
5
15
B
BR-040/GO
0,370
040BGO0030 Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
8/2/2000
9/2/2000
10/5/2006
Ativado
765
333
432
56
376
GO
5
16
B
BR-040/GO
3,000
040BGO0030 Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
8/2/2000
9/2/2000
9/8/2006
Ativado
7689
44
7.645
76
7.569
GO
5
16
A
BR-040/GO
3,040
040BGO0030 Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
8/2/2000
9/2/2000
26/5/2006
Ativado
7678
654
7.024
54
6.970
GO
5
17
A
BR-040/GO
7,500
040BGO0030 Informar
Informar
Informar
Informar
2
Informar
Informar
1
13/4/2000
14/4/2000
5/5/2004
Ativado
3234
789
2.445
33
2.412
TOTAL
10
5
22600
1852
20748
253
20495
TOTAL GERAL
53
25
110801
13540
97261
1298
95963
4
Legenda:
NI = Nota de Instalação.
Ponto = Item da Nota de Instalação.
Lado = A ou B é a indicação do sentido da pista, quando ocorrer mais de um equipamento instalado no mesmo local.
QTD = Quantidade.
CÓDIGO DO EQUIPAMENTO: É o número de idenficação fornecido pelo fabricante.
MODELO DO EQUIPAMENTO: Informar o modelo
18
BR‐020/DF Km 4,1 Lado B
BR‐040/GO Km 0,37 Lado B
Informar Mês/ano:
BR‐101/ES Km 251 Lado A
BR‐222/CE Km 1,7 Lado B
BR‐101/ES Km 253 Lado A
BR‐222/CE Km 1,05 Lado A
BR‐222/CE Km 1,7 Lado A
BR‐222/CE Km 1,7 Lado C
BR‐040/GO Km 7,5 Lado A
BR‐116/CE Km 3,55 Lado A
BR‐116/CE Km 3,5 Lado B
BR‐222/CE Km 1,05 Lado D
BR‐040/GO Km 0,21 Lado A
BR‐101/ES Km 251 Lado B
BR‐116/CE Km 3,55 Lado B
BR‐020/DF Km 4,1 Lado A
BR‐222/CE Km 1,7 Lado D
BR‐040/GO Km 3,04 Lado A
BR‐116/CE Km 3,5 Lado A
BR‐222/CE Km 1,05 Lado B
BR‐101/ES Km 253 Lado B
BR‐040/DF Km 3 Lado B
BR‐040/GO Km 3 Lado B
BR‐040/DF Km 3 Lado A
BR‐222/CE Km 1,05 Lado C
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE
DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA
COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS
COORDENAÇÃO DE OPERAÇÕES
Edital 471/09 - Item 9.4.1.2.1 do Termo de Referência
Volume de Imagens e Postagens por Ponto ‐ informar o mês, exemplo: janeiro/2011 Informar aqui o nº do Contrato nn‐nnn/nn
Informar se Barreira Eletrônica ou Radar Fixo ou Avanço de Sinal Vermelho e Parada sobre Faixa
12.000 11.000 10.000 9.000 8.000 7.000 6.000 5.000 4.000 3.000 IMAGENS CAPTADAS
POSTAGENS VÁLIDAS
2.000 1.000 ‐
19
13. INSTRUÇÕES PARA REMESSA DE DADOS E IMAGENS GERADOS PELOS
EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE (ITENS 9.5.2.9 E 9.5.2.9.1 DO
TERMO DE REFERÊNCIA)
9 Fornecer mensalmente ao DNIT, em CD-ROM/DVD e de forma “online”
arquivo de consulta dos dados da infração acessando pelos seguintes
dados:
o Número do Auto de Infração;
o Número de Aviso de Recebimento;
o CPF ou CNPJ;
o Placa do veículo;
o Numero do RENAVAM.
9
O arquivo disponibilizado ao DNIT deverá conter, no mínimo, os seguintes
dados:
o Dados do proprietário (CPF/CNPJ, nome e endereço completo);
o Dados do veículo (placa, marca/modelo/espécie);
o Dados da infração (Nº do Auto de Infração, código e descrição da
o infração, tipificação, pontuação, velocidades: aferida e permitida,
local, data e hora da infração, valor da multa, código do
equipamento medidor de velocidade);
o Dados de Notificação (data de postagem e número do Aviso de
Recebimento);
9 O layout da tabela e estrutura do banco de dados para troca de
informações das infrações entre o DNIT e as empresas contratadas será
em SQL, nos padrões do RENAINF e será fornecida no momento oportuno
pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias/CGPERTDIR.
14.DOS RELATÓRIOS COMPLEMENTARES A SEREM APRESENTADOS AO DNIT E SUA
PERIODICIDADE (ITEM 9.7.3 DO TERMO DE REFERÊNCIA)
9
A Contratada deverá emitir relatórios mensais, com dados gerados
automaticamente pelos equipamentos, referentes ao volume de tráfego
por faixa de velocidade, à faixa horária, nas 24 horas do dia, com o
número e a porcentagem de veículos com velocidade acima da fixada
para o local, contendo a localização dos equipamentos, além da data
de instalação, do número de infrações registradas no sistema de
infrações de trânsito e das demais atividades desenvolvidas no período,
conforme modelo abaixo.
20
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS
VEÍCULOS POR CATEGORIA POR HORA
Estado
BR
Ponto de Referência
Trecho /Sentido
Municipio
Localização
Código PNV
Goiás
153
Fábrica de pré-moldados
Goiânia
km 393 + 120m
153BGO0570
N:
Coordenada
RADAR FIXO ou BARREIRA ELETRÔNICA ou AVANÇO (UTM)
SINAL
Tipo do Equipamento
E:
Contrato
Consórcio ou Empresa:
Mês/ano
Faixa horária
Classe 2
Classe 1
Classe 3
Classe 4
Sem categoria
Total
Qtde
%
Qtde
%
Qtde
%
Qtde
%
Qtde
%
Qtde
%
00:00-00:59
8287
1,04
223
0,71
195
0,60
395
0,90
0
0,00
9100
1,01
01:00-01:59
6532
0,82
129
0,41
136
0,42
236
0,54
0
0,00
7033
0,78
02:00-02:59
4801
0,60
121
0,39
40
0,12
190
0,43
0
0,00
5152
0,57
03:00-03:59
3533
0,44
82
0,26
91
0,28
151
0,34
0
0,00
3857
0,43
04:00-04:59
3264
0,41
177
0,56
214
0,66
141
0,32
0
0,00
3796
0,42
05:00-05:59
5973
0,75
513
1,64
930
2,87
337
0,77
0
0,00
7753
0,86
06:00-06:59
26693
3,35
2031
6,48
2221
6,85
1350
3,08
0
0,00
32295
3,58
07:00-07:59
51232
6,44
2341
7,47
2557
7,89
2789
6,36
0
0,00
58919
6,52
08:00-08:59
49137
6,18
2705
8,63
2509
7,74
2803
6,39
0
0,00
57154
6,33
09:00-09:59
45300
5,69
2643
8,43
1977
6,10
2490
5,67
0
0,00
52410
5,80
10:00-10:59
41613
5,23
2339
7,46
1539
4,75
2185
4,98
0
0,00
47676
5,28
11:00-11:59
43765
5,50
1979
6,32
1491
4,60
2418
5,51
0
0,00
49653
5,50
12:00-12:59
48009
6,03
1810
5,78
1500
4,63
2905
6,62
0
0,00
54224
6,00
13:00-13:59
48918
6,15
1874
5,98
1738
5,36
2909
6,63
0
0,00
55439
6,14
14:00-14:59
47678
5,99
2056
6,56
1670
5,15
2811
6,41
0
0,00
54215
6,00
15:00-15:59
49509
6,22
1832
5,85
1764
5,44
2775
6,32
0
0,00
55880
6,19
16:00-16:59
53518
6,73
1777
5,67
2162
6,67
3031
6,91
0
0,00
60488
6,70
17:00-17:59
62510
7,86
1811
5,78
2567
7,92
3776
8,61
0
0,00
70664
7,82
18:00-18:59
60787
7,64
1552
4,95
2069
6,38
3427
7,81
0
0,00
67835
7,51
19:00-19:59
44805
5,63
1066
3,40
1540
4,75
2237
5,10
0
0,00
49648
5,50
20:00-20:59
33570
4,22
797
2,54
1208
3,73
1717
3,91
0
0,00
37292
4,13
21:00-21:59
25087
3,15
601
1,92
956
2,95
1197
2,73
0
0,00
27841
3,08
22:00-22:59
19117
2,40
580
1,85
854
2,64
989
2,25
0
0,00
21540
2,38
23:00-23:59
12006
1,51
297
0,95
480
1,48
618
1,41
0
0,00
13401
1,48
795644
100,0
31336
100,0
32408
100,0
43877
100,00
0
100,0
903265
100,00
Quantidade de veículos
70000
60000
50000
40000
30000
20000
10000
0
Horários
Classe 1
Classe 2
Classe 3
( < 5 metros)
(5,0 < comprimento > 10 metros)
(10 < comprimento > 15 metros)
Classe 4
( > 15 metros)
Sem Categoria
21
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS
VELOCIDADE MÉDIA POR HORA (km/h)
Estado
BR
Ponto de Referência
Trecho /Sentido
Tipo do Equipamento
Goiás
153
Fábrica de pré-moldados
Municipio
Localização
Código PNV
RADAR FIXO ou BARREIRA ELETRÔNICA
ou AVANÇO SINAL
Consórcio ou Empresa:
Goiânia
km 393 + 120m
153BGO0570
N:
Coordenada (UTM)
E:
Contrato
Mês/ano
FAIXA N
Média das faixas 1 a N
Faixa horária
FAIXA 01
FAIXA 02
FAIXA 03
00:00-01:00
48,50
48,47
50,87
50,87
01:01-02:00
48,73
48,10
50,92
50,92
02:01-03:00
48,61
48,76
50,84
50,84
03:01-04:00
48,56
48,62
51,08
51,08
04:01-05:00
48,55
48,86
50,76
50,76
05:01-06:00
49,30
49,57
51,14
51,14
06:01-07:00
50,09
48,66
51,39
51,39
07:01-08:00
50,25
47,83
51,20
51,20
08:01-09:00
50,01
48,36
51,19
51,19
09:01-10:00
50,08
48,78
51,56
51,56
10:01-11:00
50,04
48,72
51,74
51,74
11:01-12:00
50,16
48,72
51,87
51,87
12:01-13:00
49,95
48,81
51,97
51,97
13:01-14:00
49,82
48,39
51,83
51,83
14:01-15:00
49,34
48,32
51,56
51,56
15:01-16:00
49,13
48,35
51,48
51,48
16:01-17:00
48,84
47,85
51,19
51,19
17:01-18:00
48,71
46,93
50,95
50,95
18:01-19:00
47,59
45,46
49,97
49,97
19:01-20:00
47,28
45,49
50,16
50,16
20:01-21:00
47,54
45,91
50,51
50,51
21:01-22:00
47,98
47,01
50,62
50,62
22:01-23:00
48,12
47,34
50,89
50,89
23:01-24:00
48,48
48,04
50,86
50,86
FAIXA 03
FAIXA N
60
50
40
30
20
10
0
FAIXA 01
FAIXA 02
EXEMPLO PARA PISTA DUPLA COM 2 OU MAIS FAIXAS
22
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS
VELOCIDADE MÉDIA POR HORA (km/h)
Estado
BR
Ponto de Referência
Trecho /Sentido
Tipo do Equipamento
Goiás
153
Fábrica de pré-moldados
RADAR FIXO ou BARREIRA
ELETRÔNICA ou AVANÇO SINAL
Consórcio ou Empresa:
Municipio
Localização
Código PNV
Coordenada (UTM)
Goiânia
km 393 + 120m
153BGO0570
N:
E:
Contrato
Mês/ano
Faixa horária
Sentido :
Sentido:
Média do equipamento
FAIXA 01
FAIXA 02
00:00-01:00
48,50
50,87
49,23
01:01-02:00
48,73
50,92
49,32
02:01-03:00
48,61
50,84
49,35
03:01-04:00
48,56
51,08
49,36
04:01-05:00
48,55
50,76
49,28
05:01-06:00
49,30
51,14
49,93
06:01-07:00
50,09
51,39
50,09
07:01-08:00
50,25
51,20
49,80
08:01-09:00
50,01
51,19
49,95
09:01-10:00
50,08
51,56
50,23
10:01-11:00
50,04
51,74
50,22
11:01-12:00
50,16
51,87
50,25
12:01-13:00
49,95
51,97
50,27
13:01-14:00
49,82
51,83
50,03
14:01-15:00
49,34
51,56
49,78
15:01-16:00
49,13
51,48
49,73
16:01-17:00
48,84
51,19
49,42
17:01-18:00
48,71
50,95
49,03
18:01-19:00
47,59
49,97
47,86
19:01-20:00
47,28
50,16
47,73
20:01-21:00
47,54
50,51
47,94
21:01-22:00
47,98
50,62
48,53
22:01-23:00
48,12
50,89
48,73
23:01-24:00
48,48
50,86
49,08
60
50
40
30
20
10
0
FAIXA 01
FAIXA 02
EXEMPLO PARA PISTA SIMPLES
23
15. DA REMOÇÃO DOS EQUIPAMENTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Os equipamentos são de propriedade, uso, domínio ou posse das
contratadas. Ao final do contrato todos os equipamentos deverão ser retirados
e os locais de instalação devidamente reconformados, de modo a atenderem
às condições físicas anteriores à sua instalação. Em conformidade ao Termo de
Referência, item 9.1.2.
16. CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS PARA CAPTURA DAS IMAGENS DOS VEÍCULOS
Os equipamentos deverão capturar de forma digitalizada e
automaticamente as imagens dos veículos que trafegam em velocidade
superior à regulamentada nos pontos das vias monitoradas, conforme disposto
nos itens 9.1.3 ao 9.1.7 do Termo de Referência.
17. CARACTERÍSTICAS DO PROCESSAMENTO DE IMAGENS E DADOS E DO
SOFTWARE DE PROCESSAMENTO (ITEM 9.5 DO TERMO DE REFERÊNCIA)
Conforme disposto no item 9.5 do Termo de Referência do Edital.
18. MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SINALIZAÇÃO VERTICAL (ITEM 9.7 DO
TERMO DE REFERENCIA)
9 A contratada deverá apresentar a CGPERT o Plano de Manutenção
preventivo
e
corretivo
para
acompanhamento
antes
do
encaminhamento do primeiro relatório gerencial.
9 A manutenção preventiva deverá ser realizada pela Contratada em
períodos regulares, de forma a não comprometer o funcionamento dos
equipamentos;
o O relatório de manutenção preventiva deverá ser apresentado
mensalmente ao DNIT.
9 A manutenção corretiva deverá ser realizada pela contratada, em no
máximo 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento do
comunicado pelo DNIT ou detectado pela contratada nos dias úteis, sua
execução deverá ser realizado no período das 08:00h as 19:00h.
o O relatório de manutenção corretiva deverá ser apresentado
mensalmente ao DNIT, contendo data, hora da chamada, início e
término do atendimento, identificação do produto defeituoso,
número do contrato, código do equipamento, as providências
adotadas e demais informações pertinentes.
o As placas de sinalização que por ventura venham a ser danificadas
ou roubadas serão de inteira responsabilidade da contratada,
devendo ser reinstalada imediatamente. Caberá ainda a
contratada, em caso de roubo, efetuar o Boletim de Ocorrência na
Polícia Rodoviária Federal e encaminhar uma via ao DNIT.
24
19. DO PROCESSO DE MEDIÇÃO MENSAL JUNTO AO DNIT E APLICAÇÃO DO
ÍNDICE DE PARALISAÇÃO MÁXIMO - IPM
O pagamento referente a cada medição será liberado mediante a
apresentação à CGPERT, pela contratada, dos seguintes documentos:
INotas fiscais e Faturas Correspondentes.
IIComprovante de recolhimento da contribuição previdenciária
IIIComprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de
Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
IVCópia do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART, emitida pelo CREA, quando aplicável (apresentado somente
na primeira medição ou quando houver alteração do Responsável
Técnico).
Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista
para pagamento, serão ser atualizados financeiramente, desde que o
Contratado não tenha dado causa ao atraso, pelos índices de variação do
IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem
econômica, depois de decorridos 30 dias do aceite na nota fiscal, até a data
do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada,
estabelecida no subitem 23.1, do Edital.
O pagamento referente a cada medição será liberado mediante
comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal.
A parcela dos preços contratuais, em Reais, deverá ser reajustada pelo
índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), após decorrido 01(um) ano,
desde o mês base da proposta que é o mesmo do orçamento preestabelecido
no edital, nos termos do Art. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice
inicial (Io) referente ao mês do orçamento do DNIT. Não se admitirá nenhum
encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes
(maio/2009).
19.1 Procedimentos para elaboração da Medição
Conforme previsto no Capítulo I - Instruções as Licitantes para
apresentação das Propostas, Item F - Medições dos serviços e forma de
pagamento e estabelecido no subitem 24.2 – “Para fins de controle e
acompanhamento do Órgão, juntamente com a medição, deverá ser
apresentado Relatório Gerencial Mensal conforme disposto no item 9.4.1 do
Anexo I - Projeto Básico – Termo de Referência”.
Os serviços serão medidos no último dia de cada mês, com base no valor
unitário por lote e por faixa monitorada constante no Quadro 14.1 – Resumo do
Orçamento da Proposta Comercial apresentado pelo contratante.
25
As tabelas apresentadas a seguir deverão também ser preenchidas e
farão parte do Relatório Gerencial Mensal.
TABELA 1 – Instalação e Manutenção do Equipamento.
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÂO DO EQUIPAMENTO
TABELA 1
Contrato:
Lote:
Empresa ou Consórcio:
Ano:
Mês:
Estado
Rodovia
Trecho
Sentido
Classe
Municipio
Localização
Código PNV
Coordenada
(UTM)
Tipo do Equipamento
N ou S:
E:
Data:
Aferição
Nº de Faixas
Nº Laudo:
Relatório Fotográfico
Deverá ser apresentada no mínimo 2 (duas) fotografias, com data e horário, no período entre
os dias 25 a 30 de cada mês de referência
Local e data
Empresa ou Consórcio
Representante legal
26
TABELA 2 - Implantação e Manutenção da Sinalização Viária
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA
TABELA 2
Contrato:
Lote:
Empresa ou Consórcio:
Ano:
Mês:
Estado
Municipio
Localização
Rodovia
Trecho
Código PNV
Sentido
Coordenada
(UTM)
Classe
Tipo do Equipamento
N ou S:
E:
Data:
Aferição
Nº de Faixas
Nº Laudo:
Relatório Fotográfico
Deverá ser apresentada fotografias de toda sinalização viária implantada, com data e horário,
no período entre os dias 25 a 30 de cada mês de referência, ccontendo ainda os seguintes
FOTO 1
FOTO 2
Tipo :
Localização:
Coordenadas UTM: N ou S
E
Tipo : Localização:
Coordenadas UTM: N ou S
E
FOTO n
Tipo : Localização:
Coordenadas UTM: N ou S
E
Local e data
Empresa ou Consórcio
Representante legal
27
TABELA 3 - Índice de Paralisação Máxima - IPM
Será apresentada a tabela 3 para cada tipo de equipamento, de
acordo com o item 10 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
“O plano de manutenção a ser implementado pela Contratada, após
aprovação pelo DNIT, deverá estar dimensionado de forma a atingir o seguinte
parâmetro de qualidade para cada faixa de trânsito monitorada:
IPM – Índice de Paralisação Máximo ≤ 0,2
10.1 – Para Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade do Tipo
Fixo Discreto (Radar Fixo)
10.2 – Para Equipamentos Eletrônicos Medidores de Velocidade do Tipo
Fixo Ostensivo (Barreira Eletrônica)
10.3 – Para Equipamentos Eletrônicos de Controle Semafórico (avanço e
sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre com controle de
velocidade)
Onde:
NHPa = Número de horas de paralisação de cada faixa de trânsito
monitorada no mês da medição para o equipamento eletrônico.
NHPb = Número de horas de paralisação de cada equipamento com o
sistema de identificação automática de caracteres de placas - OCR.
NHPc = Número de horas de paralisação de equipamento de
monitoramento de tráfego
NHOa = Número de horas de operação máximo para cada faixa de
trânsito monitorada no mês da medição para o equipamento eletrônico.
NHOc = Número de horas de operação máximo para equipamento com
o sistema de identificação automática de caracteres de placas - OCR.
NHOc = Número de horas de operação máximo para equipamento de
monitoramento de tráfego.”
28
Índice de Paralisação Máxima – IPM
TABELA 3 - RADAR FIXO
Contrato:
Lote:
Empresa ou Consórcio:
Ano:
Mês:
Estado
Municipio
Rodovia
Localização
Trecho
Código PNV
Sentido
Coordenada
(UTM)
Classe
Tipo do Equipamento
N ou S:
E:
Data:
Aferição
Nº de Faixas
DIA
Nº Laudo:
HORAS PARALISADAS
NHPa
NHPb
NHPc
MOTIVO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Total
Local e data
Empresa ou Consórcio
Representante legal
29
Índice de Paralisação Máxima – IPM
TABELA 3 - BARREIRA ELETRÔNICA
Contrato:
Lote:
Empresa ou Consórcio:
Ano:
Mês:
Estado
Municipio
Rodovia
Localização
Trecho
Código PNV
Sentido
Coordenada
(UTM)
Classe
Tipo do Equipamento
N ou S:
E:
Data:
Aferição
Nº de Faixas
DIA
Nº Laudo:
HORAS PARALISADAS
NHPa
NHPb
NHPc
MOTIVO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Total
Local e data
Empresa ou Consórcio
Representante legal
30
Índice de Paralisação Máxima – IPM
TABELA 3 - CONTROLE SEMAFÓRICO
Contrato:
Lote:
Empresa ou Consórcio:
Ano:
Mês:
Estado
Municipio
Rodovia
KM
Trecho
Código PNV
Sentido
Coordenada
(UTM)
Classe
Tipo do Equipamento
N ou S:
E:
Data:
Aferição
Nº de Faixas
DIA
Nº Laudo:
HORAS PARALISADAS
NHPa
NHPc
MOTIVO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Total
Local e data
Empresa ou Consórcio
Representante legal
31
O DNIT fará o controle das horas de operação dos equipamentos por
meio de verificação de imagem teste a serem materializadas por subsistema
que armazenará diariamente uma imagem em banco de dados, contendo
todos os dados referentes ao equipamento, a faixa monitorada, à hora, minuto
e segundo. A gravação dos arquivos imagem teste deverá ter a seguinte
configuração:
Br-km-faixa-dd-mes-ano-hh-min
A rotina de gravação deverá ser uma imagem com intervalo de horário
diferenciada, conforme exposto:
• Dia 1 do mês de referência a imagem entre os horários de 00:00 hs
a 01:00 hs;
• Dia 2 do mês de referência a imagem entre os horários de 01:00 hs
a 02:00 hs; e assim sucessivamente, até o final do mês.
As imagens teste deverão ser encaminhadas à CGPERT em forma digital
junto ao relatório mensal, no formato descrito no item 9.2.4.4 do Termo de
Referência.
Para os equipamentos com sistema de identificação automático de
caracteres de placas de veículos – OCR deverá ser seguido o padrão acima.
Para os equipamentos com sistema visualização de tráfego em tempo
real o controle das horas de operação deverá ser feito através de gravação
de imagens diária durante 30 segundos, contendo todos os dados referentes
ao equipamento, à hora, minuto e segundo. A gravação dos arquivos imagem
teste deverá ter a seguinte configuração:
Br-km-dd-mes-ano-hh-min
A rotina de gravação deverá ter intervalo de horário diferenciado,
conforme exposto:
• Dia 1 do mês de referência a uma gravação entre os horários de
00:00 hs a 01:00 hs;
• Dia 2 do mês de referência uma gravação entre os horários de
01:00 hs a 02:00 hs; e assim sucessivamente, até o final do mês.
As gravações deverão ser encaminhadas à CGPERT em forma digital
junto ao relatório mensal, onde o software de leitura das imagens deverá ser
disponibilizado pela contratada.
Em caso de não apresentação das imagens e gravação dentro do
acima exposto, o DNIT entenderá que a faixa monitorada ou o equipamento
não operou durante o período de 24 horas.
Caso a paralisação seja solicitada pelo DNIT, a mesma deverá ser
justificada e documentada.
TABELA 4 – Resumo de Operação dos Equipamentos de Controle de
Velocidade
32
TABELA 4 - RESUMO DE OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE
Contrato:
Lote:
Empresa ou Consórcio:
Ano:
Mês:
Tipo de Equipamento:
Estado
Rodovia
Local
(km + m)
Código
PNV
Trecho
Sentido
Munícipio
Ocupação Coordenada (UTM)
Lindeira
N ou S
E
Aferição
Data
Nº Laudo
Dias
Operados
Nº de
Faixas
Total de Faixas
Operadas no
Mês
TOTAL
Local e data
Empresa ou Consórcio
Representante legal
33
20. DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS
Objetivando a padronização do Relatório Gerencial das atividades,
conforme disposto no item 24.2 do Edital e item 9.4.1 do Termo de Referência,
as empresas contratadas deverão entregar os relatórios com as seguintes
informações:
1. Dados da capa principal do Relatório:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS
PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE ELETRÔNICO DE VELOCIDADE
PNCV
Relatório Gerencial Mensal
Mês de ................../ano
Informe o número do Lote ......
Informe o Nome do Consórcio.....
Informe o Número do contrato..........
2.
3.
4.
5.
Índice;
Apresentação;
Dados Gerais do Contrato;
Dados Operacionais (item 12 e 14 deste Guia Prático – Relatórios
mensais). Os mesmos também deverão ser encaminhados em
arquivo eletrônico no formato xls (Excel);
6. Relatório de Manutenção de Equipamentos;
7. Quadros relativo ao item 19.1 deste Guia Prático
8. Outras informações consideradas pertinentes;
9. Dados financeiros do Contrato;
10. Correspondências realizadas no mês de referência entre o DNIT e a
contratada.
34
O relatório gerencial deverá ser confeccionado em duas vias, uma para
a Coordenação Geral de Operações Rodoviárias – CGPERT/DIR e outra para a
Superintendência Regional, até o quinto dia útil do mês subseqüente. Este
também deverá ser entregue no formato “pdf”.
21. ATUALIZAÇÃO DO GUIA PRÁTICO
Ocorrendo necessidade de atualização deste Guia Prático, a
Coordenação
Geral
de
Operações
Rodoviárias/CGPERT/DIR/DNIT
no
menu
disponibilizará
no
site
do
DNIT,
www.dnit.gov.br,
Rodoviário/Operações Rodoviárias/Controle de Velocidade, o respectivo Guia,
bem como informará através de ofício à todas as empresas contratadas.
IMPORTANTE: A elaboração deste Guia Prático não exclui qualquer
orientação contida no Edital 471/09-00. Tem como objetivo enfatizar e
orientar as empresas contratadas sobre as principais atividades em relação
à correta instalação dos equipamentos de controle de velocidade, sua
operação, captura de imagens e dados de veículos e geração de
Notificação de Autuação de Imposição de Penalidade- NAI e Notificação
de Penalidade - NIP, buscando sintetizar de forma objetiva os itens contidos
no Termo de Referência.
35
ANEXO I Conforme Resolução 146/03 e alterada pela 214/06 ‐CONTRAN O preenchimento de cada item deverá seguir as instruções em vermelho. 36
ANEXO I
A - ESTUDO TÉCNICO: INSTALAÇÃO DE INSTRUMENTOS OU EQUIPAMENTOS
MEDIDORES DE VELOCIDADE
1 – IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO
•
Razão social:
Preencher com Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
•
Estado/Município:
Preencher com nome do Estado / Município. Ex: Goiânia/Goiás.
2 – LOCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO
ƒ
Local (fixo):
Preencher com BR-xxx/UF (Exemplo: BR–060/GO – Km 3 + 520 m).
ƒ
Trecho (estático, móvel ou portátil):
Informar o trecho do PNV 2011 versão 2010
ƒ
Sentido do fluxo fiscalizado:
Preencher sentido descrito PNV (A para B ou B para A)
ƒ
Faixa(s) de trânsito (circulação) fiscalizada(s) (numeração da esquerda para direita):
Informe as faixas fiscalizadas da esquerda para direita, contadas a partir do eixo da via. (Exemplo: faixas 1 e 2).
3 –EQUIPAMENTO
ƒ
Tipo:
Marque abaixo qual tipo de equipamento a ser instalado.
Fixo com mostrador de velocidade
Estático
Móvel
Captura de Imagem pela dianteira
ƒ
Fixo sem mostrador de velocidade
Portátil
Captura de Imagem pela traseira
Data de início da operação no local/trecho: _____/_____/_____
37
4 – CARACTERÍSTICAS DO LOCAL/TRECHO DA VIA
ƒ
Classificação viária (art. 60 do CTB):
Exemplo: Rodovia – trecho: urbano ou rural.
ƒ
N.º de pistas:
Informe o número de pistas da rodovia no local da instalação do equipamento.
ƒ
N.º de faixas de trânsito (circulação) no sentido fiscalizado:
Informe o número de faixas.
ƒ
Geometria:
Marque uma das opções abaixo.
Aclive
ƒ
Declive
Plano
Curva
Trecho urbano:
Marque uma das opções abaixo.
Sim
ƒ
Não
Fluxo veicular na pista fiscalizada (VDM):
Informe o Volume Diário Médio de veículos.
Os volumes de tráfego a serem informados no campo específico do formulário deverão advir dos
dados de que dispõe o DNIT (www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/controle-develocidade). Quando não houver estimativa de volumes de tráfego, a Contratada deverá efetuar uma
pesquisa de tráfego, durante três horas ininterruptas, considerando as seguintes classes de veículos:
1. veículos leves (motos, automóveis de passeio, camionetas e vans);
2. caminhões, ônibus;
Tais pesquisas deverão ser totalizadas em intervalos horários. Deverão ser considerados outros dados
de tráfego do DNIT para a ajustagem dessas pesquisas para o período de um dia. Esses dados se
constituem nas pesquisas efetuadas no ano de 2005, por ocasião da Elaboração do Plano Nacional de
Pesagem. Tais dados deverão ser fornecidos pelo DNIT (www.dnit.gov.br/rodovias/operacoesrodoviarias/controle-de-velocidade). Deverão ser utilizados os dados que se aproximem mais das
características gerais dos locais considerados.
Todas as pesquisas deverão ser efetuadas no período diurno.
ƒ
Trânsito de pedestre:
Marque uma das opções.
ƒ
Sim
Não
ao longo da Via
Transversal a via
Sim
Não
ao longo da Via
Transversal a via
Trânsito de ciclista:
Marque uma das opções.
5 – VELOCIDADE
38
5.1 – Em trecho da via com velocidade inferior à regulamentada no trecho anterior:
Preencher o item 5.1.1. e 5.1.2 somente quando antes do início da fiscalização a velocidade for superior à nova
regulamentada.
5.1.1 - Velocidade antes do início da fiscalização (km/h):
- Velocidade regulamentada:
Exemplo: 100 km/h
-
Velocidade Praticada (85 percentil):
Segue junto instruções para cálculo e apresentação
5.1.2 - Velocidade após o inicio da fiscalização (km/h):
- Velocidade regulamentada:
Exemplo: 80 km/h
Data: _____/_____/______
5.2 – Em trecho da via com velocidade igual à regulamentada no trecho anterior:
Preencher o item 5.2. somente quando a velocidade antes do início da fiscalização for igual à nova regulamentada.
-
Velocidade regulamentada:
Exemplo: 100 km/h
-
Velocidade Praticada antes do inicio da fiscalização:
Exemplo: 100 km/h
- Data: _____/_____/______
6 – N.º DE ACIDENTES NO LOCAL/TRECHO DA VIA
ƒ
Nos 06 meses antes do início da fiscalização:
Informe o número de acidentes ocorridos no trecho fiscalizado. No caso de equipamento tipo fixo, informar a quantidade
de acidentes nos 500m antes e depois do ponto de instalação do equipamento.
7 – POTENCIAL DE RISCO NO LOCAL/TRECHO DA VIA
ƒ Descrição dos fatores de risco:
Informar os possíveis potenciais de risco.
ƒ
Histórico descritivo das medidas de engenharia adotadas antes da instalação do equipamento:
Caso não haja dados, escreva “Não há”.
ƒ
Outras informações julgadas necessárias:
Caso não haja dados, escreva “Não há”.
39
8 – PROJETO OU CROQUI DO LOCAL
Anexar. (Deve conter a indicação do posicionamento do equipamento e da sinalização).
9 – RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO
ƒ
Nome:
Nome completo do profissional responsável da empresa contratada pela elaboração do estudo técnico.
ƒ
CREA n.º:______________________
ƒ
Assinatura: ______________________
ƒ
Data: _____/_____/_____
10 – RESPONSÁVELTÉCNICO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PERANTE O CREA
ƒ
Nome:
Não preencher. Será assinado pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias/CGPERT/SEDE.
ƒ
CREA n.º: _______________________
ƒ
Assinatura: ______________________
ƒ
Data: _____/_____/_____
40
O preenchimento do Estudo Técnico B abaixo será realizado pela CGPERT/DNIT
B – ESTUDO TÉCNICO: MONITORAMENTO DA EFICÁCIA DOS INSTRUMENTOS OU
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE
1 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO
•
Razão social:
•
Estado/Município:
2– LOCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO
ƒ
Local (fixo):
ƒ
Trecho (estático, móvel ou portátil):
ƒ
Sentido do fluxo fiscalizado:
ƒ
Faixa(s) de trânsito (circulação) fiscalizada(s) (numeração da esquerda para direita):
3 – EQUIPAMENTO
ƒ
Tipo:
Fixo com mostrador de velocidade
Estático
Móvel
Fixo sem mostrador de velocidade
Portátil
Captura de Imagem pela dianteira
ƒ
Captura de Imagem pela traseira
Data de início da operação no local/trecho: _____/_____/_____
4 – CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO TRECHO DA VIA
ƒ
Classificação viária (art. 60 do CTB):
ƒ
N.º de pistas:
ƒ
N.º de faixas de trânsito (circulação) no sentido fiscalizado:
41
ƒ
Geometria:
Aclive
ƒ
Declive
Plano
Curva
Trecho urbano:
Sim
Não
5 – CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS DO TRECHO DA VIA POR SENTIDO
5.1 – Fluxo veicular classificado na pista fiscalizada (VDM):
5.2 – Velocidade:
5.2.1 – Em trecho da via com velocidade inferior à regulamentada no trecho anterior:
a) Velocidade antes do início da fiscalização (km/h):
- Velocidade regulamentada:
- Velocidade Praticada (85 percentil):
b) Velocidade após o inicio da fiscalização (km/h):
- Velocidade regulamentada:
Data: _____/_____/______
- Velocidade monitorada 06 meses depois: _______________ Data: _____/_____/______
5.2.2 – Em trecho da via com velocidade igual à regulamentada no trecho anterior:
- Velocidade regulamentada:
- Velocidade praticada (85 percentil) antes do inicio da fiscalização:
- Velocidade monitorada 06 meses depois: ______________ Data: _____/_____/______
ƒ
Trânsito de pedestre:
Sim
Não
ƒ
ao longo da Via
Transversal a via
ao longo da Via
Transversal a via
Trânsito de ciclista:
Sim
Não
6 – N.º DE ACIDENTES NO TRECHO DA VIA
Antes e depois o início da fiscalização, por 06 meses de igual período:
ƒ
Antes do início da operação do equipamento:
42
ƒ
Após início da operação do equipamento:
7 – AVALIAÇÃO DOS INSTRUMENTOS OU EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E
MEDIDAS DE ENGENHARIA ADOTADAS
ƒ
Descrição dos fatores de risco:
ƒ
Histórico descritivo das medidas de engenharia adotadas antes e após a instalação do equipamento:
ƒ
Outras informações julgadas necessárias:
8 – PROJETO OU CROQUI DO LOCAL
9 – RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO
ƒ
Nome:
ƒ
CREA n.º: ___________________________
ƒ
Assinatura: _____________________
ƒ
Data: _____/_____/_____
10 – RESPONSÁVEL TÉCNICO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PERANTE O CREA
ƒ
Nome:
ƒ
CREA n.º: ______________________
ƒ
Assinatura: ______________________
ƒ
Data: _____/_____/_____
43
TABULAÇÃO DE VELOCIDADE PARA CÁLCULO DO 85 PERCENTIL
Rodovia:
km:
Sentido: C1, C2 ou D1, D2 etc.
INTERVALO DE
CLASSE - km/h
Município:
UF:
FREQUÊNCIA DAS VELOCIDADES PONTUAIS
20,0 a 29,9
30,0 a 39,9
40,0 a 49,9
50,0 a 59,9
60,0 a 69,9
70,0 a 79,9
80,0 a 89,9
90,0 a 99,9
100,0 a 109,9
110,0 a 119,9
120,0 a 129,9
130,0 a 139,0
≥ 140,0
Observações:
1. A pesquisa deve ser realizada em horários com fluxo livre e prefencialmente em condições climáticas favoráveis.
2. A pesquisa deve ser realizada num trecho de pista livre sem interferências, evitando-se os seguintes locais: próximos aos pontos de parada de transporte
coletivo; com entrada ou saída frequentes de veículos dos lotes; travessias de pedestres; interseções semaforizadas ou não e; distante de área de influência. O
pesquisador deve posicionar-se de modo que os motoristas não o percebam.
3. A amostragem deverá conter no minimo 250 observações.
TABULAÇÃO DE VELOCIDADES PARA CÁLCULO DO 85 PERCENTIL
A
B
C
D
E
Intervalo de Classe
(km/h
Ponto Médio de
Classe (km/h)
Frequência das
velocidades
pontuais
Frequência
relativa (%)
Frquência
Acumulada (%)
20,0 a 29,0
30,0 a 39,0
40,0 a 49,0
50,0 a 59,0
60,0 a 69,0
70,0 a 79,0
80,0 a 89,0
90,0 a 99,0
100,0 a 109,0
110,0 a 119,0
120,0 a 129,0
130,0 a 139,0
≥ 140,0
25,0
35,0
45,0
55,0
65,0
75,0
85,0
95,0
105,0
115,0
125,0
135,0
145,0
TOTAL
2
3
7
32
35
36
42
35
21
19
8
7
3
250
0,8
1,2
2,8
12,8
14,0
14,4
16,8
14,0
8,4
7,6
3,2
2,8
1,2
100,0
0,8
2,0
4,8
17,6
31,6
46,0
62,8
76,8
85,2
92,8
96,0
98,8
100,0
-
45
TABULAÇÃO DE VELOCIDADES PARA CÁLCULO DO 85 PERCENTIL
100
95
90
85
80
frequência acumulada de velocidade (%)
75
70
65
60
55
50
45
40
35
30
25
20
Ponto Médio de
Classe (km/h)
Frequência
Acumulada (%)
25,0
35,0
45,0
55,0
65,0
75,0
85,0
95,0
105,0
115,0
125,0
135,0
145,0
0,8
2,0
4,8
17,6
31,6
46,0
62,8
76,8
85,2
92,8
96,0
98,8
100,0
-
Vel. 85 percentil = 105 Km/h
15
10
5
0
0
5
10 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100 105 110 115 120 125 130 135 140
Ponto médio das classes de velocidade (km/h)
46
ANEXOII 47 LEVANTAMENTO DOS DADOS PARA IMPLANTAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
LEVANTAMENTO “IN LOCO”
•
ELABORAR RELATÓRIO DE VISITA (ANEXO II-A);
•
ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO FOTOGRÁFICO (ANEXO II-B);
48 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES
DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA
COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS
Levantamento de locais para instalação de Equipamentos
Relatório de Visita - Anexo II-A
Estado
Goiás
Municipio
BR
Ponto de Referência
153
Fábrica de pré-moldados
Localização km 393 + 120m
Código PNV 153BGO0570
Trecho /Sentido
Tipo do Equipamento
Data Levantamento
RADAR FIXO ou BARREIRA ELETRÔNICA
ou AVANÇO SINAL
17/11/2010
Goiânia
Coordenada
(UTM)
N ou S:
E:
Contrato
TABELA 1 - CARACTERIZAÇÃO DO TRECHO DA RODOVIA
Descrição
Item
1.1
PISTA
1.2
NÚMERO DE FAIXAS POR SENTIDO
1.3
LARGURA PLATAFORMA
1.4
SEPARADOR DE FAIXA
1.5
CONDIÇÕES PISTA E ACOSTAMENTO
(Boa ou Regular ou Pessímo)
Simples ou Dupla
2
Faixa Direita = 3,60m
- Acostamento = 2,0 m
Faixa Esquerda = 3,60m
- Acostamento = 2,5 m
Não existe ou Canteiro Central ou Barreira New Jersey ou
Epecificar
Informar largura em metros
Faixa Direita = Boa
- Acostamento = Pessímo
Faixa Esquerda = Regular
- Acostamento = Pessímo
1.6
RELEVO
Montanhoso ou Ondulado ou Plano
1.7
GEOMETRIA
Plano ou Aclive ou Declive
1.8
OCUPAÇÃO LINDEIRA
Urbano ou Rural
1.9
VISIBILIDADE
(Boa ou Ruim)
Boa ( se for ruim especificar)
Informar se há iluminação artificial
1.10 FLUXO DE VEÍCULO (VDM)
Informar VDM
1.11 VELOCIDADE REGULAMENTADA
80 km/h
(*) VER ANEXO I ITEM FLUXO DA PISTA FISCALIZADA
Caracterização
(*)
49 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES
DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA
COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS
Levantamento de locais para instalação de Equipamentos
Relatório de Visita - Anexo II-A
Estado
Goiás
Municipio
BR
Ponto de Referência
153
Fábrica de pré-moldados
Localização km 393 + 120m
Código PNV 153BGO0570
Trecho /Sentido
Tipo do Equipamento
Data Levantamento
RADAR FIXO ou BARREIRA ELETRÔNICA
ou AVANÇO SINAL
17/11/2010
Coordenada
(UTM)
Goiânia
N ou S:
E:
Contrato
TABELA 2 - FATORES DE RISCO
Item
SIM
Descrição
NÃO
Observação
Informar
(ex.: curva perigosa a 100m)
2.1
GEOMETRIA DA RODOVIA
2.2
EXISTÊNCIA DE QUEBRA-MOLAS
2.3
EXISTÊNCIA DE ÁRVORES A SEREM PODADAS
2.4
EXISTÊNCIA DE ACESSOS OU CRUZAMENTOS PRÓXIMO AO
PONTO
Informar tipo, tlado e distância
2.5
EXISTÊNCIA DE TRÂNSITO DE PEDESTRE
Informar se é ao longo ou
tranversal à via
Caso transversal Informar tipo
de influência - Ex: escola
2.6
EXISTÊNCIA DE TRÂNSITO DE CICLISTA
Informar se é ao longo ou
tranversal à via
2.7
EXISTÊNCIA DE FAIXA DE PEDESTRE
x
2.8
EXISTÊNCIA DE ÁREA CONSTRUÍDA PRÓXIMA AO PONTO
Especificar
(Ex: Cómercio , Hospital ,
Restaurante, Área Industrial,
Parada de Ônibus, Igreja e etc)
2.9
OUTROS
Especificar
TABELA 3 - CARACTERIZAÇÃO DOS ACIDENTES
Item
Tipos de acidente
Quantidade
3.1
Especificar o tipo de acidente característico e sua quantidade respectiva 3.2
3.3
3.4
3.n
Quantidade Total
50 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES
DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA
COORDENAÇÃO GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS
Levantamento de locais para instalação de Equipamentos
Relatório Fotográfico - Anexo II-B
Estado
Goiás
BR
153
Ponto de Referência Fábrica de pré-moldados
Trecho /Sentido
RADAR FIXO ou BARREIRA
Tipo do Equipamento
ELETRÔNICA ou AVANÇO SINAL
Data Levantamento
17/11/2010
Municipio
Goiânia
Localização
Código PNV
km 393 + 120m
153BGO0570
Coordenada
(UTM)
N ou S:
E:
Contrato
51 ANEXO III 52 Carimbo do Projeto •
O tamanho do carimbo poderá adaptar‐se ao formato da folha a ser impressa, desde que seus itens e layout obedeçam os padrões estabelecidos a seguir e de forma legível.
•
No campo CÓDIGO DO DESENHO na fase de estudos técnicos seguir as orientações abaixo. Exemplo: 262MG‐04‐
0001 o 262: Nº da Rodovia o MG: Unidade Federativa relativa ao local do equipamento a ser instalado; o 04: Nº do Lote; o 0001: Nº de Ordem Geral Sequencial •
No campo CÓDIGO DO DESENHO na fase de “as built” seguir as orientações abaixo. Exemplo: 262MG‐04‐0001‐
001 o 262: Nº da Rodovia o MG: Unidade Federativa relativa ao local do equipamento a ser instalado; o 04: Nº do Lote; o 0001: Nº de Ordem Geral Sequencial o 001: Nº da Nota de Instalação; 53 •
Os pontos quilométricos deverão seguir o padrão xxxx km + xxx m, exemplo: Km 120 + 500 m. •
O Estudo Técnico e o “as built” deverão ser impressos em A3.
•
Para todos os locais onde deverão ser instalados os equipamentos a contratada deverá fornecer as coordenadas UTM (Universal Transverse Mercator). •
Os dados inseridos no carimbo a seguir exemplificam o seu preenchimento 54 ANEXO IV 55
C O NTR O L E D E VE L O C ID AD E
Obrigaç ões
INÍCIO
da
c ontratada
E quipam ento gera
Obrigaç ões
a im agem do
do DNIT
veíc ulo
A im agem
é válida ?
Im agem
NÃ O
c anc elada
S IM
Contratada envia
c adas tro de plac as
válidas ao DNIT
DNIT Cons ulta c adas tro de
plac as no RE NA INF para
F im
res gate do dados do
proprietário e veíc ulo
RE NA INF envia
DNIT envia
Im agem e
dados do P rop. e
dados para
dados s ão
V eic ao DNIT
c ontratada
c om pativeis ?
Dados e
NÃ O
im agens s ão
c anc elados
S IM
A c onvalidaç ão foi
aprovada pelo
Dados e
NÃ O
A gente do DNIT ?
im agem s ão
c anc elados
S IM
DNIT envia autoriz aç ão para
im pres s ão da Notific aç ões ä
c ontratada
Contratada em itiu
NA ou NP dentro
do praz o legal ?
NÃ O
A uto
Canc elado
S IM
Contratada envia NA ou NP
im pres s as e arquivo de dados
para o DNIT pos tar
DNIT envia arquivo de dados ao
DNIT pos ta
RE NA INF para bloqueio
NA ou NP
F im
O b s .:Não e s tão inc luíd as ne s te f luxo g ram a as ro tinas d e re c urs o s d e m ultas .
O D NIT fo rne c e rá a f aixa num é ric a d o s auto s d e infraç ão .
56
1
ANEXO V 57 ESQUEMA DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA
A sinalização viária para a implantação dos equipamentos de controle de
velocidade seguirá a seguinte formatação:
1) Trechos com pista simples:
1.1) SINALIZAÇÃO VERTICAL
Equipamento: BARREIRA ELETRÔNICA, RADAR FIXO E AVANÇO DE SINAL
DESCRIÇÃO Quantidade mínima de placas em Rodovia de Pista Simples por sentido fiscalizado Veloc ≥ 80 km/h Distância ao Equipamento Placa Composta 1,0 x 2,0
R-19 e FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
1
150 a 250 m
Placa Composta 1,0 x 2,0
R-19 e FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
1
300 a 500 m
Placa 2,0 x 1,0
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE
VELOCIDADE
1
R-19 ∅ 1,00
1
Veloc < 80 Distância ao km/h Equipamento
1
150 a 250 m
500 a 1.000 m
1
300 a 500 m
1000 a 1.500 m
1
500 a 750 m
Notas:
As dimensões das placas indicadas acima são mínimas;
Placas R-19 com velocidade regulamentada do equipamento;
A sinalização deverá atender também, caso necessário, ao parágrafo 3º do Art. 5
da Resolução CONTRAN 146/2003.
Deverão ser obedecidos os manuais de sinalização de trânsito - CONTRAN
1.2) SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
Equipamento: BARREIRA ELETRÔNICA
Pintura das faixas antes do equipamento, caso necessário
Pintura das setas e zebrados faixas antes do equipamento
Tachão bidirecional no eixo a 50 metros do equipamento a cada 2 metros
Tachão monodirecional no acostamento lateral a pintura zebrada
58 Equipamento: AVANÇO DE SINAL
Pintura das faixas antes do equipamento, caso necessário
Pintura da linha de retenção e das faixas de pedestre, caso necessário
Tachão bidirecional no eixo a 50 metros do equipamento a cada 2 metros;
Tachão monodirecional no acostamento lateral a pintura zebrada.
Obs: deverá ser resguardado o plano de circulação
2) Trechos com pista dupla:
2.1) SINALIZAÇÃO VERTICAL
Equipamento: BARREIRA ELETRÔNICA, RADAR FIXO E AVANÇO DE SINAL
DESCRIÇÃO Quantidade mínima de placas em Rodovia de Pista Dupla por sentido fiscalizado e em ambos os lados Veloc ≥ 80 km/h Distância ao Equipamento Placa Composta 1,0 x 2,0
R-19 e FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
1
150 a 250 m
Placa Composta 1,0 x 2,0
R-19 e FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
1
300 a 500 m
Placa 2,0 x 1,0
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE
VELOCIDADE
1
R-19 ∅ 1,00
1
Veloc < 80 Distância ao km/h Equipamento
1
150 a 250 m
500 a 1.000 m
1
300 a 500 m
1000 a 1.500 m
1
500 a 750 m
Notas:
As dimensões das placas indicadas acima são mínimas, tanto no lado direito como
no lado esquerdo no mesmo sentido fiscalizado;
Caso a rodovia com pista dupla apresente mais de 2 faixas no sentido fiscalizado e
que não possua espaço no lado esquerdo necessário para implantação da
sinalização, as dimensões mínimas para as respectivas placas retangulares do lado
direito serão de: 1,5 x 2,5m e 2.5 x 1,5 m;
Placas R-19 com velocidade regulamentada do equipamento;
A sinalização deverá atender também, caso necessário, ao parágrafo 3º do Art. 5
da Resolução CONTRAN 146/2003;
Deverão ser obedecidos os manuais de sinalização de trânsito – CONTRAN.
59 2.2) SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
Equipamento: BARREIRA ELETRÔNICA
Pintura das faixas antes do equipamento, caso necessário
Pintura das setas e zebrados faixas antes do equipamento, caso necessário
Tachão monodirecional no eixo a 50 metros do equipamento a cada 2 metros
Tachão monodirecional no acostamento lateral a pintura zebrada
Equipamento: AVANÇO DE SINAL
Pintura das faixas antes do equipamento, caso necessário
Pintura da linha de retenção e das faixas de pedestre, caso necessário
Tachão monodirecional no eixo a 50 metros do equipamento a cada 2 metros;
Tachão monodirecional no acostamento lateral a pintura zebrada.
Obs: deverá ser resguardado o plano de circulação
Os modelos das placas contidos nos quadros acima estão representados a seguir:
60 
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