Diário Oficial
Estado de São Paulo
Volume 9 • Número 176 • São Paulo, segunda-feira, 5 de outubro de 2015
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ACÓRDÃO Nº 3664
EMENTA: INIDONEIDADE. CANCELAMENTO DA
INSCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 8º, § 4º, NOS
TERMOS DO ARTIGO 11, INCISO V, DO ESTATUTO DA
ADVOCACIA E DA OAB. PROCEDÊNCIA.
Vistos, relatados e examinados estes autos de
Processo Disciplinar nº 04R0004532014, acordam os
membros do Conselho Secional de São Paulo da Ordem
dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em afastar
a incompetência desta Secional para julgamento deste procedimento e, por maioria, afastar a preliminar
de cerceamento de defesa e, no mérito, por maioria,
nos termos do voto do Conselheiro Relator, em julgar
procedente a representação e reconhecer a inidoneidade, determinando o cancelamento da inscrição do
representado dos quadros de advogados, por violação
do artigo 8º, parágrafo 4º, nos termos do artigo 11,
inciso V, ambos do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei
Federal nº 8.906/94.
Sala das Sessões, 24 de agosto de 2015.
(aa) Marcos da Costa - Presidente
Carlos Fernando de Faria Kauffmann - Relator
EDITAL DE CHAMAMENTO
04R0004532014 - Pelo presente edital, fica o advogado J.D.O.S. - OAB/SP nº 90.792, notificado de que
tem o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação para, querendo, interpor recurso. (Rua Maria Paula,
35 - 8º andar – Capital – SP)
EDITAL DE CHAMAMENTO
04R0004532014 - Pelo presente edital, fica o Procurador Dr. José Luis Mendes de Oliveira Lima - OAB/
SP nº 107106, notificado de que tem o prazo de 15
(quinze) dias, a partir desta publicação para, querendo,
interpor recurso. (Rua Maria Paula, 35 - 8º andar –
Capital – SP)
EDITAL DE CHAMAMENTO
04R0004532014 - Pelo presente edital, fica o Procurador Dr. Rodrigo Nascimento Dall’acqua - OAB/SP nº
174378, notificado de que tem o prazo de 15 (quinze)
dias, a partir desta publicação para, querendo, interpor
recurso. (Rua Maria Paula, 35 - 8º andar – Capital – SP)
EDITAL DE CHAMAMENTO
04R0004532014 - Pelo presente edital, fica a Procuradora Dra. Verônica Carvalho Rahal - OAB/SP nº
316334, notificado de que tem o prazo de 15 (quinze)
dias, a partir desta publicação para, querendo, interpor
recurso. (Rua Maria Paula, 35 - 8º andar – Capital – SP)
EDITAL DE CHAMAMENTO
04R0004532014 - Pelo presente edital, fica o Procurador Dr. Daniel Kignel - OAB/SP nº 329966, notificado de que tem o prazo de 15 (quinze) dias, a partir
desta publicação para, querendo, interpor recurso. (Rua
Maria Paula, 35 - 8º andar – Capital – SP)
EDITAL DE SUSPENSÃO
O Diretor Secretário-Geral torna público que a
Quarta Câmara Recursal do Conselho Secional de São
Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos
do Acórdão nº 18134, publicado pelo Diário Oficial do
PODER
Judiciário
Ordem dos
Advogados do Brasil
www.imprensaoficial.com.br
Estado, edição do dia 7 de abril de 2015, assinado no
Processo Disciplinar nº 02R0000692009 (136/2009),
deu provimento ao recurso interposto contra decisão
da Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e
Disciplina e impôs à advogada Ana de Oliveira Moreira
Viana, inscrita nesta Seção, para a Comarca da Capital,
sob o nº 160.530, a pena de suspensão do exercício
profissional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável até a efetiva prestação de contas, cumulada com
multa no valor de 2 (duas) anuidades, por configuradas
as infrações previstas nos incisos XX e XXI, do artigo
34, do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei Federal nº
8.906/94, nos termos do artigo 37, inciso I, § 2º, combinado com o artigo 39, do mesmo diploma legal.
Fica referida advogada intimada a apresentar, a
esta Secretaria, a sua Carteira de Identidade Profissional, no prazo de 24 horas, de acordo com o artigo 74,
do Estatuto da Advocacia e a OAB, combinado com
o artigo 63, alíneas “h” e “i”, do Regimento Interno
da OAB SP.
Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil, em
São Paulo, aos dezesseis dias do mês de setembro do
ano de dois mil e quinze.
(a) Caio Augusto Silva dos Santos - Diretor Secretário-Geral
EDITAL DE SUSPENSÃO
O Diretor Secretário-Geral torna público que a
Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos
Advogados do Brasil, nos termos do Acórdão nº 8190,
publicado pelo Diário Oficial do Estado, edição do dia
28 de fevereiro de 2013, assinado no Processo Disciplinar nº 02R0017522009, impôs à advogada Ângela
Anic, inscrita nesta Seção, para a Comarca da Capital,
sob o nº 104.176, a pena de suspensão do exercício
profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por violação
ao artigo 35, § 2º, do Código de Ética e Disciplina e
configurada a infração prevista no inciso XX, do artigo
34, do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei Federal nº
8.906/94, nos termos do artigo 37, inciso I, do mesmo
diploma legal, decisão confirmada pela Quarta Câmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo, nos
termos do Acórdão n.º 18054, publicado pelo Diário
Oficial do Estado, edição do dia 7 de abril de 2015.
Fica referida advogada intimada a apresentar, a
esta Secretaria, a sua Carteira de Identidade Profissional, no prazo de 24 horas, de acordo com o artigo 74,
do Estatuto da Advocacia e a OAB, combinado com
o artigo 63, alíneas “h” e “i”, do Regimento Interno
da OAB SP.
Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil, em
São Paulo, aos dezesseis dias do mês de setembro do
ano de dois mil e quinze.
(a)Caio Augusto Silva dos Santos - Diretor Secretário-Geral
EDITAL DE SUSPENSÃO
O Diretor Secretário-Geral torna público que a
Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Secional de São Paulo da Ordem
dos Advogados do Brasil, nos termos do Acórdão nº
8214, publicado pelo Diário Oficial do Estado, edição
do dia 29 de maio de 2013, assinado no Processo Disciplinar nº 02R0003362011, impôs à advogada Clélia
Regina Stanisci, inscrita nesta Seção, para a Comarca
da Capital, sob o nº 75.294, a pena de suspensão do
exercício profissional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por
violação ao artigo 9º, do Código de Ética e Disciplina e
configurada a infração prevista no inciso XXI, do artigo
34, do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei Federal nº
8.906/94, nos termos do artigo 37, inciso I e § 1º, do
mesmo diploma legal, decisão confirmada pela Sexta
Câmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo,
nos termos do Acórdão n.º 18009, publicado pelo Diário Oficial do Estado, edição do dia 7 de abril de 2015.
Fica referida advogada intimada a apresentar, a
esta Secretaria, a sua Carteira de Identidade Profissional, no prazo de 24 horas, de acordo com o artigo 74,
do Estatuto da Advocacia e a OAB, combinado com
o artigo 63, alíneas “h” e “i”, do Regimento Interno
da OAB SP.
Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil, em
São Paulo, aos dezesseis dias do mês de setembro do
ano de dois mil e quinze.
(a)Caio Augusto Silva dos Santos - Diretor Secretário-Geral
EDITAL DE SUSPENSÃO
O Diretor Secretário-Geral torna público que a
Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Secional de São Paulo da Ordem dos
Advogados do Brasil, nos termos do Acórdão nº 6243,
publicado pelo Diário Oficial do Estado, edição do dia
9 de abril de 2008, assinado no Processo Disciplinar
nº 02R0003482015 (2246/2004), impôs ao advogado
Edu Monteiro Júnior, inscrito nesta Seção, para a Comarca de Mogi das Cruzes, sob o nº 98.688, a pena de
suspensão do exercício profissional pelo prazo de 120
(cento e vinte) dias, prorrogável até a efetiva prestação
de contas, cumulada com multa no valor de 2 (duas)
anuidades, por configuradas as infrações previstas
nos artigos 31 caput, 32 caput, 33 caput e incisos IX,
XX e XXI, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e
a OAB, Lei Federal nº 8.906/94, nos termos do artigo
37, incisos I, II e § 2º, combinado com o artigo 39, do
mesmo diploma legal, decisão confirmada pela Terceira
Câmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo,
nos termos do Acórdão n.º 12185, publicado pelo
Diário Oficial do Estado, edição do dia 31 de agosto de
2009, com recursos indeferidos liminarmente pela Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal
da OAB, nos termos do Despacho e Acórdão publicados
pelo Diário Oficial da União - Brasília - DF, edições dos
dias 5 de maio e 2 de dezembro de 2011 e Embargos
de Declaração não conhecidos, nos termos do Acórdão
publicado em 16 de maio de 2012, com recurso não
conhecido pelo Órgão Especial do Conselho Pleno
do Conselho Federal da OAB, nos termos do Acórdão
publicado pelo Diário Oficial da União - Brasília - DF,
edição do dia 15 de abril de 2014 e Embargos de Declaração rejeitados, nos termos do Acórdão publicado
em 6 de abril de 2015.
Fica referido advogado intimado a apresentar, a
esta Secretaria, a sua Carteira de Identidade Profissional, no prazo de 24 horas, de acordo com o artigo 74,
do Estatuto da Advocacia e a OAB, combinado com
o artigo 63, alíneas “h” e “i”, do Regimento Interno
da OAB SP.
Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil, em
São Paulo, aos dezesseis dias do mês de setembro do
ano de dois mil e quinze.
(a)Caio Augusto Silva dos Santos - Diretor Secretário-Geral
EDITAL DE SUSPENSÃO
O Diretor Secretário-Geral torna público que a
Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Secional de São Paulo da Ordem
dos Advogados do Brasil, nos termos do Acórdão nº
6553, publicado pelo Diário Oficial do Estado, edição
do dia 13 de outubro de 2008, assinado no Processo
Disciplinar nº 02R0003492015 (912/2006), impôs à
advogada Keila Zibordi Moraes Carvalho, inscrita nesta
Seção, para a Comarca da Capital, sob o nº 165.099, a
pena de suspensão do exercício profissional, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, por configurada a infração prevista
no inciso IV, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e a
OAB, Lei Federal nº 8.906/94, nos termos do artigo 37,
inciso II e § 1º, do mesmo diploma legal, decisão confirmada pela Quarta Câmara Recursal do Conselho Secional de São Paulo, nos termos do Acórdão n.º 12257,
publicado pelo Diário Oficial do Estado, edição do dia
19 de novembro de 2009, com recurso não conhecido
pela Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho
Federal da OAB, nos termos do Acórdão publicado
pelo Diário Oficial da União - Brasília - DF, edição do
dia 8 de julho de 2011 e Embargos de Declaração
rejeitados, nos termos do Acórdão publicado em 2 de
dezembro de 2011, com recurso não conhecido pelo
Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal
da OAB, nos termos do Acórdão publicado pelo Diário
Oficial da União - Brasília - DF, edição do dia 18 de
dezembro de 2013 e Embargos de Declaração rejeitado
e não conhecido, nos termos do Acórdão e Despacho
publicados em 2 de outubro de 2014 e 3 de junho de
2015, respectivamente.
Fica referida advogada intimada a apresentar, a
esta Secretaria, a sua Carteira de Identidade Profissional, no prazo de 24 horas, de acordo com o artigo 74,
do Estatuto da Advocacia e a OAB, combinado com
o artigo 63, alíneas “h” e “i”, do Regimento Interno
da OAB SP.
Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil, em
São Paulo, aos dezesseis dias do mês de setembro do
ano de dois mil e quinze.
(a)Caio Augusto Silva dos Santos - Diretor Secretário-Geral
EDITAL DE SUSPENSÃO
O Diretor Secretário-Geral torna público que a
Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Secional de São Paulo da Ordem
dos Advogados do Brasil, nos termos do Acórdão nº
4969, publicado pelo Diário Oficial do Estado, edição
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sábado, 3 de outubro de 2015 às 02:05:31.
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