MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
DO MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO – SEGMENTO BOVESPA –
RENDA VARIÁVEL
Capítulo
Revisão
V – Das Ofertas de Compra e Venda
CAPÍTULO V
03
Página/Folha
1/2
Data
07/04/2010
DAS OFERTAS DE COMPRA E VENDA
5.1
REGISTRO DE OFERTAS
5.1.1
O Pregão segue o princípio de que, havendo Oferta de Compra e Venda registrada a melhor
preço, não será permitido o fechamento de negócios a preços inferiores na compra ou
superiores na venda, enquanto não for atendido o ofertante a melhor preço.
5.2
CANCELAMENTO DE OFERTAS
5.2.1
As Ofertas de Compra e Venda registradas, bem como os saldos de ofertas poderão ser
cancelados a qualquer tempo, imediatamente após o respectivo registro. O cancelamento é
processado de acordo com a ordem cronológica de recepção pelo Sistema Eletrônico de
Negociação dos comandos de cancelamento de ofertas.
5.3
CANCELAMENTO DE OFERTAS EM FUNÇÃO DE ALTERAÇÕES NO
ATIVO
5.3.1
Toda vez que um Ativo distribuir proventos de qualquer espécie e tiver seu Lote-Padrão ou
sua forma de cotação alterada, terá suas ofertas com validade automaticamente eliminadas
pela Bolsa.
5.4
CANCELAMENTO DE OFERTAS APÓS A SUSPENSÃO DO ATIVO
5.4.1
Toda vez que um Ativo tiver sua negociação suspensa, todas as ofertas registradas para o
mesmo poderão ser canceladas, quando da reabertura das negociações.
5.5
VALIDADE MÁXIMA DA OFERTA
5.5.1 A validade máxima de uma Oferta de Compra e Venda registrada no Sistema Eletrônico de
Negociação é a definida no momento de seu registro. Ofertas “válidas até cancelar”
permanecerão válidas indefinidamente no Sistema Eletrônico de Negociação.
5.6
ANÁLISE DO PREÇO DE FECHAMENTO
5.6.1
As operações realizadas nos minutos finais de negociação serão analisadas pelo Diretor de
Pregão, sendo que toda operação que gere distorção no preço do último negócio realizado
para o Ativo será reposicionada, não sendo considerada como o último preço, podendo ainda
ser cancelada por determinação do Diretor de Pregão.
5.7
CORREÇÃO E CANCELAMENTO DE NEGÓCIOS
5.7.1
A correção ou o cancelamento será autorizado pelo Diretor de Pregão, desde que não
acarrete alteração nos preços de abertura, máximo, mínimo e de fechamento, bem como
sensível alteração da quantidade negociada, verificados até o instante do recebimento da
solicitação de correção ou cancelamento.
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RENDA VARIÁVEL
Capítulo
Revisão
V – Das Ofertas de Compra e Venda
03
Página/Folha
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Data
07/04/2010
5.7.2
Não será autorizado o cancelamento de negócio originado em Call, período de Pré-Abertura
ou período de Pré-Fechamento.
5.7.3
A correção ou o cancelamento de negócio após o encerramento do Pregão deverá ser
solicitada, pelos Intermediários, por escrito e no prazo determinado, ao Diretor de Pregão,
cabendo aos requerentes comprovarem os motivos de tal solicitação.
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