2014
Manual do
Expositor
MANUAL DO EXPOSITOR
As informações contidas neste Manual fornecerão tudo o
que você precisa para uma exposição de sucesso. O Manual
foi elaborado com o objetivo de ajudá-lo a esclarecer
eventuais problemas e dúvidas para que a feira seja a mais
produtiva possível.
Solicitamos que todas as normas que regem a AGRIFAM
sejam lidas e repassadas a todos os seus funcionários,
prepostos, fornecedores e demais contratados.
O desconhecimento das normas aqui estabelecidas não
exime o expositor e seus contratados (montador, decorador,
sub-contratados e demais pessoas envolvidas com a feira)
das responsabilidades, penalidades, multas e sanções
previstas neste manual, que ocorrendo, são assumidas pelo
expositor/participante e seus prepostos, seja qual for a
natureza, solidariamente e independentemente da ordem da
nomeação.
O Manual de Expositores da AGRIFAM é parte integrante
do contrato de expositores.
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ÍNDICE
1.0 INFORMAÇÕES GERAIS ......................................................................................................................................................... 4
1.1 Ingressos ................................................................................................................................................................... 4
1.2 Credenciamento ........................................................................................................................................................ 4
2.0 PROCEDIMENTO DE MONTAGEM ......................................................................................................................................... 5
2.1 Cronograma ............................................................................................................................................................... 5
2.2 Cadastramento de Montadoras ................................................................................................................................ 5
2.3 Limpeza Durante a Montagem .................................................................................................................................. 5
2.4 Acesso de Veículos e Equipamentos ........................................................................................................................ 6
2.5 Entrega e Transporte de Mercadorias ....................................................................................................................... 6
2.6 Montagem nas Áreas Descobertas - Estandes Externos ......................................................................................... 6
2.7 Montagem nas Áreas Cobertas - Estandes Internos ................................................................................................ 7
2.8 Instalações Elétricas ................................................................................................................................................. 8
2.9 Instalações Hidráulicas ............................................................................................................................................. 9
2.10 Serviços de Telefonia e Internet .............................................................................................................................. 9
3.0 NORMAS DE FUNCIONAMENTO .......................................................................................................................................... 10
3.1 Atendimento na Área do Expositor ........................................................................................................................... 10
3.2 Limites de Área ........................................................................................................................................................ 10
3.3 Distribuição de Brindes ............................................................................................................................................. 10
3.4 Limpeza Durante o Funcionamento ......................................................................................................................... 10
3.5 Acesso de Veículos e Equipamentos ....................................................................................................................... 10
3.6 Distribuição de Impressos ....................................................................................................................................... 10
3.7 Bebidas e Alimentos ................................................................................................................................................. 11
3.8 Sonorização nos Estandes ....................................................................................................................................... 11
3.9 Blimps e Balões ........................................................................................................................................................ 11
3.10 Equipamentos e Produtos Proibidos ...................................................................................................................... 11
3.11 Extintores de Incêndio ............................................................................................................................................ 11
3.12 Segurança .............................................................................................................................................................. 11
3.13 Desmontagem ........................................................................................................................................................ 12
4.0 DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS ............................................................................................................................................. 13
4.1 Localização de Áreas ............................................................................................................................................... 13
4.2 Intransferibilidade ..................................................................................................................................................... 13
4.3 Promoções de Terceiros ........................................................................................................................................... 13
4.4 Holdings, Grupos e Empresas Associadas ............................................................................................................. 13
4.5 Representantes Comerciais e Tradings ................................................................................................................... 13
4.6 Seguro ...................................................................................................................................................................... 13
4.7 Suspensão ou Alteração do Evento ......................................................................................................................... 14
4.8 Infrações ................................................................................................................................................................... 14
4.9 Fiscalização .............................................................................................................................................................. 14
5.0 DISPOSIÇÕES LEGAIS .......................................................................................................................................................... 15
5.1 Licença de Funcionamento ...................................................................................................................................... 15
5.2 Contratação de Mão de Obra Eventual ................................................................................................................... 15
5.3 Permanência de Menores no Local do Evento ........................................................................................................ 15
6.0 PROCEDIMENTO FISCAL ....................................................................................................................................................... 16
6.1 Remessas e Retorno de Mercadorias a Serem Expostas ....................................................................................... 16
7.0 DEMONSTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ............................................................................................................................... 16
8.0 ENTREGA DOS FORMULÁRIOS ........................................................................................................................................... 17
9.0 TABELA PARA CÁLCULO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA .................................................................................... 18
10.0 CHECK LIST DO EXPOSITOR .............................................................................................................................................. 19
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1.1 Evento
1.0 INFORMAÇÕES GERAIS
AGRIFAM - Feira da Agricultura Familiar
1.2 Promoção, organização e realização
FETAESP – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo
1.3 Local
Recinto de Exposições “José Oliveira Prado”
Av. Lázaro Brígido Dutra, 300
Lençóis Paulista – São Paulo
Cep 18682-050
1.4 Período de realização
De 01 a 03 de agosto de 2014 - das 8h às 17h
1.5 Ingressos
A Entrada é Franca
1.6 Credenciamento
1.6.1 A credencial é pessoal e intransferível, portanto sujeita a identificação do usuário;
1.6.2 O expositor deverá preencher o Formulário 01 – Credenciamento de Expositor e enviar até
o dia 21 de Julho de 2014 no e-mail: [email protected], Fax (14) 2106-2800 ou diretamente na
sede administrativa da AGRIFAM, situada à Rua Marcos Augusto Genvez Serra, Nº 2-51 - Bauru - SP
- CEP: 17012-647
1.6.3 O controle das credenciais cedidas aos expositores é de exclusiva competência da
organização, podendo ser retidas em qualquer tempo, no caso de seu portador cometer ato ou atitude
incompatível com os objetivos da AGRIFAM, a critério da organização.
1.6.4 Durante o período de montagem, somente terão acesso ao Recinto de Exposições José
Oliveira Prado (FACILPA), os funcionários e prestadores de serviço das empresas expositoras,
cadastradas no Formulário 01 – Credenciamento de Expositor e Formulário 02 – Autorização de
Montadora e Prestadoras de Serviços
1.6.5 Só serão permitidas empresas montadoras com funcionários devidamente uniformizados e
usando E.P.I. (Equipamento de Proteção Individual).
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2.1 Cronograma
2.0 PROCEDIMENTO DE MONTAGEM
Estandes Externos
Período de montagem: de 21 de julho a 30 de julho de 2014, das 8h às 17h
Estandes Internos - Pavilhão
Período de Montagem: de 28 de julho a 31 de julho de 2014, das 8h às 17h
Retirada dos Produtos e Desmontagem
Dia 03 de agosto, a partir das 17h
Dia 04 a 07 de agosto, das 08h às 17h
2.2 Cadastramento de Montadoras
2.2.1 O acesso das montadoras e quaisquer outros prestadores de serviço só será permitido
mediante quitação do estande e autorização em papel timbrado da empresa expositora (vide
Formulário 02 - Autorização de Montadoras e Prestadoras de Serviços);
2.2.2 A montagem se encerrará às 17h do dia 31 de julho 2014;
2.2.3 Os expositores podem contratar qualquer montadora (de acordo com as normas contidas
neste manual) para a realização do seu estande, porém é obrigatório o cadastramento dessa empresa
no CAEX – Central de Atendimento ao Expositor. O expositor deverá preencher o Formulário 02 Autorização de Montadoras e Prestadores de Serviços e enviar até o dia 14 de julho de 2014 no
e-mail: [email protected], Fax (14) 2106-2800 ou diretamente na sede administrativa da AGRIFAM,
situada à Rua Marcos Augusto Genovez Serra Nº 2-51 - Bauru - SP - CEP: 17012-647
2.2.4 As montadoras deverão encaminhar a planta do estande para análise e autorização antes
do início da montagem, ou seja, 14 de julho de 2014. Por e-mail [email protected] , Fax (14) 21062800 ou diretamente na sede administrativa da AGRIFAM, situada à Rua Marcos Augusto Genvez
Serra, Nº 2-51 - Bauru - SP - CEP: 17012-647
2.3 Limpeza Durante a Montagem
2.3.1 O expositor e suas contratadas são responsáveis pela remoção dos entulhos, lixos e
demais materiais utilizados na montagem dos estandes, os quais deverão ser retirados até às 17h
do dia 31 de julho de 2014, impreterivelmente. Caso contrário, a organização providenciará a remoção
e cobrará a taxa de R$ 200,00 (duzentos reais);
2.3.2 A organizadora contará com uma empresa especializada para limpeza das áreas sob sua
responsabilidade. Caso o expositor tenha interesse em utilizar esses serviços com a mesma empresa
de limpeza utilizada pela organizadora, poderá solicitar a indicação no CAEX, não sendo a contratação
de responsabilidade da organizadora. A prestação de serviço poderá ser realizada por empresa
contratada, ou por funcionário próprio, desde que sejam obedecidas as normas e horários descritos
neste manual, e preenchido o formulário correspondente. O expositor deverá preencher o Formulário
03 - Limpeza e enviar até o dia 28 de julho de 2014 no e-mail: [email protected], Fax (14) 21062800 ou diretamente na sede administrativa da AGRIFAM, situada à Rua Marcos Augusto Genvez
Serra, Nº 2-51 - Bauru - SP - CEP: 17012-647
2.3.3 É PROIBIDO COLOCAR LIXO NOS CORREDORES E VIAS COMUNS DE
CIRCULAÇÃO DO PÚBLICO.
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2.4 Acesso de Veículos e Equipamentos
Será permitido o acesso de veículos e equipamentos no recinto do evento, das 8h às 17h, durante
o período de montagem e desmontagem. Os expositores ou montadores não poderão, em hipótese
alguma, obstruir as vias de acesso e/ou ruas, impedindo a passagem de outros veículos e/ou pessoas.
2.5 Entrega e Transporte de Mercadorias
2.5.1 A organização não se responsabiliza pelo recebimento e acondicionamento de mercadorias
de qualquer tipo e para qualquer expositor;
2.5.2 Deverão ser observados os procedimentos para emissão das notas fiscais relativas à remessa
e retorno de produtos e/ou equipamentos expostos na AGRIFAM, conforme descritos no item
procedimentos fiscais, contidos nas disposições legais desse manual; A nota fiscal correspondente
deverá estar anexa e emitida exclusivamente em nome da empresa expositora e, em hipótese alguma,
em nome do organizador ou local de realização do evento, os quais se isentam de quaisquer
responsabilidade.
2.5.3 Não se esqueça de colocar o número do estande onde a mercadoria deverá ser entregue e
um telefone de contato, principalmente se o transporte não for efetuado por veículos próprios.
2.6 Montagem nas Áreas Descobertas - Estandes Externos
2.6.1 A organizadora do evento não se responsabilizará em nenhuma hipótese, por qualquer dano,
prejuízo ou acidente, pessoal ou material, que venham a ocorrer, mesmo no período estabelecido para
a montagem e desmontagem dos estandes.
2.6.2 Não serão admitidas antecipações ou prorrogações do prazo estabelecido;
ATENÇÃO - Para evitar perfurações na rede hidráulica pedimos aos montadores que solicitem
um fiscal de montagem no CAEX, para indicar a localização antes de perfurar o solo;
2.6.3 Os danos causados a rede por furos não autorizados serão ressarcidos pelo expositor à
organizadora do evento;
2.6.4 Antes da montagem de seu estande, leia com atenção esses itens:
a) Os expositores das áreas descobertas receberão os respectivos lotes limpos, devidamente
demarcados;
b) Os elementos de ornamentação ou não, projetados para manterem a estabilidade das
construções, tais como cabos, estruturas e outros, ficarão integralmente dentro do terreno locado;
c) Quando forem construídas divisórias, as laterais externas obrigatoriamente devem ser pintadas;
d) Caso haja algum tipo de deságue, o mesmo deverá ocorrer dentro do próprio lote, evitando
inconvenientes aos demais expositores;
e) O expositor não poderá exceder os limites determinados para a instalação do seu estande.
Nenhuma identificação poderá avançar fisicamente os limites do lote sem prévia análise e autorização
da organizadora do evento;
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f) Não é permitida a instalação de cabos aéreos;
g) A tabela a seguir determina as alturas máximas para quaisquer elementos dos estandes com os
correspondentes recuos de frente, laterais e de fundos;
ATENÇÃO: Verifique a existência de cabos elétricos no alinhamento dos estandes e a altura das
montagens em relação a eles.
Altura máxima (m)
2,5
Recuo mínimo (m)
0,0
3,0
0,5
3,5
1,0
4,0
1,5
5,0
2,0
6,0
2,5
h) Não serão permitidas construções com mezanino;
i) Será exigida a distância mínima de 2m de quaisquer elementos dos estandes (tendas, mastros,
banners, bandeiras) da rede elétrica do evento;
j) Será permitida a locação de banheiros químicos para expositores, desde que façam parte da
construção do estande;
k) Acidente causado por montador terá responsabilidade solidária com o expositor.
2.6.5 TODOS OS ESTANDES DEVERÃO ENTREGAR AS PLANTAS E A.R.Ts. (ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DE MONTAGEM, EMITIDAS PELAS MONTADORAS NO CAEX
PARA VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS E CREA. SEM ESSES PROCEDIMENTOS OS
ESTANDES SERÃO INTERDITADOS E SOMENTE LIBERADOS APÓS PAGAMENTO DE MULTA NO
VALOR DE R$1.000,00 (Um mil reais).
2.7 Montagem nas Áreas Cobertas - Estandes Internos
2.7.1 A organizadora não se responsabilizará, em hipótese alguma, por qualquer dano, prejuízo ou
acidente, pessoal ou material que venham a ocorrer, mesmo no período estabelecido para montagem
e desmontagem dos estandes;
2.7.2 A tabela abaixo determina as alturas máximas para quaisquer elementos dos estandes com
os correspondentes recuos de frente, laterais e de fundos;
Altura máxima (m)
Até 2,2
3,5
4,0
Recuo mínimo (m)
0,0
0,5
1,0
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2.7.3 Os expositores dos estandes internos receberão seus estandes com montagem básica:
• Mobiliário: 01 mesa e 04 cadeiras;
• Nome da empresa na testeira (somente uma cor);
• 01 tomada de energia elétrica >> o expositor deverá se informar sobre a voltagem correta no
Formulário 4 – Utilização de Energia Elétrica;
• 03 pontos de iluminação;
• Piso elevado com revestimento
2.7.4 Construções em alvenaria ou similar são proibidas (pisos, paredes, etc.) tanto nas áreas
internas como nas externas.
IMPORTANTE:
2.7.4 a) Os pisos não poderão ser demarcados, pintados, furados ou escavados pelo expositor
sem autorização da organização.
2.7.4 b) É vedado ao expositor danificar, pintar ou perfurar qualquer componente da estrutura,
cobertura ou paredes das instalações do local do Evento.
2.8 Instalações Elétricas
2.8.1 Somente a empresa contratada pela organizadora terá acesso à rede elétrica;
2.8.2 Os geradores permanecerão ligados somente no período de realização da feira das 8h às 17h.
Não será permitida a ligação de geradores após esse horário.
2.8.3 O expositor poderá utilizar energia elétrica gratuita conforme tabela do Formulário 4 –
Utilização de Energia Elétrica;
2.8.4 O expositor deverá enviar à organização o Formulário 04 – Utilização de Energia Elétrica
com o consumo previsto, mesmo que esse consumo esteja dentro da gratuidade, até o dia 14 de julho
de 2014 no e-mail: [email protected], Fax (14) 2106-2800 ou diretamente na sede administrativa
da AGRIFAM, situada à Rua Marcos Augusto Genvez Serra, Nº 2-51 - Bauru - SP - CEP: 17012-647
2.8.5 A ligação de equipamentos eletrônicos (computadores, som, impressora, etc.) deverá ser feita
em circuitos individuais;
2.8.6 Caso o consumo ultrapasse aquele fornecido gratuitamente pela organização o
expositor deverá preencher o Formulário 04 indicando o consumo a ser utilizado, calcular o
excedente e pagar o valor correspondente por KVA (somente cálculo por fração inteira);
2.8.7 A organização fará a interligação entre o estande e um ponto de energia próximo ao estande
do expositor, em lugar mais conveniente para a mesma, mediante preenchimento e pagamento (quando
for o caso) do Formulário 04 - Utilização e Energia Elétrica;
2.8.8 Caberá ao expositor prover a entrada de sua rede com cabo PP 4mm x 2 vias isolado, disjuntor
adequado e complementar a instalação de distribuição do seu estande, obedecendo as normas da
ABNT, a partir do ponto fornecido pela organizadora;
2.8.9 A energia do estande do expositor não será liberada enquanto persistirem desbalanceamento
de fase e/ou demanda de energia em desacordo com o Formulário 04- Utilização de Energia Elétrica.
2.8.10 Os fios e cabos deverão ser isolados para segurança do público;
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2.8.11 A organizadora recomenda que cada estande tenha um estabilizador de voltagem, para
garantir no uso final do fornecimento de energia e que seja utilizada chave automática de proteção em
seus equipamentos, pois na falta de uma fase, a mesma se desligará automaticamente;
2.8.12 O expositor que não informar o excesso de consumo arcará com todas as despesas e
inconvenientes causados;
2.8.13 Para calcular o consumo necessário em seu estande, verifique a Tabela de Consumo de
Energia no final deste Manual. A organizadora fará medições durante todo período do evento, utilizando
ferramentas adequadas para o registro de tais ocorrências;
2.8.14 Qualquer excesso de consumo comprovado durante a realização do evento, será cobrado
pela organização a título de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
2.9 Instalações Hidráulicas
2.9.1 O Formulário 05 – Instalações Hidráulicas destina-se à solicitação de ponto de água;
2.9.2 O expositor das áreas descobertas (Externos) deverá informar à organizadora a forma de
consumo e utilização dos pontos de água de forma que o setor responsável forneça individualmente o
sistema de alimentação hidráulica considerando pressão e distância; ou coletivo, não requerendo
instalações específicas.
2.9.3 A água em sua utilização, havendo reaproveitamento não gerará custo. Se o fluxo de água for
contínuo, sem reaproveitamento, esse consumo deverá ser previamente informado à organizadora
para análise e avaliação de custos adicionais.
2.9.4 Caberá ao expositor interligar este ponto através de forma correta utilizando-se de material
adequado, não podendo este material interferir no trânsito de pessoas e estandes vizinho, ou colocar
em risco os demais usuários do sistema hidráulico.
2.9.5 É expressamente proibida a descarga de esgotos de qualquer natureza no lote do estande ou
ruas laterais, bem como a abertura de fossas, sendo de total responsabilidade do expositor a
armazenagem dos resíduos (caso haja necessidade de dispensa de resíduos que requeira
armazenamento ou destino imediato após o seu uso, informar antecipadamente à organização, para
em conjunto viabilizar essa necessidade técnica).
2.9.6 Enviar o Formulário 05 – Instalações Hidráulicas até o dia 14 de julho de 2017 no e-mail:
[email protected], Fax (14) 2106-2800 ou diretamente na sede administrativa da AGRIFAM,
situada à Rua Marcos Augusto Genvez Serra, Nº 2-51 - Bauru - SP - CEP: 17012-647.
2.10 Serviços de Telefonia e Internet
2.10.2 A AGRIFAM fornecerá o acesso à rede interna sem fio, mediante contratação, através do
formulário 11.
2.10.3 Os serviços de telefonia deverão ser contratados diretamente com a telefônica pelo número
103, ou outras empresas locais, ficando a cargo do expositor;
Importante: solicitar com no mínimo 20 dias antes do evento.
2.10.4 O expositor que necessitar de ponto de uso de internet wireless (sem fio) deverá enviar à
organização o Formulário 09 – Internet sem fio, até o dia 14 de julho de 2014 no
e-mail: [email protected], Fax (14) 2106-2800 ou diretamente na sede administrativa da AGRIFAM,
situada à Rua Marcos Augusto Genvez Serra, Nº 2-51 - Bauru - SP - CEP: 17012-647
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3.0 Normas de Funcionamento
3.1 Atendimento na Área do Expositor
Durante todo o horário de funcionamento da feira deverá haver no estande pelo menos um
funcionário capacitado a prestar informações sobre os produtos e/ou serviços ali expostos.
3.2 Limites de Área
É vedado ao expositor manter pessoal fora dos limites de sua área, em operação de venda,
distribuição de folhetos ou realização de pesquisas. Não poderá também efetuar campanhas, colocar
cartazes, bandeiras e faixas em locais próximos ao recinto onde será realizado o evento.
3.3 Distribuição de Brindes
É permitido a distribuição de brindes, amostras, folhetos e catálogos aos visitantes exclusivamente
no interior da área adquirida, reservando-se à organização o direito de fazer cessar a distribuição
sempre que ocorrerem distúrbios, aglomeração ou inconveniência de ordem moral.
3.4 Limpeza Durante o Funcionamento
3.4.1 A organização se responsabiliza pela limpeza das áreas comuns do evento (ruas e avenidas),
na área descoberta e corredores na área coberta, removendo todo o lixo para local adequado;
3.4.2 A limpeza do estande ficará a cargo dos próprios expositores, que deverão acondicionar o lixo
em sacos plásticos para serem recolhidos pela organização todos os dias, antes da abertura do evento;
3.4.3 Fora deste horário, todo material deverá ser acumulado em recipientes e mantido pelo
expositor em sua própria área. Caberá ao expositor manter permanentemente o perfeito estado de
conservação e limpeza da sua área. Ver complemento no item 2.3
3.5 Acesso de Veículos e Equipamentos
3.5.1 Não será permitido o acesso de veículos dos expositores e/ou prestadores de serviço no
recinto do evento das 08h às 17h, durante o período de realização da feira;
3.5.2 A reposição de materiais, serviços de buffet etc. deverão ser feitos antes das 7h, com saída
impreterivelmente até esse horário;
3.5.3 Não será permitido o acesso de veículos de carga no estacionamento do recinto das 08h às
17h, durante o período de realização da feira;
IMPORTANTE: Evite problemas com a segurança respeitando os horários do evento.
3.6 Distribuição de Impressos
As ruas, corredores dos pavilhões e áreas descobertas do evento são de uso comum, não sendo
permitida a abordagem de visitantes ou distribuição de impressos ou qualquer outro produto, bem como
não é permitida a fixação de faixas ou motivos decorativos. Tal distribuição somente poderá ser feita
no perímetro da área do expositor. Caso haja interesse em efetuar alguma ação promocional
diferenciada, contatar com antecedência o CAEX para obter maiores informações.
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ATENÇÃO: A distribuição de quaisquer panfletos, camisetas, etc, que façam menção a campanha
política é considerada crime eleitoral, conforme Lei vigente no Superior Tribunal Eleitoral.
3.7 Bebidas e Alimentos
3.7.1 As empresas expositoras de Alimentos & Bebidas deverão estar em conformidade com as
exigências obrigatórias da Vigilância Sanitária;
3.7.2 Não será permitido o uso de GLP nas áreas cobertas – estandes internos. Somente poderá
ser utilizado cilindro de gás nas áreas descobertas – Estandes Externos mediante prévia vistoria e
aprovação do corpo de bombeiros;
3.7.3 As bebidas servidas pelos expositores aos visitantes deverão ser exclusivamente da marca
da empresa patrocinadora (se houver), que para tanto colocará posto avançado de vendas e entregas
dentro da feira.
3.7.4 É proibida a venda e distribuição de bebida alcoólica para menores de 18 anos.
Todos os expositores que estiverem vendendo, distribuindo ou fazendo qualquer tipo de promoção
com bebida alcoólica, deverão afixar em seu estande o seguinte aviso: “É expressamente proibida
a venda e/ou distribuição de bebida alcoólica para menores de 18 anos, sob pena de responder
pelas infrações previstas na legislação vigente”.
Consulte o CAEX para receber instruções sobre a visibilidade das marcas patrocinadoras dentro do
espaço da AGRIFAM.
3.8 Sonorização nos Estandes
Os expositores que desejarem sonorização em seus estandes poderão fazê-lo desde que respeitem
a propagação do som aos estandes vizinhos. De acordo com a Lei 9610/98 que regulamenta os Direitos
Autorais, a empresa expositora que utilizar música ambiente em seu estande, mesmo através de AM/
FM, deverá recolher taxa específica por guia própria, fornecida pelo ECAD.
3.9 Blimps e Balões
A utilização de blimps/balões somente será permitida mediante solicitação ao CAEX e autorização
por escrito da organização. Consulte o CAEX para obter maiores informações sobre o merchandising
disponível.
3.10 Equipamentos e Produtos Proibidos
3.10.1 É proibido o funcionamento de motores de combustão interna nas áreas cobertas;
3.10.2 É proibido a utilização de explosivos, gases não inertes, tóxicos, combustíveis e G.L.P. nas
áreas internas.
3.11 Extintores de Incêndio
A organização manterá equipe de bombeiros que disponibilizará a quantidade necessária de
extintores para atender a todas as áreas comuns da AGRIFAM.
ATENÇÃO: Todo Expositor deverá manter em seu espaço pelo menos um extintor de incêndio com
carga compatível aos produtos expostos e materiais utilizados na montagem de seu estande. Para
obter o regulamento da Associação Brasileira de Normas Técnicas acesse o site: www.abnt.org.br.
3.12 Segurança
3.12.1 A Organização manterá um serviço geral de segurança, 24 horas por dia, durante todo o
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período de montagem, realização e desmontagem; A segurança oficial será responsável somente pelas
áreas de circulação, não se responsabilizando pelos produtos expostos no interior de cada estande,
seja em área coberta (Interno) ou descoberta (Externos); Caso o expositor tenha interesse em utilizar
o serviço de segurança oficial, entrar em contato com o CAEX, que apresentará tabela de preços
vigente, não sendo de responsabilidade da organizadora a contratação desse serviço.
3.12.3 O Formulário 06 – Segurança Patrimonial refere-se à contratação de agente de segurança
oficial, conforme tabela de preços vigente;
3.12.4 Cada expositor, a seu critério, poderá contratar segurança, que deverá ser um funcionário
de sua empresa ou de empresas especializadas, desde que devidamente qualificado para a função;
3.12.5 Para o caso de funcionário, o expositor deverá apresentar xerox da carteira funcional do
vigilante anexada à autorização por escrito, em papel timbrado da empresa expositora responsável.
3.12.6 Para o caso de contratação de agentes de segurança não oficiais, o expositor deverá
apresentar toda documentação comprobatória da empresa de segurança contratada, bem como cópia
do atestado de capacitação e exercício de atividade registrado no Ministério da Justiça e Polícia
Federal.
3.12.7 O Formulário 06 deverá ser enviado até o dia 14 de julho de 2014 no e-mail:
[email protected], Fax (14) 2106-2800 ou diretamente na sede administrativa da AGRIFAM,
situada à Rua Marcos Augusto Genvez Serra, Nº 2-51 - Bauru - SP - CEP: 17012-647.
3.13 Desmontagem
3.13.1 O período de desmontagem é a partir das 17h do dia 03 de agosto e das 8h às 17h nos dias
04 a 06 de agosto de 2014.
3.13.2 O Expositor deverá desmontar e retirar os produtos de seu estande nos prazos e condições
estipulados, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por período de 06 horas de atraso, a
partir do último dia determinado para desmontagem;
3.13.3 A organização recomenda que no último dia de realização do evento, após seu encerramento,
sejam retirados todos os mostruários e outros objetos de valor (DVDs, aparelhos de som e TV), bem
como objetos de pequeno porte, evitando, dessa forma, perdas, furtos, avarias, extravios, etc;
3.13.4 A organização recomenda ainda que, os expositores mantenham vigias em seus estandes
enquanto seus materiais não forem totalmente retirados. A Organizadora não se responsabiliza por
quaisquer problemas advindos da inexistência de vigilância;
3.13.5 Os materiais e/ou equipamentos eventualmente remanescentes no local após o período de
vinte dias contados a partir do término do evento serão considerados “abandonados” e, sem aviso
prévio, serão doados a uma instituição de caridade.
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4.0 DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
O contrato de participação, firmado pelo expositor/participante e a organização rege-se, dentre
outras, pelas seguintes cláusulas:
4.1 Localização de Áreas
4.1.1 Composto por módulos de participação, caberá à organização determinar a localização das
áreas, atendendo às necessidades técnicas de montagem do conjunto da feira e ao interesse do evento
como um todo;
4.1.2 Embora só o faça em caso extremo, a qualquer tempo, a bem geral e sem prévio aviso, poderá
a organização redistribuir os estandes, desde que respeitadas as dimensões e características
estabelecidas em contrato.
4.2 Intransferibilidade
O EXPOSITOR/PARTICIPANTE não poderá transferir, total ou parcialmente qualquer direito ou
responsabilidades assumidas com relação à feira, nem sublocar ou ceder qualquer parcela ou o todo
da área que lhe foi locada.
4.3 Promoções de Terceiros
4.3.1 É absolutamente proibida a exposição e publicidade direta ou indireta de quaisquer produtos,
equipamentos e serviços de empresas não participantes ou estranhas, no estande do Expositor;
4.3.2 O Expositor poderá, entretanto, solicitar à organização que, a seu critério, autorizará ou não a
apresentação de produtos, equipamentos e serviços por ele não fabricados ou representados com
exclusividade, mas que sejam absolutamente necessários à complementação de sua linha. Todavia,
não poderão estampar nomes, marcas ou logotipos;
4.3.3 O não cumprimento desses dispositivos dará à Organizadora o direito de recolher ao seu
depósito, para posterior devolução, os produtos e, materiais objetos da infração, bem como o de
interditar o funcionamento do estande, com o que concorda expressamente o Expositor.
4.4 Holdings, Grupos e Empresas Associadas
Quando o expositor for uma holding, membro de um grupo empresarial ou quando possuir empresas
associadas, poderá apresentar produtos das outras empresas, desde que forneça antecipadamente,
à organização, a relação dessas empresas representadas, juntamente com comprovantes de vínculos
de exclusividade existentes.
4.5 Representantes Comerciais e Tradings
Quando o expositor for uma empresa de representação comercial ou trading company, poderá
apresentar tão somente produtos de sua representação exclusiva, e desde que forneça,
antecipadamente, à ORGANIZAÇÃO, a relação dessas empresas representadas, juntamente com o
comprovante dos vínculos de exclusividade existentes.
4.6 Seguro
4.6.1 Os estandes, bens, produtos e pessoal em serviço nos estandes dos expositores não serão
cobertos pelo seguro geral da feira;
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4.6.2 A organização recomenda, enfaticamente, aos expositores que providenciem seus próprios
seguros específicos de Riscos Diversos - RD e Responsabilidade Civil - RC, os quais ofereçam
cobertura suficiente aos riscos envolvidos durante a montagem e desmontagem do estande e o período
de realização do evento (vide Formulário 07 – Seguro).
4.6.3 A ausência ou ineficácia de apólices na cobertura dos riscos acima implicará na
responsabilidade total do expositor e de seu montador perante a organização.
4.6.4 A organizadora não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados a pessoas e produtos
expostos antes, durante e após a realização da feira, incluindo roubo, furto, sabotagem, convulsão
civil, deficiências ou interrupção de fornecimento de energia elétrica, água ou sinistros de qualquer
espécie.
4.6.5 O Formulário 07 deverá ser enviado até o dia 14 de julho de 2014 no e-mail:
[email protected], Fax (14) 2106-2800 ou diretamente na sede administrativa da AGRIFAM,
situada à Rua Marcos Augusto Genvez Serra, Nº 2-51 - Bauru - SP - CEP: 17012-647.
4.7 Suspensão ou Alteração do Evento
4.7.1 Na hipótese de cancelamento, adiamento, transferência ou suspensão do evento AGRIFAM,
com a designação de nova data, e ainda, de sua eventual suspensão em já se tendo iniciado, por atos
de Poderes Públicos, ou resultante de caso fortuito ou motivo de força maior, e que conseqüentemente
impossibilitem a sua realização ou continuidade, a organização fica isenta do cumprimento de qualquer
obrigação, bem como ressarcimento e/ou indenização a favor dos expositores;
4.7.2 Na hipótese da inviabilidade da realização da feira no no local informado no item 1.3, a
organização terá a faculdade de realizá-lo em outro local, de sua livre e exclusiva escolha, o que é
aceito desde já pelo Expositor.
4.8 Infrações
4.8.1 No caso de infrações cometidas no decorrer da feira, o expositor infrator pagará,
cumulativamente, o valor de R$100,00 (cem reais) por infração cometida que não possua valor
especificado;
4.8.2 No caso de inadimplemento de quaisquer das obrigações assumidas, incluindo a desistência
a qualquer tempo, o expositor estará sujeito a multa contratual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem
prejuízo de eventuais perdas e danos, com a imediata rescisão do contrato, independentemente de
qualquer notificação judicial ou extrajudicial, bem como a desocupação, de imediato, procedida pelo
expositor do espaço/estande cedido, e a não participação nas demonstrações de equipamentos, com
a suspensão das mesmas, se já tiverem sido iniciadas.
4.9 Fiscalização
A organização não se responsabilizará por infrações cometidas e apuradas pelas fiscalizações
federais, estaduais ou municipais, que possam vir a ocorrer durante o período de funcionamento do
evento, incluindo-se os períodos de montagem e desmontagem, sendo certo que qualquer sanção
decorrente, bem como qualquer tributo devido, será de exclusiva responsabilidade do expositor, não
existindo, inclusive, responsabilidade solidária.
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5.0 DISPOSIÇÕES LEGAIS
5.1 Licença de Funcionamento
5.1.1 Cada expositor deverá possuir licença para participação na feira, atentando para as normas
específicas municipais, da localidade em que o evento estiver se realizando;
5.1.2 ATENÇÃO: a licença e/ou comprovante ou via do pagamento de taxas exigíveis segundo a
Prefeitura de Lençóis deverão permanecer nos estandes para efeito de fiscalização;
5.1.3 A taxa de funcionamento é devida por cada empresa, mesmo que esteja ocupando com outro
expositor/participante um único estande, nos casos expressamente previstos neste regulamento.
5.2 Contratação de Mão de Obra Eventual
5.2.1 Para a utilização de mão-de-obra eventual diretamente contratada pelos Expositores e demais
participantes, os procedimentos legais deverão ser observados com especial atenção;
5.2.2 Na contratação de serviços de terceiros (empresas prestadoras de serviços), alertamos para
a conveniência de solicitar as comprovações de existência legal (contrato social, alvarás, etc.) da
empresa contratada e as respectivas guias de recolhimento da previdência social (GPS), cópias da
ficha de registro de empregados, recolhimento do FGTS, etc.;
5.2.3 Os documentos de terceiros e dos próprios empregados deverão estar disponíveis no estande
para serem apresentados aos representantes do Ministério do Trabalho;
5.2.4 Aconselha-se, assim, que providências nesse sentido sejam adotadas previamente, a fim de
se evitarem possíveis contratempos.
5.2.5. O trabalho de menores é permitido somente em estabelecimentos considerados Diversões
Públicas. Caso o expositor tenha necessidade do trabalho de menores de 16 anos de idade durante o
período de realização da feira, deverá providenciar uma carta de autorização dos pais, com assinatura
de ambos, com firmas reconhecidas, cópia do R.G. e CIC dos mesmos, certidão de nascimento ou RG
do menor, além do contrato de trabalho firmado entre expositor e o menor.
5.3 Permanência de Menores no Local do Evento
5.3.1 É expressamente proibida a entrada e permanência, de menores de 16 anos para visitação
do espaço, mesmo se acompanhados de seus responsáveis, durante os períodos de montagem e
desmontagem da feira;
5.3.2 Somente será permitida a entrada e permanência de menores de 16 anos durante o período
do evento para visitação da feira, desde que acompanhados de seus responsáveis.
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6.0 PROCEDIMENTO FISCAL
6.1 Remessas e Retorno de Mercadorias a Serem Expostas
6.1.1 Tanto a remessa de mercadorias a serem expostas na AGRIFAM, como seu retorno ao
remetente, desde que este ocorra no prazo de 60 (sessenta) dias contados da remessa encontram-se
desonerados, tanto do IPI, por meio da suspensão de seu pagamento, como do ICMS, por meio da
isenção no Estado de São Paulo, e isenção nos demais Estados, conforme dispuser a legislação de
cada um deles;
6.1.2 A mercadoria deverá transitar sempre com Nota Fiscal, tanto na remessa, quanto no retorno.
Na remessa será Nota Fiscal de saída e no retorno será Nota Fiscal de entrada, sendo que o modelo
é o mesmo, com a indicação de que se trata de saída ou de entrada da mercadoria. Esses documentos
serão emitidos pelo remetente, tanto no caso da remessa, como no caso do retorno. Os dados do
destinatário, contidos na Nota Fiscal de saída serão aqueles relativos ao expositor/emitente, inclusive
no que diz respeito ao endereço, sendo que a indicação da feira e o local onde será realizada deverão
constar nos dados adicionais, no campo de “OBSERVAÇÕES”.
7.0 DEMONSTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
7.0.1 As demonstrações de equipamentos ocorrerão dos dias 01, 02 e 03 de agosto de 2014 em
horário pré-determinado a ser divulgado pela Coordenação Técnica, se as condições do tempo e das
culturas permitirem;
7.0.2 A regulagem das máquinas e equipamentos será feita em horário e local a serem definidos
pela Coordenação Técnica, ficando proibido qualquer atividade com máquinas fora destes;
7.0.3 Todo equipamento para auxiliar a demonstração de uma máquina (carreta, caminhão, etc.)
deverá ser providenciado pela empresa que está demonstrando o equipamento. Se o equipamento
auxiliar for de um fabricante não expositor, todo logotipo terá de ser coberto;
7.0.4 O expositor, ao trasladar suas máquinas, é o único responsável civil e penal pelos danos
causados a pessoas, animais, culturas, objetos ou propriedades, derivados de tais deslocamentos;
7.0.5 A suspensão parcial ou total da demonstração de equipamentos de determinado módulo, por
motivos climáticos ou outro qualquer, será decidida pela Coordenação Técnica;
7.0.6 O desrespeito a algum item do regulamento tornará o expositor passível de punição. As
punições vão de advertência à suspensão das apresentações, segundo critério da Coordenação
Técnica.
7.0.7 Todo impasse surgido da interpretação de regulamento será decidido pela Coordenação
Técnica;
7.0.8 A Coordenação Técnica se reserva ao direito de adicionar novos itens ao regulamento, que
sejam necessários para o bom andamento das demonstrações de equipamentos. Caso isso aconteça
será comunicado por escrito ao expositor;
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7.0.9 Cada empresa deverá identificar para Coordenação Técnica, o responsável técnico e suplente.
Deverá também preencher o Formulário 08 – Demonstração de equipamentos e enviar ao CAEX
até o dia 14 de julho 2014 no e-mail: [email protected], Fax (14) 2106-2800 ou diretamente na
sede administrativa da AGRIFAM, situada à Rua Marcos Augusto Genvez Serra, Nº 2-51 - Bauru - SP
- CEP: 17012-647
8.0 ENTREGA DOS FORMULÁRIOS
Formulário 01
Credenciamento de Expositores
Formulário 03
Limpeza
Formulário 05
Instalações Hidráulicas
14 de julho de 2014
Seguro
14 de julho de 2014
Formulário 02
Formulário 04
Autorização de Montadoras/ Prest.Serviço
14 de julho de 2014
Utilização de Energia Elétrica
14 de julho de 2014
Formulário 06
Segurança Patrimonial
Formulário 08
Demonstração de Equipamentos
Formulário 07
Formulário 09
14 de julho de 2014
Internet sem fio
14 de julho de 2014
14 de julho de 2014
14 de julho de 2014
14 de julho de 2014
ATENÇÃO: ALERTAMOS QUE, PARA O BOM ANDAMENTO DA EXPOSIÇÃO, DEVERÃO SER
RESPEITADOS TODOS OS PRAZOS FIXADOS PARA ENTREGA DOS FORMULÁRIOS, PARA QUE
PROVIDÊNCIAS POSSAM SER EFETUADAS COM EFICIÊNCIA, DE ACORDO COM AS DATAS
PRÉ-ESTABELECIDAS.
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9.0 TABELA PARA CÁLCULO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
EQUIPAMENTO
QUANTIDADE DE KW POR EQUIPAMENTO
Ar Condicionado 10.000BTU
2,25
Ar Condicionado 18.000BTU
3,20
Ar Condicionado 15.000BTU
Ar Condicionado 7.000BTU
Cafeteira
Canhão de Luz 1.000 Watts
Canhão de Luz 300 Watts
2,75
1,85
0,30
1,00
0,30
Canhão de Luz 500 Watts
0,50
DVD
0,30
Circulador de Ar
Forno Elétrico
Freezer
Geladeira Residencial
Geladeira Tipo Frigobar
Impressora Linha PC
Lâmpada Incandescente 100 w
Lâmpada Incandescente 150 w
Lâmpada Incandescente 20 w
Lâmpada Incandescente 40 w
Laser
Micro Computador c/ Monitor
Microondas Industrial
Microondas residencial
Neon por metro
Televisor
TV 29 Pol.
Ventilador Grande
0,15
0,50
0,50
0,50
0,30
0,20
0,10
0,15
0,03
0,05
11,0
0,35
3,00
1,50
0,03
0,25
0,50
0,30
OBS: As quantidades de KW acima, referem-se ao consumo durante todo o período de
realização do EVENTO. E que o consumo oferecido dentro da gratuidade pela organização é de
0,10 KW/ metro.
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10.0 CHECK LIST DO EXPOSITOR
REVISÃO DO MANUAL
SIM
NÃO
Leu todas as instruções?
Preencheu e enviou todos os Formulários?
Providenciou linha Telefônica e Internet?
Repassou aos funcionários e demais contratados?
Contratou montadora?
Enviou projeto do estande para aprovação?
Requisitou Art. ’s (Anotação de Responsabilidade Técnica)?
Contratou Merchandising?
Contratou serviços de Buffet?
Contratou serviços de Limpeza?
Contratou Recepcionista e Vigilante?
Contratou Seguro dos equipamentos/ materiais constantes dentro do espaço de estande?
Providenciou mostruários?
Solicitou impressos para serem distribuídos?
Providenciou cartões de visita?
Pagou as taxas de instalações e serviços?
Solicitou instalações Elétricas e Hidráulicas?
Retirou o material de divulgação?
Solicitou e retirou suas Credenciais?
Divulgou o evento a seus parceiros?
Escalou o pessoal técnico?
Escolheu os produtos a serem expostos?
Desejamos uma excelente exposição a todos!!!
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo - FETAESP
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01 a 03 de agosto
Recinto de exposições “José Oliveira Prado”
Avenida Lázaro Brígido Dutra, 300
Lençóis Paulista/SP
Centro de Atendimento ao Expositor:
[email protected]
(14) 2106-2828
www.agrifam.com.br
Download

Manual do Expositor - 201