RELATÓRIO RESUMIDO SOBRE AUDITORIA DAS URNAS
I – INTRODUÇÃO
Todos
democracia
população.
sabemos que o que há de mais importante numa
é o respeito ao voto que externa a vontade da
Esse respeito se dá quando podemos garantir aos eleitores
que a sua vontade não foi violada ou viciada.
Jamais foi nosso objetivo, com a referida auditoria,
questionar o resultado ou mesmo pleitear uma recontagem de
votos. Nossa proposta foi, isso sim, fortalecer a confiança no
processo eleitoral, já que inúmeras denúncias de fraudes foram
veiculadas por eleitores nas redes sociais.
II-
ALGUMAS CONSTATAÇÕES DA AUDITORIA
Inicialmente, sobre a auditabilidade em geral, temos que
o sistema eletrônico de votação do TSE não está projetado e
tampouco foi implementado para permitir uma auditoria externa
independente e efetiva dos resultados que publica.
Em verdade, o modelo de auditoria imposto pela autoridade
eleitoral (TSE), no qual a própria Corte comanda a auditoria,
não se enquadra em qualquer modelo reconhecido e padronizado
por entidades internacionais que normatizam auditoria de
sistemas de informação, como por exemplo, a Associação de
Auditoria e Controle de Sistemas de Informação dos Estados
Unidos (ISACA - Information Systems Audit and Control
Association) que possui três modelos de auditoria mundialmente
reconhecidos e padronizados.
Portanto, se não foi possível concluir que houve fraude
nas eleições, isso não decorreu do reconhecimento de que o
sistema eleitoral brasileiro é inviolável, mas sim que o
sistema implantado pelo TSE é inaferível ou inauditável. Sim,
pois, o
modelo de auditoria permitido pelo TSE,
não
possibilita
o
desenvolvimento
dos
trabalhos
periciais
1
necessários à conferência do sistema de coleta dos votos e
totalização do resultado.
Citamos, como exemplo da afirmação supracitada, as
dificuldades enfrentadas por nossos peritos auditores, como as
restrições administrativas de acesso a parte relevante dos
dados solicitados e a negativa para coletarem os dados
diretamente das mídias de memória das urnas eletrônicas.
Outro
exemplo
consiste
na
utilização
de
programa
criptográfico de órgão (CEPESC) vinculado à Agência Brasileira
de Inteligência – ABIN, no qual somente técnico deste órgão é
que pôde realizar sua instalação para exame da auditoria,
revelando que este software não se encontrava disponível aos
servidores do TSE.
Assim, não foi demonstrado que o programa fornecido pela
ABIN, vinculada à Presidência da República, parte interessada
nas eleições, está imune à elaboração de programas maliciosos
que possam fraudar os processos de coleta e totalização dos
votos, pois restou constatado que o controle do programa é da
própria ABIN. Registre-se que os trabalhos de auditoria sobre
esse programa foram limitados, não podendo ser desenvolvidas
técnicas básicas de conferência pelos peritos.
III - RECOMENDAÇÕES
1.
Crie-se, imediatamente, um grupo, sob a coordenação do
TSE, para apresentar uma proposta adequada para a
imprescindível implantação do voto impresso, como
forma de se garantir que o eleitor tenha o direito de
ver e conferir o conteúdo do registro digital do seu
voto.
Sem a regulamentação do voto impresso, a transparência
das eleições será comprometida, pois, como dito
anteriormente, o respeito a um sistema democrático se
dá quando adotamos mecanismos de verificação que
tranquilizem o eleitor quanto a lisura do processo
eleitoral como um todo.
Registramos, ainda a reforçar a tese da importância do
voto impresso, que importantes nações, tais como
Inglaterra, Irlanda, Itália, Holanda, Espanha e
Finlândia já testaram o sistema de urnas eletrônicas e
desistiram de implementá-lo, sob a argumentação de que
o sistema não seria seguro. Portanto, todo e qualquer
mecanismo que garanta segurança ao eleitor deve ser
implementado.
2
Por fim, consignamos, também, que até mesmo países de
dimensões territoriais bem menores que o nosso, como a
Argentina, já
evoluíram e hoje adotam sistemas com
voto impresso acoplado, permitindo, assim, uma total
transparência no processo de votação.
2.
Determine-se que qualquer procedimento de auditoria
externa da votação, da apuração, da transmissão e da
totalização dos votos, doravante, deva ser realizado
independentemente do administrador eleitoral (TSE), de
forma que a Corte não tenha poderes de limitá-lo ou de
restringi-lo como, de fato, ocorreu na presente
auditoria;
3.
Permita-se, nas fases de verificação e acompanhamento
do desenvolvimento dos sistemas de informática e após
a realização da eleição, a utilização de qualquer
programa de verificação desenvolvido ou adquirido
pelos partidos políticos para leitura dos códigosfontes,
garantido
o
prévio exame
pela
Justiça
Eleitoral. Hoje, só é permitida a utilização de um
único programa, fornecido pelo próprio TSE, o que
impede um aprofundamento das análises;
4.
Implante-se um novo sistema de votação paralela, que
é, justamente, o sorteio aleatório de urnas eleitorais
que estão prontas para serem usadas, a fim de que as
mesmas se submetam a uma votação com acompanhamento da
OAB, Ministério Público, Justiça Eleitoral e fiscais
dos partidos no dia das eleições. Este novo modelo é
necessário para permitir que esses testes sejam
aplicados em condições normais de votação, ou seja,
respeitando-se o tempo natural de votação (entre um
voto e o outro) e reconhecendo-se que existem
determinados períodos do dia em que há uma maior
concentração
de
votos.
Sem
a
adoção
desses
procedimentos, conforme já demonstrado em estudos que
juntamos ao relatório final, o sistema eleitoral fica
vulnerável, o que
possibilita a ocorrência de
fraudes;
5.
Constitua-se, imediatamente, um grupo de estudos para
que, se possível, já para o próximo pleito eleitoral,
a referida votação paralela seja adaptada, também, ao
sistema biométrico, de modo a respeitar rigorosamente
as especificidades desse tipo de votação, uma vez que
3
os testes hoje realizados para votações normais não
servem para aferir o sistema biométrico de votação;
6.
Determine-se a realização de testes por amostragem a
cada novo lote de urnas adquirido, com acompanhamento
de representantes dos partidos políticos, Ministério
Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, do CREA e
da SBC (Sociedade Brasileira de Computação). Hoje, as
urnas novas adquiridas já vêm com vários softwares de
fábrica, os quais não são auditados (registramos que
nossa auditoria não teve acesso a esses softwares).
Portanto, o que buscamos é a realização de auditagem
por amostragem de todos os novos lotes adquiridos;
7.
Promova-se a alteração das resoluções vigentes, de
forma a suplantar todos os obstáculos à realização de
auditoria plena e, assim, garantir confiabilidade ao
sistema de votação eletrônico;
8.
Promova-se a unificação do horário de encerramento da
votação em todo o território nacional, considerando-se
os horários previstos na legislação como o horário de
Brasília;
9.
Crie-se um Conselho de Acompanhamento das Eleições
composto por representantes indicados por partidos
políticos, pelo Ministério Público, pela OAB, pela
Justiça Eleitoral e por técnicos do Congresso Nacional
para,
de
forma
independente,
acompanhar,
ininterruptamente, todo o processo eleitoral (desde a
primeira fase de desenvolvimento dos softwares até o
processo final de totalização dos votos) uma vez que,
atualmente, o referido processo é feito de forma
parcial, sem possibilidade dos agentes de fiscalização
conhecerem
a
totalidade
do
desenvolvimento
dos
programas;
10.
Determine-se que o fechamento das portas dos locais de
votação
somente
deva
ocorrer
depois
de
disponibilização, aos fiscais de todos os partidos
presentes, das cópias dos Boletins de Urna impressos,
produzidos em cada seção eleitoral. Hoje, a sala fica
aberta por apenas uma hora e o sistema imprime de
cinco a seis cópias de boletins de urna, sendo que uma
é fixada no mural, outra vai junto com a documentação
4
para o presidente da seção, e apenas
destinadas aos fiscais de partidos.
quatro
são
A auditoria especial buscou fazer uma radiografia do
sistema eleitoral brasileiro. Estamos convencidos de que este
documento, elaborado com a necessária isenção técnica,
constitui-se em importante contribuição para o aprimoramento
do sistema eleitoral do país, aprimoramento este que,
registramos, já vem sendo perseguido exaustivamente pelo
Tribunal Superior Eleitoral - TSE ao longo dos últimos anos.
CARLOS SAMPAIO
Vice-Presidente Jurídico Nacional do PSDB
FLÁVIO H. COSTA PEREIRA
Coordenador Jurídico Nacional do PSDB
5
Download

resumo da auditoria