SOFT/Edital/056/2014 Campinas, 15 de outubro de 2014. EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE PROJETO SETORIAL CONVÊNIO SOFTEX / APEX 2014 – 2016 Prezados Senhores, A Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - Softex convida V. Sra. á apresentar proposta de serviços de auditoria no âmbito do Projeto APEX 2014-2016. 1. Objeto Contratação de serviços de auditoria externa incluindo inspeção técnica em todas as fases do cronograma e ao final do projeto, com o objetivo de verificar o desenvolvimento de 100% das atividades de gestão, e os dispêndios efetuados durante a vigência do Projeto APEX 2014-2016. Sobre o convênio e período a ser auditado: Convênio de Cooperação Técnica e Financeira 36-02/2014 Período de vigência setembro/2014 a setembro/2016 Cronograma preliminar de desembolso e avaliação da auditoria PARCELA DESEMBOLSO 1 Setembro/2014 Na assinatura do convênio Novembro/2014 2 Março/2015 Observadas as disposições do Regulamento de convênio da Apex Brasil (RC) Junho/2015 3 Setembro/2015 Observadas as disposições do Regulamento de convênio da Apex Brasil (RC) Dezembro/2015 4 Março/2016 Observadas as disposições do Regulamento de convênio da Apex Brasil (RC) Junho/2016 % prestação para prestação de contas e auditoria 70% 70% 70% 100% SOFT/Edital/056/2014 A Auditoria deverá elaborar 4 relatórios, sendo 3 (três) parciais considerando o uso de até 70% dos recursos aportado em cada parcela, conforme cronograma de desembolso apresentado no quadro acima, e 1(um) final considerando as movimentações e prestação de contas até a vigência final do convênio (setembro de 2016). 2. Condições da Proposta Enviar proposta em papel timbrado da própria empresa, contendo CNPJ (cópia); Datar e assinar na última folha e rubricar nas demais, pelo representante legal da empresa; Informar o prazo de validade da proposta (não poderá ser inferior a 30 dias corridos); Cotar os honorários profissionais da proposta em moeda nacional, já incluso tributos vigentes e outras despesas incidentes sobre o objeto deste Edital; O valor deverá ser expresso em algarismos e por extenso; Cotar em reais, com preço parcelado de acordo com as entregas parciais dos relatórios (item 1 do Edital). Informar a composição da equipe técnica que desenvolverá os trabalhos. Os técnicos relacionados deverão ter formação superior em ciências contábeis, administração de empresas ou ciências econômicas e que comprove pelo menos 6 (seis) meses de experiência em auditoria; Apresentar planejamento de execução da auditoria conforme cronograma apresentado no cronograma deste Edital. Informar a boa condição financeira da empresa por meio dos índices estabelecidos no item 3; Apresentar informação com o rol dos Clientes com os quais a Auditoria mantém ou manteve contratos de Auditoria Externa Independente. 3. Da habilitação A empresa que apresentar menor preço e melhor proposta institucional global será convocada para apresentar os documentos abaixo: Habilitação jurídica • • • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; Prova de inscrição no Cadastro Fiscal do seu estado de origem, ou nos cadastros de contribuintes estadual e/ou municipal da sede da licitante; Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para com a Seguridade Social, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certidão Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal SOFT/Edital/056/2014 • • • do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local da sede da empresa, mediante apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente; Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) expedido pela CEF; Caso a empresa esteja isento de recolher qualquer dos tributos exigidos para a comprovação da Regularidade Fiscal, o mesmo deverá apresentar Certidão emitida por órgão competente, informando tal isenção. 4. Qualificação Técnica. A qualificação técnica consistirá na apresentação dos seguintes documentos: • • • Prova de registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, Certificado de Regularidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC válido na data de abertura das propostas; Será indispensável anexar à proposta “Curriculum Vitae” de todos os profissionais a serem credenciados, devendo conter necessariamente: formação superior; cargo ou categoria que desempenhará nos trabalhos objeto deste pregão; experiência profissional, expressa em quantidade de tempo de serviço, no cargo ou categoria profissional; experiências anteriores; área(s) de especialização. Na contratação da empresa vencedora do certame será exigido: • Prova de vínculo de trabalho dos profissionais indicados por meio de cópia de carteira de trabalho, ou contrato de trabalho, ou ficha de registro de empregado, e cópia do registro no órgão de classe. Os profissionais indicados poderão ter formação superior em ciências contábeis, administração de empresas ou ciências econômicas e que comprove pelo menos 6 (seis) meses de experiência em auditoria. Qualificação Econômico-Financeira A qualificação econômico-financeira consistirá na apresentação das Demonstrações Contábeis denominadas: Balanço Patrimonial, e Demonstrações do Resultado do último exercício. Todas as demonstrações contábeis devem, obrigatoriamente, ser assinadas pelo contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, responsável pela escrituração contábil-fiscal, conjuntamente, com o(s) sócio(s) administrador (es). SOFT/Edital/056/2014 É vedada a substituição das Demonstrações Contábeis por balancetes ou balanços provisórios. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; A comprovação do Patrimônio Líquido, quando for o caso, para efeito de comprovação da boa situação financeira, quando a proponente apresentar em seu balanço, resultado igual ou menor do que 1 (um) em quaisquer dos índices abaixo explicitados: a) a comprovação da boa situação econômico-financeiro da licitante será demonstrada com base nos seguintes parâmetros: Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Solvência Geral = Ativo Total . Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Liquidez Corrente = Ativo Circulante . Passivo Circulante b) a proponente que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um), em quaisquer dos índices referidos no inciso anterior, fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor referencial da contratação. 5. Sobre a prestação de contas do convênio. Elaborar planejamento final de auditoria sobre a prestação de contas do convênio, a ser submetido à entidade em até 10 dias após a assinatura do contrato, devendo informar: a. Data de início e término dos trabalhos; b. Equipe técnica; c. Data de entrega da carta relatório Entende-se por prestação de contas: parciais e consolidado. 6. Serviços a serem realizados em 100% da movimentação do projeto. Confrontar o orçamento indicado nos termos do convênio com os valores depositados (recursos Apex-Brasil) na conta bancária específica; b. Obter os mapas das prestações de contas do convênio e comprovar se os gastos com recursos Apex-Brasil apontados estão suportados por documentação comprobatória dos itens; a. SOFT/Edital/056/2014 c. d. e. f. g. h. Obter os mapas das prestações de contas do convênio e comprovar se os valores das contrapartidas, apontados nos mapas, estão suportados por documentação comprobatória dos itens; Obter as movimentações bancárias do convênio e comparar com as saídas e entradas contidas nos respectivos mapas de prestação de contas; Confrontar a data de pagamento dos gastos com o período e vigência do convênio firmado contratualmente; Verificar se a natureza dos gastos realizados está de acordo com o objeto do convênio; Confrontar os rendimentos de aplicações financeiras apontadas nos extratos bancários com os registros mantidos pelo conveniado nos mapas de prestação de contas. Verificar se as despesas bancárias estão conciliadas com os extratos bancários e apontadas nos mapas de prestação de contas. Emitir Carta-relatório reportando as exceções observadas sobre os procedimentos descritos acima. O prazo para emissão e entrega será de até 10 (dez) dias úteis após a conclusão da auditoria em cada prestação de contas analisada. O Relatório da Auditoria, de cada prestação de contas analisada, deve conter informações claras e objetivas sobre cada um dos itens – a até h – mencionados acima; 7. Os pagamentos serão efetuados após a auditoria realizada em cada prestação de contas, mediante: 1. a entrega do Relatório da prestação de contas avaliada; 2. a apreciação da Softex sobre o relatório e se o mesmo contempla todas as análises previstas, com a profundidade e detalhes constantes deste Edital; 3. a entrega da documentação fiscal pertinente. Será desejável que a Auditoria encaminhe relatório final a parte, destacando a análise de todo (100%) o processo envolvido com a execução do convenio, pagamentos, contrapartidas e controles parciais e finais, indicando alternativas e formas de melhorar todo o processo. Apresentar relatório de controle das atividades desenvolvidas em campo e no escritório detalhando: número do convênio, dia, equipe, funções, horas trabalhadas e totalização, e rubricas. O projeto está sendo executado na cidade de Campinas/SP. A documentação sobre o projeto encontra-se a disposição, em nosso escritório, Rua Irmã Serafina, 863. 6º andar, Edifício Sada Jorge, Centro – Campinas / SP, tel: 3731-7061/53, onde poderá ser analisada entre os dias no dia 15 e 24 de outubro, horário previamente agendado, com Esther Bessa, e-mail: [email protected]. 8. Data e Local de Entrega da Proposta SOFT/Edital/056/2014 A proposta deverá ser entregue até o dia 30/10/2014, no seguinte endereço: Softex, Rua Irmã Serafina, 863. 6º andar, Edifício Sada Jorge, Centro – Campinas / SP CEP 13015-914, indicando no envelope: SOCIEDADE SOFTEX - Edital 56/2014 Auditoria Externa Projeto APEX. Após a decisão e adjudicação aprovada pela Diretoria, será publicado no site (www.softex.br) da SOFTEX o nome da empresa aprovada. A empresa aprovada será convidada a assinar o contrato respectivo. A responsabilidade pelo recolhimento dos tributos incidentes na operação objeto do presente Contrato será determinada conforme a legislação tributária vigente à época da ocorrência dos fatos geradores. Nas operações em que a Contratante for responsável pela retenção dos tributos devidos, esta deverá retê-los e recolhê-los na forma e no prazo definido na legislação própria, salvo quando a Contratada apresentar à Contratante certidão ou documento atualizado comprovando que os tributos a serem retidos/recolhidos são objeto de discussão administrativa e/ou judicial e que estão com a obrigatoriedade de seu recolhimento/retenção suspensa ou afastada. Para fins de cumprimento da legislação sobre o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS do Município de Campinas/São Paulo, a empresa vencedora deverá apresentar a inscrição no cadastro municipal - CENE, exceto se tiver domicílio/sede na cidade de Campinas. As informações complementares sobre a retenção do ISS em Campinas e o formulário para o cadastro da empresa encontram-se no site: http://cene.campinas.sp.gov.br/cene/index.html Na ausência de aludida comprovação, a CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devendo reter na Fonte o seu valor, conforme determina o artigo 14, IV da Lei Complementar nº 48 de 20/12/13. A Contratada deve reconhecer e aceitar a retenção, pela Contratante, dos valores referentes ao PIS/COFINS e IR, bem como do ISSQN devido em virtude da prestação dos serviços, se for o caso. Acrescentamos que maiores informações poderão ser prestadas pela Sra. Esther Bessa no Setor de Administração e Finanças, tel. (19) 3731-7061, e-mail [email protected]. Atenciosamente, Fabian Appel Petrait Controler/Diretoria Softex