REGULAMENTO 4ª EDIÇÃO “RECICLE O SEU GUARDA-ROUPA”
Arena Shopping 2015
Artº 1º
(Objeto)
O presente regulamento tem por objeto regular a organização,
funcionamento e utilização da campanha promocional do Arena
Shopping “Recicle o seu Guarda-Roupa” cujo objetivo é angariar roupa
para instituições de solidariedade social em troca da atribuição de vales
de compra. Nesta edição da campanha, a instituição visada será o Centro
Paroquial de Torres Vedras.
Art. 2º
(Âmbito de aplicação)
1. O presente regulamento aplica-se a todos os clientes do Arena
Shopping (particulares, excluindo empresas e restantes exceções
apresentadas no Artº 7, nº1) devendo, por conseguinte, ser
escrupulosamente respeitado pelos mesmos.
2. De forma a possibilitar a sua consulta e conhecimento, o presente
regulamento estará disponível no balcão de informações e em
www.arenashopping.pt.
Art. 3º
(Acessibilidade)
1. Têm acesso a esta promoção todos os clientes do Arena Shopping
maiores de 18 anos (particulares, excluindo empresas e restantes
exceções do Art. 7º, nº 1), que entreguem roupa em bom estado e
lavada, que esteja dentro da lista de necessidades do Centro
Comunitário, durante a vigência da campanha.
Art. 4º
(Data da Campanha)
1. Esta campanha funciona de 9 a 18 de outubro de 2015, inclusive, entre
as 12h e as 15h e as 17h e as 20h no Arena Shopping, exceto ao fim de
semana, altura em que funcionará em horário corrido, das 12h às 20h.
2. A campanha em questão vigorará durante o período mencionado no
nº 1 anterior ou até terem sido distribuídos todos os vales de compra
referidos no nº 1 do artigo 6º, conforme o que ocorrer primeiro,
terminando automaticamente e sem necessidade de aviso prévio ao
cliente assim que esteja preenchida qualquer uma das referidas
situações.
Art. 5º
(Obrigações dos Clientes participantes)
1. Os Clientes que aderirem a esta ação obrigam-se a cumprir o disposto
no presente regulamento.
2. Para participar, os clientes terão de facultar o seu NIF (número de
identificação fiscal) no ato da entrega da roupa.
3. Cada cliente que preencha as condições supra referidas, tem direito,
no máximo, ao número de vales correspondente a 10 peças de vestuário
que terão de ser entregues de uma só vez.
Art. 6º
(Prémios e Ofertas)
1. A atribuição dos vales de compra é limitada ao plafond existente de
€10.000 (dez mil euros). A presente campanha terminará
imediatamente e sem necessidade de qualquer aviso prévio ao cliente
assim que forem entregues vales de compras cujo valor total esgote este
montante, ainda que tal ocorra antes das 20h (vinte horas) do dia 18
(dezoito) de outubro de 2015.
2. Os prémios a atribuir no âmbito da presente ação promocional, são
os abaixo indicados de acordo com os critérios enunciados:
a) Categorias de vestuário a considerar e respetivos valores:
1.1 - Camisas, camisolas, calças - €1
1.2 - Casacos, sapatos, calças e calças de ganga >40 - €2
1.3 - Blusões, sapatos homem >40, sapatos senhora > 37, fatos completos - €3
1.4 - Peças de roupa que não se enquadrem nestas opções poderão ser aceites se
forem consideradas úteis e terão sempre o valor de €1 (ex. t-shirts manga curta e
comprida, saias, sweatshirts, etc
Art. 7º
(Alternativa aos Vales)
Nesta edição da ação “Recicle o seu Guarda-Roupa” teremos uma outra
vertente de entrega de roupa que consiste na troca direta de roupa de
criança dos 0 aos 6 anos nas seguintes condições:
a) Os pais que preferirem trocar a roupa que trazem dos filhos por
outras peças de roupa de criança mais velha que já tenham sido
recebidas durante a ação, podem fazê-lo, abdicando assim dos vales.
b) As idades abrangidas por esta modalidade serão apenas 0-6 anos
c) O máximo de peças alvo de troca é a aquele previsto no nº3 do Art.5º
deste regulamento, ou seja, 10 peças de vestuário.
d) Será sempre empregue um critério de razoabilidade na forma de
fazer a troca, de maneira a que quem traga 10 t-shirts não as troque
por 10 casacos.
Art. 8º
(Restrições)
1. Esta ação está vedada a colaboradores das empresas do Grupo
Mundicenter, lojistas e respetivos funcionários.
2. Os vales poderão ser descontados nas lojas abaixo indicadas:
Loja 1005 – FOREVA
Loja 1008 – PARFOIS
Loja 1011 – INTIMISSIMI
Loja 1013 – LANIDOR WOMAN
Loja 1014 – INSIDE
Loja 1015 – PULL & BEAR
Loja 1016 – PANTALLON
Loja 1017 – COLUMBIA
Loja 1018 – TIFFOSI DENIM
Loja 1019 – PROMOD
Loja 1021 – BERSHKA
Loja 1022 – KIDDY’S
Loja 1023 – OYSHO
Loja 1024 – STRADIVARIUS
Loja 1025 – SPRINGFIELD
Loja 1035 – MISAKO
Loja 1037 – TRIUMPH
Loja 1038 – MARIN SHOES
Loja 1039 – MR.BLUE
Loja 1040 – DECENIO
Loja 1042 – LANIDOR KIDS
Loja 1043 – WOMEN’SECRET
Loja 1046 – CLAIRE’S
Loja 1048 – BIJOU BRIGITTE
Loja 1049 – TOOGETHER
Loja 1056 – CALZEDONIA
Loja 2005 – ZIPPY
Loja 2006 – SPORTZONE
Loja 2007 – BIG FOOT
Loja 2010 – CARSPORTIF
3. Os vales têm validade limitada, podendo ser utilizados entre os dias
19 e 25 de outubro de 2015, inclusive, data a partir da qual perdem o
seu valor.
4. Os vales poderão ser acumulados e descontados em simultâneo.
5. Os vales só poderão ser utilizados nas lojas supra enumeradas e tendo
em conta as políticas internas de cada loja (que poderá ser por exemplo,
a não aquisição de determinados produtos com vales, a não aquisição
de cartões oferta da loja com vales ou o que quer que seja que esteja
estipulado internamente).
6. Os vales não serão aceites na compra de Mundicenter Gift Cards ou
bilhetes da Ticketline.
7. Os vales não poderão ser descontados em nenhum quiosque do Arena
Shopping.
8. Não serão aceites cópias dos vales.
9. Os vales não são remíveis em dinheiro.
10. Nos casos em que um artigo é pago na totalidade com vales e o valor
do artigo é inferior ao valor do somatório dos vales, não há direito a
troco.
11. Todas as compras efetuadas com vales que posteriormente levem à
devolução do artigo adquirido serão reembolsadas com cartão oferta ou
vale da loja e nunca em numerário.
12. Os vales são entregues ao cliente previamente validados através da
aposição de um carimbo no mesmo. Vales não carimbados não serão
válidos para utilização nas lojas do centro comercial Arena Shopping.
Art. 9º
(Dados pessoais)
A Mundicenter II – Gestão de Espaços Comerciais S.A. – Arena Shopping,
compromete-se a respeitar integralmente o disposto na Lei n.º 67/98,
de 26 de outubro, a Lei de Proteção de Dados Pessoais, assim como
qualquer outra legislação que a substitua ou venha a ser aplicável a esta
matéria
Art. 10º
(Reclamações)
Qualquer reclamação, observação e / ou sugestão, deverá ser dirigida à
entidade gestora do Shopping, em impresso existente para o efeito no
balcão de informações.
Artigo 11.º
(Alterações ao regulamento)
A entidade gestora do Shopping poderá em qualquer altura, sempre que
entender necessário ou conveniente, modificar parcial ou totalmente o
presente regulamento bem como terminar a promoção sem aviso
prévio.
Artigo 12.º
(Omissões e outras disposições)
As omissões e outras disposições não previstas no presente
regulamento serão decididas pela Administração da Mundicenter II, S.A.
Art. 13º
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 9 de outubro de
2015.
Visto e aprovado pela Mundicenter II – Gestão de Espaços Comerciais
S.A, em 1 de Outubro de 2015.
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