Sucursal em Portugal
Sucursal em Portugal
Condições Gerais de utilização do Serviço BB Remessa
1. Generalidades
1.1. O conjunto das cláusulas gerais seguintes, em complemento com
as Condições Específicas, regula a relação estabelecida entre o Banco
do Brasil AG - Sucursal em Portugal, aqui designado simplesmente por
Banco, e o Usuário do Serviço BB REMESSA, identificado nas
Condições Específicas do presente Contrato e adiante abreviadamente
designado por Usuário.
1.2. BB REMESSA, adiante abreviadamente designado por Serviço, é
a nomenclatura utilizada pelo Banco para os serviços de remessas
financeiras de Portugal para o Brasil, regulamentados nos termos e
condições seguintes.
2. Correspondências
2.1. Toda correspondência a ser encaminhada ao Usuário ser-lhe-á
enviada para a morada indicada nas Condições Específicas, sem
prejuízo de indicação em contrário. O Usuário pode, a todo o tempo,
alterar a morada de destino da sua correspondência no cadastro do
Banco.
2.2. Toda a correspondência a ser dirigida pelo Usuário ao Banco deve
ser endereçada para as instalações do Banco do Brasil AG – Sucursal
em Portugal, sitas na Avenida da República, nº 35 – 7º andar, 1050-186
Lisboa - Portugal.
2.3. O Banco remeterá ao Usuário: (a) após a remessa dos valores para
o destino, via Multibanco, aviso(s) relativo(s) à(s) realização(ões) da(s)
transferência(s) ordenada(s); e, (b) nos casos em que Usuário
ultrapasse o seu Limite Anual de Transferências, aviso(s) relativo(s) à
disponibilização dos valores no Banco, nos termos da cláusula 7.1.
poupança do Beneficiário indicada nas Condições Específicas do
presente contrato, ou ficará disponível para levantamento pelo
Beneficiário, na rede de agências do Banco do Brasil, no Brasil.
5.3 Se superior ao limite previsto na cláusula 10.1, até o limite de USD
10.000,00 ou equivalente em outras moedas, o valor líquido da
remessa será convertido para Dólares Norte-Americanos (USD),
segundo a taxa de câmbio utilizada pelo Banco no dia da transferência
dos valores para o Brasil. Esse valor líquido em Dólares NorteAmericanos (USD) será convertido para Reais (BRL) pela agência do
Banco do Brasil do Beneficiário, segundo a taxa de câmbio utilizada
pelo Banco no dia da liquidação da ordem de pagamento por crédito em
conta corrente ou poupança, ou no dia da liquidação da ordem de
pagamento por caixa, numa das agências do Banco, no Brasil,
conforme o caso. Na eventualidade de o Beneficiário ser cliente do
Banco, no Brasil, a liquidação da ordem de pagamento, mencionada
nesta cláusula, será processada automaticamente, a crédito da conta
corrente ou de poupança, caso o Beneficiário assine a Autorização
Permanente para Crédito em Conta.
5.4 Nas ordens acima de USD 10.000,00 ou equivalente em outras
moedas, o valor líquido da remessa será convertido para Dólares
Norte-Americanos (USD), segundo a taxa de câmbio utilizada pelo
Banco no dia da transferência dos valores para o Brasil. Esse valor
líquido em Dólares Norte-Americanos (USD) será convertido para Reais
(BRL) pela agência do Banco do Brasil do Beneficiário, segundo a taxa
de câmbio utilizada pelo Banco no dia da liquidação da ordem de
pagamento. O beneficiário deverá dirigir-se a uma agência do Banco, no
Brasil, para assinatura do contrato de fechamento de câmbio.
2.4. As comunicações do Banco são dadas como efectuadas a partir do
momento em que são enviadas para a última morada indicada pelo
Usuário. A data que figura na cópia ou na lista de expedição do Banco
corresponde à da expedição.
2.5. Poderão ser cobrados ao Usuário os portes e as despesas de
expediente relativos ao envio de correspondência.
5.5. As transacções registadas na Rede Multibanco e/ou no
Telemultibanco até às 20:00 h serão processadas até o dia útil
seguinte; as registadas após às 20:00 h serão consideradas como
tendo sido solicitadas no dia seguinte (útil ou não).
3. Reclamações
5.7. No caso de remessas efectuadas para não clientes do Banco, no
Brasil, cujo valor ultrapasse o montante de R$ 10.000,00 (dez mil
Reais), inclusive, a liquidação somente será processada a crédito de
uma conta do Beneficiário, mantida em qualquer banco brasileiro.
3.1. Salvo quando ocorra justo motivo devidamente comprovado ou
quando a Lei imponha prazos mais longos, todas as reclamações,
relativas à execução ou inexecução de uma ordem, devem ser
apresentadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o envio da
correspondência do Banco relativa à operação, ou, no caso do acto não
ser objecto de informação por escrito, após o conhecimento pelo
Usuário.
3.2. A reclamação deve ser remetida em conformidade com o disposto
na cláusula 2.2.
3.3. Findo o prazo indicado na cláusula 3.1. sem que tenha sido
apresentada qualquer reclamação, considerar-se-ão tacitamente
aprovadas, por parte do Usuário, as ordens executadas.
4. Forma, Validade e Registo das Ordens
4.1. O Usuário poderá dar ordens de transferências financeiras
internacionais de Portugal para as agências do Banco do Brasil, no
Brasil, por uma das seguintes formas:
a) Via rede de caixas automáticas Multibanco;
b) Via Telemultibanco (através de telemóveis);
c) Via internet;
d) Nas agências do Banco, em Portugal.
4.2. As transferências serão sempre efectuadas a favor do Beneficiário
indicado pelo Usuário nas Condições Específicas.
4.3. As ordens efectuadas pelo Usuário por alguma das formas
enunciadas na cláusula 4.1 serão objecto de registo pelo Banco num
ficheiro comprovativo de remessas financeiras.
4.4. Para ordenar as remessas financeiras para o Brasil, através das
formas enunciadas na cláusula 4.1, o Usuário recebeu, na data da
assinatura das presentes condições, um Código de Entidade e um
Código de Referência.
4.5. Se através de uma caixa automática Multibanco ou via
Telemultibanco, para efectuar a transferência pretendida, o Usuário
deverá aceder o Módulo de Pagamentos e Serviços, digitando o
Código de Entidade e o Código de Referência fornecidos pelo Banco,
e o valor bruto da transacção, em EUROS (EUR). Alternativamente, o
Usuário poderá ordenar suas transferências nas agências do Banco, em
Portugal.
5.6. As transacções registadas através das agências do Banco, em
Portugal, serão processadas no mesmo dia em que ordenadas.
6. Responsabilidade do Banco
6.1. Caberá ao Banco realizar as transferências, nas condições
estabelecidas no presente contrato.
6.2. No caso de prejuízo resultante do atraso, falta de pagamento ou
pagamento incompleto da remessa financeira, por comprovada culpa do
Banco, este obriga-se a pagar uma indemnização ao Usuário que, a
título de cláusula penal, se fixa como montante máximo o equivalente a
€ 500,00 (quinhentos Euros), e que as partes consideram como justa,
para além do reembolso da quantia transferida e das taxas de serviço
cobradas. Em caso algum, o Banco poderá ser responsabilizado por
danos indirectos, especiais, acidentais ou emergentes.
7. Exclusão da Responsabilidade do Banco
7.1. Fica o Banco desvinculado do cumprimento da(s) ordem(ns) de
pagamento solicitada(s), caso o Usuário ultrapasse o seu Limite Anual
de Transferências, definido nas Condições Específicas. Na
eventualidade de o Usuário ultrapassar o seu Limite Anual de
Transferências, o valor da(s) transacção(ões) será(ão) retido(s)
provisoriamente em conta interna do Banco, ficando à disposição do
Usuário para levantamento no Banco ou, após actualização cadastral
que suporte o aumento do Limite Anual de Transferências estipulado
nas Condições Específicas, para remessa ao Brasil.
7.2. O Banco não se responsabiliza por quaisquer atrasos, interrupções,
erros e quaisquer outros inconvenientes provocados que tenham origem
em factores fora do controle do Banco, nomeadamente deficiências
provocadas pela rede de telecomunicações, sistema informático,
modems, software de ligação, corrente eléctrica ou Internet, e
alterações nas legislações portuguesa, da União Europeia,
designadamente da Áustria e/ou brasileira.
8. Responsabilidades do Usuário
8.1. O Usuário responsabiliza-se pela origem dos recursos, pela
veracidade dos documentos comprobatórios das origens dos seus
recursos, pela identificação do Beneficiário e pelo efectivo levantamento
da importância remetida.
10.1. O Banco fixará, administrativamente, um limite máximo diário ou
mensal por remetente, para determinar se o envio da transferência
financeira para o Brasil será em REAIS (BRL) ou em Dólares NorteAmericanos (USD).
10.2. Se inferiores ao limite citado na cláusula 10.1, as remessas são
enviadas em REAIS (BRL), nos termos da cláusula 5.2.
10.3 Se superiores ao limite citado na cláusula 10.1, as remessas são
enviadas ao Brasil em Dólares Norte-Americanos (USD), nos termos da
cláusula 5.3.
11. Reembolso
11.1. O Banco reembolsará o montante transferido para o Brasil, à taxa
de câmbio praticada por sua mesa de operações no dia da devolução
dos recursos, mediante solicitação escrita do Usuário, se o pagamento
ao Beneficiário não for efectuado no prazo máximo de 90 (noventa)
dias.
12. Preço dos Serviços Prestados
12.1. Como contrapartida dos serviços prestados pelo Banco ao
Usuário, este pagará por débito do valor bruto da transferência em
causa, débito que o Usuário desde já expressamente autoriza, as
quantias resultantes do preçário vigente à época da efectivação da
remessa.
12.2. O Banco poderá, a qualquer tempo, alterar o preçário vigente. As
referidas alterações terão efeito imediato, salvo se o Banco fixar dilação
para a sua entrada em vigor.
13. Alteração das Condições Gerais
13.1. O Banco reserva-se o direito de, a qualquer momento e
unilateralmente, alterar as presentes Condições Gerais.
13.2. As novas Condições Gerais serão comunicadas ao Usuário com
pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência relativamente à data de
entrada em vigor das alterações. Na ausência de oposição dentro deste
prazo, consideram-se aquelas aceites pelo Usuário.
13.3. Eventuais mudanças nas Condições Gerais decorrentes de
alteração legislativa em Portugal, na União Europeia e/ou no Brasil, a
que o Banco esteja obrigado a observar, terão seu efeito imediato,
independentemente do prazo estipulado no item 13.2., acima.
14. Prazo
14.1. As presentes Condições Gerais e Específicas têm uma duração
indeterminada, sem prejuízo do disposto nas cláusulas seguintes.
15. Denúncia e Resolução
15.1. O Usuário pode, a todo o tempo e com efeitos imediatos,
denunciar o presente contrato mediante notificação prévia enviada por
escrito ao Banco. A notificação não prejudica, todavia, as operações já
em curso ou que, tendo sido ordenadas ou solicitadas, não possam ser
paralisadas, nem impede ao Banco a prática dos actos adequados ao
exercício dos direitos que lhe cabem.
15.2. O Banco poderá denunciar o presente contrato, caso o Usuário
deixe de utilizar o Código de Referência, estabelecido neste acto, por
prazo superior a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
16. Redução
16.1. A eventual declaração judicial de invalidade ou ineficácia de
alguma das cláusulas das presentes Condições Gerais não prejudica a
validade e eficácia das demais, que continuarão a regular a relação
entre o Banco e o Usuário.
17. Tratamento Informático de Dados Pessoais
17.1. O Usuário autoriza expressamente o Banco a proceder, nos
limites legais, ao armazenamento, tratamento informático, comunicação,
interconexão, transmissão transfronteiriça, designadamente para o
Brasil e Reino Unido, dos seus dados pessoais, quer os fornecidos de
forma voluntária, quer os que o Banco tenha legalmente obtido,
destinando-se tais dados unicamente ao estabelecimento e manutenção
das relações comerciais entre o Usuário e o Banco ou sociedades que
com o Banco estejam, directa ou indirectamente, em relação de domínio
ou de Grupo, podendo os referidos dados ser facultados ao
conhecimento e utilização dessas sociedades para os fins acima
indicados.
17.2. Com a ressalva do disposto no número anterior, o Banco manterá
sigilo sobre os dados pessoais do Usuário e sobre as relações com ele
mantidas, nos termos da Lei em vigor. Igualmente nos termos e limites
da Lei, o Usuário tem, a todo o tempo, acesso à informação e
actualização dos dados armazenados e tratados por meios informáticos
pelo Banco, devendo, para tanto, encaminhar-se para o seu balcão ou
fazer um contacto telefónico solicitando as informações devidas.
4.6. As ordens serão canceladas, automaticamente, após 90 dias,
contados a partir da data da trava da ordem, caso ainda não tiverem
sido liquidadas, pelo beneficiário, estando à disposição do remetente no
balcão das agências do Banco, em Portugal.
8.2. Havendo alteração de dados do Beneficiário (morada, agência,
conta corrente ou poupança), o Usuário deverá, previamente à nova
remessa, alterar as informações cadastradas no Banco, a fim de
propiciar o fiel cumprimento da ordem de pagamento.
5. Tratamento das Ordens do Usuário
9. Limite Anual de Transferências
5.1. Do valor bruto da transacção, o Banco deduzirá a tarifa aplicável
ao valor a ser remetido, conforme preçário vigente, obtendo-se o valor
líquido da remessa financeira, em EUROS (EUR).
9.1. O Usuário fica autorizado a enviar, em cada ano civil, remessas até
ao montante de € 15.000,00 (quinze mil Euros).
18. Tribunal competente
9.2. O limite referido no item 9.1., acima, poderá ser aumentado,
mediante a apresentação de um comprovativo de rendimentos válido
em Portugal, previamente às remessas que excederem tal valor.
18.1. A lei portuguesa rege as relações entre as partes. Para dirimir
qualquer litígio emergente da relação entre o Banco e o Usuário, fica
estipulado o foro da comarca de Lisboa, com renúncia expressa a
qualquer outro.
5.2. Se inferior ao limite previsto na cláusula 10.1, o valor líquido da
remessa será convertido para Reais (BRL), segundo a taxa de
câmbio praticada pelo Banco no dia da transferência dos valores para o
Brasil. Esse valor líquido em Reais será creditado na conta corrente ou
10. Limite de Transferências
Declaro que tomei conhecimento das Condições Gerais do BB Remessa
do Banco do Brasil, cuja cópia me foi entregue, as quais aceito integralmente.
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O Usuário
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Assinatura do funcionário responsável pelo cadastramento
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