SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
FACULDADE DE MEDICINA
Portaria FAMED no 19/2015 de 15 de junho de 2015
Estabelece
normas
e
procedimentos
para
escolha
de
Coordenadores de Curso de Graduação; de Pós-Graduação, de
representante de Colegiados; de representante de docentes,
técnicos-administrativos e discentes para compor Colegiado
(biênio 2015 – 2017).
A Comissão Eleitoral constituída pela Portaria FAMED 15/2015, de 20 de maio de 2015 da
Faculdade de Medicina, que compreende os Cursos de Graduação em Enfermagem, Medicina
e Nutrição, tendo em vista a necessidade de consultar de forma universal os três segmentos
(docentes, servidores técnicos administrativos e estudantes) da comunidade universitária desta
Faculdade para a escolha dos Coordenadores de Graduação, da Pós-Graduação, da
Residência Médica; dos Coordenadores Acadêmicos dos cinco Departamentos (Cirurgia,
Clínica Médica, Ginecologia/Obstetrícia, Saúde Coletiva e Pediatria); dos Representantes
Docentes de cada classe da carreira do Magistério Superior da UFU (Titular; Associado;
Adjunto; Assistente, Auxiliar de Ensino), dos Representantes Docentes de cada Departamento
Acadêmico e dos Cursos de Graduação em Enfermagem e Nutrição; dos Coordenadores dos
Colegiados de Pesquisa e Extensão da FAMED; dos representantes dos técnicoadministrativos junto ao Conselho da Faculdade de Medicina, para o biênio 2015 a 2017;
RESOLVE
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
Art. 1º - O processo de consulta à comunidade universitária da Faculdade de Medicina
(FAMED) - Universidade Federal de Uberlândia para a escolha dos Coordenadores de
Graduação, da Pós-Graduação, da Residência Médica; dos Coordenadores Acadêmicos dos
cinco Departamentos (Cirurgia, Clínica Médica, Ginecologia/Obstetrícia, Saúde Coletiva e
Universidade Federal de Uberlândia - Avenida Pará, n° 1720, Bloco 2U Sala 23, Bairro Umuarama - 38.400-902 - Uberlândia – MG
+55 – 34 – 3225-8604
[email protected]
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Pediatria); dos Representantes Docentes de cada classe da carreira do Magistério Superior da
UFU (Titular; Associado; Adjunto; Assistente, Auxiliar de Ensino), dos Representantes Docentes
de cada Departamento Acadêmico e dos Cursos de Graduação em Enfermagem e Nutrição;
dos Coordenadores dos Colegiados de Pesquisa e Extensão da FAMED (COLPE e COLEX);
dos representantes dos técnico-administrativos junto ao Conselho da Faculdade de Medicina,
para o biênio 2015 a 2017, será organizado, coordenado e fiscalizado por uma Comissão
Eleitoral representativa dos segmentos docente, técnico administrativo e discente que também
declarará e divulgará os resultados e os candidatos que forem eleitos pela citada comunidade,
no processo de consulta direta.
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral será integrada por sete pessoas, representantes
dos seguintes segmentos:
I – TRÊS representantes dos servidores docentes;
II – TRÊS representantes do corpo discente, sendo UM DE CADA UM DOS CURSOS
DE GRADUAÇÃO DA FAMED;
III – UM representante dos servidores técnico- administrativos.
Art. 2° - A Comunidade Universitária, que constitui o universo participante da Eleição, com
direito a voto, não obrigatório, será constituída:
I - pelos docentes das carreiras do magistério superior integrantes dos cursos de
Graduação em Enfermagem, Medicina e Nutrição da Faculdade de Medicina.
II – pelos técnico-administrativos que estão lotados nos Cursos de Graduação e PósGraduação Stricto Sensu da Faculdade de Medicina, e no caso da Residência Médica, pelos
coordenadores, supervisores e preceptores cadastrados nos programas de Residência Médica
da Faculdade de Medicina.
III – pelo corpo discente constituído por alunos regulares devidamente matriculados nos
cursos de graduação, nos programas de pós-graduação stricto sensu, e pelos residentes dos
Programas de Residência Médica da Faculdade de Medicina.
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Parágrafo 1° - Esta consulta se fará dividindo-se a comunidade universitária votante em
dois grupos, sendo um o corpo docente e técnico-administrativo e o outro o corpo discente, com
igual peso para ambos os grupos.
Art. 3º - A consulta à comunidade será realizada no dia 02 de julho de 2015, em um único
turno, no período das 08h30min às 17h00min.
Art. 4º - Os votos válidos obtidos pela consulta à comunidade universitária serão ponderados na
proporção de 50% para os votos dos docentes e dos técnicos administrativos e 50% para os
votos dos discentes.
Parágrafo 1º - Não será permitido o voto de alunos com matrícula em disciplina isolada nos
cursos de graduação e pós-graduação;
CAPÍTULO II
Dos Eleitores
Art. 5o – São eleitores nas prévias eleitorais todos os discentes (estudantes dos Cursos de
Graduação em Enfermagem, Medicina e Nutrição, Pós-Graduação Lato-Sensu – Residência
Médica, Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado e Doutorado Acadêmico e Mestrado
Profissional), docentes e servidores técnico-administrativos lotados na Faculdade de Medicina,
segundo listagens fornecidas pelas Coordenação de Cursos, Comissão de Residência Médica,
Coordenação da Pós-Graduação da Faculdade de Medicina e órgãos competentes da
Universidade.
Art. 6o – Os votos do Colégio eleitoral serão registrados através de sistema de votação em
cédulas, de cores diferentes para cada segmento, nas quais constarão os nomes dos
candidatos inscritos.
Parágrafo 1º – Não será permitido o voto cumulativo ou por procuração.
Parágrafo 2º – No caso de acumulação, o critério obedecerá a seguinte ordem:
a) docente/servidor técnico-administrativo – vota como docente;
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b) servidor
técnico-administrativo/discente
–
vota
como
servidor
técnico-
administrativo;
c) docente/discente – vota como docente.
CAPÍTULO III
Das Inscrições dos Candidatos
Art. 7º - Poderão inscrever-se como candidatos aqueles que preencherem os requisitos
exigidos pela legislação em vigor:
Parágrafo 1° - Requisitos para o Cargo de Coordenadores de Curso da Graduação
(Enfermagem, Medicina e Nutrição) da Faculdade de Medicina:
a) docentes lotados nos Cursos de Enfermagem, Medicina e Nutrição na Faculdade
de Medicina;
b) portador de título de doutor;
c) em regime de quarenta horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE);
Parágrafo 2° - Requisitos para o Cargo de Coordenador da Pós-Graduação em Ciências
da Saúde da Faculdade de Medicina:
a) docentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde,
lotados na Faculdade de Medicina;
b) portador de título de doutor;
c) em regime de quarenta horas semanais;
Parágrafo 3° - Requisitos para o Cargo de Coordenador da Pós-Graduação Lato Sensu
(Residência Médica) da Faculdade de Medicina:
a) docentes médicos lotados na Faculdade de Medicina;
b) em regime de quarenta horas semanais;
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Parágrafo 4° - Requisitos para o Cargo de Coordenadores dos Departamentos
Acadêmicos (Cirurgia, Clinica Medica, Ginecologia/Obstetrícia, Saúde Coletiva e Pediatria) da
Faculdade de Medicina:
a) docentes
lotados nos respectivos Departamentos Acadêmicos da Faculdade de
Medicina;
b) em regime de quarenta horas semanais;
Parágrafo 5° - Requisitos para o Cargo de Representante no CONFAMED dos
Departamentos Acadêmicos (Cirurgia, Clinica Medica, Ginecologia/Obstetrícia, Saúde Coletiva
e Pediatria) e dos Cursos de Enfermagem e Nutrição da Faculdade de Medicina:
a) docentes
lotados nos respectivos Departamentos Acadêmicos e nos cursos de
Enfermagem e Nutrição da Faculdade de Medicina;
b) em regime de quarenta horas semanais;
Parágrafo 6° - Requisitos para os representantes docentes de cada classe da Carreira
do Magistério Superior da UFU da Faculdade de Medicina:
a) docentes enquadrados respectivamente, nas classes a que irão concorrer, titulares,
associados, adjuntos, assistentes e auxiliares de ensino dos Cursos de Graduação
em Enfermagem; Medicina e Nutrição da Faculdade de Medicina.
b) em regime de quarenta horas semanais;
Parágrafo 7° - Requisitos para os representantes técnico-administrativos de nível superior
e médio da Faculdade de Medicina:
a) técnicos administrativos de nível médio e nível superior lotados na Faculdade de
Medicina.
Parágrafo 8º - Requisitos para os representantes docentes do Colegiado de Extensão –
COLEX da Faculdade de Medicina:
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a) docentes integrante na carreira do magistério superior da UFU, lotados na
Faculdade de Medicina;
b)
em regime de 40 (quarenta) horas semanais;
Parágrafo 9° - Requisitos para o representante docente do Colegiado de Pesquisa – COLPE da
Faculdade de Medicina:
a) docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFU, lotados na
Faculdade de Medicina;
b)
em regime de 40 (quarenta) horas semanais;
Art. 8º - As inscrições deverão ser feitas mediante requerimento que deverá ser protocolado
das 08h30min as 17h00min do dia 18 a 22 de junho de 2015, na Direção da FAMED – Sede
da Comissão, juntamente com suas propostas de trabalho.
Parágrafo Único – Os dois representantes de cada candidato junto à Comissão
Eleitoral deverão ser indicados no ato da inscrição.
Art. 9º - O processo de votação será fixado pela Comissão Eleitoral e obrigatoriamente, incluirá
as seguintes determinações:
I – proibição de voto cumulativo ou por procuração;
II – registro dos votos em cédulas;
III – realização da consulta no horário de 08h30min às 17h00min ininterruptamente, em
um único dia, a saber, 02 de julho de 2015;
IV – votação secreta;
V – cada eleitor votará uma única vez, para cada cargo, quando couber.
Art. 10° - Os candidatos poderão requerer através de petição, o cancelamento de sua inscrição.
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Art. 11° - A ordem dos candidatos nas cédulas será definida por ordem alfabética.
Art. 12° - Havendo desistência de candidatos, após a confecção das cédulas eleitorais, serão
considerados nulos os votos que lhe forem computados.
CAPÍTULO IV
Da Propaganda
Art. 13°- A propaganda dos candidatos será realizada sob a responsabilidade dos mesmos e se
assentará no princípio da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e
igualdade de oportunidade aos candidatos.
Art. 14°- O candidato poderá iniciar sua campanha eleitoral a partir do momento em que efetuar
sua inscrição e a mesma deverá ser encerrada às 23h59min do dia 30 de junho de 2015.
CAPÍTULO V
Da votação e apuração dos votos
Art. 15 ° - Não haverá voto em separado.
Art. 16 ° - As eleições acontecerão nos Blocos 2H e 2U – Campus Umuarama, com urnas
separadas para os cursos de Enfermagem, Medicina e Nutrição.
Art. 17 ° - Os servidores docentes e técnicos administrativos votarão em cédula única.
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Art. 18 ° - O horário de funcionamento da votação será de 08h30min as 17h00min.
Art. 19° - Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos na Central de
Apuração – Sala de Reunião do Bloco 2U.
Art. 20º - Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos. Em
casos de empate, será considerado eleito, entre os de maior titulação, o mais antigo no
exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.
§ único - Em havendo candidato único, o mesmo somente será considerado eleito se o
número total de votos válidos for maior que o número total de votos nulos e em branco e,
neste caso, haverá nova eleição.
Art. 21° - A Comissão Eleitoral constituir-se-á em mesa apuradora e seus trabalhos poderão ser
acompanhados pelos candidatos e seus representantes.
CAPÍTULO VI
Das disposições finais
Art. 22° - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.
Uberlândia, 15 de junho de 2015.
_____________________________________
Prof. Dr. Ben Hur Braga Taliberti
Diretor da Faculdade de Medicina/FAMED/UFU
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