IMPORTAÇÕES PARA
PESQUISA
Dezembro/2013
O processo de otimização do sistema de
importações para pesquisa vem sendo objeto de
constantes ações por parte do CNPq.

ATIVIDADES DE
CREDENCIAMENTO NO CNPq
Desde de 1990 com a edição da Lei 8.010, o CNPq
credencia instituições sem fins lucrativos, ativas no
fomento, na coordenação ou na execução de
programas de pesquisa científica ou tecnológica para
proceder a importações de bens com isenção de
impostos.
 A Lei 8.010/90 está regulamentada pela Portaria
Interministerial MCT/MF nº 977/2010 e Resolução
Normativa CNPq nº 07/2012.

3
CREDENCIAMENTO DE
ENTIDADES - PESSOA JURÍDICA
Podem solicitar o credenciamento universidades,
centros de pesquisas e entidades sem fins lucrativos,
ativas no fomento, na coordenação ou na execução
de programas de pesquisa científica e tecnológica.
 Para pleitear o credenciamento deverá ser
encaminhada ao CNPq a documentação relacionada
no item 1.2 da Resolução Normativa CNPq nº
07/2012.

4
RN 07/2012 - ITEM 1.2
 a) Requerimento ao Presidente do CNPq, firmado pelo

representante legal da entidade (dirigente estatutariamente
designado para representar judicialmente a entidade), no
qual deverá constar a seguinte declaração:
“Declaramos, sob as penas da lei, que o(a) [nome e CNPJ da
entidade] não tem finalidade lucrativa; é ativo(a) no
fomento, coordenação ou execução de pesquisa científica ou
tecnológica; que os bens importados com base na Lei nº
8.010/1990 serão utilizados exclusivamente para fins de
pesquisa; e que estamos cientes das condições para
transferência, a qualquer título, da propriedade ou do uso
dos bens importados a outras pessoas jurídicas ou físicas.”
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b) Cópia autenticada, ou cópia da publicação em diário oficial,
do ato de designação, posse ou eleição do dirigente
estatutariamente designado para representar judicialmente a
entidade;
c) Cópia autenticada, ou cópia da publicação em diário oficial,
dos atos constitutivos da entidade (ata de constituição, estatuto
e suas alterações). No caso de entidade mantenedora também
deverão ser encaminhados os documentos constitutivos da
mantida;
d) Cópia do cartão do CNPJ/MF;
f) ) Certidões negativas de débito para com o INSS e das
contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e Certificado de Regularidade do FGTS,
atualizados;
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g) Comprovação da produção técnico-científica da entidade,
compreendendo:
I. Relação dos principais projetos de pesquisa científica ou
tecnológica, executados ou em fase de execução,
especificando título, objetivos, metas, resultados já
alcançados, metodologia utilizada, e indicando as fontes de
financiamento, bem como a produção científica ou
tecnológica correspondente;
II. Descrição da infraestrutura existente para pesquisa;
III. Quadro de pesquisadores associados, com nome completo,
endereço eletrônico do registro do currículo atualizado na
Plataforma Lattes, detalhamento da titulação, especialidade,
forma de vínculo e carga horária dedicada à entidade.
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ANÁLISE E VIGÊNCIA DO
CREDENCIAMENTO

Os pedidos de credenciamento são analisados por
Comissão de Credenciamento e por Comitê Consultivo,
designados pelo presidente do CNPq.

Os credenciamentos tem prazo de validade de 5 anos,
contados da data de publicação no D.O.U.
8
CREDENCIAMENTO DE PESQUISADORES
PESSOA FÍSICA

O CNPq credencia pesquisadores para que importem em
seu próprio nome, bens para utilização em pesquisas
científicas e tecnológicas, para projetos por eles
coordenados.
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REGULAMENTAÇÃO

Em 2004 a Lei nº 8.010/90 foi alterada pela Lei nº
10.964/04, estendendo para os pesquisadores, como
pessoa física, os benefícios fiscais e administrativos na
importação de bens destinados à pesquisa, com o objetivo
de facilitar e agilizar suas importações.
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O
Credenciamento de pesquisadores está
regulamentado no CNPq pela Resolução Normativa CNPq
- RN-09/2011.
CREDENCIAMENTO

Podem pleitear o credenciamento os pesquisadores, com
título de doutor ou perfil científico e/ou tecnológico
equivalente, vinculados a instituições ou centros de
pesquisa que atendam os requisitos para
o
credenciamento na Lei 8.010/90.
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ANÁLISE E VIGÊNCIA DO
CREDENCIAMENTO

Os pedidos de credenciamento são analisados pelas
diretorias técnicas do CNPq, no prazo de até 10 dias.

Os credenciamentos tem prazo de validade de 5 anos,
contados da data de publicação no D.O.U.
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BENEFÍCIOS FISCAIS

Essas importações são isentas do pagamento dos
impostos de importação - II e sobre Produtos
Industrializados - IPI e do adicional ao frete para
renovação da marinha mercante - AFRMM, tais
isenções estão previstas no artigo 1º da Lei
8.010/90, alterada pela Lei 10.964/2004,
estando também isentas do pagamento do
PIS/COFINS, conforme art. 9º, letra “h”, da Lei
10.965/2004.
14
Exame de Similaridade
.
 As importações para pesquisa realizadas ao amparo
das Leis 8.010/90 e 10.964/04 estão dispensadas do
exame de similaridade.
ICMS
 As Secretarias de Fazenda dos Estados estão
autorizadas a conceder a isenção do ICMS para essas
importações.
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BENEFÍCIOS ADMINISTRATIVOS

Com a edição pela Receita Federal do Brasil da Instrução
Normativa IN-799/07, o Desembaraço Aduaneiro foi
simplificado, direcionando 90 a 98% das Declarações de
Importação – DI’s para o canal verde com o conseqüente
desembaraço automático.
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BENEFÍCIOS ADMINISTRATIVOS
 A ANVISA editou Regulamento Técnico específico RDC
001/2008, para os procedimentos de importação de
material, sujeito à vigilância sanitária, para utilização em
pesquisa científica e tecnológica, incluindo o tratamento
diferenciado, simplificação na liberação, redução de
documentos a serem preenchidos e liberação em até 24
horas, após apresentação dos documentos.
O QUE PODE SER IMPORTADO
A legislação ampara a importação de máquinas,
equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como
suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias
primas e produtos intermediários necessários à
execução de projetos de pesquisa científica ou
tecnológica.

TIPOS DE PRODUTOS
Para utilização em pesquisa são importados os
mais variados tipo de produtos, sendo
empregados em torno de 70% das classificações
constantes da tabela de NCM’s (Nomenclatura
Comum do Mercosul).

COTA DE IMPORTAÇÃO
 O Ministério da Fazenda anualmente libera cota global
de importação.
 Para utilização no exercício de 2013 o Ministério da
Fazenda concedeu o montante de US$ 700 milhões.
COTA DE IMPORTAÇÃO
 Cabe ao CNPq distribuir e controlar a cota de
importação, encaminhando mensalmente a Secretaria da
Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior, a
relação de entidades e pesquisadores importadores, com
os respectivos valores.
 A distribuição da cota de importação é feita de acordo
com critérios anuais específicos, estabelecidos pela
Diretoria Executiva do CNPq.
OPERACIONALIZAÇÃO
Registro dos Licenciamentos de Importação – LI’s
e Licenciamentos Simplificados de Importação- LSI’s
no SISCOMEX- Sistema Integrado de Comércio
Exterior.
 Os licenciamentos são automaticamente
direcionados para anuência do CNPq, que procede a
análise em até 24 horas.
 Dependendo do produto que está sendo
importado o licenciamento poderá estar sujeito a
anuência de outros órgãos.

TRANSFERÊNCIA
Em obediência à legislação tributária e aduaneira, o
importador deverá observar as exigências para a
transferência, a qualquer título, da propriedade ou do
uso dos bens importados com base na Lei nº 8.010/90,
para outras pessoas físicas ou jurídicas.

TRANSFERÊNCIA
Os bens importados com base na Lei 8.010/90
deverão ser utilizados exclusivamente em programas de
pesquisa cientifica ou tecnológica e a transferência de
uso e propriedade somente poderá ocorrer para outra
entidade que também esteja credenciada no CNPq,
mediante concordância do CNPq e autorização da
Receita Federal do Brasil.

UNIVERSO DE CREDENCIADOS
 Estão credenciadas no CNPq para usufruir desses
benefícios 5.665 pesquisadores e 443 instituições.
CONSULTA CREDENCIAMENTO
As entidades de C&T credenciadas podem consultar os
dados do seu registro de credenciamento em:
http://plsql1.cnpq.br/siaceanuentepls/sc_consultaproc


Os pesquisadores já credenciados podem consultar os
dados do seu registro de credenciamento em:
http://plsql1.cnpq.br/siaceanuentepls/SC_ConsultaPesq

VERIFICAÇÃO
Para atender o disposto no art. 1º, § 4º da Portaria
MCT/MF nº 977/2010, o CNPq realiza visitas de
verificação às entidades credenciadas, com o propósito
de verificar a adequação dos bens importados às
finalidades previstas na Lei 8.010/90, bem como a sua
correta utilização.

TUTORIAL IMPORTAÇÕES PARA PESQUISA
TIP_CNPq
Estudos realizados pelo CNPq no acompanhamento
dos casos que apresentam atrasos significativos na
liberação de cargas apontam como uma das
principais causa o desconhecimento, pelos
importadores, dos procedimentos e documentos
necessários para realização destas importações.

TUTORIAL IMPORTAÇÕES PARA PESQUISA
TIP_CNPq
Para atender essa demanda de treinamento o CNPq
disponibiliza um Sistema Tutorial Importação para
Pesquisa - TIP_CNPq, - Interativo e On-line, que visa
apoiar os pesquisadores, instituições e despachantes
aduaneiros na realização das importações de
materiais para pesquisa.
 http://tip.cnpq.br/?p=719

TIP_CNPq
O TIP_CNPq permite que, antes de dar início ao
processo de importação, as dúvidas acerca dos
procedimentos e documentos necessários sejam
sanadas, auxiliando o usuário a preparar toda a
documentação necessária.
 O TIP_CNPq está sendo desenvolvido em parceria
com o Instituto de Ciências Matemáticas e de
Computação da USP/ São Carlos e o CNPq.
 http://tip.cnpq.br/?p=719

CNPq_Expresso
O
CNPq_Expresso viabiliza um novo modelo de
logística que visa simplificar e agilizar a liberação das
importações de insumos e equipamentos destinados à
pesquisa, realizadas pelo CNPq, por pesquisadores e
entidades credenciadas..
 Esta é uma ação conjunta entre: Receita Federal,
ANVISA, VIGIAGRO, INFRAERO e CNPq/MCTI.
CNPq_Expresso
Um dos aspectos mais importantes nesta nova
sistemática é a identificação das cargas contendo
material para pesquisa com o selo CNPq_Expresso, pois
a partir do recebimento no terminal todos os processos
subsequentes serão simplificados e otimizados.

O
CNPq_Expresso está em operação nos principais
aeroportos.
http://www.cnpq.br/web/guest/cnpq-expresso
Obrigada!
Nívia d’Aparecida Melo Wanzeller
Coordenadora de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal
[email protected]
(61) 3211-9180
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TIP_CNPq