MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PALMAS
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL
EDITAL Nº 018/2013/CAMPUS PALMAS/IFTO, DE 06 DE JUNHO DE 2013.
SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL AO ENSINO
MÉDIO NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PROEJA DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS PALMAS 2013/2
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS – CAMPUS PALMAS, nomeado pela Portaria nº 119/2010 IFTO - REITORIA, publicado no
Diário Oficial da União de 13/04/10, no uso de suas atribuições legais e regimentais e conforme Decreto N.º
5.840, de 13 de Julho de 2006, Art. 1º § 1º Inciso I – Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores, torna
público o Edital nº 018/2013/Campus Palmas/IFTO que se refere à Seleção para o Programa de Integração da
Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – campus palmas 2013/2
1. ABERTURA
1.1. Estarão abertas no período de 07 DE JUNHO A 03 JULHO DE 2013, as inscrições para o Programa de
Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos PROEJA do IFTO – campus palmas para o segundo semestre letivo de 2013, visando o preenchimento de 80
(oitenta) vagas para os Cursos de Qualificação em Manutenção e Operação de Microcomputadores e
Qualificação em Atendimento, distribuídas conforme a disponibilidade indicada no item 3 e obedecendo aos
critérios e instruções estabelecidos neste Edital.
DA VALIDADE
2.1. O resultado do sorteio para os Cursos do Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino
Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA) terão validade somente para o segundo
semestre de 2013.
3. DAS VAGAS E CURSOS
3.1 Poderão fazer a inscrição os candidatos que possuírem o Ensino Fundamental completo.
3.2. TOTAL DE VAGAS: 80 vagas, distribuídas conforme quadros a seguir:
3.2.1. Quadro Geral de oferta de vagas:
Qualificação em:
TURNO
TOTAL DE VAGAS
Manutenção e Operação de Microcomputadores
Noturno
40
Atendimento
Noturno
40
4. DA RESERVA DE VAGAS
4.1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 12711/2012, assim como ao Decreto nº 7824/2012, serão
destinadas as seguintes vagas, obedecidos os seguintes requisitos:
4.1.1 Serão destinadas 50% (cinqüenta por cento) das vagas ofertadas no presente edital para
estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, em cursos
regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou tenham obtido certificado
de conclusão com base no resultado de exame nacional para certificação de competências de jovens e
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4000 FAX: (63) 3236-4009
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adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino.
4.1.2 Das vagas destinadas no subitem 4.1.1, 50% (cinquenta por cento) serão para aqueles candidatos
oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per
capita.
4.1.3. Ainda nos termos do art. 3º da Lei nº 12711/2012, serão preenchidas 73,2 % (setenta e três e
dois décimos por cento) das vagas ofertadas pelo subitem 4.1.2 por candidatos autodeclarados pretos,
pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da
unidade da Federação, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). Esse percentual também será aplicado aos candidatos inscritos na reserva de vagas destinadas
àqueles que auferem renda igual ou superior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per
capita.
4.1.3.1 No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no subitem 4.1.3
desse edital, aquelas remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado
integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, seguindo o critério abaixo:
4.1.3.1.1 No caso de não preenchimento na reserva de vagas de estudantes com Renda inferior ou igual
a um salário mínimo e meio e autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção igual ao
percentual dessa população no último censo do IBGE (73,2%), as vagas serão completadas com
classificados com Renda inferior ou igual a um salário mínimo e meio nos demais casos. Em não
havendo classificados neste, serão completadas com estudantes classificados com Renda superior a um
salário mínimo e meio e autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção igual ao percentual
dessa população no último censo do IBGE (73,2%). Em não havendo classificados neste, serão
completadas com estudantes classificados com Renda superior a um salário mínimo e meio nos demais
casos.
4.1.3.1.2 No caso de não preenchimento na reserva de vagas de estudantes com Renda inferior ou igual
a um salário mínimo e meio nos demais casos, as vagas serão completadas com classificados com
Renda inferior ou igual a um salário mínimo e meio e autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em
proporção igual ao percentual dessa população no último censo do IBGE (73,2%). Em não havendo
classificados neste, serão completadas com estudantes classificados com Renda superior a um salário
mínimo e meio nos demais casos. Em não havendo classificados neste, serão completadas com
estudantes classificados com Renda superior a um salário mínimo e meio e autodeclarados pretos,
pardos e indígenas, em proporção igual ao percentual dessa população no último censo do IBGE
(73,2%).
4.1.3.1.3 No caso de não preenchimento na reserva de vagas de estudantes com Renda superior ou
igual a um salário mínimo e meio e autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção igual ao
percentual dessa população no último censo do IBGE (73,2%), as vagas serão completadas com
classificados com Renda superior ou igual a um salário mínimo e meio nos demais casos. Em não
havendo classificados neste, serão completadas com estudantes classificados com Renda inferior a um
salário mínimo e meio e autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção igual ao percentual
dessa população no último censo do IBGE (73,2%). Em não havendo classificados neste, serão
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completadas com estudantes classificados com Renda inferior a um salário mínimo e meio nos demais
casos.
4.1.3.1.4 No caso de não preenchimento na reserva de vagas de estudantes com Renda superior ou
igual a um salário mínimo e meio nos demais casos, as vagas serão completadas com classificados
com Renda superior ou igual a um salário mínimo e meio e autodeclarados pretos, pardos e indígenas,
em proporção igual ao percentual dessa população no último censo do IBGE (73,2%). Em não
havendo classificados neste, serão completadas com estudantes classificados com Renda inferior a um
salário mínimo e meio nos demais casos. Em não havendo classificados neste, serão completadas com
estudantes classificados com Renda inferior a um salário mínimo e meio e autodeclarados pretos,
pardos e indígenas, em proporção igual ao percentual dessa população no último censo do IBGE
(73,2%).
4.1.3.1.5 Em não havendo mais classificados segundo critérios acima mencionados, as vagas serão
preenchidas por candidatos classificados na ampla concorrência.
4.1.3.1.6 No caso de não preenchimento de vagas na ampla concorrência, as vagas serão completadas
com classificados da ampla concorrência. Em não havendo classificados neste, serão completadas com
estudantes classificados com Renda inferior ou igual a um salário mínimo e meio e autodeclarados
pretos, pardos e indígenas, em proporção igual ao percentual dessa população no último censo do
IBGE (73,2%. Em não havendo classificados neste, serão completadas com classificados com Renda
inferior ou igual a um salário mínimo e meio nos demais casos. Em não havendo classificados neste,
serão completadas com estudantes classificados com Renda superior a um salário mínimo e meio e
autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção igual ao percentual dessa população no
último censo do IBGE (73,2%). Em não havendo classificados neste, serão completadas com
estudantes classificados com Renda superior a um salário mínimo e meio nos demais casos.
4.1.4 De acordo com a Portaria Normativa do Ministério da Educação nº 18/2012, considera-se escola
pública, para os fins desse edital, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada
pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
4.1.5. Ainda de acordo com a Portaria Normativa do Ministério da Educação nº 18/2012, a renda
familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o
estudante, levando-se em conta os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo
seletivo;
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados; e
III - divide-se o valor apurado pelo número de pessoas da família do estudante.
4.1.5.1 Para estudantes com renda inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per
capita, há necessidade de apresentação de autodeclaração assinada de que sua família aufere renda
inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) e declaração assinada pelo candidato
atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas
recebem renda na sua família, acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios:
A) TRABALHADORES ASSALARIADOS
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4000 FAX: (63) 3236-4009
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1. Três últimos Contracheques;
2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver;
3. CTPS registrada e atualizada;
4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de
empregada doméstica;
5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
B) ATIVIDADE RURAL
1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver;
2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a
membros da família, quando for o caso;
4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas
jurídicas vinculadas;
5. Notas fiscais de vendas.
C) APOSENTADOS E PENSIONISTAS
1. Extrato mais recente do pagamento de benefício;
2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver;
3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
D) AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver;
2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a
membros de sua família, quando for o caso;
3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis
com a renda declarada;
4. Extratos bancários dos últimos três meses.
E) RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos
três últimos comprovantes de recebimentos.
4.1.5.2 No cálculo referido, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas
pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de
arrendamento de bens móveis e imóveis.
4.1.5.3 Estão excluídos do cálculo:
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I - os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à
população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou
situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito
Federal ou Municípios.
4.1.5.4 A documentação, referida no subitem 4.1.5.1, deverá ser entregue após a publicação da
CONVOCAÇÃO, por aqueles candidatos aprovados e classificados na reserva de vagas disposta no
subitem 4.1.2, em envelope devidamente lacrado e identificado (nome do candidato e curso para o qual
concorre) no setor de Protocolo, do dia 08/07/13 a 09/07/13, das 8h às 12h e das 14h às 18h;
4.1.5.5 Documentos entregues por candidato não inserido na situação do item 4.1.5.1 não serão
analisados;
4.1.5.6 O envelope entregue deverá conter a totalidade dos documentos requeridos para posterior
validação;
4.1.5.6 A documentação é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo conferência no ato de
entrega. Para fins de comprovação, será entregue ao candidato comprovante de recebimento;
4.1.6 Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas de que trata esse
edital implicar resultados com decimais, será adotado o número inteiro imediatamente superior.
4.1.7 A análise da documentação entregue será realizada pelo setor de Assistência Social, após a
divulgação da CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados e classificados na reserva de vagas do
processo seletivo. Caso seja constatado que o candidato não possui renda compatível com a reserva de
vagas escolhida ou que a documentação fornecida seja insuficiente para a análise, o mesmo será
eliminado.
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4.1.8 Como forma de garantir ao candidato o direito à Ampla Defesa e ao Contraditório, destina-se
prazo para interposição de recurso contra eliminação do candidato, nos termos do subitem 4.1.7, a
ocorrer em formulário próprio, no dia 12/07/2013, cujo resultado será divulgado no dia 15/07/2013.
4.2 Tabela Geral de vagas reservadas e de ampla concorrência, na forma do subitem 4.1:
DISTRIBUIÇÃO
RESERVA DE VAGAS (50% alunos de escola pública)
Total de
vagas
Curso
Manutenção e
Operação de
Computadores
Atendimento
Ampla
Concorrencia
Renda superior a um
salário mínimo e
meio e
autodeclarados
pretos, pardos e
indígenas, em
proporção igual ao
percentual dessa
população no último
censo do IBGE
(73,2%)
Renda
superior
a um
salário
mínimo e
meio nos
demais
casos
Renda inferior ou
igual a um salário
mínimo e meio e
autodeclarados
pretos, pardos e
indígenas, em
proporção igual ao
percentual dessa
população no último
censo do IBGE
(73,2%)
Renda
inferior ou
igual a um
salário
mínimo e
meio nos
demais
casos
40
20
7
3
7
3
40
20
7
3
7
3
4.3 DA SELEÇÃO
4.3.1. A Seleção aos Cursos do Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na
Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA) consiste na seleção de candidatos à matrícula inicial
nesse nível de ensino, conforme Quadros de vagas do item 3.3, mediante a realização de sorteio das vagas, que
realizar-se-á no dia 06 de julho de 2013 às 16h, no Campus Palmas do IFTO, no endereço AE 10 SUL,
AVENIDA LO 5, CENTRO, PALMAS - TO, CEP 77.021-090.
4.3.2. Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins é reservado o direito de alterar o
horário do sorteio, bem como a data de sua realização, sendo esta alteração publicada no site
http://seletivos.ifto.edu.br.
4.3.3. O preenchimento das vagas está condicionado a todos os candidatos sorteados que tenham idade
mínima de 18 anos até a data da matrícula (exigência mencionada no artigo 6º da Resolução CNE/CEB no 3,
de 15 de junho de 2010), que sejam portadores de Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e que
ainda não tenham concluído o Ensino Médio até a data da matrícula.
4.3.4. O sorteio será presidido por um membro da Comissão de Processo ou por algum servidor do IFTO
designado pela Comissão.
4.3.5. Cada candidato concorrerá através do número constante do comprovante de inscrição que ficará no
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, cujo registro será sua identificação pessoal
no sorteio para preenchimento de vagas.
4.3.6. A Comissão de Processo Seletivo do IFTO designará uma comissão composta por seus membros, que
acompanharão todos os trâmites do sorteio, zelando pela legalidade, imparcialidade, objetividade e moralidade.
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4.3.7. O candidato deverá estar presente ao sorteio ou enviar algum representante, sob pena de perda da vaga,
sendo sorteado outro candidato, até o preenchimento completo das vagas.
4.3.9 O sorteio será realizado inicialmente com as vagas destinadas às reservas de vagas. Caso o candidato
sorteado não esteja presente, nem o representante, não havendo mais candidatos à vaga na mesma modalidade
de cota, a vaga será destinada ao sorteio de ampla concorrência de Estudantes que concluíram o ensino
fundamental.
4.4 Além do sorteio dos candidatos sorteados que preencherão as 80 vagas previstas nesse Edital, a Comissão de
Processo Seletivo do IFTO poderá também fazer o sorteio de candidatos para composição de uma lista geral de
espera de suplentes para o atendimento ao número de vagas previsto neste Edital, sendo necessária para o
sorteio da primeira suplência a presença dos candidatos.
4.5. Caso as vagas previstas para cada curso não sejam preenchidas após as matrículas, inclusive com os
suplentes, a Comissão do Processo Seletivo poderá fazer um novo sorteio de candidatos, para o preenchimento
das vagas remanescentes, não havendo para o sorteio da segunda suplência a obrigatoriedade de presenças de
candidatos ou seus representantes para testemunhar o sorteio às vagas.
4.6. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins reserva-se o direito de estabelecer
contato individual com cada candidato sorteado para segunda suplência, para efeito de comunicação de
resultado.
4.7. O processo seletivo é público, podendo participar todos os candidatos que atenderem aos dispositivos desse
Edital.
4.8. A relação dos candidatos sorteados para as 80 vagas distribuídas conforme o Edital será divulgada no site
http://seletivos.ifto.edu.br.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições estarão abertas no período de 07 DE JUNHO DE 2013 A 03 DE JULHO DE 2013, via
presencial, diretamente no Campus Palmas do IFTO, no endereço AE 310 SUL, AVENIDA LO 5, CENTRO,
PALMAS - TO, CEP 77.021-090, no horário das 9 horas às 12 horas na sala da Comissão do Processo Seletivo
ou das 14h às 18h e das 19h às 21h na Coordenação de PROEJA de 2ª a 6ª feira, exceto feriados e recessos.
5.3. A confirmação da inscrição dar-se-á após o correto preenchimento e devolução junto à Comissão de
Processo Seletivo do Requerimento de Inscrição e também da assinatura da declaração de não conclusão do
Ensino Médio em modelo próprio fornecido no ato da inscrição.
5.4. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que
não atender a todos os requisitos fixados estará excluído do processo seletivo.
5.5. O candidato deverá, obrigatoriamente, no preenchimento do requerimento de inscrição, indicar apenas e
somente uma opção de escolha de curso ao qual pretende concorrer.
5.6. O candidato, no ato de sua inscrição, deverá apresentar obrigatoriamente os originais de seu documento de
identidade e CPF, sob pena de não ter a sua inscrição confirmada.
5.7. Não será enviada nenhuma correspondência por parte da Comissão de Processo Seletivo ou do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins como forma de confirmação da inscrição do candidato
ao referido processo seletivo.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4000 FAX: (63) 3236-4009
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6.1. O candidato deverá informar corretamente, no espaço destinado no Requerimento de Inscrição, o número
do Documento de Identificação e o CPF.
6.1.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível que o candidato esteja com o número de Cadastro de Pessoa
Física (CPF).
6.1.2. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados localizados em qualquer
agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de
forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
6.1.3. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o
Documento de Identificação e/ou CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
6.2. Somente será considerado como documento de identificação aquele expedido pela Secretaria de Segurança
Pública, pela Polícia Militar, por ordens e conselhos ou pelas Forças Armadas, CTPS, ou ainda outro documento
que, por Lei Federal, tenha validade e possibilite a conferência da digital, da fotografia e da assinatura do
candidato.
6.2.1 Para a inscrição, também será aceita a Carteira Nacional de Habilitação, modelo atual com foto.
6.3. O candidato estrangeiro deverá apresentar a Carteira de Identidade de estrangeiro, permanente ou
temporária e/ou Passaporte, ambos com foto. Estes documentos devem estar atualizados.
7. DO RESULTADO DO SORTEIO
O sorteio deverá ser realizado no dia 06 DE JULHO DE 2013 ÀS 16H (horário do Tocantins) e seu resultado
final será divulgado até o dia 15 DE JULHO DE 2013 no site http://seletivos.ifto.edu.br.
8. DAS MATRÍCULAS
8.1. A realização da matrícula dos candidatos sorteados acontecerá, diretamente na Coordenação de Registros
Escolares (CORES) do Campus Palmas do IFTO, no endereço AE 310 SUL, AVENIDA LO 5, CENTRO,
PALMAS - TO, CEP 77.021-090, no horário das 08 às 14 horas.
8.2. A documentação necessária para efetuar a matrícula é a seguinte:
— Uma foto 3x4 recente;
— Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia);
— Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental (original e cópia);
— Documento de Identidade (original e cópia), conforme especificado no item 8.3.4;
— CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia) ou comprovante de inscrição no CPF ou
documento de identificação onde conste o número do CPF;
— Comprovante de quitação eleitoral de todos os turnos da última eleição (original e cópia), ou
certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do TSE, para candidatos maiores de 18 anos;
— Documento de quitação do serviço militar com validade vigente, para candidatos do sexo masculino
com idade entre 18 e 45 anos (original e cópia);
— Comprovante de endereço residencial (cópia).
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8.2.1. No caso do histórico escolar, será aceita matrícula do estudante que apresentar comprovante de solicitação
do mesmo com declaração de conclusão da instituição em que realizou o ensino fundamental, por um prazo
máximo de 30 dias, até a entrega do original, sob pena de cancelamento da vaga.
8.2.2. Não será exigido o histórico escolar no caso de estudantes que apresentem certificação de conclusão do
ensino fundamental através da EJA. Neste caso, será exigido o certificado de conclusão, ou a declaração por um
período de até 30 dias, até a entrega do certificado, sob pena de cancelamento da vaga.
8.2.3. A certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do TSE poderá estar sujeita a validação, sob pena de
cancelamento da vaga caso seja inválida.
8.2.4. Somente será considerado como documento de identidade aquele expedido pela Secretaria de Segurança
Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e por ordens e conselhos, ou ainda outro documento que,
por Lei Federal, tenha validade nacional e possibilite a conferência da fotografia, digital e da assinatura do
candidato.
8.2.5. No caso de documento de identidade ainda não recebido, será aceito comprovante de solicitação (original
e cópia), pelo prazo máximo de 30 dias, até a apresentação do original;
8.2.6. O candidato estrangeiro deve apresentar passaporte atualizado e/ou documento de identidade de
estrangeiro, permanente ou temporário, atualizado, ou fotocópia do protocolo do processo, bem como Histórico
Escolar de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente do seu país (original e cópia) ou Certificado
Escolar do Ensino Fundamental ou equivalente do seu país (original e cópia), traduzido para a língua portuguesa
por tradutor oficial juramentado, em escola pública e gratuita;
8.2.7. Em caso de perda, furto ou roubo de Certidão de Nascimento ou Casamento e/ou Documento de
identidade, o candidato deverá apresentar no dia da realização da matrícula Boletim de Ocorrência Policial –
B.O., emitido no máximo 15 dias antes da matrícula, e assinará um termo de compromisso onde assumirá a
responsabilidade em providenciar 2ª via de sua documentação perdida, furtada ou roubada em até 30 dias,sob
pena de cancelamento da vaga.
8.3. O candidato sorteado que no ato da matrícula for menor de 18 anos terá sua vaga cancelada.
Também terá sua vaga cancelada o candidato sorteado que não apresentar a totalidade dos documentos
exigidos no ato da matrícula, sendo chamado outro para o seu lugar, conforme ordem de sorteio da lista
de espera.
8.4. É vedada a matrícula do candidato em dois cursos simultâneos do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Tocantins.
8.5. O candidato que não efetuar a matrícula no período fixado perderá o direito à vaga e não será incluído nas
chamadas seguintes, se houver.
8.6. O candidato que é aluno do IFTO deverá apresentar a carteira de identidade estudantil no ato da matrícula.
8.7. Será permitida matrícula por procuração com firma reconhecida em cartório.
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9. CRONOGRAMA DE DATAS
07/6 a 03/07/2013
06/07/2013
sábado
08/07 a 09/07/2013
Junho
INÍCIO DAS INSCRIÇÕES.
Sorteio
às 16:00hs, auditório central do IFTO – campus palmas
Julho
Entrega de documentos
11/07/2013
quinta-feira
Resultado analise
12/07/2013
sexta-feira
Recurso
15/07/2013
segunda-feira
Resultado final
16/07 a 19/07/2013
Matrículas em primeira chamada
23/07 a 25/07/2013
Data provável das matrículas em segunda chamada.
30/07 a 31/07/2013
Data provável das matrículas em terceira chamada.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A Comissão do Processo Seletivo terá a responsabilidade de zelar pela disciplina e lisura do Processo
Seletivo, para o que poderá utilizar-se de todos os meios admitidos em direito para sua garantia.
9.2. A inscrição no presente Processo Seletivo implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita de suas
normas e exigências pelo candidato, sem direito algum a compensações decorrentes da anulação ou do
cancelamento de sua inscrição, de eliminação do processo seletivo ou, ainda, de seu não aproveitamento por
falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.
9.3. A Comissão do Processo Seletivo fará divulgar sempre que necessário avisos oficiais e normas
complementares ao presente Edital. É responsabilidade dos candidatos ficarem atentos a qualquer comunicação
que, caso necessário, será divulgada no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br.
9.4. Estará automaticamente desclassificado o candidato que utilizar quaisquer meios ilícitos para inscrição,
realização do sorteio e/ou matrícula.
9.5. Os candidatos estão cientes de que frequentarão suas aulas no Campus Palmas do IFTO e/ou outro local
indicado pela Direção Geral ou pela Direção de Ensino do Campus Palmas do IFTO, e também, da possibilidade
de serem oferecidas aulas, inclusive, aos sábados e em outros turnos.
9.6. A efetivação da matrícula implica na aceitação, por parte do aluno, da Organização Didático Pedagógica do
IFTO e do Regimento Disciplinar discente.
9.7. O candidato deve estar ciente de que se faltar aos dez primeiros dias úteis e consecutivos após a matrícula
poderá ter sua vaga cancelada e substituída por um(a) candidato(a) da lista de suplência.
9.8. Em suas dependências, o IFTO se reserva o direito de exigir dos alunos o uso do uniforme padrão, bem
como outro tipo de identificação.
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9.9. Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo, e outra) cometida por professores, servidores
técnicoadministrativos e alunos do IFTO, constatada antes, durante ou após o Processo Seletivo, será objeto de
sindicância, inquérito administrativo e/ou policial, nos termos da legislação pertinente (normas do Regime
Jurídico Único e demais normas complementares em vigor), estando o infrator sujeito às penalidades previstas
na respectiva legislação.
9.10. Os candidatos sorteados que não forem chamados para a matrícula nos cursos do Programa de Integração
da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA),
poderão, a critério da instituição, ser chamados para realizar cursos de formação inicial e continuada de
trabalhadores.
9.11. Os horários constantes deste edital são determinados pelo horário oficial do Estado do Tocantins.
9.12. Casos omissos, não previstos neste Edital, serão julgados pela Direção Geral e pela Direção de Ensino do
Campus Palmas do IFTO após ouvida a Comissão do Processo Seletivo do Campus Palmas.
Palmas, 07 de junho de 2013.
Octaviano Sidnei Furtado
Diretor Geral
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INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS
1) CURSO DE QUALIFICAÇÃO EM MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE
MICROCOMPUTADORES
Aprovado pela resolução nº 002/2010 do Conselho Superior do IFTO
Objetivos
O Curso de Qualificação em Manutenção e Operação de Microcomputadores tem por objetivo propiciar ao
estudante a construção de competências profissionais que assegurem a formação necessária ao seu
desenvolvimento integral, garantindo-lhe direito ao permanente desenvolvimento de aptidões para atuar na área
de manutenção e operação de computadores em nossa sociedade.
Áreas de Atuação: Atividades de instalação, configuração, operação e manutenção de microcomputadores.
Além disso, ele pode atuar em empresas particulares e instituições públicas e, se preferir, empreender negócios
em sua área de atuação.
Perfil Profissional de Conclusão - Qualificação em Manutenção e Operação de Microcomputadores
O profissional qualificado em Manutenção e Operação de Microcomputadores tem por característica a
capacidade de compreender manuais técnicos; configurar um computador; Instalar softwares computacionais e
operá-los; realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos; prestar apoio técnico na compra, venda
e utilização de produtos e equipamentos da área informática; propor alternativas de uso de equipamentos de
informática; adequar-se às mudanças tecnológicas no campo da informática.
Itinerário Formativo
O Curso de Qualificação em Manutenção e Operação de Microcomputadores é composto de quatro semestres
totalizando uma carga horária de 1466 horas. Ao completar os quatro semestres o aluno receberá o Certificado
de Conclusão de Ensino Médio Integrado à Manutenção e Operação de Microcomputadores.
2) CURSO DE QUALIFICAÇÃO EM ATENDIMENTO
Aprovado pela resolução nº 002/2010 do Conselho Superior do IFTO
Objetivos
O Curso de Qualificação em Atendimento tem por objetivo formar profissionais competentes e responsáveis,
para atuarem junto a empresas, fundações, autarquias, órgãos públicos, auxiliando-os nos serviços e atividades
inerentes a sua função no processo de atendimento e encaminhamento de ações ou pessoas.
Áreas de Atuação: O profissional qualificado em atendimento poderá atuar em empresas particulares e
instituições públicas e, se preferir, empreender algum negócio já que sua formação possibilita uma ampla área
de atuação.
Perfil Profissional de Conclusão - Qualificação em Atendimento
O profissional qualificado em Atendimento caracteriza-se pela atuação voltada a atividades que tenham relação
com atender e recepcionar pessoas; selecionar, direcionar e acompanhar o fluxo de correspondências, agilizando
a informação; mediar conflitos nas relações interpessoais no ambiente de trabalho; implementar técnicas
secretariais e atuar de forma participativa com o todo empresarial, contribuindo para a imagem da organização.
Itinerário Formativo
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GABINETE DA DIREÇÃO GERAL
O Curso de Qualificação em Atendimento é composto de quatro semestres totalizando uma carga horária de
1466 horas.
Ao completar os quatro semestres o aluno receberá o Certificado de Conclusão de Ensino Médio Integrado à
Qualificação em Atendimento.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Tocantins
Reitor
Francisco Nairton do Nascimento
Pró-Reitor de Ensino
Ovídio Ricardo Dantas Júnior
Diretor Geral do Campus Palmas
Octaviano Sidnei Furtado
Diretora de Ensino do Campus Palmas
Liliane Flávia Guimarães da Silva
Diretor de Administração do Campus Palmas
Vladimir Lisboa de Carvalho
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
do Campus Palmas
Sérgio Roberto dos Santos
Comissão do Processo Seletivo:
Elizabete Nonato Ferreira Lima Cunha– Presidente
Mariano Felipe Oster
Laís de Carvalho Lima
Maria Ivete Frutuoso Costa
Rodrigo Carvalho Dias
Ronaldo Vasconcelos Parente
Joelma Ferreira Miranda
AE 310 SUL, AVENIDA LO 5, CENTRO, PALMAS - TO, CEP 77.021-090
Fone: (63) 3236 4000
Processo Seletivo (63) 3236 4025 (atendimento ao público das 14h às 18h)
AE 310 Sul, Av. LO 05, Esq. Com Av. NS 10, Plano Diretor Sul
77.021-090 – Palmas/TO
(63) 3236-4000 FAX: (63) 3236-4009
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4.1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 12711/2012, assim como