REGULAMENTO DE ADMINSTRAÇÃO DO
ALDEAMENTO TURISTICO
MONTE DA QUINTA CLUB
MONTE DA QUINTA CLUB
TOURIST VILLAGE
MANAGEMENT REGULATIONS
Outubro | October 2010
REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO
ALDEAMENTO TURÍSTICO
MONTE DA QUINTA CLUB
MONTE DA QUINTA CLUB
TOURIST VILLAGE
MANAGEMENT REGULATIONS
ARTIGO PRIMEIRO
(OBJECTO E FINALIDADE)
ARTICLE ONE
(OBJECT AND PURPOSE)
O presente Regulamento destina-se a regular, em
complemento da legislação aplicável, os direitos,
obrigações, assim como as relações entre os
Proprietários e a Administração do Aldeamento
Turístico denominado “Monte da Quinta Club” sito
na Quinta do Lago, Almancil.
The purpose of the Management Regulations hereto, is
to govern, together with the additional specific
legislation, the rights and obligations of, as well as the
relationship between the OWNERS and the Village
Management of the Touristic Village called “Monte da
Quinta Club” located in Quinta do Lago, Almancil.
ARTIGO SEGUNDO
(ÂMBITO)
ARTICLE TWO
No âmbito do presente Regulamento, além das
fracções imobiliárias e das instalações e serviços
de exploração turística, encontram-se incluídas
todas as partes comuns das áreas afectas ao
Aldeamento identificado no artigo anterior,
incluindo as infra-estruturas urbanísticas, as
instalações e equipamentos de uso comum, os
serviços de utilização turística de uso comum e a
área circundante afecta a cada moradia isolada
para uso exclusivo de determinado Proprietário,
conforme descrito no Título Constitutivo do
Aldeamento Turístico.
(SCOPE)
Within the scope of these Regulations, in addition to the
freeholds and the facilities and services operated for
tourist operation purposes, all common parts of the
areas allocated to the Village identified in the preceding
article are included, including the development
infrastructures, the facilities and equipment for common
use, the services operated for touristic purposes and for
common use and the surrounding area allocated to each
villa for exclusive use by a particular Owner, as described
in the Title Deed of the Tourist Village.
ARTIGO TERCEIRO
(DESCRIÇÃO DO ALDEAMENTO)
ARTICLE THREE
(DESCRIPTION OF THE VILLAGE)
1. O Aldeamento objecto deste Regulamento é
constituído pelas fracções imobiliárias e partes
comuns, incluindo, nomeadamente as infraestruturas urbanísticas, as instalações e
equipamentos de uso comum, e ainda as
instalações e equipamentos de exploração
turística, melhor identificadas e descritas no Título
Constitutivo de que o presente Regulamento
passará a constituir parte integrante.
1. The Village which is the subject of these Regulations is
composed of the freeholds and common parts, including,
in particular, the development infrastructures, facilities
and equipment for common use and also the facilities
and equipment operated for touristic purposes identified
and described in greater detail in the Title Deed of which
these Regulations shall form an integral part.
2. Certas zonas comuns do Aldeamento podem ser
afectas ao uso exclusivo de um Proprietário.
2. Certain common areas of the Village may be allocated
to exclusive use by one Owner.
ARTIGO QUARTO
(DESCRIÇÃO DAS FRACÇÕES)
ARTICLE FOUR
(DESCRIPTION OF THE LOTS)
1. A tipologia das fracções imobiliárias para
habitação que compõem o Aldeamento é a que
consta do Título Constitutivo, designadamente, a
seguinte:
1. The types of freeholds for housing which compose the
Village are those which will be contained in the Title
Deed and are likely to be the following:
-
12 moradias isoladas tipo V3 com
privativa;
70 moradias isoladas tipo V4 com
privativa;
20 moradias isoladas tipo V5 com
privativa;
48 moradias geminadas tipo T2 com
privativa;
28 moradias geminadas tipo T3 com
privativa.
piscina
-
piscina
-
piscina
-
piscina
-
piscina
-
12 V3-type detached villas with private swimming
pool;
70 V4-type detached villas with private swimming
pool;
20 V5-type detached villas with private swimming
pool;
48 T2-type semi-detached villas with private
swimming pool;
28 T3-type semi-detached villas with private
swimming pool.
2. Constituem instalações e equipamentos de
utilização comum a recepção, construções de
apoio a serviços de limpeza e manutenção,
arruamentos viários e pedonais, redes de
abastecimento de água, esgotos, electricidade e
de telecomunicações e ainda os espaços verdes e
outros espaços de utilização colectiva.
2. Facilities and equipment for common use means the
reception, buildings to support cleaning and
maintenance services, roads and walking paths, water
supply, sewerage, electricity and telecommunication
networks and also the green areas and other areas for
collective use.
3. Constituem instalações e equipamentos de
exploração turística o Mini Mercado, com a área de
1194 m2 e o Mundo da Criança, com a área de
2377 m2, no qual se integram um estabelecimento
de restauração e/ou de bebidas e equipamentos
de animação e desportivos.
3. Facilities and equipment operated for touristic
purposes means the Mini Market, with an area of 1194
m2, and the Children’s World, with an area of 2377 m2,
which includes restaurant and/or bar facilities and
entertainment and sports facilities.
ARTIGO QUINTO
(DEFINIÇÕES)
ARTICLE FIVE
(DEFINITIONS)
Para os efeitos
entende-se por:
do
presente
Regulamento,
For the purposes of these Regulations, the following
expressions shall mean:
1. PROPRIETÁRIOS: as pessoas singulares ou
colectivas que, em cada momento, forem
proprietárias exclusivas das fracções imobiliárias
que lhes pertençam e comproprietários das partes
comuns do Aldeamento, sem prejuízo, todavia, da
titularidade de quaisquer outros direitos reais que
sobre essas fracções possam, eventualmente,
existir.
1. OWNERS: the individuals or legal entities which are at
each point in time the exclusive owners of the freeholds
belonging to them and co-owners of the Village’s
common parts, without prejudice, however, to ownership
of any other real rights that may possibly exist over the
freeholds.
2. FRACÇÕES
IMOBILIÁRIAS:
as
partes
componentes do Aldeamento Turístico susceptíveis
de
constituírem
unidades
distintas
e
independentes devidamente delimitadas, com
saídas próprias para as partes comuns do prédio
ou para a via pública, e que constituam ou se
destinem à constituição de unidades de
alojamento (incluindo as piscinas) ou a
instalações, equipamentos e serviços de
exploração turística, tal como se encontram
individualizadas no Título Constitutivo.
2. FREEHOLDS: the parts composing the Touristic Village
which may constitute duly defined separate and
independent units, with their own exits to the common
parts of the Village or public areas, and which constitute
or are intended to constitute housing units (including the
swimming pools) or the facilities, equipment and services
operated for touristic purposes as defined in the Title
Deed.
3. PARTES COMUNS: Consideram-se instalações e
equipamentos de uso comum e serviços de
utilização turística de uso comum aqueles que,
não sendo afectados, ao uso exclusivo de um dos
3. COMMON PARTS: Common parts means the facilities
and equipment for common use and the services
operated for touristic purposes for common use which,
not being allocated to the exclusive use of one Owner,
Proprietários, são postos à disposição dos utentes
do Aldeamento Turístico Monte da Quinta Club sem
ser exigida uma retribuição específica pela sua
utilização, nomeadamente:
a) Recepção/Portaria;
b) Jardins e outras zonas verdes de utilização
comum;
c) Instalações sanitárias comuns;
d) Parques de estacionamento de utilização
comum;
e) Arruamentos,
passagens,
acessos
e
logradouros para uso comum dos utentes;
f) Meios de segurança e detecção contra riscos
de incêndios;
g) Sistema de armazenagem de lixos;
h) Redes
internas
de
telefones,
de
fornecimento de água, gás e electricidade e
respectiva ligação às redes gerais;
i) Redes internas de esgotos e respectiva
ligação as redes gerais, bem como estações
de tratamento de esgotos e de bombagem.
are made available to the users of the Monte da Quinta
Club Tourist Village without requesting specific
remuneration for their use, such as:
a) Reception/Gatehouse;
b) Gardens and other green areas for common use;
c) Common toilet facilities;
d) Car parks for common use;
e) Roads, passages, accesses and areas surrounding
the buildings for common use by users;
f) Safety and fire detection devices;
g) Refuse storage system;
h) Internal telephone, water supply, gas and electricity
networks and their respective connection to general
networks;
i) Internal sewerage networks and their respective
connection to general networks, as well as sewerage
treatment and pumping stations.
4. PARTES
COMUNS
AFECTAS
A
USO
EXCLUSIVO: Por parte comum afecta ao uso
exclusivo de um Proprietário entende-se o
logradouro
conforme
definido
no
Título
Constitutivo, designadamente, a área afecta a
cada moradia para uso exclusivo de determinado
Proprietário.
4. COMMON PARTS ALLOCATED TO EXCLUSIVE USE:
Common part allocated to exclusive use by one Owner
means the area surrounding buildings as defined in the
Constitutive Deed, in particular the area allocated to
each villa for exclusive use by a particular Owner.
5. INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
DE EXPLORAÇÃO TURÍSTICA: Entendem-se todos
aqueles que são postos à disposição dos utentes
do Aldeamento Turístico Monte da Quinta Club pela
entidade exploradora, mediante o pagamento de
retribuição, nomeadamente:
a) o Mini Mercado;
b) o Mundo da Criança;
c) assistência médica;
d) apresentação da declaração de impostos e
liquidação dos mesmos quando solicitado;
e) serviços de aluguer de moradias;
f) serviços de manutenção e reparação das
moradias;
g) serviços de lavandaria e limpeza a seco;
h) serviços de telefone fax e fotocópia;
i) serviços de aluguer de automóveis, bicicletas,
trolleys eléctricos e equipamentos afins;
j) serviços de catering;
k) serviços de baby-sitting;
l) serviços de utilização de internet;
m) outros serviços ou execução de obras no
imóvel, mediante pagamento do preço ajustado
à face do orçamento, acrescido dos serviços
prestados pela Administração do Aldeamento.
5. FACILITIES, EQUIPMENT AND SERVICES OPERATED
FOR TOURISTIC PURPOSES: Facilities, equipment and
services operated for touristic purposes means all those
that are made available to the users of the Monte da
Quinta Club Tourist Village by its operator, in
consideration for payment of a price, such as:
a) The Mini-Market;
b) The Children’s World;
c) Medical Care;
d) Submission of tax returns and settlement of the same
when requested;
e) Villa rental services;
f) Villa maintenance and repair services;
g) Laundry and dry-cleaning services;
h) Telephone, fax and photocopying services;
i) Car, bike, electric trolley and similar rental services;
j) Catering services;
k) Baby-sitting services;
l) Internet access services;
m) Other services or performance of works in the
building in consideration for payment of the agreed
price as per the quotation, accrued by services
provided by the Village Management.
ARTIGO SEXTO
(REGALIAS DOS PROPRIETÁRIOS)
ARTICLE SIX
(RIGHTS OF OWNERS)
1. Os Proprietários terão direito, mediante o
pagamento pontual das despesas de conservação,
fruição e funcionamento, a beneficiar da utilização,
por eles e pelos seus familiares, das instalações e
equipamento de uso comum do Aldeamento e dos
serviços de utilização turística de uso comum.
1. Subject to the punctual payment of conservation,
fruition and operating expenses, the Owners, as well as
their families, shall be entitled to use the Village’s
facilities and equipment for common use and the
services operated for touristic purposes for common use.
2. Aos Proprietários são assegurados os seguintes
serviços:
a) Recepção e reservas 24 horas por dia;
b) Segurança e vigilância 24 horas por dia;
c) Manutenção, reparação e reconstrução de
estradas, acessos e áreas envolventes do
Aldeamento;
d) Manutenção, reparação e funcionamento das
redes de águas, esgotos, gás e electricidade do
Aldeamento;
e) Manutenção, reparação e funcionamento das
instalações e equipamentos de segurança,
prevenção e combate a incêndios nas zonas
comuns do Aldeamento;
f) Tratamento fito-sanitário, desinfestação e
manutenção florestal;
g) Recolha e transporte de lixos;
h) Televisão por Cabo;
i) Informação, apoio e envio de correio aos
Proprietários;
j) Conservação, manutenção e limpeza das partes
comuns do Aldeamento, incluindo jardinagem e
paisagismo;
k) Leitura de água, electricidade e gás das
moradias do Aldeamento;
l) Contratação e manutenção de Seguro de todas
as áreas comuns e zonas recreativas do
Aldeamento;
m) Contratação
de
serviços
e
trabalhos
necessários à manutenção da classificação do
Aldeamento Turístico Monte da Quinta Club.
2. The following services shall be ensured to Owners:
ARTIGO SÉTIMO
(RESTRIÇÕES E OBRIGAÇÕES)
1. Na utilização de quaisquer partes comuns, os
Proprietários ficam vinculados a respeitar a
natureza e finalidade das mesmas, não as usando
por forma diversa da prevista ou de tal modo que
lhes causem deteriorações ou danos não
decorrentes do seu normal funcionamento, e, bem
assim, a não praticar quaisquer actos susceptíveis
de lesar os direitos e interesses legítimos da
generalidade do Aldeamento Turístico ou de
qualquer Proprietário em particular.
2. É especialmente vedado aos Proprietários:
a) Reception and reservations 24 hours per day;
b) Safety and surveillance 24 hours per day;
c) Maintenance, repair and reconstruction of roads,
accesses and areas surrounding the Village;
d) Maintenance, repair and operation of the water,
sewerage, gas and electricity networks of the Village;
e) Maintenance, repair and operation of the safety and
fire detection and fighting facilities and equipment in
the Village’s common areas;
f) Phyto-sanitary treatment, plague control and forest
maintenance;
g) Refuse collection and transportation;
h) Cable TV;
i) Information, support and forwarding of Owners’ mail;
j) Conservation, maintenance and cleaning of the
common parts of the Village, including gardening and
landscape integration;
k) Reading of water, electricity and gas in the villas in
the Village;
l) Obtaining and maintenance of Insurance for all the
Village’s common and leisure areas;
m) Contracting of the services and works necessary to
maintain the classification of the Monte da Quinta
Club Tourist Village.
ARTICLE SEVEN
(RESTRICTIONS AND OBLIGATIONS)
1. In the use of any common parts, Owners shall be
bound to respect the nature and purpose of the same,
not using them in a way other than that foreseen or in
such a way as to cause damage or deterioration not
arising from their normal operation, as well as to refrain
from performing any acts which might prejudice the
legitimate rights and interests of the Tourist Village as a
whole or of any Owner in particular.
2. In particular, Owners shall not be entitled:
a) fazer ou deixar fazer ruídos susceptíveis de
incomodar os utentes, designadamente os
provocados por instrumentos musicais,
aparelhos difusores de som, festas, máquinas
ou animais;
b) circular com viaturas ou velocípedes de
qualquer tipo nos locais destinados apenas a
peões e nos jardins, ou infringir, de qualquer
outra forma, as regras de trânsito em vigor no
Aldeamento;
c) instalar motores e máquinas que não sejam as
usuais ou correntes num Aldeamento;
d) ocupar as entradas, escadas, terraços,
patamares e outras partes comuns, ainda que
temporariamente, com móveis de qualquer
espécie ou construções provisórias;
e) utilizar as fracções do Aldeamento para fins
que não sejam o da habitação, se outra coisa
não for acordada, bem como não permitir que
os mesmos sejam utilizados por um número
de ocupantes superior ao número permitido,
segundo a legislação ou o regulamento
interno;
f) utilizar a fracção para práticas desonestas,
ilícitas ou imorais;
g) efectuar alterações no exterior dos imóveis
sem prévia autorização, por escrito, da
Administração do Aldeamento, e das entidades
oficiais competentes para as licenciar;
h) pôr roupa a secar de forma que seja visível do
exterior ou pelos vizinhos;
i) instalar painéis solares e toldos sem a prévia
autorização e com características diferentes
das que forem aprovadas pela Administração
do Aldeamento, e instalar antenas parabólicas
ou quaisquer outras estruturas ou instalações
exteriores similares na ou sobre a propriedade;
j) destinar qualquer fracção imobiliária a
actividade ou uso que possa perturbar a
tranquilidade dos restantes Proprietários do
Aldeamento;
k) deitar lixo ou entulho em qualquer outro local
que não nos contentores expressamente
previstos para o efeito, bem como colocar ou
manter recipientes de despejo nas partes
comuns fora dos locais para esse efeito
destinados ou para além do tempo
indispensável à sua remoção;
l) manter mais do que um animal de estimação
na fracção;
m) acrescentar qualquer tipo de estrutura externa,
nomeadamente nas varandas, que altere o
aspecto exterior do Aldeamento;
n) secar roupa, sacudir tapetes ou outros
objectos similares ou despejar lixo de formas
a) to make or allow to be made noises which might
disturb users, in particular those caused by musical
instruments, sound emitting devices, parties,
machines or animals;
b) to circulate with vehicles or bicycles of any type in
areas exclusively intended for use by pedestrians
and in the gardens or otherwise to infringe the traffic
rules in force in the Village;
c) to install engines and machines which are not usual
or common in a Village;
d) to occupy the stairs, terraces, landings and other
common areas with furniture of any description or
provisional constructions;
e) to use Village freeholds for purposes other than
housing, unless agreed otherwise, nor to permit the
same to be used by a number of persons in excess
of the number permitted under the legislation or the
Management Regulations;
f) to use freeholds for dishonest, illicit or immoral
deeds;
g)
to effect changes to the external part of freeholds
without prior written consent by the Village
Management and by the authorities competent to
authorise them;
h) to dry laundry in a way visible from the outside or by
neighbours;
i)
to install solar panels or awnings without previous
authorization and with different characteristics from
the ones approved by the Village Management, or to
install satellite dishes or any other external
structures or facilities on or over the property;
j) in general, to allocate any freehold to any activity or
use which might disturb the tranquillity of Owners;
k) to throw refuse or waste materials in any place other
than the containers expressly foreseen for this
purpose, nor to place or keep waste containers in
common parts outside the places foreseen to this end
or beyond the time indispensable for their removal;
l) to keep more than one pet per freehold;
m) to add any type of external structure, in particular on
balconies, which alters the external appearance of
the Village;
n) to dry laundry, shake carpets or other similar objects
or to dispose of refuse in ways other than those
o)
p)
q)
r)
s)
t)
diferentes das especificamente estabelecidas
para o efeito pela Administração do
Aldeamento, que possam causar quaisquer
danos ou que prejudiquem os restantes
Proprietários do Aldeamento;
constituir sobre as fracções quaisquer direitos
periódicos de utilização partilhada das
fracções por diversos utentes, nomeadamente
direito real de habitação periódica;
praticar actos que de uma forma geral, sejam
contrários ao presente Regulamento ou à
legislação aplicável;
ocupar quaisquer partes comuns, salvo
quando afectas ao seu uso exclusivo, por via
de título contratual ou pelo presente
Regulamento, em termos que impeçam ou
prejudiquem a utilização das mesmas pelos
restantes Proprietários por elas servidos;
vedar, seja de que forma for, os logradouros
de uso exclusivo das fracções imobiliárias;
adoptar, ou permitir às pessoas que de si
dependam,
quaisquer
comportamentos
susceptíveis de danificar ou conspurcar as
partes comuns ou de afectar o normal
desempenho por estas das funções a que se
destinam;
utilizar o pessoal ou as entidades ao serviço
do Aldeamento para fins que não sejam os
decorrentes das funções a que se destinam.
3. Os Proprietários comprometem-se a:
a) dar conhecimento do presente Regulamento
de
Administração
a
quem
venham
eventualmente a alienar a fracção imobiliária,
com a advertência expressa de que o mesmo,
após a transmissão, se considerará vinculado
ao Regulamento;
b) pagar pontualmente as despesas de
conservação, fruição e funcionamento e
aquelas que sejam exclusivas da sua fracção;
c) permitir à Administração do Aldeamento, seus
empregados e todas as pessoas por si
mandatadas, o acesso e a entrada nas
fracções, mediante notificação prévia por
escrito, a fim de inspeccionarem o estado da
propriedade e o cumprimento do estabelecido
neste Regulamento;
d) manter sob sua responsabilidade um seguro
da moradia, incluindo
risco de incêndio,
danos causados por terramoto, trovoadas ou
outras forças da natureza, ou explosões em
qualquer parte do Aldeamento; a prova da
contratação e manutenção deste seguro será
obrigatoriamente efectuada anualmente pelos
proprietários junto da Administração do
Aldeamento.
specifically established by the Village Management to
this end, which might cause any damage to or
prejudice other Owners in the Village;
o) to create any rights to periodic shared use of the
freehold by several users, in particular time-sharing
schemes (“direito real de habitação periódica”);
p) in general, to perform any deeds contrary to these
Regulations or the applicable legislation;
q) save if allocated to their exclusive use under contract
or these Regulations, to occupy any common parts in
such a way that prevents their use by the other
Owners served by them;
r) to fence, in any manner whatsoever, the areas for
exclusive use surrounding the freeholds;
s) to adopt, or allow persons dependent on them to
adopt, any behaviour which might damage or soil the
common parts or affect their normal operation for the
purposes for which they are intended;
t) to use the personnel or entities at the Village’s
services for purposes other than the duties for which
they are intended.
3. The Owners undertake:
a) to make these Management Regulations known to the
persons to whom they may possibly sell their
freehold, giving express notice that upon transfer they
will be bound by these Regulations;
b) to punctually pay their conservation, fruition and
operating expenses, as well as those exclusive to
their freehold;
c) subject to prior written notice, to allow the Village
Management, its employees and any persons it
authorizes, access and entry to their freeholds in
order to inspect the condition of the property and
compliance with the provisions of these Regulations;
d) to maintain insurance for the villa covering damages
caused by fire, earthquake, thunderstorms or other
natural events or explosions in any part of the Village.
The owner shall provide an updated copy of the
insurance policy to the Village Management each
year.
ARTIGO OITAVO
(OBRAS)
ARTICLE EIGHT
(WORKS)
1. Não são permitidas quaisquer obras que
alterem a segurança do Aldeamento ou a linha
arquitectónica ou o arranjo estético (incluindo os
jardins exteriores) de qualquer uma das fracções.
1. Works that alter the safety of the Village or the
architecture or aesthetics (including external gardens) of
any freehold shall not be permitted.
2. A infracção ao disposto no número anterior,
implica para o infractor a obrigação de suportar os
encargos dos trabalhos efectuados e daqueles que
forem necessários à reposição do Aldeamento no
estado anterior.
2. In the event of infringement of the provisions of the
preceding number the infringer shall be obliged to bear
the costs of the works performed and those necessary to
reinstate the Village to its previous condition.
3. Todas as obras e reparações que se revelem
necessárias levar a cabo nas fracções imobiliárias
(tanto no interior como no exterior) ou no
Aldeamento Turístico, deverão obrigatoriamente
ser aprovadas pela Administração do Aldeamento.
3. All works and repairs which prove to be necessary
(both outside and inside) in freeholds or in the Touristic
Village shall be approved by the Village Management.
4. Cada Proprietário é obrigado a diligenciar junto
da Administração do Aldeamento no sentido desta
executar ou mandar executar, na sua fracção,
todas as reparações necessárias para que se
evitem danos ou prejuízos para os demais
Proprietários, e, ainda, para que não se
comprometa a estabilidade ou a uniformidade
exterior da respectiva fracção e do Aldeamento,
nomeadamente mandar pintar o exterior da fracção
imobiliária de acordo com o plano geral de pinturas
que vier a ser elaborado pela Administração do
Aldeamento Monte da Quinta Club.
4. Each Owner is bound to ask the Village Management
to perform or cause to be performed all repairs in
his/her freehold which are necessary to avoid damage or
losses to other Owners, and also to refrain from putting
the stability or the external uniformity of his/her
respective freehold and the Village at stake, in particular
by causing the external parts of each freehold to be
painted in accordance with the general painting plan to
be prepared by Monte da Quinta Club Village
Management.
5. As obras efectuadas nas fracções imobiliárias
serão integralmente suportadas pelos respectivos
Proprietários e deverão cumprir o estipulado no
Regulamento de Obras, que se encontra anexo ao
presente Regulamento, fazendo parte integrante do
mesmo como Anexo I.
5. The cost of works performed in freeholds shall be
borne exclusively by their respective Owners and should
be executed in accordance with the Building Works’
Regulation – Attachment I.
ARTIGO NONO
(OBRAS NAS PARTES COMUNS)
ARTICLE NINE
(WORKS IN COMMON PARTS)
1. Compete à Administração do Aldeamento
promover, dirigir e fiscalizar a execução das obras
que devam realizar-se nas partes comuns.
1. The Village management is responsible for promoting,
directing and inspecting the performance of works to be
carried out in common parts.
2. Na falta, impedimentos ou negligências da
Administração, as reparações indispensáveis,
urgentes e inadiáveis poderão ser levadas a cabo
por qualquer Proprietário, devendo em tal caso, o
Proprietário, avisar imediatamente a Administração
por carta registada com aviso de recepção
contendo a descrição da natureza das obras, a
data do seu início, justificação da iniciativa
tomada, a solicitação do pagamento das mesmas
2. In the event of failure, impeachment or negligence on
the part of the management, any Owner may carry out
indispensable, urgent and pressing repairs. In this case,
the Owner shall immediately inform the Management by
registered letter with acknowledgement of receipt
containing a description of the nature of the works, their
commencement date, a justification for the measures
taken, requesting it to pay the same and to assume
direction of the works immediately or at a deferred date
e da assunção imediata da direcção das obras ou
assunção diferida da direcção das obras na data
em que cesse a falta de impedimento.
upon cessation of impeachment.
3. As obras que constituam inovação dependem
3. Works which constitute innovations are subject to
approval by the majority of the Owners, which majority
shall mean two thirds of the total value of the Village.
Innovations which might prejudice the use by any Owner
of either his/her own property or common property shall
not be permitted.
de aprovação da maioria dos Proprietários,
devendo essa maioria representar dois terços do
valor total do empreendimento, não se permitindo
inovações capazes de prejudicar a utilização, por
parte de algum dos Proprietários, tanto das coisas
próprias como das coisas comuns.
4. O Proprietário que tenha alguma parte comum
afecta ao seu uso não poderá nelas efectuar
quaisquer obras, incluindo plantação de relva,
árvores ou outras nem tão pouco opor-se ou
impedir que se realizem nessa parte as obras
necessárias, urgentes ou inadiáveis.
4. Owners who have any common part allocated to their
exclusive use shall not be entitled to perform any works
therein, including the planting of grass, trees or others,
nor to oppose or prevent others from carrying out
necessary, urgent or pressing works therein.
ARTIGO DÉCIMO
(DESPESAS DE CONSERVAÇÃO, FRUIÇÃO E
FUNCIONAMENTO)
ARTICLE TEN
(CONSERVATION, FRUITION AND OPERATING
EXPENSES)
1. As despesas de conservação, fruição e
1. The conservation, fruition and operating expenses,
which include the maintenance of specific basic
infrastructures and services, as well as those provided in
particular by the companies Vigiquinta and Infraquinta,
including the Village’s cleaning, gardening and safety,
shall be paid by the Owners.
funcionamento, que incluem os serviços de
manutenção das infraestruturas e serviços básicos
específicos, bem como os prestados pela
Vigiquinta e Infraquinta, incluindo a limpeza,
jardinagem e segurança do Aldeamento, são pagas
pelos Proprietários.
2. Os custos referidos no número anterior serão
repartidos
proporcionalmente
entre
os
Proprietários das fracções imobiliárias, conforme o
disposto no Artº 33º do Decreto Regulamentar nº
34/97 com a redacção introduzida pelo Decreto
Regulamentar nº 14/99 de 14 de Agosto,
mediante o pagamento de uma quantia anual,
repartida por duas prestações que se vencem,
respectivamente, até ao dia 15 de Fevereiro e 15
de Agosto de cada período a que respeitam.
3. Aos Proprietários poderá ser exigido que
comparticipem no pagamento das obras de
carácter extraordinário que se revelem necessárias
levar a cabo no Aldeamento, desde que
devidamente aprovadas em Assembleia de
Proprietários.
2. The costs referred to in the preceding number shall be
shared proportionally by the Owners, pursuant to the
provisions of article 33 of Regulatory Decree 34/97, as
amended by Regulatory Decree 14/99 of 14 August,
against the payment of an annual amount, divided into
two instalments which are due, respectively, on February
15 and August 15, of each period.
3. Owners may be asked to share in the payment of
works of an extraordinary nature in the Village which
prove to be necessary, provided they are duly approved
by the Assembly of Owners.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
(COBRANÇA)
ARTICLE ELEVEN
(PAYMENT)
1. A Administração do Aldeamento procederá à
1. The Village Management shall notify the Owners for
the payment of the contributions, which shall be paid
notificação para cobrança das participações dos
Proprietários, cujo pagamento deverá ser
efectuado no prazo de dez dias a contar da data
da respectiva notificação.
within ten days of the date of the respective notification.
2. A falta de pagamento das participações no
prazo estabelecido no número anterior sujeita o
Proprietário a uma multa de doze por cento ao ano
sobre o valor do recibo em cobrança.
2. Failure to pay contributions within the period of time
set out in the preceding number shall imply payment by
the Owner of a fine of twelve per cent of the value of the
invoice being collected.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
(CONTAS DE DEPÓSITO)
ARTICLE TWELVE
(DEPOSIT ACCOUNTS)
1. Todas as importâncias recebidas pela
Administração do Aldeamento, seja a que título for,
no exercício das suas funções serão obrigatória e
imediatamente depositadas em conta ou contas à
ordem
abertas
em
nome
da
entidade
administradora do Aldeamento, sendo através
dessas contas que todos os pagamentos devem
efectuar-se.
1. All sums received by the Village management for
whatever reason in the exercise of its duties shall be
immediately deposited in a sight deposit account or
accounts opened in the name of the company
responsible for the management of the Village, and all
payments shall be made through these accounts.
2. A movimentação da conta ou contas referidas
no número anterior competirá exclusivamente à
Administração do Aldeamento, podendo todavia a
Assembleia Geral de Proprietários estabelecer
regras diferentes para essas movimentações.
2. Movements to be made in the account or accounts
referred to in the preceding number shall be made
exclusively by the Village Management. Nevertheless, the
General Assembly of Owners may establish different
rules relating to these movements.
3. Será constituído um fundo comum de reserva
nos termos do Artº 4º do Decreto-Lei 268/94 de
25 de Outubro, com as devidas adaptações.
3. A common reserve fund shall be created in the terms
of article 4 of Decree-Law 268/94 of 25 October, with
the necessary changes.
3.1. O Fundo Comum de Reserva será
obrigatoriamente depositado numa conta
bancária específica para esse efeito em nome
do Condomínio do Aldeamento Turístico Monte
da Quinta Club.
3.1. The common reserve fund should be deposited in
a bank account created specifically for that effect in
the name of the Condominium of the Monte da Quinta
Club Tourist Village.
3.2. A conta referida no número anterior deverá
ser movimentada nos termos especificados na
lei e mediante a apresentação da acta contendo
a respectiva aprovação por parte da Assembleia
de Proprietários.
3.2. The bank account referred in the above number
should be used accordingly with the law, through the
presentation of the minutes that contains the
respective approval by the Owners Assembly.
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
(CONSTITUIÇÃO DA ASSEMBLEIA DE
PROPRIETÁRIOS)
ARTICLE THIRTEEN
(COMPOSITION OF THE ASSEMBLY OF OWNERS)
1. A Assembleia de Proprietários é o órgão colegial
de deliberação constituído por todos os
Proprietários, e poderá reunir ordinária ou
extraordinariamente, como Assembleia Geral ou
como Assembleia Restrita.
1. The Assembly of Owners is the collective deliberative
body composed of all the Owners, and may meet
ordinarily or extraordinarily as a General Assembly or a
Restricted Assembly.
2. A Assembleia será Geral quando nela tenham
assento todos os Proprietários, por se ocupar de
assuntos que a todos interessam.
2. The Assembly shall be General when all Owners are
entitled to participate therein because it deals with
matters of interest to all.
3. A Assembleia será restrita quando limitada
apenas a alguns Proprietários, por se ocupar de
assunto que, nos termos
do presente
Regulamento, ou da lei subsidiariamente aplicável,
só a eles respeitam.
3. The Assembly shall be restricted when it is open only
to some Owners because it deals with matters that
concern only them in the terms of these Regulations or
the law applicable in a subsidiary manner.
4. Às Assembleias Restritas podem assistir os
Proprietários que delas não façam parte, mas sem
direito a voto e sem direito de intervir na
discussão, a não ser que entendam que as
deliberações tomadas ou propostas colidam com
interesses que transcendam os dos Proprietários
que na Assembleia têm assento.
4. Owners who do not form part of Restricted Assemblies
may attend but shall not be entitled to vote nor to
participate in the discussion, unless they believe that the
resolutions passed or proposed conflict with interests
other than those of the Owners entitled to participate in
the Assembly.
5. A fim de permitir o exercício do direito
estabelecido no artigo anterior, das reuniões das
Assembleias Restritas será dado conhecimento
aos Proprietários que dela não façam parte, pela
forma e com a mesma antecedência estabelecidas
para a convocação dos Proprietários que a
integram.
5. In order to enable exercise of the right contemplated
in the preceding number, meetings of Restricted
Assemblies shall be communicated to the Owners not
forming part thereof in the same manner and with the
same prior notice as set out for calling the Owners
forming part thereof.
6. A Assembleia Restrita não poderá tomar
quaisquer resoluções susceptíveis de afectar,
directa ou indirectamente, os interesses legítimos
da generalidade dos Proprietários ou os interesses
legítimos de Proprietários que nela não tiveram
assento; se as tomar, serão essas resoluções
nulas e de nenhum efeito, devendo a
Administração do Aldeamento abster-se de as
executar por si e impedir que, por outra forma, se
lhe dê execução; se, contrariamente ao referido,
vierem tais resoluções a serem executadas, serão
solidariamente responsáveis pelos prejuízos que
daí derivem e, bem assim, pelos eventuais custos
de reposição do anterior estado das coisas, os
Proprietários que nessas deliberações tenham
participado e a Administração, caso se venha a
provar o dolo ou negligência da parte desta.
6. Restricted Assemblies cannot approve any resolutions
which may directly or indirectly affect the interests of the
Owners as a whole or the legitimate interests of Owners
not entitled to participate therein, failing which such
resolutions shall be null and void. The Village
Management shall refrain from enforcing such
resolutions and shall prevent them from being otherwise
enforced, failing which the Owners that participated in
such resolutions and the Management, if its negligence
or wilful misconduct is proved, shall be jointly liable for
any losses arising therefrom, as well as for the costs of
possibly reinstating the situation to its previous
condition.
ARTIGO DÉCIMO QUARTO
(REUNIÕES)
ARTICLE FOURTEEN
(MEETINGS)
1. A
Assembleia
de
Proprietários
reúne
ordinariamente
duas vezes por ano e,
extraordinariamente, sempre que convocada pela
Administração ou por um conjunto de Proprietários
que representem pelo menos vinte e cinco por
cento do valor total do Aldeamento resultante da
soma das percentagens.
1. The Assembly of Owners shall ordinarily meet twice a
year and extraordinarily whenever convened by the
Village Management or by Owners representing twenty
five per cent of the total value of the Village resulting
from the sum of its percentages.
2. A Assembleia Restrita reúne apenas quando
convocada pela Administração do Aldeamento ou
pelos Proprietários que representem, pelo menos,
vinte e cinco por cento do valor do conjunto das
fracções imobiliárias que nela tenham assento.
2. The Restricted Assembly shall meet only when
convened by the Village Management or Owners
representing at least twenty five per cent of the
aggregate value of the freeholds entitled to participate
therein.
3. A Assembleia de Proprietários reunirá,
ordinariamente, duas vezes por ano, até ao dia 30
do mês de Março e até ao dia 30 de Novembro,
mediante convocação da Administração do
Aldeamento, para e respectivamente:
a) Conhecimento, discussão e aprovação das
contas apresentadas pela Administração
respeitantes ao último exercício;
b) Conhecimento, discussão e aprovação do
orçamento e das despesas apresentadas pela
Administração a efectuar durante o novo ano;
3. The Assembly of Owners shall ordinarily meet twice a
year, by 30 March and by 30 November, following a
convocation of the Village Management in order to,
respectively:
4. Os Proprietários podem fazer-se representar por
procurador
através
de
carta
dirigida
à
Administração ou à pessoa que dirigir os trabalhos
da Assembleia.
4. Owners may be represented by a proxy holder by
means of a letter addressed to the management or to
the person responsible for directing the Assembly.
5. As reuniões da Assembleia de Proprietários
terão lugar no próprio Aldeamento, salvo caso de
força maior que o impeça, devendo, todavia, nessa
hipótese, realizarem-se em local apropriado na
região do Algarve, a indicar pela Administração do
Aldeamento.
5. Meetings of the Assembly of Owners shall be held in
the Village itself, save in the event of force majeure
which prevents it, in which case they shall be held at an
appropriate location in the Algarve, to be indicated by the
management company.
ARTIGO DÉCIMO QUINTO
(CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA)
ARTICLE FIFTEEN
(CONVOCATION OF THE ASSEMBLY)
1. A Assembleia de Proprietários é convocada por
meio de carta registada, enviada com 30 dias de
antecedência, ou mediante aviso convocatório feito
com a mesma antecedência, desde que haja
recibo de recepção assinado pelos Proprietários.
1. The Assembly of Owners shall be convened by
registered letter sent thirty days before or by a notice of
convocation made the same number of days before,
provided the slips evidencing receipt thereof are signed
by the Owners.
2. O anúncio conterá obrigatoriamente dia, hora,
local, e ordem de trabalhos da reunião, bem como
fará menção dos assuntos cuja deliberação só
pode ser aprovada por unanimidade de votos.
2. The notice must contain the day, time, place and
agenda of the meeting, as well as an indication of
resolutions which may only be approved by unanimity of
votes.
3. Os Proprietários que o requeiram por escrito
poderão ser convocados por correio electrónico ou
por telefax, igualmente com trinta dias de
antecedência.
3. Owners that so request in writing may be convoked by
e-mail or facsimile, also thirty days in advance.
4. A
convocatória
das
Assembleias
de
Proprietários destinadas a apreciar as contas
serão acompanhadas, respectivamente, de um
exemplar das contas e do parecer do Revisor
Oficial de Contas, ou da proposta de orçamento.
4. The convocation relating to the Assembly of Owners to
analyse the accounts shall be sent together with a copy
of the accounts and of the opinion of the Statutory
Auditor (“Revisor Oficial de Contas”), or by budget
proposal.
ARTIGO DÉCIMO SEXTO
(PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA)
ARTICLE SIXTEEN
(PARTICIPATION IN THE ASSEMBLY)
1. Nenhum Proprietário pode ser impedido de
participar, por si ou por procurador devidamente
1. No Owner may be prevented from participating, in
person or through a duly mandated proxy holder, in the
a) make available, discuss and approve the accounts
submitted by the Management in relation to the
preceding year;
b) make available, discuss and approve the budget and
the expenses submitted by the Management to be
applied during the following year.
habilitado, em Assembleia em que tenha assento
nos termos das disposições do presente
Regulamento.
Assemblies in which he/she is entitled to participate in
the terms of the provisions of these Regulations.
2. Qualquer Proprietário pode fazer-se representar
na Assembleia por outro Proprietário ou por
terceiro, mediante procuração ou carta registada
dirigida ao Presidente da Mesa, onde se
identifique o representante ou se lhe confiram
todos os poderes necessários.
2. Any Owner may be represented in the Assembly by
another Owner or a third party by means of powers of
attorney or a registered letter addressed to the Chairman
of the Assembly, in which he/she identifies the
representative and grants all necessary powers thereto.
3. Ninguém, a não ser a Administração do
Aldeamento, poderá representar na Assembleia
mais de três Proprietários, excepto para
deliberações que exijam maioria qualificada.
3. Nobody, with the exception of the Tourist Village
Management, shall be entitled to represent more than
three Owners in the Assembly, except for the
deliberations that require qualified majority.
ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
(VOTOS)
ARTICLE SEVENTEEN
(VOTES)
1. O número de votos de cada Proprietário é o
correspondente ao percentual atribuído à fracção
imobiliária de sua propriedade, tal como definido
no Título Constitutivo.
1. The number of votes of each Owner is that
corresponding to the percentage attributed to his/her
freehold, as defined in the Title Deed.
2. Ressalvados os casos em que o presente
Regulamento ou as disposições subsidiariamente
aplicáveis
exijam
maioria
qualificada,
as
deliberações da Assembleia de Proprietários
consideram-se aprovadas pelo número de votos
correspondentes à maioria dos votos validamente
expressos.
2. Save for cases where these Regulations or the
provisions applicable in a subsidiary manner require a
qualified majority, resolutions of the Assembly of Owners
shall be approved by the number of votes corresponding
to the majority of the total valid votes.
ARTIGO DÉCIMO OITAVO
(DELIBERAÇÕES)
ARTICLE EIGHTEEN
(RESOLUTIONS)
1. Salvo disposição especial do presente
Regulamento ou das disposições subsidiariamente
aplicáveis, a Assembleia considera-se validamente
constituída, em primeira reunião, se estiverem
presentes ou representados um número de
Proprietários equivalente ao número de votos
correspondentes à maioria do valor total do
empreendimento.
1. Save for special provisions of these Regulations or
provisions applicable in a subsidiary manner, the
Assembly shall be validly formed in a first meeting if a
number of owners equivalent to the number of votes
corresponding to the majority of the total value of the
Village is present or represented.
2. Se na primeira reunião não comparecer o
número de Proprietários suficiente para a
Assembleia deliberar validamente, nos termos
referidos no número anterior, e na convocatória
não tiver sido desde logo fixada outra data,
considera-se convocada nova reunião para uma
semana depois, na mesma hora e local,
considerando-se, então, a Assembleia validamente
constituída desde que estejam presentes ou
representados um número de Proprietários que
representem pelo menos um quarto do valor total
do empreendimento.
2. If a number of Owners sufficient for the Assembly to
resolve validly in a first meeting in the terms of the
preceding number does not attend, and if another date
is not set in the convocation, a new meeting is deemed
to be called for one week thereafter at the same time
and place. It shall then be considered that the Assembly
is validly formed if a number of Owners representing at
least one quarter of the total value of the Village is
present or represented.
3. As deliberações da Assembleia relacionadas
com a destituição da Administração do Aldeamento
deverão ser tomadas por uma maioria qualificada
superior a cinquenta por cento dos votos
representativos do valor total do empreendimento,
observando-se os demais termos do Artº 50º do
Decreto Lei 167/97 de 4 de Julho.
3. The resolutions of the Assembly relating to the
removal from duty of the Village Management shall be
approved by a qualified majority of at least 50% of the
votes representing the total value of the Village. The
other provisions of article 50 of Decree-Law 167/97 of 4
July shall apply.
4. As resoluções da Assembleia vinculam todos os
Proprietários, ainda que a ela não hajam assistido,
atentas as legais limitações.
4. The resolutions of the Assembly are binding upon all
Owners, even if they have not participated therein.
ARTIGO DÉCIMO NONO
(FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA)
ARTICLE NINETEEN
(WORKS OF THE ASSEMBLY)
1. Os trabalhos da Assembleia serão dirigidos por
um Presidente, assistido pela Administração do
Aldeamento, e por um Secretário, sendo o
Presidente e o Secretário escolhidos para cada
reunião, logo no início dela, pela maioria dos
Proprietários presentes, e exercendo essas
funções até ao termo da reunião respectiva,
mesmo que esta se prolongue por mais de uma
sessão ou haja que proceder a segunda
convocação por falta de “quorum”.
1. The works of the Assembly shall be directed by a
Chairman, assisted by the Village Management and a
Secretary, the Chairman and the Secretary being elected
at the beginning of each meeting by the majority of
Owners present and exercising their duties until the end
thereof, even if it lasts for more than one session or if a
second convocation has to be made due to the absence
of a quorum.
2. Ao Secretário compete especialmente a
redacção da acta da reunião, seja no decurso ou
no termo dos respectivos trabalhos, para
aprovação imediata pela própria Assembleia, seja
posteriormente, se a Assembleia houver conferido
um voto de confiança à mesa para a sua
elaboração e aprovação.
2. In particular, the Secretary shall be responsible for
drawing up the minutes of the meeting, either during or
after its respective works, for immediate approval by the
Assembly itself or afterwards if the Assembly expresses
its trust in the direction of the Assembly to prepare and
approve the same.
3. Se os trabalhos da Assembleia se prolongarem
por mais de uma sessão, lavrar-se-á acta de cada
uma delas.
3. If the works of the Assembly last for more than one
session, minutes shall be drawn up for each session.
4. A acta é exarada no respectivo livro e assinada
pelo Presidente, pela Administração e pelo
Secretário, e bem assim pelos demais
Proprietários presentes, devendo a Administração,
nos dez dias seguintes ao da reunião, afixar cópia
da acta na recepção do Aldeamento.
4. The minutes shall be written in the respective book
and signed by the Chairman, the Village Management
and the Secretary, as well as by the other Owners
present. Within ten days of the meeting the Management
shall affix a copy thereof in the Village reception.
5. Será enviada cópia da acta da Assembleia a
todos os Proprietários ausentes por correio
electrónico ou protocolo no prazo de 30 dias.
5. A copy of the minutes of the Assembly shall be sent to
all absent Owners, by e-mail or protocol with
acknowledgement of receipt within the next 30 days.
ARTIGO VIGÉSIMO
(DESIGNAÇÃO DO MANDATO E COMPETÊNCIAS
DA ADMINISTRAÇÃO)
ARTICLE TWENTY
(DURATION OF THE MANDATE AND MANAGEMENT
POWERS)
1. A gestão corrente das partes comuns e do
1. The day-to-day management of the common parts and
Aldeamento em geral, bem como a fiscalização do
cumprimento do presente Regulamento e das
deliberações da Assembleia dos Proprietários,
competem à entidade Administradora do
Aldeamento.
the Village in general, as well as inspection of
compliance with these Regulations and the resolutions of
the Assembly of Owners, shall be entrusted to the Village
Management.
2. Compete em particular à Administração:
a) Convocar a Assembleia de Proprietários;
b) Elaborar o orçamento das receitas e despesas
relativas a cada ano, apresentando-o à
Assembleia até ao dia 30 de Novembro do ano
anterior àquele a que respeita.
c) Prestar contas à Assembleia, apresentando-as
a esta nos primeiros 3 meses do ano seguinte
a que digam respeito, acompanhadas de
parecer favorável do Revisor Oficial de Contas,
designado para o efeito pela Assembleia, sob
proposta da Administração.
d) Executar as deliberações da Assembleia de
Proprietários;
e) Verificar a existência do seguro contra risco de
incêndio, propondo à Assembleia o montante do
capital seguro.
f) Efectuar pagamentos e passar recibos das
despesas
e
receitas
provenientes
da
administração
das
partes
comuns
do
Aldeamento;
g) Contratar o pessoal de serviço no Aldeamento,
bem como despedi-lo e fiscalizar o seu trabalho;
h) Alertar qualquer Proprietário para eventuais
infracções ao presente Regulamento, que ele
próprio, visitante ou empregado esteja
cometendo;
i) Zelar pela manutenção das partes comuns do
Aldeamento;
j) Assegurar o integral cumprimento das
obrigações fiscais, camarárias ou outras que
impendam sobre o Aldeamento;
k) Promover a realização de obras indispensáveis
e urgentes, necessárias à plena conservação do
Aldeamento.
l) Guardar e manter todos os documentos que
digam respeito à administração do Aldeamento.
2. The management is in particular responsible for:
a) Convening the Assembly of Owners;
b) Preparing the budget for income and expenses
concerning each year, submitting it to the Assembly
by 30 November of the year preceding the year to
which it relates.
c) Submitting the accounts to the Assembly, submitting
these thereto in the first 3 months of the year
following the year to which they relate together with a
favourable opinion issued by the Statutory Auditor
(“Revisor Oficial de Contas”), appointed to this end by
the Assembly following a proposal by the
management.
d) Enforcing the resolutions of the Assembly of Owners;
e) Verifying the existence of insurance against fire,
proposing to the Assembly the amount of capital
insured.
f) Effecting payments and issuing receipts for expenses
and income arising from the management of the
common parts of the Village;
g) Hiring personnel for the Village, as well as dismissing
them and supervising their work;
h) Giving notice to any Owner of possible infringement of
these Regulations by him/herself, his/her employee
or tenant;
i) Maintaining the common parts of the Village;
j) Ensuring full compliance with tax, municipal or other
obligations impending upon the Village;
k) Promoting the performance of indispensable and
urgent works necessary for the full conservation of
the Village.
l) Filing and keeping all documents concerning the
Village Management.
3. À Administração do Aldeamento, ou a um seu
representante, é atribuído o direito de visita às
fracções imobiliárias, desde que os Proprietários
sejam avisados da data da visita com 48 horas de
antecedência.
3. The Village Management or its representative shall be
entitled to visit freeholds, provided their Owners are
given at least 48 hours prior notice thereof.
ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
(REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO)
ARTICLE TWENTY ONE
(REMUNERATION OF THE MANAGEMENT)
As funções da Administração do Aldeamento serão
remuneradas, com a verba máxima de 20% dos
custos totais previstos no orçamento.
The duties of the Village Management shall be
remunerated up to a maximum of 20% of the total costs
foreseen in the budget.
ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
(RECURSO DOS ACTOS DA ADMINISTRAÇÃO)
ARTICLE TWENTY TWO
(APPEAL AGAINST DEEDS OF THE MANAGEMENT)
Dos actos da Administração cabe recurso para a
Assembleia,
que
procederá
à
respectiva
apreciação
na
primeira
Assembleia
de
Proprietários regularmente convocada que tiver
lugar após a interposição do mesmo.
Deeds of the Village Management are subject to appeal
to the Assembly, which shall appraise the same in the
first Assembly of Owners regularly convened to take
place after submission of the appeal.
ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
(LIVROS)
ARTICLE TWENTY THREE
(BOOKS)
A Administração terá escriturados em boa ordem
os livros de actas de Assembleia, de receitas e
despesas, do inventário dos bens comuns, que
devem estar à disposição dos Proprietários, e
possuirá, ainda um registo actualizado de
endereços dos Proprietários.
The Management shall keep in good order the minutes
books of the Assembly, income and expenditure books
and books of inventory of common assets, which shall be
open to inspection by Owners, and shall further keep an
updated registry of Owners’ addresses.
ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
(OBRIGATORIEDADE E ACTUALIZAÇÃO DE
SEGUROS)
ARTICLE TWENTY FOUR
(MANDATORY INSURANCE AND OBLIGATION TO
UPDATE INSURANCE)
1. As instalações e equipamentos de uso comum
do Aldeamento serão, sempre que possível em
função da sua natureza, objecto de seguro, por
companhia de seguros de comprovada reputação,
contra:
a) o risco de incêndio na sua totalidade;
b) danos causados por terramotos, trovoadas
ou outras forças da natureza e explosões em
qualquer parte do Aldeamento.
1. If possible given their nature, the facilities and
equipment for common use by the Village shall always be
covered by insurance by a reputable insurance company
against:
a) risk of fire, as a whole;
b) damage caused by earthquakes, thunderstorms and
other natural events or explosions in any part of the
Village.
2. Os seguros previstos nos números anteriores
deverão ser feitos pelo valor real do Aldeamento,
periodicamente
actualizado,
devendo
a
Administração, que fica encarregada da sua
renovação anual, sugerir à Assembleia de
Proprietários, o montante do capital segurado.
2. The insurance contemplated in the preceding
numbers shall be contracted for the real value of the
Village, which shall be periodically updated. The Village
Management, which is responsible for its annual
renewal, shall propose the amount of insured capital to
the Assembly of Owners.
ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
(OBRIGATORIEDADE DO PRESENTE
REGULAMENTO)
ARTICLE TWENTY FIVE
(MANDATORY NATURE OF THESE REGULATIONS)
1. As disposições deste Regulamento obrigam
todos os Proprietários actuais e
os seus eventuais sucessores a qualquer título e
que em seu nome ou com a sua autorização
ocupem as fracções imobiliárias.
1. The provisions of these Regulations are binding upon
all present Owners and their possible successors and
assignees and upon those that occupy freeholds in their
name or under their authorisation.
2. Para efeitos do número anterior devem os
2. For the purposes of the preceding number, the
interested Owners shall obtain the necessary
undertakings from future buyers or lessees in all deeds
relating to the transfer and lease of freeholds in the
Proprietários interessados, em todos os actos de
transmissão e locação de fracções imobiliárias do
Aldeamento, obter os necessários compromissos
dos futuros compradores, cessionários ou
arrendatários,
notificando
desse
facto
a
Administração anteriormente à venda, à cessão ou
ao arrendamento.
Village, giving notice thereof to the Village Management
before the sale, assignment or lease.
ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
(LEI SUBSIDIARIAMENTE APLICÁVEL)
ARTICLE TWENTY SIX
(LEGISLATION APPLICABLE IN A SUBSIDIARY MANNER)
Em tudo o que não estiver especificamente
regulado neste diploma observar-se-ão o DecretoLei 167/97, de 4 de Julho, com a redacção que
lhe foi dada pelo Decreto-Lei 305/99, de 6 de
Agosto e o Decreto Regulamentar 34/97, de 17 de
Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo
Decreto Regulamentar 14/99 de 14 de Agosto,
bem como as disposições do Código Civil relativas
à propriedade horizontal, com as necessárias
adaptações.
The provisions of Decree-Law 167/97 of 4 July, as
amended by Decree-Law 305/99 of 6 August, Regulatory
Decree 34/97 of 17 September, as amended by
Regulatory Decree 14/99 of 14 August, as well as the
provisions of the Civil Code concerning common property,
with the necessary changes, shall apply to all matters
not specifically regulated in these regulations.
ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
(ALTERAÇÕES AO PRESENTE REGULAMENTO)
ARTICLE TWENTY SEVEN
(CHANGES TO THESE REGULATIONS)
As alterações ao presente Regulamento,
dependem da deliberação da Assembleia de
Proprietários que reúna, pelo menos, os votos
favoráveis correspondentes à maioria do valor total
do empreendimento.
Changes to these Regulations are subject to a resolution
of the Assembly of Owners voted in favour by a number
of votes corresponding to the majority of the total value
of the Village.
ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
(COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇOS)
ARTICLE TWENTY EIGHT
(MARKETING AND SERVICES)
Os Proprietários acordam em atribuir em regime de
exclusividade à entidade exploradora:
The Owners agree to grant exclusively to the Village
Operator:
a) a comercialização das fracções imobiliárias,
com excepção da venda das mesmas;
b) a prestação de todos os serviços referidos no
número 5 do artº 5º e no artº 6º e outros
conexos.
a) the marketing of the freeholds, save for sales thereof;
b) the provision of all services referred to in number 5 of
article 5, in article 6 and other related services.
ARTIGO VIGÉSIMO NONO
(FORO COMPETENTE)
ARTICLE TWENTY NINE
(JURISDICTION)
Para qualquer questão de interpretação ou
aplicação emergente do presente Regulamento
recorrer-se-á ao Foro da Comarca de Loulé.
Any issues concerning the interpretation or application of
these Regulations shall be submitted to the Loulé District
Court.
Regulamento alterado a 30.10.2010
Regulations altered on 30.10.2010
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