ANEXO 18 A
Regulamento Interno
REGIME DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
CIENTÍFICO- HUMANÍSTICOS DE NÍVEL SECUNDÁRIO
DE EDUCAÇÃO, NA MODALIDADE DE ENSINO
RECORRENTE
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS IBN MUCANA
2011/2014
ANEXOS RI - AEIM
ÍNDICE
Introdução
2
1. Destinatários
2
2. Organização funcional – Órgãos de Administração e Gestão
2
3. Órgãos e Estruturas de Orientação Educativa
3
4. Elementos da Comunidade Educativa / Professores
5
4.1. Deveres ........................................................................................................ 6
6
5. Elementos da Comunidade Educativa / Alunos
5.1 Assiduidade................................................................................................... 6
5.2 Direitos .......................................................................................................... 7
5.3 Deveres ......................................................................................................... 8
8
6. Recursos Educativos
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ANEXO 18 A - REGIME DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
CIENTÍFICO- HUMANÍSTICOS DE NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO,
NA MODALIDADE DE ENSINO RECORRENTE
O presente regimento tem como objetivo a definição de um regime de
organização, desenvolvimento e acompanhamento dos cursos científicohumanísticos de nível secundário de educação, na modalidade de ensino
recorrente.
INTRODUÇÃO
Os cursos científico- humanísticos de nível secundário de educação, na modalidade
de ensino recorrente, criados pelo Decreto-Lei nº139/2012 de 5 de junho e regulados
pela Portaria nº242/2012 de 10 de agosto, organizam-se numa estrutura modular que
permite aos alunos uma melhor gestão de seu percurso escolar.
1. DESTINATÁRIOS
2. Os cursos científico- humanísticos de nível secundário de educação, na
modalidade de ensino recorrente, destinam-se a alunos que tiverem completado
a idade atualmente estabelecida para a conclusão da escolaridade obrigatória.
3. Está consagrado, no entanto, a possibilidade de frequência da mesma, por
alunos com idade inferior, desde que, tendo completado 16 anos de idade,
pretendam frequentar o sistema modular.
2. ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO
1. A coordenação dos cursos de ensino recorrente de nível secundário de educação
é da responsabilidade do órgão de gestão e administração da escola, que, para o
efeito, designa um dos seus membros.
2. O coordenador dos cursos de ensino recorrente tem assento no conselho
pedagógico.
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3. As suas competências são exercidas em conjunto com os diretores de turma e
com o coordenador do ensino no E. P. Linhó, competindo-lhe:
a)
Organizar um serviço de atendimento aos candidatos à frequência do curso
que permita estabelecer, após entrevista, o itinerário individual de
formação;
b) Determinar a data de realização da avaliação diagnóstica globalizante, tendo
em vista a constituição dos grupos/turma e o início do ano letivo;
c)
Designar um grupo de docentes para a elaboração da matriz e da prova, que
será constituído por três docentes de diferentes disciplinas, um dos quais é
obrigatoriamente da disciplina de Português;
d) Promover e coordenar, no início do ano letivo, uma reunião com todos os
professores que lecionam o ensino recorrente, destinada à formação e
informação relativas às atividades a desenvolver nesta modalidade de
ensino;
e) Conferir e assinar os termos, quando o aluno conclui o conjunto de módulos
de uma disciplina;
f)
Analisar as solicitações de alteração do regime de frequência.
g)
Compete ainda ao Coordenador dos Cursos, coadjuvado pelos diretores de
turma e pelo coordenador do ensino no E. P. Linhó:
h) Assegurar o funcionamento dos cursos a nível pedagógico e administrativo;
i)
Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável;
j)
Assegurar os procedimentos relativos ao percurso escolar dos alunos do
regime de frequência não presencial;
k)
Reunir com os diretores de turma, pelo menos uma vez por trimestre, a fim
de articular estratégias e procedimentos, bem como promover a troca de
experiências e a cooperação entre todos os seus membros.
3. ÓRGÃOS E ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA
3.1. Conselho Pedagógico
O Ensino Recorrente de nível secundário de educação é representado no Conselho
Pedagógico pelo Coordenador dos cursos de ensino recorrente.
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3.2. Áreas Disciplinares
1.
São competências do coordenador de área disciplinar:
a)
Supervisionar a elaboração do(s) instrumento(s) de avaliação dos candidatos
à frequência do ensino recorrente de nível secundário de avaliação,
nomeadamente
b)
Prova de avaliação diagnóstica globalizante e respetiva matriz;
c)
Prova de avaliação sumativa interna na modalidade de frequência não
presencial ou prova de recurso e respetiva matriz;
d)
Promover, em reuniões de grupo/disciplina, a discussão de opções
metodológicas para o ensino recorrente.
3.3. Departamentos Curriculares
São competências dos Coordenadores dos departamentos curriculares:
a)
Propor ao Conselho Pedagógico as matrizes das provas de avaliação
diagnóstica globalizante e das provas de avaliação sumativa interna, na
modalidade de frequência não presencial ou prova de recurso, a fim de
serem aprovadas;
b)
Propor ao Conselho pedagógico os critérios de avaliação das disciplinas que
coordena, tendo em conta o regime modular desta modalidade de ensino.
c)
Diretor de Turma
d)
A designação do diretor de turma é da responsabilidade do órgão de direção
executiva do agrupamento de escolas, que, para o efeito, nomeia um dos
professores da turma.
e)
As suas competências são exercidas em conjunto com o coordenador de
curso e com o coordenador do ensino no E.P. Linhó.
f)
São competências do diretor de turma em colaboração com o coordenador
do ensino no E. P. Linhó:
g)
Presidir aos conselhos de turma de avaliação;
h)
Colaborar com o coordenador do curso no que se refere à coordenação
curricular e pedagógica;
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i)
Promover, junto dos professores da turma, a reflexão conjunta sobre as
práticas pedagógicas;
j)
k)
Esclarecer os alunos sobre as características e funcionamento dos cursos;
Manter permanentemente atualizado o registo de faltas comunicando, por
escrito, à entidade competente todos os dados referentes à assiduidade e
aproveitamento desses alunos;
l)
Solicitar a colaboração dos outros professores que lecionam o curso,
nomeadamente,
na
organização
de
atividades
extra-escolares
e
extracurriculares, bem como na participação em reuniões;
m) Motivar os alunos a participar, com assiduidade, nas atividades curriculares e
extracurriculares;
n)
Providenciar para que sejam registados os resultados da avaliação;
o)
Contactar os alunos matriculados que apresentem falta de assiduidade a
qualquer disciplina, a fim de confirmar a sua intenção de alterar o regime de
frequência;
p) Comunicar ao coordenador de curso e ao coordenador do ensino no E.P. Linhó
casos em que:
i.
O aluno revele a sua intenção de abandono;
ii.
O aluno revele a sua intenção de alteração do regime de frequência;
q) Prestar informação ou esclarecimento ao Conselho Pedagógico, sempre que
considere oportuno ou para tal tenha sido solicitado pelo respetivo
Presidente.
r) As competências do diretor de turma deverão ser desempenhadas nas horas da
componente não letiva do estabelecimento ou nos tempos de insuficiência
horária inscrita no horário do docente.
4. ELEMENTOS DA COMUNIDADE EDUCATIVA / PROFESSORES
1.
A atribuição de horários de ensino recorrente deve atender aos seguintes
critérios:
a) Professores pertencentes ao quadro de nomeação definitiva da Agrupamento;
b) Experiência neste sistema de ensino;
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c) Motivação para este sistema de ensino;
d) Formação na área de ensino recorrente, através de cursos de formação
especializada, ações de formação da iniciativa dos centros de formação de
professores, dos organismos centrais, regionais ou locais do ministério da
educação;
2.
Quando não for possível aplicar os critérios acima definidos, o professor deve ser
acompanhado pelo coordenador do curso e diretor de turma.
4.1. DEVERES
Aos professores do ensino recorrente compete:
a) Colaborar com os diretores de turma nas diferentes tarefas, nomeadamente,
no serviço de atendimento aos candidatos à frequência desta modalidade de
ensino;
b) Atender os alunos, individualmente ou em grupo, nas sessões de apoio, para
esclarecimento de dúvidas e estabelecimento de atividades diagnósticas de
recuperação;
c) Programar atividades e estratégias adequadas às necessidades de cada
grupo/aluno e prestar apoio no desenvolvimento das mesmas;
d) Fornecer materiais para um máximo de eficácia e autonomia;
e) Analisar em conjunto com os professores que lecionam a disciplina e o
coordenador de área disciplinar, os manuais escolares a adotar de acordo com
os procedimentos e prazos previstos;
f) Registar, em cada sessão, a falta dos alunos e manter informados os diretores
de turma;
g) Pôr à disposição do centro de recursos para o ensino recorrente todo o
material complementar/alternativo que produzir.
5. ELEMENTOS DA COMUNIDADE EDUCATIVA / ALUNOS
5.1 ASSIDUIDADE
1.
Os alunos que optaram pelo regime de frequência presencial estão sujeitos ao
dever de assiduidade. O limite de faltas injustificadas em qualquer disciplina,
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atividades de apoio ou complementares de inscrição ou de frequência facultativa
corresponde ao dobro do número de tempos letivos semanais
2.
Ultrapassado o limite de faltas injustificadas, definido no ponto anterior, em
qualquer disciplina, o aluno é excluído da frequência dessa disciplina até final do
ano letivo em curso.
3.
No caso dos trabalhadores -estudantes, ocorre transição imediata para o regime
de frequência não presencial logo que seja atingido o limite de faltas
injustificadas.
5.2 DIREITOS
Constituem direitos do candidato à frequência do ensino recorrente de nível
secundário de educação:
1.
Submeter-se, no caso de não possuir o nono ano de escolaridade ou outra
habilitação equivalente, a uma avaliação diagnóstica globalizante, precedida de
entrevista com o coordenador dos cursos e um diretor de turma, cujos resultados
permitam determinar se o aluno tem os pré-requisitos necessários à frequência
deste nível de ensino;
2.
Dispor de um serviço de atendimento, antes da efetivação do ato de matrícula,
que permita estabelecer, após entrevista, o itinerário individual de formação em
que serão consideradas as disponibilidades e motivações;
3.
Serem-lhe reconhecidos e creditados como equivalentes os conhecimentos
anteriores conforme regulamentado;
4.
Poder matricular-se, até 31 de Dezembro;
5.
Efetivar no ato de matrícula, junto do respetivo diretor de turma, a sua opção
pela modalidade de frequência presencial ou não presencial, relativamente a
cada uma das disciplinas em que se inscrevem;
6.
Renegociar, por sua iniciativa, em qualquer altura do ano, o seu itinerário
individual de formação;
7.
Dispor de materiais diversificados, oportunidades e modos diferentes de assimilar
o programa de cada disciplina;
8.
Dispor, permanentemente, de indicadores de sucesso que lhe permitam reforçar
e melhorar as suas competências, aumentando o seu ritmo de aprendizagem;
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9.
Conhecer o resultado das provas de avaliação, num período máximo de dez dias
úteis após a realização das mesmas;
10. Dispor de um centro de recursos, como espaço alternativo de aprendizagem,
dotado de materiais pedagógicos facilitadores da autoformação e com um
horário adequado às suas necessidades e disponibilidades;
11. Ter conhecimento das normas relativas ao Ensino Recorrente.
5.3 DEVERES
Constituem deveres dos alunos do ensino recorrente de nível secundário de
educação:
1.
Frequentar, com assiduidade e aproveitamento, todas as atividades educativas
organizadas em função do seu itinerário individual de formação;
2.
Auto motivar-se para a máxima solicitação das suas possibilidades, de forma a
aproximar-se, cada vez mais da autonomia;
3.
Trabalhar, individualmente ou em grupo, de acordo com os níveis de consecução
das aprendizagens, estilos cognitivos, níveis de interesse e outros;
4.
Inscrever-se para a prova de avaliação sumativa interna na modalidade de
frequência não presencial ou como prova de recurso;
5.
Apresentar-se à prova oral ou prática das disciplinas cuja avaliação é constituída
por duas provas, no prazo estipulado pela escola. O não cumprimento deste
prazo determina que seja atribuída a classificação de zero valores à prova oral
ou prática;
6.
Renegociar por proposta do diretor de turma o seu itinerário individual de
formação.
6. RECURSOS EDUCATIVOS
Centro de Apoio
1.
A dinamização e organização deste espaço está a cargo do coordenador do ensino
no E. P. Linhó e do diretor de turma do ensino recorrente.
2.
O centro de recursos para o ensino recorrente funciona no E.P. Linhó e deve
conter todos os manuais e outros materiais de acordo com os programas do
ensino recorrente de nível secundário de educação.
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Nota: Em tudo o que não se refira neste regulamento, aplica-se à legislação em
vigor.
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