O Parecer dos Auditores Independentes sobre Demonstrações
Contábeis: uma abordagem sobre o parecer-padrão,
atualmente em vigor no Brasil. (*)
Edson Carlos dos Santos**
Anísio Candido Pereira***
Resumo
A
auditoria
independente
das
demonstrações contábeis constitui o
conjunto de procedimentos técnicos que
tem por objetivo a emissão do parecer,
sobre a adequação com que estas
representam a posição patrimonial e
financeira da entidade auditada, consoante
as Normas Brasileiras de Contabilidade e
legislação específica no que for pertinente.
No Brasil, o Conselho Federal de
Contabilidade – CFC, por meio da
Resolução n.º 820, de 17 de dezembro de
1997 - com algumas alterações posteriores
-, estabelece o modelo padrão do parecer
dos auditores independentes, atualmente
em vigor. O parecer de Auditoria destinase, em geral, aos: acionistas, diretores,
administradores, analistas de mercado,
entidades financeiras, etc. Desta forma,
este documento se torna relevante para
seus usuários, já que, as informações
contidas em sus interior são de extrema
importância. Este artigo aborda, de forma
sucinta e objetiva, a forma de redação do
parecer-padrão, relatando sua origem,
evolução, estrutura e os quatro tipos de
pareceres existentes, atualmente em vigor
no Brasil.
Palavras-Chaves:Auditoria Independente,
Demonstrações Contábeis, Parecer.
Abstract
The independent auditorship of the
countable demonstrations constitutes the
set of procedures technician who has for
objective the emission of seeming, on the
adequacy with that these represent the
patrimonial and financial position of the
audited entity, consonant the Brazilian
Norms of Accounting and specific
legislation in that it will be pertinent. In
Brazil, the Federal Advice of Accounting CFC, by means of the Resolution n.º 820,
of 17 of December of 1997 - with some
posterior alterations -, establishes the
model standard of seeming of the
independent auditors, currently in vigor.
Seeming of Auditorship is destined, in
general, to:
shareholders, directors,
administrators, financial analysts of
market, entities, etc. Of this form, this
document if becomes excellent for its
users, since, the information contained in
sus interior are of extreme importance.
This article approaches, of form sucinta
and objective, the writing form of the
seem-standard, telling its origin, evolution,
structure and the four types to be seemed
existing, currently in vigor in Brazil.
Keys Words: Independent Auditorship,
Countable Demonstrations.
(*) Artigo apresentado no IV SINCOMP –
Simpósio Nacional de Gestão de
Competências Organizacionais, realizado
na FECAP, no período de 03 a 05/11/2004
– São Paulo-SP.
Edson Carlos dos Santos- Anísio Candido Pereira
1. Introdução
Conforme Franco e Marra (1982, p. 30), a auditoria surgiu como conseqüência da
necessidade de confirmação dos registros contábeis, em virtude do aparecimento das grandes
empresas e da taxação do imposto de renda, baseado nos resultados apurados em balanços.
Sua evolução ocorreu paralelamente ao desenvolvimento econômico, que gerou as grandes
empresas, formadas por capitais de muitas pessoas, que têm na confirmação dos registros
contábeis a proteção ao seu patrimônio.
Como conseqüência, as demonstrações contábeis passaram a ter importância muito
grande para os futuros investidores. Assim, como medida de segurança conta a possibilidade
de manipulação de informações, passou-se a exigir que essas demonstrações fossem
examinadas por um profissional independente da empresa e de reconhecida capacidade
técnica, surgindo assim a figura do auditor externo ou independente.
A auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de
procedimentos técnicos, que tem por objetivo capacitar o auditor a emitir um parecer sobre a
adequação com que estas representam a posição patrimonial e financeira, o resultado das
operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da
entidade auditada, consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e legislação específica
no que for pertinente.
O produto final da auditoria das demonstrações contábeis é o parecer do auditor. Sua
emissão reflete o entendimento do auditor acerca dos dados que examinou, de uma forma
padrão e resumida, que dê, aos leitores, em geral, uma noção dos trabalhos que realizou e,
principalmente, o que concluiu.
O CFC, através da Resolução n.º 820/97 e alterações posteriores, estabeleceu o modelo
padrão do parecer dos auditores independentes, que deve ser adotado no Brasil pelas
auditorias independentes.
Assim, este trabalho, de forma sucinta e objetiva, procura evidenciar a forma de
redação do parecer-padrão, relatando sua origem, evolução, finalidade, estrutura e, por fim,
apresenta os quatro tipos de pareces existentes, atualmente em vigor no Brasil, relatando suas
principais características.
2 . Método de pesquisa
O uso do método facilita a sistematização dos objetivos pretendidos, auxiliando o
pesquisar a alcançar os objetivos pretendidos.
Entre os vários conceitos de métodos, pode-se citar o de Lakatos e Marconi (1990, p.
82), “método é o conjunto das atividades sistemáticas e racionais que, com maior segurança e
economia, permite alcançar o objetivo – conhecimentos válidos e verdadeiros -, traçando o
caminho a ser seguido, detectando erros e auxiliando as decisões do cientista”.
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Edson Carlos dos Santos- Anísio Candido Pereira
Com o passar do tempo, surgiram vários tipos de métodos, pode-se citar: o método de
Descartes, de Galileu Galilei, o método dedutivo, o indutivo, o hipotético-dedutivo, o
dialético, o histórico, o comparativo, etc.
O instrumento de coleta de dados utilizado para a elaboração deste trabalho, foi a
pesquisa bibliográfica, realizada em livros, dissertações, artigos, e, em especial, nas Normas
Brasileiras de Contabilidade.
3. Breve evolução história
Estudar a história amplia e facilita a visão do presente, bem como permite que os erros
já cometidos não os sejam mais. Este capítulo descreve de forma sucinta e resumida a
evolução do atual parecer de auditoria.
Conforme Cardozo (1987, p. 21), o padrão de parecer usado no Brasil, é uma réplica
norte-americana, sua redação, tal como a conhecemos presentemente, foi adotada em 1948.
Após sua afirmação, em 1987, o parecer atualmente em vigor no Brasil sofreu algumas
alterações, entretanto, na essência, não difere muito do modelo americano de 1948.
Ainda segundo Cardozo (1987, p. 21), no início da década de 20, um típico parecer de
auditoria tinha a seguinte redação:
“Examinamos as contas e registros da Cia. Segura para o exercício findo em
31-12-1920 e certificamos que, em nossa opinião, o balanço em anexo reflete
corretamente as condições financeiras da Companhia em 31-12-1920.”
O modelo acima sofreu diversas alterações pelo Americam Institute of Certified Public
Accountants - AICPA e pela Secutity and Exchange Comission - SEC, durante as décadas de
30 e 40, assumindo a seguinte redação:
“Examinamos o balanço da Cia. Segura de 31-12-1941 e a demonstração de
receitas e superávit para o exercício fiscal findo naquela data, revisamos o sistema de
controles internos e os procedimentos de contabilidade e, sem fazer uma auditoria
detalhada das transações, examinamos ou testamos os registros contábeis da
Companhia e outras evidências, através de métodos e na extensão julgada
apropriada. Nossos exames foram feitos de acordo com as normas de auditoria
geralmente aceitas, aplicáveis às circunstâncias e incluem todos os procedimentos
considerados necessários.
Em nossa opinião, o anexo balanço e respectiva demonstração de receitas e
superávit apresentam, fidedignamente, a posição financeira da Cia. Segura em 31-121941, e o resultado de suas operações no ano fiscal, de conformidade com os
princípios de contabilidade geralmente aceitos, aplicados em bases consistentes em
relação ao exercício anterior.”
No Brasil, até março de 1972 os auditores utilizavam diferentes modelos de parecer
para divulgar sua opinião. Em abril de 1972, o CFC, por meio da Resolução CFC n.º 321, de
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14/04/1972, institucionalizou em modelo de parecer cuja adoção passou a ser obrigatória pelo
auditor independente. O estilo de parecer fixado era uma réplica do modelo norte-americano
exposto e vigorou até maio de 1991.
A partir de junho de 1991, o CFC, com a Resolução CFC n.º 700, de 24/04/91,
estabeleceu novo padrão para o parecer do auditor independente, seguindo a estrutura básica
do modelo norte-americano.
Na segunda metade da década de noventa (1997), o CFC, por meio das Resoluções
CFC n.º 820 e 821, ambas de 24/04/1997, reformulou as Normas de Auditoria no Brasil. Essa
reforma não alterou a estrutura do parecer vigente, de forma que o modelo atual não difere
daquele fixado em 1991.
No final de 1998, o CFC editou a Resolução n.º 830, de 16/12/98, aprovando a
Interpretação Técnica, assim discriminada: “NBC T 11 – IT – 05 – Parecer dos Auditores
Independentes sobre as Demonstrações Contábeis”, que prescreve orientações para o auditor
redigir seu parecer.
No início de 2003, o CFC, editou a Resolução CFC n.º 953, de 24/01/2003, alterando a
expressão “com os Princípios Fundamentais de Contabilidade” por “práticas contábeis
adotadas no Brasil”, nos parágrafos de opinião dos Pareceres e Relatórios emitidos pelos
Auditores Independentes.
4. Conceito
O “Parecer dos Auditores Independentes”, ou “Parecer do Auditor Independente”, é o
documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as
demonstrações contábeis nele indicadas. (NBC T 11, item 11.3.1.1)
Conforme Attie (1998, p. 67), o parecer de auditoria é o instrumento pelo qual o
auditor expressa sua opinião, em obediência às normas de auditoria... sobre as demonstrações
financeiras.
O parecer representa o produto final do trabalho do auditor, ele é o instrumento pelo
qual o auditor dá conhecimento aos usuários da informação contábil, do resultado do seu
trabalho expresso, por meio da opinião contida no parecer.
5. Finalidade
O Parecer de Auditoria tem a finalidade de informar ao seu(s) usuário(s) o seguinte:
a)
b)
c)
d)
e)
o trabalho realizado;
a extensão abrangida pelo trabalho;
a forma de sua realização;
os fatos relevantes observados;
as conclusões chegadas.
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Para atingir esta finalidade, a opinião final do auditor deve estar baseada em fatos
concretos, devidamente comprováveis, através dos papéis de trabalho, e em uma
consubstanciada análise desses fatos, com total imparcialidade e independência.
6. Estrutura
O parecer emitido pelo auditor independente, compõe-se, basicamente, de três
parágrafos:
a) o referente à identificação das demonstrações contábeis e à definição das
responsabilidades da administração e dos auditores;
b) o relativo à extensão dos trabalhos; e
c) o que expressa a opinião sobre as demonstrações contábeis.
O parecer deve identificar as demonstrações contábeis sobre as quais o auditor está
expressando sua opinião, indicando, outrossim, o nome da entidade, as datas e períodos a que
correspondem.
O parecer é de exclusiva responsabilidade do auditor, diferentemente das
demonstrações contábeis, que é da administração, cuja informação deve ser evidenciada no
início do parecer.
Na parte relativa à extensão dos trabalhos o auditor declara se o exame foi efetuado de
acordo com as Normas Brasileiras de Auditoria em vigor (NBC T 11), fazendo uma descrição
concisa dos principais trabalhos executados.
No parágrafo de opinião o auditor expressa se as demonstrações contábeis representam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da
entidade auditada, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
7. Responsabilidade, data e local
O auditor deve mencionar, no seu parecer, as responsabilidades da administração e as
suas, evidenciando que:
a) a administração é responsável pela preparação e pelo conteúdo das demonstrações
contábeis, cabendo ao contabilista que as assina a responsabilidade técnica; e
b) o auditor é responsável pela opinião que expressa sobre as demonstrações contábeis
objeto dos seus exames.
O auditor deve, no seu parecer, declarar se o exame foi efetuado de acordo com as
normas de auditoria.
Na data do parecer, o dia deve corresponder ao de conclusão dos trabalhos na entidade
auditada, objetivando informar ao usuário que foi considerado o efeito, sobre as
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Edson Carlos dos Santos- Anísio Candido Pereira
demonstrações contábeis e sobre o parecer, de transações e eventos ocorridos entre a data de
encerramento do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data do parecer.
O parecer deve ser datado e assinado pelo contador responsável pelos trabalhos, e
conter seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Caso o trabalho tenha sido realizado por empresa de auditoria, o nome e o número de
registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade também devem constar do parecer.
8. Tipos de parecer
O Parecer dos Auditores Independentes, segundo a natureza da opinião que
contém, classifica-se em:
a)
b)
c)
d)
parecer sem ressalva;
parecer com ressalva;
parecer adverso; e
parecer com abstenção de opinião.
8.1 Parecer sem ressalvas
O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor conclui, sobre todos os aspectos
relevantes, que:
a) as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com os Princípios
Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; e
b) há apropriada divulgação de todos os assuntos relevantes às demonstrações
contábeis.
Modelo de parecer sem ressalva:
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
DESTINATÁRIO
(1) Examinamos os balanços patrimoniais da Empresa ABC, levantados em 31 de
dezembro de 19X1 e de 19X0, e as respectivas demonstrações do resultado, das
mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos
correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a
responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar
uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
(2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e
compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos
saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da
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entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que
suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das
práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela
administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações
contábeis tomadas em conjunto.
(3) Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da Empresa ABC em 31 de dezembro de 19X1 e de 19X0, o resultado
de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações
de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil.
Local e data
Assinatura
Nome do auditor-responsável técnico
Contador N.º de registro no CRC
Nome da empresa de auditoria
N.º de registro cadastral no CRC
O auditor não deve emitir parecer sem ressalva quando existir qualquer das
circunstâncias seguintes, que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações
contábeis:
a) discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de
apresentação das demonstrações contáveis;
b) limitações na extensão do seu trabalho.
O parecer sem ressalva implica afirmação de que, em tendo havido alterações em
procedimentos contábeis, os efeitos delas foram adequadamente determinados e revelados nas
demonstrações contábeis. Nesses casos, não é requerida nenhuma referência no parecer.
7.2 Parecer com ressalva
O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer
discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira
parecer adverso ou abstenção de opninião.
O parecer com ressalva deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, modificado
no parágrafo de opinião, com a utilização das expressões “exceto por”, “exceto quanto” ou
“com exceção de”, referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva. Não é aceitável
nenhuma outra expressão na redação desse tipo de parecer. No caso de limitação na extensão
do trabalho, o parágrafo referente à extensão também será modificado, para refletir tal
circunstância.
Modelo de parecer com ressalva:
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PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
DESTINATÁRIO
(1) Examinamos os balanços patrimoniais da Empresa ABC, levantados em 31 de
dezembro de 19X1 e de 19X0, e as respectivas demonstrações do resultado, das
mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos
correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a
responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar
uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
(2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e
compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos
saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da
entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que
suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das
práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela
administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações
contábeis tomadas em conjunto.
(3) A entidade deixou de apresentar a demonstração de origens e aplicações de
recursos para os exercícios findos em 31 de dezembro de 19X1 e 19X0, requerida
como parte das informações contábeis mínimas.
(4) Em nossa opinião, exceto pela falta da apresentação da demonstração de origens e
aplicações de recursos, mencionada no parágrafo anterior, as demonstrações
contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa ABC em 31 de
dezembro de 19X1 e de 19X0, o resultado de suas operações, as mutações de seu
patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos
exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil.
Local e data
Assinatura
Nome do auditor-responsável técnico
Contador N.º de registro no CRC
Nome da empresa de auditoria
N.º de registro cadastral no CRC
Quando o auditor emitir parecer com ressalva, deve ser incluída descrição clara de
todas as razões que fundamentaram o seu parecer e, se praticável, a quantificação dos efeitos
sobre as demonstrações contábeis. Essas informações devem ser apresentadas em parágrafo
específico do parecer, precedendo ao da opinião e, se for caso, fazer referência a uma
divulgação mais ampla pela entidade em nota explicativa às demonstrações contábeis.
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7.3 Parecer adverso
Quando o auditor verificar a existência de efeitos que, isolada ou conjugadamente,
forem de tal relevância que comprometam o conjunto das demonstrações contábeis, deve
emitir parecer adverso. No seu julgamento deve considerar, tanto as distorções provocada,
quanto a apresentação inadequada ou substancialmente incompleta das demonstrações
contábeis.
Quando da emissão de parecer adverso, o auditor deve descrever, em um ou mais
parágrafos intermediários, imediatamente anteriores ao parágrafo de opinião, os motivos e a
natureza das divergências que suportam sua opinião adversa, bem como os seus principais
efeitos sobre a posição patrimonial e financeira e o resultado do exercício ou período.
Modelo de parecer adverso:
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
DESTINATÁRIO
(1) Examinamos os balanços patrimoniais da Empresa ABC, levantados em 31 de
dezembro de 19X1 e de 19X0, e as respectivas demonstrações do resultado, das
mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos
correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a
responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar
uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
(2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e
compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos
saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da
entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que
suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das
práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela
administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações
contábeis tomadas em conjunto.
(3) A variação cambial sobre empréstimos em moeda estrangeira está sendo
contabilizada pela companhia somente por ocasião do pagamento ao credor no
exterior. Em nossa opinião, essa prática está em desacordo com os princípios
fundamentais de contabilidade, os quais requerem que a variação cambial seja
registrada no regime de competência, ou seja, no ano que houve a mudança na taxa
de câmbio. Se a variação cambial tivesse sido contabilizada com base no regime
de competência, o lucro líquido estaria a menor em R$ 57.000 e R$ 59.000, em
19X1 e 19X0, respectivamente.
(4) Em nossa opinião, devido à relevância dos efeitos do assunto comentado no
parágrafo 3, as demonstrações contábeis acima referidas não representam
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adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da Empresa ABC em 31 de dezembro de 19X1 e de 19X0, o resultado
de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações
de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil.
Local e data
Assinatura
Nome do auditor-responsável técnico
Contador N.º de registro no CRC
Nome da empresa de auditoria
N.º de registro cadastral no CRC
No parágrafo de opinião, o auditor deve explicitar que, devido à relevância dos efeitos
dos assuntos descritos no parágrafo ou parágrafos precedentes, ele é da opinião de que as
demonstrações contábeis da entidade não estão adequadamente apresentadas, consoante aos
Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que
for pertinente, a legislação específica.
7.4 Parecer com abstenção de opinião
O parecer com abstenção de opinião por limitação na extensão é emitido quando
houver limitação significativa na extensão do exame que impossibilite o auditor de formar
opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para
fundamentá-la, ou pela existência de múltiplas e complexas incertezas que afetem um número
significativo de rubricas das demonstrações contábeis.
Nos casos de limitações significativas, o auditor deve indicar claramente os
procedimentos omitidos e descrever as circunstâncias de tal limitação. Ademais, são
requeridas as seguintes alterações no modelo de parecer sem ressalvas:
a) a substituição da sentença “Examinamos...” por “Fomos contratados para auditar as
demonstrações contábeis...”;
b) a eliminação da sentença do primeiro parágrafo “Nossa responsabilidade é a de
expressar opinião sobre essas demonstrações contábeis”; e
c) a eliminação do parágrafo de extensão.
Modelo de parecer com abstenção de opinião:
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
DESTINATÁRIO
(1) Fomos contratados para auditar as demonstrações contáveis da Empresa ABC,
levantados em 31 de dezembro de 19X1 e de 19X0, e as respectivas
demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e
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aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas,
elaborados sob a responsabilidade de sua administração.
(2) Pelo fato de termos sido contratados pela Empresa ABC após 31 de dezembro de
19X1, não acompanhamos as contagens físicas dos estoques, em 31 de dezembro
de 19X1 e de 19X0, nem foi possível firmarmos opinião sobre a existência dos
estoques, por meio de procedimentos alternativos de auditoria.
(3) Devido a relevância dos procedimentos omitidos, conforme mencionado no
parágrafo 2º, a extensão do nosso exame não foi suficiente para nos possibilitar
expressar, e, por isso, não expressamos opinião sobre as demonstrações contáveis
da Empresa ABC, em 31 de dezembro de 19X1, referidas no parágrafo 1º.
Local e data
Assinatura
Nome do auditor-responsável técnico
Contador N.º de registro no CRC
Nome da empresa de auditoria
N.º de registro cadastral no CRC
No parágrafo final do parecer, o auditor deve mencionar claramente que os exames
não foram suficientes para permitir a emissão de opinião sobre as demonstrações contábeis. A
abstenção de opinião não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar qualquer desvio
relevante que normalmente seria incluído como ressalva no seu parecer e que, portanto, possa
influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.
9. Considerações finais
Quando o auditor emite seu parecer sobre demonstrações contábeis do ano corrente e
do ano anterior, deve avaliar o impacto, sobre estas últimas, de circunstâncias e eventos de
que eventualmente tome conhecimento ao examinar as demonstrações do exercício atual.
Dependendo da relevância desse impacto, o auditor deve avaliar a necessidade de emitir
parecer, sobre aquelas demonstrações contábeis, diferente do anteriormente emitido.
Quando as demonstrações contábeis são divulgadas de forma comparativa com as do
exercício anterior e há mudança de auditores, surge a questão do tratamento dos pareceres
relativos aos dois exercícios.
A entidade auditada pode optar por publicar o parecer relativo ao atual exercício e
também o parecer dos que examinaram o exercício anterior. Nesse caso, o auditor do
exercício corrente referir-se-á em seu parecer somente às demonstrações contábeis do
exercício que examinou.
Todavia, nada impede a divulgação somente do parecer relativo ao último exercício.
Neste caso, o auditor deve mencionar nele que as demonstrações contábeis do exercício
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anterior foram examinadas por outros auditores, referindo a data do parecer destes,
expressando as eventuais ressalvas, seus efeitos e possíveis reflexos no exercício atual.
Quando o auditor aceita o parecer de outros auditores, por não ter evidências que
indiquem restrições aos seus trabalhos e conclusões, deve destacar no seu parecer a divisão de
responsabilidades.
O auditor deve emitir parecer com ressalva ou abstenção de opinião quando concluir,
baseado nos procedimentos recomendados, que o trabalho dos outros auditores não pode ser
utilizado e que não pode aplicar procedimentos adicionais suficientes com relação às
demonstrações contábeis da controlada e/ou coligada ou ao item sobre o qual os outros
auditores emitiram parecer.
O Parecer de Auditoria é o documento, pelo qual, o auditor utiliza para se comunicar
com os usuários dos seus serviços, onde ele destaca certos aspectos dos trabalhos
desenvolvidos no decorrer de seus exames, bem como relata as suas conclusões a respeito da
entidade auditada, conforme observado no decorrer deste artigo.
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Dissertação (Mestrado). Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade. São Paulo:
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Revista Administração On Line – FECAP - Volume 5 Nº 3, p 26-38 jul/ago/set2004
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