BENEFÍCIOS
• Seguro de Vida em Grupo
• Plano de Extensão Assistencial
•
Pacote de Seguros
SEGURO DE VIDA EM GRUPO
Unimed Seguros
Seguro embutido em contrato.
No caso de óbito do titular, os beneficiários
terão direito a cobertura de:
• R$ 2.011,52 = Morte Natural
• R$ 4.023,04 = Morte Acidental
TITULAR MENOR (SUSEP 302/2005 - Art. 8º)
Usuário titular com até 14 anos de idade, será reembolsado as despesas
funerais, limitado a R$ 2.011,04.
CARÊNCIAS
O titular tem que ter cumprido 6 meses de carência a contar da data da
inclusão no plano até a data o óbito;
O cliente que adquiriu o plano a partir de 01.05.97, com mais de 65 anos
de idade, não tem direito ao Seguro de Vida em Grupo;
Se o plano foi adquirido até 30/04/97, não há limite de idade para o titular;
Usuário excluído( troca de plano ou inadimplência), reativado após 30 dias,
volta a cumprir carência de 06 meses, se tiver mais de 65 anos na
reativação, não voltará a ter direito ao Seguro de Vida em Grupo.
Usuários incluídos na apólice com menos de 65 anos não perdem o direito
ao seguro ao completar 66 anos.
BENEFICIÁRIOS:
Conforme contrato, terá direito a receber o seguro aos beneficiários na
seguinte ordem:
1° - Cônjuge;
2° - Filhos (todos);
3° - Netos (todos);
4° - Pai/mãe (os dois);
5° - Irmãos (todos);
6° - Sobrinhos (todos).
Depósito feito pela Seguradora na Conta do Beneficiário ou Ordem de
Pagamento no Banco do Brasil, conforme declaração.
DOCUMENTAÇÃO
02 cópias simples
•
•
•
•
Certidão de óbito;
RG e CPF do titular e beneficiários;
Certidão de casamento, se beneficiário esposa(o);
Se beneficiários forem os filhos – enviar Certidão de Nascimento
e/ou RG e CPF;
• Declaração de depósito;
• Caso beneficiário seja menor, enviar declaração de pátrio poder
com firma reconhecida e RG e CPF do pai ou mãe;
• Caso os responsáveis não sejam os pais, enviar tutela, RG e CPF
do tutor.
•
Caso de Companheira (o);
Declaração firmada em cartório com duas testemunhas qualificadas, emitida
por familiares consangüíneos (pais,filhos ou irmãos do falecido),
reconhecendo e mencionando o nome da companheira e o período da
convivência e quem são únicos herdeiros, conforme anexo e, comprovantes
de residência em comum;
•
Usuário maior/solteiro, viúvo, separado, divorciado, sem companheira
Enviar Declaração firmada em cartório com duas testemunhas qualificadas,
emitida por familiares consangüíneos (pais, filhos ou irmãos do falecido),
informando que não tinha companheira(o) e quem são únicos herdeiros,
conforme anexo.
•
Se Morte acidental
Laudo cadavérico e Boletim de ocorrência
Se acidente de trânsito e usuário condutor, enviar:
CNH e Laudo Etílico, se não foi feito, enviar declaração relatando o motivo.
Se Homicídio, enviar cópia do Inquérito policial.
•
Se Suicídio
Usuário com 02 anos de plano, a cobertura será analisada pela Unimed
Seguros.
PEA – PLANO DE EXTENSÃO ASSISTENCIAL
Ocorrendo o falecimento do titular, os
dependentes inscritos, aptos a participar
do PEA, conforme regulamento próprio,
terão direito aos serviços contratados no
plano pelo prazo de até 01 ou 05 anos, a
contar da data do óbito, sem o
pagamento das mensalidades.
Carências = 6 (seis) meses, a contar da inclusão até o óbito;
Dependente incluso 30 após o titular, cumpre 12 meses de carência da
inclusão até a data do óbito (exceto RN e RC).
Beneficiários – dependentes no plano com direito ao PEA
Cônjuge, filhos ou equiparados solteiros até 24 anos e nascituro.
Se inválido, extingue-se este limite de idade.
Pai e Mãe : Dependentes econômicos (INSS ou Imposto de Renda).
• Caso o filho ou equiparado completar 24 anos dentro do período do
benefício, seu cartão terá a validade até a data do aniversário.
Co Participação
Usuário oriundo de Plano Participativo continua pagando utilização.
Boleto com vencimento dia 20.
O não pagamento da co-participação suspende o plano.
DOCUMENTAÇÃO
Uma cópias simples
• Certidão de óbito
• RG e CPF do titular e beneficiários;
• Certidão de casamento, se beneficiário esposa(o);
• Certidão de Nascimento, se beneficiários filhos;
• Equiparado a filhos – enteado, tutelado, curatelado, menor sob guarda,
interditado e/ou incapaz, enviar documentação comprobatória.
• Comprovante de endereço atualizado;
• Se companheira,
Declaração firmada em cartório com duas testemunhas qualificadas,
emitida por familiares consangüíneos (pais, filhos ou irmãos do falecido),
reconhecendo e mencionando o nome da(o) companheira(o) e o período
da convivência.
Comprovantes de residência em comum.
Obs.: Se tiver Seguro de Vida e PEA = apenas 02 vias
Acessórios:
SOS, Odontológico, PBM, NÃO são incluídos na cobertura do PEA.
Novos Cartões de Benefício
São enviados ao endereço do cliente, com carta informando o início e fim
do benefício.
Final do Plano:
Ao final do benefício, o plano do cliente é encerrado e o mesmo deverá
adquirir um novo plano, comercializado na época.
60 dias antes do encerramento do plano, a Unimed envia carta alertando
sobre a data final e informando, que terá aproveitamento das carências já
cumpridas, caso adquira um novo plano até 30 dias após o final do
benefício.
PACOTE DE SEGUROS
UNIMED SEGUROS
• Apólice facultativa
• Seguro sem ônus para o Cliente
• Usuários sem cobertura:
Com mais de 65 anos em 2004 ou na data da inclusão.
Usuários incluídos na apólice com menos de 65 anos não
perdem o direito ao seguro ao completar 66 anos.
Agregados – Não tem cobertura
• ACIDENTES PESSOAIS
Em caso de Morte ou Invalidez acidental do titular, a Unimed Seguros
pagará a importância igual a 12 Mensalidades do grupo familiar, aos
beneficiários;
• PROTEÇÃO FAMILIAR
Em caso de Perda de Renda por Desemprego involuntário de
trabalhador regido pela CLT, e por Afastamento por Doença do titular
profissional liberal ou autônomo, a Unimed Seguros pagará até 05
mensalidades do grupo familiar.
Após a demissão e transferência para o benefício de demitido junto ao
Cadastro da Unimed Vitória, o usuário deverá enviar a documentação
para o seguro através da Benedore Corretora de Seguros.
Franquia para desemprego – 60 dias a contar da rescisão.
• GARANTIA FUNERAL
Em caso de óbito do titular, cônjuge ou filhos até 24 anos, inscritos no plano
a mais de 30 dias, a Unimed Seguros realiza o Funeral.
A comunicação do sinistro será através do telefone 0800-7020242
Caso o Funeral for realizado pelos familiares, será reembolsado até R$
1.500,00 e a documentação deverá ser enviada a Benedore Corretora de
Seguros.
• UNIMED ASSIST NACIONAL
Realiza translado do corpo, caso o óbito ocorrer a partir de 50 km. fora de
seu domicilio habitual;
Transporte por interrupção da viagem devido ao falecimento de um familiar,
sinistro grave na residência etc...;
Busca a documentos, bagagem e objetos pessoais perdidos em viagem;
A comunicação do sinistro será através do telefone 0800-555430.
EM CASO DE SINISTROS :
0800.7020242 – Para realizar Funeral e Translado.
0800.555430 - Assistências
0800.166633 – Informações diversas;
A documentação necessária aos processos de sinistros, serão enviadas à
Benedore Corretora de Seguros, na Av. N Sra. da Penha (Reta da Penha),
nr. 1255 sala 504 - Ed. Omega Center, Vitória/ES - tel. 3225.5090 – Ana
Paula, que orientará os clientes de todos os procedimentos.
Obs.: Os sinistros deverão ser comunicados à Seguradora, até 12 meses a
contar da data do sinistro.
Missão
Oferecer soluções em saúde por meio de atendimento humanizado,
contribuindo para o desenvolvimento da sociedade.
Obrigada
Euniceia L. Costa
[email protected]
3334.4260
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