Serviço Público Federal
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
1 Às 18 (dezoito) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos, do dia 04 (quatro) do mês de agosto do ano
2 de 2014, iniciou-se a 749ª (Septingentésima Quadragésima Nona) Sessão Plenária Ordinária do
3 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - Crea-GO, em sua sede, na Rua 239 nº
4 585, Setor Leste Universitário, em Goiânia/GO., sob a Presidência do Presidente, Engenheiro Civil
5 Gerson de Almeida Taguatinga. Presentes, ainda, os Conselheiros Alessandro de Oliveira
6 Pereira, Almir Pinto Lopes Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Caio Antônio
7 de Gusmão, Carmo dos Reis de Sousa, Celen Rezende, Diogo Veloso Naves Neto, Eduardo
8 James de Moraes,Edson Ponciano Tresvenzol, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima,
9 Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho,
10 José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Renato de
11 Barros e Rommel Bernardes da Costa. Presentes, ainda, os servidores do Conselho Divino
12 Terenço Xavier, Maria Aparecida da S. Melo, Fátima Aquino, Lázaro Bento, Karol Luiza, Zirley
13 Faleiro, Ariston Afonso, Rafael Procópio, Valdivino Gonçalves de Deus, Kristinne Rodrigues e
14 Eliane Sousa. Havendo "quorum" para deliberações, o Senhor Presidente declarou aberta a
15 Sessão, convidando para fazer parte da Mesa dos Trabalhos, os membros da Diretoria,
16 Conselheiros Celen Rezende - 1º Vice-Presidente e Eduardo James de Moraes – 1º Secretário.
17 Em seguida, o Senhor Presidente, convidou os presentes para, em posição de respeito, ouvirem
18 as execuções do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Goiás. Após, o Presidente passou a
19 palavra ao 1º Secretário, Eduardo James, para dar continuidade à pauta da Sessão: Item A.
20 COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA: a.1. Atas para aprovação: I. Ata da 747ª S. Plenária
21 Ordinária, realizada em 02/06/2014. Submetida à discussão e não havendo nenhuma
22 solicitação de correção, foi a Ata submetida à votação, a qual foi aprovada por
23 unanimidade de votos. Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira
24 Pereira, Almir Pinto Lopes Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Caio
25 Antônio de Gusmão, Carmo dos Reis de Sousa, Celen Rezende, Diogo Veloso Naves
26 Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos,
27 Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira,
28 José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco
29 Antônio Ribeiro, Renato de Barros e Rommel Bernardes da Costa; II. Ata da 748ª S.
30 Plenária Ordinária, realizada em 16/06/2014. Submetida à discussão e não havendo
31 nenhuma solicitação de correção, foi a Ata submetida à votação, a qual foi aprovada por
32 unanimidade de votos. Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira
33 Pereira, Almir Pinto Lopes Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Caio
34 Antônio de Gusmão, Carmo dos Reis de Sousa, Celen Rezende, Diogo Veloso Naves
35 Neto, Eduardo James de Moraes, Edson Ponciano Tresvenzol, Euler Bueno dos Santos,
36 Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira,
37 José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ata da 748ª S.
38 Plenária Ordinária, realizada em 16/06/2014 Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Renato de
39 Barros e Rommel Bernardes da Costa. a.2. Processo nº 205022/2014; Assunto: Estudo
40 de cálculo da Renovação de um Terço do Plenário do Crea-GO para o Triênio de
41 2015/2017. Foi passada a palavra ao Conselheiro Diogo Neto – Coordenador Adjunto da
42 CERT, tendo este informado que foi realizada uma reunião extraordinária da Comissão
43 para redefinir a distribuição das vagas entre as Entidades de Classe tendo em vista a
44 apresentação da documentação feita pela AGEST e que passou a integrar o estudo.
45 Esclareceu que o estudo já estava praticamente pronto e que na reunião foram feitos
46 também umas correções no Relatório, no tocante às vagas das Instituições de Ensino,
47 pois constava o início de uma vaga da modalidade Engenharia Mecânica para a FIMES,
48 quando o correto seria para a FESURV e a inclusão da AGEST que indicará um
49 profissional da Engenharia Civil, visto que a maioria de seus associados são dessa
50 modalidade. Em seguida, apresentou em slides as tabelas informando que, conforme
51 aprovado anteriormente o número de vagas no Plenário passou de 30 (trinta) para 39
52 (trinta e nove). Continuando, procedeu a leitura da D eliberação da Comissão de Estudo
53 de Renovação do Terço, a saber: DELIBERAÇÃO nº 012/2014-CERT: “A Comissão de
54 Estudos da Renovação do Terço, do Crea-GO, reunida em Goiânia/GO, no dia 15 de julho
55 de 2014, na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás e
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56 Considerando o cálculo de renovação do terço presente no processo; considerando que a
57 Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC - GOIÁS, não apresentou documentos
58 para a revisão e renovação; considerando que a Universidade Estadual de Goiás – UEG,
59 não apresentou documentos para a revisão e renovação; Considerando que a FESURV,
60 mediante processo nº. 102233/2012, solicitou a indicação de um profissional da
61 Engenharia Mecânica, pedido esse que, foi deferido; considerando decisão PL-379/2014,
62 do CREA-GO e a Resolução 1019/2006-CONFEA, DELIBEROU: Aprovar o referido
63 cálculo, que inicia/renova em 17 (dezessete) conselheiros, bem como, a representação
64 constante no mesmo, conforme segue:
65 Modalidade Civil - 07 vagas:
CENG
Renovada – 01 vaga
Mandato 2015 a 2015
SENGE
Renovada – 02 vagas
Mandato 2015 a 2015
Iniciada – 03 vagas
Mandato 2015 a 2017
AGEST
Iniciada – 01 vaga
66 Modalidade Elétrica - 02 vagas
CENG
Iniciada – 01 vaga
Mandato 2015 a 2017
SENGE
Renovada – 01 vaga
67 Modalidade Geologia e Minas – 1 vaga
AGECO
Renovada– 01 vaga
68 Modalidade Mecânica e Metalurgia - 03 vagas
SENGE
Iniciada – 01 vaga
Mandato 2015 a 2017
SENGE
Mandato 2015 a 2017
Mandato 2015 a 2017
Mandato 2015 a 2015
Renovada – 01 vaga
Mandato 2015 a 2016
FESURV
Iniciada – 01 vagas
69 Modalidade Agronomia – 04 vagas
AEAGO
Renovada - 01 vagas
Mandato 2015 a 2017
AEAGO
Renovada – 02 vagas
Mandato 2015 a 2016
Mandato 2015 a 2017
SENGE
Iniciada – 01 vaga
Mandato 2015 a 2017
70 Após, submeter o processo ao Plenário do Crea-GO para análise e aprovação”.
71 Submetido à votação, foi aprovado por maioria de votos os termos da Deliberação de n°
72 012/2014 da Comissão de Estudo de Renovação do Terço – CERT. Favoravelmente
73 votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, André Schafer, Annibal Lacerda
74 Margon, Carmo dos Reis de Sousa, Celen Rezende, Diogo Veloso Naves Neto, Edson
75 Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos
76 Santos, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro,
77 Renato de Barros e Rommel Bernardes da Costa. Abstiveram-se de votar os Conselheiros
78 Caio Antônio de Gusmão, Euler Bueno dos Santos e Hermógenes Donizete A. de
79 Siqueira. a.3. Memorando nº 035/2014-ACONT. Interessada: Área de Contabilidade do
80 Crea-GO; Assunto: Apresentação de Relatórios Contábeis do Conselho referente a
81 janeiro/junho de 2014, para conhecimento do Plenário. -Às 19 horas e 15 minutos os
82 Conselheiros Nassim Taleb e Silênio Marciano de Paulo registram presença na
83 Sessão. Com a palavra, o Colaborador Valdivino Gonçalves, Líder da Área de Contabilidade fez
84 a exposição em slides do Relatório Contábil do Conselho referente ao primeiro semestre de 2014,
85 com apresentação da arrecadação no período, fazendo uma demonstração comparativa com
86 relação ao mês de Junho/2013 x 2014; e período de Janeiro/Junho 2013x2014, com quadros de
87 Receita realizada e Receita Acumulada; Despesa realizada e Despesa Acumulada; Resultado
88 Orçamentário Realizado mês e Acumulado períodos. Apresentou, também, um comparativo de
89 arrecadação com ARTs referente aos exercícios de 2012 a 2014; Estatística dos Profissionais
90 quites com o Sistema de janeiro/junho - 2014 por modalidade e percentual de registros
91 profissionais ativos, cancelados e suspensos. Finalizando, apresentou o quadro de percentual
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92 Receita x Pessoal, detalhando despesas com folha de pagamento, encargos e benefícios. a.4.
93 Processo n° 209406/2014; Interessada: Área de Contabilidade do Crea-GO; Assunto:
94 Transposições Orçamentárias – Maio de 2014; DELIBERAÇÃO Nº 14/2014 da COTC: “A
95 Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – Crea-GO, em sua 7ª reunião, realizada em
96 31/072014, apreciando o processo nº 209406/2014 que trata de Transposição Orçamentária, para
97 abertura de créditos adicionais suplementares entre a mesma categoria econômica do Orçamento;
98 considerando as informações consubstanciadas no relatório da contabilidade; considerando que
99 essas alterações estão amparadas pelo Artigo 23 da Resolução número 1037/2011 de 21 de
100 dezembro de 2011; e considerando que as peças contidas no processo atende a base legal para a
101 solicitação em apreço, DELIBEROU: Pelo Deferimento da presente Transposição Orçamentária e
102 pelo encaminhamento do presente processo ao Plenário do Crea-GO para homologação,
103 conforme determina o Artigo 142 item IV do Regimento Interno do Conselho” ; Decisão
104 do Plenário: Homologado por maioria de votos os termos da Deliberação nº 14/2014 da
105 Comissão de Orçamento e Tomada de Contas. Favoravelmente votaram os Conselheiros
106 Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal
107 Lacerda Margon, Caio Antônio de Gusmão, Carmo dos Reis de Sousa, Celen Rezende,
108 Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler
109 Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, José de Souza Reis
110 Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro,
111 Nassim Taleb, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio Marciano de
112 Paulo. Absteve-se de votar o Conselheiro Hermógenes Donizete A. de Siqueira. a.5.
113 Processo n° 214901/2014; Interessada: Área de Contabilidade do Crea-GO; Assunto:
114 Transposições Orçamentárias – Julho de 2014; Deliberação nº 015/2014 da COTC: “A
115 Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – Crea-GO, em sua 7ª reunião, realizada
116 em 31/07/2014, apreciando o processo nº 214901/2014 que trata de Transposição
117 Orçamentária, para abertura de créditos adicionais suplementares entre a mesma
118 categoria Econômica do orçamento, considerando as informações consubstanciadas no
119 relatório da contabilidade; considerando que essas alterações estão amparadas pelo
120 Artigo 23 da Resolução número 1037/2011 de 21 de dezembro de 2011 , DELIBEROU: Pelo
121 Deferimento da presente Transposição Orçamentária; e pelo e ncaminhamento do presente
122 processo ao Plenário do Crea-GO para homologação, conforme determina o Artigo 142 item
123 IV do Regimento interno do Conselho. Decisão do Plenário: Homologado por maioria de
124 votos os termos da Deliberação nº 15/2014 da Comissão de Orçamento e Tomada de
125 Contas. Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir
126 Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Caio Antônio de
127 Gusmão, Carmo dos Reis de Sousa, Celen Rezende, Diogo Veloso Naves Neto, Edson
128 Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza
129 Lima, Gildomar Alves dos Santos, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José
130 Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Renato de Barros,
131 Rommel Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. Absteve-se de votar o
132 Conselheiro Hermógenes Donizete A. de Siqueira. Após, o Senhor Presidente agradeceu
133 ao Colaborador Valdivino Gonçalves pela apresentação e trabalho desenvolvido. Por sua
134 vez, o Conselheiro Anníbal Margon retornando ao Estudo de Renovação do Terço
135 anteriormente discutido e aprovado, solicitou correção, que acredita ter sido erro de
136 digitação, na tabela relativa às vagas da Agronomia, onde consta vaga do SENGE
137 “renovada” alterar para “iniciada”, pois o SENGE está ganhando mais uma área da
138 Agronomia. Alteração que fora aceita e já corrigida na Decisão final. -Às 19 horas e 37
139 minutos o Conselheiro Petersonn G. Caparrosa registra presença na Sessão . a.6.
140 Aniversariantes do período de 04/08/2014 a 17/08/2014: Conselheiros: Jovanilson
141 Faleiro de Freitas (04/08), André Schafer (12/08) e Abadia dos Reis Nascimento (15/08).
142 Com a palavra, o Presidente Gerson Taguatinga, parabenizou os aniversariantes em
143 nome da Diretoria do Conselho e solicitou ao Plenário uma salva de palmas. Item B)144 Comunicações das Câmaras, Comissões e Grupos de Trabalho: 1. Câmara
145 Especializada de Agronomia – CEA: Informou o Coordenador José Renato Ribeiro, que
146 a CEA realizou reunião nesta data e analisou cerca de 149 processos e que, no mês de
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147 julho esteve representando a Câmara no Workshop em Aracaju/SE, quando foram
148 discutidos assuntos relacionados ao CAR - Cadastro Ambiental Rural, que foi bastante
149 proveitoso, pois teve a participação de engenheiros e advogados representantes do
150 Ministério de Meio Ambiente para discutir sobre a questão de ser exigido a participação
151 de profissionais do Sistema para realizar o CAR e não leigos como está sendo proposto
152 pelo Governo.
2. Câmara Especializada de Engenharia Civil – CEEC: Informou o
153 Coordenador Diogo Neto, que a reunião da CEEC será amanhã, 05/08. Informou, ainda,
154 que participou de reunião da Coordenadoria em Belém/PA e a principal discussão foi com
155 relação a reunião do Confea com o CAU-BR e dessa reunião já foram dados os primeiros
156 passos no sentido de se criar normativas em conjunto para acabar com o “sombreamento”
157 entre as profissões. Outra discussão da reunião foi sobre o Decretão que está vigente
158 para todas as categorias, inclusive para a Agronomia. 3. Câmara Especializada de
159 Engenharia Elétrica – CEEE: O Coordenador Euler Bueno informou que a CEEE teve
160 reunião nesta tarde e analisou todos os processos pautados, além da discussão de
161 diversos assuntos relativos à modalidade. 4. Câmara Especializada de Engenharia
162 Industrial – CEEI: O Coordenador Flávio Lima informou que a reunião da CEEI
163 acontecerá amanhã, dia 05/8, para a qual já convoca os membros a participarem.
164 Comunicou, também, que participou da reunião de Coordenadoria Nacional de
165 Engenharia Industrial e que entrou em pauta a questão de logística reversa e parque de
166 diversões que são dois assuntos que têm muito a ver com nosso Estado. Enfatizou que a
167 logística reversa tem muita ligação com a política nacional de resíduos sólidos, inclusive,
168 completou o Conselheiro, entrou em consulta pública pelo Ministério do Meio Ambiente a
169 lei que vai tratar de lâmpadas e embalagens.E que, a curto prazo estará passando
170 informações sobre o material que trouxe da reunião a respeito desses assuntos. 5.
171 Comissão de Meio Ambiente: O Coordenador Anníbal Margon informou que a Comissão
172 não tem reunido, porém já está preparando para o lançamento Prêmio Crea de Meio
173 Ambiente 2014 e que na próxima Plenária haverá o lançamento do Prêmio e a partir disso
174 a Comissão terá mais trabalho com a condução da premiação em si. Finalizando reforçou
175 o convite para a solenidade de lançamento do Prêmio que acontecerá na próxima Sessão
176 Plenária. 6.Comissão de Licitação:
O Coordenador Euler Bueno informou que a
177 Comissão se reuniu e deliberou sobre três processos. 7. Comissão de Educação e
178 Atribuição Profissional: O Conselheiro Eduardo James, membro da CEAP, informou que
179 a Comissão se reuniu nesta data e analisou todos os processo pautados, bem como
180 discutiu sobre a liminar concedida pela Justiça, no sentido da não obrigatoriedade de os
181 professores pagarem anuidade ao Conselho. E, com base nessa Liminar o Crea-GO já
182 está liberando os registros de carteira aos egressos, sem levar em consideração a
183 regularidade do professor. 8. Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – COTC:
184 Informou o Coordenador Edson Ponciano que a Comissão se reuniu na semana anterior e
185 deliberou sobre o relatório apresentado pelo Colaborador Valdivino Gonçalves e também,
186 analisou a prestação de contas do convênio do Clube de Engenharia, bem como da
187 Caixa de Assistência Profissional – Mútua, referente aos meses de abril, maio e
188 junho/2013. 9. Comissão de Estudo de Renovação do Terço – CERT: Informou o
189 Coordenador Adjunto Diogo Neto, que a Comissão se reuniu e o resultado foi a conclusão
190 do Estudo anteriormente apresentado e aprovado pelo Plenário. Informando ainda, que foi
191 providenciada a correção no texto sugerida pelo Conselheiro Annibal Margon
192 relativamente à vaga da Agronomia do SENGE, com o termo correto “iniciada”.
193 Aproveitou, na qualidade de Coordenador da CEEC, para complementar a informação da
194 Reunião Nacional sobre o EaD, que é o Ensino à Distância, que já tem turmas de
195 engenharia formada e que Minas Gerais já está dando atribuições para a turma de
196 Engenharia Civil. 10.Comissão Eleitoral Regional – CER-GO: O Conselheiro Euler
197 Bueno, Coordenador da CER-GO, informou que a CER-GO teve sua primeira reunião na
198 data de hoje, que foi muito produtiva, teve a apresentação da equipe que vai assessorar a
199 Comissão, foram feitas várias indagações sobre o processo que serão encaminhadas ao
200 Confea. 11. Grupo de Trabalho sobre Acessibilidade, Mobilidade e Transportes:
201 Informou o Conselheiro Eduardo James, membro da GT, que não aconteceu a reunião
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202 prevista para hoje, tendo em vista que o Coordenador Helminton Alves está viajando. -Às
203 19 horas e 54 minutos o Presidente Gerson Taguatinga ausentou-se da Sessão,
204 assumindo a direção da Mesa dos Trabalhos, o 1º Vice-Presidente, Celen Rezende.
205 Item C. JULGAMENTO DE PROCESSOS – C.1. Processos Diversos: 01. Protocolo nº
206 211902/2014; Interessada: Área de Recursos Materiais e Patrimoniais do Crea-GO; Assunto:
207 Leilão de bens inservíveis do Crea-GO. Com a palavra, o colaborador Zirley Faleiro, informou que
208 o processo originou do Memorando nº 104/2014, da Área de Recurso Materiais e
209 Patrimoniais, encaminhando relação de bens patrimoniais na condição de inservíveis para
210 o Conselho; e que o requerido fora autorizado pela Presidência do Crea-GO. Em seguida,
211 procedeu a leitura do Despacho do Departamento Administrativo/Financeiro, que assim
212 manifestou: “À Coordenadoria de Apoio ao Colegiado – Encaminhamos o presente
213 processo para apreciação do Plenário, sobre a solicitação de realização de leilão público
214 de duas motos Honda Cargo CG 125, de placas KEY-6285 e KEY-6295 que não estão
215 sendo utilizadas, e de bens móveis inservíveis para o Crea-GO, considerando que não
216 dispomos de espaço físico para o armazenamento de todos os bens, conforme autorizado
217 pela Presidência deste Conselho”. Continuando, informou o colaborador Zirley que a
218 listagem dos bens constantes dos autos, foi disponibilizada na pauta on-line para os
219 Conselheiros, quais sejam:
Código
Estado de
Item
Nome do Item
Descrição
do Item
Conservação
1
003947
Amplificador
Dx2000 UNIC
Obsoleto
2
006809
Aparelho de
Som
Receiver p/ microfone s/ fio Leson LS-202D, 2
canais
Regular
3
007016
Aparelho
Telefônico
Marca Siemens
Regular
4
007424
Aparelho
telefônico
Intelbras Premium
Obsoleto
5
007445
Aparelho
telefônico
Intelbras Premium
Defeito
6
007451
Aparelho
Telefônico
telefônico Intelbras Premium
Defeito
7
008006
Aparelho
telefônico
Sem fio intelbras 15f 900 mhs
Defeito
8
008247
Aparelho
Telefônico
Intelbras, 2.4GHZ, s/ fio
Defeito
9
008822
Aparelho
telefônico
Intelbras Pleno Cinza
Obsoleto
10
009988
Aparelho
telefônico
Intelbras pleno
Obsoleto
11
010559
Aparelho
Telefônico
gôndola telefônico pérola Intelbras
Obsoleto
12
012034
Aparelho
Telefônico
Fixo, preto.
Defeito
13
004391
Ar condicionado Consul 10000 Btus
Regular
14
004392
Ar condicionado Consul 10000 Btus
Regular
15
008090
Ar condicionado CONSUL 1200 220V GENERICA
Obsoleto
16
011591
Ar condicionado Elgim SRF 12.000 Btus
Defeito
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
17
011605
Ar condicionado Elgin SRF 12.000 Btus
Obsoleto
18
002049
Armário
de madeira, c/ 2 portas
Regular
19
002356
Armário
de aço, c/ 2 portas
Obsoleto
20
006688
Armário
de aço, c/ 12 portas
Obsoleto
21
000059
Arquivo
de aço
Regular
22
001106
Arquivo
de aço, c/ 4 gavetas
Regular
23
006788
Árvore de Natal
desmontável.
Regular
24
007904
Aste de Natal
Luminoso Formato Boas Festas
Regular
25
007905
Aste de Natal
Luminoso Formato Vela
Regular
26
007906
Aste de Natal
Luminoso Formato Vela
Regular
27
001900
Banco
c/ 3 lugares, mod. STILOFLEX
Obsoleto
28
002804
Bebedouro
IBBL
Obsoleto
29
011565
Bebedouro
Master Frio ICY
Defeito
30
011569
Bebedouro
Master Frio
Obsoleto
Regular
31
012135
Broca
para perfurar poços artesianos. Trata-se de um
bem adjudicado pelo Crea-GO, através do
processo judicial 200202911106.
correspondente ao processo administrativo
19377/2000. Inclusão de bem ao patrimônio do
Conselho pelo processo administrativo
212247/2012.
32
002739
Cadeira
giratória, sem braços, azul
Defeito
33
002845
Cadeira
giratória, azul
Defeito
34
002854
Cadeira
giratória, azul
Obsoleto
35
002863
Cadeira
giratória, azul
Obsoleto
36
003420
Cadeira
giratória azul
Obsoleto
37
003427
Cadeira
giratória, azul
Obsoleto
38
003436
Cadeira
giratória, azul
Obsoleto
39
003440
Cadeira
giratória, azul
Obsoleto
40
003477
Cadeira
giratória, azul
Obsoleto
41
003480
Cadeira
giratória, azul
Obsoleto
42
003490
Cadeira
giratória, azul
Obsoleto
43
003763
Cadeira
giratória, azul
Obsoleto
44
003768
Cadeira
giratória, azul
Defeito
45
003852
Cadeira
giratória, azul
Obsoleto
46
003853
Cadeira
giratória, azul
Obsoleto
47
004820
Cadeira
giratória, s/ braços, azul
Obsoleto
48
004998
Cadeira
Fixa, azul.
Inservível
49
006376
Cadeira
Cadeira giratória azul
Obsoleto
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
50
007682
Cadeira
Trapezoidal sem braço tecido preto
Regular
51
008051
Cadeira
Giobel Metalica azul
Regular
52
008173
Cadeira
Secretaria reg.2 giratoria Zara
Regular
53
009315
Cadeira
com regulagens s/braço tec.Sh Base preta
Obsoleto
54
009343
Cadeira
com regulagens s/braço tec.SH base preto
Obsoleto
55
009376
Cadeira
com regulagens s/braço tec.Sh Base preta
Obsoleto
56
009411
Cadeira
Trapezoidal s/braços tec.sh.Estr.Preto liso
Regular
57
011330
Cafeteira
eletrica britania
Defeito
58
011334
Cafeteira
eletrica britania
Obsoleto
59
011798
Câmera
fotográfica DSC W510 sony
Obsoleto
60
011802
Câmera
fotográfica DSC W510
Defeito
61
008021
Circulador de ar Arno
62
006510
CPU
AMD ATHLON XP 2200 , 256 DDR de memória,
Obsoleto
HD 40 Gb
63
006515
CPU
AMD ATHLON XP 2200 , 256 DDR de memória,
Obsoleto
HD 40Gb
64
006516
CPU
AMD ATHLON XP 2200 , 256 DDR de memória,
Obsoleto
HD 40 Gb
65
006521
CPU
AMD ATHLON XP 2200 , 256 DDR de memória,
Obsoleto
HD 40 Gb
66
007198
CPU
Intel Pentium IV 2.8 Ghz, 256 DDR de memória,
Obsoleto
HD 40 Gb
67
007206
CPU
Intel Pentium IV 2.8 Ghz, 256 DDR de memória,
Obsoleto
HD 40 Gb
68
007755
CPU
Itautec st 2141
Inservível
69
007762
CPU
Itautec st 2141
Regular
70
007763
CPU
Itautec st 2141
Regular
71
007846
CPU
Itautec st 2140
Obsoleto
72
007848
CPU
Itautec st 2140
Obsoleto
73
007857
CPU
Itautec st 2140
Obsoleto
74
007858
CPU
Itautec st 2140
Obsoleto
75
007859
CPU
itautec st 2140
Regular
76
007860
CPU
Itautec st 2140
Obsoleto
77
008467
CPU
Pentium dual core E2160 , HD 160GB 7200
SATA, DVD-RW, Floppy 1.44MB, memoria
1GB, placa de rede 10/100.
Inservível
78
010702
CPU
A62 TS/SEMP
140/1x2GB/160GB/DVDRW/DOS
Regular
79
002554
Estabilizador
SMS
Defeito
80
004419
Estabilizador
Revolution
Defeito
Inservível
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
81
006308
Estabilizador
SOL
Defeito
82
006570
Estabilizador
SMS
Regular
83
006970
Estabilizador
SMS
Regular
84
007778
Estabilizador
SMS 300VA 4 Saídas
Regular
85
009724
Estabilizador
REVOLUTION PRETO 500VA
Defeito
86
003499
Estante
de fórmica com 6 prateleiras
Regular
87
006374
Fax
Sharp
Defeito
88
007867
Fax
Fakstar fx200
Defeito
89
008318
Fax
Intelbras Linea Grafite
Defeito
90
005178
Fogão
Semi industrial Venâncio
Regular
91
002234
Frigobar
Consul
Regular
92
011986
GPS
Garmin map 76CSX
Defeito
93
008138
Hub
DS Link 8 portas 10/100 Switch
Defeito
94
007223
Impressora
HP-1150
Obsoleto
95
007228
Impressora
Marca HP - 1150
Obsoleto
96
007943
Impressora
HP D2360
Inservível
97
007273
Leitor de código
CCD PS700
de barras
Defeito
98
007332
Leitor de Código
1000 - BT
de Barras
Defeito
99
007364
Leitor de Código
1000 - BT
de Barras
Obsoleto
100 L1642
Livro
Aquisição de p/Biblioteca-Autor: BARRETO,
L.M.
Inservível
101 L2091
Livro
Negócios Jurídicos bancários: o banco múltiplo
e seus contratos
Inservível
102 L2108
Livro
da aposentadoria e da acumulação de cargos e
Inservível
proventos
103 L2152
Livro
Receitas públicas originárias
Inservível
104 001663
Lixeira
cinzeiro, bege, FUNILARTE
Obsoleto
105 001547
Longarina
c/ 3 lugares, preto
Defeito
106 002217
Longarina
c/ 3 lugares, azul
Obsoleto
107 011783
Medidor de
Distância
DLE Bosch
Defeito
108 002214
Mesa
de madeira c/ 3 gavetas
Obsoleto
109 002278
Mesa
com 2 gavetas
Obsoleto
110 002279
Mesa
de madeira imbuia, marca Estil mod. 60-05,
med. 1,10x50x67cm
Obsoleto
111 003494
Mesa
de fórmica, c/ 2 gavetas
Regular
112 004457
Mesa
de mogno com vidro no centro
Regular
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
113 006171
Mesa
Para impressora de fórmica
Regular
114 006446
Mesa
Para computador de fórmica
Regular
115 008376
Mesa
De Reunião Redonda
Regular
116 003933
Mesa de Som
(Unic Mac 12)
Regular
117 006597
Microfone
flexível c/ base
Obsoleto
118 006606
Microfone
flexível c/ base
Obsoleto
119 006613
Microfone
flexível c/ base
Obsoleto
120 006614
Microfone
flexível c/ base
Obsoleto
121 006618
Microfone
flexível c/ base
Obsoleto
122 008771
Microfone
Pescoço de ganso capacitativo cápsula super
cardioid
Obsoleto
123 008773
Microfone
Pescoço de ganso capacitativo cápsula super
cardioid
Obsoleto
124 008777
Microfone
Pescoço de ganso capacitativo cápsula super
cardioid
Obsoleto
125 008779
Microfone
Pescoço de ganso capacitativo cápsula super
cardioid
Obsoleto
126 008780
Microfone
Pescoço de ganso capacitativo cápsula super
cardioid
Obsoleto
127 008785
Microfone
Pescoço de ganso capacitativo cápsula super
cardioid
Obsoleto
128 008788
Microfone
Pescoço de ganso capacitativo cápsula super
cardioid
Obsoleto
129 008795
Microfone
Pescoço de ganso capacitativo cápsula super
cardioid
Obsoleto
130 008807
Microfone
Pescoço de ganso capacitativo cápsula super
cardioid
Obsoleto
131 006554
Modem
Roteador DS Link
Defeito
132 006968
Monitor
Samsung SyncMaster 153V 15"
Regular
133 007505
Monitor
Samsung LCD 15"
Regular
134 007598
Monitor
Samsung TFT-LCD 15" Preto
Regular
135 007997
Monitor
15" AOC preto/prata
Regular
136 008510
Monitor
Video Color LCD 15" L1553S PR/PT InfoWay
Regular
137 008511
Monitor
Video Color LCD 15" L1553S PR/PT InfoWay
Defeito
138 008513
Monitor
de Video Color LCD 15" L1553S PR/PT
InfoWay
Regular
139 008521
Monitor
Video Color LCD 15" L1553S PR/PT InfoWay
Regular
140 008527
Monitor
Video Color LCD 15" L1553S PR/PT InfoWay
Regular
141 008532
Monitor
Video Color LCD 15" L1553S PR/PT InfoWay
Regular
142 008544
Monitor
de Video Color LCD 15" L1553S PR/PT
InfoWay
Regular
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
143 009842
Monitor
15 preto/prata LM522
Regular
144 010121
Monitor
de video 19" LCD Preto L1942P
Regular
145 010122
Monitor
de video 19" LCD Preto L1942P
Regular
146 010143
Monitor
19 LCD Preto L1942P
Regular
147 006361
Moto
Honda Cargo CG 125, placa KEY 6285, branca
chassi n. 9C2JC0303R104742
Regular
148 006362
Moto
Honda Cargo CG 125, placa KEY 6295, branca
chassi n. 9C2JC0303R104761
Regular
149 003376
Mural
c/ feltro, azul
Regular
150 011000
Netbook
INFOWAY NET W7020 WIN SEVEN
Defeito
151 005233
No-Break
Infinium
Inservível
152 008130
Notebook
Itautec XP w7635
Regular
153 008132
Notebook
Itautec XP
Regular
154 008367
Notebook
Infoway Note W7635 Windows XP Pro,com
maleta compacta.
Regular
155 008368
Notebook
Infoway Note W7635 Windows XP Pro,com
maleta compacta
Regular
156 008906
Notebook
Itautec
Regular
157 008907
Notebook
Itautec C3XLZ01100064
Regular
158 008908
Notebook
Itautec
Regular
159 008910
Notebook
Itautec
Obsoleto
160 008911
Notebook
Itautec
Defeito
161 008912
Notebook
Itautec
Regular
162 008913
Notebook
Itautec
Regular
163 008914
Notebook
Itautec C3XLZ01100071
Regular
164 009946
Notebook
INFOWAY NOTE W7645 WINDOWS VISTA
BUS
Obsoleto
165 009947
Notebook
INFOWAY NOTE W7645 WINDOWS VISTA
BUS
Regular
166 009948
Notebook
INFOWAY NOTE W7645 WINDOWS VISTA
BUS
Regular
167 009949
Notebook
INFOWAY NOTE W7645 WINDOWS VISTA
BUS
Defeito
168 009950
Notebook
INFOWAY NOTE W7645 WINDOWS VISTA
BUS
Regular
169 009952
Notebook
Infoway note W7645 Windows vista bus
Regular
170 009953
Notebook
Notebook Infoway note W7645 Windows vista
bus
Regular
171 009954
Notebook
INFOWAY NOTE W7645 WINDOWS VISTA
BUS
Regular
172 003789
Pasta
p/ notebook
Regular
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
173 006863
Placa de
identificação
de inspetoria
Obsoleto
174 006871
Placa de
identificação
de inspetoria
Obsoleto
175 000603
Poltrona
Estrutura de madeira.
Regular
176 000605
Poltrona
Estrutura de madeira.
Regular
177 000606
Poltrona
Estrutura de madeira.
Regular
178 000607
Poltrona
Estrutura de madeira.
Regular
179 000779
Poltrona
giratória, verde
Defeito
180 008733
Poltrona
executiva giratoria c/ braços
Regular
181 008734
Poltrona
executiva c/ base s/ braços
Obsoleto
182 002239
Quadro
mural
Regular
183 002182
Rádio
Toca Fitas CCE CM 480
Regular
184 004950
Refrigerador
Electrolux
Regular
185 007560
Retorno
De aúdio,12 2 vias,telado
Regular
186 007561
Retorno
De aúdio,12 2 vias,telado
Regular
187 011144
Router
WIRELESS ROUTER 300MBPS 3CO
Inservível
188 011162
Router
WIRELESS ROUTER 300MBPS 3COM
Defeito
189 011178
Router
Wireless Router 300 MBPS 3 com
Regular
190 010893
Scanner
Scanjet HP G2710
Defeito
191 010899
Scanner
Scanjet HP G2710
Inservível
192 011947
Scanner
HP base plana G2710
Regular
193 000600
Sofá
Estrutura de madeira, 3 lugares.
Regular
194 000601
Sofá
Estrutura de madeira, 3 lugares.
Regular
195 000602
Sofá
Estrutura de madeira, 3 lugares.
Regular
196 012302
Tablet
Samsung Galaxy P5100
Regular
197 012717
Tablet
Motorola - MZ608 Xoom 2
Regular
198 003713
Tampo de
granito
com duas bases p/ reunião
Regular
199 002212
Televisor
Toshiba 29"
Regular
200 005240
Televisor
Philco 29"
Regular
201 006936
Urna
de madeira
Regular
202 003830
Ventilador
Lumitar
Regular
203 003831
Ventilador
Lumitar
Obsoleto
204 010548
Ventilador
OSC PAREDE 60 CM M W CR 220V VENTSOL Regular
205 010549 Ventilador
OSC PAREDE 60 CM M W CR 220V VENTSOL Regular
220 Decisão do Plenário: Aprovado por unanimidade de votos a realização de leilão público de
221 bens, conforme relacionados. Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de
222 Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon,
223 Caio Antônio de Gusmão, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol,
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
224 Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves
225 dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José
226 Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb,
227 Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e
228 Silênio Marciano de Paulo. 02. Protocolo nº 211477/2014; Interessada: Assoc. Goiana dos
229 Engenheiros de Alimentos; Assunto: Solicita disponibilização de um computador completo a
230 ser utilizado pela Associação. O Colaborador Zirley informou que este processo foi
231 remetido ao Plenário através de Despacho do Gestor de Dept. Administrativo/Financeiro,
232 de seguinte teor: “À Coordenadoria de Apoio ao Colegiado – Trata-se o presente processo
233 de solicitação de doação de computador completo em bom estado de conservação, para a
234 Associação Goiana dos Engenheiros de Alimentos – AGEA. Consta na relação de bens
235 considerados inservíveis pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Conselho,
236 equipamentos que atendem a solicitação, conforme relação na página 04. Considerando
237 parecer favorável da Área de Acompanhamento Jurídico, nas páginas 06 e 07, estamos
238 encaminhando o presente processo, para análise do Plenário sobre a desafetação e
239 doação dos bens, solicitados pela Associação Goiana dos Engenheiros de Alimentos –
240 AGEA”, quais sejam:
Item
Código
Nome e Descrição
01
010143
Monitor 19” LCD Preto L1942P
02
007778
Estabilizador SMS 300VA 4 Saídas
03
007763
CPU Itautec st 2141
241 Decisão do Plenário: Aprovado por unanimidade de votos a desafetação dos bens,
242 conforme relacionados. . Favoravelmente votaram os Conselheiros Favoravelmente votaram
243 os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André
244 Schafer, Annibal Lacerda Margon, Caio Antônio de Gusmão, Diogo Veloso Naves Neto,
245 Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio
246 Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de
247 Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio
248 Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel
249 Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. 3. Protocolo nº 208113/2014;
250 Interessada: ASCREAGO – Associação dos Servidores do Crea-GO; Assunto: Solicita
251 doação de bens móveis e equipamentos. Informou o Colaborador Zirley que assim como
252 os dois anteriores este processo foi encaminhado ao Plenário pelo Gestor do
253 Departamento Administrativo/Financeiro, que deu o seguinte Despacho: “À Coordenadoria
254 de Apoio ao Colegiado – Trata-se o presente processo de solicitação de doação de
255 móveis e equipamentos usados, para a Associação dos Servidores do Crea-GO 256 ASCREAGO. Consta na relação de bens considerados inservíveis deste Conselho,
257 móveis e equipamentos que atendem a solicitação, conforme relação nas páginas 03 e
258 04. Considerando parecer favorável da Área de Acompanhamento Jurídico, nas páginas
259 06 e 07, estamos encaminhando o presente processo, para análise do Plenário sobre a
260 desafetação e doação dos bens, solicitados pela Associação dos Servidores do Crea-GO
261 - ASCREAGO”, quais sejam:
Item
Código
Nome e Descrição
01
007016
Aparelho Telefônico Marca Siemens
02
002049
Armário de madeira, c/ 2 portas
03
001106
Arquivo de aço c/ 4 gavetas
04
007682
Cadeira Trapezoidal sem braços tecido preto
05
009411
Cadeira Trapezoidal sem braços tec. sh. Estr. Preto Liso
06
008051
Cadeira Giobel Metálica azul
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
07
008173
Cadeira Secretaria reg.2 giratória Zara
08
010702
CPU A62 TS/SEMP/140/1x2GB/160GB/DVDRW/DOS
09
006570
Estabilizador SMS
10
003499
Estante de fórmica com 6 prateleiras
11
002234
Frigobar Consul
12
003494
Mesa de fórmica, c/ 2 gavetas
13
006446
Mesa para computador de fórmica
14
006171
Mesa para impressora de fórmica
15
008376
Mesa de Reunião Redonda
16
010121
Monitor de video 19" LCD Preto L1942P
17
003376
Mural c/ feltro, azul
18
011947
Scanner HP base plana G2710
19
006936
Urna de madeira
20
006788
Árvore de Natal
21
007904
Haste de Natal
22
007905
Haste de Natal
23
007906
Haste de Natal
262 Decisão do Plenário: Aprovado por maioria de votos a desafetação dos bens, conforme
263 relacionados. Favoravelmente os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto
264 Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Caio Antônio de Gusmão,
265 Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler
266 Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete
267 A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina
268 Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Renato de Barros, Rommel Bernardes da
269 Costa e Silênio Marciano de Paulo. Absteve-se de votar o Conselheiro Petersonn Gomes
270 Caparrosa Silva. 4. Protocolo nº 211476/2014; Interessada: Agência Goiana de
271 Engenheiros Ambientais; Assunto: Solicita disponibilização de móveis e equipamentos;
272 Despacho do Departamento Administrativo/Financeiro “À Coordenadoria de Apoio ao
273 Colegiado – Trata-se o presente processo de solicitação de doação de computadores tipo
274 desktop e equipamentos de apoio, para a Associação Goiana de Engenheiros Ambientais
275 - AGEAMB. Consta na relação de bens considerados inservíveis pela Coordenadoria de
276 Tecnologia da Informação do Conselho, equipamentos que atendem a solicitação,
277 conforme relação na página 04. Considerando parecer favorável da Área de
278 Acompanhamento Jurídico, nas páginas 06 e 07, estamos encaminhando o presente
279 processo, para análise do Plenário sobre a desafetação e doação dos bens, solicitados
280 pela Associação Goiana de Engenheiros Ambientais - AGEAMB”, quais sejam:
Item
Código
Nome e Descrição
01
010143
Monitor 19” LCD Preto L1942P
02
007778
Estabilizador SMS 300VA 4 Saídas
03
007763
CPU Itautec st 2141
281 Decisão do Plenário: Aprovado por unanimidade de votos a desafetação dos bens,
282 conforme relacionados. Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira
283 Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Caio
284 Antônio de Gusmão, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo
285 James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
286 Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo
287 Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn
288 Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio
289 Marciano de Paulo. 5. Protocolo nº 102293/2013; Interessada: UNIP - Universidade
290 Paulista – Goiânia; Assunto: Cadastramento do Curso de Engenharia Mecânica e
291 recadastramento da Instituição; Relator:
Conselheiro Celen Rezende; Voto
292 Fundamentado:Considerando que: a) o curso está reconhecido pelo MEC; b) atende às
293 Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC; c) consta da Tabela de Títulos e Atribuições da
294 Resolução nº 473/2002 do CONFEA; Sou por deferir a solicitação e conceder o Recadastramento
295 da Instituição de Ensino e o Cadastramento do Curso; Que o processo seja enviado a Área de
296 Fiscalização para que sejam retificadas as intimações constantes do Quadro da folha 689, deste
297 processo, conforme Quadro abaixo:
Nome
Notificação
Providência
Vitor Hugo Rezende
Falta de registro no Crea
Cancelar –
incorreto;
O
nome
está
Vitor Hugo Martins e Resende Falta de Atribuições e Débito de Notificar
Anuidades.
Alberto Santos dos Reis
Exercício Ilegal da Engenharia
Cancelar - descaracterizada
Clodoaldo Valverde
Exercício Ilegal da Engenharia
Cancelar - descaracterizada
Thiago Semão Pires
Exorbitância de Atribuições
Cancelar - descaracterizada
Priscilla Araújo Juá
Exorbitância de Atribuições
Cancelar - descaracterizada
Heiner Rodrigues Neri
Débito de Anuidades.
Cancelar – quitou o débito
298 As demais medidas que foram tomadas e estão citadas no referido quadro devem ser mantidas. As
299 atribuições a serem concedidas são as da Resolução nº 218/73 do CONFEA, artigo 12, com as
300 restrições acima citadas. Em função da Falta de Atribuições de alguns dos professores,
301 deve-se manter as restrições nas atividades correspondentes às seguintes disciplinas:
302 Processos de Conformação e Usinagem; Transmissão de Calor; Compl. de Conformação e
303 Usinagem e Compl. Comp. na Engenharia Mecânica. Enviar o processo ao Registro para consignar
304 no cadastramento do curso, as alterações na relação de atividades restringidas. Em seguida o
305 processo deve ser enviado ao CONFEA para conhecimento; Decisão do Plenário: Aprovado
306 por maioria de votos o parecer do Relator. Favoravelmente votaram os Conselheiros
307 Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal
308 Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Flávio Souza
309 Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza
310 Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro,
311 Nassim Taleb, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio Marciano de
312 Paulo. Contrariamente votaram os Conselheiros Eduardo James de Moraes e Petersonn
313 Gomes Caparrosa Silva. Abstiveram-se de votar os Conselheiros Caio Antônio de Gusmão
314 e Euler Bueno dos Santos. 6. Protocolo nº 104380/2013; Interessado(a): Instituto
315 Federal Goiano – Campus Morrinhos: Assunto: Cadastramento do Curso Técnico em
316 Agropecuária Integrado ao Ensino Médio; Relator: Conselheiro Euler Bueno; Voto
317 Fundamentado: Considerando que a Instituição está regularmente cadastrada e que
318 apresentou documentação suficiente para cadastrar seu curso de Técnico em
319 Agropecuária Integrado ao Ensino Médio; Considerando a Comissão de Educação e
320 Atribuição Profissional do Crea-GO; sou pelo DEFERIMENTO da solicitação de
321 cadastramento do curso de Técnico em Agropecuária Integrada ao Ensino Médio do
322 Instituto Federal Goiano - Campus de Morrinhos-GO. O Título a ser concedido é o de
323 Técnico em Agropecuária ou Técnica em Agropecuária. As atribuições são as do Decreto
324 Federal nº 90.922/85, modificado pela Decreto 4.560/2.002, artigo 6º, inciso IV alínea “a”;
325 VI; XII; XV; XVII; XXV; XXVI. Com relação às pendências verificadas no quadro de
326 professores, nenhuma medida pode ser tomada em virtude da existência de uma medida
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Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
327 liminar; Decisão do Plenário: Aprovado por maioria de votos o parecer do Relator.
328 Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto
329 Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Caio Antônio de Gusmão,
330 Diogo Veloso Naves Neto, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves
331 dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José
332 Eduardo Santos, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Rommel Bernardes da Costa e
333 Silênio Marciano de Paulo. Abstiveram-se de votar os Conselheiros Eduardo James de
334 Moraes, José Renato Catarina Ribeiro, Petersonn Gomes Caparrosa Silva e Renato de
335 Barros. 7. Protocolo nº 103989/2013; Interessado(a): Instituto Federal de Educação,
336 Ciência e Tecnologia de Goiás – Campus Jatai; Assunto: Recadastramento da Instituição
337 de Ensino e do Curso de Engenharia Elétrica; Relator: Conselheiro Arysson Mardem;
338 Voto Fundamentado: Considerando que a documentação apresentada é suficiente para
339 proceder-se ao recadastramento da Instituição de Ensino, Instituto Federal de Educação,
340 Ciência e Tecnologia de Goiás, Campus de Jataí – GO, bem como o cadastramento do
341 curso de Engenharia Elétrica,
sou pelo DEFERIMENTO da solicitação de
342 recadastramento da Instituição de Ensino e do cadastramento do curso de Engenharia
343 Elétrica. Em seguida, o processo deve ser submetido ao CONFEA; Decisão do Plenário:
344 Aprovado por unanimidade de votos o parecer do Relator. Favoravelmente votaram os
345 Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André
346 Schafer, Anníbal Lacerda Margon, Caio Antônio de Gusmao, Diogo Veloso Naves Neto,
347 Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves
348 Dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José
349 Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb,
350 Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e
351 Silênio Marciano de Paulo. 8. Protocolo nº 203286/2014; Interessada: Assoc. Educativa
352 Evangélica – Unievangélica; Assunto: Recadastramento da Instituição de Ensino e do
353 curso de Pós-Graduação “lato sensu” em Engenharia de Segurança do Trabalho; Relator:
354 Celen Rezende; Voto Fundamentado: Pelo exposto e à luz da legislação vigente e da
355 documentação apresentada ao Crea-GO, sou por: a) DEFERIR a solicitação e
356 recadastramento da Instituição de Ensino e o recadastramento do curso de Engenharia de
357 Segurança do Trabalho; O Título a ser acrescido ao título original de profissional é o de
358 Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho. As atribuições são as do artigo 4º da Resolução
359 nº 359/91 do CONFEA. b) Pelo exposto, sou por empreender processo de fiscalização
360 junto à Instituição para verificar a situação dos professores: Jorge Manoel Almacinha
361 Costa; Antônio Sérgio Nakao de Aguiar e Juliano Rodrigues da Silva visto que não
362 possuem atribuições para ministrar as disciplinas a seus encargos, c) Aplicar restrições
363 aos egressos das atividades abaixo, visto que os professores que ministram as disciplinas
364 não tem atribuições: Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e
365 instalações, na Indústria e na Construção Civil; Higiene do trabalho III; Risco Químico
366 Ocupacional; Proteção do Meio Ambiente; d) Em seguida, o processo deverá seguir para a
367 área de Registro para consignar o recadastramento nos apontamentos da Universidade e
368 em seguida, o processo deve ser arquivado; Decisão do Plenário: Aprovado por maioria
369 de votos o parecer do Relator. Favoravelmente votaram os Conselheiros Annibal Lacerda
370 Margon, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos,
371 Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, Nassim Taleb, Rommel
372 Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. Contrariamente votaram os
373 Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Caio Antônio de Gusmão, Diogo Veloso
374 Naves Neto, Marco Antônio Ribeiro e Petersonn Gomes Caparrosa Silva. Abstiveram-se
375 de votar os Conselheiros Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Edson Ponciano
376 Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, José Renato Catarina Ribeiro e Renato de Barros.
377 9. Protocolo nº 103690/2013; Interessado(a): SENAI – Itumbiara; Assunto:
378 Cadastramento da Instituição de Ensino e do curso Técnico em Mineração; Relator:
379 Conselheiro Gildomar Alves. Retirado de pauta para corrigir divergências. 10. Protocolo
380 nº 104339/2013; Interessado(a): Centro de Educação Profissional Jerônimo Carlos do
381 Prado; Assunto: Cadastramento da Instituição de Ensino e do Curso Técnico em
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
382 Manutenção e Suporte em Manutenção e Suporte em Informática; Relator: Conselheiro
383 Flávio Souza Lima; Voto Fundamentado: Considerando que a documentação
384 apresentada é suficiente para proceder-se ao Cadastramento da Instituição; Considerando
385 que o Título deste curso não consta da Resolução 473/2002 do CONFEA; Considerando
386 que o curso Técnico em Manutenção e Suporte de Informática, consta do Catálogo
387 Nacional de Cursos Técnicos, eixo Informação e Comunicação, com carga horária de
388 1.000 horas, sou pelo DEFERIMENTO da solicitação com o Título de Técnico em
389 Manutenção de Computadores, Código 123-14-00, por similaridade. As atribuições a
390 serem concedidas são as dos Artigos 3º, 4º e 5º do Decreto nº 90922/85, no âmbito de
391 sua formação. Em seguida, o processo deve ser enviado ao CONFEA para ratificação da
392 adoção do título de Técnico em Manutenção de Computadores, por similaridade. Decisão
393 do Plenário: Aprovado por maioria de votos o parecer do Relator. Favoravelmente
394 votaram os Conselheiros Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes
395 de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Caio Antônio de Gusmão, Diogo
396 Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza
397 Lima, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo
398 Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn
399 Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio
400 Marciano de Paulo. Abstiveram-se de votar os Conselheiros Eduardo James de Moraes e
401 Gildomar Alves dos Santos. 11. Protocolo nº 205081/2013; Interessado(a): Instituto
402 Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás; Assunto: Recadastramento da
403 Instituição de Ensino e do Curso Técnico em Trânsito – Campus Goiânia; Relator:
404 Conselheiro
Gildomar Alves; Voto Fundamentado: Considerando que a Câmara
405 Especializada de Engenharia Civil, Elétrica e Industrial analisaram o processo e fizeram
406 as deliberações que lhe cabem, concedendo as atribuições do Decreto Federal 90.922/85,
407 artigos 3° e 4°, Incisos I ao IV, no âmbito de sua formação,sou por homologar as referidas
408 Decisões. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado ao CONFEA; Decisão do
409 Plenário: Aprovado por maioria de votos o parecer do Relator. Favoravelmente votaram
410 os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André
411 Schafer, Caio Antônio de Gusmão, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol,
412 Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Gildomar Alves dos Santos,
413 Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos,
414 José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes
415 Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio Marciano de
416 Paulo. Abstiveram-se de votar os Conselheiros Annibal Lacerda Margon e Flávio Souza
417 Lima. 12. Protocolo nº 214475/2013; Interessado(a): Tec. Eletron. Hebert Bocato
418 Pereira; Assunto: Solicita a emissão de Certidão de Acervo Técnico acompanhada do
419 registro de Atestado; Relator: Conselheiro Annibal Margon; Voto Fundamentado:
420 Considerando que para fins de comprovação dos trabalhos executados pelo Profissional,
421 supracitado, a Universidade Federal de Goiás – UFG expediu vários Atestados, anexos,
422 às folhas 03 a 08, contudo, havia somente a Anotação de Responsabilidade Técnica de
423 número 102...7353, quantitativo de 100 km, à folha 09; Considerando que tal fato motivou
424 a exigência de esclarecimentos, consoante Despacho, à folha 17, um deles estava
425 relacionado a qual Atestado correspondia efetivamente à ART nº 102...7353, à folha 09,
426 uma vez que o quantitativo informado nela não correspondia a nenhum dos Atestados,
427 mesmo que fossem somados todos os valores, neles descritos; Considerando, ainda
428 quanto ao rol das exigências, que os signatários do documento de capacidade técnica
429 deveriam provar a legitimidade para representar a Universidade Federal de Goiás - UFG,
430 bem como a comprovação de que o Engenheiro Eletricista, também assinante do
431 Atestado, integrava o quadro técnico da Instituição Federal de ensino, e não havendo
432 comprovação, deveria o Atestado ser objeto de laudo técnico, conforme parágrafo único,
433 artigo 58, da Resolução 1.025/2009, do Confea; Considerando que na tentativa de
434 esclarecer os fatos o Interessado apenas informou, manifestação, à página 26, que o
435 Atestado, à página 08, referia à ART, à página 09, e que os quantitativos não conferiam
436 em função do contrato ter sido encerrado com um ano e oito meses, no entanto, a
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
437 previsão anterior era de cinco anos; Considerando que as justificativas, acima
438 mencionadas, não foram suficientes, já que a Câmara Especializada de Engenharia
439 Elétrica – CEEE, deste Regional, em reunião Ordinária, realizada em 07/10/2013, extrato,
440 à página 38, Indeferiu a emissão da CAT a favor do Interessado, salientando, dentre as
441 argumentações, que o Engenheiro Eletricista Benedito Fonseca, um dos assinantes do
442 Atestado, não constava no cadastro da UFG, não podendo responder, em razão disso,
443 pela UFG, logo, o disposto no artigo 58 da Resolução nº 1.025/2009, do Confea, deveria
444 ser atendido, o que não ocorreu; Considerando que o Interessado, ciente da Decisão da
445 CEEE, interpôs recurso ao Plenário do Crea-GO, anexando, às páginas 44 a 48, outros
446 Atestados, bem assim o Contrato nº 30/2011 do Pregão Eletrônico nº 37/2011, às páginas
447 49 a 56, e aditivo contratual de doze meses, de 01/01/2013 a 31/12/2013, às páginas 57 a
448 60; Considerando que desses Atestados, especificamente, aquele da página 48, de
449 características idênticas ao da página 08, possuía uma nova assinatura, a do Professor
450 Doutor Marcelo Stehling de Castro, Coordenador do Curso de Especialização em
451 Telecomunicações da EMC/UFG, ele Engenheiro Eletricista, registrado neste Conselho
452 através do número 19442/V desde 05/12/2007, integrante do quadro técnico da UFG
453 desde 04/03/2008; Considerando que o citado Atestado, expedido pela UFG, Contratante,
454 descreve que a empresa Worldtel Telecomunicações e Informática Ltda, Contratada,
455 executou para ela trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em 70,045 km de fibra
456 óptica externa, área urbana, período de 01/04/2011 a 31/12/2012, tendo como
457 Responsável o Técnico em Eletrônica Hebert Bocato Pereira; Considerando que o
458 Profissional em questão é possuidor do registro 5548/TD-GO, desde 21/05/1996, o qual
459 encontra-se em dia com suas obrigações perante este Conselho; Considerando que o
460 artigo 57, parágrafo único, da Resolução 1.025/09, do Confea, descreve que o atestado é
461 a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de
462 direito público ou privado, que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço e
463 identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os
464 responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas; Considerando que
465 analisado o Atestado Técnico pela Área de Análise de Processos do Departamento do
466 Registro, deste Conselho, Despacho, à folha 62, solicitou-se que fosse registrada outra
467 ART com quantitativo correspondente ao do Atestado, bem como a comprovação de que
468 os assinantes dele detinham poderes para representar legalmente a UFG; Considerando
469 que em atendimento, ao acima exigido, o Interessado apresentou a Portaria n° 3877, de
470 30/09/2010, e Portaria n° 0124, de 07/01/2014, às páginas 65 e 66, emitidas pela UFG,
471 demonstrando a representatividade perante à Universidade, à época dos serviços
472 realizados, dos Senhores Mário Augusto da Cruz e Hugo Alexandre Dantas do
473 Nascimento, bem como a ART 102...5772, à folha 68, contabilizada em 12/03/2014, de
474 atividades técnicas correspondentes àquela da página 09, com quantidade igual ao do
475 Atestado, à folha 48; Considerando que a ART, apensa, à página 68, ainda não teve a
476 baixa online requerida; Considerando que a Certidão de Acervo Técnico – CAT é o
477 instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a
478 anotação da responsabilidade técnica pelas atividades consignadas no acervo técnico do
479 profissional, consoante artigo 49 da Resolução n° 1.025/09, do Confea; Considerando que
480 o referido dispositivo legal, artigo 55, veda a emissão da CAT em nome de pessoa
481 jurídica; e Considerando que a CAT é um direito do Profissional, o qual teve sua
482 participação técnica comprovada através de Atestado de Capacidade Técnica emitido pela
483 própria Contratante, a UFG, participação, inclusive, comprovada através de registro de
484 ART, especificamente, a que consta, à folha 68, sou pelo DEFERIMENTO do presente
485 requerimento de emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT com registro de atestado
486 solicitado pelo Técnico em Eletrônica Hebert Bocato Pereira, ressaltando que a CAT deve
487 ser emitida conforme serviços constantes na ART, cuja baixa ainda não aconteceu, o que
488 requer, então, que seja providenciada pelo Profissional; Decisão do Plenário: Aprovado
489 por maioria de votos o parecer do Relator. Favoravelmente votaram os Conselheiros
490 Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal
491 Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Euler Bueno dos
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
492 Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, José de Souza Reis Filho, José
493 Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb,
494 Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e
495 Silênio Marciano de Paulo. Absteve-se de votar o Conselheiro Eduardo James de Moraes.
496 13. Protocolo nº 204283/2013; Interessado(a): Eng. Civil e Amb. Alessandra D. dos
497 Santos; Assunto: solicitação de Certidão Parcial de Acervo Técnico, pela execução dos
498 serviços de Gestão ambiental das obras de duplicação, restauração da pista existente,
499 implantação de ruas laterais, melhoramentos para adequação de capacidade e eliminação
500 de pontos críticos e implantação de itens de segurança; Considerando a solicitação de
501 Certidão de Acervo Técnico – CAT com registro de atestado; Relator: Conselheiro
502 Gildomar Alves; Voto Fundamentado:Considerando que, conforme atestado técnico, os
503 serviços foram executados entre 05/09/2011 a 30/04/2012 tendo a Eng. Alessandra
504 iniciado sua participação em 01/11/2011;Considerando que a Profissional só entrou no
505 quadro técnico da empresa contratada (Consórcio GA – 060) em data posterior ao período
506 atestado motivo que levou ao indeferimento do pleito junto à Câmara Especializada de
507 Engenharia Civil e Agrimensura – CEECA do Crea-GO; Considerando que, em defesa
508 tempestiva e com o atendimento a diligências feitas pela Área de Análise de Processo do
509 Departamento de Registro, foram apresentados novos documentos que comprovam a
510 efetiva participação da Interessada nos serviços atestados, tais como Registros de
511 Orientação Ambiental – ROA, planilhas, registro de não conformidades e registros
512 ambientais além de ser comprovado através de Carteira de Trabalho o vínculo com a
513 empresa consorciada Hollus Serviços Técnicos Especializados LTDA, a partir de
514 01/11/2011, sou pelo DEFERIMENTO da emissão da Certidão de Acervo Técnico com
515 registro de atestado para a Eng. Civil e Ambiental Alessandra D. dos Santos (Crea
516 18681/D-GO); Decisão do Plenário: Aprovado por maioria de votos o parecer do Relator.
517 Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, André Schafer,
518 Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Euler
519 Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete
520 A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina
521 Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato
522 de Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. Absteve-se de votar
523 o Conselheiro Eduardo James de Moraes. 14. Protocolo nº 202689/2014;
524 Interessado(a): Eng. Civil Hebert Santos Costa; Assunto:solicitação de inclusão do Eng.
525 Civil Hebert Santos Costa no quadro técnico da empresa Mineiros Construções Ltda, com
526 carga horária de 15 (quinze) horas semanais; Relator: Conselheiro Anníbal Margon; Voto
527 Fundamentado: Considerando que o Interessado, Engenheiro Civil Herbert Santos Costa,
528 solicitou em 15/08/2013, Requerimento, à folha 01, a sua inclusão no quadro técnico da
529 empresa Mineiros Construções Ltda, registrada neste Conselho sob o número 17727
530 desde 12/03/2012, por quinze horas semanais, consoante ART de cargo ou função, à
531 folha 06; Considerando, entretanto, que a documentação apresentada pelo Interessado,
532 apresentou inconformidade, já que o RG 011, à folha 02, campo carimbo e assinatura do
533 representante da Pessoa Jurídica pela qual o Profissional já é Responsável Técnico,
534 Prefeitura de Mineiros-GO, não continha qualquer assinatura; Considerando que o
535 Engenheiro Herbert Santos em seu recurso apresentado, à folha 03, alegou que o Prefeito
536 de Mineiros negou-se a assinar o campo correspondente do Formulário “RG 011”,
537 documento esse, encaminhado ao Prefeito do município, conforme afirmado pelo
538 Profissional, através do Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
539 Considerando que em análise aos fatos, bem como aos esclarecimentos, supracitados, a
540 Câmara Especializada de Engenharia Civil – CEEC, deste Regional, Decidiu Indeferir a
541 solicitação de inclusão do Engenheiro Herbert Santos no quadro técnico da Pessoa
542 Jurídica Mineiros Construções, por entender que a carga horária, mesmo dentro dos
543 limites estabelecidos, não era o único fator preponderante para a inclusão, uma vez que o
544 RG 011, à folha 02, não possuía a identificação necessária do representante do Poder
545 Executivo do município de Mineiros-GO; Considerando, ainda quanto às justificativas
546 apresentadas pela CEEC, que a discordância da Prefeitura de Mineiros-GO em assinar o
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
547 RG 011 caracterizava, talvez, conflito de interesses, além de não atender o Ato Normativo
548 n° 01/81 do Crea-GO, em anexo; Considerando que o Interessado, recorrendo, agora, ao
549 Plenário deste Regional, defesa, à página 21, afirmou que não há conflitos, visto que a
550 empresa Mineiros Construções atua em manutenção de obras civis de unidades
551 industriais da região, logo, distinto dos objetivos da Prefeitura de Mineiros-GO;
552 Considerando que o Interessado, também argumentou, que na remota hipótese de
553 conflitos quem responderá nas esferas Civil, Penal e Administrativa será apenas o
554 Profissional, e no caso da sua solicitação ser outra vez negada será a ele acarretado
555 prejuízos de ordem material e pessoal; Considerando, todavia, que as esferas Civil, Penal
556 e Administrativa são independentes, devendo os infratores, sejam quais forem,
557 responderem nelas, independentemente, conforme as infrações aos dispositivos legais;
558 Considerando que o motivo pelo qual ensejou a CEEC, deste Conselho, a Indeferir a
559 inclusão do Profissional e apreço no quadro técnico da empresa Mineiros Construções
560 deve-se ao fato de não ter sido atendido um Ato Normativo, deste Regional, ele o de
561 número 01/81, desta maneira, os prejuízos advindos são de responsabilidade do próprio
562 Profissional, o qual não atendeu a todos as formalidades necessárias para a sua inclusão;
563 Considerando, no que tange à falta da assinatura do representante da Prefeitura de
564 Mineiros-GO, pela qual o Profissional já é Responsável Técnico desde 24/01/2005, com
565 carga horária de trinta horas semanais, extrato, à folha 07, há a uma justificativa para
566 tanto, conforme Decisão apensa, às páginas 24 a 26, assinada pelo Prefeito do município
567 de Mineiros-GO; Considerando que, dentre as argumentações citadas na referida
568 Decisão, consta que o Engenheiro Herbert Santos, servidor da Prefeitura, não apensou
569 elementos suficientes que comprovassem a compatibilidade de horário destinado à
570 prestação de serviços, assim, por hora, havia entendimento de que o pleito não merecia
571 guarida, ante o conflito com o interesse público, e em eventual serviço extraordinário,
572 determinado pela administração pública, era de impossível seu cumprimento, haja vista
573 que a jornada do Servidor poderia ser até de quarenta horas semanais; Considerando,
574 portanto, que o Ato Normativo n° 01/81 do Crea-GO não foi obedecido, uma vez que seu
575 artigo 3° dispõe, em síntese, que as empresas pelas quais o Profissional pretende
576 responder, concomitantemente, deverão estar cientes daquela situação; Considerando
577 que o artigo 34, alínea k, da Lei Federal nº 5.194/66, descreve que são atribuições dos
578 Conselhos Regionais cumprir e fazer cumprir a presente Lei, as resoluções baixadas pelo
579 Conselho Federal, bem como expedir atos que para isso julguem necessários; e
580 Considerando que nem todos os requisitos necessários para a inclusão de Responsável
581 no quadro técnico de empresa, neste Conselho Regional, foram atendidos, sou pelo
582 INDEFERIMENTO da solicitação de inclusão do Engenheiro Civil Herbert Santos Costa no
583 quadro técnico da empresa Mineiros Construções Ltda; Decisão do Plenário: Aprovado
584 por maioria de votos o parecer do Relator. Favoravelmente votaram os Conselheiros
585 Alessandro de Oliveira Pereira, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Flávio
586 Souza Lima, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, Marco Antônio Ribeiro, Petersonn
587 Gomes Caparrosa Silva e Silênio Marciano de Paulo. Contrariamente votaram os
588 Conselheiros Almir Pinto Lopes de Menezes e Edson Ponciano Tresvenzol. Abstiveram-se
589 de votar os Conselheiros André Schafer, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos
590 Santos, Gildomar Alves dos Santos, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos,
591 José Renato Catarina Ribeiro, Nassim Taleb, Renato de Barros e Rommel Bernardes da
592 Costa. 15. Protocolo nº 104990/2013; Interessado(a): Carlos Gilberto G. Caetano;
593 Assunto: Denuncia em desfavor do Eng. Agr. Welson César dos Santos; Relator:
594 Conselheiro Arysson Mardem; Voto Fundamentado: Considerando que, ao contrário do
595 que afirma o autor, o réu cumpriu com a sua parte dentro do contrato, fez a entrega dos
596 protocolos dos serviços relacionados no contrato e se responsabilizou pelo
597 acompanhamento do processo junto à SEMARH-GO, até sua finalização. Considerando
598 que não há dento do processo a comprovação fundamentada da não prestação dos
599 serviços contratados pelo réu. Considerando que o autor, contratou o réu ciente que
600 estava contratando a viabilização de um projeto, (elaborado pelo Engenheiro Agrônomo
601 Welson César dos Santos), como convém às atividades profissionais, e que a maioria das
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602 obrigações contratuais dos profissionais liberais é considerada de meio, ou seja: o
603 resultado esperado pelo contratante pode não ser necessariamente alcançada, embora
604 deva ser buscado e no caso concreto dos autos o resultado fora buscado com todo o
605 empenho e ética profissional como afirmou o RT(responsável técnico), Welson César
606 Santos; Considerando que, juridicamente ninguém é ou pode ser obrigado a produzir
607 provas contra si mesmo, e que o réu, mesmo diante de todos os fatos, nunca se recusou a
608 cumprir com suas obrigações diante do contrato acordado, Considerando que, em 24 de
609 março de 2014, em sua Sessão de Nº 978, a Câmara Especializada de Agronomia,
610 decidiu por unanimidade aprovar o Voto do Relator, Conselheiro Rommel B. da Costa,
611 que sugeriu o arquivamento do citado processo; e considerando que, ao recorrer ao
612 Plenário deste Regional, o Interessado apresenta as mesmas justificativas feita à CEA; e
613 Considerando que, na solicitação feita ao Plenário do CREA-GO, nenhum fato novo foi
614 apresentado pelo interessado, sou pelo ARQUIVAMENTO do presente processo; Decisão
615 do Plenário: Aprovado por unanimidade de votos o parecer do Relator. Favoravelmente
616 votaram os Conselheiros Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda
617 Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de
618 Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos,
619 Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos,
620 José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes
621 Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio Marciano de
622 Paulo. Item C.2. Processos para homologação: a)- Origem: Comissão de Estudo de
623 Renovação do Terço: 01. Protocolo nº
208791/2014; Interessada: Assoc. dos
624 Engenheiros Agrônomos de Goiás; Assunto: Revisão do registro da Entidade de Classe
625 para o estudo de renovação do Terço;
Deliberação nº 010/2014 da CERT: “Pela
626 continuidade do registro da entidade perante o Crea-GO e, que está apta a participar da
627 renovação do terço, considerando o atendimento da solicitação da Comissão de Estudos
628 de Renovação do Terço e a análise feita na listagem apresentada. Após, deverá o
629 presente processo ser encaminhado ao Plenário do Crea-GO para homologação conforme
630 determina a legislação”; Decisão do Plenário: Homologado por unanimidade de votos os
631 termos da Deliberação n° 010/2014 da Comissão de Estudo de Renovação do Terço –
632 CERT. Favoravelmente votaram os Conselheiros Almir Pinto Lopes de Menezes, André
633 Schafer, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol,
634 Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves
635 dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José
636 Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb,
637 Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e
638 Silênio Marciano de Paulo. 02. Protocolo nº 207773/2014; Interessado: Sindicato dos
639 Engenheiros no Estado de Goiás; Assunto: Revisão do registro da Entidade de Classe
640 para o estudo de renovação do Terço; Deliberação nº 007/2014 da CERT: “Pela
641 continuidade do registro da entidade perante o Crea-GO e, que está apta a participar da
642 renovação do terço, considerando o atendimento da solicitação da Comissão de Estudos
643 de Renovação do Terço e a análise feita na listagem apresentada. Após, deverá o
644 presente processo ser encaminhado ao Plenário do Crea-GO para homologação conforme
645 determina a legislação”; Decisão do Plenário: Homologado por unanimidade de votos
646 os termos da Deliberação n° 007/2014 da Comissão de Estudo de Renovação do Terço –
647 CERT. Favoravelmente votaram os Conselheiros Almir Pinto Lopes de Menezes, André
648 Schafer, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol,
649 Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves
650 dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José
651 Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb,
652 Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e
653 Silênio Marciano de Paulo; 03. Protocolo nº 207707/2014; Interessado(a): Clube de
654 Engenharia de Goiás; Assunto: Revisão do registro da Entidade de Classe para o estudo
655 de renovação do Terço; Deliberação Nº 008/2014 da CERT: “Pela continuidade do
656 registro da entidade perante o Crea-GO e, que está apta a participar da renovação do
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657 terço, considerando o atendimento da solicitação da Comissão de Estudos de Renovação
658 do Terço e a análise feita na listagem apresentada. Após, deverá o presente processo ser
659 encaminhado ao Plenário do Crea-GO para homologação conforme determina a
660 legislação”; Decisão do Plenário: Homologado por unanimidade de votos os termos da
661 Deliberação n° 008/2014 da Comissão de Estudo de Renovação do Terço – CERT.
662 Favoravelmente votaram os Conselheiros Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer,
663 Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo
664 James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos
665 Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo
666 Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn
667 Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio
668 Marciano de Paulo. 04. Protocolo nº 209932/2014; Interessada: Assoc. Profissional dos
669 Geólogos de Goiás; Assunto: Revisão do registro da Entidade de Classe para o estudo
670 de renovação do Terço; Deliberação Nº 009/2014 da CERT: “Pela continuidade do
671 registro da entidade perante o Crea-GO e, que está apta a participar da renovação do
672 terço, considerando o atendimento da solicitação da Comissão de Estudos de Renovação
673 do Terço e a análise feita na listagem apresentada. Após, deverá o presente processo ser
674 encaminhado ao Plenário do Crea-GO para homologação conforme determina a
675 legislação”; Decisão do Plenário: Homologado por unanimidade de votos os termos da
676 Deliberação n° 009/2014 da Comissão de Estudo de Renovação do Terço – CERT.
677 Favoravelmente votaram os Conselheiros Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer,
678 Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo
679 James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos
680 Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo
681 Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn
682 Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio
683 Marciano de Paulo. 05. Protocolo nº 212462/2014; Interessada: Associação Goiana dos
684 Engenheiros de Segurança do Trabalho – AGEST; Assunto: Revisão do registro da
685 Entidade de Classe para o estudo de renovação do Terço; Deliberação Nº 011/2014 da
686 CERT: “Pela continuidade do registro da entidade perante o Crea-GO e, que está apta a
687 participar da renovação do terço, considerando o atendimento da solicitação da Comissão
688 de Estudos de Renovação do Terço e a análise feita na listagem apresentada. Após,
689 deverá o presente processo ser encaminhado ao Plenário do Crea-GO para homologação
690 conforme determina a legislação”; Decisão do Plenário: Homologado por unanimidade
691 de votos os termos da Deliberação n° 011/2014 da Comissão de Estudo de Renovação do
692 Terço – CERT. Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira,
693 Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso
694 Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos
695 Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de
696 Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro,
697 Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Rommel
698 Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. b)- Origem: Comissão Revisora de
699 Relatoria de Processos. Tendo em vista a ausência do Coordenador da Comissão,
700 Jovanilson de Freitas, o colaborador Zirley Faleiro prestou as informações a respeito dos
701 processos analisados pela Comissão Revisora, tendo este comunicado que a Comissão
702 se reuniu no dia 11/06/2014, quando foram pautados 100 processos e todos foram
703 analisados e tiveram os votos dos Relatores aprovados por unanimidade. E que, agora
704 estão sendo submetidos ao Plenário para homologação ou não. Comunicou, ainda, que a
705 relação dos processos estão listados na pauta on-line. Solicitando a palavra, o Presidente
706 Celen comunicou que a próxima reunião da Comissão Revisora está prevista para o dia
707 11/08, solicitando o comparecimento dos respectivos membros. Em seguida, o Presidente
708 em Exercício, Celen Rezende submeteu à votação os 100 processos analisados pela
709 Comissão, os quais foram homologados por unanimidade de votos pelo Plenário.
710 Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto
711 Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto,
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712 Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio
713 Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de
714 Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio
715 Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel
716 Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. Ficando homologadas as deliberações
717 da Comissão Revisora de Relatoria de Processos relativas aos seguintes processos: 01.
718 Protocolo n° 3500/2012; Interessado(a): Metalúrgica Barsony Ltda Me; Assunto:
719 Infração ao artigo 6º, alínea "e", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator:
720 Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade
721 o parecer do Relator. 02. Protocolo n° 7091/2012; Interessado(a): J.J.M. Instaladora de
722 Bombas de Combustíveis Ltda.; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº
723 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão:
724 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 03. Protocolo n° 10606/2011;
725 Interessado(a): Cristiano Garcia de Souza; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal
726 nº 6.496/77; Voto do Relator:
Manutenção da multa aplicada; Deliberação
da
727 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 04. Protocolo n° 3249/2012;
728 Interessado(a): Marcelo Arantes Costa; Assunto: Infração ao artigo 59 da Lei Federal nº
729 5.194/66; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada; Deliberação da Comissão:
730 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 05. Protocolo n° 3688/2012;
731 Interessado(a): Leonardo Leite da Silva; Assunto: Infração ao artigo 59 da Lei Federal nº
732 5.194/66; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada; Deliberação da Comissão:
733 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 06. Protocolo n° 3199/2012;
734 Interessado(a): Paulo Roberto Guimarães; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da
735 Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação
736 da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 07. Protocolo n°
737 3285/2012; Interessado(a): Maria Tereza Sousa Alcântara; Assunto: Infração ao artigo
738 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa
739 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
740 08. Protocolo n° 4948/2013; Interessado(a): Emilio Carniello Junior; Assunto: Infração
741 ao artigo 16 da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa
742 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
743 09. Protocolo n° 4457/2013; Interessado(a): Marcelo Alves Marques; Assunto: Infração
744 ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da
745 multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do
746 Relator. 10. Protocolo n° 4889/2011; Interessado(a): FGM Recuperadora de Veículos
747 Ltda; Assunto: Infração ao artigo 59 da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator:
748 Manutenção da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o
749 parecer do Relator. 11. Protocolo n° 4247/2012; Interessado(a): Ricardo Graziani
750 Gomes; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator:
751 Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade
752 o parecer do Relator. 12. Protocolo n° 586/2012; Interessado(a): Compoende
753 Aeronáutica Ltda; Assunto: Infração ao artigo 59 da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do
754 Relator: Manutenção da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por
755 unanimidade o parecer do Relator. 13. Protocolo n° 5060/2011; Interessado(a): José
756 Ricardo Guimarães; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº
757 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada;
Deliberação
da
758 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 14. Protocolo n° 608/2012;
759 Interessado(a): Wilson João Rodrigues Galvão; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea
760 "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada;
761 Deliberação
da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 15.
762 Protocolo n° 635/2012; Interessado(a): Alberto Casati Zirlis; Assunto: Infração ao artigo
763 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada;
764 Deliberação
da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 16.
765 Protocolo n° 6968/2012; Interessado(a): Roberto Barbosa; Assunto: Infração ao artigo
766 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa
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767 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
768 17. Protocolo n° 6739/2012; Interessado(a): Paulo Cury Filho; Assunto: Infração ao
769 artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa
770 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
771 18. Protocolo n° 7610/2012; Interessado(a): New Line Sistemas de Segurança Ltda;
772 Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator:
773 Cancelamento da multa aplicada;
Deliberação
da Comissão: Aprovado por
774 unanimidade o parecer do Relator. 19. Protocolo n° 88/2012; Interessado(a): Leila
775 Camargo Cardoso; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66;
776 Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada;
Deliberação
da Comissão:
777 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 20. Protocolo n° 9352/2012;
778 Interessado(a): Jailton Pereira César - Tom & Tom Montagem de Gruas; Assunto:
779 Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa
780 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
781 21. Protocolo n° 9775/2012; Interessado(a): Luciano Neves Garcia; Assunto: Infração
782 ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Manutenção da
783 multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do
784 Relator. 22. Protocolo n° 9169/2012; Interessado(a): Alexandre Borges Rodrigues;
785 Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator:
786 Manutenção da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o
787 parecer do Relator. 23. Protocolo n° 9762/2012; Interessado(a): Alexandre Borges
788 Rodrigues; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do
789 Relator: Manutenção da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por
790 unanimidade o parecer do Relator. 24. Protocolo n° 9793/2012; Interessado(a): Donizete
791 Boza; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do
792 Relator: Manutenção da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por
793 unanimidade o parecer do Relator. 25. Protocolo n° 9104/2011; Interessado(a):
794 Associação do Instituto Renascer de Quirinópolis; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea
795 "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada;
796 Deliberação
da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 26.
797 Protocolo n° 9097/2012; Interessado(a): Luzia de Fátima Paiva Militão; Assunto:
798 Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator:
799 Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade
800 o parecer do Relator. 27. Protocolo n° 9847/2012; Interessado(a): Natal Fonseca da
801 Silva; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do
802 Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por
803 unanimidade o parecer do Relator. 28. Protocolo n° 2601/2012; Interessado(a): Eco
804 Ambiental Ltda; Assunto: Infração ao artigo 59 da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do
805 Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por
806 unanimidade o parecer do Relator. 29. Protocolo n° 110141/2010; Interessado(a):
807 Divino Estival; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto
808 do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por
809 unanimidade o parecer do Relator. 30. Protocolo n° 11564/2012; Interessado(a): Abdon
810 Marques Cunha; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do
811 Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por
812 unanimidade o parecer do Relator. 31. Protocolo n° 11051/2012; Interessado(a): Áureo
813 Nogueira Cabral; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66;
814 Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada;
Deliberação
da Comissão:
815 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
32. Protocolo n° 7362/2012;
816 Interessado(a): Armando Antônio Mendanha; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a",
817 da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada;
818 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 33.
819 Protocolo n° 4411/2013; Interessado(a): Antônio Dourado de Oliveira; Assunto: Infração
820 ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da
821 multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
822 Relator. 34. Protocolo n° 12647/2012; Interessado(a): Americel S/A; Assunto: Infração
823 ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa
824 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
825 35. Protocolo n° 4835/2013; Interessado(a): Confeitaria Sabor do Sul Ltda; Assunto:
826 Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator:
827 Cancelamento da multa aplicada;
Deliberação
da Comissão: Aprovado por
828 unanimidade o parecer do Relator. 36. Protocolo n° 865/2012; Interessado(a): Elias
829 Alberto Felício; Assunto: Infração ao artigo 55 da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do
830 Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por
831 unanimidade o parecer do Relator.
37. Protocolo n° 13524/2012; Interessado(a):
832 Dayane Cardoso da Costa; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº
833 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada;
Deliberação
da
834 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
38. Protocolo n°
835 9582/2013; Interessado(a): Fausto Teixeira Galhardo; Assunto: Infração ao artigo 1º da
836 Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação
837 da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 39. Protocolo n°
838 13725/2012; Interessado(a): Alexandra Camelo Valletta de Pádua; Assunto: Infração ao
839 artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada;
840 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 40.
841 Protocolo n° 4813/2013; Interessado(a): Alan Carlyle Ferraz Pinheiro; Assunto: Infração
842 ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa
843 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
844 41. Protocolo n° 4812/2013; Interessado(a): Alan Carlyle Ferraz Pinheiro; Assunto:
845 Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa
846 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
847 42. Protocolo n° 77/2013; Interessado(a): Alan Carlyle Ferraz Pinheiro; Assunto:
848 Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa
849 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
850 43. Protocolo n° 13172/2012; Interessado(a): Clewton Rodrigues de Araújo; Assunto:
851 Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator:
852 Cancelamento da multa aplicada;
Deliberação
da Comissão: Aprovado por
853 unanimidade o parecer do Relator.
44. Protocolo n° 3244/2013; Interessado(a):
854 Ednilson Nunes de Souza; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77;
855 Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação
da Comissão:
856 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 45. Protocolo n° 2592/2013;
857 Interessado(a): Francisco Alberto Praia Lima; Assunto: Infração ao artigo 16 da Lei
858 Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da
859 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 46. Protocolo n° 5148/2013;
860 Interessado(a): Augusto e Menezes Ltda; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da
861 Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação
862 da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 47. Protocolo n°
863 108862/2010; Interessado(a): Thiago Leite da Silva; Assunto: Infração ao artigo 6º,
864 alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada;
865 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
48.
866 Protocolo n° 210104/2011; Interessado(a): Weyslier Matuzinhos de Moura; Assunto:
867 Infração ao parágrafo único do artigo 64 da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator:
868 Cancelamento da multa aplicada;
Deliberação
da Comissão: Aprovado por
869 unanimidade o parecer do Relator. 49. Protocolo n° 200337/2013; Interessado(a):
870 Stemac SA Grupos Geradores; Assunto: Infração ao artigo 59 da Lei Federal nº 5.194/66;
871 Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado
872 por unanimidade o parecer do Relator. 50. Protocolo n° 7288/2012; Interessado(a):
873 Simone Aparecida da Silva Borges; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei
874 Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da
875 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
51. Protocolo n°
876 4836/2013; Interessado(a): Sintel Instaladora Elétrica Industrial Ltda; Assunto: Infração
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
877 ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa
878 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
879 52. Protocolo n° 3941/2013; Interessado(a): Valter Gadelha Dantas; Assunto: Infração
880 ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa
881 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
882 53. Protocolo n° 102075/2010; Interessado(a): Wanderlei Pereira de Araújo; Assunto:
883 Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator:
884 Cancelamento da multa aplicada;
Deliberação
da Comissão: Aprovado por
885 unanimidade o parecer do Relator. 54. Protocolo n° 7803/2013; Interessado(a): Rosana
886 Horta de Souza; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do
887 Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por
888 unanimidade o parecer do Relator.
55. Protocolo n° 11065/2012; Interessado(a):
889 Mislaine Gomes de Oliveira; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº
890 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada;
Deliberação
da
891 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
56. Protocolo n°
892 9689/2012; Interessado(a): Prefeitura Municipal de Quirinópolis; Assunto: Infração ao
893 artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada;
894 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 57.
895 Protocolo n° 12463/2012; Interessado(a): Mônica Sibylle Korff Muller; Assunto: Infração
896 ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa
897 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
898 58. Protocolo n° 9570/2012; Interessado(a): Marciano Ari Santin; Assunto: Infração ao
899 artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa
900 aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
901 59. Protocolo n° 12958/2012; Interessado(a): Maria Ester Galvão de Carvalho;
902 Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator:
903 Cancelamento da multa aplicada;
Deliberação
da Comissão: Aprovado por
904 unanimidade o parecer do Relator. 60. Protocolo n° 11223/2012; Interessado(a): Marcos
905 Aurélio Cruz Bezerra; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do
906 Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por
907 unanimidade o parecer do Relator. 61. Protocolo n° 10712/2012; Interessado(a): Maria
908 de Lourdes Ferreira; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº
909 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão:
910 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
62. Protocolo n° 13405/2012;
911 Interessado(a): Marcelo Almeida Cabral; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº
912 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da Comissão:
913 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
63. Protocolo n° 1945/2013;
914 Interessado(a): Sebastião Piassa; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei
915 Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada; Deliberação da
916 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
64. Protocolo n°
917 104140/2010; Interessado(a): Paulina da Silva Castro; Assunto: Infração ao artigo 6º,
918 alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada;
919 65. Protocolo n° 1861/2013; Interessado(a): Porto Belo Areia e Cascalho Ltda; Assunto:
920 Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator:
921 Cancelamento da multa aplicada;
Deliberação
da Comissão: Aprovado por
922 unanimidade o parecer do Relator. 66. Protocolo n° 9536/2012; Interessado(a): Rejane
923 Aparecida de Moura; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº
924 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada;
Deliberação
da
925 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
67. Protocolo n°
926 8251/2012; Interessado(a): Marcelo Veloso Nascimento; Assunto: Infração ao artigo 1º
927 da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada;
928 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 68.
929 Protocolo n° 10646/2012; Interessado(a): Orlando Dionísio de Assis; Assunto: Infração
930 ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da
931 multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
932 Relator. 69. Protocolo n° 250/2013; Interessado(a): Arisio Morato; Assunto: Infração
933 ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada;
934 Deliberação
da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 70.
935 Protocolo n° 5199/2012; Interessado(a): Felipe Oliveira Dias; Assunto: Infração ao
936 artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada;
937 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 71.
938 Protocolo n° 13243/2011; Interessado(a): Sérgio Spíndola Chaves; Assunto: Infração
939 ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada;
940 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
72.
941 Protocolo n° 3621/2012; Interessado(a): Rogério Machado Fraga; Assunto: Infração ao
942 artigo 67 da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada,
943 com a redução do valor da multa em 50%, corrigido na forma da lei, conforme previsão
944 contida no parágrafo 3º do artigo 43 da Resolução 1008/2004, do Confea, em razão de ter
945 ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade
946 o parecer do Relator. 73. Protocolo n° 3441/2012; Interessado(a): José Humberto
947 Moreira da Silva; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66;
948 Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada, com redução do valor da multa em 50%,
949 corrigido na forma da lei, conforme previsão contida no parágrafo 3º do artigo 43 da
950 Resolução 1008/2004, do Confea, em razão de ter ocorrido a regularização da falta;
951 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 74.
952 Protocolo n° 3533/2012; Interessado(a): Eder Vieira Medeiros; Assunto: Infração ao
953 artigo 67 da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: "Manutenção da multa aplicada,
954 com a redução do valor da multa em 50%, corrigido na forma da lei, conforme previsão
955 contida no parágrafo 3º do artigo 43 da Resolução 1008/2004, do Confea, em razão de ter
956 ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade
957 o parecer do Relator. 75. Protocolo n° 4010/2011; Interessado(a): Ordalino Vieira da
958 Mota; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do
959 Relator: Manutenção da multa aplicada, com a redução do seu valor em 50%, corrigido na
960 forma da lei, conforme previsão contida no parágrafo 3º do artigo 43 da Resolução
961 1008/2004, do Confea, em razão de ter ocorrido a regularização da falta; Deliberação da
962 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 76. Protocolo n° 4387/2013;
963 Interessado(a): Hugo Leonardo Gonzaga e Oliveira Daher; Assunto: Infração ao artigo
964 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Manutenção da multa
965 aplicada, com a redução do valor da multa em 50%, corrigido na forma da lei, conforme
966 previsão contida no parágrafo 3º do artigo 43 da Resolução 1008/2004, do Confea, em
967 razão de ter ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por
968 unanimidade o parecer do Relator. 77. Protocolo n° 4297/2012; Interessado(a): Edvaldo
969 José da Silva; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto
970 do Relator: Manutenção da multa aplicada, com a redução do valor da multa em 50%, ou
971 seja, para R$ 752,25, corrigido na forma da lei, conforme previsão contida no parágrafo 3º
972 do artigo 43 da Resolução 1008/2004, do Confea, em razão de ter ocorrido a
973 regularização da falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer
974 do Relator. 78. Protocolo n° 5812/2012; Interessado(a): Nivaldo Pereira Lopo; Assunto:
975 Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator:
976 Manutenção da multa aplicada, reduzindo-se o valor da multa em 50%, em razão da
977 regularização da falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer
978 do Relator. 79. Protocolo n° 5065/2013; Interessado(a): Rubens Antônio Rezende;
979 Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator:
980 Manutenção da multa aplicada, com redução do seu valor em 50%, corrigido na forma da
981 lei, conforme previsão contida no parágrafo 3º do artigo 43 da Resolução nº 1.008/2004,
982 do Confea, em razão de ter ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão:
983 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 80. Protocolo n° 5134/2012;
984 Interessado(a): Camila Leão Borges; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº
985 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada, com a redução do valor da
986 multa em 50%, corrigido na forma da lei, conforme previsão contida no parágrafo 3º do
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
987 artigo 43 da Resolução 1008/2004, do Confea, em razão de ter ocorrido a regularização
988 da falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 81.
989 Protocolo n° 5796/2012; Interessado(a): Paulo Rogério Pereira Marquez; Assunto:
990 Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77;Voto do
Relator: a) O
991 CANCELAMENTO da Notificação/Auto de Infração nº 0408HSS2012CI; b) A notificação da
992 Senhora Eline Alves de Lima, por infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº
993 5.194/66, por exercício ilegal da profissão de engenheiro civil pela execução e elaboração
994 dos projetos de arquitetura, estrutura, elétrico e hidrossanitário do acréscimo residencial
995 de sua propriedade, com área de 86,42 m2, localizado na Rua João A. Arantes, Quadra
996 10, Lote 02, nº 96, Setor Sul, em Acreúna/GO; e c) A remessa de cópia do presente
997 Relatório e Voto Fundamentado ao Interessado, se aprovado pelo Plenário, para
998 conhecimento das providências tomadas por este Conselho e esclarecimento quanto ao
999 local da obra objeto deste Processo; Deliberação
da Comissão: Aprovado por
1000 unanimidade o parecer do Relator. 82. Protocolo n° 6636/2012; Interessado(a): Rogério
1001 Monferrari; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator:
1002 Manutenção da multa aplicada, com a redução do valor da multa em 50%, corrigido na
1003 forma da lei, conforme previsão contida no parágrafo 3º do artigo 43 da Resolução
1004 1008/2004, do Confea, em razão de ter ocorrido a regularização da falta; Deliberação da
1005 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
83. Protocolo n°
1006 6110/2012; Interessado(a): Goias Manutenção de Aeronaves Ltda; Assunto: Infração ao
1007 artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada,
1008 com a redução do valor da multa para R$ 150,50, correspondente ao mínimo previsto na
1009 Resolução nº 524/2011, do Confea, que estabeleceu os valores de taxas e de multas para
1010 o exercício de 2012, corrigido na forma da lei em razão de ter ocorrido a regularização da
1011 falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 84.
1012 Protocolo n° 6111/2012; Interessado(a): Goiás Manutenção de Aeronaves Ltda;
1013 Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção
1014 da multa aplicada, com a redução do valor da multa para R$ 150,50, correspondente ao
1015 mínimo previsto na Resolução nº 524/2011, do Confea, que estabeleceu os valores de
1016 taxas e de multas para o exercício de 2012, corrigido na forma da lei em razão de ter
1017 ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade
1018 o parecer do Relator. 85. Protocolo n° 6114/2012; Interessado(a): Goiás Manutenção de
1019 Aeronaves Ltda; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do
1020 Relator: Manutenção da multa aplicada, com a redução do valor da multa para R$ 150,50,
1021 correspondente ao mínimo previsto na Resolução nº 524/2011, do Confea, que
1022 estabeleceu os valores de taxas e de multas para o exercício de 2012, corrigido na forma
1023 da lei em razão de ter ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão:
1024 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 86. Protocolo n° 6757/2012;
1025 Interessado(a): Andressa Alves Ferreira Grupioni; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea
1026 "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada, com a
1027 redução do valor da multa em 50%, ou seja, para R$ 752,25, corrigido na forma da lei,
1028 conforme previsão contida no parágrafo 3º do artigo 43 da Resolução 1008/2004, do
1029 Confea, em razão de ter ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão:
1030 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 87. Protocolo n° 8086/2012;
1031 Interessado(a): Goiás Manutenção de Aeronaves Ltda; Assunto: Infração ao artigo 1º da
1032 Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada, com a redução
1033 do valor da multa para R$ 150,50, correspondente ao mínimo previsto na Resolução nº
1034 524/2011, do Confea, que estabeleceu os valores de taxas e de multas para o exercício
1035 de 2012, corrigido na forma da lei em razão de ter ocorrido a regularização da falta;
1036 Deliberação
da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 88.
1037 Protocolo n° 8088/2012; Interessado(a): Goiás Manutenção de Aeronaves Ltda;
1038 Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção
1039 da multa aplicada, com a redução do valor da multa para R$ 150,50, correspondente ao
1040 mínimo previsto na Resolução nº 524/2011, do Confea, que estabeleceu os valores de
1041 taxas e de multas para o exercício de 2012, corrigido na forma da lei em razão de ter
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
1042 ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade
1043 o parecer do Relator. 89. Protocolo n° 8085/2012; Interessado(a): Goiás Manutenção de
1044 Aeronaves Ltda; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do
1045 Relator: Manutenção da multa aplicada, com a redução do valor da multa para R$ 150,50,
1046 correspondente ao mínimo previsto na Resolução nº 524/2011, do Confea, que
1047 estabeleceu os valores de taxas e de multas para o exercício de 2012, corrigido na forma
1048 da lei em razão de ter ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão:
1049 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 90. Protocolo n° 12468/2012;
1050 Interessado(a): Cassiano Cardoso do Sacramento; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei
1051 Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: a) O CANCELAMENTO da Notificação/Auto de
1052 Infração nº 0829AFL2012GI; e b) Que a Área de Acervo Técnico baixe em diligência a
1053 ART de nº 00041102201013473310, com a consequente abertura de processo
1054 administrativo, devendo o Engenheiro Civil Cassiano Cardoso do Sacramento ser oficiado,
1055 concedendo-se-lhe o prazo de dez dias para substitui-la, corrigindo o campo 3 - Dados da
1056 Obra/Serviço, sob pena da nulidade prevista no inciso I do artigo 25 da Resolução
1057 1.025/2009, do Confea, além de autuação por infração ao artigo 1º da Lei nº 6.496/77,
1058 caso venha a ocorrer a nulidade; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade
1059 o parecer do Relator. 91. Protocolo n° 13654/2012; Interessado(a): Alexandre Marques
1060 Arantes; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do
1061 Relator:Cancelamento da multa aplicada, a) O cancelamento da Notificação/Auto de
1062 Infração nº 1031RVS2012AA, emitida em nome do Senhor Alexandre Marques Arantes; b)
1063 A emissão de Comunicado de Infração em nome do Senhor Nivaldo Marques da Silva,
1064 CPF nº 043.668.401-20, por infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66,
1065 pelo "exercício ilegal da engenharia civil, por falta de responsável técnico habilitado pela
1066 execução e elaboração dos projetos da obra objeto deste Processo; Deliberação da
1067 Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 92. Protocolo n° 795/2013;
1068 Interessado(a): Total – Monit. Eletrônico, Limp. e Terc. de Serviços Ltda; Assunto:
1069 Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa
1070 aplicada, com a redução do valor da multa em 50%, corrigido na forma da lei, conforme
1071 previsão contida no parágrafo 3º do artigo 43 da Resolução 1008/2004, do Confea, em
1072 razão de ter ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por
1073 unanimidade o parecer do Relator. 93. Protocolo n° 2369/2013; Interessado(a): Wilson
1074 Roberto da Costa; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66;
1075 Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada, a) O CANCELAMENTO da
1076 Notificação/Auto de Infração nº 0085JLM2013AA; b) A emissão de comunicado de infração
1077 ao Engenheiro Agrônomo e Técnico em Agropecuária Ubiratan Sebastião Silva Oliveira,
1078 por infração ao artigo 6º, alínea "c", da Lei Federal nº 5.194/66, motivado por "registrar a
1079 ART nº 1020130050296 sem a sua real participação na elaboração do projeto e
1080 assistência técnica à lavoura de soja, com 650,00 hectares, já que efetivamente essas
1081 atividades foram prestadas pelo Engenheiro Agrônomo Rodrigo Dalla Costa da Costa e
1082 registradas junto ao Crea-PR", devendo a referida ART ser anulada, após transitado em
1083 julgado o processo a ser instaurado, se mantida a penalidade; e c) A emissão de
1084 comunicado de infração ao Engenheiro Agrônomo Rodrigo Dalla Costa da Costa, por
1085 infração ao artigo 1º da Lei nº 6.496/77, por falta de ART, "no Crea-GO", da assistência
1086 técnica à lavoura de soja, com 650,00 hectares; Deliberação da Comissão: Aprovado
1087 por unanimidade o parecer do Relator. 94. Protocolo n° 6440/2012; Interessado(a):
1088 Renata Amaral Troncoso Chaves; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº
1089 6.496/77; Voto do Relator: a) O Cancelamento da Notificação/Auto de Infração nº
1090 0561AAR2012HI; e b) A Notificação do Senhor Daniel Ribeiro dos Santos por infração ao
1091 artigo 6º, alínea "a", da Lei nº 5.194/66, por exercício ilegal da profissão de engenheiro
1092 civil pela execução e elaboração do projeto de estrutura metálica da obra de sua
1093 propriedade; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do
1094 Relator. 95. Protocolo n° 6363/2012; Interessado(a): Ricardo Afonso Scholten; Assunto:
1095 Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: a) O
1096 Cancelamento da Notificação/Auto de Infração nº 1306FMB2011AA; e b) A notificação do
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Goiás
CREA-GO
1097 Engenheiro Agrônomo Ricardo Afonso Scholten por falta de visto neste Regional, nos
1098 termos do artigo 58 da Lei Federal nº 5.194/66; Deliberação da Comissão: Aprovado por
1099 unanimidade o parecer do Relator; 96. Protocolo n° 5789/2012; Interessado(a): Ricardo
1100 Afonso Scholten; Assunto: Infração ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66;
1101 Voto do Relator: Cancelamento da multa aplicada, ressaltando que sugerimos a
1102 notificação do Interessado por falta de visto neste Conselho, através do voto proferido no
1103 Processo nº 6363/2012; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o
1104 parecer do Relator. 97. Protocolo n° 449/2013; Interessado(a): Fundex - Fundações e
1105 Recuperação de Estruturas Ltda; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº
1106 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada, com a redução do valor da
1107 multa em 50%, corrigido na forma da lei, conforme previsão contida no parágrafo 3º do
1108 artigo 43 da Resolução 1008/2004, do Confea, em razão de ter ocorrido a regularização
1109 da falta; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. 98.
1110 Protocolo n° 2990/2013; Interessado(a): Misael Gonçalves da Silva; Assunto: Infração
1111 ao artigo 6º, alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66; Voto do Relator: Cancelamento da
1112 multa aplicada; Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do
1113 Relator. 99. Protocolo n° 6112/2012; Interessado(a): Goiás Manutenção de Aeronaves
1114 Ltda; Assunto: Infração ao artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator:
1115 Manutenção da multa aplicada, com a redução do valor da multa para R$ 150,50,
1116 correspondente ao mínimo previsto na Resolução nº 524/2011, do Confea, que
1117 estabeleceu os valores de taxas e de multas para o exercício de 2012, corrigido na forma
1118 da lei em razão de ter ocorrido a regularização da falta; Deliberação da Comissão:
1119 Aprovado por unanimidade o parecer do Relator; e 100. Protocolo n° 8084/2012;
1120 Interessado(a): Goiás Manutenção de Aeronaves Ltda; Assunto: Infração ao artigo 1º da
1121 Lei Federal nº 6.496/77; Voto do Relator: Manutenção da multa aplicada, com a redução
1122 do valor da multa para R$ 150,50, correspondente ao mínimo previsto na Resolução nº
1123 524/2011, do Confea, que estabeleceu os valores de taxas e de multas para o exercício
1124 de 2012, corrigido na forma da lei em razão de ter ocorrido a regularização da falta;
1125 Deliberação da Comissão: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator. c- Origem:
1126 Comissão de Engenharia de Segurança do Trabalho – CEST: 1. Protocolo nº
1127 106332/12; Interessado: Anônimo; Assunto: Denúncia apresentada à Ouvidoria do
1128 Regional informando que a Faculdade FESURV, localizada na Cidade de Rio Verde e uma
1129 Faculdade na Cidade de Catalão estão aceitando matricular alunos no curso de
1130 Engenharia de Segurança do Trabalho antes da conclusão da graduação; Deliberação da
1131 CEST: "A Comissão de Engenharia de Segurança do Trabalho do Conselho Regional de
1132 Engenharia e Agronomia de Goiás – CREA-GO, em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada
1133 em 02/06/2014, apreciando o processo nº 106332/2012, que trata de denúncia
1134 apresentada à Ouvidoria do Regional informado que a Faculdade FESURV localizada na
1135 cidade de Rio Verde e uma Faculdade na cidade de Catalão estão aceitando matricular de
1136 alunos no curso de Engenharia de Segurança do Trabalho antes da conclusão da
1137 graduação, Considerando as denúncias e fundamentadas nas ações praticadas por
1138 Instituições de Ensino ao permitir a matrícula no curso de Pós-graduação em Engenharia
1139 de Segurança do Trabalho de alunos sem a conclusão da graduação e o acesso à
1140 especialização de profissionais graduados em cursos que não são da Engenharia,
1141 conforme determina a Lei n.7410/85; Considerando a Lei n. 9394/96 que “Estabelece as
1142 diretrizes e bases da educação nacional” e que traz em seu “Art. 44. A educação superior
1143 abrangerá os seguintes cursos e programas: I - cursos sequenciais por campo de saber,
1144 de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
1145 estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio
1146 ou equivalente; II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino
1147 médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; III - de pós1148 graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de
1149 especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de
1150 graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; IV - de extensão,
1151 abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas
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1152 instituições de ensino.”; Considerando o Decreto nº 5773/2006, que em seu art. 5°
1153 estabelece que “...compete ao Ministério da Educação, por intermédio de suas
1154 Secretarias, exercer as funções de regulação e supervisão da educação superior,...” e a
1155 Secretaria de Educação Superior “compete especialmente: I - instruir e exarar parecer nos
1156 processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior,
1157 promovendo as diligências necessárias; II - instruir e decidir os processos de autorização,
1158 reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação e sequenciais,
1159 promovendo as diligências necessárias; III - propor ao CNE diretrizes para a elaboração,
1160 pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de instituições; IV 1161 estabelecer diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para
1162 autorização de cursos de graduação e sequenciais; V - aprovar os instrumentos de
1163 avaliação para autorização de cursos de graduação e sequenciais, elaborados pelo INEP,
1164 e submetê-los à homologação pelo Ministro de Estado da Educação; VI - exercer a
1165 supervisão de instituições de educação superior e de cursos de graduação, exceto
1166 tecnológicos, e sequenciais; (….) “Considerando a Lei 7410/1985 que “Dispõe sobre a
1167 Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a
1168 Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências” e traz em seu
1169 “Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será
1170 permitido exclusivamente: I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de
1171 conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho”
1172 Considerando que a Resolução 01/2007-CNE/CES traz em seu art. 1 “§3° Os cursos de
1173 pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação
1174 ou demais cursos superiores e que atendam as exigências das Instituições de Ensino”;
1175 Considerando o Parecer 02/2007-CNE/CES que trata sobre a consulta realizada pela
1176 Promotoria de Justiça dos Direitos à Educação e Saúde ao Conselho Nacional de
1177 Educação sobre “A expedição de certificado de especialista a alunos de pós-graduação
1178 lato sensu com curso superior não concluído”. O mérito do parecer traz o seguinte texto:
1179 “Os cursos de pós-graduação lato sensu são oferecidos para portadores de diploma de
1180 curso superior.(grifo do relator).O texto é claro e objetivo e não permite qualquer desvio
1181 hermenêutico de seu sentido.”; Completa ainda o Relator: “A não observação desta
1182 premissa, com o devido rigor, criaria tantas situações conflituosas ou mesmo distorções,
1183 que não permite excepcionalidade.”; Assim, como voto o Relator apresenta: “Responda-se
1184 ao Interessado que a matrícula em curso de pós-graduação lato sensu de estudante não
1185 portador de diploma de nível superior se constitui uma ilegalidade, vedando-lhe, em
1186 consequência, o direito ao certificado correspondente.” (grifo nosso); Considerando a
1187 Decisão Plenária 0458/2014, que “Aprova os posicionamentos dispostos nesta decisão
1188 acerca de cursos de pós-graduação "lato sensu" para informação a todos os Creas.” que
1189 decidiu aprovar os seguintes posicionamentos acerca de cursos de pós-graduação lato
1190 sensu para informação a todos os Creas: a) Situação 1: Profissionais que iniciaram a pós1191 graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho antes da conclusão da graduação,
1192 ou seja, a iniciaram durante curso de suas graduações. Posicionamento: Constatada esta
1193 situação, o Crea deve indeferir o registro, fundamentando-se no fato de que o profissional
1194 foi diplomado irregularmente por afrontar a legislação educacional que rege o assunto –
1195 Lei nº 9.394, de 1996, e Resolução CNE/CES nº 1, de 2007 – visto que o pré-requisito
1196 para pós-graduação é a conclusão de curso superior. Nesse caso, entretanto, poderão ser
1197 aproveitadas somente as disciplinas cursadas após a colação de grau. b) Situação 2:
1198 Profissional cuja anotação do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho já foi
1199 efetivado sem que fosse observado o fato de ele ter iniciado a pós-graduação
1200 irregularmente, ou seja, antes da colação de grau. Posicionamento: Constatada esta
1201 situação, o Crea deve suspender o registro do profissional como Engenheiro de
1202 Segurança do Trabalho, uma vez que não foi obedecido o que estabelece a Resolução
1203 CNE/CES nº 1, de 2007. Nesse caso, a instituição deve ser informada sobre a situação,
1204 esclarecendo que poderão ser aproveitadas somente as disciplinas cursadas após a
1205 colação de grau e sugerindo oportunizar aos profissionais egressos a complementação do
1206 curso, sob pena de cancelamento do registro do profissional como Engenheiro de
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1207 Segurança do Trabalho. As respectivas ARTs registradas para essa atividade (Engenharia
1208 de Segurança do Trabalho) no período irregular deverão ser canceladas. c) Situação 3:
1209 Profissionais tecnólogos com curso de especialização em Engenharia de Segurança do
1210 Trabalho. Posicionamento: Constatada a situação, o Crea deve indeferir o registro
1211 fundamentado no fato de que não existe previsão do exercício da especialidade de
1212 Engenheiro de Segurança do Trabalho por tecnólogo no art. 1º da Lei nº 7.410, de 1985,
1213 regulamentada pelo Decreto nº 92.530, de 1986. Nessa situação, cabe ressaltar a
1214 possibilidade de registro daqueles que atendam ao previsto nos incisos II e III desse
1215 dispositivo legal, que rezam: “II - ao portador de certificado de curso de especialização em
1216 Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do
1217 Trabalho; III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho expedido
1218 pelo Ministério do Trabalho até a data fixada na regulamentação desta Lei.”. Para fins de
1219 atendimento a estes critérios, adota-se 7 de setembro de 1987 como data limite, prevista
1220 no Decreto nº 92.530, de 1986. Nessa data, encerrou-se o prazo de 180 dias contados da
1221 publicação da aprovação do Parecer CFE nº 19, de 1987, no Diário Oficial da União (11
1222 de março de 1987), que regula a oferta de cursos de especialização em Engenharia de
1223 Segurança do Trabalho, extinguindo, tacitamente, conforme previsto no parágrafo único
1224 do art. 1º da Lei nº 7.410, de 1985 (vide retro), a oferta de curso de especialização em
1225 Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do
1226 Trabalho, e a atribuição de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho expedido
1227 pelo Ministério do Trabalho. d) Situação 4: Profissional leigo com curso de especialização
1228 em Engenharia de Segurança do Trabalho. Posicionamento: Constatada a situação, o
1229 Crea deve indeferir o registro fundamentado no fato de que não existe previsão do
1230 exercício da especialidade de Engenheiro de Segurança do Trabalho por leigo no art. 1º
1231 da Lei nº 7.410, de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.530, de 1986. Nessa
1232 situação, cabe ressaltar a possibilidade de registro daqueles que atendam ao previsto nos
1233 incisos II e III desse dispositivo legal, que rezam: “II - ao portador de certificado de curso
1234 de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter
1235 prioritário, pelo Ministério do Trabalho; III - ao possuidor de registro de Engenheiro de
1236 Segurança do Trabalho expedido pelo Ministério do Trabalho até a data fixada na
1237 regulamentação desta Lei.”. Para fins de atendimento a estes critérios, adota-se 7 de
1238 setembro de 1987 como data limite, prevista no Decreto nº 92.530, de 1986. Nessa data,
1239 encerrou-se o prazo de 180 dias contados da publicação da aprovação do Parecer CFE nº
1240 19, de 1987, no Diário Oficial da União (11 de março de 1987), que regula a oferta de
1241 cursos de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, extinguindo,
1242 tacitamente, conforme previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.410, de 1985
1243 (vide retro), a oferta de curso de especialização em Engenharia de Segurança do
1244 Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho, e a atribuição de
1245 registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho expedido pelo Ministério do Trabalho.
1246 e) Situação 5: Profissional que concluiu curso de pós-graduação em Engenharia de
1247 Segurança do Trabalho antes de concluir a graduação. Posicionamento: Constatada esta
1248 situação, o Crea deve indeferir o registro, fundamentando-se no fato de que o profissional
1249 foi diplomado irregularmente por afrontar a legislação educacional em vigor que rege o
1250 assunto - Lei nº 9.394, de 1996, e Resolução CES/CNE nº 1, de 2007 – visto que o
1251 requisito para pós-graduação é a conclusão de curso superior. Considerando que o
1252 Regimento Interno do Crea-Go cita em seu Art.4° que “Compete ao CREA-GO: I- Cumprir
1253 e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções, as decisões normativas, as decisões
1254 plenárias baixadas pelo Confea, e os atos normativos e os atos administrativos baixados
1255 pelo CREA-GO”, DELIBEROU: 1- Solicitar ao Departamento de Registro deste Regional
1256 que proceda levantamento, em todos os processos de Inclusão de Curso de Engenharia
1257 de Segurança do Trabalho, com vista a averiguar a existência de alguma das seguintes
1258 situações: Profissionais que iniciaram a pós-graduação em Engenharia de Segurança do
1259 Trabalho antes da conclusão da graduação, ou seja, a iniciaram durante curso de suas
1260 graduações; Profissional cuja anotação do curso de Engenharia de Segurança do
1261 Trabalho já foi efetivado sem que fosse observado o fato de ele ter iniciado a pós-
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de Goiás
CREA-GO
1262 graduação irregularmente, ou seja, antes da colação de grau; Profissionais tecnólogos
1263 com curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; Profissional leigo
1264 com curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; Profissional que
1265 concluiu curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho antes de
1266 concluir a graduação; 2- Constatada a ocorrência de alguma das situações acima citadas,
1267 deverá conforme determina a PL-0458/2014-Confea, o Departamento de Registro deverá
1268 adotar as seguintes providências: 2.1-Profissionais que iniciaram a pós-graduação em
1269 Engenharia de Segurança do Trabalho antes da conclusão da graduação, ou seja, a
1270 iniciaram durante curso de suas graduações- indeferir o registro, fundamentando-se no
1271 fato de que o profissional foi diplomado irregularmente por afrontar a legislação
1272 educacional que rege o assunto – Lei nº 9.394, de 1996, e Resolução CNE/CES nº 1, de
1273 2007 – visto que o pré-requisito para pós-graduação é a conclusão de curso superior. 2.21274 Profissional cuja anotação do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho já foi
1275 efetivado sem que fosse observado o fato de ele ter iniciado a pós-graduação
1276 irregularmente, ou seja, antes da colação de grau- suspender o registro do profissional
1277 como Engenheiro de Segurança do Trabalho, uma vez que não foi obedecido o que
1278 estabelece a Resolução CNE/CES nº 1, de 2007. 2.2.1- Encaminhar ofício a estes
1279 profissionais informando-lhes que: a)Poderão ser aproveitadas somente as disciplinas
1280 cursadas após a colação de grau e sugerindo oportunizar aos profissionais egressos a
1281 complementação do curso, sob pena de cancelamento do registro do profissional como
1282 Engenheiro de Segurança do Trabalho. b)As respectivas ARTs registradas para essa
1283 atividade (Engenharia de Segurança do Trabalho) no período irregular deverão ser
1284 canceladas. 2.3-Profissionais tecnólogos com curso de especialização em Engenharia de
1285 Segurança do Trabalho- indeferir o registro fundamentado no fato de que não existe
1286 previsão do exercício da especialidade de Engenheiro de Segurança do Trabalho por
1287 tecnólogo no art. 1º da Lei nº 7.410, de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.530, de
1288 1986. 2.4-Profissional leigo com curso de especialização em Engenharia de Segurança do
1289 Trabalho- indeferir o registro fundamentado no fato de que não existe previsão do
1290 exercício da especialidade de Engenheiro de Segurança do Trabalho por leigo no art. 1º
1291 da Lei nº 7.410, de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.530, de 1986.
1292 2.5)Profissional que concluiu curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do
1293 Trabalho antes de concluir a graduação - indeferir o registro, fundamentando-se no fato
1294 de que o profissional foi diplomado irregularmente por afrontar a legislação educacional
1295 em vigor que rege o assunto - Lei nº 9.394, de 1996, e Resolução CES/CNE nº 1, de 2007
1296 – visto que o requisito para pós-graduação é a conclusão de curso superior. 3- Para
1297 efetuar o levantamento previsto no item 01 e tomar as providências previstas no item 02,
1298 conceder o prazo de 60(sessenta) dias ao Departamento de Registro. Posteriormente,
1299 encaminhar a Comissão de Engenharia de Segurança do Trabalho relatório das ações
1300 realizadas. 4- Enviar ofício às Instituições de Ensino informando-lhes que no caso de
1301 constatação de Profissional cuja anotação do curso de Engenharia de Segurança do
1302 Trabalho já foi efetivado sem que fosse observado o fato de ele ter iniciado a pós1303 graduação irregularmente, ou seja, antes da colação de grau poderão ser aproveitadas
1304 somente as disciplinas cursadas após a colação de grau e sugerindo oportunizar aos
1305 profissionais egressos a complementação do curso, sob pena de cancelamento do
1306 registro do profissional como Engenheiro de Segurança do Trabalho. 5- Enviar ofício ao
1307 Ministério Público, informando-o das situações apresentadas e o pedido pra que sejam
1308 fiscalizados os processos de admissão de alunos de pós-graduação, bem como da
1309 emissão de certificados; 6- Orientar ao Departamento de Registro deste Regional, que
1310 antes de formalizar a inclusão do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho para os
1311 profissionais solicitantes, verifiquem se o diploma apresentado não se enquadra em
1312 alguma das situações previstas na PL-0458/2014-Confea. 7- Enviar ofício à Presidência
1313 do Tribunal Regional do Trabalho em Goiás - TRT-Go, informando-lhes da situação
1314 constatada e solicitar que sejam revistos os processos de recadastramento de peritos,
1315 para que apenas permaneçam cadastrados os que estiverem regulares, com início da
1316 pós-graduação somente após a data da conclusão do curso de graduação. Enviar a
Serviço Público Federal
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de Goiás
CREA-GO
1317 presente deliberação do Plenário do Crea para homologação"; Decisão do Plenário:
1318 Homologado por maioria de votos, os termos da Deliberação da Comissão de Engenharia
1319 de Segurança do Trabalho - CEST nº 15/2014”. Favoravelmente votaram os Conselheiros
1320 Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal
1321 Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James
1322 de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Hermógenes Donizete A. de
1323 Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, Marco Antônio Ribeiro, Nassim
1324 Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa
1325 e Silênio Marciano de Paulo. Abstiveram-se de votar os Conselheiros Gildomar Alves dos
1326 Santos e José Renato Catarina Ribeiro. 2. Protocolo nº 8748/2013; Interessada: CLIMT
1327 Clínica Medicina do Trabalho Ltda.; Assunto: Infração à Legislação (Infração ao
1328 parágrafo único do artigo 64 da Lei Federal nº 5.194/66, por registro cancelado, por falta
1329 de pagamento de anuidade, exercendo a atividade na elaboração do P.C.M.A.T da obra);
1330 Deliberação da CEST: "A Comissão de Engenharia de Segurança do Trabalho do
1331 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás – CREA-GO, em sua 4ª Reunião
1332 Ordinária, realizada em 02/06/2014, apreciando o processo nº 8748/2013 que trata de um
1333 Auto de Infração lavrado em 04/09/2013, em desfavor da Pessoa Jurídica CLIMT CLINICA
1334 MEDICINA DO TRABALHO LTDA, doravante denominada Interessada, por infração ao
1335 parágrafo único do artigo 64 da Lei Federal nº 5.194/66, por "Registro cancelado, por falta
1336 de pagamento de anuidade, exercendo a atividade na elaboração do P.C.M.A.T da obra",
1337 Considerando que conforme fotos extraídas da central de fiscalização, de cópia anexa, de
1338 fato, a empresa prestadora do serviço em referencia foi a empresa Climt Med Medicina e
1339 Segurança do Trabalho Ltda.; Considerando que a empresa supracitada, conforme
1340 comprovante de situação cadastral, não possui atividades relacionadas à área de
1341 engenharia; Considerando que a atividade de elaboração do PCMAT e exclusiva dos
1342 profissionais fiscalizados pelo \Sistema Confea/Crea; e considerando que em pesquisa ao
1343 banco de dados do Crea não foi localizada a anotação da Elaboração do Projeto de
1344 P.C.M.A.T da obra em referência, DELIBEROU: 1) O Cancelamento do Auto de Infração nº
1345 0475AFL2013GG; e 2) Oficiar, por meio do Comunicado de Infração, a pessoa jurídica
1346 CLIMT MED MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, por infração ao artigo 6º,
1347 alínea "a", da Lei Federal nº 5.194/66, por "Exercício ilegal da profissão de Engenheiro de
1348 Segurança do Trabalho, na elaboração do P.C.M.A.T da obra", Decisão do Plenário:
1349 Homologado por unanimidade de votos, os termos da Deliberação da Comissão de
1350 Engenharia de Segurança do Trabalho - CEST nº 23/2014. Favoravelmente votaram os
1351 Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André
1352 Schafer, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol,
1353 Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves
1354 dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José
1355 Eduardo Santos, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa
1356 Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. 3.
1357 Protocolo nº 593/2014; Interessado: Aldemar Ferreira Lima; Assunto: Infração ao artigo
1358 1º da Lei Federal nº 6.496/77, por "Falta de ART pela elaboração de P.P.R.A; Deliberação
1359 da CEST: "A Comissão de Engenharia de Segurança do Trabalho do Conselho Regional
1360 de Engenharia e Agronomia de Goiás – CREA-GO, em sua 4ª Reunião Ordinária,
1361 realizada em 02/06/2014, apreciando o processo nº 593/2014 que trata de um Auto de
1362 Infração lavrado em 20/01/2014, em desfavor da Pessoa Física Técnico em Segurança do
1363 Trabalho Aldemar Ferreira Lima, doravante denominado Interessado, por infração ao
1364 artigo 1º da Lei Federal nº 6.496/77, por "Falta de ART pela elaboração de P.P.R.A"
1365 Residencial, de 20.856.44 M2, com laje, que se encontrava na fase de alvenaria, quando
1366 foi fiscalizada em 03/12/2013, Considerando que o Interessado não apresentou defesa no
1367 prazo de 10 (dez) dias estabelecido no Auto de Infração, conforme informado pela Área de
1368 Acompanhamento de Infrações, do Departamento de Fiscalização; Considerando que nos
1369 termos do artigo 20 da Resolução nº 1008/2004, do Confea, "A câmara especializada
1370 competente julgará à revelia o autuado que não apresentar defesa, garantindo-lhe o
1371 direito de ampla defesa nas fases subsequentes"; Considerando que a falta de ART
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1372 caracteriza infração ao artigo 1° da Lei Federal nº 6.496/77, já que todo contrato, escrito
1373 ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais
1374 referentes à Engenharia e Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade
1375 Técnica - (ART)"; e Considerando que o Auto de Infração foi devidamente capitulado, em
1376 face da infração constatada, DELIBEROU: Manutenção da multa da forma e valor aplicado
1377 através do Auto de Infração nº 5142AFL2013DI"; Decisão do Plenário: Homologado por
1378 unanimidade de votos, os termos da Deliberação da Comissão de Engenharia de
1379 Segurança do Trabalho - CEST nº 26/2014. Favoravelmente votaram os Conselheiros
1380 Alessandro de Oliveira Pereira, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso
1381 Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos
1382 Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de
1383 Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro,
1384 Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de
1385 Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. d. Origem: Comissão
1386 de Orçamento e Tomada de Contas – COTC: 1. Protocolo nº 204926/2014;
1387 Interessado: Clube de Engenharia de Goiás; Assunto: Prestação de contas referente ao
1388 evento técnico realizado em dezembro/2013, objeto do convênio 010/2013, assinado em
1389 28/11/2013 e encerrado em 31/12/2013, embasado dentre outras na Resolução n°
1390 1032/2011 Confea; Deliberação da COTC: "A Comissão de Orçamento e Tomada de
1391 Contas – Crea-GO, em sua 6ª reunião, realizada em 16/06/2014, apreciando o processo
1392 nº 204926/2014, que trata de prestação de contas referente ao evento técnico realizado
1393 em dezembro/2013, objeto do convênio 010/2013, assinado em 28/11/2013 e encerrado
1394 em 31/12/2013, embasado dentre outras na Resolução n° 1032/2011 Confea;
1395 Considerando que foi comprovada a realização do evento Ciclo de Palestras, dentro da
1396 comemoração da Semana da Engenharia; Considerando que o valor do convênio soma R$
1397 25.000,00 e o da prestação de contas R$ 25.000,00; Considerando as observações da
1398 Área de Contabilidade, da Assessoria Jurídica e da Controladoria; Considerando as
1399 justificativas apresentadas pela Convenente, além da demostração inequívoca da
1400 realização do objeto do Convênio, DELIBEROU: Pela Aprovação da presente prestação de
1401 contas, sujeita a encaminhamento de ofício à Convenente, alertando para a não repetição
1402 dos deslizes ocorridos no presente processo"; Decisão do Plenário: Homologado por
1403 unanimidade de votos, os termos da Deliberação da Comissão de Orçamento e Tomada
1404 de Contas - COTC nº 14/2014. Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de
1405 Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon,
1406 Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler
1407 Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete
1408 A. de Siqueira, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio
1409 Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel
1410 Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. 2. Protocolo nº 212319/2014;
1411 Interessada: Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea - Mútua-GO; Assunto:
1412 Prestação de contas de convênio de abril de 2013; Deliberação da COTC: "A Comissão
1413 de Orçamento e Tomada de Contas – Crea-GO, em sua 7ª reunião, realizada em
1414 31/072014, apreciando o processo nº 212319/2014 que trata de prestação de contas
1415 referente ao mês de abril de 2013, considerando que a analise realizada no processo,
1416 pela Área de Contabilidade do Crea-GO, não foi constatado fatos de relevância;
1417 considerando que a documentação apresentada está também sem nenhuma restrição
1418 anotada no Relatório, DELIBEROU: 1- Pelo Deferimento da presente prestação de contas;
1419 2- Pelo encaminhamento do presente processo ao Plenário do Crea-GO para
1420 homologação, da prestação de contas do mês de abril do exercício de 2013" ; Decisão do
1421 Plenário:
Homologado por unanimidade de votos, os termos da Deliberação da
1422 Comissão de Orçamento e Tomada de Contas - COTC nº 16/2014. Favoravelmente
1423 votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes,
1424 André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano
1425 Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima,
1426 Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis
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1427 Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro,
1428 Nassim Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes
1429 da Costa e Silênio Marciano de Paulo. 3. Protocolo nº 212321/2014; Interessada: Caixa
1430 de Assistência dos Profissionais do Crea - Mútua-GO; Assunto: Prestação de contas de
1431 convênio de maio de 2013; Deliberação da COTC: "A Comissão de Orçamento e Tomada
1432 de Contas – Crea-GO, em sua 7ª reunião, realizada em 31/072014, apreciando o processo
1433 nº 212321/2014 que trata de prestação de contas referente ao mês de maio de 2013,
1434 considerando que a Área de Contabilidade procedeu a analise da documentação com
1435 base nos valores constantes do Balancete Contábil; considerando ainda pelo que foi
1436 verificado na prestação de contas, que não foi constatado nenhum fato que possa ser
1437 contrário. DELIBEROU: 1- Pelo Deferimento; 2- Pelo encaminhamento do presente
1438 processo ao Plenário do Crea-GO para homologação, da prestação de contas do mês de
1439 maio do exercício de 2013"; Decisão do Plenário: Homologado por unanimidade de
1440 votos, os termos da Deliberação da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas - COTC
1441 nº 17/2014. Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira,
1442 Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso
1443 Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos
1444 Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de
1445 Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro,
1446 Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de
1447 Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. 4. Protocolo nº
1448 212322/2014; Interessada: Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea - Mútua-GO;
1449 Assunto: Prestação de contas de convênio de junho de 2013; Deliberação da COTC:"A
1450 Comissão de Orçamento e Tomada de Contas – Crea-GO, em sua 7ª reunião, realizada
1451 em 31/07/2014, apreciando o processo nº 212322/2014 que trata de prestação de contas
1452 referente ao mês de junho de 2013, considerando que o processo encontra-se sem
1453 nenhuma restrição de pendência. DELIBEROU: 1- Pelo Deferimento; 2- Pelo
1454 encaminhamento do presente processo ao Plenário do Crea-GO para homologação, da
1455 prestação de contas do mês de junho do exercício de 2013" ; Decisão do
1456 Plenário:Homologado por unanimidade de votos, os termos da Deliberação da Comissão
1457 de Orçamento e Tomada de Contas - COTC nº 17/2014. Favoravelmente votaram os
1458 Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira, Almir Pinto Lopes de Menezes, André
1459 Schafer, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol,
1460 Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves
1461 dos Santos, Hermógenes Donizete A. de Siqueira, José de Souza Reis Filho, José
1462 Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro, Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb,
1463 Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de Barros, Rommel Bernardes da Costa e
1464 Silênio Marciano de Paulo. e. Origem: Comissão para Análise de Pedidos de
1465 Celebração de Convênios- CPAPCC: 1. Protocolo nº 208860/2014; Interessado:
1466 Sindicato dos Engenheiros no Estado de Goiás – SENGE-GO; Assunto: pedido de
1467 celebração de convênio, regulamentado pela Resolução 1.053, de 11/03/14-Confea, que
1468 autoriza os Creas a firmarem convênios com as Entidades de Classe devidamente
1469 registradas no Crea-GO; Deliberação da CPAPCC: "A Comissão para Análise dos
1470 Pedidos de Celebração de Convênios, do Crea-GO, reunida em 16 de junho de 2014, na
1471 sede do Crea-GO, analisando o processo nº 208860/2014, de interesse do Sindicato dos
1472 Engenheiros do Estado de Goiás - SENGE; e considerando que a Entidade está em
1473 situação de regularidade perante o Sistema e devidamente registrada no Crea-GO;
1474 Considerando que a documentação apresentada atende ao art. 8º, inciso I a VII, da Res.
1475 1.032/11, que regulamenta o assunto; Considerando que há disponibilidade orçamentária
1476 suficiente para arcar com os repasses a serem feitos com a celebração do Convênio; E,
1477 finalmente, considerando que no Plano de Trabalho está evidenciado que as ações a
1478 serem desenvolvidas pela Entidade envolvem atividades voltadas para apoiar ações de
1479 fiscalização e valorização dos profissionais diplomados, nas áreas abrangidas pelo
1480 Sistema Confea/Crea, conforme critérios e procedimentos definidos na resolução nº
1481 1053/14-Confea. DELIBEROU: Aprovar o pedido de celebração de convênio entre o
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1482 Conselho Regional de Goiás/Crea-Go e o Sindicato dos Engenheiros do Estado de Goiás
1483 - SENGE, ficando a liberação de recursos condicionada à homologação, pelo Plenário, da
1484 prestação de contas 2013/2014 do convênio em vigência, devendo a Decisão Plenária
1485 respectiva ser juntada ao presente processo"; e Considerando o Despacho “ad
1486 referendum” à Assessoria de Entidades, assinado pelo Eng. Civil Gerson de Almeida
1487 Taguatinga, Presidente do Crea-GO, com o seguinte teor: "Considerando a Deliberação n°
1488 002/2014 da Comissão para Análise dos Pedidos de Celebração de Convênios, que
1489 aprova o pedido de convênio entre o Crea-GO e o SENGE-GO. Considerando urgência
1490 apresentada pelo interessado, e Considerando que a próxima Sessão Plenária deste
1491 Conselho, está programada somente para o dia 04/08/2014, defira-se a Celebração de
1492 Convênio nos termos da Deliberação da Comissão para Análise dos Pedidos de
1493 Celebração de Convênios apresentada, devendo este Processo ser submetido,
1494 posteriormente, ao Plenário para homologação deste Despacho"; Decisão do Plenário:
1495 Homologado por unanimidade de votos, os termos do Despacho da Presidência, que
1496 deferiu “ad referendum” do Plenário, a Celebração de Convênio nos termos da
1497 Deliberação n° 002/2014 da Comissão para Análise dos Pedidos de Celebração de
1498 Convênios. Favoravelmente votaram os Conselheiros Alessandro de Oliveira Pereira,
1499 Almir Pinto Lopes de Menezes, André Schafer, Annibal Lacerda Margon, Diogo Veloso
1500 Naves Neto, Edson Ponciano Tresvenzol, Eduardo James de Moraes, Euler Bueno dos
1501 Santos, Flávio Souza Lima, Gildomar Alves dos Santos, Hermógenes Donizete A. de
1502 Siqueira, José de Souza Reis Filho, José Eduardo Santos, José Renato Catarina Ribeiro,
1503 Marco Antônio Ribeiro, Nassim Taleb, Petersonn Gomes Caparrosa Silva, Renato de
1504 Barros, Rommel Bernardes da Costa e Silênio Marciano de Paulo. Após, passando para
1505 os ASSUNTOS DIVERSOS, o Presidente em Exercício, Celen Rezende, informou que
1506 dia 07/08 em Brasília/DF haverá no Congresso Nacional uma manifestação a favor da
1507 aplicação do piso salarial dos Engenheiros e o Presidente Gerson Taguatinga estará
1508 disponibilizando a Van do Conselho para levar os profissionais do Sistema que
1509 pretendam participar da manifestação. E os interessados deverão procurar a
1510 Secretária da Presidência, Srta. Eulede. Por sua vez, o Conselheiro José Reis
1511 informou que o seu nome foi indicado pelo Presidente Gerson Taguatinga como
1512 Representante do Crea-GO junto ao CONEA – Conselho Estadual de Agrotóxicos e foi
1513 eleito Vice-Presidente naquele Conselho e o Secretário da Agricultura para
1514 Presidente. Esclareceu que o CONEA é composto pela Secretaria de Agricultura,
1515 Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria da Saúde, além de outras diversas Entidades
1516 que atuam na questão de agrotóxicos. Disse que a primeira atividade que está sendo
1517 desenvolvida é a atualização da lei de agrotóxicos que inclusive já existe uma minuta
1518 que foi aprovada pela Assembleia Legislativa, porém foi vetada pelo Governador de
1519 Goiás e o Conselho está tentando mais uma vez modernizar a lei de agrotóxicos e
1520 espera-se que dessa tenha sucesso. Finalizando, o Presidente em Exercício
1521 parabenizou o Conselheiro José Reis desejando-lhe sucesso nessa empreitada.
1522 Depois do que, nada mais havendo a ser tratado, o Presidente em Exercício, Engenheiro
1523 Agrônomo Celen Rezende, agradecendo a presença de todos, declarou encerrada a
1524 Sessão às 21 horas e 52 minutos. Do que, para constar, eu, Conselheiro Eduardo James
1525 de Moraes, 1º Secretário, determinei a lavratura da presente Ata que, depois de lida e
1526 achada conforme, será assinada por mim e pelo 1º Vice-Presidente. Goiânia, 04 de
1527 agosto de 2014.
1528 APROVADA NA
SESSÃO PLENÁRIA
DE
/
/2014
1529
1530
1531
1532
1533
1534
Eng° Agrônomo Celen Rezende
1º Vice-Presidente, no Exercício da
Presidência
Eng. Civil Eduardo James de Moraes
1º Secretário
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