LEI COMPLEMENTAR Nº 77 /2012
Promove alteração ao Art. 26 da Lei
Municipal nº 1.064/90 de 25/10/1990 e
dá outras providências.
O PREFEITO DE PORCIÚNCULA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do Art. 66 da Lei Orgânica do Município de 04.04.90,alterada
pela Emenda de Revisão nº 01 de junho de 2002;
Faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 26 e o anexo VI da Lei Municipal nº 1.064/90
de 25/10/1990, que passa a vigorar com as seguintes redações.
“Art. 26 – Para cada cargo ou função, haverá uma referência inicial, seis
referências intermediárias e uma referência final de padrão de vencimento”.
Art. 2º - O ANEXO VI da LeI Municipal Nº 1.064/90 contem as novas
referências de conformidade com o quadro abaixo, que passa a fazer parte do
citado anexo.
CULTURA
CARGOS
Auxiliar de Biblioteca
Desenhista
Instrutor de Artes Cênicas
Instrutor de Artes Plásticas
Instrutor de Folclore
Locutor
Profissional de Comunicação Social
Publicitário
REF.
INICIAL
04
05
05
05
05
05
16
16
REF. FINAL CÓD. E REFERÊNCIA
11
12
12
12
12
12
23
23
QP/SC/154
QP/SC/156
QP/SC/155
QP/SC/156
QP/SC/157
QP/SC/157
QP/SC/151
QP/SC/158
SAÚDE
CARGOS
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Inspeção de Saúde
Anestesista
Atendente de Serviço Médico e Odontológico
Auxiliar de Enfermagem
Cardiologista
Cirurgião Geral
Dentista
Dermatologista
Endocrinologista
Enfermeiro
Farmacêutico
Farmacêutico-Bioquímico
Fisioterapeuta
Gastroenterologista
Gineco-Obstetra
Médico Angiologista
Médico Clínico Geral
Médico do Trabalho
Médico Geriatra
Neurologista
Nutricionista
Ortopedista
Otorrinolaringologista
Pediatra
Protético
Psiquiatra
Radiologista
Sanitarista
Técnico de Enfermagem
Técnico de Higiene Bucal
Técnico em RX
REF. INICIAL REF. FINAL
03
10
03
10
18
25
03
10
04
11
18
25
18
25
18
25
18
25
18
25
16
23
18
25
18
25
16
23
18
25
18
25
18
25
18
25
18
25
18
25
18
25
16
23
18
25
18
25
18
25
11
18
18
25
18
25
18
25
13
20
11
18
13
20
CÓD. E REFERÊNCIA
QP/SFS/527
QP/SFS/505
QP/SFS/515
QP/SFS/522
QP/SFS/503
QP/SFS/514
QP/SFS/524
QP/SFS/502
QP/SFS/521
QP/SFS/526
QP/SFS/514
QP/SFS/528
QP/SFS/508
QP/SFS/506
QP/SFS/525
QP/SFS/516
QP/SFS/530
QP/SFS/501
QP/SFS/529
QP/SFS/531
QP/SFS/527
QP/SFS/507
QP/SFS/518
QP/SFS/519
QP/SFS/513
QP/SFS/523
QP/SFS/520
QP/SFS/517
QP/SFS/528
QP/SFS/528
QP/SFS/511
QP/SFS/513
AGRICULTURA
CARGOS
Auxiliar de Técnico Agrícola
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Florestal
Inseminador
Técnico Agrícola
Veterinário
Zootecnista
REF. INICIAL
09
15
15
03
13
15
15
REF. FINAL
16
22
22
10
20
22
22
CÓD. E REFERÊNCIA
QP/SA/408
QP/STS/1501
QP/STSA/1505
QP/STA/1504
QP/SA/407
QP/STA/1502
QP/STA/1503
MEIO AMBIENTE
CARGOS
Biólogo
Engenheiro Florestal
Geólogo
Jardineiro
REF. INICIAL
15
15
15
03
REF. FINAL
22
22
22
10
CÓD. E REFERÊNCIA
QP/MA/102
QP/MA/101
QP/MA/104
QP/SD/706
GERAL
CARGOS
REF. INICIAL
REF. FINAL
Administrador de Pessoal
Agente Administrativo
Agente Fiscal
Agente Tributário
Almoxarife
Analista de Tributos
Apoio Urbano Rural
Arquiteto
Assistente de TV
Assistente Social
Auxiliar de Almoxarife
Auxiliar de Assistente de TV
Auxiliar de Contabilidade
Auxiliar de Eletricista
Auxiliar de Mecânico
Auxiliar de Serviços Gerais
Bibliotecário
Bombeiro Hidráulico
Borracheiro
Cabeleireiro
Calceteiro
Carpinteiro
Contador
Coveiro
Desenhista
Eletricista
Eletricista de Automóvel
Eletrotécnico
Engenheiro Civil
Fiscal de Obras
Inspetor de Trânsito
Instrutor de Curso de Artesanato
Jardineiro
Lanterneiro
03
05
03
08
06
16
03
15
13
16
04
06
07
06
04
03
15
05
05
04
04
05
15
03
05
11
08
13
15
03
08
04
03
08
10
12
10
15
13
23
10
22
20
23
11
13
14
13
11
10
22
12
12
11
11
12
22
10
12
18
15
20
22
10
15
11
10
15
CÓD. E
REFERÊNCIA
QP/SD/701
QP/SA/401
QP/TAF/202
QP/TAF/203
QP/SA/402
QP/TAF/204
QP/SO/704
QP/DE/802
QP/RT/1101
QP/SA/406
QP/SA/403
QP/RT/1102
QP/CAF/405
QP/SO/1306
QP/ST/1002
QP/SA/404
QP/SC/153
QP/SO/1307
QP/ST/1010
QP/SA/412
QP/SO/1302
QP/SO/1303
QP/CAF/302
QP/SD/707
QP/SA/413
QP/SO/1305
QP/ST/1005
QP/SA/414
OP/DE/801
QP/SA/702
QP/ST/1009
QP/SA/410
QP/SD/706
QP/ST/1008
Magarefe
Mecânico
Motorista
Nutricionista (Promoção Social)
Operador de Computador
Operador de Máquinas
Operador de Trânsito
Pedreiro
Pintor
Procurador Geral do Município
Programador de Informática
Recepcionista
Soldador
Técnico em Contabilidade
Técnico em Informática - Rede
Técnico em Informática - Suporte
Telefonista
Tesoureiro
Trabalhador
Vigia
Zelador
03
08
05
16
07
06
07
05
03
18
10
05
05
13
13
13
05
13
03
04
03
10
15
12
23
14
13
14
12
10
25
17
12
12
20
20
20
12
20
10
11
10
QP/SD/703
QP/ST/1001
QP/ST/1003
QP/SFS/507
QP/ST/1402
QP/ST/1004
QP/ST/1010
QP/SO/1301
QP/SO/1304
QP/PGM/051
QP/SI/1401
QP/SA/409
QP/ST/1005
QP/CAF/301
QP/SI/1404
QP/SI/1401
QP/SA/411
QP/TAF/201
QP/SD/705
QP/MEC/107
QP/EM/501
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO PAULO RAMOS
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2012
Antônio Jogaib
Prefeito
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