ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E/OU PROPRIETÁRIOS DO BOSQUE DOS
ESQUILOS - GLEBA B
ESTATUTO SOCIAL
Da Denominação, Sede, Prazo e Patrimônio
ARTIGO
1º
-
Sob
denominação
“ASSOCIAÇÃO
DOS
MORADORES
E/OU
PROPRIETÁRIOS DO BOSQUE DOS ESQUILOS – GLEBA B”, fica constituída uma
associação civil, sem fins lucrativos, regida pelo disposto nos artigos do código Civil
Brasileiro e pelo presente estatuto.
ARTIGO 2º - A Associação tem sua sede na Estrada de Jacarepaguá nº 4710-B, no
Município do Rio de Janeiro.
ARTIGO 3º - A Associação que abrange os moradores nos logradouros do PAL 34255,
situada na Estrada de Jacarepaguá nº 4710-B, assim compreendidos pelos logradouros: Rua
Flor Delice, Rua Sequóia, Rua Freijó, Rua Pau Marfim, Rua Virola e Estrada de Jacarepaguá
entre os números 6072 e 6342, lado par, tem os seguintes objetivos e finalidades:
a)
Suplementar a manutenção, conservação e melhoramentos de todas as áreas
comuns, especialmente suas ruas, praças, jardins riachos e logradouros públicos
existentes ou que venham a existir;
b)
Zelar pela manutenção das condições mínimas de segurança individual e coletiva
que atenda a todos os logradouros do loteamento;
c)
Desenvolver o espírito comunitário e associativo dos seus moradores, com vistas à
preservação do patrimônio paisagístico do local;
d)
Manter permanentemente colaboração com todos os órgãos públicos municipais,
estaduais e federais e concessionárias de serviços públicos e associações
congêneres, para atendimento das necessidades e interesses dessa coletividade;
e)
Manter permanentemente agentes de portaria, no intuito de controlar a entrada e
saída nas áreas de abrangência da Associação.
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ARTIGO 4º - O prazo de duração da Associação é indeterminado;
ARTIGO 5º - O patrimônio social da Associação será constituído pelas contribuições dos
sócios, donativos, subvenções ou doações feitas por seus membros ou quaisquer pessoas, e
pela remuneração de serviços específicos prestados a seus associados;
Parágrafo 1º: Os resultados eventuais dos fundos e valores da Associação, reverterão
totalmente pra o patrimônio, para aplicação exclusivamente dentro dos objetivos sociais, não
podendo em nenhuma hipótese ser distribuídos entre os associados.
Parágrafo 2º: Os recursos oriundos da venda / alienação do patrimônio da Associação serão
também aplicados exclusivamente dentro dos mesmos objetivos mencionados no parágrafo 1º.
A venda / alienação a que se refere esse parágrafo só poderá ser efetivada com aprovação
unânime dos associados que estiverem presentes em Assembléia específica e quites com as
suas obrigações junto à Associação.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
Do Quadro Social
ARTIGO 6º - O quadro social será constituído de três categorias de associados:
a)
Os moradores e/ou proprietários dos imóveis situados nos logradouros
compreendidos no artigo 3º;
b)
Os proprietários de lotes não edificados situados segundo artigo 3º.
ARTIGO 7º - Os sócios moradores e/ou proprietários de lotes edificados são os que, como o
nome indica, têm executado ou executa qualquer tipo de construção e que em decorrência
recebem os benefícios do artigo 3ª, pagarão uma contribuição mensal resultante do rateio do
total das despesas incorridas nas atividades fins da Associação.
Parágrafo único: A contribuição será reajustada anualmente, ao 1º dia de janeiro de cada ano,
de acordo com o orçamento aprovado em assembléia específica.
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ARTIGO 8º - Os sócios proprietários de lotes não edificados são os que, como o nome
indica, têm seus lotes de terreno sem qualquer tipo de construção, mas que também recebem
os benefícios do artigo 3º, pagarão uma mensalidade equivalente à 1/4 daquela fixada para o
sócio proprietário do lote edificado;
ARTIGO 9º - O vencimento da contribuição mensal ocorrerá no dia 10 do mês.
ARTIGO 10º - Cabe a diretoria arrecadar as contribuições dos associados, competindo-lhe
promover, por via executiva, a cobrança judicial das quotas atrasadas.
Parágrafo único - O associado que não pagar a sua contribuição no prazo fixado no presente
estatuto fica sujeito ao juro moratório de 1% ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o
débito que será atualizado com a aplicação de índices de correção monetária levantados pelo
C.N.E. (Conselho Nacional de Economia), no caso de mora por período igual ou superior 6
(seis) meses.
SEÇÃO II
Dos Direitos dos Sócios
ARTIGO 11º - São direitos dos sócios quites:
a)
Formular à Diretoria proposta que objetivem o progresso da Associação o
congraçamento de seus sócios, bem como indicar medidas de interesse da
Associação;
b)
Presidir, deliberar e votar nas Assembléias Gerais sobre os atos da Diretoria, das
reformas estatutárias e das eleições;
c)
Ser votado;
d)
Solicitar à Presidência convocação da Assembléia Geral, observadas as restrições
deste Estatuto;
SEÇÃO III
Dos Deveres dos Sócios
ARTIGO 12º - São deveres dos Sócios:
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a)
Conhecer, respeitar e cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno da
Associação;
b)
Contribuir financeiramente para o custeio operacional da Associação;
c)
Dar pleno desempenho aos cargos pra os quais foram eleitos ou designados;
d)
Zelar pelos interesses comuns da Associação;
e)
Comparecer às Assembléias Gerais da Associação pessoalmente ou por procurador
habilitado;
f)
Comunicar à Associação, por escrito, a venda do imóvel ou lote de sua
propriedade.
SEÇÃO IV
Da Admissão, Demissão e Exclusão
ARTIGO 13º - A adesão à Associação poderá ser feita através de pedido formal em
formulário específico, ou através da adesão imediata e automática quando efetuado o
pagamento da contribuição mensal através de boleto bancário.
ARTIGO 14º - O sócio que pretender se retirar da Associação deverá comunicar a
Associação através de prévio aviso e pedido formal escrito, dirigido à diretoria e ainda estar
em dia com o cumprimento de suas obrigações para com a Associação, e não terão direitos a
qualquer indenização. Porém, isto não o isenta dos benefícios, que por ventura venha a
usufruir, em função das atividades fins da Associação.
ARTIGO 15º - O sócio que estiver com a contribuição em atraso por mais de 2 meses
consecutivos ou por 6 contribuições num período de um ano, perderá os direitos que trata o
artigo 11, e poderá ser excluído da Associação.
Parágrafo 1º - Estarão também sujeitos a exclusão do quadro de associados, os sócios que
cometerem falta grave ou infringirem qualquer artigo deste Estatuto,
Parágrafo 2º - A exclusão do associado estará sujeita à aprovação da maioria dos membros de
Diretoria, ressalvado o disposto no artigo 25º - parágrafo único.
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CAPÍTULO III
Das Assembléias Gerais
ARTIGO 16º - As Assembléias Gerais Ordinárias da Associação, realizar-se-ão no mês de
novembro de cada ano, por convocação do Presidente, competindo-lhes:
a)
A eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b)
Substituir e/ou empossar membros da Administração e/ou do Conselho Fiscal.
c)
A discussão, exame e aprovação do relatório anual da Diretoria e do Balanço
Geral;
d)
A discussão e aprovação do orçamento previsto para despesas do ano seguinte.
ARTIGO 17º - As Assembléias Gerais Extraordinárias se realizarão a qualquer tempo, por
convocação do Presidente ou mediante requerimento de, pelos menos 1/5 (um quinto) dos
sócios, no pleno uso de seus direitos, dirigidos à Diretoria competindo-lhe:
a)
O exame, discussão e aprovação de matéria relevante que lhe seja apresentada pela
Diretoria;
b)
A reforma do presente estatuto;
c)
Apreciar e aprovar orçamento de ajuste e o das despesas de manutenção dos
serviços imprescindíveis à Comunidade.
e)
Decidir sobre aquisição, alienação e oneração de bens da Associação e aceitação
de doações com encargos;
f)
Decidir sobre medidas judiciais e/ou administrativas a serem tomadas em nome da
Associação.
g)
Substituir e/ou empossar membros da Administração e/ou do Conselho Fiscal,
quando da vacância dos cargos.
ARTIGO 18º - As alterações e reformas estatutárias serão aprovadas em Assembléia Geral
Extraordinária regularmente convocada mediante cotação correspondente 2/3 do número de
sócios presentes;
ARTIGO 19º - Será exigida a maioria absoluta dos sócios presentes, quando se tratar de
matéria:
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a)
De grande relevância do interesse da comunidade;
b)
Destituição do Administrador ou de membro do Conselho Fiscal;
c)
Para qualquer alteração de itens do Regulamento Interno
ARTIGO 20º - As convocações das Assembléias Gerais serão feitas por meio de circulares
enviadas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias; que obrigatoriamente conterá
explicitamente no Edital de Convocação da Ordem do dia o assunto e o motivo.
ARTIGO 21º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Associação, e
presididas por um Sócio, especialmente aclamado, o qual escolherá entre os presentes, o
Secretário que lavrará a ata dos trabalhos em livro próprio. É defeso ao Presidente presidir ou
secretariar os trabalhos da Assembléia que realizar-se-á em primeira convocação, com a
maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer
número dos sócios presentes, salvo quando se tratar de destituição dos membros da Diretoria
ou alteração do Estatuto, que será necessário o quorum de 50% mais um na 1º convocação e
1/3 (um terço) dos associados na 2º convocação.
ARTIGO 22º - É licito, o sócio fazer-se representar, nas Assembléias, por procurador com
poderes especiais, proprietários ou não, desde que não seja o próprio Presidente ou membro
do conselho fiscal, bem como seus respectivos parentes até terceiro grau.
ARTIGO 23º - Cada sócio terá direito a tantos votos quanto forem as unidades autônomas
que lhe pertençam, representando apenas um voto por unidade, não significando a quantidade
de lotes que compõem a mesma unidade.
ARTIGO 24º - Todas as deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas, por maioria
absoluta dos sócios presentes, que terão direito a um voto.
ARTIGO 25º - O resumo de cada Assembléia será registrado em Ata lavrada em livro
especial, redigida pelo Secretário e assinada por ele, Secretário, e pelo Presidente.
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CAPÍTULO IV
Dos Órgãos de Direção
ARTIGO 26º - São Órgãos de Direção da Associação:
a)
Diretoria;
b)
O Conselho Fiscal.
ARTIGO 27º - A Diretoria da Associação é composta de 04 (quatro) membros, eleitos pela
Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleitos, por
tantos outros períodos , se assim a Assembléia Geral determinar, sendo: 01 Presidente, 01Vice
Presidente, 01 Secretário e 01 Tesoureiro;
ARTIGO 28º - Compete à Diretoria, em conjunto:
a)
Administrar e gerir a Associação
b)
Reunir-se pelo menos uma vez em cada mês;
c)
Apresentar ao final de seu mandato à Assembléia Geral, o relatório das atividades,
acompanhado de prestação de contas, com parecer do Conselho Fiscal;
d)
Elaborar o Regimento Interno;
e)
Indicar em conjunto com o Conselho Fiscal, e ad-referendum da Assembléia Geral
Extraordinária, os substitutos para os cargos de diretoria que porventura ficarem
vagos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da vacância.
Parágrafo único: As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, tendo o
Presidente, além do voto como Diretor, o voto de desempate.
ARTIGO 29º - Compete ao Presidente:
a)
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno da Associação;
b)
Presidir as reuniões da Diretoria;
c)
Representar a Associação em Juízo ou fora dele, onde e quando se tornar
necessário;
d)
Em conjunto com o Secretário, despachar a correspondência da Associação;
e)
Em conjunto com o Tesoureiro, representar a Associação no setor financeiro;
f)
Convocar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
g)
Assinar os atos de contratação, admissão, demissão e suspensão de empregados;
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h)
Nomear os substitutos pra os cargos da Diretoria que se vagarem, ad-referendum
da Assembléia Geral.
ARTIGO 30º - Compete ao Vice-Presidente:
a)
Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
b)
Colaborar com o Presidente nas tarefas que lhe forem atribuídas.
ARTIGO 31º - Compete ao Secretário:
a)
Organizar e dirigir a Secretaria da Associação;
b)
Manter em ordem a correspondência da sociedade e providenciar o expediente da
Diretoria;
c)
Assinar a correspondência da sociedade e providenciar o expediente da Diretoria;
d)
Secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais.
ARTIGO 32º - Compete ao Tesoureiro:
a)
Gerenciar os negócios financeiros da Associação, na organização da Tesouraria e
da Contabilidade;
b)
Manter atualizados os registros contábeis da Associação;
c)
Organizar o serviço de cobrança das contribuições devidas à Associação;
d)
Levantar mensalmente o balancete e anualmente o balanço geral da Associação;
e)
Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação.
ARTIGO 33º - Todos os atos que importem em responsabilidade ou obrigações da
Associação, tais como as escrituras de qualquer natureza, cheque, promissórias, contratos,
inclusive os de empréstimo e outros documentos não especificados, serão obrigatoriamente
assinados por dois membros da Diretoria, sendo eles: o Presidente e o Tesoureiro, podendo na
ausência ou impedimento de qualquer um, substituí-los, nesta ordem, o Vice-Presidente e o
Secretário.
ARTIGO 34º - O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros efetivos, eleitos pela
Assembléia Geral Ordinária para um mandato de 01 (um) ano.
ARTIGO 35º - Compete ao Conselho Fiscal:
•
Examinar e dar parecer sobre as contas e balanços da Associação;
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•
Colaborar com a Diretoria na assistência que lhe for solicitada;
•
Elaborar a rotina de auditoria sobre as contas e balanços da Associação.
CAPÍTULO V
Da Dissolução da Associação
ARTIGO 36º - A Associação poderá ser dissolvida por proposta à Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para essa finalidade, à qual compareçam em
primeira e segunda convocação, pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus sócios e mediante
votação correspondente também a 2/3 (dois terços) dos sócios presentes;
ARTIGO 37º - Decidida a dissolução da Associação, A Assembléia Geral elegerá o seu
liquidante, fixando-lhe os necessários poderes e o prazo máximo de 06 (seis) meses para a sua
extinção.
ARTIGO 38º - Depois de satisfeito o passivo da Associação, o patrimônio líquido
remanescente será distribuído obrigatoriamente a entidades beneficentes à escolha da
Assembléia de liquidação.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
ARTIGO 39º - Todos os cargos dos órgãos de direção serão exercidos gratuitamente, sem
qualquer remuneração ou benefícios pra os seus ocupantes; exceto pra o Presidente, em caso
que a Assembléia determinar a isenção, total ou parcial, de pagamento de sua contribuição
mensal.
ARTIGO 40º - Os sócios não respondem nem solidariamente nem subsidiariamente pelas
obrigações sociais;
ARTIGO 41º - A Diretoria e o conselho Fiscal da Associação, eleitos na Assembléia Geral
de constituição exercerão o seu mandato até a realização da 1ª Assembléia Geral
Extraordinária, incumbindo-lhe o registro dos atos constitutivos e da organização geral da
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Associação até aquela data, quando serão eleitos e empossados os novos Diretores e
conselheiros para o ano seguinte;
ARTIGO 42º - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
ARTIGO 43º - A Administração deverá criar um fundo de reserva, a ser formado com 5%
(cinco por cento) da arrecadação mensal. Este fundo deverá ficar aplicado em instituição
financeira idônea. O seu limite será equivalente a 1 (um) orçamento mensal.
ARTIGO 44º - Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da
interpretação e execução do presente estatuto.
E por estarem assim, justos e convencionados, assinam o presente perante duas testemunhas.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2004.
Presidente da Assembléia de Fundação:
Secretário da Assembléia de Fundação:
Advogada:
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Qualificações:
Presidente
PAULO ROBERTO ISENSEE, brasileiro, casado, natural do Rio de Janeiro, professor,
Identidade n.º 04.133.159-6 – Detran, CPF n.º 467.807.187-34, residente na Rua Pau Marfim,
n.º 140 – Bosque dos Esquilos – Anil - Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22753-803.
Assinatura
Vice-presidente
PAULO DÉCIO DE ESCOBAR PAIVA, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, casado,
médico, Identidade n.º 36.721-8 – CRM, CPF n.º 606.641.857-20, residente na Rua Flor
Delice, n.º 40 – Bosque dos Esquilos – Anil – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22753-800.
Assinatura
Secretário
PAULO CÉSAR DODDS BOMFIM, brasileiro, casado, natural do Rio de Janeiro, casado,
contador, Identidade n.º 082.495/0-6 – CRC/RJ, CPF n.º 467.518.077-91, residente na Rua
Pau Marfim, n.º 97 – Bosque dos Esquilos – Anil – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22753-803.
Assinatura
Tesoureiro
SÉRGIO IGLESIAS BITENCOURT, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, casado,
agrônomo, Identidade n.º 2.720.764-6 IFP, CPF n.º 315.460.997-00, residente na Rua Freijó,
n.º 277 – Bosque dos Esquilos – Anil – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22753-802.
Assinatura
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Conselheiro Fiscal
ALBERTINO GUEDES HENRIQUE, Identidade n.º 5.240.417-0 – CRM/RJ, CPF n.º
196.232.839-20, residente na Rua Freijó, n.º 166 – Bosque dos Esquilos – Anil – Rio de
Janeiro – RJ.
Assinatura
Conselheiro Fiscal
RICARDO FARIA DE SOUZA, Identidade n.º 3.066.194-6 IFP, CPF n.º 413.025.757-91,
residente na Rua Freijó, n.º 216 – Bosque dos Esquilos – Anil – Rio de Janeiro – RJ.
Assinatura
Conselheiro Fiscal
OSVALDO DA SILVA NEVES JUNIOR, Identidade n.º 275.213 MM, CPF n.º
372.171.473-72, residente na Rua Freijó, n.º 307 – Bosque dos Esquilos – Anil – Rio de
Janeiro – RJ, RJ.
Assinatura
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Estatuto Gleba B em vigor