NOVOS CONCEITOS PROCEDIMENTAIS E
ADMINISTRATIVOS ASSOCIADOS AO
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E
EDIFICAÇÃO
QUADRO DE REFERÊNCIA
ALTERAÇÕES AO REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE
GESTÃO TERRITORIAL
ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DOS DOS
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
COM REFORÇO DA RESPONSABILIDADE
MUNICIPAL EM MATÉRIA DE ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E URBANISMO
NOVOS CONCEITOS PROCEDIMENTAIS E
ADMINISTRATIVOS ASSOCIADOS AO REGIME
JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
NOVOS CONCEITOS
INTERVENÇÃO SUPLETIVA DO GOVERNO
AGORA QUE ESTÃO DISPONÍVEIS OS INSTRUMENTOS DE
HIERARQUIA SUPERIOR – PNPOT (LEI 58/2007 DE 4.9) E
BREVEMENTE A TOTALIDADE DOS PROT – QUE
ENQUADRAM AS OPÇÕES A FORMULAR NO
ÂMBITO DOS PMOT E NA ESFERA DE DECISÃO
PRÓPRIA DOS MUNICÍPIOS.
NOVOS CONCEITOS PROCEDIMENTAIS E
ADMINISTRATIVOS ASSOCIADOS AO REGIME JURÍDICO
DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
NOVOS CONCEITOS
LEI 60/07 DE 4 DE Setembro
Procede à 6ª alteração ao DL 555/99 de 16.12
(APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA PELO SR. SEAL)
Com continuidade nas reformas dos regimes sectoriais de licenciamento nos
domínios industrial, turístico e comercial.
1.
Altera radicalmente o regime de consultas ás entidades externas ao município;
2.
A consulta passa a ser feita em simultâneo por via electrónica;
3.
Atribuído à CCDR o poder de concertação entre as várias entidades;
Em síntese, é substituído o paradigma do controle burocrático e do centralismo
pela utilização das NOVAS TECNOLOGIAS, DIGNIFICAÇÃO DA
AUTONOMIA LOCAL e INCENTIVO ao INVESTIMENTO e à
COMPETITIVIDADE LOCAL e REGIONAL.
NOVOS CONCEITOS PROCEDIMENTAIS E
ADMINISTRATIVOS ASSOCIADOS AO REGIME
JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
NOVOS CONCEITOS
MEDIDA DO PROGRAMA SIMPLEX – SIMPLIFICAR E AGILIZAR OS
PROCEDIMENTOS DE GESTÃO URBANÍSTICA
PROCEDIMENTO DE AUTORIZAÇÃO É ASSOCIADO Á UTILIZAÇÃO
DE EDIFÍCIOS
DIMINUIÇÃO DO CONTROLO PRÉVIO CONTRABALANÇADO PELO
REFORÇO DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
ISENÇÃO DE QUALQUER CONTROLO NA COMUNICAÇÃO PRÉVIA
CONCRETIZANDO-SE APENAS NA RESPECTIVA SUJEIÇÃO
SIMPLIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO, QUE CONSTITUI A REGRA
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ADMINISTRATIVOS ASSOCIADOS AO REGIME
JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
REGIME TRANSITÓRIO
A 3 de Março de 2008 entra em vigor a Lei 60/2007 publicada a 4 de
Setembro
•O artigo 6º estabelece o Regime Transitório - Dos procedimentos a adoptar
enquanto não estiver em funcionamento o sistema informático
TENDO SEMPRE PRESENTE QUE
ESTE É UM PROCEDIMENTO MUNICIPAL
PARA CADA TIPO DE PROCEDIMENTO:
•QUEM O ACTIVA E EM QUE
CIRCUNSTÂNCIAS?
•DESTINATÁRIO?
CONSULTA A ENTIDADES EXTERNAS
LICENCIAMENTO (ART 13 E 13-A)
COMUNICAÇÃO PRÉVIA (ART 13 E 13-A)
INFORMAÇÃO PRÉVIA (ART 15 13 E 13-A)
CCDR
GESTOR DO PROCEDIMENTO – CM
PARECER, APROVAÇÃO OU
AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DAS
ENTIDADES IDENTIFICADAS
SISTEMA INFORMÁTICO
5 DIAS PARA INICIAR A CONSULTA
ÁS ENTIDADES
POSIÇÃO DIVERGENTE – DECORRENTE
DE COMPETÊNCIAS LEGAIS OU
REGULAMENTARES NÃO É DIVERGENTE
MAS CONSTITUI UM PARECER
VINCULATIVO (Nº6 DO Art 13)
CCDR
COMUNICAÇÃO AO GESTOR DO PROCEDIMENTO –
CM – ATRAVÉS DO SISTEMA INFORMÁTICO DA
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA
POSIÇÃO DIVERGENTE
DECORRENTE DE PARECERES
OPINATIVOS TRADUZIDOS EM
PARECERES CONDICIONADOS
CUJO OBJECTO SEJA
PASSÍVEL DE CONVERGÊNCIA
CONSULTA PRÉVIA DO INTERESSADO ÁS
ENTIDADES EXTERNAS (ART 13-B)
GESTOR DO PROCEDIMENTO – CM
SISTEMA INFORMÁTICO
CCDR
PARECER, APROVAÇÃO OU
AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DAS
ENTIDADES IDENTIFICADAS QUE NÃO
FORAM CONSULTADAS
CONSULTA PRÉVIA DO INTERESSADO
A TODAS AS ENTIDADES EXTERNAS
•POSIÇÕES DIVERGENTES
•TODOS OS PARECERES FAVORÁVEIS
POSIÇÃO DIVERGENTE – DECORRENTE
DECOMPETÊNCIAS LEGAIS OU
REGULAMENTARES NÃO É DIVERGENTE
MAS CONSTITUI UM PARECER
VINCULATIVO (Nº6 DO Art 13)
CCDR
COMUNICAÇÃO AO GESTOR DO PROCEDIMENTO –
CM – ATRAVÉS DO SISTEMA INFORMÁTICO DA
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA
POSIÇÃO DIVERGENTE
DECORRENTE DE PARECERES
OPINATIVOS TRADUZIDOS EM
PARECERES CONDICIONADOS
CUJO OBJECTO SEJA
PASSÍVEL DE CONVERGÊNCIA
NOVOS CONCEITOS PROCEDIMENTAIS E
ADMINISTRATIVOS ASSOCIADOS AO REGIME
JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
IDÉIA CHAVE - COMPETÊNCIA MUNICIPAL
IMPORTA RETER QUE UMA EFICAZ OPERACIONALIZAÇÃO
DESTE REGIME DEPENDE
• DA NECESSÁRIA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA
DO DIPLOMA
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ADMINISTRATIVOS ASSOCIADOS AO REGIME
JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
IDÉIA CHAVE - COMPETÊNCIA MUNICIPAL
IMPORTA RETER QUE UMA EFICAZ OPERACIONALIZAÇÃO
DESTE REGIME DEPENDE
• DA EXISTÊNCIA E FUNCIONAMENTO ADEQUADO DA
PLATAFORMA DIGITAL (PORTA DE SAÍDA DA CÂMARA
MUNICIPAL E DE ENTRADA NA “VOZ” ÚNICA DA
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL)
•ENQUANTO NÃO HOUVER PLATAFORMA DIGITAL
DEPENDE AINDA DO ENVIO DO NÚMERO DE EXEMPLARES
SUFICIENTES PARA A CONSULTA ÁS ENTIDADES
IDENTIFICADAS PELO GESTOR DO PROCESSO
NOVOS CONCEITOS PROCEDIMENTAIS E
ADMINISTRATIVOS ASSOCIADOS AO REGIME
JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
IDÉIA CHAVE - COMPETÊNCIA MUNICIPAL
IMPORTA RETER QUE UMA EFICAZ OPERACIONALIZAÇÃO DESTE
REGIME DEPENDE
DO GESTOR DO PROCEDIMENTO AO QUAL CABE
EXERCER AS COMPETÊNCIAS DEFINIDAS ATÉ AO ARTIGO 13 INCLUSIVÉ O
QUE SIGNIFICA:
•VERIFICAR A CONFORMIDADE COM OS PMOT E OBSERVAÇÃO DAS
NORMAS TÉCNICAS E LEGAIS CONSTANTES DO REQUERIMENTO (1 E 2
DO ARTIGO 10º)
•IDENTIFICAR AS ENTIDADES A CONSULTAR
•APLICAR O PREVISTO NO ARTIGO 11- APERFEIÇOAMENTO DO PEDIDO
OU REJEIÇÃO LIMINAR (DEFICIENTE INSTRUÇÃO OU VIOLAÇÃO DE
NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES APLICÁVEIS)
NOVOS CONCEITOS PROCEDIMENTAIS E
ADMINISTRATIVOS ASSOCIADOS AO REGIME JURÍDICO
DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
IDÉIA CHAVE - COMPETÊNCIA MUNICIPAL
IMPORTA RETER QUE UMA EFICAZ OPERACIONALIZAÇÃO DESTE
REGIME DEPENDE
DA CHEGADA VIA PALATAFORMA DIGITAL À CCDR NAS CONDIÇÕES
ANTERIORMENTE REFERIDAS
TENDO PRESENTE QUE
• A CCDR NO ÂMBITO DO ARTIGO 13-A NÃO PODE SOLICITAR ELEMENTOS
ADICIONAIS
•ATÉ AO MOMENTO DA CONFERÊNCIA DECISÓRIA NÃO HÁ ANÁLISE DE
PROCESSO
•SÓ HÁ LUGAR A CONFERÊNCIA DECISÓRIA QUANDO EXISTAM
PARECERES CUJO OBJECTO POSSA SER MATÉRIA PASSÍVEL DE
CONVERGÊNCIA
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JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
IDÉIA CHAVE - COMPETÊNCIA MUNICIPAL
IMPORTA RETER QUE UMA EFICAZ OPERACIONALIZAÇÃO
DESTE REGIME DEPENDE
DO REFERIDO ENTENDIMENTO SISTEMÁTICO:
•O ARTIGO 13-A NÃO SE APLICA A PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS COMO OS DOS ARTIGOS 7º (OPERAÇÕES
LOTEAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL), 37º
(EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,
RECINTOS DE ESPECTÁCULOS E EM IMÓVEIS CLASSIFICADOS/EM VIAS DE),
38º (EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS ) E 42º (AUSÊNCIA DE PMOT).
(O PARECER ÚNICO NESTE CASO É A SÍNTESE DOS PARECERES DAS
ENTIDADES CONSULTADAS E NÃO DA CCDR)
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JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
IDÉIA CHAVE - COMPETÊNCIA MUNICIPAL
IMPORTA RETER QUE UMA EFICAZ OPERACIONALIZAÇÃO
DESTE REGIME DEPENDE
DO REFERIDO ENTENDIMENTO SISTEMÁTICO:
EM PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - ARTIGO 7º (OPERAÇÕES
LOTEAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL), 37º
(EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,
RECINTOS DE ESPECTÁCULOS E EM IMÓVEIS CLASSIFICADOS/EM VIAS DE),
38º (EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS ) E 42º (AUSÊNCIA DE PMOT) A
CCDR EXERCE A DUPLA FUNÇÃO DE ENTIDADE
INTERVENIENTE NO PROCESSO DE APROVAÇÃO E “VOZ”
DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PARA TRANSMISSÃO DE
UM PARECER ÚNICO.
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DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
IDÉIA CHAVE - COMPETÊNCIA MUNICIPAL
QUESTÕES PARTICULARES
•COMUNICAÇÃO PRÉVIA – PRESSUPONDO UMA DECISÃO FINAL, A SUA
ADMISSÃO CONSTITUI-SE COMO UM ACTO ADMINISTRATIVO PELO QUE:
AMISSÃO – ATRAVÉS DO RECIBO E SE NÃO SURGIR NO SISTEMA A
REJEIÇÃO (DENTRO DO PRAZO) PRESUME-SE COMO ADMISSÃO E É POSSÍVEL
A AUTOLIQUIDAÇÃO DAS TAXAS (Nº2 DO ARTº 36 – A)
•A POSSIBILIDADE DE A CCDR NÃO SE PRONUNCIAR DENTRO DO PRAZO NO
ÂMBITO DO 13 – A LEVA À APLICAÇÃO DO ARTº 111 – DEFERIMENTO TÁCITO
(REGULAMENTADO NO ARTIGO 113);
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DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
IDÉIA CHAVE - COMPETÊNCIA MUNICIPAL
QUESTÕES PARTICULARES
•O Nº8 DO ARTº 13-A SÓ SE CONSIDERA APLICÁVEL EM SITUAÇÕES MUITO
EXCEPCIONAIS E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS; DO MESMO MODO, A
INTERVENÇÃO DO PRESIDENTE DA CCDR PREVISTA NO ARTº108-A SÓ PODE
TER LUGAR QUANDO ESTIVEREM EM CAUSA VALORES DE INTERESSE
REGIONAL OU NACIONAL OU POR OMISSÃO DO EXERCÍCIO DAS
COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS.
•OS NºS 1 E 9 DO ARTIGO 13 – A NÃO SÃO COINCIDENTES – AO ABRIGO DO CPA A
CM TERÁ QUE ESPERAR PELO PARECER VINCULATIVO.
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