FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
BANPARÁ REFERENCIADO DI LONGO PRAZO
CNPJ : 08.215.807/0001-53
PROSPECTO
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA
COM O REGULAMENTO DO FUNDO, PORÉM NÃO O SUBSTITUI. É RECOMENDADA
A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO
REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO
OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO ÀS
DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE
ESTE ESTÁ EXPOSTO.
ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO
ATENDIMENTO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS - CVM, BEM COMO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE REGULAÇÃO
E MELHORES PRÁTICAS DA ANBIMA PARA A INDÚSTRIA DE FUNDOS DE
INVESTIMENTO.
A CONCESSÃO DE REGISTRO PARA VENDA DE COTAS DESTE FUNDO NÃO
IMPLICA, POR PARTE DA CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E DA
ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU DE
ADEQUAÇÃO DO REGULAMENTO DO FUNDO OU DO SEU PROSPECTO À
LEGISLAÇÃO VIGENTE OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO OU
DE SEU ADMINISTRADOR, GESTOR E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS.
APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO APRESENTAM RISCOS PARA O
INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE
GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO
DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO E PARA O
INVESTIDOR.
ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA OPERAÇÕES COM O OBJETIVO
EXCLUSIVO DE PROTEÇÃO DA CARTEIRA, O QUE NÃO ISENTA O FUNDO E OS
COTISTAS DE EVENTUAIS PERDAS PATRIMONIAIS.
CLASSIFICAÇÃO
CVM:
ANBIMA:
REFERENCIADO
REFERENCIADO DI
ESTE FUNDO MANTEM UMA CARTEIRA DE ATIVOS FINANCEIROS COM PRAZO
MEDIO SUPERIOR A 365 DIAS, O QUE PODE LEVAR A UMA MAIOR OSCILAÇÃO NO
VALOR DA COTA SE COMPARADA A DE FUNDOS SIMILARES COM PRAZO
INFERIOR.
O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA
COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE
QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE
CRÉDITO – FGC.
A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE
RENTABILIDADE FUTURA.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2013.
I - BASE LEGAL: O FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE
INVESTIMENTO BANPARÁ REFERENCIADO DI LONGO PRAZO, CNPJ
08.215.807/0001-53, é regulado por seu Regulamento, pela Instrução CVM 409 e
demais disposições legais e regulamentares a ele aplicáveis.
II – METAS E OBJETIVOS DE GESTÃO: O FUNDO tem como objetivo proporcionar a
rentabilidade de suas cotas, através da diversificação dos ativos financeiros que
compõem a sua carteira, de forma a acompanhar as variações diárias da taxa de juros
dos Certificados de Depósito Interfinanceiro "CDI" ou taxa SELIC, mediante aplicação de
seus recursos em cotas de fundos de investimento, doravante denominados FIs, que
apresentem em sua composição títulos e operações com prazo médio de carteira
superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
III – PÚBLICO ALVO: O FUNDO é destinado exclusivamente à captação de recursos de
INVESTIDOR QUALIFICADO, nos termos da regulamentação em vigor, que busquem
acompanhar a tendência da variação do Certificado de Depósito Interfinanceiro – CDI ou
taxa SELIC.
IV - POLÍTICA DE INVESTIMENTO/FAIXA DE ALOCAÇÃO DE ATIVOS
FINANCEIROS: Para alcançar seus objetivos o FUNDO aplicará seus recursos em cotas
de FIs que mantenham uma carteira composta por, no mínimo, 80% (oitenta por cento)
do patrimônio líquido, isolada ou cumulativamente, em títulos de emissão do Tesouro
Nacional, do Banco Central do Brasil ou em ativos financeiros de renda fixa cujo emissor
esteja classificado na categoria baixo risco de crédito ou equivalente, bem como deverá
manter, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) da carteira em ativos financeiros
e/ou modalidades operacionais que acompanhem, direta ou indiretamente, a variação da
taxa de juros dos Certificados de Depósito Interfinanceiro – CDI ou da taxa SELIC. O
FUNDO deverá apresentar a composição abaixo, em relação ao seu patrimônio líquido:
Composição da Carteira
1) cotas de fundos de investimento classificados como
Referenciados DI
2) depósitos à vista, títulos públicos federais, títulos de renda fixa
de
emissão
de
instituição
financeira
e
operações
compromissadas, de acordo com a regulamentação do CMN –
Conselho Monetário Federal
Outros Limites
1) aplicação em cotas de um mesmo fundo de investimento
2) aplicação em cotas de fundos de investimento sob
administração da ADMINISTRADORA, gestor ou empresas
ligadas
3) total de títulos, ativos financeiros e modalidades operacionais
de emissão ou com co-obrigação de uma mesma instituição
financeira, seu controlador, sociedades por ele direta ou
indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades
sob controle comum
Mínimo
95%
Máximo
100%
0%
5%
Mínimo
95%
Máximo
100%
0
100%
0
5%
As aplicações do FUNDO, em conjunto com as dos fundos investidos (FIs), em ativos
financeiros ou modalidades operacionais de responsabilidade de emissores privados ou
públicos, que não a União Federal, estão limitadas a 50% (cinqüenta por cento) do
Patrimônio Líquido do FUNDO.
Os FIs poderão realizar operações nos mercados de derivativos com o objetivo exclusivo
de proteger posições detidas à vista, até o limite dessas, desde que referenciadas em
ativos financeiros e/ou indicadores financeiros que permitam a manutenção de seu
objetivo.
Os FIs poderão aplicar, eventualmente, mais de 30% do seu patrimônio líquido em
ativos financeiros ou modalidades operacionais de emissão ou co-obrigação de
pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado.
V. PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS: A BB-DTVM
possui área especializada, destinada a analisar e acompanhar as empresas emissoras
dos ativos financeiros que irão compor a carteira dos fundos de investimento que
administra. Essa equipe se utiliza da análise fundamentalista para efetuar tais
avaliações. As decisões de investimento são tomadas em nível de colegiado, composto
pelos principais executivos da empresa.
Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, serão devidamente custodiados,
registrados em contas de depósitos específicas, abertas em nome do FUNDO, em
sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos financeiros autorizados nos
termos da legislação vigente.
VI. RELAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS:
(a) Administrador/Gestor: A carteira do FUNDO é gerida e administrada pela BB
GESTÃO DE RECURSOS - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. com sede
na Praça XV de Novembro nº 20, salas 201, 202, 301 e 302, Centro, Rio de Janeiro(RJ),
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.822.936/0001-69.
Ao gerir a Carteira, o Gestor deve desempenhar suas funções de modo a atender da
melhor forma os objetivos de investimento dos cotistas, com a diligência e cuidado que
costuma dispensar ao administrar os seus próprios negócios e de acordo com a
regulamentação vigente.
A atividade do Gestor consiste na compra e venda de ativos financeiros em nome do
FUNDO, de acordo com os objetivos e a Política de Investimento estabelecidos no
Regulamento. O Gestor atualmente é responsável pela gestão de carteiras de valores
mobiliários de fundos de investimento de diversas espécies e pela gestão de carteiras de
ativos financeiros de titularidade de outros que não fundos de investimento.
(b) Custódia/ Registro escritural das cotas/ Controle e Processamento de Títulos,
Valores Mobiliários e demais Ativos Financeiros: BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM S.A.
(c) Distribuição/ /Controladoria de Passivo: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A.
(d) Tesouraria: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A
(e) Auditor Independente: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes
VII – APRESENTAÇÃO DO ADMINISTRADOR/GESTOR: Com sede no Rio de Janeiro
e filial em São Paulo, a BB GESTÃO DE RECURSOS - Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários S.A – BB DTVM foi criada em 1986, como subsidiária integral do
Banco do Brasil. Autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM a prestar
serviços de administração de carteiras (Ato Declaratório nº 1481, de 13/08/90), a BB
DTVM alia segurança, experiência e alta tecnologia aos mais modernos conceitos de
ferramentas de administração de ativos financeiros do mercado.
Por ter autonomia administrativa, a BB DTVM possui Conselho de Administração e
Diretoria próprios, contando com estrutura organizacional voltada para o atendimento
das necessidades dos investidores e áreas especializadas de atividades de gestão e
desenvolvimento de produtos.
A gestão dos recursos do FUNDO é constituída por equipes técnicas especializadas das
áreas de investimentos, macroeconomia, pesquisa e análise de empresas, marcação a
mercado, liquidação e custódia e back-office.
A BB DTVM dispõe, também, de uma equipe de Compliance que, entre outras
atribuições, está a de monitorar as operações do FUNDO e a sua aderência à política de
investimento estabelecida no regulamento. No entanto, para eliminar conflitos de
interesse e aumentar a transparência para os investidores, a gestão do risco de mercado
a que estão expostos os ativos financeiros está a cargo do Banco do Brasil.
Uma marca cada vez mais forte no mercado de fundos de investimento, a BB DTVM
disponibiliza soluções em gestão de recursos de terceiros que atendem a pessoas
físicas, empresas, setor público, investidores institucionais e investidores estrangeiros.
A BB GESTÃO DE RECURSOS – BB DTVM é sinônimo de excelência na administração
de recursos de terceiros por meio da gestão dos ativos financeiros que compõem os
fundos de investimento. Este conceito de excelência, o rating MQ1, foi atribuído em 2006
pela Moody’s, uma das principais agências de classificação de risco do mundo. O
relatório da Moody’s destaca o excelente ambiente de gestão e de controle da BB
DTVM.
VIII - TAXAS E DESPESAS: A taxa de administração é de 0,50% (cinquenta centésimos
por cento) ao ano, calculada e provisionada por dia útil, sobre o patrimônio líquido, à
razão de 1/252, e cobrada mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da
apuração. O valor das cotas e a rentabilidade do FUNDO são divulgados já descontada
a taxa de administração. A taxa de administração informada compreende a taxa de
administração cobrada pelos fundos investidos, se for o caso. Atualmente, não há
cobrança de taxas de performance, de ingresso ou de saída, no FUNDO.
Além da remuneração acima descrita, são encargos que podem ser atribuídos aos
Fundos:
(a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas,
que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;
(b) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e
publicação de relatórios e informações periódicas, previstos na regulamentação
pertinente;
(c) despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações
aos cotistas;
(d) honorários e despesas do auditor independente;
(e) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO;
(f) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em
razão de defesa dos interesses do fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor
da condenação, imputada ao FUNDO, se for o caso;
(g) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente
diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços de administração no
exercício de suas respectivas funções;
(h) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto
decorrente de ativos financeiros do FUNDO;
(i) despesas com custódia e liquidação de operações com ativos financeiros e
modalidades operacionais.
IX – CONDIÇÕES DE COMPRA / RESGATE DE COTAS: As emissões de cotas serão
efetuadas pelo valor da cota apurado no fechamento do dia da efetiva disponibilidade
dos recursos confiados pelos investidores à ADMINISTRADORA ou instituições
intermediárias, observado o horário limite, atualmente, de 15 horas (horário de Brasília)
As cotas do FUNDO não possuem prazo de carência. Os resgates de cotas serão
efetuados pelo valor da cota apurado no fechamento do dia do recebimento do pedido
pela ADMINISTRADORA ou instituições intermediárias, observado o horário limite,
atualmente, de 15 horas (horário de Brasília). O crédito do resgate será efetuado na
conta-corrente ou conta investimento dos cotistas mantida no Banco do Estado do Pará,
na data da conversão da cota.
X – REGRA DE MOVIMENTAÇÃO:
Aplicação Inicial
Aplicações Adicionais
Valor Mínimo para Resgate
Valor Mínimo de Permanência
R$ 301.000,00
R$
1.000,00
R$
1.000,00
R$
1.000,00
Não é admitido que o FUNDO apresente apenas um cotista. No entanto, eventualmente,
tal fato poderá ocorrer, o que não caracterizará o FUNDO como exclusivo, devendo a
situação ser regularizada na forma da legislação pertinente.
Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos financeiros componentes da carteira do
FUNDO, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez
existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do FUNDO ou do
conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o administrador poderá declarar o
fechamento do FUNDO para a realização de resgates, sendo obrigatória a convocação
de Assembléia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 1 (um) dia, para deliberar, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as
seguintes possibilidades:
I – substituição do administrador, do gestor ou de ambos;
II – reabertura ou manutenção do fechamento do FUNDO para resgate;
III – possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros;
IV – cisão do FUNDO; e
V – liquidação do FUNDO.
É facultado ao administrador suspender, a qualquer momento, novas aplicações no
FUNDO, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e
cotistas atuais. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede
a reabertura posterior do FUNDO para aplicações. O FUNDO deve permanecer fechado
para aplicações enquanto perdurar o período de suspensão de resgates.
XI - POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS: O FUNDO incorpora ao
patrimônio todos os rendimentos auferidos por seus ativos financeiros.
XII - FATORES DE RISCO: Os ativos financeiros que compõem a carteira do FUNDO
estão por sua própria natureza, sujeitos a flutuações de preços/cotações do mercado,
aos riscos de crédito e liquidez e à variações de preços e cotações o que pode acarretar
perda patrimonial ao FUNDO, não sendo o Administrador responsável por qualquer
depreciação dos bens da Carteira, ou por eventuais prejuízos em caso de liquidação do
FUNDO ou resgate de cotas. Antes de tomar a decisão de investimento, os potenciais
investidores devem considerar cuidadosamente todas as informações disponíveis neste
Prospecto e, em particular, avaliar os fatores de risco descritos a seguir.
a) Risco de Mercado
O valor dos ativos financeiros que integram a Carteira do FUNDO podem aumentar ou
diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de
juros e os resultados das empresas cujos valores mobiliários por elas emitidos
componham a Carteira, sendo que em caso de queda do valor desses ativos, o
patrimônio líquido do FUNDO pode ser afetado negativamente, devendo também ser
observada, principalmente, a possibilidade de ocorrência de índice negativo de inflação.
A queda dos preços dos ativos financeiros integrantes da carteira pode ser temporária,
não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou
indeterminados.
b) Risco de Liquidez
Consiste no risco de o FUNDO, independente da estabilidade dos mercados, não estar
apto a efetuar, dentro do prazo máximo estabelecido no Regulamento, pagamentos
relativos a resgates de cotas, em decorrência do grande volume de solicitações de
resgate e/ou outros fatores que acarretem na falta de liquidez dos mercados nos quais
os ativos financeiros integrantes da Carteira são negociados, podendo tal situação
perdurar por período indeterminado.
c) Risco Proveniente do uso de Derivativos
Apesar de a atuação em mercados derivativos estar limitada à realização de operações
com o objetivo exclusivo de proteger posições detidas à vista, o FUNDO não está
totalmente livre dos riscos inerentes a esse mercado, uma vez que o preço dos
derivativos é influenciado não só pelos preços à vista mas, também, por expectativas
futuras, alheias ao controle do gestor.
d) Risco de Taxa de Juros
Alterações políticas e econômicas podem afetar as taxas de juros praticadas, podendo
acarretar fortes oscilações nos preços dos ativos financeiros que compõem a carteira,
impactando significativamente a rentabilidade do FUNDO.
e) Risco de Crédito
Consiste no risco de os emissores dos ativos financeiros de renda fixa que integram ou
que venham a integrar a Carteira não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o
principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO.
f) Risco Sistêmico
Provém de alterações econômicas de forma geral e que podem afetar todos os
investimentos, não podendo ser reduzido através de uma política de diversificação
adotada pelo gestor da carteira.
XIII – GERENCIAMENTO DE RISCOS: A BB GESTÃO DE RECURSOS - DTVM S/A
possui uma equipe especializada no controle de risco dos recursos administrados. Essa
equipe monitora diariamente o cumprimento da política de investimento do FUNDO,
utilizando-se de conceituados softwares de gerenciamento para medir, monitorar, simular
e reestruturar o risco do FUNDO, tornando mais eficiente a alocação de recursos do
fundo. Ainda que o gestor da carteira mantenha sistema de gerenciamento de riscos,
não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para os cotistas.
Para minimizar os riscos a que está exposto, a ADMINISTRADORA adota os
procedimentos abaixo:
(a) Para o gerenciamento do risco de mercado, utiliza-se o Valor em Risco (Value-at-Risk
– VaR), objetivando-se estimar a perda potencial máxima dentro de dado horizonte
temporal e determinado intervalo de confiança. Dado que a métrica de VaR é aplicável
somente em condições normais de mercado são realizados testes de estresse que
possibilitam avaliar as carteiras sob condições extremas de mercado, tais como crises e
choques econômicos, utilizando-se cenários retrospectivos e prospectivos. As métricas
acima são calculadas diariamente para todos os fundos.
(b) Todo o processo de aquisição de títulos representativos de dívida privada obedece a
padrões definidos e normatizados, com base numa política única de gestão de risco de
crédito, estabelecida pela ADMINISTRADORA. Com base em análises próprias das
empresas ou emissões e nos ratings emitidos por agências classificadoras de risco de
crédito no país são definidos limites operacionais com a empresa ou instituição
financeira, bem como limites de participação em emissões.
(c) Como forma de reduzir o risco de liquidez, são mantidas posições substanciais em
títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas em títulos públicos
federais por serem ativos financeiros com maior volume de negociação no mercado.
A política utilizada pela ADMINISTRADORA para gerenciar os riscos a que o FUNDO e
seus cotistas estão sujeitos, não constitui garantia contra eventuais perdas patrimoniais
que possam ser incorridas pelo FUNDO e/ou pelo seus cotistas, especialmente em
situações anormais de mercado, quando a referida política de gerenciamento de risco
pode ter sua eficiência reduzida.
XIV – TRIBUTAÇÃO: Os rendimentos auferidos pelos cotistas estão sujeitos à incidência
do Imposto de Renda na Fonte, na forma de “come-cotas”, no último dia útil dos meses
de maio e novembro, à alíquota de 15%. Pela ocasião dos resgates haverá tributação
complementar conforme tabela abaixo:
Alíquota
22,5%
20%
17,5%
15%
Longo Prazo
Prazo de permanência
Até 180 dias
De 181 a 360 dias
De 351 a 720 dias
Acima de 720 dias
IOF – haverá cobrança para os resgates ocorridos nos primeiros 30 dias, a contar da
data de cada aplicação no FUNDO de acordo com tabela decrescente, conforme Decreto
nº 4494 de 03/12/2002.
Alterações na legislação fiscal vigente acarretarão modificações nos procedimentos
tributários aplicáveis ao FUNDO e seus cotistas.
As operações da carteira do FUNDO não estão sujeitas à tributação pelo imposto de
renda e IOF.
Na tributação será observada a natureza jurídica de cada cotista.
XV – POLÍTICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO: Ao adotar Política
de Exercício de Direito de Voto, conforme indicado no endereço eletrônico
www.bb.com.br, a Gestora comparecerá às assembléias em que o FUNDO seja detentor
de ativos financeiros, sempre que identificar tal necessidade, a fim de resguardar os
direitos e interesses dos cotistas.
XVI - POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Para acompanhamento das
atividades do FUNDO a ADMINISTRADORA deverá:
(a)
remeter aos cotistas, mensalmente, extrato de conta, exceto para aqueles que se
manifestarem expressamente contrário ao recebimento;
(b)
disponibilizar nas agências do Banco do Estado do Pará S.A e no endereço
eletrônico www.banparanet.com.br informações sobre: (i) rentabilidade e (ii) composição
da carteira, contemplando a classe de ativos financeiros e percentual em relação ao
Patrimônio Líquido do FUNDO, no prazo de até 10 dias contados do encerramento do
mês a que se referirem;
(c) disponibilizar, diariamente o valor da cota e do patrimônio líquido do FUNDO;
(d)
disponibilizar as demonstrações contábeis devidamente auditadas, no prazo de 90
(noventa) dias após o encerramento do Exercício.
Informações obrigatórias, inclusive as relativas à composição da carteira e demonstração
de exercícios anteriores, poderão ser disponibilizadas aos interessados, na sede da
ADMINISTRADORA ou nas agências do Banco do Estado do Pará S.A., mediante
solicitação.
A ADMINISTRADORA disponibilizará, em sua sede, a Demonstração de Desempenho
do FUNDO, conforme abaixo:
a) aos 12 (doze) meses findos em 31 de dezembro, até o último dia útil de fevereiro de
cada ano; e,
b) aos 12 (doze) meses findos em 30 de junho, até o último dia útil de agosto de cada
ano.
XVII – ATENDIMENTO AOS COTISTAS: Esclarecimentos aos cotistas serão prestados
por meio da Central de Atendimento, telefone 0800-2858080, nos dias úteis das 08 horas
às 20 horas ou, ainda, pelos telefones abaixo:
Central Banpará
91-3004-4444
Deficiente auditivo
0800-280-1817
Ouvidoria
0800-280-9040
SAC
0800-280-6605
Download

PROSP BANPARA REFERENCIADO DI adaptação ICVM