De: António Joaquim da Silva Morais
Rua Casa de Repouso dos Motoristas,
Nº 23, 1º, Camarate
2680 – 110 Camarate
Para:
Federação Portuguesa de Columbofilia
Rua Padre Estêvão Cabral, 79, sala 214
3000 – 317 – Coimbra
Camarate, 12 de Outubro de 2014
Assunto: Revisão e Reclamação das Classificações Nacionais da Campanha Desportiva de
2014
Exmos. Senhores,
Como sócio federativo nº 6584, integrante da sociedade Morais, Filhos e Valentim, que
aqui represento, a qual é sócio federativo nº 56227, e concorrente da Sociedade
Columbófila de Camarate, filiada na Associação Columbófila do Distrito de Lisboa, de agora
em diante designada por ACDL, venho por este meio solicitar a Revisão das Classificações
Nacionais das Especialidades de Velocidade, Meio Fundo e Fundo, relativas á campanha
desportiva de 2014, publicadas no Portal de Classificações Nacionais da Federação
Portuguesa de Columbofia, em 06 de Outubro de 2014, fundamentando este nosso pedido
de revisão e reclamação nos seguintes pontos:
1 – De toda a legislação que regulamenta a atividade columbofila, o RDN – Regulamento
Desportivo Nacional, de agora em diante designado por RDN, é, muito provavelmente, o
instrumento legislativo mais importante.
2 – Como aliás se afirma no preâmbulo do atual RDN, as provas desportivas, e,
concomitantemente as respectivas classificações, constituem a razão de ser da
Columbofilia, e da sua boa organização depende, em grande parte, a prosperidade e o
progresso de toda a estrutura columbófila.
3 – Diz-se ainda no referido preâmbulo do RDN, que com o presente Regulamento se
pretende proporcionar ás estruturas Columbófilas a codificação de um conjunto de regras
e determinações que lhe permitam ter conhecimento daquilo que deve ser feito, para bem
da sua vida interna e cumprimento das deliberações federativas.
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4 – Termina o legislador no referido preâmbulo do RDN, afirmando que incumbe por isso a
todos os dirigentes dar-lhes realização e esforçar-se pelo seu rigoroso cumprimento, para
facilitar as mutuas relações entre todas as entidades interessadas.
5 – Pode pois concluir-se que tanto o espirito como a letra do actual RDN, apela e obriga
ao rigoroso cumprimento das regras e regulamentos da atividade columbofila,
considerando, inclusive, que o seu não cumprimento poderá de alguma forma obstar ao
progresso e á prosperidade de toda a estrutura columbófila.
6 – Presume-se que foi em continuidade deste espirito e desta letra legislativa, que a
Direcção da Federação Portuguesa de Columbofilia, de agora em diante designada por
FPC, refere na introdução do Regulamento dos Campeonatos Nacionais para a Campamha
Desportiva de 2014, pretender renovar a metodologia de disputa dos campeonatos
nacionais, “sendo que essa renovação visa antes de mais atingir os objectivos de
Credibilização dos resultados, utilizando criterios de exigencia, transparência e rigor”,
citamos.
7 – Diz-se ainda nessa introdução ao Regulamento dos Campeonatos Nacionais de 2014,
no seu item 4, que “só são admitidas classificações distritais (Distrito, Zona ou Bloco)
desde que consubstanciadas em regulamentos pre-divulgados”, citamos.
8 – Esta regra regulamentar, é aliás referida de forma explicita no paragrafo 2 do artigo
6º do Regulamento dos Campeonatos Nacionais de 2014, como a seguir citamos;
Artigo 6º
(Tipo de Classificações)
2. São admitidas classificações distritais obtidas nos 20% dos pombos encestados para
disputarem a prova respectiva em qualquer dos seguintes parâmetros:
a) No Distrito, Zona ou Bloco, desde que existam campeonatos em disputa com
regulamentos prévia e publicamente divulgados.
b) Até 31 de Março, é obrigatório o envio dos regulamentos á FPC, onde estão previstos
os referidos campeonatos e a identificação das zonas ou blocos que consideraram para a
campanha desportiva de 2014 e quais as coletividades que as compôem.
3 – As classificações indicadas terão obrigatoriamente de ser obtidas na mesma zona ou
bloco e respeitantes a uma só coletividade.
9 - O conselho desportivo da ACDL, elaborou atempadamente o regulamento dos
campeonatos distritais 2014, regulamento que foi publicado no seu site oficial no dia 9 de
Março de 2014, mais precisamente no link http://acdlisboa.com/news/regulamentocampeonatos-distritais-2014-2/ , e que agora aqui juntamos como anexo 1 a esta nossa
reclamação e pedido de revisão das classificações.
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10 – Como se pode constatar pelo conteudo da circular da ACDL onde são divulgados
os Blocos e as respectivas Colectividades integrantes, foram regulamentarmente
constituidos e divulgados atempadamente 5 Blocos, referenciados de A, B, C, D e E,
para disputa dos Campeonatos Distritais das Especialidades de Velocidade, Meio
Fundo e Fundo.
11 - EM ANEXO A ESTA NOSSA CARTA RECURSO SEGUE, COMO ANEXO 2, A CIRCULAR
ONDE A ACDL PUBLICA A DISTRIBUIÇÃO DOS BLOCOS REGULAMENTARMENTE E
ATEMPADAMENTE DIVULGADA PELO CONSELHO DESPORTIVO DA ACDL PARA A
CAMPANHA DESPORTIVA DE 2014 ( BLOCOS A,B,C,D e E).
12 – Solicitamos pois a revisão das Classificações dos Campeonatos Nacionais das
Especialidades de Velocidade, Meio Fundo e Fundo, organizados pela FPC, devendo nessa
Revisão serem efetivamente consideradas as nossas Classificações Distritais constantes
nos Mapas Classificativos das Classificações Distritais da ACDL do Bloco C.
13 – Juntamos como Anexos respetivamente 3, 4, 5 e 6, cópias dos Mapas Classificativos
das Classificações Distritais do Bloco C da ACDL, respetivamente das provas numeros 101Guadajira de 02/03, 102-Caceres de 08/03, 113-Canaveral de 25/05 e 118-Canaveral de
28/06, inerentes á Especialidade de Velocidade.
14 – Juntamos como Anexos respetivamente 7, 8, 9 e 10, cópias dos Mapas Classificativos
das Classificações Distritais do Bloco C da ACDL, respetivamente das provas numeros 103Peraleda de 16/03, 105-Peraleda de 30/03, 109-Talavera de 27/04 e 111-Maqueda de
11/05, inerentes á Especialidade de Meio Fundo.
15 – Juntamos como Anexos respetivamente 11, 12, 13 e 14, cópias dos Mapas
Classificativos das Classificações Distritais do Bloco C da ACDL, respetivamente das provas
numeros 108- Ariza de 19/04, 112-Ariza de 17/05, 114—El Bohalar de 31/05 e 116(paginas
1 e 2)- Alcoleia de 14/06, inerentes á Especialidade de Fundo.
16 – Estas Classificações Distritais das Especialidades de Velocidade, Meio Fundo e Fundo
dos Campeonatos Distritais Organizados pela ACDL, cumprem e respeitam
escrupulosamente o clausulado do Artigo 6º(Tipo de Classificações), paragrafo 2, do
Regulamento dos Campeonatos Nacionais de 2014 da FPC, que diz expressamente, e
citamos;
”2 - São admitidas classificações distritais obtidas nos 20% dos pombos encestados para
disputarem a prova respectiva em qualquer um dos seguintes parâmetros:
a) No Distrito, Zona ou Bloco, desde que existam campeonatos em disputa com
regulamentos prévia e publicamente divulgados.
b) Ate 31 de Março, é obrigatório o envio dos regulamentos à FPC onde estão
previstos os referidos campeonatos e a identificação das zonas ou blocos que
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consideraram para a campanha desportiva de 2014 e quais as colectividades que
as compõem.
3 - As classificações indicadas terão obrigatoriamente de ser obtidas na mesma zona ou
bloco e respeitantes a uma só colectividade, “ fim de citação.
17 – Este nosso pedido de Revisão das Classificações dos Campeonatos Nacionais de 2014,
consubstancia-se no clausulado do Artigo 73º do Capitulo VIII(Classificação) do RDN, o qual
expressa no seu clausulado o seguinte, e citamos;
"CAPÍTULO VIII
CLASSIFICAÇÃO
ARTIGO 73º
Todos os concorrentes têm o direito de verificar, por si ou por pessoa idónea que o faça a
seu pedido, devidamente credenciada, os elementos de classificação.
No caso de verificarem irregularidade, deverão no prazo de oito dias, contados a partir da
afixação dos resultados, solicitar por escrito à organização responsável pela classificação,
a revisão da mesma, fundamentando convenientemente a sua reclamação.
No caso de não serem atendidos, terão o direito de recorrer utilizando as respectivas vias
hierárquicas, no prazo de oito dias após a notificação”, fim de citação.
18 – Este nosso pedido de Revisão das Classificações dos Campeonatos Nacionais de 2014,
impede assim a homologação das referidas classificações, conforme expressa o clausulado
do Artigo 76º do RDN, o qual citamos;
“ARTIGO 76º
A sessão de distribuição de prémios da campanha desportiva deverá ocorrer após
homologação dos resultados, não excedendo a referida sessão a data de 31 de Dezembro
do ano da campanha.
§ Único – Consideram-se homologados os resultados da Campanha Desportiva, quinze
dias após a afixação dos resultados finais da mesma e sempre que não exista qualquer
reclamação ou processo pendente”, fim de citação.
19 – Por razões obvias de verdade desportiva e equidade entre participantes, devem ser
extensivas a todos os columbófilos do Distrito de Lisboa as revisões das classificações que
aqui solicitamos nesta nossa reclamação, ou seja, a consideração das suas classificações
dos Blocos dos Campeonatos Distritais das Especialidades de Velocidade, Meio Fundo e
Fundo, na elaboração das Classificações dos Campeonatos Nacionias de 2014.
20 – Não conseguimos saber se esta nossa reclamação e pedido de revisão das
Classificações dos Campeonatos Nacionais de 2014 deve ser extensiva ou não a mais
Distritos, pois a FPC não nos enviou a documentação que em devido tempo solicitámos
por email, ou seja, cópias dos Regulamentos dos Campeonatos dos Vários Distritos e
respectivos Zoneamentos, para verificarmos da veracidade e legalidade de todas as
Classificações.
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21 – Da analise que foi possivel fazer dos Regulamentos das várias Associações Distritais
publicitados nos respectivos sites da internet, é possivel constatar que para a generalidade
dos participantes do Distrito do Porto estão a ser consideradas Classificações Não
Regulamentares, pois estão a ser consideradas Classificações Distritais de Semi-Blocos,
sendo que esta figura de Semi-Blocos não está prevista no Regulamento do Campeonato
por Blocos 2014, das Especialidades de Velocidade, Meio Fundo, Fundo e Geral, emanado
pela circular numero 02/2014, de 21 de Janeiro de 2014, da Associação Columbófila do
Distrito do Porto, que aqui juntamos como anexo 15(2 paginas).
22 – Alias, a circular emitida pela Associação Columbófila do Distrito do Porto, onde é
divulgada a constituição dos Blocos Distritais e respectivo Zoneamento para a campanha
desportiva de 2014, que aqui juntamos como anexo 16, é muito clara nesse sentido,
referindo claramente a constituição dos Blocos 1 a 7, não sendo referida quaisquer
constituições de eventuais Semi-Blocos.
23 – Pela listagem das circulares emanadas pela Associação Columbófila do Distrito do
Porto durante o corrente ano, que está publicada no respectivo site e que aqui juntamos
como anexo 17(2 paginas), pode facilmente constatar-se que não foi emitido qualquer
outro documento contendo um Zoneamento com Semi-Blocos, pelo que o Zoneamento
por Semi-Blocos é uma figura não prevista nos regulamentos, logo não deve ser
considerado para as Classificações dos Campeonatos Nacionais de 2014.
24 – Assim, a Revisão das Classificações dos Campeonatos Nacionais de 2014 que aqui
solicitamos atraves desta nossa reclamação, deve expurgar das referidas Classificações
dos Campeonatos Nacionais os participantes cujas Classificações Distritais não cumpram o
exigido no Regulamento dos Campeonatos Nacionais de 2014 organizados pela FPC, e que
aqui juntamos como anexo 18(7 paginas), bem como os respectivos Regulamentos
Distritais atempadamente elaborados e publicitados pelas respectivas Associações
Distritais.
25 – Da analise das Classificações dos Campeonatos Nacionais de 2014 publicadas no
Portal das Classificações Nacionais de Columbofilia, por comparação com outros dados e
elementos publicados nos vários sites da Internet, quer de Colectividades, quer
Associativos, é possivel constatar que a generalidade dos participantes do Distrito do Porto
estão a ser largamente beneficiados no numero de pombos enviados, quer pela inclusão
dos pombos em doublagem, quer pela inclusão das chamadas segundas equipas.
26 – A situação de inclusão das chamadas segundas equipas e dos pombos enviados em
doublagem, que é facilmente verificavel nos elementos disponibilizados no Portal de
Classificações Nacionais de Columbofilia, consubstancia uma irregularidade de dimensão
dificil de quantificar e configura uma desigualdade e falta de equidade desportiva com os
restantes distritos, que consideramos grave e que não podemos aceitar.
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27 – Sem pretender ser exaustivo, nem particularizar alguem em especial, refiro a titulo de
exemplo, ser claramente o caso das colectividades de Grijó – Bloco 1, Avintes – Bloco 2,
Leça do Balio e Vila do Conde – Bloco 3, Areosa – Bloco 4, São Martinho do Campo – Bloco
5, Castelo de Paiva – Bloco 6 e Amarante - Bloco 7. Atenção que são apenas meros
exemplos entre muitos outros de Colectividades, com varios pombos em dublagem que
por sua vez estão reflectidos indevidamente no número total de pombos
enviados/considerados nas Classificações Distritais apresentadas.
28 – A aceitar-se como boa a inclusão dos pombos em doublagem, isto permitiria que no
futuro qualquer Columbófilo de um qualquer distrito, aumente artificialmente e
significativamente o numero de pombos encestados, retirando dai obvios beneficios
classificativos. Exemplo:
Morais, Filhos & Valentim, encestam 30 pombos na S.C.Camarate e efectuam dublagem
nas restantes 37 colectividades de Lisboa, aumentando assim “artificialmente” o numero
de pombos enviados em mais de 1 milhar de pombos (30 pombos X 37 colectividades =
1110 Pombos de dublagem).
29 – Anexos;
Anexo 1 – Cópia do Regulamento dos Campeonatos Distritais de Lisboa 2014(retirado do site
oficial da ACDLisboa).
Anexo 2 - Cópia da Circular da ACDL informativa da Constituição dos Blocos e Zonas do Distrito
de Lisboa para a Campanha Desportiva de 2014(retirado do site oficial da ACDLisboa).
Anexo 3 – Cópia do mapa classificativo da prova 101-Guadajira de 02/03/2014
Anexo 4 – Cópia do mapa classificativo da prova 102-Caceres de 08/03/2014
Anexo 5 – Cópia do mapa classificativo da prova 113-Canaveral de 25/05/2014
Anexo 6 – Cópia do mapa classificativo da prova 118-Canaveral de 28/06/2014
Anexo 7 – Cópia do mapa classificativo da prova 103-Peraleda de 16/03/2014
Anexo 8 – Cópia do mapa classificativo da prova 105-Peraleda de 30/03/2014
Anexo 9 – Cópia do mapa classificativo da prova 109-Talavera de 27/04/2014
Anexo 10 – Cópia do mapa classificativo da prova 111-Maqueda de 11/05/2014
Anexo 11 – Cópia do mapa classificativo da prova 108- Ariza de 19/04/2014
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Anexo 12 – Cópia do mapa classificativo da prova 112-Ariza de 17/05/2014
Anexo 13 – Cópia do mapa classificativo da prova 114—El Bohalar de 31/05/2014
Anexo 14 – Cópia do mapa classificativo da prova 116(paginas 1 e 2)- Alcoleia de
14/06/2014.
Anexo 15 – Cópia da circular nº 02/2014, datada de 21 de Janeiro de 2014, da Associação
Columbófila do Distrito do Porto, contendo o Regulamento do Campeonato por Blocos
2014, nas Especialidades de Velocidade, Meio Fundo, Fundo e Geral(2 paginas).
Anexo 16 – Cópia da circular da Associação Columbófila do Distrito do Porto em que se
divulga a constituição dos Blocos e a quantidade de caixas atribuida a cada colectividade
para a camapnha desportiva de 2014.
Anexo 17 – Listagem das circulares cronologicamente publicadas pela Associação
Columbófila do Distrito do Porto, retirada do respectivo site(2 paginas).
Anexo 18 – Cópia do Regulamento dos Campeonatos Nacionais de 2014(7 paginas)
Aguardamos que seja dado provimento a este nosso pedido de revisão das Classificações
dos Campeonatos Nacionais de 2014, bem como á reclamação que lhe está
consubstanciada, e apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
Camarate, 12 de Outubro de 2014
Antonio Joaquim da Silva Morais
Sócio federativo nº 6584
Em representação da sociedade Morais,Filhos & Valentim
Sócio federativo nº 56227
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De: António Joaquim da Silva Morais Rua Casa de Repouso dos