ANO XIV
JUNHO 2013
Nº 190
BOLETIM INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL DO EXTREMO SUL DA BAHIA SINTICESB – FILIADO À CTB, FETRACOM E DIEESE
zT
TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO PESADA APROVAM A CCT 2013/2014
ÍNDICE
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Em Assembleia geral realizada no dia 24 de maio de
2013 na Sub-Sede do SINTICESB em Porto Seguro e
nas dependências da empresa MRM Construtora LTDA
Feriado Municipal
em Teixeira de Freitas, os Trabalhadores da Construção
em Teixeira de
Freitas
Pesada aprovaram a Convenção Coletiva de Trabalho
que vigorará a partir de 01 de maio de 2013 a 30 de
abril de 2014. O presidente do SINTICESB, Gilberto do
Sindicato parabenizou os trabalhadores que depois de
Governo mantém fator
reuniões intensas com o SINICON (Sindicato Patronal),
previdenciário fora da
pauta de negociação foi possível fechar um ótimo Acordo Coletivo com um índice de reajuste
com centrais sindicais considerável, alem de aumento na Cesta Básica, Horas Extras e outras cláusulas
importantes.
Mármores e
granitos
PRINCIPAIS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DA CONSTRUÇÃO PESADA
REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2013, os salários dos trabalhadores da categoria
profissional, cujas funções não estiverem especificadas na cláusula 3ª
desta convenção, serão reajustados pelo índice de 10% (Dez Por Cento),
sobre os salários de até R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), e 8% (Oito Por Cento)
para os salários acima desse valor, vigentes em 1º de maio de 2012.
HORAS EXTRAS
As horas extras realizadas nos
dias normais de trabalho serão
remuneradas com um adicional de
50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da hora normal.
Parágrafo 1º - As horas extras
trabalhadas em dias destinados
ao repouso, desde que não seja
concedida a folga compensatória,
serão remuneradas com acréscimo
de 100% (cem por cento) sobre o
valor da hora normal.
Parágrafo 2º - As horas extras
trabalhadas nos dias de sábados
que já foram compensados de
segunda-feira a sexta-feira, serão
remuneradas com o adicional
de 90% (Noventa por cento) sobre
o valor da hora normal de trabalho,
respeitando sempre a carga horária
de 44 (quarenta e
quatro) horas
semanais
e
mantidas as
condições
m a i s
benéficas
a
o
empregado
e já praticadas
pelas empresas.
Parágrafo
3º
– As eventuais diferenças salariais
decorrentes da aplicação do adicional
de horas extras ora estipulado,
referentes ao mês de maio de 2013
deverão ser pagas na folha de
pagamento dos salários referente ao
mês de junho de 2013.
Parágrafo 4º - Para efeito do
pagamento de férias, 13º salário,
repouso remunerado, aviso prévio
e depósito do FGTS, integrarão ao
salário dos empregados os valores
correspondentes à média das horas
extraordinárias
habitualmente
prestadas, atualizadas à data do
pagamento, e todos os demais
adicionais determinados por Lei.
Parágrafo 5º - As horas-extras
incidirão no pagamento do DSR. Para
o cálculo do valor desta incidência será
considerado o valor correspondente
a 18% (dezoito por cento) do valor
recebido pelo empregado a título de
horas-extras no respectivo mês.
ALERTA SINDICAL
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e sua admissão tenha ocorrido até o dia 15 do mês. A
concessão prevista nesta cláusula não tem natureza
As empresas abrangidas pela presente salarial não se incorporando à remuneração para
Convenção concederão alimentação qualquer efeito.
de boa qualidade para todos os
seus funcionários, facultando as Parágrafo 01 – O fornecimento da cesta básica ao
empresas descontarem do salário dos acidentado e ao trabalhador em gozo de auxilio
trabalhadores, o equivalente 0,5% (meio por cento) do doença ficará limitado ao período de 90 (noventa)
valor da alimentação mensal.
dias;
ALIMENTAÇÃO
TRANSPORTE
As empresas fornecerão
transporte, em veículos
permitidos por lei, para
deslocamento diário casa/
trabalho e trabalho/casa, aos
seus empregados residentes
nos municípios vizinhos
das obras, facultando as
empresas descontarem do salário dos trabalhadores,
o equivalente a 1% (um por cento) do valor do
transporte mensal.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO: A partir da data da
vigência desta convenção todos os trabalhadores na
área de produção das empresas – operacional que
trabalham única e exclusivamente na obra, ficam
dispensados do cumprimento do Aviso Prévio. Não
se aplicando este dispositivo ao pessoal de nível
gerencial, administrativo e engenheiros.
CESTA BÁSICA
A partir de 1º de maio de 2013,
as empresas fornecerão aos seus
trabalhadores, que percebam o salário
mensal de até R$ 5.170,00.(Cinco Mil,
Cento e Setenta Reais) Cesta Básica ou
ticket alimentação no valor equivalente a R$ 230,00
(Duzentos e Trinta Reais), sem ônus para os mesmos,
mensalmente, desde que o trabalhador não tenha
falta injustificada aos serviços no mês em referência
Parágrafo 02 - A cesta básica de que trata esta
cláusula não terá caráter salarial, em integrará à
contraprestação do trabalhador para qualquer fim.
FERIADO DIA DA CATEGORIA
Fica mantida a data de 19 de
março como dia da categoria,
devendo todos os trabalhadores
folgar
sem
prejuízo
da
remuneração normal.
AUXÍLIO A FILHO EXCEPCIONAL
seguintes condições:
As empresas ressarcirão
as
despesas
efetuadas
com saúde e educação de
filhos excepcionais de seus
empregados, até o limite
de R$ 200,00 (duzentos
reais) por filho, por mês, nas
a) O empregado que tenha filho excepcional deverá fazer
a comprovação através de documentação fornecida por
Instituição especializada no tratamento de excepcionais,
preferencialmente, ou pela Previdência Social.
b) As despesas a que se refere o caput desta Cláusula
serão pagas diretamente à Instituição especializada que
prestou o atendimento ou serviço educacional ao filho
excepcional;
c) O SINICON e o SINTICESB elaborarão e colocarão à
disposição das empresas, quando solicitados, listagem das
principais instituições especializadas em atendimento e
tratamento de excepcionais.
ALERTA SINDICAL
INCENTIVO AO
PRIMEIRO EMPREGO
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a intensificar as campanhas para aprovação da Lei
que visa aposentar os trabalhadores das categorias
citadas em um tempo reduzido de contribuição.
As
empresas
se
obrigam a estabelecer
EMPREITEIRO ZEQUINHA INSISTE
programas visando o
EM DESCUMPRIR CCT VIGENTE
preenchimento de vagas
por jovens candidatos
ao primeiro emprego no De acordo com as denúncias realizadas pelos
quadro de trabalhadores trabalhadores que prestam serviço ao empreiteiro
da obra, informando ao SINTICESB, mediante
solicitação prévia, o número de trabalhadores nesta
condição.
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA
TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL
No dia 28 de maio de 2013, o Vice-Presidente
do SINTICESB, Joel Oliveira, representou os Zequinha em uma das obras localizada próxima
ao Parque Aquático, em frente ao Condomínio
Vida em Porto Seguro, estão em condições
subumanas, uma vez que a empresa não fornece
Café da Manhã, Almoço, Transporte e a empresa
mantém os trabalhadores sem registro nas CTPs
e ainda não fornece nenhum Equipamento de
Proteção Individual, causando sérios riscos de
morte aos mesmos. No objetivo de resolver tal
desrespeito aos trabalhadores, a Diretoria do
SINTICESB, está adotando medidas cabíveis, para
que os trabalhadores possam receber os Direitos
trabalhadores da Construção do Extremo Sul e benefícios garantidos em Convenções Coletivas
da Bahia na Audiência Pública, para debater os de Trabalho e demais leis vigentes.
projetos de Lei que tratam da aposentadoria
especial para as categorias de trabalhadores da
Construção, frentistas e outros. A audiência foi
realizada na Câmara dos Deputados, em BrasíliaDF, na Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público, onde o tema foi “Aposentadoria
Especial para as Categorias de Trabalhadores da
Construção Civil e outros”requerido, sob o nº 231/13,
pelo Deputado Federal Daniel Almeida-PCdoB.
De acordo com Joel Oliveira, o evento foi super
produtivo e os participantes se comprometeram
ALERTA SINDICAL
MÁRMORES E GRANITOS
044
A
Diretoria
do
SINTICESB pede a todos
os trabalhadores que
mantenham o Sindicato
informado acerca dos
descumprimentos
por
parte das empresas para
que
as
providências
cabíveis sejam tomadas. Pedimos aos companheiros
que entrem em contato através dos telefones que
seguem abaixo ou através do e-mail sintcesb@
hotmail.com para realização das denúncias.
Visto que os trabalhadores das empresas de
Mármores e Granitos que assinam acordo em
separado, recusaram à proposta das mesmas em
Assembleia Geral realizada no dia 23 de maio
de 2013, uma nova reunião foi realizada entre o
SINTICESB e as Empresas, onde as mesmas se
manteram firmes nas propostas apresentadas
anteriormente. Os representantes do SINTICESB
levarão as propostas novamente aos trabalhadores
FONE
e havendo recusa por parte dos mesmos, poderá
ocorrer uma paralisação geral a qualquer momento, (73) 3291-5636
por tempo indeterminado conforme deliberado (73) 3288-4727
(73) 3605-3270
na ultima assembléia dos trabalhadores.
(73) 9947-0016
LOCAL
SEDE Teixeira de Freitas
SUB-SEDE Porto Seguro
SUB-SEDE Itabatan-Mucuri
SUB-SEDE Nova Viçosa
EXPEDIENTE
SEDE
Praça Caravelas, 70
Vila Vargas - Teixeira de Freitas/BA
CEP: 45998-416
Email: [email protected]
Tel.: (73) 3291.1667 / 3291.5636
DIRETORIA RESPONSÁVEL
Leonardo Feitoza, Ivanildo Pereira, Adão
Ribeiro, Suzana Silva, Rolemberg Araújo,
Emizael Santos, Gilberto Souza, Joel Oliveira e
Benedito. Dias
REVISÃO JORNALISTA João Miltons Santos
Registro profissional: 03680
SUB-SEDES
Av. Espirito Santo, 385
Centro - Itabatã-Mucuri/BA
Telefax.: (73) 3605.3270
Rua Estrada Velha, 713
Da Lagoa - Nova Viçosa/BA
Tel.: (73) 9988.9660
Rua das Pintangueiras, 288
Pacatá - Porto Seguro/BA
Telefax.: (73) 3288-4727
ASSESSORIA JURÍDICA
Ademir Silveria Santos
Paulo Tércio Barreto Araújo
Tel.: (73) 3291.1740 / 3291-2791
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