“Jackpots” no Casino Lisboa
Relatório da Inspecção de Jogos
aponta para avaria técnica
Após realização de auditorias às máquinas e ao sistema que faz a gestão do prémio
progressivo, por uma equipa técnica integrada por inspectores do Serviço de
Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, concluiu-se que os valores anunciados
como prémios por aquelas máquinas, em 11 de Janeiro, no Casino Lisboa, não se
encontram previstos nos respectivos planos de pagamentos.
De acordo com o relatório do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal,
Contribuinte Nº 600 000 362
os planos de pagamentos do prémio progressivo e das máquinas em causa não
previam a atribuição de prémios no valor de 4.100.654,08 euros e € 90.000.000,00
euros, que “não poderiam ocorrer em condições técnicas normais de funcionamento
daqueles equipamentos”.
“O aparecimento de prémios com o valor e a configuração descrita no presente
relatório apenas podem ser justificados pela ocorrência súbita, imprevisível e não
provocada de um erro ou avaria do controlador do progressivo, cuja causa cumpre à
empresa fabricante identificar”, lê-se no documento.
A avaria registada ocorreu assim, não nas máquinas individuais (slot machines) em
que se encontravam os jogadores, mas sim no controlador do prémio progressivo,
equipamento electrónico que faz a gestão e atribuição do prémio conjunto de dois
grupos de seis máquinas de jogo.
O relatório conclui que, face às apostas realizadas, os dois apostadores deverão
receber pelos prémios efectivamente alcançados os montantes de 20,30 euros e 24,24
euros, acrescidos dos créditos não jogados.
A Comissão de Jogos, em reunião realizada em 30 de Janeiro, deliberou que:
“- Seja entregue ao jogador que utilizava a máquina n.º 201703 o valor de 20,30 euros,
a que tem direito em resultado do incremento do prémio progressivo de nível 5 e o
valor de 46,38 euros correspondente aos créditos não jogados existentes na máquina
no momento em que a mesma bloqueou para pagamento, no total de 66,68 euros;
- Seja entregue ao jogador que utilizava a máquina n.º 201706 o valor de 24,24 euros,
a que tem direito em resultado do incremento do prémio progressivo de nível 5 e o
valor de 10,00 euros correspondente aos créditos não jogados existentes na máquina
no momento em que a mesma bloqueou para pagamento, no total de 34,24 euros;
- A reabertura à exploração dos grupos 2016 e 2017, que integram as máquinas nºs
201703 e 201706, só venha a ocorrer depois de as empresas fabricantes dos ditos
Contribuinte Nº 600 000 362
equipamentos de jogo e do controlador do prémio progressivo a que os mesmos se
encontram ligados apresentarem relatórios que venham a ser considerados
conclusivos sobre as causas das ocorrências pelo Serviço de Inspecção de Jogos.”
Os reclamantes e a empresa concessionária foram já notificados desta Deliberação da
Comissão de Jogos.
Lisboa, 4 de Fevereiro de 2009
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Relatório da Inspecção de Jogos aponta para avaria técnica