Regulamento da Promoção - “Campanha de Prémios”
CENTRO COMERCIAL ALGARVE OUTLET
De 23 de julho a 09 de Agosto
Operfracção Promoção Imobiliária, SA., com sede na R. do Anjo, 27, Mire de Tibães, matriculada na Conservatória do
Registo Comercial de Braga com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 508086418, na qualidade de
proprietária do Centro Comercial Ria Shopping, vai levar a efeito, de 23/07/2015 a 09/08/2015, uma promoção que
denominou de “Campanha de Prémios” sujeita ao stock existente, a qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
1. A promoção destina-se a todos os clientes/frequentadores do Centro Comercial Algarve Outlet que ali efetuem
compras, dentro de determinados valores e no período compreendido entre os dias 23 de julho e 09 de Agosto
de 2015, durante o seu horário de funcionamento, em qualquer uma das suas lojas, com as seguintes exceções:
i) carregamentos de saldo de telemóveis nas lojas que prestem esse serviço; ii) talões de jogos da Santa Casa;
iii) compra de medicamentos sujeitos a receita médica; iv) compras até 50,00€ (cinquenta euros) exclusive
efetuadas no Jumbo e Box, conforme infra melhor descrito no ponto 4.1.
1.1 Não serão admitidos na Campanha os sócios, administradores ou empregados da sociedade promotora do
concurso, de qualquer uma das sociedades por si participadas, de sociedades que sejam titulares de
participações sociais da firma promotora do concurso e de sociedades participadas por esta; não serão, da
mesma forma, admitidos ao concurso os funcionários de lojas do Centro Comercial Algarve Outlet e respetivos
proprietários.
1.2 Os produtos e serviços comercializados no Algarve Outlet não sofrerão qualquer aumento de preço, em
virtude da realização da Campanha.
2. Os candidatos a participantes deverão dirigir-se junto do Espaço de Promoção, localizado no Piso 1 e apresentar
o(s) talão(ões) das compras do dia que efetuaram em todas as lojas do Algarve Outlet. Os talões de compra
apresentados serão validados pelo(a) promotora presente no Espaço de Promoção, através da aposição de um
carimbo e rubrica.
2.1.A promotora indicará aos concorrentes o número de participações a que tem direito com base no valor
total das compras
2.2 Serão aceites todos os talões de compras efetuadas no Algarve Outlet durante o período e nas condições
mencionados em 1. e 2., podendo ser utilizados uma única vez ao longo da Campanha.
3.
Caso o equipamento eletrónico sobre o qual decorre a atividade da promoção se encontre fora de serviço, por
motivo de manutenção ou avaria, ou fora do período de permanência da promotora ( das 10h00 às 23h00), os
participantes poderão fazer a sua participação num outro dia em que ainda esteja a decorrer a promoção,
devendo validar os seus talões desse dia junto da Promotora.
4.
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Os participantes deverão cumprir uma das seguintes condições:
Ter na sua posse:
Talões de Compra do dia, nas lojas aderentes do Centro em valor total, igual ou superior a €20,00 (vinte
euros) e até €39,99 (trinta e nove euros e noventa e nove cêntimos), inclusive, dão direito a 1 (uma)
Participação.
Talões de compra do dia, das lojas do Algarve Outlet em valor total, igual ou superior a €40,00 (quarenta
euros) e até a €59,99 (cinquenta e nove euros e noventa e nove cêntimos), inclusive, dão direito a 2 (duas)
Participações.
Talões de Compra do dia, nas lojas aderentes do Centro em valor total, igual ou superior a €60,00 (sessenta
euros) dão direito a 3 (três) Participações.
4.1 Apenas serão aceites os talões de compras do dia, provenientes do Jumbo e Box, com valor igual ou
superior a €50.
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Talões de Compra do dia no Jumbo ou Box em valor total, igual ou superior a €50,00 (cinquenta euros) e até
€99,99 (noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos), inclusive, dão direito a 1 (uma) Participação.
Talões de Compra do dia no Jumbo ou Box em valor total, igual ou superior a €100,00 (cem euros) e até
€149,99 (cento e quarenta e nove euros e noventa e nove cêntimos), inclusive, dão direito a 2 (duas)
Participações.
Talões de Compra do dia no Jumbo ou Box em valor total, igual ou superior a €150,00 (cento e cinquenta
euros) dão direito a 3 (três) Participações.
4.2 Independentemente do valor total das compras efetuadas ser superior a 60€ ou a 150€ nos termos acima
indicados, o valor máximo de Participações atribuída será sempre 3, por pessoa e por dia.
4.3 Os talões de compra a apresentar não podem conter quaisquer rasuras ou encontrarem-se de algum
modo danificados, sob a pena de não poderem ser aceites.
4.4 O não cumprimento pelos participantes das disposições no presente regulamento, confere à Promotora
da Campanha o direito de não admitir a participação de determinada pessoa. A fundada suspeita de fraude
ou de ato ilícito com o objetivo de participar na presente Campanha, confere de igual modo á Promotora o
direito de não aceitar a participação de determinada pessoa.
4.5 Não é admitida a apresentação de quaisquer outros documentos que não sejam faturas de compra originais,
não sendo por conseguinte válida a apresentação isolada de talões comprovativos de pagamento por cartão de
crédito ou débito (sem que esse talão venha acompanhado da respetiva fatura de compra), de duplicados de
faturas e talões de troca.
5. Por cada participação obtida os participantes terão direito a participar na atividade desenvolvida pelo
equipamento eletrónico instalado no espaço do passatempo, que atribuirá os prémios mencionados no número
8 infra, da forma que a seguir se descreve:
a. Após a validação dos talões de compra, o participante receberá as fichas ativadoras do equipamento a que
tiver direito, no limite de três.
b. O Participante deve em seguida inserir o(s) ativador(es) na ranhura do equipamento eletrónico, um de cada
vez. Após inserção do ativador, o equipamento eletrónico promove um processo de habilitação, sinalizando
esse processo através de luzes a piscar nas caixas respeitantes aos prémios e som. Após 5 segundos, a luz
correspondente ao prémio a que se habilitou, fica acesa. Simultaneamente, e caso se tenha habilitado a
ganhar um prémio, é impresso um talão indicado o prémio que se habilitou a ganhar e indicando a pergunta
a que deve responder. Caso não se tenha habilitado a ganhar nenhum prémio, esse resultado fica sinalizado
com a luz correspondente, mas não será impresso qualquer talão.
c. O participante que se habilitou a um prémio deverá responder corretamente à pergunta de resposta
múltipla indicada, e apresentar o mesmo ao (a) promotor(a) para verificação da resposta.
d. Caso a resposta esteja correta, ganhará o prémio indicado.
e. Caso a resposta não esteja correta, não ganhará o prémio indicado.
f.
O talão apenas será válido para recebimento do prémio, com o carimbo e assinatura no local indicado para
validação e preenchimento dos campos indicados.
g. Os prémios e quantidades disponíveis são os mencionados em 8., sendo que a sua atribuição está limitada
às quantidades mencionadas;
h. A atribuição do prémio é feita mediante o cumprimento das formalidades previstas no ponto 9 infra;
6. Este passatempo estará em vigor até 09 de Agosto ou até terem sido distribuídos todos os prémios referidos
no ponto 8. infra, facto do qual será dado o devido conhecimento e publicidade .
7. Os prémios estarão disponíveis até às quantidades mencionadas em 8., e sempre que um dos prémios se esgote,
será dada publicidade ao facto antecipadamente no local do passatempo.
8. Os prémios a atribuir são os mencionados na seguinte tabela:
Descritivo
1 Cruzeiro para duas pessoas
10 Barcos insufláveis
20 Pranchas de body board Criança
100 Sacos de praia com pareo
300 Cafés
Caso, por motivos de força maior algum dos prémios acima mencionados não possa estar disponível para entrega
imediata, o participante será informado acerca do procedimento para levantar o seu prémio posteriormente.
9. A entrega dos prémios será feita na Administração do Centro Comercial, de segunda a domingo, das 09h00 às
24h00, da seguinte forma:
Premiados:
Para levantamento do respetivo prémio, o participante terá de assinar um documento de recebimento do prémio,
com o seu Nome completo, N.º Cartão Cidadão/Bilhete de Identidade, Morada e Contacto Telefónico e entregar
cópia de documento de identificação pessoal válido (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Carta de Condução,
Cartão de Autorização de Residência ou Passaporte).
Caso o premiado seja menor, deverá ser apresentada a identificação de quem detenha o poder paternal e a
declaração de premiado deverá ser assinada por este.
10. Não obstante o previsto no ponto 5 supra, alínea h, caso os concorrentes não estejam na posse de documento
de identificação pessoal válido (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Carta de Condução, Cartão de
Autorização de Residência ou Passaporte) no dia da participação, e a Administração do Centro Comercial não
puder por esse facto proceder à entrega dos mesmos, os prémios devem ser reclamados no prazo máximo de
8 (oito) dias seguidos, a contar da data da participação, na Administração do Centro Comercial, de segunda a
sexta-feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00. Não serão entregues quaisquer prémios sem o
cumprimento das formalidades mencionadas em 9.
Caso os prémios não sejam reclamados no prazo mencionado, o participante perde direito ao mesmo e o prémio
volta a ser novamente integrado para sorteio durante o período de duração do mesmo.
11. A publicidade do passatempo será realizada nos diversos suportes de comunicação do Algarve Outlet. O
regulamento completo, bem como a listagem de premiados, estarão disponíveis para consulta no Espaço de
passatempo no horário de funcionamento do mesmo, no site de internet www.algarveoutlet.pt e na página de
facebook www.facebook.com/algarveoutlet.
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