EST Â.DO
Prefeitura
LEI MUNICIPAL
DO
P Â.RÁ
Municipal
de Itaituba
NQ 1.209/94
É GARANTIDO
AOS PORTADORES
SUAL, O DIREITO
À GRATUIDADE
PORTES COLETIVOS,
NESTE MUNICíPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL
e Publico
ARTIGO
a seguinte
1Q -
NO USO DE
RODOVIÁRIOS
Aprovou,
Estatuiu
E
TRANS-
AQUAVIÁRIOS,
e Eu Sanciono
Lei:
É assegurado
gratuidade
viários,
DE ITAITUBA,
VI-
DE DEFICIENCIA
aos portadores
de Deficiência
no uso de transportes
dentro
do Municipio
Visual
Coletivos,
o direito
Rodoviários
2Q -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO
39 -
Ficam
as disposições
GABINETE DO PREFEITO
17 de Outubro de 1.994.
MUNICIPAL
GOVERNO
.-
em contrário.
DE ITAITUBA,
ESTADO
DO ESTADO DO ..AIX
71::1L~ ~~Wirland
da luz Machado
Freir.
WIRLANI1RmO~~IC~CHADO
~.., OO4.uo.af2-4-
Prefeito
e Aqua
de Itaituba.
ARTIGO
revogadas
a
Municipal
FREIRE
DO PARÀ, em
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Lei_1209-1994- É garantido aos Portadores de Deficiência Visual, o