ESTADO DO ACRE
MICHEL DO CARMO DA
SILVA:70209090278
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SILVA:70209090278
Date: 2009.08.31 21:04:35 -04'00'
ASSINATURA DIGITAL
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
DiárioOficial
www.diario.ac.gov.br
SUMÁRIO
GABINETE DO GOVERNADOR.......................................................1
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO..........................................2
SECRETARIAS DE ESTADO............................................................3
CPL....................................................................................................25
FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS.........................................................27
TRIBUNAL DE JUSTIÇA...................................................................35
TRIBUNAL DE CONTAS...................................................................35
MINISTÉRIO PÚBLICO.....................................................................51
MUNICIPALIDADE............................................................................52
DIVERSOS........................................................................................56
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.511 DE 31 DE AGOSTO DE 2009
Regulamenta o § 3º do art. 6º da Lei nº 1.312, de 29 de dezembro de
1999, alterada pela Lei nº 2.146, de 31 de agosto de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e considerando o
disposto nos arts. 3º, 4º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 1.312, de 29 de dezembro
de 1999, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a composição do Conselho Estadual de Habitação
– CEH, conforme o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 1.312, de 29 de
dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 2.146, de 31 de agosto de 2009,
na forma deste Decreto.
Art. 2º Os membros do CEH serão nomeados por ato do Poder Executivo, que terá a seguinte composição:
I – do Poder Executivo Estadual:
a) um representante da Secretaria de Estado de Governo;
b) um representante da Secretaria de Estado de Interesse Social SEHAB;
c) um representante da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
d) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para
a Segurança Social - SEDSS;
e) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento- SEPLAN;
f) um representante da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre FUNTAC;
g) um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente –
SEMA;
h) um representante da Secretaria de Estado de Justiça de Direitos Humanos – SEJUDH;
i) um representante do Departamento Estadual de Águas e Saneamento
– DEAS;
II – dos Poderes Executivos Municipais:
a) um representante da Associação dos Municípios do Acre – AMAC;
III – da Sociedade Civil:
a) um representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil –
SINDUSCON;
b) um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia do Estado do Acre – CREA/AC;
c) um representante do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas
Portadoras de Deficiência;
d) um representante do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher –
CEDIM;
e) um representante do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso;
IV - dos Movimentos Populares:
a) um representante do Centro dos Direitos Humanos e Educação Popular – CDDHEP;
b) um representante da União Municipal das Associações de Moradores
de Rio Branco – UMAMRB;
c) um representante da União Estadual por Moradia Popular;
d) um representante da Central Única dos Trabalhadores;
e) um representante da Central Brasil Social Comunitário – CBSC.
§ 1º Conforme previsto neste artigo, os representantes e respectivos
Ano XLII
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nº 10.122
56 Páginas
suplentes serão indicados:
a) pelas entidades públicas, no caso dos incisos I e II;
b) pelas entidades privadas, no caso do inciso III, e
c) pelo respectivo fórum, convocado especialmente para esse fim, no
caso do inciso IV;
§ 2º Os membros titulares e seus respectivos suplentes terão mandato
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 3º A ausência injustificada por 3 (três) reuniões consecutivas ou 06
(seis) alternadas acarretará o desligamento automático do conselheiro
indicado, cabendo à entidade representada designar novo substituto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 31 de agosto de 2009, 121º da República, 107º do
Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.512 DE 31 DE AGOSTO DE 2009
Altera o Decreto nº 2.947 de 23 de abril de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual;
Considerando a nova redação dada ao art. 6º da Lei nº 1.312, de 29 de
dezembro de 1999, através da Lei 2.146, de 31 de agosto de 2009; e
Considerando o Decreto nº 4.511, de 31 de agosto de 2009 que regulamenta o disposto no § 3º do art. 6º da referida Lei 2.146, de 31 de
agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O Decreto nº 2.947 de 23 de abril de 2008, que nomeou os membros do Conselho Estadual de Habitaçõ - CEH para o biênio 2008/2010,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. ....
I - ...
a)
...
Titular: Antônio Carlos da Ressurreição Xavier
Suplente: ....
...
d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento para a Segurança Social
- SEDSS
Titular: Laura Keiko Sakai Okamura
Suplente: Eva Emília Freire do Nascimento
e) ...
Titular: Aloísio Mestriner Detomini
Suplente: Wagner Raphael Alves
...
h) Secretaria de Estado de Justiça de Direitos Humanos – SEJUDH
Titular: José Henrique Corinto de Moura
Suplente: Hildo Cézar Freire Montezuma
i)
Departamento Estadual de Águas e Saneamento – DEAS
Titular: Petrônio Aparecido Chaves Antunes
Suplente: Patrycia Lopes Coelho
...
III - ...
...
c) Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência
Titular: Decreci Lopes de Souza
Suplente: Rodolfo Quiroga Elias
d) Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM
Titular: Amine Carvalho Santana
Suplente: Maria Araújo de Aquino
e) Conselho Estadual dos Direitos do Idoso
Titular: Luiza Horta da Silva Cesário Rosa
Suplente: Ismael da Cunha Neto
IV - REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS POPULARES
a) Centro dos Direitos Humanos e Educação Popular – CDDHEP
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Terça-feira, 01 de setembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL2
Nº 10.122
Titular: Aldeídes dos Santos
Suplente: Niede Maria de Lima Mota
b) União Municipal das Associações de Moradores de Rio Branco –
UMAMRB
Titular: Gylson Rodrigues de Albuquerque
Suplente: Geraldo Angelim de Albuquerque Filho
c) União Estadual por Moradia Popular – UEMP
Titular: Luiz Gonzaga de Barros
Suplente: Francisca Beatriz Costa da Silva
d) Central Única dos Trabalhadores
Titular: Maria das Graças Alves França
Suplente: Rosana Souza do Nascimento
e) Central Brasil Social Comunitário – CBSC
Titular: Evaristo Ferreira de Souza
Suplente: Edson de Oliveira Maia
...” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.947 de 23 de
abril de 2008.
Rio Branco-Acre, 31de agosto de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DECRETO N° 4.513 DE 31 DE AGOSTO DE 2009
Delega competência ao Secretário de Estado da Gestão Administrativa
para designar membros das Comissões Permanentes e Especiais de
Licitações, nos casos em que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADODO ACRE no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade da abertura de certames licitatórios nos
municípios do interior do Estado, com o objetivo de proporcionar a participação das empresas sediadas naquelas localidades; e
Considerando os eventuais casos de impedimento dos titulares das comissões licitatórias,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Estado da Gestão Administrativa, no que tange a abertura de certames licitatórios específicos
nos municípios do interior do Estado, para:
I - designar a composição das comissões licitatórias dentre os membros
das Comissões Permanentes ou Especiais de Licitações anteriormente
designados;
II - designar em caso de impedimento dos Presidentes das comissões licitatórias, seus eventuais substitutos dentre os membros das Comissões
Permanentes ou Especiais de Licitações anteriormente designados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 7 de janeiro de 2009.
Rio Branco-Acre, 31 de agosto de 2009, 121º da República, 107º do
Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
LEI Nº 2.146 DE 31 DE AGOSTO DE 2009
Altera o art. 6o da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6o da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º O Conselho Estadual de Habitação será composto por representantes do Poder Executivo Estadual, dos Poderes Executivos Municipais e da Sociedade Civil.
§ 1º A coordenação do Conselho Estadual de Habitação – CEH, será
exercida pela Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social –
SEHAB, que proporcionará o apoio técnico, administrativo e financeiro
necessário ao seu funcionamento.
§ 2º A Presidência do CEH será exercida pelo Secretário Estadual de
Habitação de Interesse Social.
§ 3º O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do
CEH, garantido o princípio democrático de escolha dos representantes
e a proporção mínima de um quarto das vagas aos representantes dos
movimentos populares.
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III e suas respectivas alíneas
do art. 6º da Lei n. 1.312, de 1999.
Rio Branco-Acre, 31 de agosto de 2009, 121º da República, 107º do
Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ESTADO DO ACRE
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2009
PROCESSO n.º 2009.006.005773-6 - PGE
PROCESSO ORIGINAL n.º 0015182-8/2009 – CEL 05
DAS PARTES: Estado do Acre, por intermédio da Procuradoria-Geral do
Estado e a empresa Braumag Ltda.
DO OBJETO: Registrar os preços para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças e componentes nos veículos automotores oficiais especificados no Anexo I - Termo de Referência - do Edital
do PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS nº 118/2009
– CEL 05, Anexo I da Ata de Registro de Preços nº 003/2009 e propostas
apresentadas, que integram o Processo n.º 2009.006.005773-6 – PGE.
DOS VALORES: LOTE 01 - ITEM 01 no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) sendo de 3% (três por cento) o percentual de desconto
incidente sobre o fornecimento de peças; para o ITEM 02 o valor total
estimado em 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), para a quantidade anual estimada de 300 horas trabalhadas e valor unitário por hora
trabalhada de R$ 43,00 (quarenta e três reais) e para o ITEM 03 o valor
total estimado de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais) para
a quantidade anual estimada de 400 horas trabalhadas e valor unitário
por hora trabalhada de R$ 43,00 (quarenta e três reais) perfazendo um
valor total do Lote 01 no valor total geral de R$ 80.100,00 (oitenta mil
e cem reais).
DA VIGÊNCIA: A vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir
da sua assinatura.
DA DESPESA:
Programa de Trabalho: 04122200920350000 – Manutenção das Atividades Administrativas; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de
Recurso: 100 – RP.
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2009.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº 331 DE 24 DE AGOSTO DE 2009
A Procuradora-Geral do Estado do Acre, no uso de suas atribuições
legais, etc.,
Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e
orientar as atividades da Procuradoria Geral do Estado, consoante o
disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 45, de 26
de julho de 1994;
Considerando a necessidade de delegação de competência, a fim de
assegurar maior eficiência e eficácia às atribuições previstas no art. 4º
da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado;
Considerando, por fim, as atribuições da Diretora-Geral desta PGE, previstas no art. 18 da Lei Complementar n° 45/1994, a quem compete
orientar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas, técnicas e de apoio da Procuradoria-Geral do Estado no cumprimento de
suas finalidades, cabendo-lhe também a responsabilidade pela disciplina e controle das atividades funcionais e da conduta dos servidores;
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar competência à Chefe do Departamento de Administração da PGE CAROLINE DUCK GALO LOPES, para que, em conjunto com o Chefe do Departamento de Planejamento, Orçamento e
Finanças, durante a ausência e/ou impedimentos da Diretora-Geral
da Procuradoria-Geral do Estado, praticar os atos administrativos, no
que concerne às assinaturas de NOTAS DE EMPENHO, NOTAS DE
ANULAÇÃO DE EMPENHO, NOTAS DE PAGAMENTO, BORDERÔ DE
PAGAMENTO BANCÁRIO, PEDIDOS DE SUPLEMENTAÇÕES E/OU
ANULAÇÕES DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, PRESTAÇÕES DE
CONTAS e AVISOS DE CRÉDITOS que não ultrapassem o valor total
de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
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Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Nº 10.122
Parágrafo único - Todas as despesas que devam ser realizadas na Procuradoria-Geral do Estado deverão, obrigatoriamente, passar pela avaliação da Diretora-Geral e do Chefe do Departamento de Planejamento,
Orçamento e Finanças para compatibilizá-las com as disponibilidades
orçamentárias e financeiras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 24 de agosto de 2009.
Maria de Nazareth Mello de Araújo Lambert
Procuradora-Geral do Estado
SECRETARIAS DE ESTADO
SEHAB
Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Infra – Estrutura
e Obras Públicas - SEOP, autorizou a adesão da Secretaria de Estado
de Habitação de Interesse Social – SEHAB à Ata de Registro de Preços,
referente à Pregão Eletrônico nº 037/2008, cujo objeto consiste em aquisição de suprimento de informática.
Processo Administrativo nº 0020831-5/2008 – CEL 01.
Validade: O presente Termo de Adesão vigorará até 20/11/2009.
Data da Adesão à Ata: 25/08/2009
Assinam: Sebastião Carlos Menegazzo, Secretário em exercício, pela
Secretaria de Habitação e Fabrícia Araújo da Rocha, contratada.
_________________________________________________________
Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Educação - SEE,
autorizou a adesão da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse
Social – SEHAB à Ata de Registro de Preços, referente à Pregão para
Registro de Preço nº 217/2008, cujo objeto consiste em aquisição de
material de expediente, didático/escolar e suprimento de informática.
Processo Administrativo nº 0023402-2/2008 – CPL 02.
Validade: O presente Termo de Adesão vigorará até 02/03/2010.
Data da Adesão à Ata: 26/08/2009
Assinam: Sebastião Carlos Menegazzo, Secretário em exercício, pela
Secretaria de Habitação e Glória Maria dos Santos Carvalho, contratada.
_________________________________________________________
Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: nº. 042/2009
OBJETO: Prestação de serviços técnicos de Engenharia Civil elaborando projetos, orçamentos e acompanhamento de obras e pareceres
técnicos junto ao Departamento de Habitação para Superação da Pobreza – DHSP e ainda desempenhar outras atribuições que possam vir
a surgir, conforme as necessidades da SEHAB.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão através do Programa de Trabalho: 16482101125120000 – Manutenção das Atividades
Administrativas e Financeiras
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00
VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 5.000,00 (Cinco
mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) mês.
DATA DA ASSINATURA: 01.06.2009.
ASSINAM: Gilberto do Carmo Lopes Siqueira, pela Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social e o Senhor Fábio Soares Gomes,
contratado.
_________________________________________________________
Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social
PORTARIA/SEHAB/Nº 076 DE 31 DE AGOSTO DE 2009.
O Secretário de Estado de Habitação de Interesse Social, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado através do Decreto nº 1.279, de 30 de agosto de 2007, para a designação dos
seus respectivos substitutos, nos casos de ausências e impedimentos,
DIÁRIO OFICIAL3
Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art.
4º e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº 191, de 31 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do
Poder Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”,
R E S O L V E:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social, será
representada pelo Chefe do Departamento de Urbanização e Assentamentos Precários, Sr. Sebastião Carlos Menegazzo, em substituição do
titular da pasta, no período de 1º a 03 de setembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Rio Branco-Acre, 31 de agosto de 2009.
Gilberto Siqueira
Secretário de Estado de Habitação de Interesse Social
_________________________________________________________
Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social
CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 001/2009
Dispõe sobre a instituição da Câmara Técnica para avaliação e seleção dos beneficiários do Programa Estadual de Habitação, de acordo
com os critérios e procedimentos aprovados pelo Conselho Estadual
de Habitação.
O CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO – CEH, no uso de suas
atribuições que confere no art. 4º da lei 1.312 de 29 de dezembro de
1999 e suas modificações, RESOLVE:
Art. 1º- Instituir a Câmara Técnica para avaliação e seleção dos beneficiários do Programa Estadual de Habitação, de acordo com os critérios
e procedimentos aprovados pelo Conselho Estadual de Habitação.
Art. 2º- A Câmara Técnica será composta por conselheiros das seguintes Instituições que compõe o Conselho Estadual de Habitação:
I. Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB;
II. Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social –
SEDSS;
III. Associação dos Municípios do Acre – AMAC;
IV. Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;
V. União Municipal das Associações de Moradores de Rio Branco –
UMAMRB.
Parágrafo único. O Conselho Estadual de Habitação designará, quando
necessárias outras instituições membros, de acordo com as especificidades de cada Sub-Programa do Programa Minha Morada.
Art. 3º¬ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco – Acre, 31 de agosto de 2009.
Eng. Gilberto Siqueira
Presidente do CEH
_________________________________________________________
Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social
CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 002/2009
Dispõe sobre os critérios de seleção para o Subprograma PSH, no âmbito do Programa Estadual de Habitação - Minha Morada e Hora da
Reforma.
O CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO – CEH, no uso de suas
atribuições que confere no art. 4º da lei 1.312 de 29 de dezembro de
1999 e suas modificações, RESOLVE:
Art. 1º- Fica estabelecido os seguintes critérios em ordem de prioridade
para a seleção dos beneficiários do Subprograma PSH, no âmbito do
Programa Minha Morada – Hora da Reforma.
I. Renda familiar de 0 (zero) a 3 (três) salários mínimos;
II. A família deverá dispor de terreno próprio regularizado através de
aquisição, concessão de uso do poder público, doação e usucapião;
III. A família deve encontrar-se em situação de Vulnerabilidades Social,
conforme disposto no art. 3º, parágrafo § 1º, inciso II da Lei Estadual nº
2.116 de 16 março de 2009;
IV. Não ter sido beneficiado em programas habitacionais anteriores, promovidos pelo Poder Público; e
V. Família inscrita no CADÚnico.
Art. 2º- Os beneficiários serão selecionados pela Câmara Técnica do
Conselho Estadual de Habitação instituída pela Resolução 001/2009.
Parágrafo único. O Conselho referenda a seleção efetivada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social – SEDSS e
a Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB até
a presente data.
Art. 3º¬ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco – Acre, 01 de setembro de 2009.
Eng. Gilberto Siqueira
Presidente do CEH
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Terça-feira, 01 de setembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL4
Nº 10.122
Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social
CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 003/2009
Dispõe sobre a definição das áreas de risco para atendimento de famílias previamente cadastradas pela SEHAB e SEDSS no Programa de
Habitação do Estado – Minha Morada.
O CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO – CEH, no uso de suas
atribuições que confere no art. 4º da lei 1.312 de 29 de dezembro de
1999 e suas modificações, RESOLVE:
Art. 1º- Ficam eleitas para atendimento das famílias previamente cadastradas pela Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento para
Segurança Social – SEDSS as seguintes áreas de risco e respectivos
Municípios;
I.Zona de Atendimento Prioritário - ZAP 01 – Bairro Chico Mendes/Eldorado – Município de Rio Branco;
II.Zona de Atendimento Prioritário - ZAP 02 – Bairro Conquista – Município de Rio Branco;
III.Zona de Atendimento Prioritário - ZAP 03 – Bairro Nova Estação/Igarapé Fundo - Município de Rio Branco;
IV.Zona de Atendimento Prioritário - ZAP 04 – Bairro Palheiral – Município de Rio Branco;
V.Zona de Atendimento Prioritário - ZAP 05 – Bairro Santa Inês/Mauri
Sergio – Município de Rio Branco;
VI.Zona de Atendimento Prioritário
VII.- ZAP 06 – Bairro Cafezal – Município de Sena Madureira;
VIII.Bairro Miritizal e Lagoa – Município de Cruzeiro do Sul;
IX.Bairro Dom Giocondo (Papoco) e Bairro Preventório – Município de Rio Branco;
X.Localidade Beco da Pista, Favela São Francisco – Bairro São Francisco, Beco do Siri – Bairro da Gloria, Rua Manelito no Bairro Vila Nova,
Beco do Pinicão no Conjunto Bela Vista, Travessa Guarani no Bairro
São Francisco, Beco Projetado Bairro Placas, Beco do Motel Classic
– Bairro Nova Esperança, Favelinha no Bairro São Francisco, todos no
Município de Rio Branco;
Art. 2º¬ As famílias residentes nas áreas identificadas no artigo 1º desta Resolução e que estão contempladas no Programa Bolsa Moradia
Transitória, instituída na Lei Estadual nº 2.116 de 16 março de 2009 e
aquelas removidas ou realocadas das áreas de risco devido as obras de
Urbanização e Infraestrutura do Poder Publico, estão automaticamente
inscritas e selecionadas no Programa Minha Morada.
Art. 3º¬ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco – Acre, 01 de setembro de 2009.
Eng. Gilberto Siqueira
Presidente do CEH
_________________________________________________________
Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social
CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 004/2009
Dispõe sobre os critérios para seleção de beneficiários do Programa de
Habitação do Estado - Minha Morada.
O CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO – CEH, no uso de suas
atribuições que confere no art. 4º da lei 1.312 de 29 de dezembro de
1999 e suas modificações, RESOLVE:
Art. 1º- Ficam definidos os seguintes critérios em ordem de prioridade
para seleção dos beneficiários do Programa de Habitação do Estado –
Minha Morada (Habitação Social e Habitação Popular):
I. Prioritariamente mulheres com filhos de 0 a 12 anos de idade e com
presença de idoso e deficiente – Residentes a mais de 1 ano no município para qual se inscreveu;
II. Prioritariamente mulheres com filhos crianças de 0 a 12 anos de idade e com presença de deficiente ou idoso- Residentes a mais de 1 ano
no município para qual se inscreveu;
III. Prioritariamente mulheres sem filhos e com presença de adolescente, idoso e/ou deficiente- Residentes a mais de 1 ano no município para
qual se inscreveu;
IV. Prioritariamente mulheres sem filhos com presença de idoso e/ou
deficiente- Residentes a mais de 1 ano no município para qual se inscreveu e
V. Família com presença de criança e adolescente- Residentes a mais
de 1 ano no município para qual se inscreveu.
Parágrafo único – A Câmara Técnica instituída pela Resolução 001/2009
do Conselho Estadual de Habitação definirá a classificação mediante a
pontuação segundo os critérios acima elencados, que deverá ser referendado pelo Conselho em reunião específica.
Art. 2º¬ Os Critérios definidos na presente Resolução deverão ser adotados para o Subprograma - Pró-Municipio-Habitação, a ser implemen-
tado pelas Prefeituras Municipais, através de convênios a serem firmados com o Governo do Estado.
Art. 3º¬ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco – Acre, 01 de setembro de 2009.
Eng. Gilberto Siqueira
Presidente do CEH
SEFAZ
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – DIAT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 005/ 2009
Pelo presente Edital, nos termos do art. 20, inciso III, do Decreto nº 462
de 11 de Setembro de 1987, por se encontrar(em) em lugar ignorado,
incerto ou inacessível, ou ausente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
relacionado(s), intimado(s) a tomar(em) ciência do(s) respectivo(s)
Processo(s) Administrativo(s) Fiscai(s), que se encontra(m) na Secretaria de Estado da Fazenda, situada à Rua Benjamin Constant, 946 –
Centro.
No caso de não comparecimento no prazo de quinze dias contados da
data da publicação deste edital, considerar-se-á o contribuinte notificado, conforme o disposto no item 3, § 1º, inciso III, do artigo 20, do Decreto 462/87.
Trinta dias após decorrido o prazo supra, sem que tenha havido a quitação do débito, ou apresentação defesa, o processo será encaminhado
à Procuradoria da Fazenda Pública do Estado do Acre para inscrição
na Dívida Ativa do Estado com a consequente execução fiscal dos referidos débitos.
RAZÃO SOCIAL
AGNALDO S LIMA
AMERICA IND E COM
LTDA
ARI MONTEIRO
C ALVES DE LIMA
C AUGUSTO DE
AQUINO
C FERNANDES DE
SOUZA
CENTRO DE COPIAS
TRIUNFO COMERCIO
E REP LTDA ME
CLAUDENTE A A
D M MAGALHAES
DOURADO & CARVALHAR LTDA
DOURADO & CARVALHAR LTDA
DOURADO & CARVALHAR LTDA
DULCIMEDIO R
CASAS
EUZÉBIO REIS DA
COSTA
F NOGUEIRA CALVANTE
F S PEREIRA ME
F V CARVALHAR
FRANCISCO & RABELO COM LTDA
FRANCISCO FERNANDES DE LIMA
H G FACANHA
HELENO DIAS MONTEIRO
I O MORETO
IRLA S FREIRE
IRLENE J R M AZAMBUJA
J ALBERTO DE
SOUZA
J G LIMA
J G T SILVA & CIA
LTDA
J M MENDES JUNIOR
J N GONCALVES DA
CUNHA ME
J SOARES PEREIRA
Nº PROCESSO
01.015.314/001-95 06.105.401/0001-92 13925/2009
INSC. ESTADUAL
CNPJ/CPF
01.006.938/001-23 03.746.339/0001-20 13914/2009
01.010.681/001-10
045.871.039-34
13898/2009
01.000.325/001-37 84.317.643/0001-53 15150/2009
01.006.877/001-12 03.738.400/0001-97 13937/2009
01.015.234/001-49 06.075.223/0001-02 13927/2009
01.006.431/001-60 14.315.766/0001-70 15170/2009
01.011.643/001-76 14.412.944/0001-80 15214/2009
01.009.169/001-06 84.317.866/0001-10 15204/2009
01.018.757/001-65 08.379.080/0001-40 19577/2009
01.018.757/001-65 08.379.080/0001-40 19578/2009
01.018.757/001-65 08.379.080/0001-40 19579/2009
01.005.062/001-80 84.312.990/0001-93 15167/2009
01.006.543/001-58 84.331.685/0001-49 15171/2009
01.012.346/001-57 04.560.297/0001-09 13887/2009
01.007.225/001-96 00.861.099/0001-16 13917/2009
01.010.478/001-80 03.771.112/0001-34 19575/2009
01.006.832/001-66 03.704.282/0001-04 15193/2009
01.004.741/001-69 34.710.905/0001-77 13904/2009
01.011.586/001-80 04.220.302/0001-26 15210/2009
01.000.777/001-19
086.434.408-25
15151/2009
01.002.255/001-98 34.713.651/0001-40 15154/2009
01.006.517/001-39 03.612.556/0001-27 13886/2009
01.010.450/001-52 01.373.693/0001-20 13918/2009
01.007.950/001-00 14.344.360/0001-15 15200/2009
01.006.331/001-25 03.631.270/0001-99 13944/2009
01.006.783/001-07 03.207.494/0001-78 13913/2009
01.012.754/001-36 01.367.197/0001-64 13938/2009
01.005.073/001-88 84.315.480/0001-70 13930/2009
01.012.881/002-25 04.870.281/0002-75 13889/2009
5
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
JABENS P.P. MACHADO-ME
JOÃO BATISTA DE
OLIVEIRA TRANSPORTE
JOSÉ CARLOS AGRIPIN DE SOUZA & CIA
LTDA
JOSÉ PEREIRA DE
ARAUJO
JOSÉ PEREIRA DE
ARAUJO
L ALFONSO DA SILVA
DIÁRIO OFICIAL5
Nº 10.122
01.009.524/002-82 00.273.095/0002-06 15206/2009
01.014.154/001-76 02.918.098/0003-58 15222/2009
01.013.921/001-39 05.310.026/0001-50 13940/2009
01.004.695/004-13 34.707.166/0004-07 15166/2009
01.004.695/001-70 34.707.166/0001-64 13884/2009
01.012.551/001-02 04.653.422/0001-17 15217/2009
L C SUNIGA LTDA
01.008.878/001-29 84.313.378/0001-35 15201/2009
L E LELIS POJO
01.014.376/001-43 05.678.704/0001-31 13924/2009
M F RIBEIRO ALVES
01.012.556/001-72 04.649.494/0001-90 13888/2009
M L P M MAGALHAES
01.004.609/001-84 34.694.208/0001-70 13901/2009
M LUCIA FARIAS
01.012.113/001-81 04.387.776-0001-67 13921/2009
M S C DE SOUZA
O VERDURÃO FRUTAS E VERDURAS
LTDA
SAMUEL CONDAK
OLIVEIRA ME
SERRA & FERREIRA
LTDA
SERVINORTE
T FERREIRA DE
SOUZA
T L DE BARROS
ZILMAR DA SILVA
NASCIMENTO
01.009.970/001-51 02.270.556/0001-23 15207/2009
01.009.994/001-65 02.555.995/0001-82 15208/2009
01.007.430/001-33 00.484.221/0001-82 13931/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBEJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência
do convênio até o dia 31/06/2010, para que seja concluído o objeto do
Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas que não foram modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Convênio deverá ser publicado pela CONCEDENTE por extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias a
contar de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Para dirimir possíveis dúvidas, casos omissos ou controvérsias oriundas deste Convênio, as partes elegem o Foro da Cidade de Rio Branco
- Capital do Estado do Acre, com expressa renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja ou se torne.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual forma e teor.
DATA DE ASSINATURA: 31 de Agosto de 2009.
ASSINAM: SÉRGIO ROBERTO GOMES DE SOUZA - Secretário de
Adjunto de Gestão
RAIMUNDO ANGELIM VASCONCELOS - Prefeito de Rio Branco
01.006.761/001-00 03.229.345/0001-00 15191/2009
01.012.952/001-08 04.746.764/0013-15 15220/2009
SESACRE
01.004.610/001-36 34.694.257/0001-02 13903/2009
01.003.599/001-23 01.662.492/0001-43 13900/2009
01.005.295/001-55 34.547.653/0001-07 13906/2009
Rio Branco - Acre, 24 de agosto de 2009
LILIAN VIRGINIA BAHIA MARQUES CANISO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEMONSTRATIVO DA DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO
ESTADUAL-AGOSTO 2009
MUNICÍPIO
FUNDEB
ICMS
IPVA
ACRELÂNDIA
26.051,84
104.207,42
14.317,82
ASSIS BRASIL
26.051,84
104.207,42
3.215,93
BRASILÉIA
90.179,44
360.717,99
25.086,00
BUJARI
26.051,84
104.207,42
4.051,69
CAPIXABA
26.051,84
104.207,42
6.492,08
200.398,76
801.595,54
121.753,04
EPITACIOLÂNDIA
27.053,83
108.215,40
14.985,09
FEIJÓ
60.119,63
240.478,66
13.880,23
JORDÃO
26.051,84
104.207,42
28,32
MÂNCIO LIMA
37.073,77
148.295,18
4.203,09
MANUEL URBANO
26.051,84
104.207,42
2.398,42
MAL. THAUMATURGO
26.051,84
104.207,42
18,99
PLÁCIDO DE CASTRO
70.139,57
280.558,44
16.319,62
PORTO ACRE
26.051,84
104.207,42
10.182,56
PORTO WALTER
26.051,84
104.207,42
717,25
941.874,14 3.767.499,04
1.080.105,84
CRUZEIRO DO SUL
RIO BRANCO
RODRIGUES ALVES
26.051,84
104.207,42
627,61
SANTA ROSA
26.051,84
104.207,42
252,10
SENA MADUREIRA
90.179,44
360.717,99
28.554,26
SENADOR GUIOMARD
70.139,57
280.558,44
20.392,51
TARAUACÁ
70.139,57
280.558,44
17.305,78
XAPURÍ
60.119,63
240.478,66
11.682,13
TOTAL
2.003.987,59 8.015.955,40 1.396.570,36
_________________________________________________________
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO - SES
TERMO ADITIVO Nº. 07/2009
CONVÊNIO/SES Nº. 22/2008
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE E O MUNICIPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PRÓ-SAÚDE Nº. 002, DE 28 DE AGOSTO
DE 2009.
O Superintendente do Serviço Social de Saúde do Acre – Pró-Saúde,
no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado final do
Processo Seletivo, objeto do Edital de Divulgação nº 010/2009 de 06
de Agosto de 2009, torna público a Convocação para a segunda etapa,
Curso Introdutório de Formação Inicial, referente ao Processo Seletivo
para provimento de vagas de emprego de Agente de Vigilância em Saúde – AVS, conforme estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições e
Instruções Especiais nº 005/2009, item 5.1.5.
1 - Convocação para curso introdutório de formação inicial, na seguinte
ordem: emprego, cidade da vaga, local, data e horário do curso, número
de inscrição, nome do candidato, pontuação e classificação.
1.1 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /RIO BRANCO
Local do Curso: Auditório do LACEN – Av. Getúlio Vargas – Travessa do
Hemoacre s/nº, Bairro Vila Ivonete – Rio Branco – AC.
Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 horas
INSCRICAO
NOME
PT.TOTAL CLASSIF.
5237
ADEMILSON PESSOA DE OLIVEIRA 39
1
4623
JUSE MARIA NASCIMENTO FERREIRA 39
2
6935
PAWLLA HERIKA DE MATOS COSTA 39
3
4198
JOSÉ GABRIEL DE SOUZA MESQUITA39
4
1041
SERVULO GOMES FALCÃO BELLO 38
5
763
FRANCIRLENE MENDES PEREIRA 38
6
11487
CLEISSON CLÁUDIO PEREIRA DE MELLO 38
7
5914
LUCIA FERREIRA OLIVEIRA 37
8
4040
DENES DA COSTA FREITAS 37
9
11189
RICARDO MAIA LIMA
37
10
1753
RONALDO DE ARAUJO OLIVEIRA
37
11
VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5893
PAULO SANTANA DA SILVA 33
65
1.2 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /BUJARI
Local do Curso: Auditório do LACEN – Av. Getúlio Vargas – Travessa do
Hemoacre s/nº, Bairro Vila Ivonete – Rio Branco – AC.
Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 horas
INSCRICAO
NOME
PT.TOTAL CLASSIF.
646
SANDRA CORDEIRO DE MELLO
37
1
836
NEILIANE BARBOSA
36
2
2486
MANOEL MESSIAS DA SILVA36
3
4822
LEILA DINIZ FERNANDES 36
4
10639 ROSEVANI DA COSTA ABREU ALBUQUERQUE 36
5
7741
FRANK WESLEY DA SILVA OLIVEIRA 36
6
1992
MAURO SERGIO BRASIL DA SILVA
35
7
3621
RUBENS DA SILVA OLIVEIRA
35
8
1917
ARISTOTELES RODRIGUES DA CUNHA NETO 35
9
6
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
4740
5462
10780
5110
NATALIA VANDA SOUZA MOTA
JAQUELINE AZEVEDO IWAMOTO
VILCIMARE FERREIRA DE SOUZA
CLEIDEANE DOS SANTOS ALVES
Nº 10.122
34
34
34
34
VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5670
MARIA ALCIONE DE SOUZA ANDRADE
33
10
11
12
13
20
1.3 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /CAPIXABA
Local do Curso: Auditório do LACEN – Av. Getúlio Vargas – Travessa do
Hemoacre s/nº, Bairro Vila Ivonete – Rio Branco – AC.
Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 horas
INSCRICAO
NOME
PT.TOTAL CLASSIF.
2248
ELISON DE SOUSA TESSINARI
37
1
7692
SUÉLIO FERREIRA DE ABREU
37
2
3472
JESSÉ BEZERRA DE VASCONCELOS 36
3
7706
DELMAR CAMELO DE OLIVEIRA
36
4
4984
CCLEDSON DE SOUZA FREITAS
36
5
4985
MARIA LUPECIA FERREIRA GOMES 35
6
1669
TINEIA DAVILA NASCIMENTO
35
7
2293
IZAQUE GUIMARÃES LEMES
34
8
1944
ANADIR JORGE BORTOLINI
34
9
3634
ELDELIAS FARIAS GADELHA
34
10
971
CARLOS ALBERTO RAMOS DE SOUZA 33
11
6387
DHONATAN DE OLIVEIRA CARVALHO33
12
4515
ANTONIO MARCOS DE SOUSA NASCIMENTO 33
13
1845
JACKS DOUGLAS DE SOUZA SANTOS 32
14
6560
IRIELEI LIMA CASTELAN
32
15
8260
RODRIGO DE SOUZA NUNES 32
16
1775
EDISERGEY ALVES SILVA 32
17
11094
BRÍGIDA ELIANA FERREIRA LIMA
32
18
3046
ANUBIA DE SOUSA PINHEIRO
32
19
VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
690
RODRIGO ANTONIO SILVA DE OLIVERIA
25
79
1.4 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /PORTO ACRE
Local do Curso: Auditório do Hemoacre – Av. Getúlio Vargas nº 2787,
Bairro Vila Ivonete – Rio Branco – AC.
Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 horas
INSCRICAO
NOME
PT.TOTAL CLASSIF.
153
FABÍOLA TARCILA BAQUER DE BARROS 38
1
705
LUCIANO CUNHA DA SILVA 37
2
6903
PAULO DANIEL PEREIRA RABELO
37
3
1315
ADRIANA ANDRÉIA OLIVEIRA DOS SANTOS 37
4
762
LUCENIR DE ALBUQUERQUE FARIAS DE FREITAS 36
5
2185
MARIA DE FATIMA MARQUES DE SOUZA
36
6
2482
FRANCISCA ÉLIDA CARVALHO DA SILVA
35
7
2395
ELEXANDRO NOGUEIRA DA SILVA 35
8
1275
ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA
35
9
4647
PAULO RODRIGO MOREIRA DA SILVA35
10
6832
FRANCISCO MOISES MESQUITA CHAVES 34
11
4641
MARIA NEILA MOREIRA DA SILVA
34
12
2728
BRUNO ARRYSON OLIVEIRA CONCEIÇÃO 34
13
9523
EVERSON FERNANDES BORER
33
14
5964
DANUSA MAIA DA COSTA 33
15
6002
ANTONIO CARLOS FERREIRA PORTELA
32
16
2702
PAMELLA MARA DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO 32
17
3477
FRANCISCA ROCHA DE ARAÚJO
32
18
11432
GEANE FERREIRA DA SILVA32
19
VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
9835
EDIVANDRO FREIRE DE SOUZA
25
86
1.5 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /SENADOR GUIOMAD
Local do Curso: Auditório do Hemoacre – Av. Getúlio Vargas nº 2787,
Bairro Vila Ivonete – Rio Branco – AC.
Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 horas
INSCRICAO
NOME
PT.TOTAL CLASSIF.
8258
DEIWITT DOS SANTOS SILVA
40
1
2366
MARIA DALVANETE PAULO PINHEIRO39
2
798
JOÃO RUGGERI FELIPE LIMA DA SILVA
39
3
11300
DAVI MARCOS PINHEIRO MOREIRA 38
4
3725
PATRICIA DE SOUZA PONTES
38
5
1916
5089
2211
1221
7563
1180
3209
436
7828
47
9765
727
5838
7745
DIÁRIO OFICIAL6
DULCIGELDA OLIVEIRA MARREIROS 37
RODRIGO FRANÇA DE ALMEIDA
37
FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA 37
SILVÂNIA SOARES DA SILVA37
ANDRÉA FABRICIA VIEIRA 37
CLEIA FLORENTINO DOS SANTOS 37
SAFIRA NUNES CASTRO 36
GLAUBER DA CRUZ LIMA 36
MARCELO MOTA DO VALE 36
MARIA AUXILIADORA PEREIRA MARTINS
36
ANDRE LUIZ DE JESUS VALE
36
IRANI BEZERRA DO CARMO36
GILMAR OLIVEIRA DA SILVA36
ROSANGELA BEZERRA DE SOUSA PONTES 35
VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
8000
JAMES CLAY SALES DE OLIVEIRA
32
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
61
1.6 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /PLÁCIDO DE CASTRO
Local do Curso: Centro Integrado de Segurança – Rua Epitácio Pessoa
s/nº, Centro - Plácido de Castro - AC
Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 horas
INSCRICAO
NOME
PT.TOTAL CLASSIF.
3593
ELEN DE FATIMA DA SILVA
39
1
1964
EVAIR ALVES DA COSTA
39
2
882
SHARLEN FERREIRA LIMA 39
3
830
EDILSON CABRAL DE MELO38
4
2414
GERSIANE PINHEIRO DA SILVA
37
5
840
KLINGEA NOLASCO DE ABREU
37
6
2660
GECIKA MAIA DA SILVA
36
7
7538
MARIA VANESSA DA SILVA LESSA
36
8
1153
GILZA DE MELO AFONSO 36
9
6879
JOSEANE XAVIER DE CARVALHO
35
10
11583
THALLYS SILVA TEODOZIO 35
11
10340 JOANE NERI VIANA
35
12
1789
DANIEL SOUZA LUCENA
35
13
3639
JOSÉ CLARO FIUZA FILHO 34
14
11335
TAISSA DE SOUZA QUEIROZ
34
15
1466
GLEYSON COSTA TEIXEIRA34
16
8505
RENO LACERDA MENDES 34
17
6809
JOSÉ MARIA SILVA DE ALENCAR
34
18
2695
CEZAR WILLAN NERY ESCALANTE 34
19
2035
FRANCISCO DE JESUS ALVES
33
20
2688
JOICE DA COSTA SILVA SANTOS
33
21
5115
ANTONIO PAULINO DE LIMA FELIPE 33
22
8746
MARIA GILSELIA SOUZA OLIVEIRA 33
23
7125
JOELMA RIBEIRA DA SILVA 33
24
8419
DHONY LIMA DE SOUZA
33
25
8631
FRANCISCO DHEYSON SALES DA SILVA
33
26
5779
NOE FERREIRA PEREIRA CASTRO 33
27
11557
ALLISSON JOSÉ DOS SANTOS
32
28
VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2742
ALESANDRO DE OLIVEIRA COSTA 28
2587
MICHELLY DE FREITAS PEDROSA
26
103
157
1.7 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /ACRELÂNDIA
Local do Curso: Centro da Florestania – Rua José de Deus s/nº, Centro
- Acrelândia - AC
Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 horas
INSCRICAO
NOME
PT.TOTAL CLASSIF.
1116
ANDERSON DE OLIVEIRA COSTA 40
1
4678
ERMESON RODRIGUES DA SILVA
39
2
7433
NARCISO SOARES NETTO 37
3
5706
JAQUELINE DE BRITO CHOROBURA 37
4
1773
UILHIAN BELMONT ALVES 37
5
5966
JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
37
6
861
CLENES ALVES DA SILVA 37
7
7540
FRANCICLEICE MOURA DOS SANTOS
37
8
6981
JAILDA DOS SANTOS FREITAS
37
9
863
MARICILDO DE AQUINO NOGUEIRA 36
10
9690
MARCEL DA COSTA BREGUEDO
36
11
2592
ANTONIO VASCONCELOS DE SOUZA36
12
3645
GLEICY DE QUEIROZ NOBRE
36
13
1144
JUNIA DE SOUZA LEITE
35
14
1865
DENILSON DE SOUZA ALMEIDA
35
15
7
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
5642
2556
849
7109
2523
6056
561
2874
4617
5844
5864
5948
3004
2412
802
2036
9803
3300
6742
3791
1779
947
8800
3213
8049
6195
10384
5718
4676
EDIMAR ALVES PEREIRA 35
CIGLIA SILVA DO NASCIMENTO
35
SERGIO RIBEIRO DA SILVA 35
THALYSON RODRIGO ALVES PAES 35
DIEGO FERNADES ACHANGELO
35
EDIVANIA VIEIRA NOGUEIRA
35
RODINEY FELIPE DA SILVA SOUZA 35
ALEX JUNIOR BRITO FARINA
35
JOSUÉ PINTO DE SOUSA 35
LUCIANA FIGUEIRA DE SOUZA SAMPAIO
LUCILENE RODRIGUES PENHA
34
NAIRA WANDERLEY KOCZINSKI
34
CRISTIANE DA SILVA
34
WENDELL GONCALVES MARQUES 34
JUVENAL ARCANJO DOS SANTOS 34
CLENILTON MAGNO DE SOUZA
34
JONESCLEI MATOS GONÇALVES
34
RENATO MENDES DOS SANTOS
34
JULIANA FIGUEIRA DE SOUZA SAMPAIO
DANUBIA MATOS ROCHA 33
CLAUDECIR ASSIS JOSÉ 33
REGINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
33
TACIELE APARECIDA SRAMOSSIN 33
NAYRA SILVA ARAÚJO CARVALHOSA 32
GLEYDSON ALBUQUERQUE DE SOUZA
RENATO SOARES DE OLIVEIRA
32
JOSIENE FERREIRA DE SOUZA
32
JOÃO RODOLFO DA CUNHA SOUZA 32
MATUZALEM DA SILVEIRA E SILVA
32
Nº 10.122
34
33
32
VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
9042
ELISÂNGELA SILVA OLIVEIRA
20
10177 ANDRÉ ALVES DE OLIVEIRA 11
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
313
384
1.8 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /CRUZEIRO DO SUL
Local do Curso: Seminário Menor – Av. 25 de Agosto, nº 4320, Bairro
Aeroporto Velho – Cruzeiro do Sul – AC.
Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 horas
INSCRICAO
NOME
PT.TOTAL CLASSIF.
7368
MARIA ELIZANE DA SILVA CABRAL 40
1
994
DAVID DIAS OLIVEIRA
40
2
3259
FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR 39
3
3647
KELSIANO MESQUITA MAGALHÃES 38
4
2118
JAMISSON BARRETO BARBOSA
38
5
7184
MARCIO DE SOUZA DIAS 38
6
5850
JERRE MACIEL DE SOUZA 38
7
6365
VANIA DA LUZ ALMEIDA
38
8
716
MARIA RAFAELA ANDRADE DE MENEZES 38
9
7489
RODRIGO MONTEIRO DE LIMA
38
10
7270
MARCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO 37
11
1499
JOSE CARLOS DE MOURA LOPES 37
12
6946
RAFAEL BEZERRA DE SOUZA
37
13
6478
MARIA JOSÉ VALE GOMES 37
14
5756
ANDREA SILVA DE SOUZA 37
15
6437
ELLEN CRISTINA TAVEIRA DE SOUZA37
16
84
EDNEUDOCORDEIRO COELHO
37
17
1113
EMERSON BRITO COSTA 37
18
8234
FRANCISCO GOMES DE ARAUJO NETO 37
19
9673
ERNANDES MARCELO DA COSTA PINHEIRO 37
20
926
JOSÉ MARIZAN NOGUEIRA DA SILVA 36
21
5246
ADRIAN ALEN MAIA BRAGA 36
22
1242
HEDISLANDES GADELHA FERNANDES 36
23
2590
MARINILDA ABREU LIMA
36
24
5356
ADRIANO MENEZES DE SOUZA
36
25
5390
AYRTON SILVA BRITO
36
26
1812
KAREN LAWANE SILVA SENA
36
27
7807
ELIZANGELA DA SILVA LIMA36
28
5775
ARISSO JOSE LEMOS DE MELO
36
29
10494 ELEILSON DE ARAÚJO DAMASCENO 36
30
6107
MARCONDES DE LIMA RODRIGUES 36
31
1762
JOÃO SILVA DE LIMA
36
32
7631
JULIANO FERREIRA DA SILVA
36
33
5996
FABRICIO SILVA BEZERRA 36
34
11692
WENDERSON AMORIN DE MOURA 36
35
5005
FRANCISCO HELENO SILVA DE FREITAS 36
36
3211
MARIA LUCIEIDE MARTINS DE OLIVEIRA 36
37
2297
ANTONIO DE FREITAS MONTEIRO 36
38
6186
MARCILIO DA SILVA SOUZA 36
39
9030
ELISSANDRO FERREIRA DE ARAÚJO36
40
DIÁRIO OFICIAL7
748
JOÃO PEDROSA NETO
36
41
3293
PAULO ROBSON SOUZA DA COSTA 36
42
6334
JOSÉ ROBERTO GRANDIDIER LIMA 36
43
584
VANGELA GOMES DA SILVA 36
44
623
SILVELENA CASTRO DA SILVA
35
45
6753
CARINA SOUZA DA SILVA 35
46
5004
CATIANE ALENCAR UCHÔA 35
47
1476
MARCO ANTÔNIO ALMEIDA DE OLIVEIRA 35
48
7002
BENEDITA LIMA SILVA
35
49
1817
MARIA ROSANA DOS SANTOS.
35
50
7498
RAIMUNDO NONATO DA SILVA PEREIRA 35
51
7425
JAILSON ANDRADE VALENTE
35
52
743 ELISANGELA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA 35
53
1238 MICHERLLY CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA GUEDES 35
54
4716
JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA 35
55
1062
ANTONIA ELIENE DE SOUZA DAMASCENO 35
56
7416
PATRICIA MARIA BARROS DE OLIVEIRA 35
57
7700
ITALO GABRIEL LIMA DA SILVA
35
58
3403
JAILSON OLEIVEIRA DE SOUZA
35
59
7362
CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO 35
60
7435
ITALO FRANKLIN SARAH BATISTA
35
61
2564
ANTONIO ERNANDO DA SILVA GONZAGA 35
62
1799
KENNEDY LUAN SILVA SENA
35
63
777
DEMETRIUS DO NASCIMENTO MELO35
64
6738
CLAUDERLENE LIMA DE SOUZA
34
65
6074
ELIZABETH BENTO DOS SANTOS
34
66
3400
JANEQUELI COELHO DA SILVA
34
67
2329
JOSÉ AUGUSTODE CARVALHO LIMA 34
68
5069
IZELIA FERREIRA DE SOUZA
34
69
6616 ANTONIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DO NASCIMENTO 34 70
1432
CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE LIMA 34
71
4194
CATIANE MARIA TELES DE PAIVA
34
72
9411
CLECIA FERNANDES DE SOUZA
34
73
3417
ELIVÂNIA DA SILVA COSTA 34
74
7580
MARIA SAMILE SILVA COSTA
34
75
3351
ACRISIO PAULO DA SILVA 34
76
9784
AURILANDIA FERREIRA DE SOUZA 34
77
9291
ANTONIA MARTA DA SILVA LIMA BARBOZA 34
78
2643
MARIBEL TENORIO LÓPEZ 34
79
741
ILCA DA SILVA DE OLIVEIRA34
80
5465
JEANINE DO NASCIMENTO BEZERRA34
81
6803
REGINALDO SILVA DA CONCEIÇÃO 34
82
4160
RANIELE DAMASCENO DE ARAUJO 34
83
2496
JOAQUIM ADRIANO SILVA DA CRUZ 34
84
5533
LUCIO MAURO LUSTOSA MARTINS 34
85
5805
ELISÂNGELA MOURA DA COSTA
34
86
6763
JORGE LUÍS SOUZA DA SILVA
34
87
6467
ERICO JOSE DIAS DA SILVA34
88
11493
ERLANGE DE ARAÚJO DAMASCENO 34
89
2020
RAPHAEL VASCONCELOS DA SILVA 34
90
7224
IGOR SOUZA DE OLIVEIRA 34
91
10511
JOSE ITALO MENEZES DE ALMEIDA 34
92
2484
JOSE NELSON LEANDRO RODRIGUES 34
93
5984
FRANCISCO IVANIR MARTINS MESSIAS 34
94
745
ANGELA TAVARES DE ANDRADE
34
95
1972
CLEOMAR PONCIANO DA SILVA
34
96
6298
JOSE CLEI SOUZA DOS SANTOS
34
97
363
KELIANE PAULA GOMES SOUZA
34
98
2518
FRANCISCO SIDOMAR OLIVEIRA DA SILVA 34
99
2391
FRANCISCO GLEICIANO OLIVEIRA CRUZ 34
100
7381
ANTÔNIO COSTA DO NASCIMENTO JUNIOR 34
101
3624
JAIRO MARQUES DO NASCIMENTO 34
102
1365
GLEISSON DA SILVA
33
103
2904
EMERSON MOTA DA SILVA 33
104
3794
FRANCISCO JAIRISSON OLIVEIRA TEOFILO 33
105
4448
SANDRO DE FARIAS FERREIRA
33
106
677
OQUIMAR DA SILVA REBOUÇAS
33
107
2343
VALDERI DOS SANTOS LIMA
33
108
2289
ELISANDRA CARNEIRO DA SILVA
33
109
6921
MARCOS ARAUJO LOPES 33
110
7005
LUCIENE NASCIMENTO DE SOUZA 33
111
717
ALCEANGELO BARBOSA DA SILVA 33
112
3659
KARYNE RODRIGUES BONFIM
33
113
951
RAIRA DAIANI SILVA AMARAL
33
114
2566
EVANDRO FARIAS DE MENEZES
33
115
5304 FRANCISCO ALZENIR DO NASCIMENTO ALVES 33
116
1469
JOSÉ NILTON BEZERRA LIMA
33
117
3439
ROSINETE CABRAL MONTEIRO
33
118
8622
GLEILSON OLIVEIRA SILVA 33
119
2309
RONALD RODRIGUES FERREIRA
33
120
6143
ELIAS SANTOS DE MELO 33
121
8
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
4698 FRANCISCA EDUARDA NASCIMENTO DA SILVA 33
4673
LINDOMAR FERREIRA DA SILVA
33
5973
JOSE ERIMAR ALENCAR DE OLIVEIRA 33
2785
MARIA IVANI GOMES DE ALMEIDA SILVA 33
2256
GERANILDA LUCENA DE SOUZA
33
2247
GEOVANE DA CONCEIÇÃO GOMES 33
719
THIAGO CRUZ DE VASCONCELOS 33
6653
ADRIANA TAVARES DE ALMEIDA
33
6343
ENISSON ALMEIDA QUEIROZ
33
4934
ESTELITA DE SOUZA PINHEIRO
33
8542
ISNAELE SANTOS DA SILVA 33
6363
LEILA LIMA LEITE 33
4941
JOSÉ LUCIELDO ARAÚJO DA SILVA 33
9843
E NIVALDO MENDONÇA UCHOA
33
6491
MARIA ARTEMISIA OLIVEIRA DA SILVA 33
5860
THAÍS CRUZ DE SOUZA
33
5408
JOSÉ FRANCISCO FRANÇA DE SOUZA 33
3188
JULIANA SOUZA ARAÚJO 33
2665
JAMES HERCULANO GASPAR
33
3167
MARIA JAICILENE DO NASCIMENTO SILVA 33
3074
DERLILDO GOMES DA PÁSCOA
33
7083
ERIC FRANÇA DA SILVA
33
7847
JOSÉ DA CRUZ SANTOS DA SILVA
33
6592
SILVIO JONATAS MARTINS DA ROCHA 33
2822
MAYRA CLICIANE DE LIMA COSTA
32
2129
MICHELE MACIELDA SILVA 32
6290
GLEISSON PAULO DA SILVA32
684
LEONISIO MESSIAS MENDONÇA
32
4783
JUNIALRISSON MARTINS GONDIM 32
3713
JOSÉ AUDERSON PEDROZA DE PAIVA 32
5311
RUDSON ALVES GUIMARÃES
32
6217
DANIELE ALMEIDA TAVEIRA32
6011
MÁRCIA DA SILVA BARBOSA BEZERRA 32
6959
ROMULO DA SILVA SOUZA 32
3679
ATILON SOUZA DA SILVA 32
5623
JOSÉ FERNANDES FIGUEIRA MARQUES 32
335
MARIA ELISANE DE PAULA DA SILVA 32
2663
ARTENIZIA DA SILVA
32
6667
CINTIA MARIA DE OLIVEIRA BANDEIRA 32
6241
TULIO LOPES DA SILVA
32
6898
MARIA CRISTIANE BARROS SANTIAGO 32
7697
NABSON DE OLIVEIRA PAIXÃO
32
5606
ADSON ARAUJO DE MORAIS
32
7737
FRANCISCO MAICON DA SILVA
32
6070
SAMILE DA SILVA MAIA
32
8543
MARIA FRANCISCA COSTA DE SOUZA 32
8970
MARDENILSON FRANÇA DA SILVA
32
597
MARIA HELENA DO NASCIMENTO ASSIS 32
4622 JOSE JANDERSON DO NASCIMENTO CHAVES 32 2178
EMERSON DA SILVA LIMA 32
5043
JANETE DA SILVA JUCÁ
32
7155
ADRIANA DA SILVA PEQUENO
32
913
JOSE DANILO MESQUITA DA SILVA 32
5951
MARCIO DE ARAÚJO LOPES
32
1830
MARTA LUZIA HOLANDA COSTA
32
642
ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA
32
5190
FRANCISCO DIAS DE ALENCAR
32
1458
CARLOS ANTONIO ALBANO DE SOUZA
32
2817
MARIA MACILDA DA SILVA DE MELO 32
5213
CLEOMIR SOUZA DE OLIVEIRA
32
1715
EDEVALDO DE SENA ALMEIDA
32
6215
MARIA JOSÉ NASCIMENTO VIEIRA 32
1516
JAMILSA ANDRADE DA CRUZ
32
7038
RAFAEL SOUSA ARAÚJO 32
8785
ONASSIS CARNEIRO MUNIZ32
2239
CARLOS DA SILVA NUNES 32
6994
LUCIETE NASCIMENTO DE SOUZA 32
7136
FLADSON DA SILVA PEQUENO
32
4999
ANTONIO GENILSON SANTOS DE MELO
32
5316
ZULEIDE MARINHO DE SOUZA
32
3510
ADEILSON DA SILVA LIMA 32
6422
LUCIMARA GOMES CHAVES32
2821
PRISCILA MENEZES SILVA 32
2284
JOSE DA SILVA NUNES
32
3257
ELSON PAULO DANTAS DA SILVA
32
1044
ELCIMAR RODRIGUES DA SILVA
31
2319
CELINDATELES MESSIAS 31
4772
GERGLEISSON ARAUJO DE SOUZA 31
5310
ELENIZIA SOUZA DA SILVA 31
378 FRANCISCO CONCEIÇÃO DO SANTOS JUNIOR 31
6860
MESSIAS SILVA BORGES 31
Nº 10.122
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
857
7158
6941
3266
5556
1803
6730
10487
7007
5309
4628
4553
6923
6541
2301
1970
6152
2961
6256
2246
10496
6960
3770
6837
6500
8909
8553
7103
3865
3129
2631
6610
2614
7042
5098
5701
8030
7507
9594
5077
5112
8019
6142
8449
3974
5794
2871
800
5397
953
5051
7704
7333
2350
5442
4391
4559
5193
6775
2260
9757
977
3214
5529
1567
2598
2508
1752
3674
1911
2540
3119
6634
7030
6483
825
8364
867
3788
7128
4752
DIÁRIO OFICIAL8
VALDECI SILVA DOS SANTOS
31
FRANCISCA ELMIZA NOGUEIRA DA SILVA
31
EDNA BEZERRA DE SOUZA 31
FRANCISCO ROBERTO FERREIRA LIMA
31
MARDIANA QUEIROZ DO NASCIMENTO
31
ELZILENE VALENTE DE CARVALHO 31
EVANILSON FERREIRA MOTA
31
MARCONES DE AZEVEDO BORGES 31
MARIA ROSEANE DE SOUZA VILANOVA
31
PERPETUA SILVEIRA DA SILVA
31
LUZIENE SUZA DA OLIVEIRA SILVA 31
MARIA ARIDINÉIA ALVES DA SILVA 31
FRANCISCA NÚBIA SILVA LAURINDO31
CARLOS SÉRGIO DE MOURA
31
LUIZ PAULO DE SOUZA DA SILVA
31
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA FILHO 31
ORLENILSON ALENCAR DE SOUZA 31
JOSE IVANALDO PEREIRA MARTINS 31
CLEITON CARVALHO DE MELO
31
FRANCISCO ROZENILDO DA SILVA RIBEIRO 31
JOICILEIDE LIMA MOTA
31
ELANIA DA SILVA BORGES 31
SAMARA GOMES BRITO
31
JOSÉ LUCENILDO DA SILVA SOUZA 31
LIDIANE SILVA LIMA
31
ANTONIA MARCILENE LIMA FERREIRA
31
ELLEN KELYLI LEITE GUALBERTO 31
FRANCISCO EPAMINONDAS SAMPAIO ENES 31
FRANCISCO ANTENOR SAMPAIO ENES
31
JOSE JAIRISSON ARAUJO DE MORAES
31
ANTONIO CLEOMAR DE OLIVEIRA UCHOA 31
MARIA ANGÉLICA DA SILVA COSTA 31
CLAUDEMAR BORGES DE ANDRADE 31
ACENILDO FERREIRA DOS SANTOS 31
JOSÉ MACIEL DA SILVA
31
ALAN ISAIAS SOUZA ALENCAR
31
ELIAQUIM NOGUEIRA DA SILVA LIMA 31
CARLA MAIARA MENEZES DA SILVA 31
VANGELA MARIA LIMA VERDE DA SILVA
31
ELISANGELICA FERREIRA MOREIRA 31
MARIA VILEIDE DE LIMA FREIRE
31
JAMES MENDONCA OLIVEIRA
31
ÉRICA DE SOUZA LIMA
31
MAÍRA THELY DE SOUZA LIMA
31
MARIA ALESSANDRA SOUZA DA SILVA
31
ELIANE DOS SANTOS SOUZA
31
GENNILDO LUCENA DE SOUZA
31
SIMONE CANDIDO DOS SANTOS
31
JOSÉ ELISSOM GOMES DA SILVA
31
KAREN RODRIGUES BONFIM
31
CRISTINA CRUZ VALENTE 31
GEANE SILVA DE SOUZA 31
NAINE SANTOS PENHA
31
JAQUILANDES AGUIAR SANTOS
31
ANGELITA NASCIMENTO DE ANDRADE
31
HELENA CRISTINA MACHADO MACIEL
31
PRISCILA SILVA ARAUJO
31
PAULO CESAR ARAUJO GASPAR
31
ANA PAULA SILVA FREITAS 31
ADELSON COSTA DO NASCIMENTO 30
JARLISON VASCONCELOS MACIEL 30
MARCIENE DA SILVA GOMES
30
MARIA EUCILEIDE DE MENEZ MARTINS
30
CRISTIANO AMORIM DE MOURA
30
RONDESSON DE OLIVEIRA CRUZ
30
ROSA MARIA BATISTA DA SILVA
30
JOSÉ PAULA DE OLIVEIRA 30
WAGNO DO NASCIMENTO SOUZA 30
SILVANA DO AMARAL PEREIRA REBOUÇAS 30
VALBER DE PAIVA SIQUEIRA
30
JOSE FERNANDES BARBOSA
30
MARIA SILVANA BATISTA DA SILVA
30
ELISSANDRA PINHEIRO DE LIMA
30
MANUELLA MOURA SOUZA 30
EDILENE VALE GOMES
30
ILNETE SOUZA DE LIMA
30
VOLNEY CAMPOS DE OLIVEIRA
30
EDINETE GOMES MESQUITA
30
MAIQUE GOMES CORREIA 30
LEANDRO LIMA DE SOUZA 30
CLEITON DE OLIVEIRA COSTA
30
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
9
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
3753
8444
6725
5792
3876
5020
7531
5114
4690
6939
JUCIANE DE ALMEIDA CARVALHO
30
JOSE CLEIR DE SOUZA BANDEIRA 30
EVERTON CAVALCANTE DA SILVA
30
JOSÉ ALDO SILVA PACAIA 30
GLEISSA MARIA BEZERRA DA CONCEIÇÃO 30
NEILA DE AGUAIR GOMES 30
ANDESSON DE ALENCAR DE ALMEIDA
30
KETILA DA COSTA CASTRO 30
ROSALVA SALES DE OLIVEIRA
30
LUCIANA RODRIGUES DE ARAUJO 30
Nº 10.122
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
735
FRANCISCO DENILSON PEREIRA FERNANDES 29 356
8708
JOSÉ GEBSON DA SILVA GOMES
29
383
6953
ADEVANILSON OLIVEIRA DE SOUZA 26
558
7573
JOSE LAECIO FERREIRA LIMA
26
622
8614
ANTONIO ERLEISON SILVA DOS SANTOS 20
1013
1.9 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /PORTO WALTER
Local do Curso: Seminário Menor – Av. 25 de Agosto, nº 4320, Bairro
Aeroporto Velho – Cruzeiro do Sul – AC.
Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 horas
INSCRICAO
NOME
PT.TOTAL CLASSIF.
2648
FRANCISCO MARCILDO DA SILVA MOTA
35
1
1056
MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
32
2
7001
FRANCISCO GEOVANE SILVA DE OLIVEIRA 32
3
2707
MATEUS DO AMARAL SILVA
31
4
1785
JOÃO FERNANDO FREITAS DA FONSECA
30
5
3563
ROSEANE SILVA DA FONSECA
28
6
9388
JOSÉ FRANCISCO DIAS DA FONSÊCA
28
7
5320
AUCIELIO LIMA DA SILVA 28
8
5508
AURICELIA DOS SANTOS SALES
27
9
2825
FRANCISCO ANTONIEL DE SOUZA 27
10
VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
NÃO HOUVE CANDIDATO.
1.10 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /TARAUACÁ
Local do Curso: Auditório da Escola Dr. Djalma Batista – Rua Epaminondas Jácome s/nº - Centro – Tarauacá - AC
Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 horas
INSCRICAO
NOME
PT.TOTAL CLASSIF.
7855
FRANCISCO BRUNO VITORINO AMORIM
39
1
5655
ANTONIO CARLOS MOREIRA DE FRANÇA 38
2
6741
DEAN FARIAS ELEAMEN 38
3
5660
ANTONIO IZAQUIEL DO CARMO DE SOUZA 38
4
3658
ANDRE NASCIMENTO CORREIA
37
5
3347
OZENILTON LIMA DE SOUZA
37
6
6120
CARLOS ALBERTO BRANDÃO DA SILVA
37
7
1422
RUDYARD ALEXEI MURILO GARVIZU 37
8
1369
RENATO DE SOUZA ARAUJO
37
9
4895
CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA
36
10
6980
ELCIRLEIDE MELEIRO PINHO
36
11
4762
MICHELSKI SOUZA DA SILVA
36
12
149
MARIA RITA DE LIMA TORRES
36
13
10717 ELCIRLEIA MELEIRO PINHO36
14
10746 MARILENE LIMA RODRIGUES
36
15
886
FRANCISCO LIMA ROCHA 36
16
6948
RAIMUNDO NONATO DA SILVA DAMASCENO 36
17
1528
LEIDIANE COELHO CORREIA
36
18
4920
JOSÉ ORLANDO DE LIMA SILVA
36
19
5353
NATALINO DE OLIVEIRA SILVA
36
20
2602
ROMERITO DE MENEZES MELEIRO 35
21
3344
GILMAR GOMES DE OLIVEIRA
35
22
3375 ANTONIO RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO CRUZ 35 23
1776
FRANCISCO SOARES GOMES
35
24
6806
LUZIRLANDIA MARIA MARINHO FONTINELE 35
25
5602
MARIA SOARES GOMES
35
26
1822
MARIA ALDENIZA BEZERRA PINHEIRO
35
27
4735
RONIVON MELO DA SILVA 34
28
2171
CREUMAR DA SILVA MACHADO
34
29
5576
WIRLEY MOREIRA DA SILVA34
30
VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
8745
VANIA DE OLIVEIRA SILVA 27
6238
JOSÉ DE SOUZA FREITAS 23
276
491
DIÁRIO OFICIAL9
1.11 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /JORDÃO
Local do Curso: Auditório da Escola Dr. Djalma Batista – Rua Epaminondas Jácome s/nº - Centro – Tarauacá - AC
Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 horas
INSCRICAO
NOME
PT.TOTAL CLASSIF.
5057
ORICELIO FARIAS DE OLIVEIRA
34
1
5065
JOSE AURICELIO ROQUE DA SILVA 31
2
5985
ROSIVALDO CAVALCANTE LIMA
31
3
3457
ANTONIO GRIJALBA DE OLIVEIRA
31
4
5228
ANTONIO CLEIDINEI SILVA DE CASTRO
30
5
5329
EDIVAN DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
28
6
7437
SAMARIA ARAGÃO SOMBRA DE LIMA
28
7
2864
SEBASTIAO ROMERIO CORREA SARAIVA 27
8
6060
JAIRO INÁCIO DE FARIAS RODRIGUES
27
9
10562 FRANCISCO ANTONIO MUNIZ DA SILVA
26
10
1.12 VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
NÃO HOUVE CANDIDATO.
AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /MÂNCIO LIMA
Local do Curso: Escola Municipal Padre Edson de Oliveira Dantas –
Rua Francisca Alves Ferreira nº 224, José Martins – Mâncio Lima - AC
Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 horas
INSCRICAO
NOME
PT.TOTAL CLASSIF.
3021
JARISON DA SILVA GONÇALVES
38
1
2940
SAMARA SILVA DE MACEDO
37
2
226
MÁRCIO DE SOUZA BERNARDO
37
3
7921
JEANES DA COSTA SOUZA
35
4
3730
ELENILDO LIMA RODRIGUES
35
5
5107
DYEILISA DA SILVA COSTA
35
6
889
HELIO BENTES DA COSTA NETO
35
7
678
ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BENTES 34
8
2549
MARTA GONZAGA DA SILVA
34
9
2559
MARISIA SILVA DO VALE
34
10
8109
JOSÉ FRANCISCO GAMA DA SILVA 34
11
3711
MARIA JOSE LIMA COSTA
34
12
5072
GEOMAKS SILVA COSTA
34
13
3709
ARTEMIZIA NASCIMENTO COSTA
34
14
1106
ADSON DOS REIS DA SILVA
34
15
6410
ANTONIA LUCIMAR FERNANDES DA SILVA 34
16
7350
IANA ALESSANDRA SOUZA DOS REIS
33
17
679
JOSÉ NEILSON ALVES MELO
33
18
5144
JULIANA DO AMARAL SILVA
33
19
7675
FRANCISCO COELHO DA ROCHA
33
20
415
WILLSON DA COSTA SOUZA
33
21
4979
ANTONIO ANDRADE VENTURA
33
22
3170
ANDERSON OLIVEIRA DOS REIS
33
23
5525
VALDERLAN SILVA DE ALENCAR
33
24
3256
WILGLSION ARAUJO RODRIGUES
33
25
3025
ABRAÃO DO AMARAL PINHEIRO
32
26
3189
SEBASTIÃO DE SOUZA COSTA
32
27
4799
DEIJANIA PEDROSA ALVES
32
28
9564
MARIA LUCIA AMANCIO SABINO
32
29
5104
DYEIMISON DA SILVA COSTA
32
30
670
GIRLANIA SARAIVA DE MELO
32
31
2269
EDUARDO LIMA DE ALENCAR
32
32
1070
JANDSON ALENCAR MORAIS DINIZ 32
33
7248
EURINETE COSTA DA SILVA
32
34
2086
FRANCISCO CLAITON LIMA COSTA 32
35
7123
JAMERSON SILVA DE SOUZA
32
36
7511
GEILSON COSTA DIAS
32
37
1926
JOVANES OLIVEIRA SILVA 32
38
3232
ANTÔNIO CLEISON DOS SANTOS SOARES 32
39
4819
MELRIANE DE FRANÇA CORDEIRO 32
40
403
JUCIANE DOS SANTOS PENA
31
41
986
MARIA DE FATIMA SANTIAGO DA SILVA
31
42
6913
TAIDISON LIMA DA SILVA 31
43
3338
FRANCISCA OSELINA DOS SANTOS 31
44
2541
JAIR LIMA DE FRANÇA
31
45
3175
CLICIANE OLIVEIRA DA SILVA
31
46
1896
DINES AUGUSTO DE PAULA ROCHA 31
47
3823
MARIA IZANETE FRANÇA DA SILVA 31
48
8735
IVANUSIA DA SILVA RIBEIRO
31
49*
3672
MATIAS SOUZA DE LIMA
31
50
3635
EMERSON COSTA DE FRANÇA
31
51
1889
JOSE RAIMUNDO SILVA DE MOURA 30
52
10
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
7133
4751
2115
7411
8193
3226
5965
6032
3181
995
2200
1987
2113
5106
7757
7407
1164
5061
1035
10531
11349
6619
2278
1736
RUBERLANDIA DE LIMA BERNARDO 30
ANTONIA QUEILA GAMA DA SILVA
30
VALTEMIR DANTAS DA SILVA
30
ISLA DE SOUZA DIAS
30
CRISTIELEM GONÇALVES DOS SANTOS
30
NEILSON MARQUES LIMA 30
JOCELIA CORDEIRO MACHADO
30
SOLON ALVES JUNIOR
30
FRANCISCO AMDSON CORDEIRO DOS SANTOS 30
FELÍCIO DA SILVA RODRIGUES
30
ARQUIMEDES OLIVEIRA DOS REIS 30
AURINETE DE ABREU SILVA 29
MARIA ELIDA COSTA SOUZA 29
CIDENOR DA SILVA ANDRADE
29
GENILDE SOUZA DA SILVA 29
GILMAR ALVES DOS SANTOS
29
REGINALDO DA COSTA SILVA
29
ANTONIO JADSON DA COSTA GOMES
29
FRANCISCO DE ASSIS SILVA DA COSTA 29
ROZALIA MARIA DOS REIS DA SILVA
29
LUZILENE SILVA DE SOUZA
29
FRANCISCO DOS REIS LIMA
29
MAICO RODRIGUES DOS SANTOS
29
CLEIDE GOMES RIBEIRO
29
VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
8735
IVANUSIA DA SILVA RIBEIRO
31
1736
CLEIDE GOMES RIBEIRO
29
10203 JENAILDES MACIEL DE SOUZA
28
3699
MARIA JOSÉ SOARES GOMES
23
Nº 10.122
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
49
76
85
194
1.13 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /RODRIGUES ALVES
Local do Curso: Auditório da Escola Francisco Braga de Souza – Rua
Tarauacá nº 638 – Centro – Rodrigues Alves - AC
Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 horas
INSCRICAO
NOME
PT.TOTAL CLASSIF.
7452
NOE DE MELO RODRIGUES
38
1
3655
DAINÍLCIA COSTA DA CRUZ
38
2
7402
UINSTON ROBERTO ALVES CASTRO 37
3
167
NIGEANE CARVALHO MAGALHAES
36
4
6036
ANTONIO MARCOS CRUZ DE OLIVEIRA 36
5
9305
GIRLANDE ALVES BATISTA 35
6
3318
SAMIA RAMALHO DA SILVA 34
7
3535
JAMILSON EUGENIO DE SOUZA
34
8
5358
ANTONIO BARROSO VERAS NETO 34
9
1902
JOSINEIS ALVES DE OLIVEIRA
34
10
10292 FABIO REIS DO NASCIMENTO
34
11
8099
JAIR LOPES DE MENEZES 34
12
11635
MARIA NAIGLANE DA SILVA LIMA
34
13
7910
ADEKSON COSTA DA SILVA 34
14
9854
ANGELA MARIA MATIAS DE OLIVEIRA 33
15
1572
PEDRO ROBERTO CLEMENTINO DE PAIVA 33
16
5899
JOSÉ MARIANO DA SILVA LIMA
33
17
6308
JAMILSA DE SOUZA COSTA
33
18
665
MAURENILSON BERNARDO PAIXÃO 33
19
5688
CLICIA DA SILVA DAMASIO 33
20
671
FREDSON SOUZA DOS SANTOS
33
21
8666
JACSON COELHO GOMES 33
22
7450
MARIA JOSE BEZERRA DE SOUZA 32
23
1022
JOSE ALDENIR ARAUJO RODRIGUES
32
24
5764
ALTTERQUESTE VINHORTE PINHEIRO 32
25
6122
GLAUCIANA MOTA SILVA
32
26
4587
MARIA DE FÁTIMA SILVA DA CRUZ 32
27
4978
AGNALDO DOS SANTOS SANTANA 32
28
5312
VAGNER DE SOUZA BEZERRA
32
29
7077
PAULO ROBERTO DE SOUZA SANTANA
32
30
10941 ELENILTON MATIAS DE OLIVEIRA
32
31
2557
MARIA MIVÂNGELA SOUZA DA MOTA31
32
6275
LUCIA FREITAS DA SILVA 31
33
5324
ACIRALDO BARBOSA DA SILVA
31
34
2573
FRANCISCO FERNANDES LIMA
31
35
6915
VALDEJANIA DA SILVA SOUZA
31
36
550
ITA ZULEYMA DOS SANTOS CULQUI 31
37
667
MARIA MARQUES DE OLIVEIRA PAIXÃO
31
38
3554
RAIMUNDO NONATO DIAS DA SILVA 31
39
5469
ANTONIA CHEILA DA COSTA CRUZ 31
40
10388 ADILINO DIAS ANTUNES
31
41
2291
FRANCISCO EDNIZ DE LIMA QUEIROZ
31
42
10
DIÁRIO OFICIAL
3792
FRANCISCO ROCHA DE MENEZES 31
5554
DANIEL NASCIMENTO VIERA
31
3353
FRANCISCO MARIVALDO DO NASCIMENTO
204
FRANCISCA SOFIA DE SOUZA OLIVEIRA
3922
FRANCISCO ALVES DOS SANTOS
30
709
ROGÉRIO CORDEIRO SENA
30
5930
LILIANE SILVA E SILVA
30
699
JOSÉ JONAS GOMES DE DEUS
30
11180
RENATO ALVES DOS SANTOS
30
7865
HERBESSON OLIVEIRA SANTANA
30
7212
JOSE FRANCISCO COSTA DA SILVA 29
6009
ADEILDO SIQUEIRA
29
6515
JOSE ADSON DA SILVA COSTA
29
6314
TALINE DA SILVA GUEDES 29
9304
PEDRO MACIEL DE LIMA 29
5368
ALESSANDRA PINHEIRO DA SILVA 29
8507
LUCIANA PINTO DE PAIVA LUCAS
29
3216 ARISSON ERENILSON MENDONÇA PEREIRA
10996 ISMAEL MUNIZ DE AGUIAR 29
701
FRANCISCO ATILON BARBOZA DE OLIVEIRA
7249
JANDERSON DA CRUZ OLIVEIRA
29
8090
DANIEL DE ABREU SILVA 29
5297
IVANETE DE SOUZA BEZERRA
28
7199
JAILSON DE SOUZA ARAUJO
28
4803
LUANA ALVES TAVARES
28
676
DALGISA NASCIMENTO FEITOZA
28
5702
KEILA COSTA DA SILVA
28
7171
MARIA IONE SILVA SALES 28
2524
ANTONIO OLIVEIRA DE SANTANA
28
206
MARIA CARMO DA CONCEIÇÃO
28
5367
ELENILTON CRUZ DA SILVA 28
2798
MARIA ARTEMIZIA AFONSO DA SILVA 28
11250
JOSE STEFANSSON SEVERO DE SOUZA
1873
EDEN MATOS DE FREITAS 27
7288
JANIS DE SOUZA COSTA 27
9358
EPAMINONDAS DE OLIVEIRA SILVA 27
2697
LUZIVALDO MARQUES DO NASCIMENTO
668
JOSE ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA 27
3242
IGILA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS
5675
HÉLIO AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO
3080
MARCIANE SANTOS DE OLIVEIRA
27
1158
MARIA MARNIZIA DE SOUZA BUSSON27
6153
MARIA JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA 27
3058
MARIA TÂNIA DE ALMEIDA FEITOSA 27
10105 JOÃO CANDIDO MARTINS 27
7176
GLEICIANE DE OLIVEIRA LOPES
27
9703
EVA DA ROCHA SEVERO 27
4145
ELZIANÊ SARAIVA DOS SANTOS
26
7976
ANTONIA ECILDES FEITOSA FARIAS 26
7216
MARIA ROQUE DE OLIVEIRA
26
7448
IGILA DOS SANTOS MAIA 26
662
MARIA ADRIANA FERREIRA DA SILVA 26
6878
MARY TAYANA QUEIROZ DA COSTA 26
1879
MARIA DA GLORIA OLIVIERA DE SANTANA
5618
ELIENE DA SILVA CUNHA 26
9706
FRANCISCA DA ROCHA SEVERO
26
10507 ALEX FEITOZA DE OLIVEIRA26
5323
PAULA TUANE BARROSO AVELINO 26
5247
KEILA OLIVEIRA GOMES
26
9142
RAIMUNDO NONATO DA COSTA ARAUJO
4824
MICHELE DE AMARAL NERES
26
7331
AURISTELA LIMA DA SILVA 26
11555
ELIETE DA SILVA MELO
26
30
30
29
29
28
27
27
27
26
26
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
7284
AGDO TAVARES DE ANDRADE
22
158
6817 FRANCISCO CARLOS ALBERTO DE MENEZES DA SILVA 21 164
6473
CLAUDINEI CORREA DE MELO
21
168
1.14 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /SENA MADUREIRA
Local do Curso: Universidade Federal do Acre – UFAC – Rua Monsenhor Távora nº 526 – Centro – Sena Madureira – AC.
Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 horas
INSCRICAO
NOME
PT.TOTAL CLASSIF.
788
PEDRO HENRIQUE SANTANA DO NASCIMENTO 40
1
666
MARCELO DE ARAÚJO VIEIRA
39
2
7088
SILVANA GOMES BATISTA 38
3
4205
CLEICIA CAVALCANTE DA COSTA
37
4
11
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
7841
7084
5942
10814
2701
4916
3123
842
4204
2471
8233
JHONES LIMA DIAS
37
CLEUDO ARAUJO FARIAS 37
MIRIAM LIMA DE SOUZA SANTANA 37
YERLYS FELIPE NOBRE
37
ABRAÃO FERNANDES PAIVA
36
FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA LIMA
36
RIZONAIRA ALVES DE AMORIM
35
RAIMUNDO EDMILSON BORGES DE OLIVEIRA 35
CLEIDINA CAVALCANTE DA COSTA 35
FERNANDA RODRIGUES MOREIRA 35
KLEYBSON MAYCO MORAIS DOS SANTOS
35
VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
9473
FRANCISCO ANDRÉ MORAES DA SILVA
35
Nº 10.122
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
1.15 AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AVS /SANTA ROSA DO
PURUS
Local do Curso: Universidade Federal do Acre – UFAC – Rua Monsenhor Távora nº 526 – Centro – Sena Madureira – AC.
Data: de 08 a 15 de setembro de 2009 Horário: das 08:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 horas
INSCRICAO
NOME
PT.TOTAL CLASSIF.
4277
JOSÉ EFRAIM DA SILVA E SOUZA
30
1
7526
NILDA RODRIGUES DE MOURA
23
2
11402
PRISCILA PINHEIRO DA SILVA
21
3
4176
CELSO ARAUJO DO NASCIMENTO 21
4
7495
SUZENY DE SOUZA MOTA 20
5
8289
MARIA RAIMUNDA DA SILVA19
6
VAGAS – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
NÃO HOUVE CANDIDATO.
2 DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.1 O Curso Introdutório de Formação Inicial, teórico/prático, com avaliação por meio de prova escrita específica sobre o conteúdo do referido
curso, de caráter eliminatório/classificatório, será ministrado sob a responsabilidade do Serviço Social de Saúde do Acre, com duração de 48
(quarenta e oito) horas de aulas efetivas teóricas e práticas;
2.2 Considerar-se-á que concluiu com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial, aquele candidato quer obtiver ao final das
48 horas do curso nota maior ou igual a 7,0 (sete) em prova escrita
de avaliação especifica do curso e que tiver presença em pelo menos
40(quarenta) horas do curso, confirmadas por assinatura em lista de
frequência de cada período de 04(quatro) horas de aula.
2.3 O Curso Introdutório de Formação Inicial será ministrado nos dias
08, 09, 10, 11, 14 e 15 de setembro de 2009, das 08h00 às 12h00 e de
14h00 às 18h00, nos locais definidos acima. A prova escrita de avaliação específica, no valor de 10(dez) pontos divididos pelo número de
questões, será aplicada no dia 16/09/2009, de 19h00 às 22h00.
2.4 O candidato convocado neste edital deverá comparecer no local
indicado, munido de documentos de identificação.
2.5 Será desclassificado o candidato que:
2.5.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado
para o início das Provas Objetivas;
2.5.2. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais na realização
do curso e/ou das provas;
2.5.3. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da
prova;
2.5.4. Durante a prova, ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento do fiscal;
2.5.5. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com quaisquer
dos fiscais e coordenadores;
2.5.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido;
2.5.7. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for
responsável por falsa identificação pessoal;
2.6. Ao candidato convocado para participar do curso em cidade diferente a da vaga que concorre e com freqüência regular, será fornecida,
para a sua manutenção, durante o período do Curso Introdutório de
Formação Inicial, uma bolsa de estudos no valor de R$ 100,00 (cem
reais).
2.7. A Classificação Final dos candidatos será em ordem decrescente
da pontuação total correspondente à MÉDIA ARITMÉTICA entre a soma
dos pontos das provas objetivas realizadas pela FUNDAPE e os pontos obtidos na prova escrita sobre o conteúdo do Curso Introdutório de
Formação Inicial.
2.8. Na hipótese de igualdade no total de pontos (empate), para fins de
Classificação:
2.8.1. Os critérios de desempate neste Processo Seletivo serão sucessivamente a maior pontuação em cada prova, na seguinte ordem: 1ª.
11
DIÁRIO OFICIAL
– Prova escrita sobre o conteúdo do curso; 2ª. - Conhecimentos Específicos; 3ª. - Língua Portuguesa e 4ª. – Matemática. Em caso de permanência do empate, usar-se-á o critério da idade em anos, meses e dias,
dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.
2.9. Serão considerados APROVADOS no processo seletivo os candidatos que obtiverem a maior classificação final, de acordo com o item 2.7,
no limite do número de vagas oferecidas para cada município.
2.10. O Serviço Social de Saúde do Acre – Pro-Saúde publicará os resultados da Classificação com os respectivos aprovados por divulgação
em jornais e outros meios de comunicação.
SÉRGIO ROBERTO GOMES DE SOUZA
Superintendente do Serviço Social de Saúde do Acre – Pró-Saúde
_________________________________________________________
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAUDE PÚBLICA DO ESTADO DO
ACRE
CONSELHO GESTOR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial nº 18/2009/CPL-CGLACEN
Processo n° 41/2009
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de Apoio
referente ao Pregão18/2009 – CPL-CGLACEN, cujo objeto é a contratação de empresa especializada, e com reconhecida experiência, em
consultoria para planejamento e implantação de Sistema de Gestão da
Qualidade em Laboratórios de Saúde Pública, visando atender às exigências das normas NIT-DICLA-083 e NBR ISO/IEC 17.025:2005 em
favor da empresa VGF – Gestão Empresarial e Apoio de Negócios Ltda,
inscrita no CNPJ sob o número 01.026.671/0001-94, com sede na Rua
Sotero Monteiro, n° 43, Térreo Pituba – Salvador- Bahia – CEP 41.810180 vencedora do certame com o valor global de 110.000,00 (cento e
dez mil reais)
Rio Branco-Ac, 28 de Agosto de 2009
Kelcinéia Araújo de Souza
Coordenadora do Conselho Gestor do Lacen/Acre
Consta no Processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
Conselho Gestor da Oficina Ortopédica de Rio Branco
Extrato de Ata
Ata de Registro de Preços nº 001/2009
Processo nº: 001/2009
Pregão SRP nº: 001/2009
Validade: 12 meses
Objeto: registro de preços para aquisição de material de consumo em
Ortopédia Técnica destinada a atender as necessidades da Oficina Ortopédica de Rio Branco/AC.
Local e Data de Assinatura: Rio Branco - Acre, 26 de agosto de 2009.
Assinam: Roberval Rodrigues Moura – pelo Conselho Gestor da Oficina Ortopédica de Rio Branco-AC; David Antonio Marassi pela empresa
Otto Bock do Brasil Técnica Ortopédica Ltda. e Antonia Nedy Marreiro
de Matos pela empresa Dental Rio Branco Ltda.
Relação dos Fornecedores/Preços Registrados por ocasião do Pregão
Presencial para Registro de Preços nº 001/2009
Empresa: OTTO BOCK DO BRASIL TÉCNICA ORTOPÉDICA LTDA;
CNPJ nº 42.463.513/0001-89, com sede à Rua Jovelino Aparecido
Miguel nº 32 Jardim do Lago II. Campinas, representada neste ato
pelo Sr.(a) David Antonio Marassi, CPF nº 225.739.018-07, RG nº
35.638.503-6 SSP/SP
ApreQuant. V. Unit. V. Global
Item Especificação
Marca
senGlobal
(R$)
(R$)
tação
Adaptador
modular piramidal, do tipo
03
grapa, p/ en- OTTO BOCK UND
30
64,00 1.920,00
caixe transtibial, em aço.
Pigmento p/
laminação de
04
1
123,00
próteses, cor: OTTO BOCK KG
123,00
pele clara
Tubo
em
plástico para
05 conecção da OTTO BOCK
10
24,00
UND
240,00
válvula
de
sucção
12
11
12
16
21
50
53
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Pé articulado
direito, com
dedos anatômicos, n°. 21
Pé articulado
direito, com
dedos anatômicos, n°. 27
Pó microbalom – embalagem c/ 01 Kg.
Kit p/ prótese funcional
transradial
com:
mão
funcional
c/
a d a p t a d o r,
masculina, p/
adulto, lado
esquerdo, c/
luva cosmética na cor
moreno claro,
sistema
de
correias em
nove, cabo de
tração e válvula de sucção.
Vasilha,
p/
trabalhar
c/
gesso, capacidade P/ 500
ml,
Lima tipo suform, tubular
OTTO BOCK UND
OTTO BOCK UND
OTTO BOCK UND
6
90,00
3
90,00
2
131,24
15
540,00
17
270,00
262,48
20
KIT
2
2.138,60 4277,20
22
24
OTTO BOCK UND
8
22,83
OTTO BOCK UND
10
33,00
182,64
1
Especificação
Marca
Joelho modular
policeêntrico,
infantil c/ rotator
integrado, pos- POLIOR
sibilita flexão de
165°. Em duralumínio
Quick-fit – bolsa
para calçar pró6
teses transfemural, tamanho: PP
Quick-fit – bolsa
para calçar pró7
teses transfemural, tamanho: P
Quick-fit – bolsa
para calçar pró8
teses transfemural, tamanho: M
Quick-fit – bolsa
para calçar pró9
teses transfemural, tamanho: G
Quick-fit – bolsa
para calçar pró10 teses
transfemural, tamanho:
GG
Pé sach direito,
13 com dedos anatômicos, n°. 20
Pé sach direito
14 com dedos anatômicos n°. 28
POLIOR
POLIOR
POLIOR
Apresen- Quant.
tação
Global
26
330,00
2) Empresa: DENTAL RIO BRANCO LTDA ; CNPJ nº 01.920.430/000194, estabelecidacom sede à Rua Rio de Janeiro, 127 – Centro, representada neste ato pelo Sr.(a) Antonia Nedy Marreiro de Matos, CPF nº
391.01.002-97, RG nº 0249.897 SSP/AC.
Item
18
19
OTTO BOCK
Valor
Valor GloUnitário
bal (R$)
(R$)
27
28
29
UND
1
2.050,00 2.050,00
30
UND
UND
UND
POLIOR
UND
POLIOR
UND
POLIOR
UND
ORTHOGEN
UND
12
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.122
1
108,00
108,00
1
108,00
108,00
1
108,00
108,00
1
1
2
2
108,00
108,00
157,00
115,00
108,00
108,00
314,00
230,00
Pé sach esquerdo, com dedos
anatômicos, n°.
20
Massa de modelar,
frasco
ou embalagem
plástica c/ 250g.
Meias c/ duplo
gel de silicone p/
coto transtibial
tam. - P
Meias c/ duplo
gel de silicone p/
coto transtibial
tam. - M
Meias c/ duplo
gel de silicone p/
coto transtibial
tam. - G
Malha
tubular
ortopédica 100%
algodão cru –
rolo c/ 12 cm de
larg. X 15 mt
Velcro, rolo de
05 cm x 25 mt,
contendo fecho
macho e femea,
cor bege - rolo
Polipropileno
(PP), Chapa de
2.000 x 1.000 x
3,00 - cor branco
Polipropileno
(PP), Chapa de
2.000 x 1.000 x
4,00 - cor branco
Polipropileno
(PP), Chapa de
2.000 x 1.000 x
8,00 - cor branco
Polietileno
de
alta densidade,
Chapa de 2.000
x 1.000 x 4,00 cor branco
Polietileno
de
baixa densidade, Chapa com
2.000 x 1.000 x
3,00 - cor branco
2
UND
POLIOR
UND
POLIOR
UND
80
288,00
POLIOR
UND
37
288,00
10.656,00
POLIOR
UND
40
288,00
11.520,00
POLIOR ROLO
4
50,00
200,00
POLIOR ROLO
2
128,00
256,00
POLIOR CHAPA
8
220,00
1.760,00
POLIOR CHAPA
15
300,00
4.500,00
POLIOR CHAPA
2
485,00
970,00
POLIOR CHAPA
POLIOR CHAPA
Aparelho Denis
Brawm,
com
possibilidades
para
variados
31
POLIOR
graus de rotação
dos pés, em material duroaluminio, tamano – P
Articulação de
joelho modelo
suíço, com artes,
32 em aço inoxidá- POLIOR
vel, com seme
acabamento, tamanho – G
Articulação de
joelho c/ anel de
trava e aetes em
33
POLIOR
duralumínio, p/
tutor longo, tam.
-P
Articulação de
tornozelo p/ tutor
34
POLIOR
s/ estribo em aço
– tam. P (par)
6
8
157,00
314,00
POLIOR
28,00
340,00
168,00
23.040,00
2.720,00
4
255,00
1.020,00
10
125,00
1.250,00
2
675,00
1.350,00
PAR
5
183,00
915,00
PAR
2
155,00
310,00
UND
PAR
13
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Articulação de
tornozelo
tipo
35
tamaraka, tama- POLIOR
nho – P
Articulação de
tornozelo
tipo
36
tamaraka, tama- POLIOR
nho – M
Articulação de
tornozelo
tipo
37
tamaraka, tama- POLIOR
nho - G
Distrator em aço
inox, com chave
p/
regulagem
da tração (usa38 do em órtese p/ POLIOR
correção de genovaro e genovalgo ), tamanho
pequeno.
PAR
PAR
PAR
PAR
20
15
8
3
340,00
340,00
340,00
180,00
6.800,00
67
Tinta p/ couro
e sola, frasco
c/ 100 ml, cor POLIOR
preta
5.100,00
68
Tinta p/ couro e
sola, cor marrom
FRASfrasco c/ 100 – POLIOR
CO
ml
2.720,00
Tinta p/ couro e
69 sola, cor branca,
FRASPOLIOR
fraco c/ 100 – ml
CO
540,00
Silicone
em
FRAS47 spray, frasco c/ POLIOR
CO
150 GR ml
11
155,00
1.705,00
Terflom,
com
1.000 mm x
1500 mm x 1,00
49
POLIOR
(utilizado
no
aquecimento do
PP)
2
455,00
910,00
Suporte p/ lima
do tipo suform
plana e meia
51 cana, com cabo POLIOR
de plástico (utilizado na retificação do gesso),
Suporte p/ lima
tipo suform tubular, com cabo de
52
POLIOR
plástico (utilizado na retificação
do gesso,
Calçado
ortopédico
infantil
industrializado,
tipo bota, confeccionada em
couro, c/ forro de
couro de porco,
56 solado em sola POLIOR
grupon, salto de
tomas, contraforte medial alto,
contraforte lateral baixo, acoxoado na altura do
tornozelo, nº 27
Calçado
ortopédico
infantil
industrializado
tipo bota, confeccionada em
couro, c/ forro de
couro de porco,
57 solado em sola POLIOR
grupon, salto de
tomas, contraforte medial alto,
contraforte lateral baixo, acoxoado na altura do
tornozelo, nº 28.
Plastazote c/ 06
66 mm de espessura.
ORTHOGEN
MT2
UND
UND
PAR
PAR
PLACA
13
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.122
6
4
13
7
10
255,00
205,00
360,00
360,00
98,00
1.530,00
820,00
4.680,00
2.520,00
980,00
Solado pré-fabricado tipo Amazonas, em borracha macia, com
salto
definido,
travas para an70 te-derrapagem, POLIOR
deverá
dispor
de sobras para
permitir acabamento, utilizado
em calçados de
n° 35
Solado pré-fabricado tipo Amazonas, em borracha macia, com
salto
definido,
travas para an71 te-derrapagem, POLIOR
deverá
dispor
de sobras para
permitir acabamento, utilizado
em calçados de
n° 36
UND
7
35,20
7
35,20
1
35,20
246,40
246,40
35,20
PAR
6
PAR
6
42,00
252,00
Solado
préfabricado
tipo
Amazonas , em
borracha
macia, com salto
definido, travas
72 para ante-derra- POLIOR
pagem, deverá
dispor de sobras
para
permitir
acabamento, utilizado em calçados de n° 37
PAR
6
42,00
252,00
Solado
préfabricado
tipo
Amazonas , em
borracha
macia, com salto
definido, travas
73 para ante-derra- POLIOR
pagem, deverá
dispor de sobras
para
permitir
acabamento, utilizado em calçados de n° 38
PAR
6
42,00
252,00
Solado pré-fabricado tipo Amazonas, em borracha macia, com
salto
definido,
travas para an74
POLIOR
te-derrapagem,
deverá dispor de
sobras para permitir acabamento, utilizado em
calçados de
PAR
6
42,00
252,00
42,00
252,00
14
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Solado pré-fabricado tipo Amazonas, em borracha macia, com
salto
definido,
travas para an75 te-derrapagem, POLIOR
deverá
dispor
de sobras para
permitir acabamento, utilizado
em calçados de
n° 40
85
PAR
PAR
Solado
préfabricado
tipo
Amazonas , em
borracha
macia, com salto
definido, travas
77 para ante-derra- POLIOR
pagem, deverá
dispor de sobras
para
permitir
acabamento, utilizado em calçados de n° 42
PAR
Solado pré-fabricado tipo Amazonas, em borracha macia, com
salto
definido,
travas para an78 te-derrapagem, POLIOR
deverá
dispor
de sobras para
permitir acabamento, utilizado
em calçados de
n° 44
Salto de Thomas
industrializado,
80 p/ calçados ortopédicos tipo bota POLIOR
de n° 22
Salto de Thomas
industrializado,
81 p/ calçados ortopédicos tipo bota POLIOR
de n°. 23
Salto de Thomas
industrializado,
82 p/ calçados ortoPOLIOR
pédicos tipo bota
de n°. 24
Salto de Thomas
industrializado,
83 p/ calçados ortoPOLIOR
pédicos tipo bota
de n° 25
Salto de Thomas
industrializado,
84
p/ calçados de POLIOR
n°26
6
42,00
252,00
86
87
Solado
préfabricado
tipo
Amazonas , em
borracha
macia, com salto
definido, travas
76 para ante-derra- POLIOR
pagem, deverá
dispor de sobras
para
permitir
acabamento, utilizado em calçados de n° 41
14
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.122
88
7
42,00
294,00
Salto de Thomas
industrializado,
p/ calçados ortopédicos
tipo
bota de n° 27
Salto de Thomas
industrializado,
p/ calçados ortopédicos tipo bota
de n° 28
Salto de Thomas
industrializado,
p/ calçados de
n° 29
Salto de Thomas
industrializado,
p/ calçados ortopédicos tipo bota
de n° 30
POLIOR
PAR
POLIOR
PAR
POLIOR
PAR
POLIOR
PAR
12
12
12
12
9,45
9,45
9,45
9,45
113,40
113,40
113,40
113,40
SETUL
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESPORTE, TURISMO E LAZER.
PAR
7
42,00
294,00
7
42,00
294,00
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
CONTRATO SETUL Nº 32/2009
PARTES: Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer – SETUL,
contratante, e J.P.G. TEZZA ME, contratada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo tem por objeto
a rescisão de forma amigável do Contrato nº 32/2009 de Prestação de
Serviços, para confecção de materiais publicitários, referente ao Pregão por Registro de Preços nº 198/2008, celebrado em 31 de março de
2009, pelas partes acima identificadas, com fundamento nos artigos 78,
inciso XII, e 79, inciso II, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula
Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e
em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste
ora rescindido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO: A eficácia deste Termo fica
condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Oficial do Estado, conforme dispõe o parágrafo único, do
art. 61, da Lei 8.666/93.
DATA DE ASSINATURA: 25.08.2009
ASSINAM: Cassiano Marques de Oliveira, pela contratante, e José Paulo Genari Tezza, pela contratada.
SEAP
Secretaria de Estado de Agropecuária
CNPJ: 05. 613. 654/0001-04
PAR
PAR
PAR
PAR
PAR
12
12
9,45
9,45
113,40
113,40
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Autorização Ambiental nº. 174/2009, para atividade de limpeza
e desobstrução do lago Volta Grande, lago Santa Júlia, lago Canção e
um trecho de 17km do igarapé Paraná do Ouro, afluente do rio Envira,
município de Feijó.
_________________________________________________________
Secretaria de Estado de Agropecuária
CNPJ: 05. 613. 654/0001-04
18
9,45
170,10
18
9,45
170,10
18
9,45
170,10
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Autorização Ambiental nº. 175/2009, para atividade de limpeza
e desobstrução do lago Grande, lago Arati e um trecho de 17km do
igarapé Caucho, afluente do rio Tarauacá, município de Tarauacá.
_________________________________________________________
Secretaria de Estado de Agropecuária
CNPJ: 05. 613. 654/0001-04
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Autorização Ambiental nº. 176/2009, para atividade de limpeza
e desobstrução do Lago Nova Cintra no Rio Juruá, município de Rodrigues Alves.
15
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
15
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.122
Secretaria de Estado de Agropecuária
CNPJ: 05. 613. 654/0001-04
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a Autorização Ambiental nº. 178/2009, para atividade de limpeza
e desobstrução de um trecho de 20 km do Rio Juruá, município de Marechal Thaumaturgo-Ac.
CONTRATANTE/Gerenciadora: Secretaria de Estado de Extensão
Agroflorestal e Produção Familiar – Seaprof.
CONTRATADA: A. N. Brilhante - Me.
OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços gráficos.
Item Especificação
V. Unit (R$)
V. Total (R$)
01
4,20
50.400,00
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO P/A CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS DE HORAS DE TRATORES DE PNEUS E ESTEIRA
PARA REALIZAÇÃO DE ARAÇÃO, GRADAGEM E DESTOCA.
ATA Nº. 025/2009 DO PREGÃO SRP Nº 075/2009 – CEL 01 - BID 1399/
OC - BR
CONTRATANTE/Gerenciadora: Secretaria de Estado de Extensão
Agroflorestal e Produção Familiar – Seaprof.
CONTRATADA: A. R. Construções e Terraplanagem Ltda.
OBJETO: Contratação serviços de tratores para aração, gradagem e
destoca.
Jornal no papel jornal,
tamanho
35x27cm
fechado, formato tablóide
em policromia 4x4, com 8
páginas. Saída em fotolito
UNID. 12.000
de alta resolução incluindo
diagramação, arte final e
prova de prelo colorido
para correção e análise
para impressão.
02
Folder no papel reciclado
120g, no formato 8, em
policromia 4X4. Saída em
fotolito de alta resolução,
UNID. 10.000
incluindo
diagramação,
arte final e prova de prelo
colorido para correção e
análise para impressão.
0,44
4.400,00
LOTE II - Acrelândia
03
Folder no papel couchê
115g, no formato 3, em
policromia 4X4. Saída em
fotolito de alta resolução,
UNID. 10.000
incluindo
diagramação,
arte final e prova de prelo
colorido para correção e
análise para impressão.
1,15
11.500,00
04
Folder no papel reciclado
180g, no formato 4, em
policromia 4X4. Saída em
fotolito de alta resolução,
UNID. 10.000
incluindo
diagramação,
arte final e prova de prelo
colorido para correção e
análise para impressão.
1,40
14.000,00
05
Cartaz no papel couchê
fosco 150g, no formato
2, em policromia 4X0.
Saída em fotolito de
alta resolução, incluindo UNID. 5.000
diagramação, arte final e
prova de prelo colorido
para correção e análise
para impressão.
1,60
8.000,00
UNID. 10.000
1,30
13.000,00
UNID. 8.000
0,87
6.960,00
UNID. 8.000
1,05
8.400,00
UNID. 10.000
0,80
8.000,00
8,15
40.750,00
SEAPROF
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
Item Especificação
Unid.
01
Trator de pneus com
potência mínima de
85 cv, com 14 discos,
para realizar serviço
Hora
de aração e gradagem. Caterpillar, modelo D6D, ano 1987,
serie 37CO1142.
02
Trator de esteira com
potência mínima de
140 cv para realizar
Hora
serviço de destoca.
Agrale, BX4.150, ano
1994, Serie 01835.
Quant. V. Unit (R$) V. Total (R$)
1.000
700
86,05
162,00
TOTAL
86.050,00
113.400,00
199.450,00
LOTE III - Bujari
Item Especificação
01
02
Unid. Quant. V. Unit (R$) V. Total (R$)
Trator de pneus com
potência mínima de 85
cv, com 14 discos, para
realizar serviço de ara- Hora 500
ção e gradagem. Caterpillar, modelo D6D, ano
1982, serie 74W0127.
Trator de esteira com
potencia mínima de
140 cv para realização
Hora 350
de destoca. Agrale,
BX4.150, ano 1998,
Serie R008653.
TOTAL
06
90,00
45.000,00
07
170,00
59.500,00
104.500,00
VALOR TOTAL: R$ 303.950,00 (trezentos e três mil novecentos e
cinquenta reais).
PAGAMENTO: Em até 30 dias após apresentação da Nota Fiscal.
DESPESA: P.T.: PT 753.003.1133.0000.
VIGÊNCIA DA ATA: De 17.08.2009 a 17.08.2010.
DATA DA ASSINATURA: 17.08.2009.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO P/A CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS
ATA Nº. 027/2009 DO PREGÃO SRP Nº 114/2009 – CPL 02
08
09
10
Cartaz no papel reciclado
120g, no formato 4, em
policromia 4X0. Saída em
fotolito de alta resolução,
incluindo
diagramação,
arte final e prova de prelo
colorido para correção e
análise para impressão.
Convite em papel couchê
brilho 230g, no formato
A4, em policromia 4X4.
Saída em fotolito de
alta resolução, incluindo
diagramação, arte final e
prova de prelo colorido
para correção e análise
para impressão.
Envelope
branco
personalizado
tam.
31x41cm, com 90g em
policromia 4x0.
Envelope
branco
personalizado
tam.
24x33cm, com 90g em
policromia 4x0.
Unid.
Quant.
Cartilhas medindo 15x22
cm fechado. Capa em
policromia 4x4 no papel
couchê 230g e miolo com
até 56 páginas no papel
couchê 120g em policromia
UNID. 5.000
4x4. Saída em fotolito de
alta resolução, incluindo
diagramação, arte final e
prova de prelo colorido
para correção e análise
para impressão.
16
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Cartilhas medindo 15x22 cm
fechado. Capa em policromia
4x4 no papel couchê 230g
e miolo com até 36 páginas
no papel couchê 120g em
policromia 4x4. Saída em UNID.
fotolito de alta resolução,
incluindo diagramação, arte
final e prova de prelo colorido
para correção e análise para
impressão.
Cartilhas medindo 15x22
cm fechado. Capa em
policromia 4x4 no papel
couchê 230g e miolo com
até 24 páginas no papel
couchê 120g em policromia
4x4. Saída em fotolito de
alta resolução, incluindo
diagramação, arte final e
prova de prelo colorido
para correção e análise
para impressão.
Capa de processo de
pagamento em papel sulfit
180g, impressão 1x0.
Formulários diversos em
papel sulfit 75g, formato 8
impressão 1x1, bloco com
100 folhas.
Capa de movimento de
processo em papel sulfit
180g impressão 1x0.
Livros – capa em policromia
4x4 no papel couchê 230g.
Miolo no papel couchê 115g
com até 196 páginas em
policromia
4x4(tamanho
22x29,5cm
fechado,
lombada quadrada e cola
quente). Saída em fotolito
de alta resolução, incluindo
diagramação, arte final e
prova de prelo colorido
para correção e análise
para impressão.
Revista
–
capa
em
policromia 4x4 no papel
couchê 230g. Miolo no
papel couchê 120g com até
86 páginas em policromia
4x4 (tamanho 22x29,5
fechado). Saída em fotolito
de alta resolução, incluindo
diagramação, arte final e
prova de prelo colorido
para correção e análise
para impressão.
Pasta personalizada com
bolso no papel triplex 300g
impressão em policromia
4x0 e bolso também em
policromia 4x0.
Livro atlas – mapa de
gestão
por
município
contendo até 27 páginas,
sendo 1 mapa em escala
diferenciada, em policromia
para
cada
município
encadernado em espiral
com proteção em poliéster
no formato 30x43 cm.
5.000
5,80
29.000,00
22
23
UNID. 5.000
5,10
25.500,00
24
UNID. 15.000
0,80
12.000,00
10.000
4,04
40.400,00
UNID. 10.000
0,84
8.400,00
25
BLOCO
UNID. 2.000
21,00
42.000,00
26
27
28
UNID. 8.000
14,62
116.960,00
29
UNID. 6.000
2,45
14.700,00
37,00
18.500,00
30
UNID.
500
31
Panfleto em policromia 4x4 UNID.
no formato 16 impressão
no papel couchê 115g,
incluindo
diagramação,
20.000
arte final e prova de prelo
para correção e análise
para impressão.
Livro – capa em policromia
4x1 no papel couchê 230g.
Miolo com até 115 páginas
no papel couchê 115g em
policromia
4x4(tamanho
21x15 fechado, lombada
quadrada com cola quente). UNID.
Saída
em
fotolito
de
alta resolução, incluindo
diagramação, arte final e
prova de prelo colorido para
correção e análise para
impressão.
2.500
16
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.122
0,24
10,00
4.800,00
25.000,00
Livro – capa em policromia
4x1 no papel couchê 230g.
Miolo com até 76 páginas
no papel couchê 115g em
policromia
4x4(tamanho
21x15 fechado, lombada
quadrada
com
cola UNID. 1.500
quente). Saída em fotolito
de alta resolução, incluindo
diagramação, arte final e
prova de prelo colorido
para correção e análise
para impressão.
Adesivo em papel no
formato A4 em policromia
UNID. 5.000
4x0. Saída em fotolito de
alta resolução.
Certificado em policromia UNID.
4x1 no papel reciclado
4.000
240g no formato A4.
Revista
–
capa
em UNID.
policromia 4x4 no papel
couchê 230g. Miolo no
papel couchê 120g com até
32 páginas em policromia
4x4 (tamanho 22x29,5
fechado). Saída em fotolito
de alta resolução, incluindo
diagramação, arte final e
prova de prelo colorido
para correção e análise
para impressão.
2.000
Revista
–
capa
em UNID.
policromia 4x4 no papel
couchê 230g. Miolo no
papel couchê 120g com até
56 páginas em policromia
4x4 (tamanho 22x29,5
1.500
fechado). Saída em fotolito
de alta resolução, incluindo
diagramação, arte final e
prova de prelo colorido
para correção e análise
para impressão.
Envelope para convite – UNID.
cores variadas formato
8.000
16x23cm.
Crachás em papel triplex UNID.
300g
11x15cm
em
3.000
policromia 4x0.
Certificado de entrega –
CAGEACRE – picotado
e numerado com grampo
50x3, formato 8.
13.500,00
0,80
4.000,00
1,80
7.200,00
7,00
14.000,00
8,00
12.000,00
0,45
3.600,00
1,80
5.400,00
7,90
1.580,00
1,65
19.800,00
2,40
19.800,00
15,00
4.500,00
BLOCO
200
Informativo
(vida
sustentável) no formato
4 com 8 páginas em
policromia 4x4 em papel
couchê 115g. Incluindo UNID. 12.000
diagramação, arte final e
prova de prelo colorido
para correção e análise
para impressão.
Calendários
de
mesa
com 13 folhas tamanho
21x14cm base em triplex
400g e folhas em papel
reciclado 120g, sendo UNID. 5.000
base policromia 4x0 e
folhas e policromia 4x4
e acabamento com wire
(airô).
32
Notas fiscais – 50x3
numerado e picotado com BLOCO 300
grampo no formato 8.
33
Agenda – capa em
policromia 4x4 no papel
triplex 400g no formato
22x17cm.
Miolo
com
até 200 páginas no
papel reciclado 75g em
policromia 4x4 acabamento
com wire (airô), Incluindo
diagramação, arte final e
prova de prelo colorido
para correção e análise
para impressão.
TOTAL
9,00
624.000,00
17
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
17
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.122
VALOR TOTAL: R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais).
PAGAMENTO: Em até 30(trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal.
DESPESA:
P.T.:
753.001.22480000;
753.002.22490000;
753.003.11330000; 753.003.25170000; 753.004.2519.0000.
VIGÊNCIA DA ATA: De 20.08.2009 a 20.08.2010.
DATA DA ASSINATURA: 20.08.09
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
PREGÃO PRESENCIAL N° 049/2008 – CPL 04
1399/OC - BR, em favor da empresa: A. R. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, nos LOTES II e III, com o valor de R$ 303.950,00
(trezentos e três mil novecentos e cinquenta reais). O lote I foi julgado
deserto.
Rio Branco Ac, 07 de julho de 2009.
NILTON LUIZ COSSON MOTA
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
185/2008 – SEAPROF
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2008 – CPL 04
CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar
CONTRATADO: Calurino Ferraz Miranda.
OBJETO: Prorrogar prazo de vigência.
NOVA VIGÊNCIA: até 30 de setembro de 2009.
DEMAIS CLAÚSULAS: Inalteradas
DATA DO TERMO: 26.12.2008.
________________________________________________________
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇO N° 114/2009 – CPL 02
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Por Registro de Preço nº. 114/2009 - CPL 02
A Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar,
no uso de suas atribuições legais e para que produzam os efeitos esperados em sua plenitude, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo
Senhor Pregoeiro Jadson de Almeida Correia, e sua equipe de apoio
referente ao Pregão por Registro de Preço N° 114/2009 – CPL 02, em
favor da empresa: A. N. BRILHANTE - ME, no LOTE ÙNICO, com o
valor de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais).
Rio Branco AC, 17 de agosto de 2009.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
NILTON LUIZ COSSON MOTA
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇO N° 075/2009 CEL 01 – BID
1399/OC/BR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2009 – SEAPROF
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇO Nº 075/2009 – BID 1399/OC/
BR - CEL 01
CONTRATANTE / GESTORA DO PREGÃO: Secretaria de Estado de
Extensão Agroflorestal e Produção Familiar
CONTRATADO: A. R. Construções e Terraplanagem Ltda
OBJETO: Contratação serviços de tratores para aração, gradagem e
destoca.
VIGENCIA ATA E CONTRATO: De 17.08.2009 a 17.08.2010.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Conforme estabelecido nos respectivos lotes
a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
PAGAMENTO: Em até 30 dias após apresentação da Nota Fiscal.
DESPESAS: PT 753.003.1133.0000.
VALOR: R$ 303.950,00 (trezentos e três mil novecentos e cinquenta
reais).
DATA DO CONTRATO: 17 de agosto de 2009.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2009 – SEAPROF
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇO Nº 114/2009 – CPL 02
CONTRATANTE / GESTORA DO PREGÃO: Secretaria de Estado de
Extensão Agroflorestal e Produção Familiar
CONTRATADO: A. N. Brilhante - Me.
OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços gráficos.
VIGENCIA ATA E CONTRATO: De 20.08 2009 a 20.08.2010. .
PAGAMENTO: Em até 30(trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal.
DESPESAS:
PT
753.001.22480000;
753.002.22490000;
753.003.11330000; 753.003.25170000; 753.004.2519.0000.
VALOR: R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais).
DATA DO CONTRATO: 20 de agosto de 2009.
_________________________________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E
PRODUÇÃO FAMILIAR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Por Registro de Preço nº. 075/2009 - CEL 01- BID 1399/OC BR
A Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar,
no uso de suas atribuições legais e para que produzam os efeitos esperados em sua plenitude, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo
Senhor Pregoeiro Rosicleudo da Silva Veloso, e sua equipe de apoio
referente ao Pregão por Registro de Preço N° 075/2009 – CEL 01- BID
SEE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
A Secretária de Estado de Educação, no uso das atribuições que lhe
são delegadas no Decreto Nº 1.350, de 11 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.634 - pág 01, de 12 de setembro
de 2007, em cumprimento ao disposto no item 12 – subitem 12.1, do
edital de licitação da CONCORRÊNCIA POR TÉCNICA E PREÇO Nº
001/2009 – CPL 02, CONVOCA o licitante, senhor GABRIEL COUTINHO BARBOSA, brasileiro, inscrito no CPF (MF) sob o nº 170.862.69808, portador da cédula de identidade (RG) nº 23.068.657-6-SSP/SP,
residente e domiciliado na Rua Ásia, nº 108, Apto 72 – bairro Cerqueira
Cesar, São Paulo (SP), para, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas desta publicação no Diário Oficial do Estado, comparecer a esta
Secretaria de Estado de Educação, para assinatura do Contrato. A não
observância do acima exposto ensejará, isolada ou cumulativamente,
as penalidades previstas no item 12 - Sanções Administrativas, subitem
12.1, do respectivo edital de licitação, conforme disposto no art. 81, caput, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Rio Branco (AC), 24 de agosto de 2009.
MARIA CORRÊA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Conselho Escolar Cora Coralina
RESOLUÇÃO Nº 01/CE C.C./2009
Cruzeiro do Sul- Ac, 31 de Agosto de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR CORA CORALINA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO SEU ESTATUTO.
Resolve:
Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pelos membros abaixo discriminados:
•
Idalberto Araujo de Morais - Presidente
•
Wdson Correia da Silva
•
Maria Jose da Silva Soares de Amorim
Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem
os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do Acre
através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola Cora Coralina, nos termos da
Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira das
Escolas Públicas Estaduais.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul - AC, 31 de Agosto de 2009.
Antonio Vitor da Silva
Presidente do Conselho Escolar
18
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Nº 10.122
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO - SEE
CONVÊNIO/SEE/ Nº. 100/2009.
DAS PARTES: O Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de
Educação - SEE e o Município de Porto Walter, através da Prefeitura
Municipal de Porto Walter – AC.
DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a cooperação financeira destinada ao oferecimento, de forma gratuita, de transporte escolar fluvial para 635 (seiscentos e trinta e cinco) alunos regularmente
matriculados nas escolas da rede estadual e municipal de ensino do
município de Porto Walter/AC.
DO VALOR: A CONCEDENTE repassará recursos financeiros a CONVENENTE no valor de R$ 106.817,55 (cento e seis mil oitocentos e
dezessete reais e cinquenta e cinco centavos) em 05 (cinco) parcelas,
diretamente à conta da CONVENENTE, conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho aprovado pela SEE.
DA DESPESA: Os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades previstas neste Convênio correrão à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 717 – Secretaria de Estado de Educação
Unidade Orçamentária: 005 – Departamento de Ensino;
Programa de Trabalho: 717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental
717.005.1294.0000 – Desenv. e
Fortal. na Oferta da Educ. Infantil, Fundamental, Médio e Eja;
Código de Despesa: 33.40.41.00 – Contribuições;
Fonte: 100;
Banco: 001;
Agência: 3550-5
Conta Corrente: 110.900-6
DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência a partir da data de
sua assinatura até o dia 01.03.2010, sendo a execução até 31 de dezembro de 2009 e os 60 (sessenta) dias finais destinados à apresentação da prestação de contas, podendo ser prorrogado desde que convenha às partes e uma delas manifeste interesse em sua continuidade,
mediante proposta por escrito com antecedência de 20 (vinte) dias do
encerramento da vigência.
DATA DE ASSINATURA: 28 de agosto de 2009.
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Secretária
Adjunta de Educação da SEE
NEUZARI CORREIA PINHEIRO – Prefeito Municipal de Porto Walter
– AC.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO – SEE
CONTRATO/SEE Nº 578/2009
PREGÃO SRP Nº 150/2009 – CPL 02
(PROCESSO Nº 00018299-2/2009
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: EDITORA PREVIEW LTDA
DO OBJETO: contratação de serviços de confecção e reprodução de
material gráfico e mídia, constantes no lote I e II do instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo discriminados, para atender as
necessidades do Ensino Fundamental da 5ª a 8ª séries e outras demandas das Escolas de Ensino Fundamental, Médio e Infantil desta Secretaria de Estado de Educação,
DA VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato dar-se-á a partir da assinatura
do Contrato com término dentro do exercício financeiro de 2009.
DO VALOR: O valor total de R$ 31.480,00 (trinta e um mil quatrocentos
e oitenta reais).
DA DESPESA: Programas de Trabalho:
717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e
Financeiras; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros (PJ): Fonte: 100 (RP);
717.005.1295.0000 – Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Processos e Materiais Pedagógicos; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ): Fonte: 100 (RP) e 200 (Convênio);
717.005.2090.0000 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
(PJ): Fonte: 100 (RP);
717.005.2097.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio;
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ): Fonte: 100 (RP);
717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica
18
DIÁRIO OFICIAL
e Valorização do Ensino Profissional FUNDEB; 33.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiros (PJ): Fonte: 300 (FUNDEB).
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 24 de agosto de 2009.
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante
CINARA SILVA DE OLIVEIRA – Pela Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO – SEE
CONTRATO/SEE Nº 575/2009
PREGÃO SRP Nº 043/2009 – CPL 02
(PROCESSO Nº 0004981-4/2009
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: JOSÉ CARLOS PRINA
DO OBJETO: a contratação de serviços de transporte escolar (terrestre), constante no item 16 do instrumento convocatório, no quantitativo e
forma abaixo relacionados, com o objetivo de atender as necessidades
dos alunos do Ensino Fundamental no município de Porto Acre (AC),
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do
Termo de Contrato, com término em 31 de dezembro de 2009.
DO VALOR: O valor total de R$ 20.979,20 (vinte mil, novecentos setenta e nove reais, vinte centavos).
DA DESPESA: Programas de Trabalho:
717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras - Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de
Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP);
717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão de Ensino Fundamental; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros
(PF); Fontes: 100 (RP);
717.005.2098.0000 – Desenvolvimento e Gestão das Atividades de
Transporte Escolar; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP);
717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica
e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 300 (FUNDEB).
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 24 de agosto de 2009.
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante
JOSÉ CARLOS PRINA – Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO – SEE
CONTRATO/SEE Nº 574/2009
PREGÃO SRP Nº 043/2009 – CPL 02
(PROCESSO Nº 0004981-4/2009
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: DENIZE CUNHA DA COSTA
DO OBJETO: a contratação de serviços de transporte escolar (terrestre), constante no item 15 do instrumento convocatório, no quantitativo e
forma abaixo relacionados, com o objetivo de atender as necessidades
dos alunos do Ensino Fundamental no município de Porto Acre (AC),
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do
Termo de Contrato, com término em 31 de dezembro de 2009.
DO VALOR: O valor total de R$ 24.773,76 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e três reais, setenta e seis centavos).
DA DESPESA: Programas de Trabalho:
717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras - Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de
Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP);
717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão de Ensino Fundamental; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros
(PF); Fontes: 100 (RP);
717.005.2098.0000 – Desenvolvimento e Gestão das Atividades de
Transporte Escolar; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP);
717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica
e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa:
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 300 (FUNDEB).
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 24 de agosto de 2009.
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante
DENIZE CUNHA DA COSTA – Pela Contratada
19
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Nº 10.122
19
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO – SEE
CONTRATO/SEE Nº 572/2009
PREGÃO SRP Nº 043/2009 – CPL 02
(PROCESSO Nº 0004981-4/2009
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: ALESSANDRO DOMINGOS PRINA
DO OBJETO: A contratação de serviços de transporte escolar (terrestre), constante no item 14 do instrumento convocatório, no quantitativo e
forma abaixo relacionados, com o objetivo de atender as necessidades
dos alunos do Ensino Fundamental no município de Porto Acre (AC).
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura
do Termo de Contrato, com término em 31 de dezembro de 2009.
DO VALOR: O valor total de R$ 28.385,28 (vinte e oito mil, trezentos e
oitenta e cinco reais, vinte e oito centavos).
DA DESPESA: Programas de Trabalho:
717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras - Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de
Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP);
717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão de Ensino Fundamental; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros
(PF); Fontes: 100 (RP);
717.005.2098.0000 – Desenvolvimento e Gestão das Atividades de
Transporte Escolar; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP);
717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica
e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 300 (FUNDEB).
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 24 de agosto de 2009.
EXTRATO DE CONTRATO – SEE
CONTRATO/SEE Nº 557/2009
PREGÃO SRP Nº 134/2009 – CPL 02
PROCESSO 0015444-0/2009
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADO: KATIANE DE MATOS LIMA.
DO OBJETO: O Contrato tem por objeto Contratação Temporária de
Mediadores da Aprendizagem para o Curso Técnico em Secretariado,
no quantitativo e forma abaixo discriminados, para atender as necessidades do Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino
Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, no
Estado do Acre
DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
DA DESPESA: Programas de Trabalho:
717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da
Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Rural e Urbana - Elemento de Despesa: 33.90.36.00 –Outros Serviços de Terceiros;
Fontes: 100 e 200;
717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental - Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros;
Fontes: 100 e 200;
717.005.2094.0000 – Desenvolvimento e Gestão dos Jovens e Adultos
- Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros;
Fontes: 100 e 200.
717.005.2097.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio –
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros;
Fontes 100 e 200;
717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica
e Valorização do Ensino Profissional FUNDEB – Elemento de Despesa:
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros; Fonte 300.
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura
com término dentro do exercício financeiro.
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC,19 de agosto de 2009.
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante
ALESSANDRO DOMINGOS PRINA – Contratado
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA – Pela Contratante
KATIANE DE MATOS LIMA – Contratada
_________________________________________________________
EXTRATO DE CONTRATO – SEE
CONTRATO/SEE Nº 558/2009
PREGÃO SRP Nº 134/2009 – CPL 02
PROCESSO 0015444-0/2009
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADO: JULIANA DA SILVA FORTE.
DO OBJETO: O Contrato tem por objeto Contratação temporária, de
Mediadores da Aprendizagem, para o Curso Técnico em Secretariado,
no quantitativo e forma abaixo discriminados, para atender as necessidades do Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino
Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, no
Estado do Acre
DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
DA DESPESA: Programas de Trabalho:
717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da
Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Rural e Urbana
- Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros;
Fontes: 100 e 200;
717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental - Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros;
Fontes: 100 e 200;
717.005.2094.0000 – Desenvolvimento e Gestão dos Jovens e Adultos
- Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros;
Fontes: 100 e 200.
717.005.2097.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio –
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros;
Fontes 100 e 200;
717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica
e Valorização do Ensino Profissional FUNDEB – Elemento de Despesa:
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros; Fonte 300.
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura
com término dentro do exercício financeiro.
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC,19 de agosto de 2009.
EXTRATO DE CONTRATO – SEE
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA – Pela Contratante
JULIANA DA SILVA FORTE – Contratada
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA – Pela Contratante
SOLANGE BRAGA DA SILVA – Contratada
CONTRATO/SEE Nº 556/2009
PREGÃO SRP Nº 134/2009 – CPL 02
PROCESSO 0015444-0/2009
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADO: SOLANGE BRAGA DA SILVA.
DO OBJETO: O Contrato tem por objeto Contratação Temporária de
Mediadores da Aprendizagem para o Curso Técnico em Secretariado,
no quantitativo e forma abaixo discriminados, para atender as necessidades do Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino
Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, no
Estado do Acre
DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 4.800,00 ( quatro mil e
oitocentos reais)
DA DESPESA: Programas de Trabalho:
717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da
Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Rural e Urbana - Elemento de Despesa: 33.90.36.00 –Outros Serviços de Terceiros;
Fontes: 100 e 200;
717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental - Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros;
Fontes: 100 e 200;
717.005.2094.0000 – Desenvolvimento e Gestão dos Jovens e Adultos
- Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros;
Fontes: 100 e 200.
717.005.2097.0000 – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio –
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros;
Fontes 100 e 200;
717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica
e Valorização do Ensino Profissional FUNDEB – Elemento de Despesa:
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros; Fonte 300.
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura
com término dentro do exercício financeiro.
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC,19 de agosto de 2009.
20
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
20
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.122
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO – SEE
CONTRATO/SEE Nº 576/2009
PREGÃO SRP Nº 043/2009 – CPL 02
(PROCESSO Nº 0004981-4/2009
CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: LIDERANÇA TRANSPORTES LTDA.
DO OBJETO: a contratação de serviços de transporte escolar (terrestre
e fluvial), constantes nos itens 2, 3, 4, 5, 9, 10 e 11 do instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo relacionados, com o objetivo
de atender as necessidades dos alunos do Ensino Fundamental no município de Porto Acre (AC),
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do
Termo de Contrato, com término em 31 de dezembro de 2009.
DO VALOR: O valor total de R$ 232.882,32 (duzentos e trinta e dois mil,
oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos).
DA DESPESA: Programas de Trabalho:
717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras - Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de
Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP);
717.005.2090.0000 – Desenvolvimento e Gestão de Ensino Fundamental; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros
(PF); Fontes: 100 (RP);
717.005.2098.0000 – Desenvolvimento e Gestão das Atividades de
Transporte Escolar; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP);
717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica
e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa:
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 300 (FUNDEB).
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 24 de agosto de 2009.
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante
DUCILIO DA SILVA FARIAS – Representante legal a Contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA/SEE
QUARTO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
031/2008
PROCESSO Nº 0000556-7/2008
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2008
– CPL 02
DAS PARTES: ESTADO DO ACRE/DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E MOURA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS REGULAR MUNICIPAL LTDA; LIDERANÇA TRANSPORTES
LTDA; KATIUCYA JULIÃO DE MOURA; RAIMUNDA NONATA LIMA
GURGEL; ADÃO EVANGELISTA DE ARAÚJO; ALESSANDRO DOMINGOS PRINA; DANIÉZIO NOGUEIRA DA SILVA; EDMAR DA SILVA
BARBOSA; GERALDO DOS SANTOS; IVAN SZILAGYI; JOÃO PEREIRA DA SILVA; JOSÉ ADÃO ALVES; JOSÉ CARLOS PRINA; LUCIANO
SAMPAIO DE FREITAS; MILTON IDARGO; OSVALDÍRIO ALMEIDA DE
OLIVEIRA; PAULO ROBERTO RODRIGUES DA COSTA; RAIMUNDO
EUFRÁSIO DE SOUZA; RAIMUNDO DE OLIVEIRA PEREIRA; RITA RIFARDO DO NASCIMENTO; ROZÁRIA VELOZO MAIA - LICITANTES
DO OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) na Ata de Registro de Preços nº 031/2008 referente aos itens abaixo discriminados.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES: Permanecem inalteradas as demais
disposições contidas na Ata de Registro de Preços nº 31/2008, e de
seus posteriores termos aditivos que não sejam conflitantes com as ora
ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento se encontra
formalizado com fundamento legal no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93
c/c art. 12, caput, do Decreto Estadual nº 12.473/2005.
LOCAL E DATA: Rio Branco – Acre, 30 de dezembro de 2008.
ASSINAM: MARIA CORRÊA DA SILVA - Secretária de Estado de Educação; DUCÍLIO DA SILVA FARIAS - LIDERANÇA TRANSPORTES LTDA;
JOÃO PEREIRA DA SILVA – Licitante; MILTON IDARGO – Licitante;
JOSÉ CARLOS PRINA – Licitante; DANIÉZIO NOGUEIRA DA SILVA
– Licitante; ADÃO EVANGELISTA DE ARAÚJO – Licitante; ALESSANDRO DOMINGOS PRINA – Licitante; IVAN SZILAGYI – Licitante; JOSÉ
ADÃO ALVES – Licitante; OSVALDÍRIO ALMEIDA DE OLIVEIRA – Licitante; KATIUCYA JULIÃO DE MOURA – Licitante; LUCIANO SAMPAIO
DE FREITAS – Licitante; PAULO ROBERTO RODRIGUES DA COSTA – Licitante; RAIMUNDA NONATA LIMA GURGEL – Licitante; RAIMUNDO EUFRÁSIO DE SOUZA – Licitante; RAIMUNDO DE OLIVEIRA
PEREIRA – Licitante; RITA RIFARDO DO NASCIMENTO – Licitante;
ROZÁRIA VELOZO MAIA – Licitante; GERALDO DOS SANTOS – Licitante; EDMAR DA SILVA BARBOSA – Licitante; KATIUCYA JULIÃO DE
MOURA - Representante legal da Licitante.
LICITANTE: LIDERANÇA TRANSPORTES LTDA
PORTO ACRE
ITEM
1
2
3
4
5
9
11
Q U A N T.
VA L O R
ESPECIFICAÇÃO
QUANT. DE P/ ADITAVALOR
UNITÁMÍNIMA DO SER- UNID PARA
MENTO
TOTAL
RIO
VIÇO
REGISTRO (25%)
R$
R$
Esc.
Edmundo
Pinto (Ramal do V
e Rodovia AC 10)
Ônibus
Esc. Jader Saraiva (Ramal do V e
Rodovia AC 10)
Ônibus
Esc. São José e
Jader Saraiva (Ramal do V, Ramal
da Castanheira e
Ramal do Açaí)
Ônibus
Esc. São José I
(Ramal da linha
5) Caminhonete
Adaptada
Esc.
Edmundo
Pinto (Ramal AC
10) e Ramal Santa
Clara Ônibus
Esc. Santa Fé
(Trecho do Rio
Acre) Barco
Esc. Plácido de
Castro Barco
Km
59.136
14.784
1,74
25.724,16
Km
47.520
11.880
1,93
22.928,40
Km
44.352
11.088
2,01
22.286,88
Km
34.320
8.580
2,27
19.476,70
Km
31.416
7.854
2,19
17.200,26
Hora 792
198
Hora 660
165
22,30
23,64
4.415,40
3.900,40
SENA MADUREIRA
32
Esc. Comunitária
II (Trecho BR 364) Km
Ônibus
13.200
3.300
4,22
13.926,00
RIO BRANCO
54
Esc. Irene Dantas
Km
Ônibus
40.128
10.032
20.665,92
2,06
VALOR
TOTAL
R$ 115.932,20
LICITANTE: MOURA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS REGULAR MUNICIPAL LTDA
CAPIXABA
ITEM
30
Q U A N T.
ESPECIFICAÇÃO
DE
MÍNIMA DO SER- UNID PARA
VIÇO
REGISTRO
Esc. Argentina Pereira (Ramais AlKm
57.024
coobras e Br-317)
Ônibus
Q U A N T.
VA L O R
P/ ADITAVALOR
UNITÁMENTO
TOTAL
RIO
(25%)
R$
R$
14.256
1,40
19.958,40
ACRELÂNDIA
36
Esc. Marcílio Pontes (BR 364/Acrelândia) Ônibus
Esc. Marcílio Pontes e Pedro de Castro Meireles (Projeto II) Ônibus
Esc. Marcílio Pontes (Ramais Samaúma, Bengala
e Boa Esperança)
Ônibus
Esc. Marcílio Pontes (Vila Redenção) Ônibus
Km
23.760
5.940
3,05
18.117,00
Km
27.720
6.930
2,85
19.750,50
Km
41.448
10.362
2,22
23.003,64
Km
9.504
2.376
5,47
12.996,72
44
Esc. Pedro de Castro Meirelles e Marcílio Pontes (Ramal Km
do Cemitério, Linha
3 e Café) Ônibus
20.328
5.082
3,05
15.500,10
45
Esc.
Pedro
de
Castro
Meirelles
e Marcílio Pontes Km
(Ramal Linha 4)
Ônibus
23.232
5.808
2,77
16.088,16
37
38
39
21
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
PLÁCIDO DE CASTRO
66
68
70
Esc. João Ricardo
(Ramal Ac - 475) Km
Ônibus
Esc. São Luiz Gonzaga (Nova Aldeia,
Km
Samaúma e Chacara) Ônibus
Esc. Flávia Barros
Pimentel (Ac 10) Km
Ônibus
RIO BRANCO
13.200
69.696
65.208
3.300
17.424
16.302
4,17
1,67
1,70
VALOR
R$ 196.103,90
27.713,40
TOTAL
35
Esc. Maria de Jesus
Ribeiro (Vila Redenção, Quadra 07, linha Km
01, Ac 475 e BR 364
Ônibus
49.104
12.276
V A L O R
VALOR
UNITOTAL
T Á R$
RIO
R$
2,00
24.552,00
RIO BRANCO
QUANT.
QUANT. P/
DE
ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA
NIMA DO SERVIÇO
TO (25%)
REGISTRO
44.352
11.088
V A L O R
VALOR
UNITOTAL
T Á R$
RIO
R$
1,25
13.860,00
LICITANTE: ADÃO EVANGELISTA DE ARAÚJO
RIO BRANCO
ITEM
QUANT.
QUANT. P/
DE
ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA
NIMA DO SERVIÇO
TO (25%)
REGISTRO
47
Esc. Dr. Santiago
Dantas (Ramais Pólo,
Barro Alto e Rodovia
Km
Ac 90 - Transacreana)
Caminhão 3/4 Adaptado
V A L O R
VALOR
UNITOTAL
T Á R$
RIO
R$
ITEM
QUANT.
QUANT. P/
DE
ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA
NIMA DO SERVIÇO
TO (25%)
REGISTRO
48
Esc. Cristo Rei (Ramal
Caquetá - BR 317) Ca- Km
minhão 3/4 Adaptado
38.016
9.504
1,12
10.644,48
QUANT.
QUANT. P/
DE
ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA
NIMA DO SERVIÇO
TO (25%)
REGISTRO
28.512
7.128
V A L O R
VALOR
UNITOTAL
T Á R$
RIO
R$
1,33
13.200
ITEM
QUANT.
QUANT. P/
DE
ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA
NIMA DO SERVIÇO
TO (25%)
REGISTRO
26
Esc. Argentina Pereira
(Ramal Limeira e ChiKm
co Mendes) Caminhonete Adaptada
1,11
14.652,00
34.320
8.580
V A L O R
VALOR
UNITOTAL
T Á R$
RIO
R$
1,28
10.982,40
LICITANTE: JOÃO PEREIRA DA SILVA
PORTO ACRE
ITEM
QUANT.
QUANT. P/
DE
ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA
NIMA DO SERVIÇO
TO (25%)
REGISTRO
6
Esc. Raimundo Nonato (Ramal do Pique
do Meio e Seringueiro) Km
Caminhão 3/4 Adaptado
38.016
9.504
V A L O R
VALOR
UNITOTAL
T Á R$
RIO
R$
1,34
12.735,36
PLÁCIDO DE CASTRO
ITEM
QUANT.
QUANT. P/
DE
ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA
NIMA DO SERVIÇO
TO (25%)
REGISTRO
72
Esc.São Luiz Gonzaga (Ramal Novo HoriKm
zonte) Caminhão 3/4
Adaptado
LICITANTE: EDMAR DA SILVA BARBOSA
3.960
2,35
9.306,00
PORTO ACRE
ITEM
QUANT.
QUANT. P/
DE
ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA
NIMA DO SERVIÇO
TO (25%)
REGISTRO
16
Esc. Edmundo Pinto
(Ramal da Profª LuKm
cíola)
Caminhonete
Adaptada
PORTO ACRE
V A QUANT.
QUANT. P/ L O R
DE
VALOR
ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMEN- U N I UNID PARA
TOTAL
NIMA DO SERVIÇO
TO (25%)
T Á REGISR$
RIO
TRO
R$
Esc. Jader Saraiva
Machado (Ramal do
Mutum e Concordia) Km
26.928 6.732
1,35 9.088,20
Caminhonete Adaptada
15.840
V A L O R
VALOR
UNITOTAL
T Á R$
RIO
R$
LICITANTE: JOSÉ CARLOS PRINA
9.480,24
LICITANTE: DANIÉZIO NOGUEIRA DA SILVA
15
52.800
V A L O R
VALOR
UNITOTAL
T Á R$
RIO
R$
LICITANTE: IVAN SZILAGYI
PORTO ACRE
ITEM
15.158,22
LICITANTE: JOSÉ ADÃO ALVES
LICITANTE: ALESSANDRO DOMINGOS PRINA
14
1,19
CAPIXABA
LICITANTE: RAIMUNDA NONATA LIMA GURGEL
Esc. Edmundo Pinto
(Ramal Canidé) Tarde/
Km
Noite
Caminhonete
Adaptada
12.738
RIO BRANCO
ITEM
ITEM
50.952
V A L O R
VALOR
UNITOTAL
T Á R$
RIO
R$
LICITANTE: GERALDO DOS SANTOS
QUANT.
QUANT. P/
DE
ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA
NIMA DO SERVIÇO
TO (25%)
REGISTRO
50
51
Esc. São Francisco
de Assis (Ramais do
45,49 e BR 317 Km Km
52) Caminhão 3/4
Adaptado
29.214,98
ACRELÂNDIA
Esc. Cap. Edgar Cerqueira (Ramais da Lua
e do Mediterrâneo na
Km
Br 317 até o Km 35)
Caminhão 3/4 Adaptado
ITEM
QUANT.
QUANT. P/
DE
ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA
NIMA DO SERVIÇO
TO (25%)
REGISTRO
13.761,00
LICITANTE: KATIUCYA JULIÃO DE MOURA
ITEM
21
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.122
21.120
5.280
V A L O R
VALOR
UNITOTAL
T Á R$
RIO
R$
1,61
8.500,80
LICITANTE: LUCIANO SAMPAIO DE FREITAS
PLÁCIDO DE CASTRO
ITEM
QUANT.
QUANT. P/
DE
ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA
NIMA DO SERVIÇO
TO (25%)
REGISTRO
V A L O R
VALOR
UNITOTAL
T Á R$
RIO
R$
22
73
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
São Paulo I e Manoel
Barros(Mendes Carlos
Km
I e T da Enco) Caminhonete Adaptada
14.256
3.564
1,25
4.455,00
55
LICITANTE: MILTON IDARGO
ITEM
QUANT.
QUANT. P/
DE
ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA
NIMA DO SERVIÇO
TO (25%)
REGISTRO
8
Esc. Jader Saraiva
(Ramal do Bujarí) Ca- Km
minhonete Adaptada
31.680
7.920
V A L O R
VALOR
UNITOTAL
T Á R$
RIO
R$
1,22
9.662,40
LICITANTE: OSVALDIRIO ALMEIDA DE OLIVEIRA
CAPIXABA
ITEM
QUANT.
QUANT. P/
DE
ADITAMENESPECIFICAÇÃO MÍUNID PARA
NIMA DO SERVIÇO
TO (25%)
REGISTRO
25
Esc. Argentina Pereira (Ramal Zaquel
Km
Machado) Caminhão
Adaptado
27.456
6.864
V A L O R
VALOR
UNITOTAL
T Á R$
RIO
R$
1,68
11.531,52
LICITANTE: PAULO ROBERTO RODRIGUES DA COSTA
PORTO ACRE
ITEM
QUANT.
QUANT. P/
DE
ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA
NIMA DO SERVIÇO
TO (25%)
REGISTRO
13
Esc. Edmundo Pinto
(Ramal Flaviano) TarKm
de/Noite
Caminhão
Adaptado
34.848
8.712
V A L O R
VALOR
UNITOTAL
T Á R$
RIO
R$
1,39
12.109,68
LICITANTE: RAIMUNDO EUFRASIO DE SOUZA
PORTO ACRE
ITEM
QUANT.
QUANT. P/
DE
ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA
NIMA DO SERVIÇO
TO (25%)
REGISTRO
12
Esc Jader Saraiva
Machado(Ramal dos
Km
Paulistas) Caminhão
Adaptado
45.936
11.484
V A L O R
VALOR
UNITOTAL
T Á R$
RIO
R$
1,07
12.287,88
LICITANTE: RAIMUNDO DE OLIVEIRA PEREIRA
RIO BRANCO
QUANT.
QUANT. P/
DE
ESPECIFICAÇÃO MÍADITAMENUNID PARA
NIMA DO SERVIÇO
TO (25%)
REGISTRO
ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO PRODUTO
3
15
18
Esc. Dalva de Souza
das Neves (Ramais
Jarinawa e Beija-Flor) Km
Caminhão 3/4 Adaptado
33.792
8.448
1,53
12.925,44
_________________________________________________________
PORTO ACRE
ITEM
22
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.122
V A L O R
VALOR
UNITOTAL
T Á R$
RIO
R$
UNID. MARCA
Arroz agulhinha tipo 2, unidade de 01kg. Emkg
balagem: saco plástico. Validade de 1 ano.
Farinha de mandioca tipo fina e torrada, unidade de 01kg. Embalagem: saco plástico. Va- kg
lidade: 1 ano.
Feijão Rosinha ou Carioquinha Tipo I, unidade de 01kg. Embalagem: saco plástico. Vali- kg
dade: 1 ano.
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Conselho Escolar Cristão Cruzeiro
RESOLUÇÃO Nº 01/CE C.C./2009
Cruzeiro do Sul- Ac, 31 de Agosto de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR CRISTÃO CRUZEIRO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTA NO SEU ESTATUTO.
Resolve:
Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de licitação composta pelos membros abaixo discriminados:
•
Thiago Muniz da Silva - Presidente
•
Elza Maria Lopes de Souza
•
Atemildes Silva Damasceno
Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo Estado do
Acre através da Secretaria de Estado de Educação, para aplicação no
desenvolvimento das atividades da Escola Cristão Cruzeiro, nos termos
da Lei nº 1.569 de 23 de julho de 2004 – Lei de Autonomia Financeira
das Escolas Públicas Estaduais.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul - AC, 31 de Agosto de 2009.
Maria Madalena Silva
Presidente do Conselho Escolar
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO – SEE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0149/2009
PROCESSO Nº 0007769-2/2009
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2009 – CEL 02
VALIDADE: 1 (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURA
DO OBJETO: Registro de preços para fornecimento de gêneros alimentícios básicos industrializados, para atender as necessidades dos
alunos integrantes dos Programas: PNAE – Programa de Alimentação
Escolar, PNAI – Programa de Alimentação Escolar Indígena e PNAC
Programa Nacional de Alimentação em Creches.
LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 12 de agosto de 2009.
ASSINAM: MARIA CORRÊA DA SILVA Secretária de Estado de Educação CLÁUDIO EUSTÁQUIO DE ALMEIDA – E. A. MORALES
DERLI LUIZ RAMOS – D. L. RAMOS - ME
VALDEMIR DE OLIVEIRA LIMA – A. ALAB. DE OLIVEIRA
ANTÔNIO JORGE DE AZEVEDO BARBOSA – A. J. A. BARBOSA - ME
JOÃO FLORÊNCIO DA COSTA – J. F. DA COSTA
ROBERTO ALVES MOURA – RECOL DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA.
RELAÇÃO DOS FORNECEDORES/PREÇOS REGISTRADOS POR
OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 073/2009 – CPL 02
Empresa: D. L. RAMOS – ME,
VALOR UNIT. RE- VALOR
TOTAL
QUANT. PARA QUANT. PARA
GISTRADO
REGISTRADO
REGISTRO
CONSUMO
R$
R$
TIA ELI47.840
ZA
23.920
1,59
76.065,60
TIA ELI11.650
ZA
5.825
1,10
12.815,00
TIA ELI11.920
ZA
5.960
2,47
29.442,40
VALOR TOTAL (R$)
118.323,00
Empresa: A. ALAB DE OLIVEIRA,
ITEM
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO PRODUTO
UNID.
MARCA
Q U A N T . Q U A N T . VALOR UNIT. VALOR TOTAL
PARA RE- PARA CON- REGISTRADO REGISTRADO
GISTRO
SUMO
R$
R$
23
4
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
23
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.122
Biscoito Doce, com os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico,
amido de milho, gordura vegetal, açúcar invertido,
açúcar, sal, lecitina de soja, aromatizante, bicarbonato de sódio e glúten. Apresentando valor nuPacote
tricional, na porção de 40g (mínimo): 200kcal/25g
de carboidrato/3,5g de proteína. As gorduras totais
não podem ultrapassar mais que 2g. Unidade de
400g. Embalagem: Saco plástico. Validade: 6 meses.
NAGA
VALOR TOTAL (R$)
Empresa: A. J. A. BARBOSA - ME,
16.770
8.385
1,75
29.347,50
29.347,50
MARCA
Q U A N T . Q U A N T . VALOR UNIT. VALOR TOTAL
PARA RE- PARA CON- REGISTRADO REGISTRADO
GISTRO
SUMO
R$
R$
5
Biscoito Doce tipo rosquinha (sabor coco), com
os seguintes ingredientes: farinha de trigo amido
de milho, gordura vegetal, açúcar invertido, açúcar, sal, lecitina de soja, aromatizante, bicarbonato
de amônia, bicarbonato de sódio, ferro e glúten.
Pacote
Apresentando valor nutricional na porção de 40g
(mínimo): 200kcal/26g de carboidrato/2,6g de
proteína/4,2g de gorduras totais/ 0g de colesterol.
Unidade de 400g. Embalagem: saco plástico. Validade de 6 meses.
Prodasa
5.900
2.950
1,80
10.620,00
7
Biscoito Salgado tipo água e sal, com os seguintes
ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido,
açúcar, sal, lecitina de soja, aromatizante, fermento fresco, bicarbonato de sódio e glúten. ApresenPacote
tando valor Nutricional na porção de 40g (mínimo):
160kcal/20g de carboidrato/2,5g de proteína. As
gorduras totais não podem ultrapassar mais que
2g. Unidade de 400g. Embalagem: saco plástico.
Validade: 6 meses.
Prodasa
22.680
11.340
2,05
46.494,00
ITEM
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO PRODUTO
UNID.
VALOR TOTAL (R$)
Empresa: JOÃO F. DA COSTA,
ITEM
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO PRODUTO
Café torrado e moído, unidade de 250g, embalagem: saco laminado. Validade: 1 ano.
Farinha de Tapioca, unidade de 01kg. Embalagem:
16
saco plástico. Validade: 1 ano.
Óleo de cozinha tipo soja, unidade de 900ml. Em24
balagem: pet. Validade: 1 ano.
Salsicha tipo Viena, unidade de 180g. Embalagem:
26
lata. Validade: 1 ano.
Suco de goiaba tipo concentrado, unidade de
29
500ml. Embalagem: garrafa de plástico. Validade:
1 ano.
VALOR TOTAL (R$)
Empresa: RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA,
8
R$ 57.114,00
Q U A N T.
PARA CONSUMO
700
VALOR UNIT.
REGISTRADO
R$
2,50
VALOR TOTAL
REGISTRADO
R$
3.500,00
Kg
Q U A N T.
PARA REGISTRO
O D E 1.400
BRECHT
REGIÃO 1.190
595
4,40
5.236,00
Garrafa
SOYA
6.800
3.400
2,20
14.960,00
Lata
ANGLO
30.000
15.000
1,24
37.200,00
Garrafa
FLAMIN5.590
GO
2.795
2,77
15.484,30
UNID.
Pacote
MARCA
76.380,30
MARCA
Q U A N T . Q U A N T . VALOR UNIT. VALOR TOTAL
PARA RE- PARA CON- REGISTRADO REGISTRADO
GISTRO
SUMO
R$
R$
Carne tipo em conserva de desfiar, unidade de
Lata
320g. Embalagem: lata. Validade: 1 ano.
ANGLO
18.000
9.000
2,42
43.560,00
14
Extrato de tomate, tipo pasta, unidade de 270g.
Caixa
Embalagem: caixinha. Validade: 1 ano.
OLÉ
7.290
3.645
0,84
6.123,60
23
Milho Verde em conserva, unidade de 300g. EmCaixa
balagem: caixinha. Validade: 1 ano.
OLÉ
1.670
835
1,26
2.104,20
25
Sal de cozinha tipo moído (iodado), unidade de
Kg
01kg, embalagem: saco plástico. Validade: 1 ano.
NOTA 10
2.304
1.152
0,69
1.589,76
28
Suco de caju tipo concentrado, unidade de 500ml.
Garrafa
Embalagem: garrafa de plástico. Validade: 1 ano.
DAFRU7.650
TA
3.825
1,37
10.480,50
ITEM
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO PRODUTO
10
UNID.
VALOR TOTAL (R$)
63.858,06
Empresa: E. A. MORALES - ME,
ITEM
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO PRODUTO
11
Charque Bovino, unidade de 500g ou 01kg. Embalagem: saco plástico fechado a vácuo contido em Kg
caixa de papelão. Validade: 6 meses.
VALOR TOTAL (R$)
UNID.
MARCA
Q U A N T . Q U A N T . VALOR UNIT. VALOR TOTAL
PARA RE- PARA CON- REGISTRADO REGISTRADO
GISTRO
SUMO
R$
R$
MINEIRO
6.620
3.310
8,60
56.932,00
56.932,00
24
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
24
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.122
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO – SEE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0154/2009
PROCESSO Nº 0015444-0/2009
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2009 – CEL 02
VALIDADE: 1 (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURA
DO OBJETO: Registro de Preços visando Contratação Temporária de Mediadores da Aprendizagem para o Curso Técnico em Secretariado, para
atender as necessidades do Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos
– PROEJA, no Estado do Acre, com objetivo de cumprir plano de trabalho do Convênio nº. 001/2006
LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 19 de agosto de 2009.
ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA Secretária
SOLANGE BRAGA DA SILVA – LICITANTE
KATIANE DE MATOS LIMA – LICITANTE
JULIANA DA SIKLVA FORTE - LICITANTE
RELAÇÃO DOS FORNECEDORES/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
134/2009 – CPL 02
Licitante: SOLANGE BRAGA DA SILVA,
VALOR UNIT. HORA/
VALOR TOTAL
QUANT.
DE CARGA HORÁITEM ESPECIALIDADE
UNIDADES TEMÁTICAS
AULA
REGISTRADO R E G I S T R A D O
TURMAS
RIA TOTAL
(R$)
(R$)
1
7
MATEMÁTICA
CIÊNCIAS
BEIS
Matemática
Contabilidade Aplicada
CONTÁ- Matemática Financeira
Adm Financeira de Materiais
VALOR TOTAL (R$)
Licitante: KATIANE DE MATOS LIMA,
1
2
2
2
ESPECIALIDADE
UNIDADES TEMÁTICAS
QUANT.
TURMAS
3
LETRAS/PORTUGUÊS
Português Instrumental
1
ITEM ESPECIALIDADE
4
ADMINISTRAÇÃO
8
ADMINISTRAÇÃO
20,00
1.200,00
60 h
60 h
20,00
20,00
1.200,00
1.200,00
60 h
20,00
1.200,00
4.800,00
ITEM
VALOR TOTAL (R$)
Licitante: JULIANA DA SILVA FORTE,
60 h
VALOR UNIT. HORA/
DE CARGA HORÁVALOR TOTAL REAULA REGISTRADO
RIA TOTAL
GISTRADO (R$)
(R$)
60 h
20,00
1.200,00
1.200,00
VALOR UNIT. HORA/
DE CARGA HORÁVALOR TOTAL REAULA
REGISTRADO
RIA TOTAL
GISTRADO (R$)
(R$)
UNIDADES TEMÁTICAS
QUANT.
TURMAS
Atendimento Organizacional
1
30 h
20,00
Empreendedorismo
1
30 h
20,00
600,00
60 h
20,00
1.200,00
60 h
20,00
1.200,00
Gestão de Recursos Huma2
nos
Gestão de Recursos Humanos
2
II
VALOR TOTAL (R$)
600,00
3.600,00
SEF
SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 101/2009
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA
CONTRATADO: NOVESA VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
OBJETO: Aquisição de 01 (um) caminhão porte médio sem tração, para
trabalhar nas áreas de floresta pública nas atividades de manejo florestal e apoio ao escoamento de produção nas Regionais do Alto Acre,
Baixo Acre e Purus.
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 15 (dias), contado da data de entrada da nota fiscal/fatura, de cada parcela e corresponderá ao valor específico da quantidade entregue, na Seção Administrativa da Secretaria de Estado de Floresta, sito a Rua Avenida Nações
Unidas, 233 – 2° andar – Bairro Bosque – Rio Branco/AC, à vista do
respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto Recibo.
DESPESAS: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do
Programa de Trabalho: 730.004.22661100110970000 – Atração, Diversificação, Modernização e Interiorização de Indústrias Florestais –
BNDES Fase II, Elemento de Despesa 44.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente; Fonte de Recurso: 500.
VALOR TOTAL: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
DATA DO CONTRATO: 26 de agosto de 2009.
ASSINATURAS: Pela SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA o Secretário Carlos Ovídio Duarte Rocha e pelo CONTRATADO Sebastião
Luiz Pinheiro Nemetala e duas testemunhas.
SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 102/2009
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA
CONTRATADO: TECMAN LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Contratação de serviços para reabertura e piqueteamento de 198 km de picadas de orientação, na Floresta Estadual do Antimary, localizada nos Municípios de
Bujari e Sena Madureira.
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dia do mês
após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada por servidor
responsável pelo acompanhamento do serviço.
DESPESAS: Todas as despesas decorrentes dos serviços, objeto do
presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho 730.006.1100.0000 – Implantação dos Planos de
Manejo e Certificação de Florestas Públicas, Criação de Novas e Rastreamento da Produção Florestal, Fonte de Recurso 500, Elemento de
Despesa 44.90.39.00 outros Serviços de terceiro de Pessoa Jurídica.
VALOR TOTAL: R$ 47.999,00 (quarenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais).
DATA DO CONTRATO: 26 de agosto de 2009.
ASSINATURAS: Pela SECRETARIA DE ESTADO DE FLORESTA o Secretário Carlos Ovídio Duarte Rocha e pelo CONTRATADO Fabio Thaines e duas testemunhas.
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.122
SEPLAN
Estado do Acre
Secretaria de Estado de Planejamento
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 125/2009
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP - N.º 015/2009
Acordo de Empréstimo 7625-BR – PROACRE/BIRD
Partes: Governo do Estado do Acre através da Secretaria de Estado de
Planejamento – SEPLAN e a empresa Acre Comércio e Administração LTDA.
Objeto: Aquisição de Veículos Automotores.
Programa de Trabalho: 713.001.08.244.2195.12500000.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00
Fonte: 500 (BIRD).
Valor: R$ 227.140,00 (duzentos e vinte e sete mil cento e quarenta reais).
Vigência: 90 (noventa) dias.
Data da Assinatura: 26 de agosto de 2009.
Assinam: Contratante - Eduardo Nunes Vieira - Secretário de Estado de
Planejamento em
Exercício. Contratada – Artur José Silva Palma Duarte – Acre Comércio
e Administração LTDA.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado de Planejamento
PORTARIA/SEPLAN/Nº 79 DE 31 DE AGOSTO DE 2009.
O Secretário de Estado de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a competência delegada aos Secretários de Estado através do Decreto nº 1.279, de 30 de agosto de 2007, para a designação
dos seus respectivos substitutos, nos casos de ausências e impedimentos,
Considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art.
4º e parágrafos da Lei Complementar Estadual nº 191, de 31 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder
Executivo do Estado do Acre e dá outras providências”,
R E S O L V E:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento será representada pelo
Secretário de Estado de Obras Públicas, Sr. Eduardo Nunes Vieira, em
substituição do titular da pasta, no período de 1º a 03 de setembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Rio Branco-Acre, 31 de agosto de 2009.
Gilberto do Carmo Lopes Siqueira
Secretário de Estado de Planejamento
SGA
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA (SGA)
SECRETARIA ADJUNTA DE PESSOAS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE SERVIDORES EFETIVOS DO ESTADO DO ACRE
EDITAL Nº 142 – SGA/IAPEN/PCAC/AC, DE 31 DE AGOSTO DE 2009
A SECRETARIA ADJUNTA DE PESSOAS (SGA) torna pública a inclusão do candidato sub judice Antonio Alceste Callil de Castro, inscrição
nº 10028537, na relação final dos candidatos considerados aptos nos
exames médicos, divulgada pelo subitem 1.1.2 do Edital nº 41 – SGA/
IAPEN/PCAC/AC, de 16 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial do
Estado do Acre, referente ao concurso público para provimento de servidores efetivos do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do
Acre e da Polícia Civil do Estado do Acre.
NURIA MERCHED DE OLIVEIRA GUERREIRO
Secretária Adjunta de Pessoas da SGA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA (SGA)
SECRETARIA ADJUNTA DE PESSOAS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE SERVIDORES EFETIVOS DO ESTADO DO ACRE
EDITAL Nº 143 – SGA/IAPEN/PCAC/AC, DE 31 DE AGOSTO DE 2009
A SECRETARIA ADJUNTA DE PESSOAS (SGA), em atenção a decisões judiciais, torna públicos os resultados finais nas fases pendentes
dos candidatos sub judice convocados pelo Edital nº 129 – SGA/IAPEN/
PCAC/AC, de 29 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado
do Acre, retificado pelo Edital nº 133 – SGA/IAPEN/PCAC/AC, de 4 de
agosto de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre.
1 Relação final dos candidatos sub judice considerados aptos nos exames médicos, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato sub judice em ordem alfabética.
Não houve candidato apto.
2 Relação final dos candidatos sub judice considerados recomendados
no exame psicotécnico, na seguinte ordem: número de inscrição e nome
do candidato sub judice em ordem alfabética.
Não houve candidato apto.
3 Resultado final na entrevista dos candidatos sub judice, na seguinte
ordem: número de inscrição, nome do candidato sub judice em ordem
alfabética e nota provisória na entrevista.
10028537, Antonio Alceste Callil de Castro, 8.00 / 10029270, Jose Obetanio dos Santos, 8.83.
4 Relação final dos candidatos sub judice considerados recomendados
na investigação criminal e social, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato sub judice em ordem alfabética.
10028537, Antonio Alceste Callil de Castro.
5 Resultado final na avaliação de títulos dos candidatos sub judice, na
seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato sub judice em
ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.
10028537, Antonio Alceste Callil de Castro, 0.00 / 10029270, Jose Obetanio dos Santos, 0.00.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório
do exame psicotécnico estarão disponíveis para consulta a partir do dia
1º de setembro de 2009, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.
br/concursos/sgaac2007.
6.1.1 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de
responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das
justificativas.
NURIA MERCHED DE OLIVEIRA GUERREIRO
Secretária Adjunta de Pessoas da SGA
CPL
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Concorrência n°. 126/2009 – CPL 01 – SEHAB
Objeto: Contratação de empresa (pessoa jurídica) para construção de
75 (setenta e cinco) unidades habitacionais geminadas em 02 pavimentos, divididos em lotes 01 e 02, situadas na estrada Jarbas Passarinho,
loteamento Andirá, Bairro Parque dos Sabiás, do município de Rio Branco - Acre.
Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e 500 (Operações de Crédito)
Retirada do Edital: 01/09 à 30/09/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 01/10/2009 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009.
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Concorrência n°. 127/2009 – CPL 01 – SEHAB
Objeto: Contratação de empresa (pessoa jurídica) para construção de
75 (setenta e cinco) unidades habitacionais geminadas em 02 pavimentos, divididos em lotes 01 e 02, situadas na estrada Jarbas Passarinho,
loteamento Andirá, Bairro Parque dos Sabiás, do município de Rio Branco - Acre.
Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios) e 500 (Operações de Crédito)
Retirada do Edital: 01/09 à 30/09/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comis-
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Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Nº 10.122
são Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 01/10/2009 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009.
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Concorrência n°. 131/2009 – CPL 01 – SEOP
Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para a
execução dos serviços de construção do Prédio do Instituto Nacional
de Traumatologia e Ortopedia – INTO/AC, localizado no município de
Rio Branco - AC.
Fonte de Recursos: 100 (RP) e 200 (Convênios)
Retirada do Edital: 01/09 à 30/09/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro,
Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 02/10/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009.
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Convite por Técnica e Preços nº. 003/2009 - CPL 04 – SEMA
Objeto: Contratação de consultoria pessoa jurídica para desenvolver um
Banco de Dados Integrado a um Sistema de Informações para Gerenciamento dos Dados do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
do Acre.
Fonte de Recurso: 200 (Convênio)
Retirada do Edital: 01/09 à 08/09/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 09/09/2009 às 14h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009.
ASS Anselmo de Miranda
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
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DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 169/2009 - CPL 02 – SEE
Objeto: Aquisição de material de consumo/permanente de informática,
para atender as necessidades de estruturação da Divisão de Tecnologia
e Modernização da Informação e manutenção dos Micro-Computadores
das diversas Gerências, anexos e unidades escolares pertencentes a
Secretaria de Estado de Educação nas regionais do Alto Acre, Baixo
Acre e Purus.
Fonte de Recursos: 100 (RP) e 300 (FUNDEB)
Retirada do Edital: 01/09 à 11/09/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 14/09/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009.
ASS Janaína Maria dos Santos
CAR Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Tomada de Preços por Técnica e Preços nº. 004/2009 - CPL 04 – COHAB
Objeto: Contratação de empresa (pessoa jurídica) para consultoria e
prestação de serviço na área de Carteira Imobiliária, Sistema de Habitação, FCVS, gerenciamento de projeto, mobilização de comunidade,
Capacitação de pessoal para serviços de atendimento diversos a serem
realizados na Companhia de Habitação do Acre.
Retirada do Edital: 01/09 à 30/09/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 01/10/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009.
ASS Anselmo de Miranda
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Licitação
Pregão por Registro de Preços nº. 147/2009 - CPL 04 – SESP
Objeto: Aquisição de material de consumo (camisetas e material gráfico)
para a realização da Campanha Integrada de Prevenção da Violência
Intrafamiliar no Estado do Acre.
Fonte de Recursos: 200 (Convênio)
Retirada do Edital: 01/09 à 11/09/2009
Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro,
Rio Branco-AC – Sobreloja – Fone (068) 3212-7500.
Horário: 8h às 18h.
Data da Abertura: 14/09/2009 às 08h30min, conforme preâmbulo no
Edital.
Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009.
COMUNICADO
CONVITE N.º 012/2009 – CPL – 01 - SEAPROF
Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para
construção de 09 (nove) casas de farinha (apenas mão de obra), nos
municípios de Rio Branco (05), Sena Madureira (03), Bujari (01), dividido em 02 Lotes.
A CPL 01 classificou para o Lote 01 as empresas: 1º colocada EMOT –
SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, 2º colocada M. GADELHA ENGENHARIA LTDA, 3º colocada ÁBACO ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E
COMERCIO LTDA e para o Lote 02 as empresas: 1º colocada EMOT –
SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, 2º colocada M. GADELHA ENGENHARIA LTDA, 3º colocada ÁBACO ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E
COMERCIO LTDA A Comissão concedeu prazo de 02 (dois) dias úteis
a contar da data da ultima publicação, querendo, apresentem razões de
recurso e, não havendo manifestação, o Processo será encaminhado
ao órgão para homologação e adjudicação, para o Lote 01 em nome da
empresa 1º colocada EMOT – SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA com
valor global de R$ 72.026,15 e para o Lote 02 em nome da empresa 1º
colocada EMOT – SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA com valor global
de R$ 58.623,44.
Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009.
ASS Irismar de Souza Melo
CAR Pregoeira
Consta no processo a via original devidamente assinada
ASS Jailson Barbosa de Souza
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.122
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 080/2009 – CPL 01 - DEAS
Contratação de empresa de engenharia para execução serviços de Ampliação da Rede de Distribuição de Água no Município de Mâncio Lima
– Acre.
A COMISSÃO habilitou as empresas: MC COSTA ENGENHARIA e NEGREIROS CONSTRUÇÃO CIVIL E ELETRICIDADE LTDA e inabilitou
a empresa: MODELLE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. A Comissão informou ainda que a empresa inconformada com a decisão ora
dotada terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, apresente
razões de recurso e, não havendo manifestação, a Comissão reunirse-á no dia 11 de setembro de 2009, às 15h30min para a abertura das
Propostas de Preços das empresas habilitadas.
Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009.
ASS Anselmo de Miranda
CAR Presidente CPL 04
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
Aviso de Prorrogação
Convite nº. 017/2009 - CEL 01 – SEF
Comunicamos aos interessados que o Convite acima mencionado publicado no Diário Oficial da União Seção 3 Nº. 139 Pg. 169, no Diário
Oficial do Estado Nº. 10.114 Pg. 10, no Jornal A Gazeta todos do dia
20/08/2009 e na internet no site www.licitacao.ac.gov.br, fica prorrogada
a data de sua abertura para o dia 09/09/2009 às 14h30min. Comunicamos ainda que a nova data de retirada do edital será do dia 01/09 á
08/09/2009.
Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009.
ASS José Guilherme Silva de Sousa
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Concorrência n°. 005/2009 – CEL 01 – SEAPROF
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 01 retifica o Comunicado da Concorrência acima mencionada, publicada no Diário Oficial da
União Seção 3 Nº. 166 Pg. 181, no Diário Oficial do Estado Nº 10.121
Pg. 13 ambos do dia 31/08/2009, no Jornal A Gazeta do dia 29/08/2009
e na Internet no site: www.licitacao.ac.gov.br.
Onde se lê: “tendo por objeto a Reforma e adequação da garagem e
oficina mecânica da ULDAG – Unidade Local de Defesa Agropecuária
do município de Rio Branco visando atender às atividades previstas no
Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre (Contrato de Empréstimo BID 1399/OC-BR), Processo N.º 0010411-7/2009 – CEL 01.”.
Leia-se: “tendo por objeto a Contratação de empresa para Reforma da
sede da SEAPROF localizada no município de Rio Branco - Acre, visando atender as necessidades da SEAPROF, no âmbito do Programa
de Desenvolvimento Sustentável do Acre, Processo Nº 0014475-3/2009
– CEL 01”.
Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009.
ASS José Guilherme Silva de Sousa
CAR Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 079/2009 – CPL 01 - DEAS
Contratação de empresa de engenharia para execução serviços de Ampliação da Rede de Distribuição de Água no Município de Rodrigues Alves – Acre.
A COMISSÃO habilitou a empresa: MC COSTA ENGENHARIA e ina-
bilitou a empresa: MODELLE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
A Comissão informou ainda que a empresa inconformada com a decisão ora dotada terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo,
apresente razões de recurso e, não havendo manifestação, a Comissão
reunir-se-á no dia 11 de setembro de 2009, às 09h30min para a abertura
das Propostas de Preços das empresas habilitadas.
Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009.
ASS Anselmo de Miranda
CAR Presidente CPL 04
Consta no processo a via original devidamente assinada
FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS
ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 372 DE 31 DE Agosto DE 2009.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0013987-1/2009 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Cessar aposentadoria por invalidez, do ex-servidor PAULO MUNIZ GRANJEIRO, matricula 114448-1, CPF 322.594.252-91, concedida
através da Portaria nº 2.334, de 28 de novembro de 2005, publicada
no Diário Oficial do Estado nº 9.190, de 8 de dezembro de 2005, tendo
em vista que o servidor através do Laudo Médico/Oficio/JMOE/Nº 060,
de 27.07.2009, está apto a retornar as atividades laborativa conforme
previsto no Art. 40, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005, a partir de 01.09.2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 370 DE 31 DE Agosto DE 2009.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº.
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº.
0020133-0/2009, encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia para JOSÉ ALTEMIR TAUMATURGO
SÁ, na condição de esposo de VANDERLEIA MARQUES DE CARVALHO SÁ, servidora falecida em atividade, com percentual de 50% (cinquenta por cento) e pensão temporária para os filhos menores, LUCAS
CARVALHO SÁ, LARISSA CARVALHO SÁ e LETÍCIA CARVALHO SÁ,
no percentual de 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos), para cada filho, a partir de 19 de julho de 2009, com fundamento
nos artigos 68, 69, 71 e 72, da Lei Complementar Estadual n° 154, de
08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 371 DE 31 DE Agosto DE 2009.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº.
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº.
0011530-1/2009, encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão temporária para WAGNER GONÇALVES BORGES JÚNIOR e TALISSON MATOS BORGES, na condição de filhos
menores de WAGNER GONÇALVES BORGES, servidor falecido em
atividade, com percentual de 50% (cinquenta por cento), para cada filho,
a partir de 29 de janeiro de 2009, com fundamento nos artigos 69, 71 e
72, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
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Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Nº 10.122
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 369 DE 31 DE Agosto DE 2009.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº.
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº.
0021946-4/2009, encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia para SALOMÃO JOSÉ ADRIÃO, na
condição de esposo de MARIA OLIVIA ADRIÃO, servidora falecida aposentada, com percentual de 100% (cem por cento), a partir de 13 de
agosto de 2009, com fundamento nos artigos 68, 71 e 72, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
DETRAN
ATOS DA JUNTA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
Sessão do dia 31/07/2009
Para ciência das partes
Processo nº. 1288/2009
Recurso de Infração
Autor: Círio César Silva de Almeida
Réu: DETRAN
Decisão: Encaminhar a Autoridade de Trânsito
Processo nº. 1259/2009
Recurso de Infração
Autor: Eliel Lopes Sarmento
Réu: DETRAN
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1092/2009
Recurso de Infração
Autor: Francisco Missias da Conceição Lopes
Réu: DETRAN
Decisão: Indeferido
Recurso nº. 1274/2009
Recurso de Infração
Autor: Roney Barbosa Vidal
Réu: DETRAN
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1286/2009
Recurso de Infração
Autor: Fábio de Almeida Lins
Réu: DETRAN
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1285/2009
Recurso de Infração
Autor: Fábio de Almeida Lins
Réu: DETRAN
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1295/2009
Recurso de Infração
Autor: Raimundo Nonato Bezerra Cezar
Réu: Prefeitura Municipal de Rio Branco
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1295/2009(A)
Recurso de Infração
Autor: Raimundo Nonato Bezerra Cezar
Réu: DERACRE
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1065/2009
Recurso de Infração
Autor: Kalina Bezerra Celestino
Réu: DETRAN
Decisão: Indeferido Processo nº. 1064/2009
Recurso de Infração
Autor: Kalina Bezerra Celestino
Réu: DETRAN
Decisão: Indeferido
Processo nº. 0246/2009
Recurso de Infração
Autor: Orlando Lima dos Anjos
Réu: DETRAN
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1305/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Alves da Silva
Réu: DETRAN
Decisão: Arquivamento sem Resolução de Mérito
Processo nº. 1306/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Alves da Silva
Réu: DETRAN
Decisão: Arquivamento sem Resolução de Mérito
Processo nº.1307/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio Alves da Silva
Réu: DETRAN
Decisão: Arquivamento sem Resolução de Mérito
Processo nº. 1329/2009
Recurso de Infração
Autor: Paulo Barros de Souza
Réu: DETRAN
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1327/2009
Recurso de Infração
Autor: Jardas Martins de Oliveira
Réu: DETRAN
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1325/2009
Recurso de Infração
Autor: Joaquim Martins
Réu: Prefeitura Municipal de Rio Branco
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1324/2009
Recurso de Infração
Autor: Eliton Bizerra Diniz
Réu: DETRAN
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1311/2009
Recurso de Infração
Autor: Arlem Souza da Silva
Réu: DETRAN
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1310/2009
Recurso de Infração
Autor: Antonio José da Silva Júnior
Réu: DETRAN
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1332/2009
Recurso de Infração
Autor: José Francisco de Araújo de Freitas
Réu: DERACRE
Decisão: Encaminhamento a Autoridade de Trânsito
Processo nº. 1336/2009
Recurso de Infração
Autor: Jafet de Aguiar Siqueira
Réu: DETRAN
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1338/2009
Recurso de Infração
Autor: Ariclenes Lima de Melo
Réu: DETRAN
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1335/2009
Recurso de Infração
Autor: Expedite Gonçalves de Oliveira
Réu: DETRAN
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1340/2009
Recurso de Infração
Autor: Raimundo Moreira Lima
Réu: DETRAN
Decisão: Indeferido
Processo nº. 1339/2009
Recurso de Infração
Autor: Raimundo Moreira Lima
Réu: DETRAN
Decisão: Indeferido
Julgam: Fábio Eduardo Ferreira - PRESIDENTE
Anderson da Silva Ribeiro - MEMBRO
Fernanda Maria Salomão Vasconcelos – MEMBRO
Siles Keegan Cavalcante Freitas – SUPLENTE
Ieda Lopes da Costa – SUPLENTE
Thais Cristina Rodrigues Lopes Lima - SUPLENTE
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DIÁRIO OFICIAL
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Terça-feira, 01 de setembro de 2009
29
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.122
IMAC
ITERACRE
COMUNICADO
O Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, torna Público o cancelamento da Licença de Instalação nº 75/2009, referente á Construção de
80 unidades habitacionais, no loteamento Distrito Industrial, Município
de Rio Branco, com efeitos retroativos a 26.06.2009.
_________________________________________________________
ITERACRE/PORTARIA/Nº 037 DE 31 DE AGOSTO DE 2009.
O Diretor-Geral do Instituto de Terras do Acre-ITERACRE, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro nas disposições no art. 26 da Lei
Complementar nº 171/07, caput e § 3º da Lei nº 1.373/01, alterada pela
Lei nº 1.960/07 e o Decreto nº 4.335, de 01 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. – Exonerar, a pedido Rodrigo da Silva Guedes, do cargo de Chefe da Divisão de Vistoria e Avaliação de Imóveis, referência CEC-2.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos a partir desta data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Ac, 31 de agosto de 2009.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 069/2009
PROCESSO Nº. 1379/2009
PARTES: Instituto de Meio Ambiente do Acre e a empresa J T de Oliveira Filho - ME
OBJETO: Constitui objeto deste Termo a contratação de um Provedor
Local para Acesso à Internet, para 03 (três) máquinas, visando atender as demandas do CONTRATANTE nos Núcleos de Feijó e Tarauacá,
de acordo com a CI nº. 21/2009, o Mapa Comparativo e a proposta
constante no supramencionado processo administrativo que, com seus
demais anexos, passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
VALOR: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá sua vigência contada a partir da
data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2009.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas deste Contrato correrão por
conta dos recursos do Programa de Trabalho: 720.202.2151.0000 [Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras do IMAC] - Elemento de Despesa: 33.90.39.00 (OSTPJ) - Fonte 100 / OGE.
DATA E LOCAL DE ASSINATURA: 03.08.2009 – Rio Branco/AC.
ASSINAM: Cleísa Brasil da Cunha Cartaxo, pelo CONTRATANTE e
José Teles de Oliveira Filho, pela CONTRATADA.
ITEM
01
02
04
06
07
08
09
10
11
13
TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
Computador com 1GB de Ram e moMegaware
nitor de 17”
Computador com 2GB de Ram e moMegaware
nitor de 17”
Nobreak
Ragtech
HP
Deskjet
Impressora jato de tinta
D1560
HP
Scanjet
Scanner
G2410
Webcam 1.3 Mp
Clone
HD Externo 250 GB
Leadership
Roteador Wireless Padrão
Dlink
Placa de Rede Wireless
TP Link
Kit – Antena parabólica, receptor e
Century
controle remoto.
Felismar Mesquita Moreira
Diretor Geral do ITERACRE
IAPEN
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2009
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2009
PROCESSO Nº. 0015917-5/2009
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
1) Empresa: C. COM. INFORMÁTICA IMPORT. EXPORT. E COM LTDA,
Pessoa Jurídica de Direito Privado; inscrita no CNPJ nº 07.471.301/00042, com sede na Av. Ceara nº 3059 – Jardim Nazle – Bairro Abrahão
Alab – CEP 69907-000, Rio Branco, representada neste ato pela Sra.
RAKELLINY DAHIANE MAIA CUNHA, CPF nº 646.716.742-20 e RG nº
0326289 – SSP/AC, telefone para contato: (68) 3302-1000, residente e
domiciliado nesta Capital.
UNID
VALOR
VALOR
QUANT. PARA RE- UNITÁRIO REGISTRA- GLOBAL REGISTRAGISTRO
DO
DO
(R$)
(R$)
Unid
10
R$ 2.670,00
R$ 26.700,00
Unid
2
R$ 2.730,00
R$ 5.460,00
Unid
30
R$ 190,00
R$ 5.700,00
Unid
2
R$ 209,00
R$ 418,00
Unid
02
R$ 284,37
R$ 568,74
Unid
Unid
Unid
Unid
11
02
04
20
R$ 59,87
R$ 331,95
R$ 160,22
R$ 105,99
R$ 658,57
R$ 663,90
R$ 640,88
R$ 2.119,80
Unid
2
R$ 400,00
R$ 800,00
R$ 43.729,89
* As especificações detalhadas encontram-se no Edital/Termo de Referência
2) Empresa: PLENUS COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado; inscrita no CNPJ nº 09.676.286/000102, com sede na Rua Francisco Mangabeira, nº 191, Bairro Bosque, Rio Branco/AC, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ VARLINDO GOMES
GONÇALVES JÚNIOR, CPF nº 740.178.372-04 e RG nº 0311463 – SSP/AC, telefone para contato: (68) 3223-9595, residente e domiciliado nesta
Capital.
VALOR
VALOR
QUANT. PARA RE- UNITÁRIO REGISTRA- GLOBAL REGISTRAITEM
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
UNID
GISTRO
DO
DO
(R$)
(R$)
01
Impressora Laser Monocromática Xerox 3250
Unid
2
R$ 920,00
TOTAL
R$ 1.840,00
R$ 1.840,00
* As especificações detalhadas encontram-se no Edital/Termo de Referência
PORTARIA Nº 306 DE 31 DE AGOSTO DE 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 6º da Lei 1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, III e
XIX e pelo Decreto nº 3.856, de 11 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Sr. Raimundo Nonato Velozo da Silva Neto,
do cargo de assessor técnico da gerência de inteligência e segurança,
referência CEC-3, do Instituto de Administração Penitenciária do Estado
do Acre.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 31/08/2009.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
LEONARDO DAS NEVES CARVALHO
Diretor Presidente - Interino
30
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Nº 10.122
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS
BANACRE
BANACRE S/A – EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CARTÃO ELETRÔNICO - CESTA ALIMENTAÇÃO.
CONTRATANTE: BANACRE S/A – EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA
CONTRATADA: EMPRESA TICKET SERVIÇOS S.A.
OBJETO: Fornecimento de Tiquetes – Cesta Alimentação, por gêneros
alimentícios que componham a cesta básica.
ATO LICITATÓRIO: Contrato realizado com Dispensa com base no art.
24, II, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93.
DESPESA: Programa de Trabalho: 715.510.0412221582083000; Elemento de Despesa: 33.90.46.00.
VALOR: R$ 199,00 (cento e dezenove reais) mensal, perfazendo um
valor global de R$ 1.428,00 (hum mil, quatrocentos e vinte e oito reais)
mensal, referente à comissão de serviços.
PRAZO: 12 (doze) meses.
DATA: 19 de agosto de 2009.
ASSINATURAS: MARIA LÍDIA SOARES DE ASSIS, pela contratante e
RICARDO BARBOSA FERREIRA DIAS, pela contratada.
DEAS
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
POSSE OU PROPRIEDADE DE ÁREA EXPROPRIANDA
O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS/AC, por intermédio de PETRÔNIO ANTUNES, Diretor presidente interino, vem por
intermédio deste, NOTIFICAR E CONVOCAR os proprietários, posseiros e demais interessados na área descrita abaixo, para que, conforme
o art. 3º, § 3º da Instrução Normativa nº 2 da PGE, compareçam na Av.
Brasil, 346, centro, nesta cidade e comarca de Rio Branco-AC, comprovando os respectivos direitos sobre o imóvel expropriando no prazo de
5 dias.
Lote urbano de terras localizada na Estrada do São Francisco, bairro
Vitória, no município de Rio Branco-AC com área de 250 m² e tendo
perímetro de 70 m., contendo os seguintes azimutes:
LADOS
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
VÉRTICES VÉRTICES
P1
P2
95º30’49”
25,00
P2
P3
185º30’49”
10,00
P3
P4
275º30’49”
25,00
P4
P1
5º30’49”
10,00
Rio Branco – AC, 28 de agosto de 2009
PETRÔNIO ANTUNES
Diretor Presidente Interino
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
POSSE OU PROPRIEDADE DE ÁREA EXPROPRIANDA
O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS/AC, por intermédio de PETRÔNIO ANTUNES, Diretor presidente interino, vem por
intermédio deste, NOTIFICAR E CONVOCAR os proprietários, posseiros e demais interessados na área descrita abaixo, para que, conforme
o art. 3º, § 3º da Instrução Normativa nº 2 da PGE, compareçam na Av.
Brasil, 346, centro, nesta cidade e comarca de Rio Branco-AC, comprovando os respectivos direitos sobre o imóvel expropriando no prazo de
5 dias.
Lote urbano de terras localizada na Estrada do São Francisco, bairro
Eldorado, no município de Rio Branco-AC com área de 250 m² e tendo
perímetro de 70 m., contendo os seguintes azimutes:
LADOS
AZIMUTE
VÉRTICES VÉRTICES
P1
P2
90º08’15”
P2
P3
180º08’15”
P3
P4
270º08’15”
P4
P1
0º08’15”
Rio Branco – AC, 28 de agosto de 2009
PETRÔNIO ANTUNES
Diretor Presidente Interino
30
DIÁRIO OFICIAL
DISTÂNCIA (m)
25,00
10,00
25,00
10,00
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
POSSE OU PROPRIEDADE DE ÁREA EXPROPRIANDA
O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS/AC, por intermédio de PETRÔNIO ANTUNES, Diretor presidente interino, vem por
intermédio deste, NOTIFICAR E CONVOCAR os proprietários, posseiros e demais interessados na área descrita abaixo, para que, conforme
o art. 3º, § 3º da Instrução Normativa nº 2 da PGE, compareçam na Av.
Brasil, 346, centro, nesta cidade e comarca de Rio Branco-AC, comprovando os respectivos direitos sobre o imóvel expropriando no prazo de
5 dias.
Lote urbano de terras localizada na Rua Joaquim de Macedo, s/nº, bairro Placas, no município de Rio Branco-AC com área de 250 m² e tendo
perímetro de 70 m., com tendo os seguintes azimutes:
LADOS
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
VÉRTICES VÉRTICES
P1
P2
166º57’30”
10,00
P2
P3
256º57’30”
25,00
P3
P4
346º57’30”
10,00
P4
P1
76º57’30”
25,00
Rio Branco – AC, 28 de agosto de 2009
PETRÔNIO ANTUNES
Diretor Presidente Interino
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
POSSE OU PROPRIEDADE DE ÁREA EXPROPRIANDA
O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS/AC, por intermédio de PETRÔNIO ANTUNES, Diretor presidente interino, vem por
intermédio deste, NOTIFICAR E CONVOCAR os proprietários, posseiros e demais interessados na área descrita abaixo, para que, conforme
o art. 3º, § 3º da Instrução Normativa nº 2 da PGE, compareçam na Av.
Brasil, 346, centro, nesta cidade e comarca de Rio Branco-AC, comprovando os respectivos direitos sobre o imóvel expropriando no prazo de
5 dias.
Lote urbano de terras localizada na Rua João XXIII,, s/nº, bairro Bosque,
no município de Rio Branco-AC com área de 250 m² e tendo perímetro
de 70 m., com tendo os seguintes azimutes:
LADOS
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
VÉRTICES VÉRTICES
P1
P2
156º32’50”
10,00
P2
P3
246º32’50”
25,00
P3
P4
336º32’50”
10,00
P4
P1
66º34’35”
25,00
Rio Branco – AC, 28 de agosto de 2009
PETRÔNIO ANTUNES
Diretor Presidente Interino
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
POSSE OU PROPRIEDADE DE ÁREA EXPROPRIANDA
O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS/AC, por intermédio de PETRÔNIO ANTUNES, Diretor presidente interino, vem por
intermédio deste, NOTIFICAR E CONVOCAR os proprietários, posseiros e demais interessados na área descrita abaixo, para que, conforme
o art. 3º, § 3º da Instrução Normativa nº 2 da PGE, compareçam na Av.
Brasil, 346, centro, nesta cidade e comarca de Rio Branco-AC, comprovando os respectivos direitos sobre o imóvel expropriando no prazo de
5 dias.
Lote urbano de terras localizada na Av Getúlio Vargas, s/nº, bairro Bosque, no município de Rio Branco-AC com área de 250 m² e tendo perímetro de 70 m., com tendo os seguintes azimutes:
LADOS
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
VÉRTICES VÉRTICES
P1
P2
156º38’54”
10,00
P2
P3
246º38’54”
25,00
P3
P4
336º38’54”
10,00
P4
P1
66º38’54”
25,00
Rio Branco – AC, 28 de agosto de 2009
PETRÔNIO ANTUNES
Diretor Presidente Interino
31
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Nº 10.122
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
POSSE OU PROPRIEDADE DE ÁREA EXPROPRIANDA
O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS/AC, por intermédio de PETRÔNIO ANTUNES, Diretor presidente interino, vem por
intermédio deste, NOTIFICAR E CONVOCAR os proprietários, posseiros e demais interessados na área descrita abaixo, para que, conforme
o art. 3º, § 3º da Instrução Normativa nº 2 da PGE, compareçam na Av.
Brasil, 346, centro, nesta cidade e comarca de Rio Branco-AC, comprovando os respectivos direitos sobre o imóvel expropriando no prazo de
5 dias.
Lote urbano de terras localizada na Rua José de Araújo, bairro Chico
Mendes, no município de Rio Branco-AC com área de 250 m² e tendo
perímetro de 70 m., contendo os seguintes azimutes:
LADOS
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
VÉRTICES VÉRTICES
P1
P2
119º49’46”
25,00
P2
P3
209º49’46”
10,00
P3
P4
299º49’46”
25,00
P4
P1
29º49’46”
10,00
Rio Branco – AC, 28 de agosto de 2009
PETRÔNIO ANTUNES
Diretor Presidente Interino
_________________________________________________________
Estado do Acre
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Públicas
Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
POSSE OU PROPRIEDADE DE ÁREA EXPROPRIANDA
O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEAS/AC, por intermédio de PETRÔNIO ANTUNES, Diretor presidente interino, vem por
intermédio deste, NOTIFICAR E CONVOCAR os proprietários, posseiros e demais interessados na área descrita abaixo, para que, conforme
o art. 3º, § 3º da Instrução Normativa nº 2 da PGE, compareçam na Av.
Brasil, 346, centro, nesta cidade e comarca de Rio Branco-AC, comprovando os respectivos direitos sobre o imóvel expropriando no prazo de
5 dias.
Lote urbano de terras localizada na Rua Antonio Pinheiro, bairro Vila
Ivonete, no município de Rio Branco-AC com área de 250 m² e tendo
perímetro de 70 m., contendo os seguintes azimutes:
LADOS
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
VÉRTICES VÉRTICES
P1
P2
170º19’31”
10,00
P2
P3
260 º19’31”
25,00
P3
P4
350 º19’31”
10,00
P4
P1
80 º19’31”
25,00
Rio Branco – AC, 28 de agosto de 2009
PETRÔNIO ANTUNES
Diretor Presidente Interino
DERACRE
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 4.09.148C
PROCESSO Nº 002.033/09
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e ADINN CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA,
contratada.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar obras
de terraplenagem, drenagem e pavimentação em Vias Urbanas – Lote
07, na conformidade do Edital de Licitação da CONCORRÊNCIA nº
087/2009 CPL 01.
VALOR: R$ 697.728,66 (seiscentos e noventa e sete mil setecentos e
vinte e oito reais e sessenta e seis centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses.
DESPESA: Programa de Trabalho: 754.20126782101311600000 –
Construção, Duplicação, Recuperação, Melhorias e Urbanização de Vias
31
DIÁRIO OFICIAL
Urbanas em Apoio aos Municípios, Elemento de Despesa: 44.90.51.00
– Obras e Instalações e Fontes de Recursos: 100 RP e 500 Operação
de Crédito.
DATA: 13 de agosto de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e DELCIMAR BEZERRA DE SOUZA pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 6.09.156A
PROCESSO Nº 003.014/09
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e KAMPÔ PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, contratada.
OBJETO: Locação de tendas e estruturas metálicas para serem utilizadas em eventos realizados por este Departamento, nos lotes I e II, em
conformidade com a adesão a ata de Registro de Preços nº 008/2009
do Pregão Presencial SRP nº 024/2009 CPL 04.
VALOR: R$ 60.740,00 (sessenta mil setecentos e quarenta reais).
PRAZOS DE VIGÊNCIA: A vigência será até 04/03/2010.
DESPESA: Programas de Trabalho: 754.201.26782213322570000 –
Manutenção das Atividades Técnico Administrativa; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros e Fonte de Recurso:
100 – (RP).
DATA: 25 de agosto de 2009
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e ALEX COSTA CRUZ, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 4.09.021B
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA,
contratada.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a readequação da planilha contratual não apresentando reflexo financeiro ao
valor global do Contrato nº 4.09.021B, em conformidade com o processo administrativo nº 002.934/09.
DATA: 31 de julho de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e FABIANO SASAI, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 5.09.006A
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e A. RODRIGUES FILHO - ME, contratada.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento aumento do quantitativo correspondendo ao acréscimo financeiro de R$
159.782,00 (cento e cinqüenta e nove mil setecentos e oitenta e dois
reais), visando à continuidade dos serviços previstos no objeto do Contrato nº 5.09.006A, em conformidade com o processo administrativo nº
003.225/09.
DATA: 25 de agosto de 2009.
ASSINAM: EDSON ALEXANDRE DE ALMEIDA GOMES, pela contratante e ARY RODRIGUES FILHO, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 3.09.032E
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERA-
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Nº 10.122
CRE, contratante e EMPREITEIRA BOA VISTA LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento o aumento
nos quantitativos no que concerne a execução dos serviços ora contratados, tendo como consequência direta o acréscimo de valor no montante de R$ 80.947,98 (oitenta mil novecentos e quarenta e sete reais
e noventa e oito centavos), em conformidade com o processo administrativo nº 005.736/08.
DATA: 11 de maio de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e ANTONIO EVALDO PEREIRA DE MOURA, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 5.09.028D
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e CENTRAL TRR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento o reequilíbrio dos
preços unitários inicialmente contratados, com relação aos insumos,
que constam no objeto do Contrato nº 5.09.028D, nos termos do Parecer Técnico da Coordenadoria de Custos e Orçamento e Parecer da
Procuradoria Jurídica, em conformidade com o processo administrativo
nº 000.002/09.
DATA: 07 de agosto de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e ANTÔNIO SANTANA DE SOUZA, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 5.09.050B
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e AUTO POSTO AERPORTO LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento o reequilíbrio dos
preços unitários inicialmente contratados, com relação aos insumos,
que constam no objeto do Contrato nº 5.09.050B, nos termos do Parecer Técnico da Coordenadoria de Custos e Orçamento e Parecer da
Procuradoria Jurídica, em conformidade com o processo administrativo
nº 000.094/09.
DATA: 19 de agosto de 2009.
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DIÁRIO OFICIAL
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 4.07.181A
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a CAMTER – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS S. A., contratada.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a readequação da planilha contratual devido a ajustes e as novas quantidades
nos serviços tendo como consequência acréscimo de valor na ordem de
≈ 19,97 % decorrente do 2º Relatório de Revisão de Projeto em Fase de
Obras, em conformidade com o processo administrativo nº 003.250/09.
VALOR DO CONTRATO: R$ 85.106.355,93 (oitenta e cinco milhões,
cento e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três
centavos).
DATA: 20 de agosto de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e MILTON SCHNEIDER GUIMARÃES, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 4.08.173B
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e MARTS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA,
contratada.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a readequação da planilha contratual correspondendo ao acréscimo financeiro de
R$ 36.108,44 (trinta e seis mil cento e oito reais quarenta e quatro centavos), em conformidade com processo administrativo nº 002.698/09.
DATA: 13 de julho de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e MANOEL FONTENELE DE CASTRO FILHO, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e FRANCISCO UMBERTO PRADO COUTO, pela contratada.
_________________________________________________________
EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 3.09.004A
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a SOL ENGENHARIA E SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a prorrogação do prazo de execução por mais 03 (três) meses e o decréscimo
financeiro de R$ - 0,68 (sessenta e oito centavos em conformidade com
o processo administrativo nº 003.049/09.
DATA: 18 de agosto de 2009.
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e CARLOS EDUARDO FERREIRA CINTRA, pela contratada.
_________________________________________________________
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 5.09.107I
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e AUTO POSTO SANTA RITA LTDA, contratada.
OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditamento o reequilíbrio dos
preços unitários inicialmente contratados, com relação aos insumos,
que constam no objeto do Contrato nº 5.09.107I, nos termos do Parecer
Técnico da Coordenadoria de Custos e Orçamento e Parecer da Procuradoria Jurídica, em conformidade com o processo administrativo nº
000.656/09.
DATA: 07 de agosto de 2009.
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela
contratante e ENEIDA MARIA MEDEIROS DE MORAES, pela contratada.
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 4.07.176A
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e a FIDENS ENGENHARIA S.A., contratada.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a readequação da planilha contratual devido a ajustes e as novas quantidades
nos serviços tendo como consequência acréscimo de valor na ordem de
≈ 24,82 % decorrente do 2º Relatório de Revisão de Projeto em Fase de
Obras, em conformidade com o processo administrativo nº 003.127/09.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 89.570.065,45 (oitenta e nove
milhões, quinhentos e setenta mil, sessenta e cinco reais e quarenta e
cinco centavos).
DATA: 20 de agosto de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e JOAQUIM ARAÚJO SOARES, pela contratada.
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.122
ESTADO DO ACRE
Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre – DERACRE
EXTRATO DO 9º TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 5.09.031B
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante e C. I. S. – CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL, contratada.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Aditamento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 5.06.031B, por mais 10 (dez)
meses, em cumprimento do disposto na C.I s/nº e no Parecer da Procuradoria Jurídica, em conformidade com o processo administrativo nº
000.011/06.
DATA: 07 de agosto de 2009.
ASSINAM: MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR, pela contratante
e DIONES CLEY GOMES DA SILVA, pela contratada.
IDAF
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 003/2009
De conformidade com a LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO - N.º
023/2009, nos termos do Contrato nº. 012/2009, fica a empresa EMOT
SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA LTDA, contrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, nº. 10.120 de 28 de agosto de 2009, autorizada a iniciar os serviços de Reforma da Reforma dos Prédios do IDAF
nos municípios de Epitaciolândia e Assis Brasil - IDAF – Unidade Local
de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Rio Branco, de acordo com as
exigências do Termo de Referência.
Rio Branco – Acre, 31 de agosto de 2009.
Eng.º Agr.º Paulo Roberto Viana de Araújo
Diretor-Presidente
_________________________________________________________
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGAR a
decisão da Comissão Especial de Licitação, referente à TOMADA DE
PREÇO Nº. 023/2009 – CEL 01 e ADJUNDICO o objeto licitado pelo critério menor preço global a empresa : EMOT SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA com o valor global de R$ 54.270,53 ( cinqüenta e quatro
mil duzentos e setenta reais e cinqüenta e três centavos).
Rio Branco – Acre, 20 de agosto de 2009.
Eng.º Agro.º Paulo Roberto Viana de Araújo
Diretor-Presidente
FEM
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO n.183/2009.
PROCESSO n. 0022735-1/2009
PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR - FEM e
RPR DE CASTRO ME.
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato o gerenciamento ao Cantor
Sério Souto, na realização de um show musical a ser realizado no Palco
do Novo Mercado Velho, no encerramento do Projeto “ Ao Vivo na Aldeia”, no dia 30 de agosto às 20:00 Horas.
DATA DE ASSINATURA: 27e agosto de 2009.
VALOR: R$ 2.400,00(dois mil e quatrocentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: 717.303.1551.0000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.
FONTE DE RECURSO: SIM(100).
ASSINAM: DANIEL QUEIROZ DE SaNT’ANA e
ROBERTO PADULA RIBEIRO DE CASTRO.
_________________________________________________________
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº. 177/2009
PROCESSO Nº. 0021486-3/2009
PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR – FEM e SUZANA FERREIRA SOARES.
OBJETO: Prestação de serviço de um veículo tipo caminhão, Ford
F-600, com condutor, para atender as necessidades da FEM.
VIGÊNCIA: 02 (dois) meses contados a partir da data de assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 14 de agosto de 2009.
VALOR: R$ 3.000,00 (Três mil reais)
ASSINAM: DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA e
SUZANA FERREIRA SOARES
_________________________________________________________
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO N.º 03/2009
CONTRATO Nº. 153/2008
PROCESSO Nº. 0014501-2/2008 (FEM)
PROCESSO Nº. 0014389-7/2008
PREGÃO SRP Nº. 098/2008 CPL 05
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2008 – FEM
PARTES: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR – FEM e AUTO POSTO AEROPORTO LTDA.
OBJETO: O presente termo aditivo altera a CLÁUSULA QUARTA referente à vigência do contrato acima especificado, prorrogando-o por
igual período.
VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo só terá seus efeitos válidos a partir da
data de encerramento do Termo Aditivo n.º 02/2009, vale dizer, a partir
do dia 30.08.2009.
DATA DE ASSINATURA: 11 de agosto de 2009.
ASSINAM: FERNANDO FARIAS SEVÁ e
FRANCISCO UMBERTO PRADO COUTO
_________________________________________________________
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 031-A/2009
PROCESSO n.º 0006624-0/2009 (FEM)
PROCESSO n.º 0006804-0/2009 (CPL 04)
PREGÃO PRESENCIAL n.º 042/2009 – CPL 04
Programa de Trabalho: 717.303. 1067.000, 717.303.2111.0000 e
717.303.1551.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00
Fonte DE RECURSO: 100 (RP), 200 (CONVÊNIO), 500 (Operações de
Créditos) e 700 (RPI).
VALIDADE: 12 (doze) meses
LOCALIDADE: Rio Branco – Acre, 20 de julho de 2009
Gerenciadora: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour –
FEM, nº 1291, bairro Seis de Agosto.
ASSINAM: DANIEL QUEIROZ DE SANT’ANA, VALDIR JOÃO FRARI,
AMAURI DE QUEIROZ ARAUJO e FABRÍCIA ARAÚJO DA ROCHA
Fornecedor: ELETRÔNICA HALLEY II IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA, CNPJ n° 84.306.083/0001-31, com sede na Avenida Nações Unidas, n.º 880, Bairro Bosque, CEP n.º 69908-620, Rio Branco – AC.
EMPRESA VENCEDORA: ELETRÔNICA HALLEY II IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS
ORD.
1
4
DISCRIMINAÇÃO
Violino completo, Violino (estudante) 3x4, tampo, faixas, 4 cordas, fundo, cravelhas,
estandarte, queixeira, espelho, 4 micro-afinadores, arco, breu, com alma colocada, estojo
em resina com forro interior em veludo. Marca Michael; Mod. VNM 30
Contra Baixo Acústico (profissional), 3x4, tampo em abeto, fundo em maple, braço em
maple, corpo rosewood, escala em ébano, cavalete, pestana, alma colocada, arcos de
modelos francês e alemão com crina de cavalo em pau-brasil, tarracha alemã importada,
estandarte em ébano. Marca Michael; Mod. VBM 37
QNT
UNID.
VALOR UNIT.
R$
VALOR
TOTAL
R$
UN.
4
298,00
1.192,00
UN.
1
5.000,00
5.000,00
34
5
8
12
15
17
18
20
21
26
28
30
31
34
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.122
Flauta Transversal (Profissional), G fora de linha, mecânica E, cabeça, corpo, pé e chaves
em prata maciça, chave fechada, sapatilhas com ressonador metálico, todel de prata,
vareta p/ manutenção, estojo em resina com forro interior em veludo. Marca Yamaha; Mod.
YFL 221
Saxofone Alto Eb. , corpo de latão, campana destacável. Acabamento laquado, gravação
na campana, chave de Fá# agudo, parafuso para ajuste de Dó# articulado, apoio de polegar
ajustável, sapatilhas em couro com ressonadores de metal, boquilha completa, palheta,
correia e graxa para cortiças, estojo rígido moldado. Marca Selmer; Modelo AS700
Teclado (intermediário), Teclado arranjador com 61 teclas sensitivas ao toque, 713 timbres
(219: painel, 480 XG, 14 kits de bateria/kits SFX), 112 estilos de acompanhamento
automático, armazenamento de dados em disquete (Flooppy Disk Drive), seqüenciador
de 16 pistas de gravação, mixer interno de fácil gravação, estilos de canções pop (music
database), banco de registro de memória, memória Wave Rom de 8MB, general MIDI com
portas MIDI IN/OUT. Marca Yamaha; Mod. PSR 550
Caixa para Guitarra 15 watts RMS, Pré-amp valvulado (2x 12AX7) e Potência valvulada
(2x EL84) Sovtek, 1 Falante de 10”, Reverb de Mola, Controles de Volume, Tone e Reverb,
Dimensões: 354 x 379 x 223 mm, Alimentação: 120/240V. Marca Meteoro; Mod. Classic
Deluxe V16
Caixa de Retorno com 2 alto-falantes 12” DRIVE Gabinete refletora de Graves (reprodução
de toda a faixa de áudio) com 2 vias com tela pintada em Epóxi Pó ou sem Tela. Dimensões:
390 x 715 x 610 mm, 2 Woofer 12” (250 Watts RMS 4 ohms), Corneta 275 x 445 mm, Driver
de fenólico, 50 Watts RMS (8 ohms). Marca ASK; Mod. SM 400
Microfone Cápsula Dinâmica, Resposta de freqüência de 50 a 15.000 Hz, Impedância de
150 ohms (300 ohms reais), Direcionamiento Cardioide, Dimensão: 18cm (298 gramas),
acompanhar estojo para guardar e suporte para pedestal (cachimbo). Marca Shure; Mod.
SM 58 LC
Multicabo 19 canais (vias) 40 metros, com bandeja e conectores, com sistema Splinter.
Marca Santo Angelol; Mod. Medusa 20 vias.
Contra Baixo elétrico completo, Com 04 cordas, estojo de resina simples, forro de camurça,
suporte, modelo ativo, corpo solid bass wood, braço hard maple, escala rosewood, tarraxas
blidadas, captadores select by, 1 split single coil e 1 single coil. Marca Michael; Mod. BM
404
Mini-System CD player com 5 Cd´s, Compatível com WMA e MP3, Equalização Programada,
Temporizador, Sintonizador Digital de Rádio com 30 Memórias AM/FM, Potência 420W
(RMS)/4.600W (PMPO), Big Woofer de 16 cm, Saída para Fone de Ouvido (Estéreo) e
Controle Remoto. Marca Panasonic; Mod. SC-AK570 LB-K
Viola clássica erudita Kit com 4 cordas. Marca Rouxinol; Mod. R50
Violoncelo Kit com 4 cordas flat. Marca Dominante; Mod. Orchestral
Cavaquinho Kit com 5 cordas 0,11 a 0,28, prateadas, metal. Marca Canário; Mod. GESCB
Violino Fio de aço revestido de alumínio, para violinos 4/4. Marca NIG; Mod. NVE 804
Projetor Ciclorama de 1.0kw com porta filtro e lâmpada - TM-9610/PFG. Marca Telem; Mod.
TM-9610
VALOR TOTAL
UN.
1
2.400,00
2.400,00
UN.
1
2.900,00
2.900,00
UN.
1
2.490,00
2.490,00
UN.
1
1.640,00
1.640,00
UN.
2
1.800,00
3.600,00
UN.
2
490,00
UN.
1
2.390,00
2.390,00
UN.
1
990,00
990,00
UN.
1
1.285,00
1.285,00
UN.
UN.
UN.
UN.
20
5
30
30
18,00
60,00
12,00
20,90
360,00
300,00
360,00
627,00
UN.
4
370,00
980,00
1.480,00
27.994,00
Fornecedor: F. ARAÚJO DA ROCHA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.920.072/0001-04 e inscrição estadual
n.º 01.018.003/001-60, com sede na Rua do Aviário, n.º 653, Bairro Aviário, CEP 69.909-170, nesta cidade.
EMPRESA VENCEDORA: F. ARAÚJO DA ROCHA – ME
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS
P. UNIT.
P. TOTAL
ORD.
DISCRIMINAÇÃO
QNT UNID.
R$
R$
Pedestal RMV para uso geral com 3 estágios de regulagem de altura e inclinação. Marca RMV;
19
UN.
2
65,00
130,00
Mod. PSU0135
IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA: Tecnologia de Impressão: Laser monocromático;
Resolução 600x600dpi; Velocidade: 20ppm, 9 segundos a primeira página; Ciclo de Trabalho:
8.000 pág./mês; Memória: 16Mb; SO: Windows 98/2000/XP, Linux, MacOS; Conectividade: USB
22 2.0, Ethernet 10/100; Bandeja: Entrada 150 Folhas, Saída 50 Folhas. Modelo de Referência: UN.
1
409,24
409,24
Devido a Padronização de Consumíveis (Tonner e Kit Fotocondutor) a Impressora deve ser
Lexmark E120N. Garantia: 1(um) ano do Fabricante. Marca Lexmark; Mod. E120 N, P/N:
23S0414
Web Cam, luz de trabalho e microfone incorporado, vídeo de 30 fotogramas por segundo,
23 resolução Super VGA, optimizador automático de imagem. Marca: Clone; Mod. 1.3M Pixels UN.
1
59,87
59,97
USB c/ microfone 2.0, P/N: 10027
Rádio Gravador com CD Player. Reproduz CD-R e CD-RW, memória programável para 20
faixas, rádio AM/FM com sintonia digital e memória para 30 emissoras, saída para fone de
27
UN.
1
374,00
374,00
ouvido. Potência 500 W PMPO / 12 W RMS , controle remoto. Marca: Semp Toshiba; Modelo
MC667MU
Bateria para Câmera Filmadora Digital Np-f970 - InfoLithium serie L – Consistência química: lítionion. Dimensões: 38 x 60 x 70 mm (comprimento x altura x largura. Peso: 300g. Voltagem:47.5Wh,
UN.
2
359,23
718,46
40
6600mAh/7.2V. Temperatura de funcionamento 0° a 40° C. Marca: BestBattery; Mod. Bateria
para Filmadora Sony NP-F970 – 6.600 m Ah, P/N: BB13-SO014-A.
Gravador Portátil de som digital. DMT-8VL Digital - HD 1.2Gb, 8 canais, 1 auxiliar, 2 monitores,
UN.
1
1.942,01
1.942,01
44
2 bandas eq, display digital. Marca: Fostex; Mod. Gravador Multipista Digital, P/N: DMT-8VL
3.633,58
VALOR TOTAL
Fornecedor: L. A. SOM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.928.420/0001-56, com sede na Avenida Getúlio
Vargas, n.º 1.178, Bairro Bosque, CEP 69.908-650, nesta cidade.
EMPRESA VENCEDORA: L. A. SOM LTDA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS
ORD.
DISCRIMINAÇÃO
QNT
UNID.
P. UNIT.
R$
P. TOTAL
R$
35
2
3
6
7
9
11
14
16
29
32
35
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35
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.122
Viola clássica Erudita (intermediária), 4x4, arco de crina, breu, 4 cordas, cav. Aubert, ajustada,
queixeira, estandarte, 4 micro-afinadores, cavalete, alma colocada, cravelhas, estojo em resina
com forro interior em veludo. Marca: Eagle; Modelo VA 150
Violoncelo, (profissional), 4x4, tampo de abeto, faixas maple, 4 cordas, fundo maple , cravelhas
de ébano, estandarte de ébano, espelho de ébano, 4 micro-afinadores , arco de pau-brasil
e crina de cavalo, breu, com alma colocada, estojo em resina com forro interior em veludo.
Marca: Eagle; Modelo CE 200
Clarineta Sb (intermediário), 17 chaves, desmontável, boquilha com braçadeira, Sapatilhas
com ressonadores metálicos, parafusos de aço inoxidável, juntas de cortiça natural, apoio do
polegar direito regulável, escova de nylon p/manutenção, corpo de resina, barrilete, estojo de
resina com forro de veludo, óleo lubrificante, palheta nº 3. Marca: Eagle; Modelo CL 02-N
Piano de Armário, Piano vertical, 88 teclas, 3 pedais, com banco. Dimensões: 109cm X 148cm
X 54cm. Marca: Michael; Modelo M-109
Violão (estudante), Modelo clássico acústico, corpo e braço com filete em marfim, tarraxa
cromada, cordas de nylon, cor Natural, Dimensões 450 x 1050 x 120 mm, capa. Marca: Tagima;
Mod. AC-39
Guitarra (intermediaria), COR, White Vintage - VW (Branco Vintage) 3 Captadores: single/
single/single (SSS), Escudo Branco, Modelo clássico (Stratocaster), 22 trastes, corpo em
basswood, Braço em maple, escala em Rosewood, tremulo Standard, chave seletora de 5
posições, 2 tones e 1 volume. Marcação bolinha (dot). Ferragens cromadas Knobs e caps
brancos. Marca: Tagima; Mod. MG 32
Caixa de baixo 200 Watts RMS (8 ohms), 240 Watts (4 ohms), 1 falante de 15”, equalizador
gráfico de 9 bandas, Compressor, Super Tweeter, Dimensões: 550 x 390 x 820mm, Alimentação:
120/240V, Consumo: 250W. Marca: Meteoro; Mod. Combo 115-BS
Caixa de Teclado 300 Watts RMS, 1 falante de 15”, 1 driver de titânio, 4 entradas para teclados,
Equalização individual em 3 vias: grave, médio e agudo, Saída direct out balanceada por
entrada, Send returno. Marca: Meteoro; Mod. Wector 300
Violão Kit com 6 cordas nylon, revestido com fio de bronze. Marca: Giannini; Mod. GENW
Tensão Média
Guitarra 3 cordas superiores com revestimentos em nylon (sendo uma camada de nylon e
outra de metal), com 3 cordas lisas e 3 de reposição, Cordas 0,10, de aço, tensão média, fio de
aço. Marca Giannini; Mod. GEEGST10 Leve
Contra Baixo Elétrico Ativo e passivo, kit com 4 cordas com fio de aço, revestido nylon, e outra
camada de aço externo, longa escala (super light) variando de 0,40 a 0,95. Marca Giannini;
Mod. GESBX Baixo Super Leve
VALOR TOTAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Seção de Licitações e Contratos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 42/2009
(Processo nº. 2009.003227-9)
OBJETO: Aquisição de material de Informática (memórias DDR2 FBDIMM Servidor, ANILIA e HDD 300GB SAS ”Serial Attached SCSI”), em
conformidade com o Anexo I – Termo de Referência, parte integrante
do edital.
DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 15 de setembro de
2009 (terça-feira).
HORÁRIO/LOCAL: 15h30min, na Sala da Seção de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, situada na Rua Benjamim Constant, 1.209, Bairro: Centro, Rio Branco-AC.
As empresas poderão retirar cópia do edital via Internet, no endereço,
http://www.tjac.jus.br. Informações adicionais podem ser obtidas junto a
SELIC, através dos telefones (68) 3211-5572 e 3211-5573, das 8:00 às
13:00 e das 15:00 às 18:00 horas.
Rio Branco - AC, 31 de agosto de 2009.
Luzia Miranda de Souza
Chefe da Seção de Licitações e Contratos
_________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Seção de Licitações e Contratos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 41/2009
(Processo nº. 2009.003164-8)
OBJETO: Contratação de empresa de comunicação visual para confecções de 51 (cinqüenta e um) banners com 0,90m x 1,20m em lona,
com impressão digital e acabamento para serem usados nos núcleos da
Justiça Comunitária nesta cidade, e nos núcleos dos municípios de Capixaba e Epitaciolândia; 01 (um) banner com 6,35m x 2,91m, em lona,
com impressão digital e acabamento em ilhós (sem estrutura de fixação)
para ser instalado no prédio dos juizados cíveis, e 01 (um) banner de
14,40m x 1,00m em lona, com impressão digital, com estrutura para
fixação do mesmo a ser instalado no prédio da 2ª Serventia, localizados
em Rio Branco, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência,
UN.
2
465,00
930,00
UN.
1
1.605,00
1.605,00
UN.
1
565,00
565,00
UN.
1
10.000,00
10.000,00
UN.
5
179,00
UN.
1
369,00
369,00
UN.
1
1.640,00
1.640,00
UN.
1
2.480,00
2.480,00
UN.
30
10,00
300,00
UN.
30
14,00
420,00
UN.
20
50,00
1.000,00
895,00
20.204,00
parte integrante do edital.
DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 14 de setembro de
2009 (segunda-feira).
HORÁRIO/LOCAL: 10 horas, na Sala da Seção de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, situada na Rua Benjamim
Constant, 1.209, Bairro: Centro, Rio Branco-AC.
As empresas poderão retirar cópia do edital via Internet, no endereço,
http://www.tjac.jus.br. Informações adicionais podem ser obtidas junto a
SELIC, através dos telefones (68) 3211-5572 e 3211-5573, das 8:00 às
13:00 e das 15:00 às 18:00 horas.
Rio Branco - AC, 31 de agosto de 2009.
Luzia Miranda de Souza
Chefe da Seção de Licitações e Contratos
TRIBUNAL DE CONTAS
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
EDITAL DE CONHECIMENTO
DE: Senhora NEUZA PONTES DE SOUZA
FINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do
Acórdão nº 5.998, exarado nos autos do Processo nº 14.369.2002-69
– TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Neuza Pontes
de Souza, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria por
invalidez com provento integral, por força do art. 29, § 7º, da LCE 67/99
e suas alterações, e por estarem cumpridos o art. 40, §1º, inciso I, da
CF/88, com redação dada pela EC 20/98 e art. 242, inciso I, §1º da LCE
39/93 c/c o art. 3º da EC 41/03 e, ainda, de acordo com o art. 35 da LCE
67/99 c/c art. 8º, §1º, inciso II, da EC 20/98 e art. 36, § 4º, da CE/89.
SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre –
Brasil – CEP: 69.907-000.
Rio Branco – Acre, 31 de Agosto de 2009.
Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
EDITAL DE CONHECIMENTO
DE: Senhora NILDA MELO DE CASTRO
FINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do
Acórdão nº 6.003, exarado nos autos do Processo nº 17.501.2005-1
36
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Nº 10.122
– TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Nilda Melo de
Castro, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria por invalidez, com fundamentação legal no art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998) e
o art. 242, inciso I, §1º da Lei Complementar Estadual nº 39/1993 c/c o
art. 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre –
Brasil – CEP: 69.907-000.
Rio Branco – Acre, 31 de Agosto de 2009.
Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
EDITAL DE CONHECIMENTO
DE: Senhor PEDRO TENÓRIO DE MIRANDA
FINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do
Acórdão nº 6.002, exarado nos autos do Processo nº 17.274.2005-5 –
TCE/AC, concernente a Aposentadoria do Servidor Pedro Tenório de
Miranda, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria por
invalidez, com fundamentação legal no art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998)
e o art. 242, inciso I, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 39/1993 c/c
o art. 3º, da Emenda Constitucional nº41/2003.
SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre –
Brasil – CEP: 69.907-000.
Rio Branco – Acre, 31 de Agosto de 2009.
Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
EDITAL DE CONHECIMENTO
DE: Senhor SEBASTIÃO JERÔNIMO DE OLIVEIRA
FINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do
Acórdão nº 6.001, exarado nos autos do Processo nº 12.537.2008-30
– TCE/AC, concernente a Aposentadoria do Servidor Sebastião Jerônimo de Oliveira, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria
voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV,
da EC nº 41/03 c/c art. 2º, da EC nº 47/05)
SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre –
Brasil – CEP: 69.907-000.
Rio Branco – Acre, 31 de Agosto de 2009.
Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.142
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.647.2005-8-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Raimunda Eunice Barros de
Oliveira.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade
e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº
47/05), da Servidora Raimunda Eunice Barros de Oliveira, matrícula nº
168556-1, no cargo de Especialista em Educação-2, Letra “J”, 30 horas
semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação
e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 59) e com
36
DIÁRIO OFICIAL
a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 67/69), reconhecendo o direito à sexta
parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento
de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas
de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora
para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado
do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas
Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima
Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.143
NATUREZA DO FEITO:
Processo nº 17.691.2006-8-TCE.
ASSUNTO:
Aposentadoria da Servidora Luzia Izaías Ribeiro.
RESPONSÁVEL:
Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR:
Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 8º, incisos I, II e III, alíneas “a” e “b”, da EC nº 20/98 c/c o
art. 3º, da EC nº 41/03). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal
de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica
da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as
verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia
do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 8º, incisos I, II e III, alíneas “a” e “b”, da EC nº 20/98 c/c o art. 3º, da
EC nº 41/03), da Servidora Luzia Izaías Ribeiro, matrícula nº 123684-1,
no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “J”,
30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de
Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos
(fl. 56) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 60/62), reconhecendo o
direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do
reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte
sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de
Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e
as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo
e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.146
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.923.2006-76-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Gilca Gonçalves Cunha.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
37
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Nº 10.122
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Gilca Gonçalves Cunha, matrícula nº 145580-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do
Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de
acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 60) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 61/63), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não
há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter
permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar
conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre –
ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras
Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos
Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.147
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.080.2006-40-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Francisca Chagas de Lima.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Francisca Chagas de Lima, matrícula nº 195170-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do
Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de
acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 54) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 55/57), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não
há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter
permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar
conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre –
ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras
Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos
Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.148
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.081.2006-42-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Inês das Graças Fontenele Gouveia.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não
há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter
permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
37
DIÁRIO OFICIAL
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Maria Inês das Graças Fontenele Gouveia, matrícula nº
147494-2, no cargo de Especialista em Educação-2, Letra “J”, 30 horas
semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação
e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 90) e com
a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 91/94), reconhecendo o direito à sexta
parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento
de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas
de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora
para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado
do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas
Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima
Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.149
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.302.2006-29-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Jarlene Maria Melo de Araújo.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas novas regras (art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, e §5º, da CF/88, com redação
dada pela EC nº 20/98 c/c o art. 3º, da EC nº 41/03). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos
Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no
cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência
do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas novas regras (art.
40, §1º, inciso III, alínea “a”, e §5º, da CF/88, com redação dada pela
EC nº 20/98 c/c o art. 3º, da EC nº 41/03), da Servidora Jarlene Maria
Melo de Araújo, matrícula nº 154784-1, no cargo de Professora de Nível
Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro
de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo
com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 85) e com a análise técnica
da 4ª IGCE (fls. 87/89), reconhecendo o direito à sexta parte na forma
como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não
há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter
permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar
conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas
Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima
Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.150
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.363.2006-64-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Andrelina Raimunda de Almeida.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta
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Nº 10.122
parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Andrelina Raimunda de Almeida, matrícula nº 118613-1,
no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais,
do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura,
de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE fls. 71/73), reconhecendo
o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do
reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte
sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte
de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto
de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes
Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício
de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.151
NATUREZA DO FEITO:
Processo nº 18.434.2006-64-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Francisca Gomes da Silva.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta
parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Francisca Gomes da Silva, matrícula nº 147605-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “H”, 25 horas semanais, do
Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de
acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 71/73), reconhecendo o
direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do
reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte
sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte
de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto
de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes
Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício
de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
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Tribunal de Contas do Estado do Acre
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SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.152
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.436.2006-75-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Erneide Firmino de Mesquita.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimen-
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DIÁRIO OFICIAL
tos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta
parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Erneide Firmino de Mesquita, matrícula nº 195910-1, no
cargo de Especialista em Educação-2, Letra “H”, 30 horas semanais, do
Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de
acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 96/98), reconhecendo o
direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do
reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte
sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte
de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto
de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes
Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício
de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
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SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.153
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.477.2007-08-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Zanilde Mesquita de Oliveira.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Zanilde Mesquita de Oliveira, matrícula nº 143138-1, no
cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “D”, 30
horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 81)
e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 84/86), reconhecendo o direito
à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre
as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da
servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e
pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência
do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente,
o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh
Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
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SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.154
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.630.2007-53-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria das Dores de Oliveira.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
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Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Nº 10.122
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta
parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Maria das Dores de Oliveira, matrícula nº 134074-1, no
cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais,
do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura,
de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 80/82), reconhecendo
o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do
reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte
sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte
de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto
de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes
Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício
de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
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SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.157
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.946.2007-09-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria do Servidor Francisco Pereira da Silva.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidor Público. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta
parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade
e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº
47/05), do Servidor Francisco Pereira da Silva, matrícula nº 131792-1,
no cargo de Especialista em Educação-2, Letra “J”, 30 horas semanais,
do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura,
de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 78/81), reconhecendo
o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face
do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta
parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela
notificação do servidor para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto
de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes
Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício
de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
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SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.158
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.965.2007-20-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Araújo Ribeiro.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
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DIÁRIO OFICIAL
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta
parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Maria Araújo Ribeiro, matrícula nº 127469-1, no cargo de
Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro
de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo
com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 77/79), reconhecendo o direito à
sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre
as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da
servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e
pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência
do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente,
o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh
Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
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SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.159
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.057.2007-74-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Estela Ribeiro Costa.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Estela Ribeiro Costa, matrícula nº 166073-1, no cargo de
Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e
Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 95) e com a
análise técnica da 4ª IGCE (fls. 96/98), reconhecendo o direito à sexta
parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento
de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas
de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora
para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado
do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas
Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima
Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.160
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.061.2007-40-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Adagimar Geber da Rocha.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
40
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Nº 10.122
40
DIÁRIO OFICIAL
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com
o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras
de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º,
da EC nº 47/05), da Servidora Adagimar Geber da Rocha, matrícula
nº 127957-1, no cargo de Especialista em Educação-2, Letra “J”, 30
horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de
Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos
(fl. 123) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 125/127), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em
face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da
sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão
desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro
Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras
Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta
parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Maria Angelina Nunes, matrícula nº 125148-1, no cargo de
Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro
de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo
com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 78/80), reconhecendo o direito à
sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre
as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da
servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e
pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência
do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente,
o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh
Maria Lima Gouveia dos Santos .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
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Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.161
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.091.2007-63-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Luzia da Silva Queiroz.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta
parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade
e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05), da Servidora Luzia da Silva Queiroz, matrícula nº 166596-1,
no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, letra “J”,
30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria
de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE
(fls. 74/76), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por
esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente.
Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento
da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia
do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos
Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.163
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.115.2007-40-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Rodrigues Carvalho.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta
parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Maria Rodrigues Carvalho, matrícula nº 138045-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do
Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de
acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 79/81), reconhecendo o
direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do
reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte
sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte
de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto
de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes
Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício
de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.162
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.100.2007-06-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Angelina Nunes.
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.164
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.234.2007-52-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Plácido Araújo.
41
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Nº 10.122
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta
parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Maria Plácido Araújo, matrícula nº 131563-2, no cargo de
Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro
de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo
com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 78/80), reconhecendo o direito à
sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre
as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da
servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e
pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência
do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente,
o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh
Maria Lima Gouveia dos Santos .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
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Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
41
DIÁRIO OFICIAL
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidor Público. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta
parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
do Servidor Lázaro Almeida Nogueira, matrícula nº 13293-1, no cargo
de Professor de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas
semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação
e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 98/101), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada,
em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da
sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda
pela notificação do servidor para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir
Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa
Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos .-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
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Tribunal de Contas do Estado do Acre
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SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.165
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.238.2007-75-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Dilma Melo Barbosa.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta
parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Maria Dilma Melo Barbosa, matrícula nº 166545-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do
Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de
acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 78/80), reconhecendo o
direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do
reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte
sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte
de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto
de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes
Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício
de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.167
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.247.2007-85-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Lucimar de Freitas Morais.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta
parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Lucimar de Freitas Morais, matrícula nº 144452-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do
Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de
acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 71/73), reconhecendo o
direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do
reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte
sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte
de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto
de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes
Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício
de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
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SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.166
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.242.2007-52-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria do Servidor Lázaro Almeida Nogueira.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.168
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.251.2007-52-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Walmira Rocha Aiache.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
42
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Nº 10.122
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta
parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Walmira Rocha Aiache, matrícula nº 147311-1, no cargo de
Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro
de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo
com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 85/87), reconhecendo o direito à
sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre
as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da
servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e
pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência
do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente,
o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh
Maria Lima Gouveia dos Santos .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
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SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.169
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.362.2007-74-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Inês Miranda Gomes.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Inês Miranda Gomes, matrícula nº 108537-1, no cargo de
Auxiliar de Enfermagem, Grupo III, Letra “J”, do Quadro de Pessoal do
Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo com o Ato de Fixação dos
Proventos (fl. 65) e com a análise técnica da
4ª IGCE (fls. 78/80), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada,
em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da
sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda
pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Valmir Gomes
Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício
de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
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SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.170
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.370.2007-64-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria do Servidor Edilson de Oliveira Macedo.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
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DIÁRIO OFICIAL
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidor Público. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
do Servidor Edilson de Oliveira Macedo, matrícula nº 162795-1, no cargo de Professor de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas
semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 72) e
com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 68/71), reconhecendo o direito à
sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre
as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação do
servidor para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e
pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência
do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente,
o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh
Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
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SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.171
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.373.2007-86-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Elenita Soares da Costa.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade
e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº
47/05), da Servidora Elenita Soares da Costa, matrícula nº 102318-1,
no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Grupo III, Letra “J”, do Quadro
de Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo com o Ato
de Fixação dos Proventos (fl. 60) e com a análise técnica da 4ª IGCE
(fls. 73/75), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por
esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente.
Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento
da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia
do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos
Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
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Tribunal de Contas do Estado do Acre
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SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.172
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.395.2007-07-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria José de Jesus Cavalcante.
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Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Nº 10.122
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com
o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras
de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º,
da EC nº 47/05), da Servidora Maria José de Jesus Cavalcante, matrícula nº 160806-1, no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo
Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de
Fixação dos Proventos (fl. 95) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls.
99/101), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por
esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente.
Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento
da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia
do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos
Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.--.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
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SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.173
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.403.2007-40-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Tereza Ângelo da Silva Cruz.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Tereza Ângelo da Silva Cruz, matrícula nº 148598-1, no
cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais,
do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura,
de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 64) e com a análise
técnica da 4ª IGCE (fls. 77/79), reconhecendo o direito à sexta parte
na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de
que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de
caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para
tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado
do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas
Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima
Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
43
DIÁRIO OFICIAL
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.174
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.435.2008-75-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Euri da Costa Carioca.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade
e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05), da Servidora Euri da Costa Carioca, matrícula nº 101745-1,
no cargo de Agente Administrativo, Grupo III, Letra “J”, do Quadro de
Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo com o Ato de
Fixação dos Proventos (fl. 49) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls.
62/64), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta
calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata
no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento
da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia
do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos
Santos.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.175
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.437.2008-97-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Pricila Lucena Neves.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade
e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº
47/05), da Servidora Pricila Lucena Neves, matrícula nº 112968-1, no
cargo de Perito Criminal II, Letra “G”, do Quadro de Pessoal do Estado,
da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, de acordo com o Ato
de Fixação dos Proventos (fl. 84) e com a análise técnica da 4ª IGCE
(fls. 97/99), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por
esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente.
Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento
da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia
do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos
Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
44
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Nº 10.122
44
DIÁRIO OFICIAL
Tribunal de Contas do Estado do Acre
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Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.176
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.440.2008-52-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Ecilia Barros dos Santos.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da EC nº 47/05).
Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de
Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à
sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto
de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da EC nº 47/05), da Servidora Maria Ecilia Barros dos Santos, matrícula nº 88943-1, no cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Grupo I, Letra “J”, do Quadro
de Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo com o Ato
de Fixação dos Proventos (fl. 57) e com a análise técnica da 4ª IGCE
(fls. 58/60), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por
esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente.
Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento
da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia
do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos
Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.178
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.523.2008-64-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Ivanilda da Costa Martinello.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Ivanilda da Costa Martinello, matrícula nº 146447-1, no
cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “D”, 30
horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de
Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos
(fl. 67) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 80/82), reconhecendo o
direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do
reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte
sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte
de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto
de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes
Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício
de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
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Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.177
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.519.2008-97-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria de Fátima Costa de
Araújo.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade
e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05), da Servidora Maria de Fátima Costa de Araújo, matrícula nº
168246-1, no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado,
da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação
dos Proventos (fl. 61) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 74/76),
reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no
cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento
da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia
do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos
Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
Tribunal de Contas do Estado do Acre
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SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.179
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.560.2008-75-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria da Conceição dos Santos.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade
e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05), da Servidora Maria da Conceição dos Santos, matrícula nº
168564-1, no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da
Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos
Proventos (fl. 55) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 68/70), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada,
em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo
da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão
desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro
Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras
Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
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Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.180
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.576.2008-08-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria das Graças Rodrigues.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Maria das Graças Rodrigues, matrícula nº 122769-1, no
cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30
horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 97)
e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 94/96), reconhecendo o direito
à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre
as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da
servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e
pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência
do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente,
o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh
Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.182
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.569.2008-20-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Florentina da Silva Oliveira.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade
e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05), da Servidora Maria Florentina da Silva Oliveira, matrícula nº
259721-1, no cargo de Datilógrafo, Grupo II, Letra “H”, do Quadro de
Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo com o Ato de
Fixação dos Proventos (fl. 53) e com a análise técnica da
4ª IGCE
(fls. 66/68), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por
esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente.
Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento
da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia
do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos
Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
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Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.181
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.613.2008-74-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Francisca Ribeiro Silva.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Francisca Ribeiro Silva, matrícula nº 95850-1, no cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Grupo I, Letra “J”, do Quadro
de Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo com o Ato
de Fixação dos Proventos (fl. 72) e com a análise técnica da 4ª IGCE
(fls. 74/76), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por
esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente.
Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento
da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia
do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos
Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.183
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.583.2008-07-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Francisca Ferreira do Vale Sobrinho.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade
e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05), da Servidora Francisca Ferreira do Vale Sobrinho, matrícula
nº 206199-1, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos,
Grupo I, Letra “J”, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de
Saúde, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 76) e com a
análise técnica da 4ª IGCE (fls. 78/80), reconhecendo o direito à sexta
parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento
de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas
de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo
encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do
Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o
Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh
Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
46
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Nº 10.122
46
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Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.184
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.120.2007-28-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Auxiliadora Silva Araújo.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio
Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da EC nº 47/05).
Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise
técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte
sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento
de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre –
ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da EC nº 47/05), da Servidora
Maria Auxiliadora Silva Araújo, matrícula nº 139246-1, no cargo de Apoio
Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a
análise técnica da 4ª IGCE (fls. 61/63), reconhecendo o direito à sexta
parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento
de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas
de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora
para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado
do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas
Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima
Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.186
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.578.2008-20-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria das Graças Ferreira da
Cunha.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da EC nº 47/05).
Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com a análise
técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte
sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento
de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre –
ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da EC nº 47/05), da Servidora
Maria das Graças Ferreira da Cunha, matrícula nº 138134-1, no cargo de
Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro
de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo
com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 65/67), reconhecendo o direito à
sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre
as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da
servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e
pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência
do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente,
o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh
Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.185
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.411.2007-40-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Lopes do Nascimento.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Maria Lopes do Nascimento, matrícula nº 104213-1, no
cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Grupo I, Letra “J”,
do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo
com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 67) e com a análise técnica
da 4ª IGCE (fls. 69/71), reconhecendo o direito à sexta parte na forma
como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não
há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter
permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar
conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas
Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima
Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.187
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.235.2007-63-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Marta Maria Teixeira Pinheiro.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Marta Maria Teixeira Pinheiro, matrícula nº 95435-2, no
cargo de Agente Administrativo, Grupo III, Letra “J”, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 72) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls.
73/75), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por esta
calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata
no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento
da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia
do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos
Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
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Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Nº 10.122
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DIÁRIO OFICIAL
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Tribunal de Contas do Estado do Acre
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SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.188
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.237.2007-74-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Clécia Nunes de Lima.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta
parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Clécia Nunes de Lima, matrícula nº 120197-1, no cargo de
Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro
de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo
com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 74/76), reconhecendo o direito à
sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre
as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da
servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e
pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência
do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o
Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.190
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.346.2007-86-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Salomé Nascimento do
Carmo.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta
parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade
e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº
47/05), da Servidora Maria Salomé Nascimento do Carmo, matrícula nº
156469-1, no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério,
Letra “D”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da
Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da
4ª IGCE (fls. 120/123), reconhecendo o direito à sexta parte na forma
como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não
há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter
permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar
conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas
Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima
Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.189
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.249.2007-97-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Sebastiana da Costa Figueiredo.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta
parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com
o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da
EC nº 47/05), da Servidora Sebastiana da Costa Figueiredo, matrícula nº 138657-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”,
25 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria
de Educação e Cultura, de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE
(fls. 73/75), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por
esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente.
Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento
da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia
do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos
Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.191
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.413.2007-52-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Zeli Ribeiro Correa da Silva.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com
o voto do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras
de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º,
da EC nº 47/05), da Servidora Zeli Ribeiro Correa da Silva, matrícula
nº 26905-1, no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado,
da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 122) e com a análise técnica da 4ª IGCE (fls.
135/137), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por
esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente.
Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento
da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia
do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos
Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
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Nº 10.122
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.192
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.241.2007-40-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Rodrigues Duarte.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta
parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à
unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do
Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art.
6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da
Servidora Maria Rodrigues Duarte, matrícula nº 179485-1, no cargo de
Apoio Administrativo – Nível I, Letra “J”, 25 horas semanais, do Quadro
de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo
com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 69/72), reconhecendo o direito à
sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre
as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da
servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e
pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência
do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente,
o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh
Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
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Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
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SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.193
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.443.2008-75-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria da Conceição Melo Furtado.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade
e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº
47/05), da Servidora Maria da Conceição Melo Furtado, matrícula nº
95745-1, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Grupo
I, Letra “J”, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde,
de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 68) e com a análise
técnica da 4ª IGCE (fls. 70/72), reconhecendo o direito à sexta parte
na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de
que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de
caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para
tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado
do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas
Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima
Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
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SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.194
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.544.2008-86-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Francisca dos Santos Oliveira.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas novas regras (art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, e §5º, da CF/88, com redação
dada pela EC nº 20/98 c/c o art. 3º, da 41/03). Legalidade. Registro no
âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos
e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da
sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado
do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas novas regras (art.
40, §1º, inciso III, alínea “a”, e §5º, da CF/88, com redação dada pela
EC nº 20/98 c/c o art. 3º, da 41/03), da Servidora Francisca dos Santos
Oliveira, matrícula nº 160571-2, no cargo de Professora PE3, Grupo
Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de
Fixação dos Proventos (fl. 63) e com a análise técnica da
4ª IGCE
(fls. 69/71), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por
esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente.
Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento
da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia
do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos
Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
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Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.195
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.580.2008-97-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Ivone Oliveira da Silva.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade
e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº
47/05), da Servidora Ivone Oliveira da Silva, matrícula nº 89150-1, no
cargo de Agente de Saúde Pública-1, Grupo II, Letra “J”, do Quadro
de Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo com o Ato
de Fixação dos Proventos (fl. 43) e com a análise técnica da 4ª IGCE
(fls. 56/58), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por
esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente.
Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento
da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia
do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Con-
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Nº 10.122
selheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos
Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.196
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 19.620.2008-63-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Marilena Brasileira do Acre Mamed.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 8º, incisos I, II e III, alíneas “a” e “b”, da EC nº 20/98 c/c o
art. 3º, da EC nº 41/03). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal
de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre
os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação.
Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do
Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade
e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art. 8º, incisos I, II e III, alíneas “a” e “b”, da EC nº 20/98 c/c o art.
3º, da EC nº 41/03), da Servidora Marilena Brasileira do Acre Mamed,
matrícula nº 150762-1, no cargo de Professora de Nível Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro de Pessoal do
Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com a análise
técnica da 4ª IGCE (fls. 136/138), reconhecendo o direito à sexta parte
na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de
que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de
caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para
tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado
do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas
Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima
Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
P A P E L E T A DE J U L G A M E N T O
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.267.2006-86-TCE.
ASSUNTO: Apurar responsabilidade pela conduta do Senhor Vilseu
Ferreira da Silva, por infringência à norma legal (art. 89, inciso II, da
LCE nº 38/93 c/c o art. 139, inciso IX, da Resolução TCE/AC nº 30/96,
acrescentado pelo art. 5º, da Resolução TCE/AC nº 52/2004), passível
de sanção com pena de multa.
RESPONSÁVEL: Senhor Vilseu Ferreira da Silva.
RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.
Julgado na 936ª Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2009.
DECISÃO
“ACOLHEU-SE, À UNANIMIDADE, O VOTO DA CONSELHEIRA-RELATORA, PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, EM FACE DE NÃO
RESTAR CARACTERIZADA GRAVE INFRAÇÃO À NORMA LEGAL
(REINCIDÊNCIA) QUANTO ÀS IRREGULARIDADES APONTADAS
NO ACÓRDÃO Nº 4.429, REFERENTE AO RREO DO 2º SEMESTRE
DE 2006, POSTO QUE NÃO EVOLUÍRAM PARA UMA SITUAÇÃO DE
EFETIVO DESCUMPRIMENTO LEGAL OU DE DANO AO ERÁRIO.
AUSENTES, JUSTIFICADAMENTE, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CONSELHEIRO RONALD POLANCO RIBEIRO E A EXCELENTÍSSIMA SENHORA CONSELHEIRA DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO”.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE.
CRM/12/08/2009.
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DIÁRIO OFICIAL
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.144
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.786.2006-11-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Ruth de Brito Brana.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição
(art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05),
da Servidora Ruth de Brito Brana, matrícula nº 95834-1, no cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Grupo I, Letra “J”, do Quadro
de Pessoal do Estado, da Secretaria de Saúde, de acordo com o Ato
de Fixação dos Proventos (fl. 64) e com a análise técnica da 4ª IGCE
(fls. 65/67), reconhecendo o direito à sexta parte na forma como foi por
esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente.
Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento
da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia
do processo ao Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos
Santos.-.--.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.145
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.812.2006-5-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Edna Frutuoso dos Santos.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas novas regras (art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, e §5º, da CF/88, com redação
dada pela EC nº 20/98 c/c o art. 3º, da EC nº 41/03). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre
os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação.
Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do
Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto
do Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e
registro da aposentadoria voluntária integral, pelas novas regras (art.
40, §1º, inciso III, alínea “a”, e §5º, da CF/88, com redação dada pela
EC nº 20/98 c/c o art. 3º, da EC nº 41/03), da Servidora Edna Frutuoso
dos Santos, matrícula nº 167444-1, no cargo de Professora de Nível
Superior, Grupo Magistério, Letra “J”, 30 horas semanais, do Quadro
de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo
com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 60) e com a análise técnica
da 4ª IGCE (fls. 64/66), reconhecendo o direito à sexta parte na forma
como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não
há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter
permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar
conhecimento da decisão desta Corte de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas
Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh Maria Lima
Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
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Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Nº 10.122
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DIÁRIO OFICIAL
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.155
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.651.2007-75-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria da Servidora Maria Emilia Fernandes Vasconcelos.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidora Pública. Concessão com base nas regras de
transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC
nº 47/05). Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
a análise técnica da 4ª IGCE. Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta
parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência do Estado do
Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à
unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do
Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, pelas regras de transição (art.
6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/03 c/c o art. 2º, da EC nº 47/05), da
Servidora Maria Emilia Fernandes Vasconcelos, matrícula nº 140520-1,
no cargo de Especialista em Educação-2, Letra “J”, 30 horas semanais,
do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura,
de acordo com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 75/78), reconhecendo
o direito à sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do
reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte
sobre as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação da servidora para tomar conhecimento da decisão desta Corte
de Contas e pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto
de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes
Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício
de Araújo e Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
_________________________________________________________
A C Ó R D Ã O Nº 6.211
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 12.911.2009-40-TCE.
ASSUNTO: Consulta quanto à contratação de Servidor Público para
prestar serviço na Câmara Municipal de Feijó, como técnico em contabilidade.
RESPONSÁVEL: Senhor Cláudio Braga Leite.
RELATORA: Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.
Consulta. Presidente de Câmara Municipal. Comunicação. Vedação
expressa no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República.
Arquivamento do processo.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, comunicar
à autoridade consulente, o Senhor Cláudio Braga Leite – Presidente
da Câmara Municipal, no sentido de informar a impossibilidade da contratação pretendida, ante a vedação expressa no art. 37, incisos XVI e
XVII, da Constituição da República. Após as formalidades de estilo pelo
arquivamento do processo. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Valmir Gomes Ribeiro e Antônio Jorge
Malheiro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 19 de agosto de 2009.
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
SÚMULA DO ACÓRDÃO Nº 6.156
NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.803.2007-64-TCE.
ASSUNTO: Aposentadoria do Servidor Francisco Pereira de Oliveira.
RESPONSÁVEL: Secretaria de Estado do Servidor e do Patrimônio Público.
RELATOR: Conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
Aposentadoria. Servidor Público. Concessão com fundamentação legal
no art. 40, §1º, inciso II, da CF/88, com redação dada pelas ECs nº 20/98
e 41/03. Legalidade. Registro no âmbito deste Tribunal de acordo com
o Ato de Fixação dos Proventos e com a análise técnica da 4ª IGCE.
Direito à sexta parte sobre os vencimentos. Reconhecimento de que
não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre as verbas de caráter permanente. Notificação. Encaminhamento de cópia do processo ao
Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado,
A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à
unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com o voto do
Conselheiro-Presidente para completar o quorum, pela legalidade e registro da aposentadoria na modalidade compulsória, com fundamentação legal no art. 40, §1º, inciso II, da CF/88, com redação dada pelas ECs
nº 20/98 e 41/03, do Servidor Francisco Pereira de Oliveira, matrícula nº
158070-1, no cargo de Apoio Administrativo – Nível I, Letra “F”, 25 horas
semanais, do Quadro de Pessoal do Estado, da Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com o Ato de Fixação dos Proventos (fl. 75) e
com a análise técnica da 4ª IGCE (fls. 76/79), reconhecendo o direito à
sexta parte na forma como foi por esta calculada, em face do reconhecimento de que não há efeito cascata no cálculo da sexta parte sobre
as verbas de caráter permanente. Decidiu-se ainda pela notificação do
servidor para tomar conhecimento da decisão desta Corte de Contas e
pelo encaminhamento de cópia do processo ao Instituto de Previdência
do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA. Ausentes, justificadamente,
o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Dulcinéa Benício de Araújo e Naluh
Maria Lima Gouveia dos Santos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Rio Branco – Acre, 30 de julho de 2009.
ORIGINAL ASSINADO
Conselheiro JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE.
Conselheira NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOS
Relatora
Fui presente:
MARIO SÉRGIO NERI DE OLIVEIRA
Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE.
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
EDITAL DE CONHECIMENTO
DE: Senhora EDIALEDA CHAGAS DE OLIVEIRA
FINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do
Acórdão nº 6.032, exarado nos autos do Processo nº 15.229.2004-52 –
TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Edialeda Chagas
de Oliveira, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária integral, com fundamentação legal pelas novas regras (art. 40,
§1º, inciso III, alínea “a”, e §5º, da CF/88, redação dada pela EC 20/98
c/c art. 3º, da EC 41/03)
SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre –
Brasil – CEP: 69.907-000.
Rio Branco – Acre, 31 de Agosto de 2009.
Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
EDITAL DE CONHECIMENTO
DE: Senhora LUCILÉA CONCEIÇÃO CAMPOS VELOSO
FINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do
Acórdão nº 6.033, exarado nos autos do Processo nº 16.579.2004-69 –
TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Luciléa Conceição
Campos Veloso, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria
compulsória, com fundamentação legal no art. 40, §1º, inciso II, com
redação dada pelo art. 1º, da EC 20/98 c/c art. 3º, da EC 41/03
SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre –
Brasil – CEP: 69.907-000.
Rio Branco – Acre, 31 de Agosto de 2009.
Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
EDITAL DE CONHECIMENTO
DE: Senhora MARIA CONCEIÇÃO REGO DE SOUZA
FINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do
Acórdão nº 6.007, exarado nos autos do Processo nº 18.317.2006-53
51
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Nº 10.122
– TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Maria Conceição
Rego de Souza, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria compulsória, com fundamentação legal no art. 40, §1º, inciso II, da
Constituição Federal (redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs
20/1998 e 41/2003).
SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre –
Brasil – CEP: 69.907-000.
Rio Branco – Acre, 31 de Agosto de 2009.
Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
EDITAL DE CONHECIMENTO
DE: Senhora MARIA DOS SANTOS MAIA
FINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do
Acórdão nº 6.031, exarado nos autos do Processo nº 15.510.2004-30 –
TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Maria dos Santos
Maia, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria voluntária
integral, pelas regras do direito adquirido (art. 34, inciso III, alínea “b”,
da CE/89 e art. 242, inciso III, alínea “b”, da LCE nº 39/93 c/c art. 3º, da
EC 41/03).
SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre –
Brasil – CEP: 69.907-000.
Rio Branco – Acre, 31 de Agosto de 2009.
Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE
_________________________________________________________
Tribunal de Contas do Estado do Acre
Secretaria das Sessões
EDITAL DE CONHECIMENTO
DE: Senhora MARIA JOSÉ NEVES FREITAS
FINALIDADE: Dar conhecimento a Vossa Senhoria do inteiro teor do
Acórdão nº 5.959, exarado nos autos do Processo nº 18.632.2007-64
– TCE/AC, concernente a Aposentadoria da Servidora Maria José Neves de Freitas, que decidiu pela legalidade e registro da aposentadoria
voluntária integral, pelas regras de transição (art. 6º, incisos I, II, III e IV,
da EC nº 41/03 c/c art. 2º, da EC nº 47/05). .
SEDE DO TRIBUNAL: Av. Ceará, 2994 – Jardim – Rio Branco – Acre –
Brasil – CEP: 69.907-000.
Rio Branco – Acre, 31 de Agosto de 2009.
Cons. JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO DE FARIA
Presidente do TCE/ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Setor de Licitações e Contratos
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º: 076 / 2009
Partes: Ministério Público do Estado do Acre e Itautec.com Serviços S/A
– Grupo Itautec
Objeto: Aquisição de 25 (vinte e cinco) computadores e 05 (cinco) notebooks
Despesas: Programa nº: 304.001.03.091.2004.2016.0000 – Gestão das
Atividades do Ministério Público, Elemento de Despesa – 44 90 52 00 –
Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 81.100,00 (oitenta e um mil e cem reais)
Assinatura: 28 de agosto de 2009
Rio Branco – Acre, 31 de agosto de 2009
Assinam: Edmar Azevedo Monteiro Filho pela contratante e Maurício D.
Gualhanone e Mário Paulo L. Terni pela contratada
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 109/2009
(Procedimento Administrativo Preliminar)
51
DIÁRIO OFICIAL
A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude
da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente
e pelo artigo 8°, § 1° da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos
constantes em Termo de Declaração da Sra Mª. A. da S., noticiando
adolescente em situação de risco.
RESOLVE
Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou
arquivamento das peças de informações, nos termos da lei;
Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco, 18 de agosto de 2009.
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
PROMOTORA DE JUSTIÇA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 110/2009
(Procedimento Administrativo Preliminar)
A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude
da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e
pelo artigo 8°, § 1° da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos constantes em Termo de Declaração da Sra S. R. N., noticiando adolescente
em situação de risco.
RESOLVE
Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou
arquivamento das peças de informações, nos termos da lei;
Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco, 18 de agosto de 2009.
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
PROMOTORA DE JUSTIÇA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 111/2009
(Procedimento Administrativo Preliminar)
A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude
da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente
e pelo artigo 8°, § 1° da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos
constantes em Termo de Declaração da Sra Mª. V. P. de F. noticiando
adolescente em situação de risco.
RESOLVE
Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou
arquivamento das peças de informações, nos termos da lei;
Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco, 18 de agosto de 2009.
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
PROMOTORA DE JUSTIÇA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 112/2009
(Procedimento Administrativo Preliminar)
A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de
52
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude
da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e
pelo artigo 8°, § 1° da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos constantes em Denúncia Anônima Nº 16/2009, noticiando abuso sexual .
RESOLVE
Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou
arquivamento das peças de informações, nos termos da lei;
Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco, 18 de agosto de 2009.
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
PROMOTORA DE JUSTIÇA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 113/2009
(Procedimento Administrativo Preliminar)
A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude
da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e
pelo artigo 8°, § 1° da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos constantes em Denúncia Anônima Nº 17/2009, noticiando maus tratos .
RESOLVE
Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou
arquivamento das peças de informações, nos termos da lei;
Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco, 18 de agosto de 2009.
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
PROMOTORA DE JUSTIÇA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 114/2009
(Procedimento Administrativo Preliminar)
A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude
da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente e
pelo artigo 8°, § 1° da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos constantes em Denúncia Anônima Nº 19/2009, noticiando situação de risco .
RESOLVE
Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou
arquivamento das peças de informações, nos termos da lei;
Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Técnica, Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco, 18 de agosto de 2009.
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
PROMOTORA DE JUSTIÇA
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 115/2009
(Procedimento Administrativo Preliminar)
52
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.122
A Doutora KÁTIA REJANE DE ARAÚJO RODRIGUES, Promotora de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude
da Comarca de Rio Branco/Acre, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo art. 201, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente
e pelo artigo 8°, § 1° da Lei N. 7.347/85, INSTAURA o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRELIMINAR, visando apurar fatos
constantes em OF nº 4124/2009 – DDN/SPDCA/SEDH/PR, oriundo da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República,
noticiando negligência em crianças.
RESOLVE
Art. 1º Promover a coleta de informações, depoimentos, certidões, relatórios e demais diligências para a instauração do procedimento ou
arquivamento das peças de informações, nos termos da lei;
Art. 2º Neste ato, ainda, resolve nomear a Assessora Jurídica Sra. Cristiane Gomes Vieira, para secretariar o presente procedimento. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco, 21 de agosto de 2009.
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
PROMOTORA DE JUSTIÇA
MUNICIPALIDADE
RIO BRANCO
Republicado por incorreção
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Educação
Extrato de Contrato
Contrato/SEME/nº. 125/2009
(Processo Nº. 183/2009 - CEL)
Pregão SRP nº. 007/2009
Partes: O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de
Educação – SEME e a Empresa J. A. DA SILVA WALTER.
Objeto: Constitui objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviços
Gráficos, visando atender a demanda das Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino através da Seção de Estatística da SEME e do
PROJOVEM, conforme a descrição dos Anexos I e II do Edital de Licitação, que passam a integrar este instrumento como se nele transcritos
estivessem.
Valor Total: Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 53.800,00 (cinqüenta e três mil e oitocentos reais), sendo R$ 50.810,00 (cinqüenta mil
oitocentos e dez reais) para atender as Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino através da Seção de Estatística da SEME e R$
2.990,00 (dois mil novecentos e noventa reais) para atender o PROJOVEM.
Vigência: O registro de preços formalizado em Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. O quantitativo a ser registrado é o estipulado no Anexo I não estando
a SEME obrigada a contratar o quantitativo total, devendo a contratação
ser realizada conforme as necessidades da SEME, durante o período
de vigência.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 010.002.20880000
(manutenção do Departamento de Recursos) e 010.003.12040000
(manutenção das atividades do PROJOVEM); Elemento de despesa:
33.90.39.00 (outros serviços de terceiros – pessoa jurídica); Fonte de
Recursos: 01 (RP) e 06 (Convênio).
Data da assinatura: 04 de agosto de 2009.
Assinam: Moacir Fecury Ferreira da Silva – pela Contratante
José Alberto da Silva Walter – pela Contratada
_________________________________________________________
Prefeitura de Rio Branco
Secretaria Municipal de Educação
Termo de Homologação
Registro de Preços - Pregão nº 012/2009 – CPL/PMRB
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no
inciso VI do art. 43 da Lei nº 8.666/93, Homologo todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de apoio referente ao Registro
de Preços - Pregão Nº 012/2009 – CPL/PMRB – Aquisição de Material
de Consumo (Escovas dentais personalizadas e cremes dentais com
flúor), pelo critério de menor preço por item, em favor da empresa: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA, no ITEM 01 – Escova Dental Infantil Personalizada, com valor unitário de R$ 0,28 (vinte
e oito centavos), perfazendo o valor total do item em R$ 5.600,00 (cinco
53
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Nº 10.122
53
DIÁRIO OFICIAL
mil e seiscentos reais), no ITEM 02 – Escova Dental Adulto Personalizada, com valor unitário de R$ 0,32 (trinta e dois centavos), perfazendo
o valor total do item em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e no ITEM
03 – Creme Dental com Flúor, com valor unitário de R$ 0,65 (sessenta e
cinco centavos), perfazendo o valor total do item em R$ 5.200,00 (cinco
mil e duzentos reais).
Rio Branco – Acre, 19 de agosto de 2009.
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
Moacir Fecury Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Educação
_________________________________________________________
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 7º da Lei
Municipal n.º 1.725, de 18 de dezembro de 2008.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 239.458,00 00
(duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), ao
Orçamento Municipal em vigor, para reforço de dotações orçamentárias,
conforme a discriminação abaixo:
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
Portaria Nº 139/2009
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, No
uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º. Autorizar o deslocamento do servidor Jessé Ad’vincula Medeiros,
matrícula 545486-03 da Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta,
para realizar visita técnica nas Unidades Demonstrativas de Plantio de
Tomate (cultivo protegido), no Município de Cruzeiro do Sul, período de
28 a 31/08/09, concedendo-lhe 3 ½ (três e meia) diárias, nos termos do
Decreto 1584/2006. O deslocamento dar-se-á via terrestre.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do
Acre, Em 28 de Agosto de 2009.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito
Decisão Administrativa
O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco,
no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei n.º 1.731 de 22
de dezembro de 2008;
a) Considerando o Processo Administrativo n.º 01/2009;
b) Considerando que o recurso interposto pela Empresa A. C. CastroME em 17 de agosto de 2009, apresentou justificativa razoável relativa
ao do Contrato n.º032/2009, manifestando-se pelo cumprimento das
Cláusulas contratuais;
c) Considerando que a referida empresa solicitou prazo para cumprimento do Contrato n.º 032/2009.
E, considerando por fim o Parecer Jurídico n.º 032/2009.
Decido:
Acolher a defesa apresentada pela Empresa A. C. CASTRO-ME, pessoa jurídica de direito privado, representada pela Senhora Aurenir de
Carvalho Castro, CNPJ nº. 02.828.261/0001-20, com sede localizada na
Rua Coronel José Galdino nº. 335 – Bosque, CEP: 69909-400 e conceder o prazo requerido de 15 (quinze) dias para adimplemento do pactuado, sob pena de aplicação das penalidades contratuais.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco - AC, 27 de agosto de 2009.
Eng.º Ricardo Tadeu Lopes Torres
Superintendente
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco-Acre
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas –
Seduop
Aviso de Licitação
Tomada de Preços Nº. 023/2009
Objeto: Construção de Quadra de areia e Pista de Caminhada no Parque Capitão Ciriaco, no município de Rio Branco-AC,
Data: 17 de setembro de 2009; Horas: 08h30 min. (oito horas e trinta
minutos);
Tipo de Licitação: Menor Preço; Regência Legal: Lei Nº. 8.666/93 revisada e atualizada Informações:
CEL/PMRB – Rua Rui Barbosa, 285 – Centro – Rio Branco-AC – CEP
69.900-120 – Telefone (68) 3212-7003 – Fax (68) 3212-7063 E-mail
[email protected].
Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009.
Dorinaldo do Vale Braz
Presidente CEL I/PMRB
DECRETO Nº 743 DE 28 DE AGOSTO 2009
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2009 e dá outras
providências.”
007 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO
007002 - DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
007002.0412100112017.0000-MANUT. DAS ATIV. DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Física 1 RP 2.500,00
008 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
008001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
008001.0412200112026.0000-MANUT. DO CONS. DE ÁGUA, ENERG.
ELÉT. TELEFONE, COMBUSTÍVEL E OUTROS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1 RP 168.181,00
013 - SECRETARIA MUN. DE DESENV. URBANO E OBRAS PÚBLICAS
013005 - DEPART. CONST. E MANUT. EQUIP. PÚBLICOS
013005.1545100171075.0000, REFORMA ,CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
1 RP 68.777,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 239.458,00 00 (duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais),será compensado de acordo com anulação
de dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
conforme a seguir:
007 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO
007002 - DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
007002.0412100112017.0000-MANUT. DAS ATIV. DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas
1 RP 2.500,00
008 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
008001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
008001.0412200112026.0000-MANUT. DO CONS.E ÁGUA, ENERGIA
ELÉTRICA, TELEFONE, COMBUSTÍVEL E OUTROS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
1 RP 23.805,00
3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
1 RP 144.376,00
013 - SECRETARIA MUN. DE DESENV. URBANO E OBRAS PÚBLICAS
013005 - DEPART. CONST. E MANUT. EQUIP. PÚBLICOS
013005.0412200111076.0000-CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
1 RP 68.777,00
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Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Nº 10.122
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 28 de agosto de 2009, 121º da República, 107º do
Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de
Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Geraldo Pereira Maia Filho
Secretário Municipal de Finanças
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 744 DE 28 DE AGOSTO DE 2009
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2009 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 7º da Lei
Municipal n.º 1.725, de 18 de dezembro de 2008.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para
reforço de dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
009 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
009002 - DEPT. DE RECURSOS HUMANOS
009002.0812200112055.0000-MANUT. DAS ATIV. DE PESSOAL DA
SEC. MUN. DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
1 RP 227.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais),será compensado de acordo com anulação de dotação orçamentária, nos termos
do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
009 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
009002 - DEPT. DE RECURSOS HUMANOS
009002.1512200112053.0000-MANUT. DAS ATIV. DE PESSOAL DA
SEC. MUN. DE DESENV.URB. E OBRAS PÚBLICAS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
1 RP 227.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 28 de agosto de 2009, 121º da República, 107º do
Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de
Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Geraldo Pereira Maia Filho
Secretário Municipal de Finanças
_________________________________________________________
Prefeitura de Rio Branco
Secretaria Municipal de Educação
Extrato de Contrato
Segundo Termo Aditivo - Contrato/SEME/nº. 106/2009
(Processo nº. 129/2009 – CPL)
Pregão SRP nº. 005/2009
Partes: O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de
Educação – SEME e a empresa A. A. C. ROCHA.
Objeto: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação de prazo por
mais 15 (quinze) dias para a execução do objeto contratado – aquisição
54
DIÁRIO OFICIAL
de material de consumo (expediente), lote 04 (item 04) e lote 05 (itens 6,
8 e 10), visando atender as necessidades desta SEME, bem como das
Unidades de Ensino Não Executoras, no Exercício de 2009.
Prazo: O prazo para execução do objeto contratado será prorrogado
por mais 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do presente
Termo Aditivo.
Despesa: As despesas decorrerão das unidades orçamentárias do Programa de Trabalho: 010.002.20880000 (manutenção do Departamento
de Recursos). Elementos de Despesa: 33.90.30.00 (material de consumo). Fonte de Recurso: 01 - RP.
Ratificação: As demais cláusulas do Contrato em referência ficam inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.
Data da assinatura: Rio Branco - AC, 24 de agosto de 2009.
Assinam: Moacir Fecury Ferreira da Silva – pela Contratante
Antônio Aylton da Cunha Rocha – pela Contratada
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – RBTRANS
Extrato de Contrato - RBTRANS
Contrato/RBTRANS Nº 059/2009
Processo nº. 212/2009
Convite nº 029/2009 – CPL/PMRB
Das Partes: Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – RBTRANS e a Empresa Acre Parufusos Importação e Exportação Ltda.
Do Objeto
Prestação de fornecimentos de diversos Materiais de Consumo e Permanente para atender a necessidade da Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito – RBTRANS, nas quantidades especificadas no
Anexo II, Termo de Referência, parte integrante do Edital de Licitação.
Do Regime de Execução
O fornecimento do material será de conformidade com a quantidade solicitada em formulário impresso específico do Contratante, sob a forma
de Execução Indireta, no Regime de Preço Total por Lote, pelo critério
de menor preço, nas condições e local estabelecida pela Autarquia, especificado no Anexo II – Termo de Referência.
Do Preço e Condições de Pagamento
Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 18.339,86 (dezoito mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos) sendo R$ 2.853,32
para Material Permanente e R$ 15.486,54 para Material de Consumo.
Do Prazo
O prazo de entrega do material será no máximo 60 (sessenta) dias,
contados da data da Autorização de Entrega.
Da Despesa
As despesas decorrentes do objeto desta contratação decorrerão por conta dos recursos consignados no Programa de trabalho: 013.202.20350000 – Elemento de despesa: 44.90.42.00 – e
013.202.20430000 – Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Fonte: 10 (Arrecadação Própria).
Data da Assinatura: 28 de agosto de 2009
Assinam: Ricardo Tadeu Lopes Torres – Pela Contratante
Joana Barbosa Vieira – Pela Contratada
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – RBTRANS
Extrato de Contrato - RBTRANS
Contrato/RBTRANS Nº 060/2009
Processo nº. 217/2009
Convite nº 026/2009 – CPL/PMRB
Das Partes: Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – RBTRANS e a Empresa Tecmaq Ltda.
Do Objeto
Prestação de fornecimentos de diversos Equipamentos e Material Permanente para atender a necessidade da Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito – RBTRANS, nas quantidades especificadas no
Anexo I, Termo de Referência, parte integrante do Edital de Licitação.
Do Regime de Execução
O fornecimento do material será de conformidade com a quantidade solicitada em formulário impresso específico do Contratante, sob a forma
de Execução Indireta, no Regime de Preço global por item, pelo critério
de menor preço, nas condições e local estabelecida pela Autarquia, especificado no Anexo I – Termo de Referência.
Do Preço e Condições de Pagamento
Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 25.118,00 (vinte cinco mil,
cento e dezoito reais)
Do Prazo
O prazo de entrega do material será de 30 (trinta) dias, contados da data
da Autorização de Entrega.
55
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
Da Despesa
As despesas decorrentes do objeto desta contratação decorrerão por conta dos recursos consignados no Programa de trabalho:
013.202.20350000 – Elemento de despesa: 44.90.42.00 – Fonte: 10
(Arrecadação Própria).
Data da Assinatura: 28 de agosto de 2009
Assinam: Ricardo Tadeu Lopes Torres – Pela Contratante
Elias Soares Nogueira – Pela Contratada
_________________________________________________________
Termo de Homologação - RBTRANS
Convite nº. 026/2009 – CPL/PMRB
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pela senhora Presidente da Comissão de Licitação e pelos membros da comissão, referente ao Convite nº 026/2009
– CPL/PMRB (Aquisição de Material Permanente), em favor da seguinte
empresa: Tecmaq Ltda, com o valor global de R$ 25.118,00 (vinte e
cinco mil, cento e dezoito reais).
Rio Branco-AC, 28 de agosto de 2009.
Ricardo Tadeu Lopes Torres
Superintendente
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco
Aviso de Abertura de Licitação
Pregão Presencial SRP Nº. 021/2009
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de coffe
break e café da manhã, para esta Autarquia conforme especificações
constantes no Edital e nos Anexos que dele fazem parte integrante.
Data: 14/09/2009. Hora: 10h (dez horas). Local: sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação do SAERB, situada à Rua Marechal
Deodoro, 347 – Centro, nesta cidade. Tipo de Licitação: menor preço
global. Fonte de Recurso: RPI. Regência Legal: Lei Federal n.º 10.520,
de 17-07-2002, Decreto Municipal n.º 769, de 07-11-2005 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a
Lei n.º 8.666/93. Informações: Os interessados deverão comparecer
ao SAERB com cd ou pendrive, para copiar o edital e trazer carimbo
contendo o número do CNPJ da empresa, para preenchimento do recibo; como também poderão solicitar a retirada enviando requerimento
através do e-mail: [email protected]. Prazo para retirada: até
11/09/2009. Paula Cristina de Souza da Costa, Pregoeira. Rio Branco Acre, 31/08/2009.
_________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco
Aviso de Retificação da Dispensa de Licitação
Retifico o Extrato de Dispensa de Licitação referente ao processo nº.
091460265/2009, publicado no D.O.E dia 31/08/2009, de forma que
onde se lê processo nº. 091460266/2009, passa ser lido processo nº.
091460265/2009.
Semy Alves Ferraz, Diretor Presidente.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Secretaria Municipal de Educação
Aviso de Licitação
Pregão Presencial nº. 088/2009
Objeto: Contratação de empresa para Confecção de material visual
(identificação de veículos e setores diversos) Horas: 14h 30 min (quatorze horas e trinta minutos). Data: 17 de setembro de 2009.
Tipo de Licitação: Menor Preço, Regência Legal: Lei Federal 10.520
de 17/07/2002, Decreto Municipal Nº. 769 de 07/11/2005 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei
Federal 8.666/93.
Informações: CPL / PMRB – Rua Rui Barbosa, nº. 285 – centro – Rio
Branco – CEP 69.900-120 – Telefone (68) 3212-7003 – Fax (68) 32127063 E-mail [email protected].
Rio Branco-AC, 31 de agosto de 2009.
Maria Cristina Soares Rocha
Pregoeira – CPL / PMRB
55
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.122
Prefeitura Municipal de Rio Branco
Secretaria Municipal de Educação
Republicado por incorreção
Extrato de Contrato
Contrato/SEME/nº. 125/2009
(Processo Nº. 183/2009 - CEL)
Pregão SRP nº. 007/2009
Partes: O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de
Educação – SEME e a Empresa J. A. DA SILVA WALTER.
Objeto: Constitui objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviços
Gráficos, visando atender a demanda das Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino através da Seção de Estatística da SEME e do
PROJOVEM, conforme a descrição dos Anexos I e II do Edital de Licitação, que passam a integrar este instrumento como se nele transcritos
estivessem.
Valor Total: Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 53.800,00 (cinqüenta e três mil e oitocentos reais), sendo R$ 50.810,00 (cinqüenta mil
oitocentos e dez reais) para atender as Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino através da Seção de Estatística da SEME e R$
2.990,00 (dois mil novecentos e noventa reais) para atender o PROJOVEM.
Vigência: O registro de preços formalizado em Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. O quantitativo a ser registrado é o estipulado no Anexo I não estando
a SEME obrigada a contratar o quantitativo total, devendo a contratação
ser realizada conforme as necessidades da SEME, durante o período
de vigência.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 010.002.20880000
(manutenção do Departamento de Recursos) e 010.003.12040000
(manutenção das atividades do PROJOVEM); Elemento de despesa:
33.90.39.00 (outros serviços de terceiros – pessoa jurídica); Fonte de
Recursos: 01 (RP) e 06 (Convênio).
Data da assinatura: 04 de agosto de 2009.
Assinam: Moacir Fecury Ferreira da Silva – pela Contratante
José Alberto da Silva Walter – pela Contratada
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2009
“Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Rio Branco–Acre, relativas ao exercício orçamentário e financeiro de 2006”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO ACRE, em conformidade com o Art. 213 do Regimento Interno FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Rio Branco – Acre, relativas ao exercício orçamentário e financeiro de 2006.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, “EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO”, 27 de
agosto de 2009.
JESSÉ SANTIAGO - Presidente
JURACY NOGUEIRA -1º Secretário
BRASILEIA
LEI Nº. 113 DE 28 DE AGOSTO DE 2009
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, faz saber que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica aberto ao Orçamento do corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$-30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), para
inclusão do Programa a seguir relacionado:
02.08 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
10301131.73 – PROGRAMA SIS FRONTEIRA
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
R$- 20.000,00 – Conv.
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
R$-
56
Terça-feira, 01 de setembro de 2009
56
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.122
18.000,00 – Conv.
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Físicas R$- 1.000,00
– Conv.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídicas R$- 9.000,00
– Conv.
Art. 2º. – Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito,
provem do Projeto SIS FRONTEIRA.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita , 28 de agosto de 2009
4. Balanço das atividades da Direção do Comitê Municipal;
5. Eleição de delegados e delegadas à 13ª Conferência Estadual;
6. Eleição da Nova Direção Municipal.
Rio Branco – AC, 31 de Agosto de 2009.
Leila Galvão
Prefeita de Brasiléia
_________________________________________________________
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 431/2009, com validade de 1
(um)ano, para atividade de Industria de desdobro e beneficiamento de
produtos florestais para a fabricação de lâminas, compensados e madeira prensada ou aglomerada, localizado à Estrada AC – 90, transacreana, Km 65, Gleba figueira, Rio Branco - Ac.
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LEI Nº. 112 DE 28 DE AGOSTO DE 2009
“Dispõe sobre a retificação da doação de bem imóvel.”
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – O artigo 1º da Lei nº. 100, de 27 de fevereiro de 2009, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 2º. - .....
Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a doar um
bem imóvel ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, na Rua Odilon Pratagi, nº. 70, Centro, nesta cidade de Brasiléia –AC.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita , 28 de agosto de 2009
Leila Galvão
Prefeita de Brasiléia
RODRIGUES ALVES
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/09
Objeto: Aquisição de Computadores e de Bens Móveis Permanente,
bem como contratação de Serviço de instalação da rede Lógica do Centro Tecnológico de Rodrigues Alves conforme CR Nº 264.385-10- MCT.
Documentação e Proposta: serão recebidos até as 10:00 h do dia 14
de Setembro de 2009, quando terá início a sessão destinada ao recebimento dos envelopes de documentos e proposta comercial na
Prefeitura de Rodrigues Alves na sala da Comissão Permanente de
Licitação – CPL, situado na v. São José, nº 780 - Centro, Rodrigues
Alves - Ac. Informações: O edital estará disponível aos interessados
na sala da Secretária de Finanças e onde está a Comissão Permanente de Licitação – CPL, a partir do dia 01 de Setembro de 2009, no
endereço já mencionado acima, sendo que os interessados deverão
esta de posse de um Pen Drive, CD ou Disquete. OBS: Só poderá
obter após cadastro junto a prefeitura. Quaisquer informação poderá ser
obtida pelo telefone: (68) 3342 – 1176 no horário de 09h30mim ás 16:30
h. A Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, reserva-se ao direito de, a
todo e qualquer tempo, desistir, revogar, adiar, ou mesmo anular, total
ou parcialmente, esta licitação, sem que isso representante direito dos
interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação de valores.
Rodrigues Alves – Ac, 28 de Agosto de 2009.
FRANCISCO ERNILSON DE FREITAS
Prefeito Municipal
Inácio Alves Moreira Netto
Secretário de Organização do Comitê Municipal/PCdoB
_________________________________________________________
Vila Verde Laminados Ltda
Formate Indústria, Comercio e Transporte Importação e Exportação
Ltda.
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 318/2009, com validade de 1
(um) ano, para atividade de FRABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS
E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO
E MATERIAIS SEMELHANTES, localizado à Rodovia, Br 364, Lote 08,
Distrito Industrial, Rio Branco – AC.
_________________________________________________________
MADEIREIRA FLORESTA IND. E COM. IMP. E EXP. LTDA
CNPJ/MF – 04.596.904/0001-82
Torna publico que REQUEREU do Instituto do Meio Ambiente do Acre
IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 490/2009, para a atividade de
INDÚSTRIA MADEIREIRA DE DESDOBRO E BENEFICIAMENTO DE
PRODUTOS FLORESTAIS MADEIREIROS. Avenida Sabiá nº 407, Zona C, Lote 05, setor 13 – Distrito Industrial –
Rio Branco-Acre.
_________________________________________________________
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
INFRAERO
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 255/2009, com validade de 02
(dois) anos, para atividade de Operacionalização do Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul – Acre, localizado na Rodovia AC 407, Km 12,
Cruzeiro do Sul – AC.
_________________________________________________________
A. A. ALMEIDA
Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente do Acre –
IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 364/2009, com validade de 3
(três) anos, para atividade de indústria de desdobro e beneficiamento de
blocos, pranchas e tábuas , localizado a Rua do Muru, 1081, Saboeiro,
Cruzeiro do Sul-AC.
_________________________________________________________
SABRINA MÓVEIS LTDA
SABRINA MÓVEIS
Torna público que recebeu do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO
ACRE – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO nº 50/2008, com validade
de 1(um) ano, para atividade de indústria e beneficiamento de madeira
e fabricação de móveis, localizado à Rua Antônio Costeira, 1780, Artur
Maia, Cruzeiro do Sul – AC.
DIVERSOS
Edital de Convocação da Conferência Municipal de Rio Branco
O Comitê Municipal do Partido Comunista do Brasil – PC do B, do Município de Rio Branco - Acre, através de seu representante legal, respeitando os termos da Legislação em vigor e do Estatuto Partidário,
convoca a Conferência Municipal do PC do B, a ser realizada no dia 12
de Setembro de 2009, no Auditório da Secretaria Estadual de Educação
a partir das 08h00min com a seguinte ordem do dia:
1. Discussão e deliberação do Projeto de Resolução Política;
2. Discussão e deliberação sobre o novo Programa Partidário;
3. Discussão e deliberação sobre a atualização da Política de Quadros;
Estado do Acre
Diário Oficial
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