A celebração do
Matrimónio Cristão
A perspectiva do
Catecismo da Igreja
Católica
e dos
Preliminares do
Ritual da Celebração
do Matrimónio
ENCONTRO DE
FORMAÇÃO PARA
MINISTROS
EXTRAORDINÁRIOS
DA COMUNHÃO
CATECISMO DA IGREJA
CATÓLICA
II Parte: A celebração do Mistério
Cristão
II Secção: Os sete sacramentos
Capítulo III: Os Sacramentos ao
serviço da Comunhão
Artigo 7: O Sacramento do
Matrimónio
Números 1601-1666
O MATRIMÓNIO, SACRAMENTO
«Sinal da união de Cristo e da Igreja.
Confere aos esposos a graça
de se amarem com o amor
com que Cristo amou a sua Igreja;
a graça do sacramento aperfeiçoa
assim o amor humano dos esposos,
dá firmeza à sua unidade indissolúvel
e santifica-os no caminho da vida eterna»
1661
I. O matrimónio no desígnio de Deus
«A S.E. começa pela criação do homem e da mulher, à
imagem e semelhança de Deus (Gn 1, 26-27), e acaba
pela visão das “núpcias do Cordeiro” (Ap 1, 7.9).
Do princípio ao fim, a Escritura
fala do matrimónio
e do seu «mistério»,
da sua instituição
e do sentido que Deus lhe deu,
da sua origem e da sua finalidade,
das suas diversas realizações
ao longo da história da salvação,
das dificuldades nascidas
do pecado e da sua renovação “no Senhor”,
na nova Aliança de Cristo e da Igreja».
1602
O Matrimónio
•
•
•
•
Na ordem da criação
Sob o regime do pecado
Sob a pedagia da Lei
No Senhor…
* Jo 2, 1-11
* Mt 19, 3-6 (e Mc 10, 6-9)
* Ef 5, 21-33
•
A Virgindade por amor do
Reino
II. A celebração do Matrimónio
Na epiclese deste sacramento,
os esposos recebem o Espírito Santo
como comunhão de amor
de Cristo e da Igreja.
É Ele o selo da aliança de ambos,
a fonte sempre aberta do seu amor,
a força em que se renovará
a sua fidelidade.
1624
III. O Consentimento matrimonial
• O matrimónio é um acto litúrgico;
• introduz num ordo eclesial,
criando direitos e deveres na
Igreja entre os esposos e para
com os filhos;
• sendo um estado de vida, é
necessário que haja certeza
acerca dele;
• o carácter público do
consentimento protege o «sim» e
ajuda a permanecer-lhe fiel.
1631
RITO DO MATRIMÓNIO
Diálogo antes do consentimento
Sac. Rafael e Maria Luísa, viestes aqui para celebrar o vosso
Matrimónio. É de vossa livre vontade e de todo o coração que
pretendeis fazê-lo?
Os noivos: É, sim.
Sac. Vós que seguis o caminho do Matrimónio, estais decididos a
amar-vos e a respeitar-vos, ao longo de toda a vossa vida?
Os noivos: Estou, sim
Sac. Estais dispostos a receber amorosamente os filhos como dom de
Deus e a educá-los segundo a lei de Cristo e da sua Igreja?
Os noivos: Estou, sim.
RITO DO MATRIMÓNIO
União das mãos e consentimento
Sac.
Uma vez que é vosso propósito contrair o santo
Matrimónio, uni as mãos direitas e manifestai o
vosso consentimento na presença de Deus e da
sua Igreja.
Noivo: Eu, Rafael,
recebo-te por minha esposa
a ti Maria Luísa, e prometo ser-te fiel,
amar-te e respeitar-te,
na alegria e na tristeza,
na saúde e na doença,
todos os dias da nossa vida.
Noiva: Eu, Maria Luísa,
recebo-te por meu esposo
a ti Rafael, e prometo ser-te fiel,
amar-te e respeitar-te,
na alegria e na tristeza,
na saúde e na doença,
todos os dias da nossa vida.
RITO DO MATRIMÓNIO
ACEITAÇÃO DO CONSENTIMENTO:
P- O Deus de Abraão, o Deus de Isaac, o Deus de
Jacob, o Deus que uniu os nossos primeiros
pais no paraíso, confirme e abençoe (+) em
Cristo o consentimento que manifestastes
perante a sua Igreja, para que o homem não
separe o que Deus uniu. Bendigamos ao
Senhor!
Todos: Graças a Deus
Bênção e Entrega das alianças
Esposo: Maria Luísa, recebe esta aliança
como sinal do meu amor e da minha fidelidade.
Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Esposa: Rafael, recebe esta aliança
como sinal do meu amor e da minha fidelidade.
Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
CAUSAS PELA QUAL UM MATRIMÓNIO PODE SER NULO
São incapazes de contrair matrimónio:
-
aqueles que não gozam de suficiente uso
da razão;
-
aqueles que sofrem de grave falta de
discernimento para apreciarem os
direitos e os deveres essenciais do
matrimónio, que os cônjuges devem dar e
receber mutuamente;
- aqueles que, por motivos de natureza
psíquica, não podem assumir as
obrigações essenciais do matrimónio.
A validade do consentimento matrimonial
pode ser afectada:
-
pela ignorância
pelo erro,
pelo dolo ou engano,
pela exclusão voluntária de um elemento
essencial ou de uma propriedade
essencial do matrimónio…
por uma condição aposta ao
consentimento.
IMPEDIMENTOS QUE INVALIDAM O MATRIMÓNIO
1. A idade
2. A impotência
3. O vínculo de um matrimónio
anterior, mesmo não
consumado
4. A disparidade de culto:
5. A Ordem sagrada
6. Os votos religiosos,
7. O rapto:
8. O conjugicídio ou assassínio
do cônjuge...
9. A consanguinidade ou
parentesco natural,
10. A afinidade ou parentesco
11. A honestidade pública,
12. O parentesco legal
IV. Os efeitos do Sacramento do Matrimónio
-
O vínculo matrimonial
O vínculo que resulta do acto humano
livre dos
esposos, sendo estabelecido pelo próprio
Deus,
é irrevogável e permanente: «dá origem a
uma
aliança garantida pela fidelidade de
Deus». Sobre
ele a Igreja não tem qualquer poder.
-
A graça do Sacramento
Cristo é a fonte da graça do Sacramento.
Nas alegrias do seu amor e
da sua vida familiar,
Ele dá-lhes, já neste mundo,
um antegosto do
festim das núpcias do Cordeiro.
1638-1642
V. Os bens e as exigências do amor conjugal
1.
Unidade e
indissolubilidade
(1644-1645)
2. Fidelidade
(1646-1651)
3. Abertura à fecundidade
(1652-1654)
VI. A Igreja doméstica
É na família que se exerce de modo privilegiado o
sacerdócio baptismal do pai, mãe, filhos… quer na
recepção dos sacramentos,
na oração e acção de graças,
no testemunho da santidade de vida,
na abnegação e na
caridade efectiva (LG 10)…
É a primeira escola de vida
cristã e de enriquecimento humano:
«O lar cristão é o lugar
onde os filhos recebem o primeiro anúncio da fé.
É por isso
que a casa de família se chama, com razão,
“a igreja doméstica”,
comunidade de graça e de oração,
escola de virtudes humanas e de caridade cristã»
1655-1658
Casos particulares: comunhão aos divorciados recasados
“Excomunhão” não é igual a “não comunhão”
São sete os casos de excomunhão prevista na disciplina da
Igreja:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
profanação das espécies sagradas;
a violência física contra a pessoa do Sumo Pontífice;
a absolvição do cúmplice;
a ordenação episcopal sem mandato pontifícia;
a violação directa do sigilo sacramental;
a apostasia,
a heresia,
o cisma
e o aborto.
O excomungado está proibido de:
-
1º Ter qualquer participação ministerial na celebração do
sacrifício eucarístico ou em quaisquer outras cerimónias de
culto;
2º celebrar sacramentos ou sacramentais e receber
sacramentos;
3º desempenhar quaisquer ofícios ou ministérios ou cargos
eclesiásticos ou exercitar actos de governo;
→ não é este o caso dos divorciados recasados.
Voto final
«Felizes
os convidados
para o banquete
do Senhor!»
(Ap.19,9)
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o matrimónio, sacramento