PERDA AUDITIVA EM AMBIENTES DE TRABALHO
Aleciane Aleni Thomazi1
Dr. Euclides Antônio Pereira Lima2
RESUMO
A perda auditiva em ambientes de trabalho é a alteração mais frequente à saúde dos
trabalhadores e ocorre em várias atividades ocupacionais. A intolerância a sons intensos,
zumbido, dificuldade de compreensão de fala, irritabilidade, tontura e cefaleia são
características sintomáticas da perda auditiva induzida pelo ruído. Ao cessar a exposição ao
ruído, não haverá retorno progressivo da audição. Como o ruído é um risco presente nos
ambientes de trabalho, o acompanhamento da audição em trabalhadores expostos aos ruídos é
extremamente importante para a prevenção da saúde dos mesmos. O traçado audiométrico é a
referência de parâmetros para avaliação e monitoramento da audição em trabalhadores
expostos a níveis de pressão sonora. Assim, diante das repercussões existentes entre perda
auditiva e o uso de aparelhos telefônicos, impulsionou-se a realização de um estudo para
acompanhar a evolução do comportamento e saúde auditiva em pessoas expostas aos ruídos
emitidos pelos aparelhos telefônicos. Geralmente, os ambientes de trabalho que utilizam o
telefone como instrumento laboral são locais que não possuem tratamento acústico adequado,
apresentam sons e vozes de diversas frequências, além de ruídos emitidos pelos aparelhos
telefônicos. A partir dessas características, analisou-se também o traçado audiométrico, a
estabilidade dos pontos de equilíbrio e a existência de ponto crítico. De acordo com os
resultados encontrados durante a análise de um ano da atividade dos trabalhadores ligados às
funções de atendimento telefônico, os mesmos não apresentaram perda auditiva e, também,
não ocorreram alterações significantes na audição.
PALAVRAS-CHAVE: Perda Auditiva. Saúde Auditiva. Aparelhos Telefônicos. Traçado
Audiométrico.
INTRODUÇÃO
O conceito de perda auditiva está ligado à intolerância de sons intensos e a exposição
ao ruído. O termo ruído é usado para descrever sons desagradáveis. O som é a variação da
pressão atmosférica dentro dos limites de amplitude e banda de frequências que o ouvido
humano responde.
Quando ocorre a exposição ao ruído de forma intensa pode ocasionar o trauma
acústico, que lesa de forma temporária ou definitiva as diversas estruturas do ouvido. A
exposição ao ruído intenso e contínuo em média acima de 85 deciBels por mais de oito horas
1
Engenheira Mecânica e aluna de Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Doutor em Engenharia Química pela Universidade Federal de Uberlândia, Especialista em Engenharia de
Segurança do Trabalho e orientador deste artigo.
2
por dia, altera de maneira significante as estruturas internas do ouvido, que determinam a
ocorrência da perda auditiva induzida pelos níveis de pressão sonora elevados.
Neste trabalho, utiliza-se um estudo simples composto por seis pessoas que
inicialmente para o presente estudo, foram analisadas durante um ano com exames
audiométricos.
Através de simulações numéricas constroem-se gráficos audiogramas que descrevem o
comportamento das audiometrias para detectar possíveis mudanças de resultados perante o
tempo de exposição aos ruídos durante o ano de testes realizados. E, verificou-se que não
ocorreram alterações significantes nos exames audiométricos durante o ano de análise dos seis
voluntários. Apesar do curto espaço de tempo (um ano) analisado, os trabalhadores
apresentaram conservação da saúde auditiva e limites aceitáveis.
REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
A audição é uma atividade sensorial que permite a percepção do som. O som é uma
perturbação vibratória em meio elástico audível ao ser humano quando no intervalo de
frequência 20 Hz a 2000 Hz. O ruído é o som desagradável e se classifica em contínuo,
intermitente, ruído de impacto ou impulso. O ruído contínuo possui variações desprezíveis
durante o período de observação até +/- 3 dB, o intermitente apresenta variações apreciáveis
durante o período de observação superior a +/- 3 dB, enquanto que o ruído de impacto é
caracterizado pelos picos de energia acústica de duração inferior a um segundo (ISO, 1996).
O mecanismo da audição funciona da seguinte maneira, as ondas sonoras percorrem o
ouvido externo até atingir o tímpano, provocando vibrações que são transferidas para os três
ossos do ouvido médio. As vibrações da janela oval geram ondas de pressão que propagam
até a cóclea, e viajam ao longo do tubo superior. As paredes finas da cóclea vibram e as ondas
passam para o tubo central e depois para o tubo inferior até a janela redonda. As vibrações das
membranas basal e tectória em sentidos opostos estimulam as células a produzir sinais
elétricos. As ondas percorrem distâncias diferentes ao longo da cóclea com vários tempos de
atraso dependendo da frequência. Isto permite ao ouvido distinguir as frequências do som
(GERGES, 2000).
O grau da perda auditiva é avaliado pela audiometria. O exame audiométrico avalia a
capacidade de ouvir sons e as respostas aos tons puros emitidos em diversas frequências.
Segundo a NR-7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de Abril de 1998, a
audiometria é uma obrigação legal das empresas, cujos trabalhadores são expostos a ruídos no
trabalho. Conforme requerido pela NR7, os testes que compõem o exame de audiometria são
as audiometrias total limiar por via aérea e total limiar por via óssea. Além da otoscopia que é
o exame realizado no conduto auditivo com a utilização de um aparelho chamado otoscópio, e
a meatoscopia que avalia o meato acústico externo para realizar a audiometria limiar
(ATLAS. 2013).
As tonalidades dos sons graves possuem frequências de 20 a 800 Hz, os sons médios
de 800 a 3000 Hz e os sons agudos de 3000 a 20000 Hz. Em relação ao nível de pressão
sonora, de 0 a 120 dBNPS caracteriza conforto auditivo, acima de 120 dBNPS desconforto
auditivo e acima de 140 dBNPS consiste em limiar da dor. A conservação da audição segue os
procedimentos de medição do ruído, avaliação do risco, redução do ruído e monitoramento
audiométrico (GERGES, 2000).
A perda auditiva induzida pelo ruído trata-se de uma perda auditiva do tipo neurosensorial, geralmente bilateral, irreversível e progressiva com o tempo de exposição ao ruído.
Ocorrem perdas de 40 dB nas baixas frequências e até 75 dB nas altas (Comitê Nacional de
Ruídos, 1998; ACOEM, 2003).
O diagnóstico da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados leva
em conta a análise da cada caso, além do traçado audiométrico ou da evolução sequencial de
exames audiométricos dos trabalhadores. O traçado audiométrico consiste em um gráfico com
a frequência em KHz no eixo horizontal e o nível de audição em deciBel no eixo vertical.
Assim, o resultado do exame audiométrico realizado no trabalhador referente às orelhas
direita e esquerda é registrado no traçado audiométrico, em que a distância entre cada oitava
de frequência deve corresponder a uma variação de 20 dB no eixo do nível de audição (D). Os
símbolos referentes à via de condução aérea devem ser ligados através de linhas contínuas
para a orelha direita e linhas interrompidas para a orelha esquerda. Os símbolos de condução
óssea não devem ser interligados. No caso de uso de cores, a cor vermelha deve ser usada para
os símbolos referentes à orelha direita e, a cor azul deve ser usada para os símbolos referentes
à orelha esquerda (ATLAS, 2013).
De acordo com a NR7, entende-se como perda auditiva por níveis de pressão
sonora elevados as alterações dos limiares auditivos, do tipo sensorioneural, decorrente da
exposição ocupacional sistemática a níveis de pressão sonora elevados. Tem como
características principais a irreversibilidade e a progressão gradual com o tempo de exposição
ao risco. A sua história natural mostra, inicialmente, o acometimento dos limiares auditivos
em uma ou mais frequências da faixa de 3000 a 6000 Hz. As frequências mais altas e mais
baixas poderão levar mais tempo para serem afetadas. Uma vez cessada a exposição, não
haverá progressão da redução auditiva. (ATLAS, 2013).
Enfim, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e
Medicina do Trabalho, a Lei nº 6514, de 22 de Dezembro de 1977, artigo 157, cabe às
empresas (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, 1977):
IIIIIIIV-
cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a
tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional
competente;
facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
O Artigo 7º, caput e inciso XXVIII, 200, VIII, e 225, § 3º, ambos da Constituição
Federal de 1988 (Constituição 1988):
Artigo 7º, inciso XXVIII – seguro contra acidentes
de trabalho, a
cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,
quando incorrer em dolo ou culpa.
METODOLOGIA
O método utilizado no estudo deste trabalho baseou-se em uma pesquisa exploratória
para identificar parâmetros e, posteriormente analisá-los com o intuito de encontrar resultados
que comprovam os conceitos teóricos existentes em relação à influência dos ruídos em
ambientes de trabalho que utilizam aparelhos telefônicos, além da interferência dos mesmos
na saúde auditiva do trabalhador.
Participaram do projeto de pesquisa seis pessoas que trabalhavam em ambiente escolar
de atendimento telefônico aos alunos. Todos os trabalhadores cumpriam uma jornada de
trabalho de seis horas por dia em turnos matutino, vespertino e noturno.
Inicialmente, realizou-se uma entrevista com os voluntários da pesquisa e foram
apurados dados como idade, gênero, hábitos relacionados à intensidade do volume que
escutavam música e quantidade de horas expostas aos possíveis ruídos.
Ao traçar o perfil das pessoas envolvidas na pesquisa, constatou-se que todos os
trabalhadores nunca haviam trabalhado anteriormente como atendentes telefônicos, a faixa
etária deles era de trinta anos de idade, sendo quatro mulheres e dois homens, não possuíam
problemas auditivos e nem traumas nas estruturas internas do ouvido, escutavam música com
fones de ouvido em média duas horas e quarenta minutos por dia em um volume que não
ultrapassava 72 dB.
Em seguida, as pessoas fizeram os exames audiométricos, em que estes últimos foram
repetidos quatro vezes num período de um ano. Essas pessoas estavam em repouso auditivo
por 14 horas e o audiômetro utilizado foi o modelo AD-65 da fabricante Auditec, com
aferição e calibração em dia conforme a norma regulamentadora, NR7 em seu Anexo I exige
(Atlas, 2013):
NR7- Anexo I – 3.2. O audiômetro será submetido a procedimentos de
verificação e controle periódico do seu funcionamento.
3.2.1. Aferição acústica anual.
3.2.2. Calibração acústica, sempre que a aferição acústica indicar alteração,
e, obrigatoriamente, a cada 5 anos.
3.2.3.
Aferição biológica é recomendada precedendo a realização dos
exames audiométricos. Em caso de alteração, submeter o equipamento à
aferição acústica.
O exame audiométrico avalia a capacidade de ouvir sons e as respostas aos tons puros
emitidos em diversas frequências, detectando assim, o grau e o tipo de perda auditiva. É feito
por profissional habilitado fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista.
O exame funciona da seguinte maneira, a pessoa examinada é colocada numa cabine
acústica isolada de sons ambientais e possui uma parede de vidro. O examinado coloca um
fone de ouvido e segura um dispositivo. O profissional habilitado emite sons de fora da
cabine, enquanto que a pessoa que está na cabine aciona o dispositivo cada vez que escutar
algum som emitido.
A escala de medida da audição é feita em deciBels e o teste varia entre zero e 120 dB,
sendo que a audição normal escuta até um mínimo de 25 dB, e às vezes até menos. O
resultado é expresso num gráfico que informa sobre as respostas aos diversos sons emitidos
(Ministério da Saúde, 2006).
A partir dos dados coletados dos exames audiométricos e das características de cada
indivíduo, os traçados audiométricos e seus respectivos parâmetros foram analisados.
EXPERIMENTOS NUMÉRICOS
De acordo com as pessoas examinadas, confeccionou-se a Tabela 1 com as
características individuais organizadas por idade.
Tabela 1: Características individuais das pessoas examinadas
Indivíduo
Indivíduo
Indivíduo
Indivíduo
Indivíduo
Indivíduo
1
2
3
4
5
6
Feminino
Masculino
Feminino
Feminino
Masculino
33
31
31
27
25
Feminino
Gênero
33
Idade
Vespertino
Turno de Trabalho
Nível de ruído (dB) exposto
à
música
com fone
de
de exposição
ao
Noturno
Vespertino
Matutino
Matutino
Noturno
64
60
76
74
78
80
192
80
150
130
160
248
ouvido
Tempo
ruído (referente à música
em minutos)
Otoscopia /Meatoscopia OD
Normal
Normal
Normal
Normal
Normal
Normal
Otoscopia /Meatoscopia OE
Normal
Normal
Normal
Normal
Normal
Normal
As etapas e os dados coletados durante a pesquisa experimental foram tabulados e,
posteriormente, plotados em gráficos que mostram o acompanhamento das análises
audiométricas durante os exames realizados.
A medição do volume do tom de linha do telefone utilizado pelos funcionários é de
81dB.
Verifica-se na Tabela 1 que os examinados apresentaram uma classificação normal em
relação aos condutos auditivos tanto na orelha direita quanto na orelha esquerda.
Os valores dos parâmetros usados nas Tabelas 2, 3, 4 e 5, correspondem às medições
dos traçados audiométricos e, que para facilitar a visualização dos mesmos, apresenta-se nas
células a quantidade de indivíduos que indicam os desempenhos correspondentes aos deciBels
e quiloHertz em relação às orelhas direita (OD) e esquerdas (OE).
Tabela 2: Primeira medição audiométrica realizada nos seis indivíduos
0,25Khz
0,5 Khz
1 Khz
2 Khz
3 Khz
4 Khz
6 Khz
8 Khz
OD
OD
OD
OD
OD
OD
OD
OD
OE
OE
OE
OE
OE
OE
OE
OE
5 dB(NA)
0
0
0
0
2
4
4
0
4
0
4
0
0
0
0
0
10 dB(NA)
1
0
2
4
2
2
1
4
1
4
1
4
1
4
6
4
15 dB(NA)
5
5
1
2
2
0
1
2
1
2
1
2
4
1
0
2
20 dB(NA)
0
1
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
0
0
25 dB(NA)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
30 dB(NA)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Observa-se pela Tabela 2 que os indivíduos apresentam audiometria normal em ambas
orelhas. Interessante analisar que três indivíduos possuem apenas na orelha direita medições
de 20dB na frequência de 0,5Khz.
As Figuras 1 e 2 representam referência de parâmetros.
Figura 1: Gráfico resultante da primeira medição audiométrica OD
Figura 2: Gráfico resultante da primeira medição audiométrica OE
Verifica-se na Figura 1 que os limiares da audiometria na orelha direita são estáveis
para frequência média e na Figura 2 a estabilidade dos limiares da audiometria na orelha
esquerda estão nas frequências média e aguda.
Segundo a NR7, no caso de alteração detectada no teste pela via aérea ou segundo a
avaliação do profissional responsável pela execução do exame, o mesmo será feito, também,
pela via óssea nas frequências de 500, 1000, 2000, 3000 e 4000 Hz (Atlas, 2013).
Outro parâmetro observado foi em relação às horas trabalhadas do funcionário em que
de acordo com a Norma Regulamentadora NR-17, em seu Anexo II (Atlas, 2013):
NR17- Anexo II - 5.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de
teleatendimento/telemarketing é de, no máximo 06 (seis) horas diárias, nele
incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
5.4.1 As pausas deverão ser concedidas:
a) fora do posto de trabalho;
b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;
c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho
em atividade de teleatendimento/ telemarketing.
5.4.2 O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de
teleatedimento/telemarketing deve ser de 20 (vinte) minutos.
A Norma citada acima previne a sobrecarga psíquica e auditiva, sendo importante o
respeito e a obrigatoriedade do cumprimento dos intervalos de descanso.
A Tabela 3 representa a segunda medição composta por características semelhantes à
primeira medição, com repouso auditivo de catorze horas antes da realização da audiometria.
Tabela 3: Segunda medição audiométrica realizada nos seis indivíduos
0,25Khz
0,5 Khz
1 Khz
2 Khz
3 Khz
4 Khz
6 Khz
8 Khz
OD
OE
OD
OE
OD
OE
OD
OE
OD
OE
OD
OE
OD
OE
OD
OE
5 dB(NA)
0
0
0
0
2
4
4
0
4
0
3
0
0
0
0
0
10 dB(NA)
1
0
2
3
2
2
1
4
1
3
2
3
1
4
5
4
15 dB(NA)
5
5
1
3
1
0
1
2
1
3
1
3
3
1
1
2
20 dB(NA)
0
1
3
0
1
0
0
0
0
0
0
0
2
1
0
0
25 dB(NA)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
30 dB(NA)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Na segunda medição, realizada 90 dias após a primeira audiometria, considerando as
mesmas condições físicas e características individuais, nota-se pouca diferença no
comportamento auditivo dos indivíduos. Os traçados audiométricos continuam normais.
Observa-se os mesmos resultados tanto na primeira quanto na segunda medição na frequência
de 0,25Khz. Destaque para dois indivíduos na frequência aguda de 6 Khz em que as orelhas
direitas deles apresentam a medição de 20dB.
As Figuras 3 e 4 são resultados da segunda medição dos limiares da audiometria.
Figura 3: Gráfico resultante da segunda medição audiométrica OD
Figura 4: Gráfico resultante da segunda medição audiométrica OE
Ocorrem, às vezes distrações e falta de concentração dos examinados durante a
audiometria. O monitoramento dos exames é importante para evitar mascaramento dos
resultados.
Tabela 4: Terceira medição audiométrica realizada nos seis indivíduos
0,25Khz
0,5 Khz
1 Khz
2 Khz
3 Khz
4 Khz
6Khz
8Khz
OD
OE
OD
OE
OD
OE
OD
OE
OD
OE
OD
OE
OD
OE
OD
OE
5 dB(NA)
0
0
0
0
2
4
4
0
4
0
2
0
0
0
0
0
10 dB(NA)
1
0
2
3
2
2
1
3
1
3
3
3
1
3
5
4
15 dB(NA)
4
5
1
3
0
0
1
3
1
3
1
3
2
2
1
2
20 dB(NA)
1
1
3
0
2
0
0
0
0
0
0
0
3
1
0
0
25 dB(NA)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
30 dB(NA)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
A Tabela 4 representa a terceira medição realizada com um intervalo de 90 dias em
relação à segunda medição. Observa-se a manutenção de três indivíduos com orelha direita na
frequência grave de 0,5 Khz e a alteração para três indivíduos com orelha direita na escala de
frequência aguda de 6Khz.
Os exames audiométricos mantém a normalidade, com algumas alterações que devem
ser monitoradas para verificar essas pequenas alterações ocorridas em um intervalo pequeno
de tempo (noventa dias).
As Figuras 5 e 6 indicam os resultados da terceira medição dos limiares da
audiometria das orelhas direita e esquerda.
Figura 5: Gráfico resultante da terceira medição audiométrica OD
Figura 6: Gráfico resultante da terceira medição audiométrica OE
De acordo com a interpretação dos resultados do exame audiométrico sequencial, são
considerados sugestivos de desencadeamento de perda auditiva induzida por níveis de pressão
sonora elevados, os casos em que os limiares auditivos em todas as frequências testadas no
exame audiométrico de referência e o sequencial permanecem menores ou iguais a 25
dB(NA), mas a comparação do audiograma sequencial com o de referência mostra uma
evolução dentro dos moldes definidos desta norma, e preenche um dos critérios abaixo (Atlas,
2013):
a. Diferença entre as médias aritméticas dos limiares auditivos no
grupo de frequências de 3000, 4000 e 6000 Hz igual ou
ultrapassa 10 dB(NA).
b. A piora em pelo menos uma das frequências de 3000, 4000 ou
6000 Hz iguala ou ultrapassa 15 dB(NA).
Tabela 5: Quarta medição audiométrica realizada nos seis indivíduos
5 dB(NA)
0,25khz
0,5 khz
1 khz
2 khz
3 khz
4 khz
6 khz
8khz
OD
OE
OD
OE
OD
OE
OD
OE
OD
OE
OD
OE
OD
OE
OD
OE
0
0
0
0
2
4
3
0
4
0
2
0
0
0
0
0
10 dB(NA)
1
0
2
3
2
2
2
3
1
3
3
3
1
3
5
4
15 dB(NA)
3
5
1
3
0
0
1
2
1
3
1
3
2
1
1
2
20 dB(NA)
2
1
3
0
2
0
0
1
0
0
0
0
3
2
0
0
25 dB(NA)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
30 dB(NA)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Pela Tabela 5, nota-se que a quarta medição audiométrica dos indivíduos apresentouse normal. Após 90 dias de intervalo de realização entre a terceira e quarta medições, algumas
pequenas alterações ocorreram em todas as faixas de frequências.
As Figuras 7 e 8 são resultados da quarta medição audiométrica realizada no trabalho.
Figura 7: Gráfico resultante da quarta medição audiométrica OD
Figura 8: Gráfico resultante da quarta medição audiométrica OE
Observa-se no grupo de indivíduos um bom resultado referente à frequência de 8Khz,
em que todos os examinados apresentaram uma média de nível auditivo inferior a 15dB. As
frequências médias também apresentaram uma manutenção dos resultados, e as frequências
graves obtiveram dois indivíduos com orelhas direitas que evoluíram durante um ano de
acompanhamento em 5 dB. Em relação à frequência de 0,5 Khz e nível auditivo de 20 dB, três
indivíduos com orelhas direitas mantiveram o mesmo resultado desde o início do
monitoramento audiométrico. E, na frequência de 6 Khz e de 20 dB de nível de audição, três
indivíduos com orelhas direitas e dois indivíduos com orelhas esquerdas apresentaram esses
parâmetros limiares.
O comportamento dos diagramas audiométricos mostra uma uniformidade entre os
valores medidos. Destaca-se um dado coletado importante referente à saúde auditiva, em que
todos os examinados apresentam a audição normal com índice abaixo de 25 dB. É um
resultado positivo, principalmente como parâmetro inicial para planejamento de programas
preventivos para a saúde do trabalhador.
A estabilidade dos pontos de equilíbrio é identificada pelos resultados gráficos, uma
vez que o limite aceitável estabelecido pelo Ministério da Saúde foi atingido. Assim, garantese a qualidade e segurança para o funcionário mediante um trabalho exaustivo e não
confortável devido à exposição aos ruídos emitidos pelos aparelhos telefônicos.
A pesquisa experimental não apresentou a existência de ponto crítico. É necessário
acompanhar os desempenhos das medições audiométricas referentes aos parâmetros de 0,25
Khz e 6 Khz, pois registraram aumento no som emitido em decibéis em alguns examinados.
Como o estudo foi realizado em um curto intervalo de tempo pode sofrer alterações futuras.
Analisa-se pelos resultados encontrados que as repercussões entre o uso de aparelhos
telefônicos e perda auditiva podem existir a partir do momento que o trabalhador não possui
um monitoramento adequado pelos exames audiométricos periódicos, exposição excedente de
horas e anos trabalhados, além da falta de ajuste correto do volume dos aparelhos telefônicos
e, estes devem ser inspecionados com frequência para garantir o nível ideal dos sons emitidos
para a saúde auditiva do trabalhador.
Perante a coleta de dados dos examinados na pesquisa experimental, não houve
alterações significantes nos exames audiométricos durante o ano de análise dos seis
voluntários.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do trabalho experimental para análise da relação existente entre perda auditiva
e o uso de aparelhos telefônicos, verificou-se através das audiometrias realizadas com seis
examinados durante um ano de acompanhamento que, a partir do momento que o funcionário
efetua seu trabalho de maneira correta, segundo as normas regulamentadoras, os indicadores
para perda auditiva são quase nulos. Uma vez que, o empregado e o empregador devem seguir
os procedimentos obrigatórios para a prevenção da saúde auditiva.
Os gráficos audiogramas que descrevem o comportamento audiométrico dos
examinados apresentaram resultados satisfatórios como audição normal em ambas orelhas
com índice abaixo de 25 dB(NA), estabilidade dos pontos de equilíbrio de acordo com o
limite aceitável estabelecido pelo Ministério da Saúde, ausência de ponto crítico e alterações
insignificantes na evolução das quatro medições realizadas.
Normalmente, para evidenciar a existência de perda auditiva relacionada ao uso de
aparelhos telefônicos é necessário uma investigação contínua em um intervalo de tempo
grande (cinco anos). Assim, deve-se priorizar o histórico do empregado à exposição aos
ruídos ao longo da vida laboral para que os resultados das análises se aproximem do
comportamento real do cotidiano dos trabalhadores.
Enfim, o estudo experimental mostrou-se apropriado para a análise de medidas
quantificáveis de variáveis e inferências a partir das amostras numéricas dos exames
audiométricos. Através das amostras e padrões numéricos, consegue-se relacioná-los com os
conceitos referentes à possibilidade de quantificar o número de horas, limite à exposição aos
sons emitidos pelos aparelhos telefônicos em deciBels e anos que o trabalhador pode atuar de
maneira segura e saudável nas ocupações que requerem diretamente o uso de aparelhos
telefônicos.
REFERÊNCIAS
ACOEM. American College of Occupational and Environmental Medicine, Washington,
EUA, 2003.
ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho. 71.ed.São Paulo: Editora Atlas, 2013.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Ministério da Saúde. Perda Auditiva Induzida por Ruído (Pair). Brasília, DF,
2006.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (1977). Ministério do Trabalho. Normas
Regulamentadoras, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e
Medicina do Trabalho. Brasília, DF, 1978.
Comitê Nacional de Ruídos, Gramado, Brasil,1998.
ISO. International Standart Organization, Geneva, Suíça, 1996.
GERGES, Samir Nagi Yousri. Ruído: fundamentos e controle. 2.ed.Florianópolis: LTC,
2000.
Download

PDF (Pg.15)