UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
Programa de Pós-Graduação em Educação
Mestrado e Doutorado
EDITAL PPGE nº 11/2013
Edital para Credenciamento de Novos Docentes para o Programa de Pós -Graduação em
Educação para atuação em nível de Mestrado, a partir de 2014
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação, no uso das suas atribuições, e na obrigação de
zelar pela avaliação do Programa perante os órgãos avaliadores e de fomento da Pós-Graduação, torna público o
período, critérios e procedimentos para solicitação de credenciamento de novos docentes para atuar em nível de
Mestrado, conforme se segue:
a) Prazo para apresentação de proposta de credenciamento: até 31/10/2013. Os processos deverão ser
protocolizados no Protocolo Geral da Universidade.
b) Documentos a serem encaminhados:
- comprovação da defesa de doutorado em instituição reconhecida pela CAPES, com a devida validação quando for
título obtido em instituição estrangeira;
- comprovação de vinculação a grupo de pesquisa cadastrado no CNPq;
- comprovação de que está desenvolvendo projeto de pesquisa (Protocolo ou Linha de Pesquisa);
- cópia do currículo Lattes atualizado, com produção compatível à área de interesse e à linha de pesquisa;
- ficha da produção qualificada em periódicos e livros, devidamente preenchida (Anexo 1);
- termo de ciência devidamente assinado (Anexo 2)
c) Critérios que serão utilizados para apreciação das propostas:
- Titulação de Doutor em Educação ou outra área (e, nesse caso, com tese na área de Educação ou 3 artigos Qualis
B1 na Área de Educação como único autor);
- Estar desenvolvendo projeto de pesquisa;
- Produção bibliográfica compatível com as exigências mínimas da área, expressa da seguinte forma:
• Para candidatos a docente permanente do Programa:
- Média ponderada da produção qualificada, nos últimos três anos (2011, 2012 e 2013), em livros, capítulos e
periódicos igual ou superior a 90 pontos (total dos 3 anos: mínimo de 270 pontos) conforme item 4.1.1 do
documento da área, sendo que pelo menos um desses produtos deve ser artigo em periódico avaliado como Qualis
B2, no mínimo, na área de Educação;
• Para candidatos a docente colaborador do Programa:
- Média ponderada da produção qualificada, nos últimos três anos (2011, 2012 e 2013), em livros, capítulos e
periódicos igual ou superior a 55 pontos (total dos 3 anos: mínimo de 165 pontos) conforme item 4.1.1 do
documento da área.
Observações e critérios gerais:
1 - A avaliação dos candidatos inscritos será realizada pelo Colegiado do Programa, com apoio da Propesp.
2 – O resultado final será encaminhado para a CPG – Comissão de Pós-Graduação para homologação.
3 - Os docentes admitidos como permanentes terão as seguintes atribuições: docência, orientação, co-orientação,
bancas, seminários temáticos, colaboração na revista Práxis Educativa e demais atividades do Programa.
4 - Os docentes admitidos como colaboradores terão as seguintes atribuições: pequeno percentual de participação
em docência compartilhada com docente permanente, bancas, seminários temáticos e colaboração nas demais
atividades do Programa. A atividade de orientação de dissertação não faz parte das atividades do docente
colaborador. A atribuição de orientação de Mestrado, em 2014, aos docentes admitidos como permanentes, está
condicionada à possibilidade de abertura de vagas, tendo em vista as restrições orçamentárias para o PPGE.
5 - Os docentes admitidos como colaboradores necessitam reunir, obrigatoriamente, no período de 2 (dois) anos,
produção bibliográfica que permita a sua ascensão à categoria de permanente. Em caso contrário, o docente será
descredenciado.
6 – O documento da área de Educação (Capes) define a seguinte pontuação (média ponderada do triênio) para
critérios de avaliação (triênio 2007-2009), MB > = 120 pontos; B – 90 a 120; R - 55 a 90; F – 25 a 55 e D < 25. Para
o credenciamento de docentes, o atual Plano de Objetivos e Metas do Programa toma como referência: professor
permanente (doutorado): média ponderada acima de 120 pontos, professor permanente (mestrado): média
ponderada acima 90 pontos, professor colaborador (mestrado): acima de 55 (sem direito a vagas de orientação).
Além disso, o item 4.2 do referido documento estabelece a seguinte distribuição de publicações qualificadas em
relação ao corpo docente do Programa:
“4.2.1. Docentes permanentes com, pelo menos, 6 (programas com Doutorado) ou 3 (programas com Mestrado)
produtos qualificados por triênio/total de docentes permanentes.
4.2.2. Docentes colaboradores com, pelo menos, 6 (programas com Doutorado) ou 3 (programas com Mestrado)
produtos qualificados por triênio/total de docentes colaboradores.
4.2.3. Docentes permanentes durante o triênio com pelo menos 3 (programas com Doutorado) ou 2 (programas com
Mestrado) produtos bibliográficos em periódico ou livro no mínimo B2 e L2”,
7 - As vagas de orientação são destinadas apenas a docentes permanentes, de acordo com a produção.
8 – Os docentes admitidos na condição de permanentes para atuação no Mestrado necessitam reunir pontuação
compatível com a produção exigida para docentes credenciados no Doutorado (atualmente 360 pontos no triênio e,
pelo menos um artigo B1), no período de 3 (três) anos, tendo em vista a necessidade de ser credenciado no
Doutorado, assim que concluir, pelo menos, duas orientações de Mestrado.
9 - Compete a cada postulante ao ingresso no Programa o preenchimento da ficha de Produção Qualificada em
periódicos e livros, que será conferida pelo Colegiado.
9.1 - No caso dos periódicos, deve-se adotar o Qualis disponível no webqualis da Capes.
9.2 – Todos os livros e capítulos (considerados qualificados) serão incluídos na classificação L 2.
- Na avaliação da Capes (Área de Educação) não são pontuados: livros classificados como material didático (livros
didáticos e outros); material para uso na Educação a distância (Graduação, Especialização, etc); livros com menos
de 50 páginas; livros sem ISBN; livros de poesias, autoajuda e similares, autoria de prefácio, autoria de
apresentação, apenas a compilação de legislação ou de textos de outros autores. Textos incluídos nessa categoria,
portanto, não serão computados na produção exigida no presente edital.
10 - Os pesos indicados na Ficha (Anexo 1) baseiam-se nos critérios adotados pela Capes e área de Educação da
Capes.
11 - Artigos, capítulos e livros aceitos para publicação podem ser incluídos na Ficha, sendo necessária a inclusão de
comprovação (declaração do editor ou equivalente).
12 - Os postulantes ao credenciamento devem ter disponibilidade para permanência no espaço do Programa,
interesse em submeter projetos de pesquisa a agências de fomento, bem como para contribuir nas atividades do
Programa (processo seletivo, revista, comissões, etc).
13 – Os docentes que forem admitidos no Programa por meio do presente edital, assim como os docentes que já
integram o Programa, serão submetidos ao processo de acompanhamento anual da produção bibliográfica e do
processo de recredenciamento, que são essenciais para garantir a contínua melhoria na avaliação do Programa
pela Capes.
14 - O resultado da avaliação será divulgado até o dia 18/11/2013.
Ponta Grossa, 10 de outubro de 2013.
Prof. Dr. Jefferson Mainardes
Coordenador
Anexo 1 - Ficha da produção qualificada em periódicos e livros
Universidade Estadual de Ponta Grossa - Programa de Pós-Graduação em Educação – Mestrado e Doutorado
Edital de Credenciamento de Novos Docentes – 2013/2014
Docente: __________________________________________
PRODUÇÃO QUALIFICADA EM PERIÓDICOS E LIVROS
Artigos de periódicos
Triênio
Livro integral
Capítulos de livros
Verbete
A1
A2
B1
B2
B3
B4
B5
NC
L4
L3
L2
L1
L4
L3
L2
L1
L4
L3
L2
L1
Peso
Peso
Peso
Peso
Peso
Peso
Peso
Peso
Peso
Peso
Peso
Peso
Peso
Peso
Peso
Peso
Peso
Peso
Peso
Peso
100
85
70
55
40
25
10
Sem
valor
250
180
130
30
80
60
35
10
80
40
15
5
2011
2012
2013
Total
Geral
Média do Triênio
Média ponderada da produção qualificada em livros, capítulos e periódicos:
MB > = 120 (Conceito 5 e acima de 5) – credenciados como permanentes para mestrado e doutorado.
B – 90 a 120 (Conceito 4) - credenciados como permanente para o mestrado.
R – 55 a 90 (Conceito 3) – credenciados como colaboradores, até o tempo máximo de 2 anos.
F – 25 a 55 – produção insuficiente para integrar PPGE.
D < 25
Obs: Os pesos acima indicados referem-se aos valores definidos para o triênio 2007-2009.
Para atribuir a pontuação de periódicos ver lista da Capes (Qualis).
Livros e capítulos: incluir como L2
- Na avaliação da Capes (Área de Educação) não são pontuados livros classificados como material didático; material para uso na Educação à distância (Graduação, Especialização, etc);
livros com menos de 50 páginas; livros sem ISBN; livros de poesias, autoajuda e similares, autoria de prefácio, autoria de apresentação, apenas a complicação de legislação ou de textos de
outros autores. Textos incluídos nessa categoria, portanto, não serão computados na produção exigida no presente edital.
Ponta Grossa, __ de ___________ de _____
Assinatura
Anexo 2
Declaração
Eu, ________________________________________, ao candidatar-me ao Credenciamento no Programa
de Pós-Graduação em Educação, para atuar em nível de Mestrado, declaro que estou ciente de todas as condições
e critérios do Edital PPGE/UEPG nº 11/2013, especialmente no que se refere à pontuação exigida para manter-se
como docente permanente e/ou para passar para a categoria de docente permanente e ainda com relação aos
critérios para a obtenção de vagas de orientação.
Ponta Grossa, ___ de ____________ de ______
________________________
Assinatura
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