Carta do diretor-executivo
Prezados colaboradores,
Desde sua criação, a Cascade Corporation tem se comprometido em conduzir seus negócios segundo os
mais altos padrões éticos e legais. Todos nós temos orgulho de nossa empresa e cada um assume a
responsabilidade pessoal de garantir que esses padrões sejam continuamente mantidos e que nenhuma
prática empresarial anti-ética seja tolerada em qualquer hipótese ou por qualquer motivo. A não
observância desses padrões coloca em risco o nome, a reputação, a integridade e os negócios da
Cascade. Embora se esforce para alcançar a liderança do mercado e sucesso empresarial, a Cascade
não pode e não irá tolerar o uso de práticas anti-éticas na consecução desses objetivos.
Assim, é com satisfação que apresento a vocês este Código de Ética e Responsabilidade Empresarial, o
qual nos ajudará a melhor compreender nosso compromisso. Este código se aplica a todos nós:
executivos, membros do conselho de administração e colaboradores da Cascade. O código aplica-se
também a nossos consultores, prepostos e outros representantes da empresa. O código oferece
orientação e perspectivas de compreensão da ênfase que a Cascade deposita na ética empresarial para
colaboradores e membros do conselho de administração, bem como a nossos fornecedores, prestadores
de serviços e outros parceiros.
Nenhum código de conduta pode prever condutas morais e comportamentos éticos para toda as
situações que enfrentamos. Em última análise, compete ao colaborador empregar seu próprio
discernimento profissional, sem hesitar se for preciso buscar orientação de outras pessoas dentro da
Cascade ou de fontes externas, conforme descrito no código. Os colaboradores que procurarem
orientação ética terão assegurada sua proteção contra retaliações. Isso serve para resguardá-los contra
prejuízos por comunicarem suas preocupações ao agirem de boa-fé.
Peço-lhes que dediquem o tempo necessário para conhecer o código da Cascade e assegurem-se de
avisar a qualquer membro da alta administração se tiverem perguntas ou comentários, ou se precisarem
obter esclarecimentos a respeito de qualquer dos temas discutidos. Quando a Cascade adotar normas
específicas sobre assuntos também tratados no código, tais normas permanecerão em vigor e terão
prevalência sobre o código.
Na condição de presidente e diretor-executivo, eu assumi o compromisso pessoal de fazer valer este
código e me pautar pelo mesmo. Compromisso idêntico foi assumido pelo conselho de administração da
empresa. Por último, pedimos a vocês que assumam também esse compromisso. Temos confiança de
que, norteados por este código e pelo discernimento que empregarmos, a Cascade continuará
desfrutando de uma excelente reputação empresarial.
Atenciosamente,
Robert C. Warren
Presidente e diretor-executivo
Índice
INTRODUÇÃO
3
PROCESSO DECISÓRIO ÉTICO
3
CONTATOS EM CASO DE PERGUNTAS, PREOCUPAÇÕES OU POSSÍVEIS VIOLAÇÕES 4
COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES
4
VIOLAÇÕES DO CÓDIGO
5
DISPENSAS
5
RESPONSABILIDADE COM OS ACIONISTAS
5
INTEGRIDADE FINANCEIRA
6
USO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
7
CONDUTA DOS COLABORADORES
7
E-MAIL E INTERNET
8
ATIVIDADES EM DEFESA DA CONCORRÊNCIA
9
CONFLITOS DE INTERESSES
10
RESPONSABILIDADE COM RESPEITO ÀS OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS DA CASCADE 11
RECURSOS DA EMPRESA
11
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL 12
RESPONSABILIDADES COMUNS
12
RESPEITO PELOS COLABORADORES
12
SAÚDE E SEGURANÇA
13
ÁLCOOL E DROGAS
13
PRIVACIDADE DAS INFORMAÇÕES
13
RESPONSABILIDADE RELATIVA À QUALIDADE DOS PRODUTOS 14
COMERCIAL, MARKETING E PROPAGANDA
14
OPERAÇÕES INTERNACIONAIS
14
CONTROLES ADUANEIROS (IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO)
15
BOICOTES
15
LEI NORTE-AMERICANA CONTRA PRÁTICAS CORRUPTAS NO EXTERIOR ("FCPA") 16
RESPONSABILIDADE COM PARCEIROS COMERCIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E
FORNECEDORES
16
PRESENTES E ENTRETENIMENTO
16
RESPONSABILIDADE RELATIVA ÀS COMUNIDADES: PROTEÇÃO AMBIENTAL
18
INVESTIGAÇÕES DA IMPRENSA
18
INVESTIGAÇÕES GOVERNAMENTAIS
19
ATIVIDADES PÚBLICAS
19
Site de Ética Empresarial EthicsPoint
19
CONTATOS DO CÓDIGO DE ÉTICA
20
DECLARAÇÕES
21
Cascade Corporation
Código de Ética e Responsabilidade Empresarial para Membros do Conselho de
Administração, Executivos e Colaboradores
1º de março de 2004
INTRODUÇÃO
A Cascade Corporation adotou este Código de Ética e Responsabilidade Empresarial, ou
simplesmente "Código", para orientar seus colaboradores, executivos e membros do conselho
de administração em seus esforços de cumprir e resguardar altos padrões de conduta no curso
dos negócios e outras atividades.
Este Código estará disponível em muitos idiomas na intranet da Cascade e também na Internet.
Eventuais atualizações serão feitas na versão eletrônica do Código, por isso consulte sempre esta
versão para obter as últimas atualizações. Cópias manuais do Código serão disponibilizadas pelo
Departamento de Recursos Humanos de cada estabelecimento.
O objetivo deste Código é fornecer orientações de cunho geral para todos os colaboradores e
representantes da Cascade. Havendo divergência entre este Código e qualquer norma ou
regulamento local, disposição do guia do colaborador Cascade ou normas publicadas pela
Cascade, prevalecerá aquela disposição que contiver o padrão mais elevado de conduta ética.
A Cascade reserva-se o direito de atualizar ou de resto modificar este Código de Ética e
Responsabilidade Empresarial a qualquer tempo segundo determinação de seu conselho de
administração.
PROCESSO DECISÓRIO ÉTICO
A Cascade reconhece que todos os colaboradores enfrentam desafios de ordem ética em seu
trabalho. Este Código pretende ajudá-los a reconhecer e solucionar tais desafios.
Ao se deparar com uma decisão empresarial que pareça invocar questões de ordem ética, faça
as seguintes perguntas a si mesmo para determinar se suas ações são adequadas:
1. Estou observando o espírito e os valores gerais, bem como a literalidade, de qualquer lei ou
norma aplicável da Cascade?
2. Eu gostaria de ver minhas ações publicadas na página inicial de um jornal?
3.
4.
5.
6.
7.
O que minha família, meus amigos ou vizinhos pensariam das minhas ações?
O que eu diria para meu filho(a)?
Eu teria problemas para testemunhar solenemente sobre minha decisão?
Haverá alguma consequência negativa, direta ou indireta, para a Cascade?
Eu teria problemas para explicar minha decisão em uma reunião geral de colaboradores?
Se você não tiver certeza do que deve fazer, pare e peça ajuda. Fale com seu supervisor ou,
se preferir, procure qualquer dos demais contatos relacionados neste Código.
CONTATOS EM CASO DE PERGUNTAS, PREOCUPAÇÕES OU POSSÍVEIS
VIOLAÇÕES
Normalmente seu supervisor é a primeira pessoa que você deve procurar se tiver perguntas
sobre qualquer coisa deste Código, ou se tiver algum problema relativo ao Código ou possíveis
violações deste. Se achar melhor tratar do assunto com outra pessoa que não seja seu
supervisor, você poderá se valer dos seguintes contatos:
•
•
•
•
•
Departamento de Recursos Humanos de seu estabelecimento;
Gerente geral de seu estabelecimento;
Auditoria Interna;
Executivos da Cascade;
Assessoria jurídica geral da Cascade.
A Cascade enfatiza uma política aberta e transparente, além de encorajar seus colaboradores a
entrarem em contato com qualquer executivo ou integrante da alta administração da empresa
com respeito a possíveis questões.
Se não se sentir à vontade para falar com qualquer dos contatos acima, o site de ética empresarial
da Cascade Corporation estará disponível para você. O site é uma maneira simples e sem risco
para que você comunique (em caráter anônimo) quaisquer atividades que possam envolver
condutas anti-éticas ou criminais. Além disso, há uma linha direta de conformidade à disposição
dos colaboradores que não têm acesso à Internet. Toda comunicação enviada pelo site ou pela
linha direta é totalmente confidencial e administrada por terceiros independentes, sem relação com
os executivos e colaboradores da empresa.
As informações de contato dos recursos acima podem ser encontradas na seção "Contatos do
Código de Ética da Empresa" no verso deste código.
COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES
Como dito anteriormente, os colaboradores da Cascade têm à disposição várias alternativas
para obter orientações sobre o cumprimento de normas ou satisfazer sua obrigação de relatar
possíveis condutas inadequadas. Os colaboradores podem entrar em contato com seus
supervisores, com o Departamento de Recursos Humanos, o gerente geral, os executivos da
Cascade, a assessoria jurídica ou com o site/linha direta de ética empresarial. As orientações
sobre cumprimento de normas serão fornecidas tão logo possível após uma solicitação. Os
relatos de possíveis condutas inadequadas serão investigados e as providências cabíveis
serão tomadas de forma justificada.
Qualquer pessoa que procurar orientação, levantar questão ou comunicar uma conduta
inadequada estará cumprindo as exigências deste Código. Os colaboradores que procurarem
orientação ética ou levantarem questões de cunho ético ou comunicarem violações deste
Código serão protegidos contra retaliações. A utilização do site ou da linha de ética
empresarial permite ao colaborador comunicar suspeitas de violação do Código da Cascade de
forma totalmente anônima.
VIOLAÇÕES DO CÓDIGO
Toda pessoa que for descoberta cometendo violação contra este Código sofrerá medidas
disciplinares, dentre as quais demissão. Se a conduta envolver possíveis infrações à lei, a
pessoa envolvida também poderá ser denunciada às autoridades competentes para eventual
responsabilização criminal.
Além disso, não serão toleradas retaliações contra qualquer pessoa que de boa-fé comunicar
uma conduta inadequada. A Cascade tomará as medidas disciplinares adequadas, inclusive
demissão e denúncia para fins de responsabilização criminal, contra aquelas pessoas que se
envolverem em condutas de natureza retaliatória. Se suspeitar que você ou qualquer outra
pessoa de seu conhecimento sofreu retaliação por comunicar uma possível conduta inadequada,
entre imediatamente em contato com seu supervisor, com o Departamento de Recursos
Humanos, o gerente geral, um executivo da Cascade Corporation, a assessoria jurídica geral da
Cascade ou o site/linha direta de ética empresarial.
DISPENSAS
Somente o conselho de administração da Cascade pode dispensar qualquer disposição do
Código para seus executivos ou membros do conselho de administração. Toda dispensa será
prontamente divulgada conforme exigido por lei ou pela Comissão de Valores Mobiliários
(SEC), ou ainda pela Bolsa de Valores de Nova Iorque. Nenhuma dispensa terá efeitos antes
de registrada nas atas do conselho de administração ou, no caso de colaboradores ou
parceiros distintos dos executivos ou membros do conselho, reduzidas a escrito e assinadas
pelo diretor-executivo ou diretor financeiro.
RESPONSABILIDADE COM OS ACIONISTAS
A Cascade tem o compromisso de promover os interesses a longo prazo de seus acionistas e
de proteger e aumentar o valor de seus investimentos aplicando os mais altos padrões de
conduta ética e legal a todas a suas negociações. A Cascade conduz suas operações de
acordo com princípios consagrados de boa governança corporativa.
INTEGRIDADE FINANCEIRA
A Cascade segue os mais altos padrões de honestidade. É essencial que os relatórios
internos, externos e os documentos que criamos, divulgamos ao público ou declaramos às
autoridades constituam informações completas, justas, exatas, tempestivas e compreensíveis.
Além disso, a tomada de decisões empresariais responsáveis exige um registro fiel e preciso e
a divulgação de informações contábeis. Todos os livros, registros contábeis e contas devem
refletir com precisão as operações e eventos, conformando-se às práticas contábeis geralmente
aceitas e ao sistema de controles internos da Cascade. Se não tem certeza sobre a forma de
apresentar informações ou operações em relatório ou documento da Cascade, consulte um dos
contatos para obter orientação.
Parte do nosso compromisso com a honestidade é a garantia de que todas as operações
contábeis da Cascade são lícitas e realizadas para os fins declarados e conforme autorizado
pela empresa. As seguintes hipóteses são exemplos de práticas contábeis e financeiras antiéticas:
•
efetuar lançamentos falsos que ocultem ou dissimulem, de forma intencional, a verdadeira
natureza de uma operação;
•
acelerar ou deferir indevidamente o registro de receitas ou despesas para obter resultados
ou metas contábeis;
•
manter recursos não declarados, não registrados ou ativos "por fora";
•
estabelecer ou manter documentações contábeis ou demonstrações inadequadas,
equivocadas, incompletas ou fraudulentas;
•
realizar venda ou despacho de produto antes do recebimento de um pedido ou outra
documentação válida dos clientes;
•
efetuar qualquer pagamento para fins distintos dos descritos nos documentos que
justificam aquele desembolso;
•
assinar qualquer documento sabendo ser o mesmo impreciso ou inverídico.
As hipóteses acima representam apenas uma lista parcial de práticas financeiras ou contábeis
possivelmente anti-éticas. Se tiver alguma preocupação acerca de uma determinada operação
ou prática, consulte um dos contatos indicados para obter orientação.
Todas as perguntas ou preocupações envolvendo as normas contábeis, de conservação de
registros ou de auditoria da Cascade podem ser encaminhadas para o diretor financeiro ou
vice-presidente de finanças. As perguntas ou preocupações também podem ser encaminhadas
em caráter confidencial pelo site/linha direta de conformidade da Cascade.
USO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
É ilegal vender ou comprar títulos ou valores mobiliários (pessoalmente ou em nome de
terceiros) com base em informações importantes não divulgadas publicamente. Também é
ilegal comunicar (p. ex. "dar dicas") informações importantes não divulgadas publicamente para
terceiros para que estes possam comprar ou vender títulos ou valores mobiliários com base em
tais informações. Se tiver informações importantes não divulgadas ao público sobre a Cascade
ou outra empresa, inclusive prestadoras de serviços, fornecedores ou parceiros comerciais,
você está proibido(a) de negociar, direta ou indiretamente, ou dar dicas a terceiros para
negociar com os papeis daquela empresa.
Informações importantes não divulgadas publicamente são informações concretas que
poderiam interessar a um investidor médio antes da tomada de uma decisão de investimento.
São exemplos de informações importantes não divulgadas publicamente:
•
•
•
•
•
resultados contábeis trimestrais ou anuais;
previsões contábeis;
novos e significativos fatos contábeis ou comerciais;
possíveis fusões, aquisições, consórcios ou alienações societárias;
desenvolvimentos significativos de produtos.
Essas proibições valerão enquanto as informações que você tiver continuarem importantes e
não divulgadas ao público. Essas proibições aplicam-se, ainda, a quaisquer participações de
sua propriedade em contas de planos de aposentadoria 401(k). Se tiver alguma pergunta ou
precisar de orientação sobre operações específicas, entre em contato com a assessoria jurídica
geral da Cascade antes de realizar a operação em questão.
A Cascade impõe uma quarentena periódica durante a qual os executivos, gerentes e membros
do conselho de administração da empresa não podem comprar nem vender ações da empresa, a
fim de garantir o cumprimento das leis norte-americanas sobre valores mobiliários. Os
executivos e os conselheiros da Cascade só podem comprar ou vender ações durante o período
de 30 dias subsequente ao terceiro dia útil após a divulgação dos resultados trimestrais. Todos
os demais gerentes podem comprar ou vender ações até 60 dias depois do terceiro dia útil
subsequente à divulgação dos resultados, porém só até o fechamento do trimestre seguinte.
CONDUTA DOS COLABORADORES
A força e o caráter do relacionamento com nossos colaboradores é de importância fundamental.
A Cascade se esforça para tratar todos os seus colaboradores de forma ética, proporcionandolhes um ambiente de trabalho seguro e uma remuneração compatível com sua colaboração. Em
retorno, a Cascade espera que cada colaborador dê o melhor de si e concentre toda sua energia
e atenção nas suas tarefas individuais.
E-MAIL E INTERNET
Os sistemas de e-mail e as conexões de Internet da Cascade destinam-se primariamente a
finalidades empresariais apenas. Os colaboradores não devem abusar desses sistemas ou
conexões utilizando-os para fins pessoais.
Os sistemas de e-mail não são totalmente seguros e podem estar sujeitos a interceptações.
Diferentemente de uma conversação, o e-mail cria um registro permanente. Todo e-mail que
você enviar pode ser impresso pelo destinatário ou encaminhado a terceiros, sendo
possivelmente guardado em computadores da empresa por períodos de tempo consideráveis.
Tenha o mesmo cuidado, cautela e etiqueta ao enviar uma mensagem de e-mail que você teria
com qualquer outra comunicação empresarial escrita.
Os colaboradores devem ter bom senso e discernimento sobre o que é apropriado e o que não
é com relação ao conteúdo das mensagens de e-mail. Assegure-se de que o uso que você fizer
do e-mail na Cascade é profissional e adequado às circunstâncias. Todas as formas de
comunicação eletrônica devem refletir favoravelmente, não apenas para o colaborador
individual mas para a Cascade como um todo.
A Cascade não irá tolerar e-mails abusivos, obscenos, ofensivos ou profanos, nem tampouco o
uso da Internet para acessar e recuperar dados não-profissionais, inflamatórios ou inadequados
ao uso empresarial. Tenha em mente que aquilo que pessoalmente você pode considerar
inofensivo pode, de fato, ser bastante ofensivo para outra pessoa.
Os registros de e-mail e de Internet são passíveis de serem entregues às autoridades policiais e
administrativas ou terceiros por força de intimações ou outros procedimentos previstos em lei. Via
de consequência, você deve procurar sempre garantir que as informações empresariais incluídas
em mensagens de e-mail ou na Internet observem este Código.
Todos os registros de e-mail, Internet ou comunicações originados ou guardados nos sistemas
de comunicação eletrônica da Cascade são considerados registros da empresa. Em
determinadas circunstâncias, a Cascade poderá precisar examinar tais registros, ficando, pois,
reservado o direito de ler, analisar e copiar toda comunicação de e-mail e monitorar a atividade
da Internet.
Os nomes e senhas de acesso internos da Cascade não podem ser compartilhados com
terceiros.
Estas diretrizes aplicam-se a todos os colaboradores, trabalhadores terceirizados, consultores
a serviço da empresa, executivos e membros do conselho de administração em suas
comunicações eletrônicas e transações efetuadas em meio eletrônico.
ATIVIDADES EM DEFESA DA CONCORRÊNCIA
O sistema da livre empresa funda-se no princípio de que a concorrência livre e aberta é a
melhor maneira de garantir um suprimento adequado de bens e serviços a preços razoáveis.
As leis de defesa da concorrência dos Estados Unidos da América (EUA), bem como as da
União Européia (UE) e das demais áreas nas quais a Cascade opera têm por objetivo proteger
e promover uma concorrência ativa e justa.
Não importa o cargo que exerça, você tem obrigação de cumprir rigorosamente as leis de
defesa da concorrência dos EUA e da UE, além de todas as leis que tutelam a concorrência em
qualquer país onde a Cascade tenha operações. A violação das leis concorrenciais pode
resultar em graves penalidades administrativas e criminais, inclusive penas privativas de
liberdade, podendo ainda sujeitar a Cascade a multas consideráveis e condenações para
reparação de danos.
Os seguintes acordos, acertos ou ajustes com a concorrência, quer verbais ou por escritos,
devem ser evitados:
•
acordos para ajuste de preços ou boicote de determinados fornecedores ou clientes;
•
acordos para alocação de produtos, territórios ou mercados;
•
acordos prevendo intercâmbio de informações concorrenciais sigilosas, especialmente
preços;
•
acordos prevendo limites para a produção ou comercialização de produtos;
•
acordos vinculantes, negócios recíprocos, práticas comerciais desleais e outros temas de
relevância concorrencial.
Todo contato com concorrentes é sigiloso e arriscado, pois a justiça pode deduzir acordo ou
conluio a partir de tais contatos quando forem seguidos de ações ou comportamentos comuns.
Ao entrar em contato com a concorrência, não se deve discutir:
•
•
•
preços;
subsídios ou abatimentos comerciais;
custos;
•
•
•
•
concorrência;
planos ou estudos de marketing;
planos e recursos de produção;
demais informações confidenciais.
Nos EUA, na EU e em muitos outros países, a reunião de concorrentes para fixação de preços ou
que por outro modo infrinja a legislação concorrencial pode dar margem a pesadas indenizações
contra empresas e possível indiciamento criminal de pessoas físicas. A título de segurança, não
discuta preços com um concorrente. Se o concorrente tentar falar sobre preços ou outras
práticas concorrenciais, mude de assunto ou peça licença para deixar a conversa. Se tiver
alguma dúvida sobre a comunicação com um concorrente, fale com o diretor-executivo, o diretor
financeiro, o vice-presidente de finanças, ou ainda a assessoria jurídica geral.
Além disso, não presuma que as vendas ou compras da Cascade tomariam por base outra coisa
além de qualidade, excelência técnica, preço, entrega, cumprimento de prazos, adequação de
produtos ou serviços, manutenção ou fontes apropriadas de suprimentos ou fatores semelhantes.
Os clientes da Cascade têm liberdade para escolher seus próprios preços de revenda de
nossos produtos. Embora possa sugerir ou recomendar preços de revenda, você não deve agir
de forma coercitiva e exigir que os clientes adotem tais sugestões ou recomendações.
Você deve obter orientação dos contatos adequados sobre qualquer conduta ou prática
suspeita de envolver problemas com a legislação de proteção à concorrência.
CONFLITOS DE INTERESSE
A integridade de uma relação empresarial significa que todos os participantes trabalham juntos em
prol do bem comum e não tomam suas decisões baseadas no interesse próprio. Compete a você
conduzir seus assuntos pessoais e profissionais de forma a evitar situações e relacionamentos que
envolvam conflitos de interesses, possíveis ou reais, ou até mesmo a aparência de conflito de
interesse, a menos que a situação ou o relacionamento tenha sido comunicado e formalmente
aprovado pelo diretor-executivo ou diretor financeiro da Cascade, e mais, considerado leal e efetiva
ou possivelmente benéfico para a Cascade (situações ou relacionamentos que envolvam
executivos ou membros do conselho de administração da empresa ficam sujeitos à prévia
aprovação do conselho de administração da Cascade).
Se você agir, ou parecer agir, em interesse próprio ou no interesse de um concorrente da Cascade,
você perderá a confiança de clientes, consumidores e parceiros, o que resultará em danos à
reputação da Cascade.
Em geral, há conflito de interesse sempre que os interesses pessoais ou financeiros de um
colaborador divirjam, ou possam divergir, de suas responsabilidades para com a Cascade ou dos
interesses da empresa. Em alguns casos, as atividades do cônjuge, companheiro(a) ou de parente
próximo também podem criar um conflito de interesses. Em outras palavras, haverá conflito de
interesse sempre que uma atividade, associação ou relacionamento possa prejudicar o exercício
independente do discernimento de uma pessoa em favor dos interesses da Cascade.
São exemplos de situações que podem ser percebidas como conflito de interesse e que portanto
não são permitidas sem a prévia aprovação indicada acima:
•
•
•
•
realizar qualquer negócio em nome da Cascade com empresa pertencente, ainda que em
parte, ou controlada por colaborar ou parentes de colaborador;
ter participação societária em fornecedores, clientes ou concorrentes da Cascade (são
permitidas participações inferiores a 1% das ações de sociedade de capital aberto
concorrente ou que tenha negócios com a Cascade);
prestar serviços, remunerado ou não, para concorrente, órgão público ou agência
reguladora, cliente ou fornecedor da Cascade, ou prestar qualquer serviço para terceiro que
possa prejudicar seu desempenho ou discernimento no trabalho ou diminuir a capacidade
do colaborador para dedicar o tempo e a atenção necessários a suas funções;
usar bens, materiais, suprimentos, dinheiro ou outros recursos da Cascade para fins
pessoais.
Essas situações, e outras semelhantes, devem ser evitadas na ausência de aprovação (pois
podem prejudicar a lealdade para com a Cascade). Da mesma forma, a Cascade não pode fazer
empréstimos nem garantir empréstimos de qualquer executivo, membro do conselho de
administração ou colaborador. Se tem motivos para crer que você ou outras pessoas estejam
envolvidos em um possível conflito de interesses, converse com um dos contatos indicados neste
código.
RESPONSABILIDADES COM RESPEITO ÀS OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS DA
CASCADE
Você é responsável por promover os interesses comerciais da Cascade quando surgir a
oportunidade de fazê-lo. Você não deve:
•
usar bens ou informações da empresa, ou seu cargo, para obter vantagem pessoal;
•
desviar em proveito próprio ou de terceiros qualquer oportunidade de negócios ou ideia na
qual a Cascade tenha ou possa ter interesse, ou que seja descoberta em função de seu cargo
na Cascade ou de bens ou informações desta;
•
competir com a Cascade de qualquer forma.
RECURSOS DA EMPRESA
Proteja os ativos da Cascade como se fossem os seus próprios ativos. O uso eficiente dos
recursos empresariais é fundamental para a saúde financeira da Cascade. Tais recursos
abrangem despesas de viagem a serviço da empresa, computadores, telefones, acesso à
Internet, equipamento de reprodução e sistemas de fax.
A Cascade mantém esses recursos e tecnologias para atividades empresariais legítimas e para
favorecer um clima empresarial profissional e positivo. Compete a você zelar pelos ativos da empresa
que forem confiados aos seus cuidados, devendo usar tais recursos e tecnologias de forma
responsável e profissional a todo momento:
•
em viagem, tenha bom senso empresarial com respeito às despesas;
•
o uso de tecnologias e bens fornecidos pela Cascade para fazer chamadas, mandar emails ou realizar outras comunicações de natureza pessoal deve ocorrer de forma esporádica;
•
você não deve usar os ativos da Cascade para exibir, transmitir ou armazenar materiais inadequados
a qualquer momento;
•
você é responsável por proteger esses recursos contra danos, destruição, vírus, alterações, roubo,
manipulação fraudulenta e acesso, divulgação ou uso não-autorizados.
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL
O sucesso da Cascade depende da proteção de suas informações confidenciais e propriedade
intelectual. As informações confidenciais e a propriedade intelectual abrangem quaisquer
informações que dêem à Cascade uma vantagem competitiva no mercado ou que possam
prejudicar os negócios ou o pessoal da empresa se forem divulgadas ao público, tais como
invenções, dados técnicos e de pesquisas, fórmulas, descobertas, desenhos, melhorias, ideias,
diretrizes de produção, programas de computador, marcas comerciais, patentes, direitos
autorais, informações contábeis ou de preços ainda não publicadas, demais informações
confidenciais e documentação relacionada.
Também são informações confidenciais relações de clientes, vendas, marketing e outros
bancos de dados empresariais, planos de marketing, registros pessoais de colaboradores,
propostas e estratégias de negócios. Você deve considerar todas as informações adquiridas
em virtude de seu trabalho na Cascade como informações confidenciais da empresa.
Se tem acesso a informações confidenciais ou propriedade intelectual da Cascade, é seu dever
protegê-las e mantê-las, agindo de forma responsável com as informações sigilosas de
concorrentes, clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros, além de exempregadores e ex-concorrentes.
Os colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços da Cascade podem ser solicitados a
assinar acordos sobre o uso de informações confidenciais e propriedade intelectual da
Cascade. Ao deixar a Cascade, você não poderá copiar nem reter quaisquer documentos ou
outros documentos contendo informações confidenciais. Os ex-colaboradores ainda são
obrigados a guardar a confidencialidade das informações que tiverem adquirido durante o
tempo de seu emprego na Cascade. Constituem propriedade da Cascade os produtos,
melhorias e ideias de produtos ou melhorias criados durante seu emprego na Cascade e que
de alguma forma se relacionam com produtos concebidos, fabricados ou comercializados pela
Cascade, ou aqueles que estão sendo considerados para fabricação ou comercialização pela
empresa.
RESPONSABILIDADES COMUNS
Cada um de nós tem responsabilidade com os demais de comunicar todas as ações ou
atividades que possam ser vistas como ilegais ou anti-éticas ou que possam infringir alguma
disposição deste Código. Mesmo não estando diretamente envolvido, você é responsável por
comunicar toda conduta que constitua possível violação deste Código.
RESPEITO PELOS COLABORADORES
A Cascade tem compromisso com a manutenção dos direitos trabalhistas de seus colaboradores
a todo instante no local de trabalho. A Cascade respeita a dignidade individual de cada um de
seus colaboradores. Acreditamos que todo colaborador deve estar a salvo de comportamentos
perturbadores, ofensivos ou abusivos no trabalho. Todo colaborador deve portar-se com esse
princípio em mente. Os guias da Cascade descrevem normas específicas de oportunidades
iguais e contra assédio em diversos estabelecimentos. Você deve consultar seu gerente, o vicepresidente sênior de Recursos Humanos ou qualquer outro contato se tiver perguntas sobre as
normas da Cascade ou se tomar conhecimento de condutas desrespeitosas no trabalho
praticadas por colegas ou terceiros em qualquer estabelecimento da empresa.
SAÚDE E SEGURANÇA
É compromisso da Cascade fornecer um ambiente de trabalho seguro e salubre. Cada um de
nós deve estar atento para prevenir riscos e evitar acidentes e lesões. Você é responsável por
observar as regras de saúde e segurança e as práticas que se aplicam ao seu trabalho. Você
também é responsável por adotar as precauções necessárias para proteger a si próprio e seus
colegas, inclusive usando roupas apropriadas, equipamentos de proteção e comunicando
imediatamente acidentes, lesões e práticas ou condições inseguras para o gerente de segurança,
gerente de fábrica ou outro pessoal gerencial competente em seu estabelecimento.
ÁLCOOL E DROGAS
A Cascade tem a responsabilidade de oferecer um ambiente de trabalho seguro. A empresa
reforça esse compromisso proibindo seus colaboradores de usar, ter consigo, distribuir ou estar
sob os efeitos de drogas ilícitas ou álcool durante as horas de trabalho na Cascade. Além disso,
não é permitido portar álcool nas dependências da empresa. A Cascade é obrigada a tratar de
problemas com drogas e álcool em cumprimento a todas as leis aplicáveis à matéria. Assegurese de conhecer a norma específica sobre drogas e álcool da Cascade em vigor no seu local de
trabalho.
PRIVACIDADE DAS INFORMAÇÕES
O intuito da Cascade é criar um ambiente de confiança e responsabilidade. A norma da Cascade
é adquirir e conservar apenas informações precisas, concretas e relativas ao trabalho de seus
colaboradores, conforme necessário para a efetiva consecução das atividades da empresa ou
conforme exigido pela lei dos países em que a Cascade opera. A Cascade pretende manter a
confidencialidade das informações de seus colaboradores e somente as liberará para pessoas
autorizadas que realmente precisem dessas informações ou se for obrigada por lei.
As informações de clientes e consumidores permitem à Cascade compreender melhor e
satisfazer as necessidades dessas pessoas. A Cascade informa clientes e consumidores sobre
o uso e tratamento das informações por eles fornecidas, inclusive sobre quais informações são
coletadas, como tais informações são usadas e as alternativas franqueadas a tais pessoas sobre
novos usos dessas informações.
RESPONSABILIDADE RELATIVA À QUALIDADE DOS PRODUTOS
O sucesso da Cascade depende da confiança e da satisfação dos consumidores. O
compromisso da Cascade com a qualidade, o valor e a segurança é essencial para seu
crescimento e sucesso contínuos. A Cascade tem compromisso de fornecer produtos que
tragam valor para os consumidores, bem como manter a confiança dos consumidores com
base na qualidade, no desempenho e na segurança de seus produtos. A Cascade está
comprometida com os seguintes princípios de segurança de produtos:
•
os produtos serão seguros quando usados conforme pretendido;
•
os testes de segurança observarão os padrões da indústria e regulatórios, promovendo e
ajudando a garantir produtos seguros;
•
os produtos observarão todas as exigências legais e regulatórias com respeito ao
desenvolvimento e rotulagem de produtos.
COMERCIAL, MARKETING E PROPAGANDA
O sucesso da Cascade no mercado baseia-se no valor que seus produtos oferecem aos
consumidores, além da veracidade e exatidão das apresentações comerciais, de produtos e de
sua publicidade. A Cascade não usará publicidade falsa ou enganosa para promover seus
produtos, nem dará garantias inverídicas sobre o desempenho de seus produtos.
As propagandas, embalagens, materiais promocionais e todas as afirmações e descrições de
produtos Cascade, verbais ou escritas, devem ser exatas e concretas. Toda afirmação que
comparar favoravelmente produtos Cascade com os produtos da concorrência deve ser
concreta e adequadamente justificada. Não serão aceitas mensagens deliberadamente
enganosas, omissões de fatos importantes ou afirmações falsas sobre os produtos da
concorrência.
OPERAÇÕES INTERNACIONAIS
Sendo uma empresa mundial, a Cascade precisa saber e cumprir a letra e o espírito das leis de
todos os países onde realiza negócios e que afetam nossas operações internacionais.
Também precisamos estar atentos às culturas e aos costumes dos países em que operamos.
A maioria dos governos tem leis e regulamentos que regulam o comércio e as operações
comerciais. Isso é especialmente verdadeiro no caso daqueles produtos e serviços que cruzam
fronteiras. Você deve estar atento para situações que possam ser reguladas pelos governos
pertinentes e cumprir as respectivas leis e regulamentos. Se tiver alguma dúvida, fale com o
diretor financeiro, o vice-presidente de finanças ou assessoria jurídica geral da Cascade.
CONTROLES ADUANEIROS (IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO)
Todos os governos regulam o comércio exterior por meio de restrições às exportações (p. ex.
licenças) e importações (p. ex. pagamento de impostos) de bens, tecnologia e serviços. Alguns
governos são mais restritivos do que outros. Por exemplo, o governo dos EUA impõe restrições
consideráveis ao comércio de bens militares e relacionados, além de tecnologia e serviços, e ao
comércio com determinados países (Controles Especiais de Comércio Exterior). Nos termos
desses regulamentos, constitui exportação qualquer transferência para cidadãos de países
distintos dos EUA ainda que ocorrida inteiramente dentro de território norte-americano, ou entre
países estrangeiros, se forem exportados determinados produtos ou tecnologia originados nos
EUA. A Cascade cumprirá na íntegra todas as leis e regulamentos pertinentes que tratem da
exportação e importação de bens e serviços, inclusive os Controles Especiais de Comércio
Exterior. Todo estabelecimento da Cascade deve avaliar seus clientes e fornecedores para ter
certeza de que estes não figuram em nenhuma lista de restrição ao comércio exterior elaborada
pelo governo. Para obter orientação sobre quaisquer pontos tratados nesta seção, fale com o
diretor financeiro, o vice-presidente de finanças ou a assessoria jurídica geral da Cascade.
Comunique imediatamente qualquer investigação ou inquérito de qualquer órgão público
relativo a possíveis violações de controles aduaneiros ou irregularidades ao diretor financeiro
ou ao vice-presidente de finanças antes de tomar qualquer providência.
BOICOTES
Boicotar um país é deixar de comprar ou negociar com aquele país como forma de protesto. Os
regulamentos do governo dos EUA proíbem todas as empresas, inclusive aquelas de fora dos EUA,
de tomar parte em boicotes comerciais e relacionados contra bens e serviços de determinados países.
A participação de qualquer estabelecimento da Cascade em determinado boicote constitui violação da
lei e pode sujeitar a empresa a multas e outras penalidades.
A Cascade não pode concordar com contrato, documento ou solicitação verbal cujo teor possa
ser interpretado como tentativa de qualquer país de impor um boicote. Essa exigência abrange
não apenas contratos específicos, mas também recusar, por motivo de boicote, de considerar
uma oportunidade financeira ou comercial em país sujeito a boicote. O simples fato de dar
informações sobre relacionamentos comerciais com país sujeito a boicote pode constituir violação
da legislação dos EUA.
A Cascade deve comunicar imediatamente toda solicitação de boicote, ainda que não tenhamos
respondido. Comunique imediatamente toda solicitação de informações relacionadas a boicotes
ou o recebimento de documentos referentes a boicotes para o diretor financeiro ou vicepresidente de finanças.
LEI NORTE-AMERICANA CONTRA PRÁTICAS CORRUPTAS NO EXTERIOR
("FCPA")
A Lei Norte-Americana contra Práticas Corruptas no Exterior ("FCPA") vale para operações
comerciais realizadas tanto dentro dos EUA como em outros países. Essa lei exige livros e
registros contábeis precisos e completos, além de tratar de operações com funcionários
públicos estrangeiros e proibições de oferecer, direta ou indiretamente, pagamento, ou
autorizar pagamento, a funcionário público estrangeiro para o fim de influenciar atos ou
decisões oficiais. A violação da FCPA pode resultar em severas penalidades. Assim, é
obrigatório que todos os colaboradores que vivam ou trabalham no estrangeiro ou lidem com
entidades estrangeiras conheçam a FCPA e suas exigências. Comunique imediatamente todas
as perguntas relacionadas a esse tema ao diretor financeiro, vice-presidente de finanças ou à
assessoria jurídica geral da Cascade.
RESPONSABILIDADE COM PARCEIROS COMERCIAIS, PRESTADORES DE
SERVIÇOS E FORNECEDORES
Os relacionamentos com prestadores de serviços e fornecedores devem ser mantidos de forma
compatível com todas as leis pertinentes, além das boas práticas comerciais. A Cascade tem
compromisso com a busca de relacionamentos comerciais sólidos e mutuamente vantajosos com
empresas e pessoas físicas que possam aprimorar a qualidade de seus produtos. A Cascade
incentiva a concorrência justa entre possíveis fornecedores, prestadores de serviços e outras
fontes, tratando cada empresa ou pessoa física com justiça, integridade e sem discriminações. A
seleção de subcontratados, fornecedores e demais fontes deve ser feita com base em critérios
objetivos, incluindo qualidade, excelência técnica, preço, entrega, cumprimento de prazos,
adequação de produtos ou serviços, manutenção de fontes adequadas de suprimento e as
normas e procedimentos de compras e contratações da Cascade.
As pessoas físicas envolvidas com ofertas, elaboração de propostas ou negociações
contratuais devem ter certeza de que todas as afirmações, comunicações e declarações são
precisas e verdadeiras. Você deve sempre empregar os mais altos valores éticos nas práticas
comerciais com respeito à seleção de fontes, negociação, determinação de outorgas
contratuais, administração de todas as atividades de compras e contratações e desempenho de
acordo com os memoriais, exigências e cláusulas contratuais.
PRESENTES E ENTRETENIMENTO
Para manter a confiança nos relacionamentos comerciais da Cascade, você deve sempre agir
com integridade. A oferta ou aceitação de presentes inadequados pode minar os
relacionamentos comerciais, prejudicar a reputação da Cascade e sujeitar a empresa a riscos
de ordem legal.
Cabe a você garantir que todas as decisões envolvendo compra de materiais, suprimentos e
contratação de serviços sejam feitas com base em preços competitivos, qualidade e
desempenho, e de forma que preserva a integridade da Cascade. Dar ou aceitar qualquer coisa
de valor é inadequado se, dentro do que for razoável, tal ato puder ser interpretado como
medida para influenciar um relacionamento ou decisão comercial. A diferença entre presente e
propina é uma questão de intenção. É inadmissível aceitar ou solicitar qualquer forma de
propina ou suborno. Propina e suborno são quaisquer artigos fornecidos ou favores prestados
com o intuito de obter indevidamente tratamento favorável ou ganhar uma vantagem
competitiva.
Em certas situações ou ocasiões, os colaboradores da Cascade poderão dar pequenos
presentes de valor nominal a fornecedores ou possíveis clientes, tais como artigos promocionais
especializados com o logo da empresa, entradas para eventos esportivos locais, eventos cívicos
ou culturais, refeições em restaurantes ou lanches.
As normas que regem a aceitação de presentes de fornecedores ou seus prepostos espelham
aquelas relativas ao oferecimento de presentes para clientes e possíveis clientes da Cascade,
posto que a aceitação de presente considerável pode ser interpretada como influência indevida
na seleção de fornecedor ou outorga de um contrato. Não é necessário dar presentes para
fazer negócios com a Cascade. Presentes de valor nominal podem ser aceitos de forma
esporádica, tais como durante as festas de fim de não, a título de moderada cortesia
empresarial. É permitido receber entretenimento de rotina fornecido por fornecedores de forma
relacionada aos negócios, tais como almoços de negócios, entretenimento, recreações,
eventos esportivos ou culturais, porém é necessário obter aprovação de seu supervisor. Não é
aceitável solicitar presentes, gratificações ou cortesias em benefício próprio ou de colaborador
da Cascade, nem tampouco familiar ou amigo deste. Não se deve aceitar presentes de
fornecedor ou possível fornecedor durante ou relativamente a negociações contratuais. O
recebimento de dinheiro ou equivalentes, dentre os quais cheques, ordens de pagamento,
vales, vales-presente, empréstimos, ações ou opções de ações, não é aceitável.
Se você receber presentes ou favores, você deverá notificar imediatamente seu supervisor ou os
demais contatos. Em algumas circunstâncias você poderá ser solicitado a devolver o presente
mediante carta explicando as normas da Cascade, ou, sendo o presente perecível ou de
devolução inviável, dividi-lo com os colaboradores ou doá-lo para instituições beneficentes,
mediante carta explicativa para o doador.
Os colaboradores que fazem negócios em determinados países às vezes tomam conhecimento de
costumes que envolvem troca de presentes ou pagamento de determinados valores. A norma da
Cascade é cumprir todas as leis aplicáveis a tais matérias, em especial a Lei Norte-Americana
contra Práticas Corruptas no Exterior. Esta lei restringe pagamentos feitos a funcionários de
administrações públicas estrangeiras, partidos políticos e candidatos a mandatos eletivos.
Em última análise, compete a você empregar discernimento profissional ao decidir as situações
inapropriadas. Havendo qualquer dúvida sobre a aceitabilidade de qualquer presente ou
entretenimento, consulte seu supervisor ou os demais contatos.
Outras orientações sobre presentes e entretenimento podem ser encontradas na norma da
empresa sobre viagens e despesas.
RESPONSABILIDADE RELATIVAS ÀS COMUNIDADES: PROTEÇÃO AMBIENTAL
A Cascade é uma empresa ambientalmente responsável, que opera suas instalações de
acordo com os regulamentos ambientais, de saúde e segurança aplicáveis e com a maior
atenção possível à segurança e ao bem-estar de seus colaboradoras e do público em geral.
As licenças, aprovações e controles necessários são mantidos em todas as instalações da
Cascade. A empresa se esforça para melhorar produtos, embalagens e procedimentos fabris a
fim de minimizar seu impacto ambiental.
Você é responsável por cumprir todas as leis, regulamentos e normas internas de caráter
ambiental aplicáveis, bem como por seguir diligentemente os procedimentos adequados com
respeito ao manuseio e descarte de materiais perigosos. A Cascade insiste que seus
fornecedores e prestadores de serviços também sigam leis e diretrizes ambientais adequadas.
Se tiver alguma pergunta ou preocupação sobre as exigências ou atividades de cumprimento
das normas ambientais da Cascade, você deve procurar seu gerente local de
segurança/ambiental, o gerente de fábrica ou qualquer contato relacionado no verso deste
Código.
INVESTIGAÇÕES DA IMPRENSA
Prestar informações claras e precisas à imprensa e ao público em geral mantém a integridade
da Cascade nos seus relacionamentos com o público. Solicitações de informações contábeis
ou empresariais feitas pela mídia, imprensa, comunidade financeira ou o público devem ser
encaminhadas por escrito para aprovação do diretor financeiro ou vice-presidente de finanças.
As solicitações de informações ou demais contatos da Comissão de Valores Mobiliários, Bolsa
de Valores de Nova Iorque ou demais entes reguladores devem todas ser encaminhadas à
assessoria jurídica geral, ao diretor financeiro e ao vice-presidente de finanças da Cascade. É
fundamental que o colaborador não responda pessoalmente a nenhuma dessas solicitações ou
contatos, pois uma resposta inadequada ou imprecisa, mesmo uma negativa ou ressalva de
informações, pode resultar em publicidade negativa e de resto afetar gravemente a situação
jurídica da Cascade.
Toda solicitação de entrevista relativa à Cascade ou seus assuntos, ou a emissão de
comunicados à imprensa, deve ser analisada e previamente aprovada pelo diretor financeiro.
SOLICITAÇÕES GOVERNAMENTAIS
Eventualmente a Cascade receberá solicitações para apresentação de informações a órgãos
públicos. A norma da Cascade é responder todas as solicitações apropriadas de forma
tempestiva e correta. Toda solicitação de informações feita por pessoa que representar órgão
público deve ser encaminhada ao seu gerente de fábrica e ao diretor financeiro ou ao vicepresidente de finanças.
ATIVIDADES PÚBLICAS
A Cascade tem por compromisso compreender as necessidades particulares das comunidades
onde opera e orgulha-se de sua contribuição para o desenvolvimento sócio-econômico desses
locais. A Cascade incentiva seus colaboradores a participarem ativamente da vida das
comunidades onde a empresa opera. Os colaboradores da Cascade têm liberdade para:
•
apoiar organizações comunitárias, beneficentes, religiosas ou políticas;
•
apoiar as causas de sua escolha;
•
aprovar eventos, produtos ou serviços;
•
fornecer testemunhos.
Você não deve usar seu cargo ou filiação nesse apoio, aprovação ou testemunho sem antes
obter aprovação do diretor operacional ou diretor financeiro. Além disso, você deve deixar claro
que suas opiniões e ações não representam necessariamente aquelas da Cascade. Se
escreveu um artigo ou outra publicação e planeja identificar-se como colaborador da Cascade,
você deverá encaminhar uma cópia escrita desse artigo ou publicação para análise e
aprovação do diretor operacional ou do diretor financeiro. Nenhum colaborador da Cascade
poderá forçar outro colaborador a expressar uma opinião contrária à crença pessoal da pessoa,
nem contribuir ou apoiar causa política, religiosa ou beneficente.
Site EthicsPoint
Para cuidar de assuntos envolvendo o cumprimento de normas, a Cascade escolheu o
EthicsPoint®, um serviço externo que oferece a você uma maneira simples e sem riscos para
comunicar atividades concretas ou suspeitas de ações criminais ou violações do Código de forma
anônima e confidencial. Este site é hospedado nos servidores seguros da EthicsPoint e não faz
parte do site nem da Intranet da Cascade Corporation.
Para informar alguma irregularidade, visite www.ethicspoint.com
ou ligue para a EthicsPoint® pelo telefone gratuito que funciona 24 horas por dia, 7 dias por
semana:
Austrália
1-800-339276
Canadá
866-293-2422
China (setentrional) 10-800-712-1239
China (meridional) 10-800-120-1239
Finlândia
0800-1-14945
França
0800-902500
Alemanha
0800-1016582
Hong Kong
800-964214
Irlanda
1-800615403
Japão/JP 00531-121520
Coréia/K2 00308-110-480
Coréia/KO 00798-1-1-009-8084
Holanda
0800-022-6174
Nova Zelândia 0800-447737
África do Sul 080-09-92604
Espanha 900-991498
Suécia 020-79-8729
Reino Unido
080-000328483
Itália
Japão/J5
800-786907
0044-22-11-2505
Estados Unidos
866-293-2422
CONTATOS DO CÓDIGO DE ÉTICA
Cascade Corporation
Endereço da sede:
2201 N.E. 201st Avenue
Fairview, Oregon 97024
800 227-2233
www.cascorp.com
Auditoria Interna
Telefone: (503) 669-6782
Email: [email protected]
Assessoria jurídica geral da Cascade
Miller Nash LLP
111 S.W. Fifth Avenue, Suite 3400
Portland, Oregon 97204
Telefone: (503) 224-5858
Email: [email protected]
Declarações de ciência do Código de Ética e Responsabilidade Empresarial da
Cascade
• Declaro que recebi e li o Código de Ética e Responsabilidade Empresarial da empresa
("Código").
•
Declaro compreender as diretrizes, padrões e normas contidas no Código.
•
Declaro concordar com as diretrizes, padrões e normas descritas no Código.
• Declaro compreender minha responsabilidade de comunicar todas as ações ou atividades
que possam ser consideradas ilegais ou anti-éticas ou que constituam violações, efetivas ou
possíveis, do Código.
• Declaro estar ciente de que entrarei em contato com meu supervisor se tiver alguma dúvida
sobre o Código ou não compreender o teor de qualquer parte deste. Se não me sentir à
vontade para falar dessas questões com meu supervisor, procurarei um dos seguintes
recursos: (1) o departamento de recursos humanos de meu estabelecimento; (2) meu gerente
geral; (3) Auditoria Interna; (4) os executivos da Cascade; (5) a assessoria jurídica geral da
Cascade; ou (6) o site de ética empresarial da Cascade, www.EthicsPoint.com.
• Declaro compreender que o EthicsPoint.com é uma linha direta anônima de assuntos éticos
à minha disposição para comunicar ações ou atividades que constituam ou possam constituir
violações do Código.
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Nome (por extenso)
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Assinatura
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Local
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Data
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA
CONFIDENCIALIDADE DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
ETHICSPOINT
PERGUNTA: Entendo que todos os computadores da Cascade geram um
registro de servidor que contém todos os sites visitados a partir de meu
computador pessoal. Se eu enviar uma reclamação para o EthicsPoint do
computador do trabalho, o registro não vai me identificar como origem da
reclamação?
RESPOSTA: Exatamente. Os computadores da Cascade mantém registros que
mostram todos os sites visitados naquele computador. Por questão do rigoroso
cumprimento das normas aplicáveis, nós jamais procuraríamos a identidade do
originador da reclamação nesses registros. No entanto, se tiver alguma preocupação,
você pode tentar fazer a reclamação usando um computador fora da Cascade.
Observe que menos de 12% das reclamações são geradas durante o horário de
trabalho. A maioria das pessoas prefere comunicar de casa ou em computadores
públicos, tais como computadores de bibliotecas, depois do trabalho ou nos fins de
semana. (fonte EthicsPoint)
PERGUNTA: Se eu enviar uma reclamação de casa, como poderei ter certeza de
que meu anonimato será preservado?
RESPOSTA: A EthicsPoint não gera nem mantém qualquer registro interno de
conexão de endereços IP. Portanto, não há nenhuma informação que possa vincular
seu computador à EthicsPoint.
Fazer uma comunicação de casa, do computador do vizinho ou de qualquer portal
Internet irá proteger seu anonimato. Portais da Internet jamais identificam os visitantes
por nome de usuário e o sistema da EthicsPoint descarta os endereços IP. O serviço da
EthicsPoint não identifica o gerador da comunicação. Esse nível de segurança é um
dos fatores que nos levou a escolher a EthicsPoint para prestar esse serviço.
USO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
PERGUNTA: Eu não trabalho no departamento de contabilidade e não sou
executivo. Eu posso vir a ser considerado portador de informações
privilegiadas?
RESPOSTA: Sim. Informações privilegiadas são informações fechadas, não
disponíveis ao público, capazes de influenciar um investidor bem informado a tomar
uma decisão referente à compra ou venda de ações da Cascade distinta daquela que
esse investidor tomaria com base em informações disponíveis ao público em geral. Um
exemplo deste tipo de informação não disponível ao público seria o conhecimento de
uma ação de responsabilidade por fato do produto envolvendo vultosas somas,
conhecimento de um problema de poluição potencialmente grande ou conhecimento da
negociação de uma grande operação de aquisição. Esse tipo de informação pode
influenciar um investidor bem informado e, consequentemente, satisfazer a definição de
informação privilegiada. Se você tem conhecimento de informações desse tipo, você é
considerado portador de informações privilegiadas. Se tiver alguma dúvida sobre se
determinada informação se enquadra nessa definição, entre em contato com Andy
Anderson ou Joe Pointer para obter esclarecimentos.
CONFLITOS DE INTERESSES E OPERAÇÕES COM PARTES
RELACIONADAS
PERGUNTA: Na condição de colaborador da Cascade, é possível que algum
familiar meu ou amigo próximo seja fornecedor ou cliente?
RESPOSTA: Sim, desde que uma série de rigorosas condições sejam satisfeitas. O
conselho de administração da Cascade já reconheceu a existência de situações em
que pode ser do interesse de uma empresa fazer negócios com alguém que tenha
algum tipo de relacionamento com um colaborador da Cascade. A fim de oferecer uma
abordagem prática para essa questão ética, e para garantir que todos os possíveis
fornecedores e clientes sejam tratados e avaliados com justiça, o conselho aprovou
uma alteração do Código em setembro de 2007. A alteração permite que o diretorexecutivo, o diretor financeiro ou o próprio conselho aprovem situações que possam
configurar conflitos de interesses. Vale lembrar que, salvo se aprovado pelo diretorexecutivo, diretor financeiro ou pelo conselho de administração, qualquer situação
envolvendo conflitos de interesses, efetivos ou em potencial, são estritamente
proibidas.
Em breves linhas, a alteração permite que fornecedores ou clientes que de alguma
forma sejam relacionados a colaboradores da Cascade realizem operações comerciais
com a empresa desde que: (1) o relacionamento seja claramente divulgado; (2) o
relacionamento tenha sido analisado e aprovado formalmente para o fim de resguardar
os interesses da Cascade; (3) o fornecedor ou cliente seja tratado exatamente da
mesma maneira que todos os demais fornecedores ou clientes semelhantes; e (4) o
colaborador não tenha influência ou autoridade sobre as operações comerciais ou o
relacionamento.
Existem duas categorias de análise e aprovação.
1. O relacionamento entre fornecedor ou cliente e um colaborador que não seja
executivo nem membro do conselho de administração da empresa deve ser revelado e
aprovado pelo diretor-executivo ou pelo diretor financeiro.
2. O relacionamento entre fornecer e um executivo (tal como o diretor-executivo, o
diretor financeiro, um vice-presidente ou o tesoureiro) ou membro do conselho de
administração da empresa deve ser revelado e aprovado pelo conselho de
administração.
Obviamente que sempre haverá conflito de interesse, portanto vedado, se um
colaborador concorrer com a Cascade ou ainda auxiliar ou compartilhar informações
nossas com concorrente da Cascade, ou trabalhar para concorrente da Cascade.
USO DA INTERNET
PERGUNTA: Posso usar o sistema de Internet da Cascade para navegar e
mandar e-mails pessoais?
RESPOSTA: Sim, você pode, até um determinado limite. Os sistemas de e-mail e as
conexões de Internet da Cascade são ferramentas empresariais de extrema
importância e destinam-se primariamente às finalidades da Cascade. No entanto, nós
reconhecemos que uma quantidade nominal de comunicação por e-mail e acessos
pessoais pode ser necessária durante o dia, da mesma forma como ocorre com as
comunicações telefônicas. Compete ao colaborador assegurar-se de que não haverá
abuso do privilégio de usar os sistemas da Cascade para finalidades pessoais e que
isso não interfira com seu trabalho. Vale frisar que há certos usos que são sempre
estritamente proibidos sob quaisquer circunstâncias.
Em nenhuma hipótese nós iremos tolerar e-mails abusivos, obscenos, ofensivos ou
profanos, nem tampouco o uso da Internet para acessar e recuperar conteúdo nãoprofissional, inflamatório ou inadequado ao uso empresarial. Aquilo que uma
determinada pessoa pode considerar inofensivo pode, de fato, ser bem ofensivo para
outras pessoas. A Cascade reserva-se o exclusivo direito de decidir sobre a
adequação do conteúdo de Internet e de e-mail.
Em absolutamente nenhuma circunstância materiais de conteúdo sexual, explícito ou
referências a tais materiais serão considerados apropriados durante o uso da Internet
ou em comunicações de e-mail de natureza pessoal ou empresarial. Essa é uma
política de “tolerância zero”.
Comunicações de e-mail inadequadas entre colaboradores da empresa, inclusive a
troca mútua de correspondência, pode se enquadrar na definição legal de assédio
sexual no local de trabalho. Em nenhuma hipótese uma comunicação de e-mail que
de qualquer forma possa ser interpretada como assédio sexual será tolerada, ainda
naqueles casos que as pessoas demonstrem consentimento.
A violação dessas normas acarretará severas consequências disciplinares, inclusive
até a rescisão do contrato de trabalho.
PERGUNTA: A empresa pode acessar meus e-mails e registros de utilização da
Internet?
RESPOSTA: Sim. Os e-mails e as conexões de Internet originadas ou recebidas nos
sistemas da Cascade são consideradas registros da empresa. Embora não
monitoremos mensagens de e-mail rotineiramente, tenha sempre em mente que a
Cascade tem o direito de analisar mensagens de e-mail atuais, passadas e registros de
Internet a qualquer tempo, e que o faremos se tivermos suspeita de que alguma grave
violação das normas tenha acontecido. Embora esta norma possa sofrer algumas
restrições em determinados países, ela quase sempre é mantida quando tiver sido
anteriormente comunicada aos colaboradores.
TITULARIDADE SOBRE A PROPRIEDADE INTELECTUAL
PERGUNTA: Se, durante meu emprego na Cascade, eu inventar alguma coisa
não relacionada aos negócios da empresa, esta será titular dos direitos sobre
essa invenção?
RESPOSTA:
Não. A normal original do Código de Ética sobre titularidade da propriedade intelectual
poderia ter sido interpretada equivocadamente para aplicar-se a tudo que alguém
concebesse, desenvolvesse ou inventasse durante seu emprego, quer tal invenção
tivesse ou não alguma relação com os negócios da Cascade. Nossa intenção nunca foi
essa. Em setembro de 2007 o conselho de administração alterou a norma com a
seguinte redação:
“São propriedade da Cascade os produtos, melhorias e ideias de produtos ou melhorias
criados durante seu emprego na Cascade e que de alguma forma se relacionam com
produtos concebidos, fabricados ou comercializados pela Cascade, ou aqueles que
estão sendo considerados para fabricação ou comercialização pela empresa.”
Acreditamos que essa redação torna a norma muito mais clara.
Download

Carta do diretor-executivo Prezados colaboradores, Desde sua