Domingo, 05 de julho de 2015.
Informes ABrES, julho de 2015.
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Notícias da ABrES
1 – A ABrES realizou os dois seminários programados para o 1º semestre de 2015, na cidade do Rio
de Janeiro (UERJ) e na cidade de São Paulo (FSP-USP). O primeiro tratou da “Regulação do capital
nos serviços de saúde no Brasil” e o segundo da “Política Econômica e Financiamento da Saúde
Pública”. Nos dois seminários a participação foi significativa, contando com a presença de vários
órgãos ligados à saúde e de pessoas de outros Estados. As palestras estão disponíveis no site da
ABrES.
2 – Para o início do segundo semestre, em 03 e 04 de setembro, em Salvador, no Othon Palace
Hotel, será realizado o 6º Seminário Gestão de Tecnologia e Inovação em Saúde, com o tema
Políticas de Inovação e Avaliação de Tecnologias em Saúde. A atividade será composta de
Conferências, Mesas Redondas e Oficinas. O Seminário está sendo organizado pela Universidade
Federal da Bahia e pela ABrES. Maiores informações sobre como se inscrever, será divulgada em
nossa página, no início de agosto.
3 – A site da ABres modernizou-se. Agora todos podem socializar seu conteúdo nas redes sociais.
Também foi criado um espaço de registro das fotos dos eventos (Galeria). Para isso, precisamos do
apoio de todos. Quem tiver fotos de eventos realizados pela ABrES nesses seus 26 anos, envie para
[email protected]. Somente com a ajuda de todos poderemos recuperar nossa trajetória.
Conjuntura
Ajuste Fiscal com cortes significativos para a Saúde
Em 22 de maio de 2015, conforme o Decreto Federal 8456, o governo federal promoveu um ajuste
fiscal que envolve o contingenciamento de R$ 11, 7 bilhões para a área da saúde. Dessa forma, os
recursos disponíveis ficaram reduzidos a R$ 91,5 bilhões, volume inferior ao gasto executado em
2014 (R$ 91,9 bilhões). Os valores contingenciados referem-se a: Emendas Parlamentares, cerca de
R$ 2,4 bilhões; despesas discricionárias, R$ 5,1 bilhões; Demais emendas, R$ 4,1 bilhões; despesas
com PAC, R$ 0,1 milhão.
Fonte: Ministério da Saúde; CNS; COFIN/CNS
Subfinanciamento do SUS terá continuidade com a EC 86/2015
No início de 2015, com a aprovação da EC 86/2015, as perspectivas do financiamento federal do
SUS ficaram muito piores do que as previstas na vigência da LC 141/2012. As projeções para o
primeiro ano (2016) da nova regra de cálculo apontam para uma redução dos valores a serem
aplicados pelo governo federal em Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS), em comparação ao
que seria se a regra baseada na variação nominal do PIB continuasse em vigor. Deixará de ser
alocado no orçamento federal da saúde cerca de R$ 9,2 bilhões, conforme estudos da COFIN/CNS.
Como as transferências para Estados e Municípios representam mais de 2/3 do orçamento do
Ministério da Saúde, esta perda agravará o quadro de asfixia financeira dos Estados, do Distrito
Federal e, principalmente, dos Municípios.
Fonte: Domingueira do Idisa, n. 4 de 12/04/2015.
Decisão favorável do STF às OSS
Em 16 de abril de 2015, foi anunciada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à
constitucionalidade da Lei 9.637/1998 – a Lei das Organizações Sociais. Esta decisão se refere à
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 1.923, proposta pelo PT e pelo PDT em 1998,
questionando a constitucionalidade da Lei n.º 9.637 e do inciso XXIV do artigo 24 da Lei n.º 8.666
de 1993 (previsão de dispensa de licitação para contratação de OS). O STF decidiu que a referida lei
não contrariava a CF/1988 e declarou a validade da prestação dos chamados “serviços públicos não
exclusivos” por OSS, em parceria com o Poder Público, desde que respeitado o núcleo dos
princípios constitucionais da Administração Pública (artigo 37, caput, CF/1988): legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O voto condutor – aquele seguido pela
maioria dos Ministros do STF – foi o do Ministro Luiz Fux. O Ministro sustenta, em linhas gerais,
que a Lei n.º 9.637/1998 decorre da legítima escolha “das maiorias políticas prevalecentes” e do
desejo de uma intervenção mais “eficaz” do Estado no domínio social. No entendimento seguido
pela maioria dos Ministros, nos limites constitucionais, o Supremo não pode interferir nas decisões
que prevaleceram no “jogo democrático” e nos projetos de governo. A decisão parte da ideia de que
a Constituição exerce o papel de tutelar consensos mínimos, mas que não pode inviabilizar a
concretização de “projetos políticos divergentes, como fruto do pluralismo político que marca a
sociedade brasileira.
A PEC 451 rompe com a saúde como um dever do Estado e aprofunda a segmentação
do SUS
Está em discussão no Congresso a PEC 451, de 2014, de autoria do deputado Eduardo Cunha, que
altera o art. 7º da Constituição, inserindo novo inciso, o XXXV, o qual obriga todos os
empregadores brasileiros a garantirem aos seus empregados serviços de assistência à saúde,
excetuados os trabalhadores domésticos, afrontando o capítulo da seguridade social e a seção da
saúde e seus dispositivos. Essa PEC afronta o entendimento de que a saúde é um direito de todos e
um dever do Estado e, se aprovada, ampliará o campo de atuação dos Planos e Seguros de Saúde.
Agenda
ABRASCÃO - 11º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva – 28 de julho a 1º de agosto. Goiânia.
Ver em: http://www.abrasco.org.br/site/2015/06/goiania-nos-espera-para-o-abrascao-2015/
6º Seminário Gestão de Tecnologia e Inovação em Saúde: Políticas de Inovação e Avaliação de
Tecnologias em Saúde.
De 03 e 04 de setembro, em Salvador, no Othon Palace Hotel.
Veja em agosto, em http://abresbrasil.org.br/
14º Congresso Paulista de Saúde Pública.
De 26 a 30 de setembro de 2015, em São Carlos (SP).
Com o tema Saúde e Poder: reconectando cidadãos e trabalhadores ao SUS, com três eixos principais:
Desmercantilizar o SUS; Construir Coletivos e Co-gestão; Reiventar o Trabalho em Saúde.
Sobre o Congresso, ver: http://apsp.org.br/
VI Seminário Internacional de Política Social do PPGPS/UnB
O Programa de Pós-Graduação em Política Social, do Departamento de Serviço Social da Universidade de
Brasília, realiza o VI Seminário Internacional de Política Social do PPGPS/UnB, cujo tema é
"Que Política Social para Qual Emancipação?".
Período: 26 a 29 de outubro de 2015
Local: FINATEC-UnB
Sobre o Seminário, ver: http://www.politicasocial.unb.br/
Publicações recentes
Artigos:
BARRETO, Jorge Otávio Maia. Pagamento por desempenho em sistemas e serviços de saúde: uma revisão
das melhores evidências disponíveis. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2015, vol.20, n.5, pp. 1497-1514.
FONSECA, Elize Massard da and COSTA, Nilson do Rosario. Federalismo, complexo econômico-industrial
da saúde e assistência farmacêutica de alto custo no Brasil. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2015, vol.20, n.4,
pp. 1165-1176.
FUNCIA, Francisco. Nota de esclarecimento a respeito do cálculo das perdas decorrentes do início da
vigência da nova regra da Emenda Constitucional nº 86/2015 para calcular a aplicação mínima da União em
Ações e Serviços Públicos de Saúde. DOMINGUEIRA DO IDISA. N.04/2015, de 12/04/2015. Disponível
em:
http://www.idisa.org.br/img/File/Domingueira%20da%20Sa%C3%BAde%20-%20004%202015%20%2012%2004%202015.pdf
FUNCIA, Francisco. Ajuste fiscal e os impactos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde
em 2015 e 2016. DOMINGUEIRA DO IDISA. N.09/2015, de 31/05/2015. Disponível em:
http://www.idisa.org.br/img/File/Domingueira%20da%20Sa%C3%BAde%20-%20009%202015%20%2031%2005%202015.pdf
GARCIA, Leila Posenato et al. Gastos com planos de saúde das famílias brasileiras: estudo descritivo
com dados das Pesquisas de Orçamentos Familiares 2002-2003 e 2008-2009. Ciênc. saúde coletiva
[online]. 2015, vol.20, n.5, pp. 1425-1434.
MARQUES, Rosa Maria. La protection sociale publique sous les gouvernements Lula et Dilma : entre
avancée et recul des droits sociaux. Chronique internationale de l’IRES. Paris, Institut de Recherches
Economiques et Sociales, 2015, vol. 150, pp.30-38.
MEDEIROS, Marcelo; SOUZA, Pedro Herculano Guimarães Ferreira de and CASTRO, Fábio Ávila de. A
estabilidade da desigualdade de renda no Brasil, 2006 a 2012: estimativa com dados do imposto de renda e
pesquisas domiciliares. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2015, vol.20, n.4, pp. 971-986.
MENDES, Áquilas. Limite de Gasto com Pessoal na Saúde pela LRF: uma barreira à construção do SUS
público, integral e de qualidade. DOMINGUEIRA DO IDISA. N.05/2015, de 19/04/2015. Disponível em:
http://www.idisa.org.br/img/File/Domingueira%20da%20Sa%C3%BAde%20-%20005%202015%20%2019%2004%202015.pdf.
MENDES, Áquilas. A Saúde Pública brasileira no contexto da crise do Estado ou do Capitalismo? Saúde e
Sociedade (USP), v. 24, pp. 66-81, 2015.
SCHEFFER, Mário. O capital estrangeiro e a privatização do sistema de saúde brasileiro. Cad. Saúde
Pública vol.31 no.4 Rio de Janeiro Apr. 2015
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