IBP3082_10
RODADAS DE LICITAÇÕES – EVOLUÇÃO E NOVAS
PERSPECTIVAS
Eduardo Peçanha Nunes1, Thiago Neves de Campos2
Copyright 2010, Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis - IBP
Este Trabalho Técnico foi preparado para apresentação na Rio Oil & Gas Expo and Conference 2010, realizada no período de 13 a
16 de setembro de 2010, no Rio de Janeiro. Este Trabalho Técnico foi selecionado para apresentação pelo Comitê Técnico do evento,
seguindo as informações contidas na sinopse submetida pelo(s) autor(es). O conteúdo do Trabalho Técnico, como apresentado, não
foi revisado pelo IBP. Os organizadores não irão traduzir ou corrigir os textos recebidos. O material conforme, apresentado, não
necessariamente reflete as opiniões do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, seus Associados e Representantes. É
de conhecimento e aprovação do(s) autor(es) que este Trabalho Técnico seja publicado nos Anais da Rio Oil & Gas Expo and
Conference 2010.
Resumo
Este artigo é fruto da atualização e ampliação do trabalho técnico “Rodadas de licitações – evolução e
perspectivas”, apresentado no evento Rio Oil & Gas Expo and Conference 2008, por Dirceu Cardoso Amorelli Junior,
Paulo Alexandre Souza da Silva e Thiago Neves de Campos. Naquela oportunidade, os autores discorreram sobre a
evolução das Rodadas de Licitações, em especial, sobre os seus resultados e as novidades introduzidas a cada Rodada
até a sua nona edição. Apresentaram estimativas de demanda e produção de petróleo e gás natural, inclusive para a área
do pré-sal. Refletiram, ainda, sobre a possibilidade de implementação de novo marco regulatório para áreas estratégicas
e concluíram o trabalho a favor da não interrupção das Rodadas para áreas fora do pré-sal. Neste artigo, são
acrescentados dados da décima Rodada de Licitações à análise da evolução das Rodadas de Licitações de blocos
exploratórios. Adicionalmente, reflete-se sobre a interrupção das Rodadas, sendo, em seguida, abordada a importância
de sua continuidade. Trata, ainda, da “Cessão Direitos”, procedimento cuja utilização é crescente e pode ser percebido
como um mercado secundário para as empresas terem acesso às atividades de exploração e produção.
Abstract
This article is the result of the upgrade of the article "Rodadas de Licitações – evolução e perspectivas”,
presented at Rio Oil & Gas Expo and Conference 2008, by Dirceu Cardoso Amorelli Junior, Paulo Alexandre Souza da
Silva and Thiago Neves de Campos. At that time, the authors talked about the evolution of bidding rounds, with focus
on their results and improvements introduced in each round, until its ninth edition. They presented estimative of demand
and production of oil and natural gas, including the pre-salt area. They also reflected on the possibility of implementing
new regulatory framework for strategic areas, and completed the work for non interruption of bidding rounds in areas
outside the pre-salt. In this article, the tenth bidding rounds’ results are appended in the analysis of the evolution of
bidding rounds for exploration blocks. Additionally, the authors reflect on the interruption of bidding rounds, and then
address the importance of it continuity. They also talk about "farm in/farm out", procedure whose use is growing and
begins to be perceived as a secondary market for access to the upstream activities for oil companies.
1. Introdução
Inicia-se este artigo com um breve histórico das dez primeiras Rodadas de Licitações de blocos exploratórios
de petróleo e gás natural, com exceção da oitava edição. Divididas em dois grupos, da primeira à quarta e da quarta à
décima, as Rodadas são analisadas em relação aos blocos ofertados e quanto a seus resultados, medidos em termos de
Bônus de Assinatura e Programa Exploratório Mínimo (PEM). O foco principal é a décima Rodada de Licitações,
realizada em dezembro de 2008, cujos dados são descritos de forma mais detalhada.
Em seguida, aborda-se a interrupção das Rodadas de Licitações que, em dezembro deste ano, pode completar
dois anos. Essa interrupção parece associada às indefinições sobre a exploração e produção na região do pré-sal. Assim
sendo, faz-se necessário levantar, mesmo que de modo sucinto, as discussões em torno da mudança do marco legal.
______________________________
1
Mestrando em Administração Pública, Administrador, Analista Administrativo - ANP
2
Economista, Especialista em Regulação – ANP
Rio Oil & Gas Expo and Conference 2010
Adicionalmente, trata-se da importância da continuidade das Rodadas de Licitações de blocos exploratórios
fora da área do pré-sal, ressaltando-se os benefícios de se licitar blocos em modelos exploratórios de bacias maduras e
de novas fronteiras.
Na seção seguinte, discorre-se sobre o crecimento do número de pedidos de cessão de direitos, procedimento
que se firma como porta de acesso alternativa às Rodadas de Licitações para ingresso nas atividades de exploração e
produção de petróleo e gás natural no Brasil.
2. Evolução das Rodadas de Licitações no Regime de Concessão
Em 06 de agosto de 1998, conforme previstos nos artigos 32, 33 e 34 da Lei do Petróleo, foram assinados 397
Contratos de Concessão entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e a Petróleo
Brasileiro S.A. - Petrobras. A celebração desses Contratos de Concessão com dispensa de licitação, chamada de Rodada
Zero, garantiu os direitos da Petrobras sobre 115 blocos exploratórios, 51 campos em desenvolvimento e 231 campos
em produção. A Figura 1 mostra um resumo da evolução das Rodadas de Licitações de blocos com risco exploratório,
em ordem cronológica, desde a Emenda Constitucional nº 09/95, que flexibilizou a contratação das atividades de
pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, até a realização da Décima Rodada de Licitações.
Figura 1. Evolução das Rodadas de Licitações
A partir da Rodada Zero, as Rodadas de Licitações podem ser divididas em dois grupos. O primeiro
compreende as quatro Rodadas iniciais, realizadas entre 1999 e 2002. O segundo engloba as últimas seis Rodadas,
realizadas entre 2003 e 2008. Nas primeiras quatro Rodadas, a ANP era responsável por todas as fases da licitação,
inclusive pela definição das bacias sedimentares e aprovação dos blocos a serem ofertados nos certames. A partir da
Resolução nº 8/20031, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, as Rodadas seguiram um rito diferente. A
ANP passou a enviar ao Ministério de Minas e Energia – MME os estudos das bacias sedimentares e a proposta dos
blocos a serem ofertados, para, então, serem encaminhados à reunião do CNPE. Obtida a aprovação, a Rodada é
autorizada na forma de Resolução do CNPE, publicada no Diário Oficial da União – DOU.
2.1. Resultados das Rodadas de Licitações
Desde 1999, foram realizadas dez Rodadas de Licitações pela ANP. Na primeira, realizada em junho de 1999,
foram concedidos 12 blocos exploratórios para 11 empresas, sendo uma nacional, a Petrobras. A área concedida foi de
54,6 mil km² e foram arrecadados R$ 321,6 milhões em bônus de assinatura. Na segunda Rodada de Licitações,
realizada em junho de 2000, foram concedidos 21 blocos exploratórios para 16 empresas, sendo 4 nacionais. A área
1
A Resolução CNPE nº 8, de 21 de julho de 2003, estabelece a política de produção de petróleo e gás natural e
define diretrizes para a realização de licitações de blocos exploratórios ou áreas descobertas já caracterizadas, nos
termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997.
2
Rio Oil & Gas Expo and Conference 2010
concedida foi de 48 mil km² e arrecadou-se R$ 468,2 milhões em bônus de assinatura. Na terceira Rodada de Licitações,
realizada em junho de 2001, foram concedidos 34 blocos exploratórios para 22 empresas, sendo 4 nacionais. A área
concedida foi de 48,6 mil km² e foram arrecadados R$ 594,9 milhões em bônus de assinatura. Na quarta Rodada de
Licitações, realizada em junho de 2002, foram concedidos 21 blocos exploratórios a 14 empresas, 4 das quais nacionais.
A área concedida foi de 25,3 mil km² e foram arrecadados R$ 92,4 milhões em bônus de assinatura. A Tabela 1 resume
o primeiro ciclo de Rodadas de Licitações.
Tabela 1. Principais resultados do primeiro ciclo de Rodadas de Licitações
Rodadas de Licitação
Blocos licitados
Blocos arrematados
Blocos concedidos
Área licitada (km²)
Área arrematada (km²)
Área concedida (km²)
Bônus de assinatura arrecadado (R$)
PEM após assinatura (R$)
Empresas vencedoras
Empresas vencedoras nacionais
Rodada 1
1999
27
12
12
132.178
54.660
54.660
321.656.637
N.A.
11
1
Rodada 2
2000
23
21
21
59.271
48.074
48.074
468.259.069
N.A.
16
4
Rodada 3
2001
53
34
34
89.823
48.629
48.629
594.944.023
N.A.
22
4
Rodada 4
2002
54
21
21
144.106
25.289
25.289
92.377.971
N.A.
14
4
A quinta Rodada de Licitações, realizada em agosto de 2003, marcou a implementação de um novo desenho de
Rodada de Licitações de blocos exploratórios. As principais alterações foram a divisão das bacias em setores, a redução
do tamanho médio dos blocos, e a incorporação do Programa Exploratório Mínimo - PEM como critério de julgamento
das ofertas. A metodologia de avaliação das ofertas foi modificada, compondo os critérios de julgamento o Bônus de
Assinatura, com peso 30, o PEM, também com peso 30, e o Conteúdo Local, com peso 40, sendo 15 pontos para a Fase
de Exploração e 25 para a Etapa de Desenvolvimento.
Como resultado da quinta Rodada foram arrematados 101 blocos, em uma área de 21,9 mil km², por 6
empresas, sendo 2 nacionais. Foram arrecadados R$ 27,4 milhões em bônus de assinatura e ofertadas 33.671 Unidades
de Trabalho - UT para o PEM, o que corresponde a investimentos mínimos previstos de R$ 363,5 milhões. Na sexta
Rodada, ocorrida em 2004, iniciou-se o modelo de divisão das blocos em oferta em três tipos: blocos em bacias
maduras, blocos em bacias de nova fronteira e blocos de elevado potencial. Foram concedidos 154 blocos, em uma área
de 39,7 mil km², para 19 empresas, sendo 7 nacionais. Foram arrecadados R$ 665,2 milhões em bônus de assinatura e
ofertadas 131.137 UT, podendo-se estimar investimentos mínimos para fase exploratória de R$ 2,05 bilhões. Na sétima
Rodada, realizada em outubro de 2005, foram arrematados 251 blocos por 30 empresas, das quais 14 de nacionais, mas
após algumas desistências, 240 blocos foram concedidos. A área concedida foi de 171,0 mil km² e foram arrecadados
R$ 1,08 bilhões em bônus de assinatura e ofertados 162.591 UT, o que corresponde a R$ 1,7 bilhões em estimativa de
investimentos mínimos.
A oitava Rodada foi autorizada pelo CNPE para oferecer 284 blocos exploratórios em 14 setores localizados
em 7 bacias sedimentares, totalizando cerca de 100 mil km². Agendada para os dias 28 e 29 de novembro de 2006, a
Rodada foi suspensa em seu primeiro dia, por força de duas medidas liminares, quando apenas dois dos 14 setores
haviam sido licitados. Como a Oitava Rodada ainda carece de desfecho, os resultados preliminares deste certame não
serão apresentados neste trabalho.
A nona Rodada de Licitações foi realizada sem 41 blocos localizados na região do Pré-Sal, que estavam
previstos no edital definitivo do certame, mas foram retirados pela ANP em cumprimento a determinação da Resolução
CNPE nº 6/20072. Dos 271 blocos ofertados na Rodada, 117 blocos foram arrematados e 108 concedidos a 36
empresas, sendo 20 brasileiras, somando uma área concedida de 45,3 mil km². Foram arrecadados R$ 2,1 bilhões em
bônus de assinatura e ofertados 158.036 UT, o que corresponde a estimativa de R$ 1,3 bilhão em investimentos
mínimos. A Tabela 2 resume o segundo ciclo de Rodadas de Licitações, até a nona edição.
2
Resolução CNPE nº 06, de 8 de novembro de 2007, estabelece diretrizes específicas para a realização da 9ª
Rodada de Licitações de blocos exploratórios da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP,
e dá outras providências.
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Rio Oil & Gas Expo and Conference 2010
Tabela 2. Principais resultados do segundo ciclo de Rodadas de Licitações, até a nona edição.
Rodadas de Licitação
Blocos Licitados
Blocos Arrematados
Blocos Concedidos
Área Licitada (Km²)
Área Arrematada (km²)
Área Concedida (Km²)
Bônus de Assinatura Arrecadado (R$)
PEM após assinatura (R$)
Empresas Vencedoras
Empresas Vencedoras Nacionais
Rodada 5
2003
908
101
101
162.392
21.951
21.951
27.448.493
363.504.000
6
2
Rodada 6
2004
913
154
154
202.739
39.657
39.657
665.196.028
2.046.787.422
19
7
Rodada 7
2005
1.134
251
240
397.600
194.651
171.007
1.084.695.800
1.697.961.000
30
14
Rodada 9
2007
271
117
108
73.079
45.614
45.329
2.101.903.831
1.333.182.000
36
20
2.2. Décima Rodada de Licitações
Atendendo à Resolução CNPE nº 10/20083, a ANP realizou, em dezembro de 2008, a décima Rodada de
Licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural localizados em bacias terrestres de novas fronteiras e bacias
maduras.
A décima Rodada ofertou 130 blocos, em 8 setores de 7 bacias sedimentares brasileiras: Amazonas, Parecis,
Potiguar, Recôncavo, Sergipe-Alagoas, São Francisco e Paraná. A área total licitada correspondeu a 70 mil km².
Na licitação, 19 empresas apresentaram ofertas como operadoras. Obtiveram êxito 14 delas, com ofertas que
estimavam arrecadar R$ 89,4 milhões em bônus de assinatura e R$ 611,2 milhões em investimentos exploratórios
mínimos. Entretanto, apenas 9 das 14 empresas vencedoras assinaram os Contratos de Concessão. A cerimônia foi
realizada nos dias 30 de abril e 30 de junho de 2009.
Em números agregados, dos 130 blocos ofertados na Rodada, 54 foram arrematados e 40 assinados. Os
Contratos assinados representaram a arrecadação de R$ 80,2 milhões em bônus de assinatura e o comprometimento de
investimentos exploratórios mínimos de R$ 553,9 milhões.
No modelo exploratório bacias maduras, foram oferecidos 100 blocos em 4 setores, 35 blocos na Bacia de
Potiguar (SPOT-T4), 21 blocos na Bacia do Recôncavo (SREC-T3 e SREC-T4) e 44 blocos na Bacia de SergipeAlagoas (SSEAL-T3). Dos 100 blocos oferecidos, 34 foram arrematados e 21 assinados. Os blocos assinados nas áreas
de bacia madura somaram bônus de R$ 31,2 milhões e uma previsão de R$ 105,9 milhões em investimentos mínimos
durante a fase de exploração.
No modelo exploratório de novas fronteiras, foram oferecidos 30 blocos em 4 setores, 7 blocos na Bacia do
Amazonas (SAM-O), 5 blocos na Bacia do Paraná (SPAR-CS), 6 blocos na Bacia do Parecis (SPRC-L) e 12 blocos na
Bacia de São Francisco (SSF-S). Dos 30 blocos oferecidos, 20 foram arrematados e 19 assinados. Os blocos assinados
nas áreas de bacia de novas fronteiras somaram bônus de R$ 49,0 milhões e uma previsão de R$ 448,0 milhões em
investimentos mínimos durante a fase de exploração.
Os principais resultados da décima Rodada de Licitações estão resumidos na Tabela 3.
Tabela 3. Principais resultados da décima Rodada de Licitações
Rodadas de Licitação
BLOCOS
Bacias sedimentares
Blocos licitados
Blocos arrematados
Blocos concedidos
Rodada 10
2008
7
130
54
40
3
A Resolução CNPE nº 10, de 18 de setembro de 2008, autoriza a realização da Décima Rodada de Licitações
de Blocos exploratórios de petróleo e gás natural.
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Rio Oil & Gas Expo and Conference 2010
RESULTADOS
EMPRESAS
Blocos concedidos / Blocos licitados
Blocos concedidos / Blocos arrematados
Área licitada (km²)
Área arrematada (km²)
Área concedida (km²)
Área concedida / Área licitada
Bônus de assinatura ofertado (R$)
Bônus de assinatura arrecadado (R$)
PEM ofertado (R$)
PEM após assinatura (R$)
Conteúdo Local Médio – Etapa de Exploração
Conteúdo Local Médio – Etapa de Des. e Produção
Empresas que manifestaram interesse
Empresas qualificadas
Empresas nacionais qualificadas
Empresas que apresentaram ofertas
Empresas nacionais que apresentaram ofertas
Empresas vencedoras
Empresas vencedoras nacionais
Novos operadores
30,8%
74,1%
70.371
48.030
44.954
63,9%
89.406.927
80.197.227
611.154.000
553.942.000
79%
84%
52
40
24
23
18
17
12
2
3. Interrupção das Rodadas de Licitações
A décima Rodada de Licitações foi a última a ser autorizada pelo CNPE até este momento. Em dezembro de
2010, completarão dois anos sem a realização de Rodadas de Licitações. O motivo da interrupção parece estar associado
às indefinições sobre o novo marco regulatório para a licitação das áreas localizadas no pré-sal.
O anúncio da descoberta de grandes quantidades de petróleo e gás na província petrolífera do pré-sal, no ano
de 2007, levou o CNPE a emitir a Resolução nº 06/07, que determinou a exclusão de 41 blocos da nona Rodada de
Licitações da ANP.
A mesma Resolução determinou ao MME a avaliação de mudanças necessárias ao marco regulatório vigente,
firmado pela Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo). Segundo a Exposição de Motivos nº 38 do
MME/MF/MDCI/MP/CCIVIL, que justificou o Projeto de Lei nº 5.938/094, as premissas adotadas pela Lei do Petróleo
são inadequadas ao baixo risco e às elevadas perspectivas de rentabilidade da exploração de petróleo na camada pré-sal.
Em 17 de julho de 2008, foi constituída uma Comissão Interministerial, com a finalidade de estudar e propor
alterações à legislação, no que se refere à exploração e à produção de petróleo e gás natural no pré-sal. Os trabalhos da
Comissão foram conduzidos no sentido de atender às seguintes premissas:
• Permitir o exercício do monopólio da União de forma apropriada, tendo em vista o elevado potencial
petrolífero do Pré-Sal;
• Introduzir nova concepção de gestão dos recursos petrolíferos pelo Estado;
• Otimizar o ritmo de exploração dos recursos do Pré-Sal;
• Aumentar a apropriação da renda petrolífera pela sociedade;
• Manter atrativa a atividade de exploração e produção no País;
• Contribuir para o fortalecimento da posição internacional do País;
• Contribuir para a ampliação da base econômica e industrial brasileira;
• Garantir o fornecimento de petróleo e gás natural no País; e
4
O Projeto de Lei nº 5.938/09 dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros
hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, altera
dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.
5
Rio Oil & Gas Expo and Conference 2010
•
Evitar distorções macroeconômicas resultantes da entrada de elevados volumes de recursos relacionados à
exportação dos hidrocarbonetos produzidos no Pré-Sal.
Dos trabalhos da Comissão Interministerial, propôs-se a introdução do regime de partilha de produção como
forma de contratação, pela União, da exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos
fluidos na área do pré-sal e em outras áreas consideradas estratégicas, bem como a criação da empresa estatal Pré-sal
Petróleo S.A. e do fundo de natureza contábil e financeira denominado Fundo Social.
Esse conjunto de discussões, somado à delicada disputa entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios a
respeito da compensação financeira (royalties e participação especial, pode ser um dos fatores responsáveis pela
interrupção das Rodadas de Licitações no regime de concessão, de áreas situadas fora do polígono do pré-sal.
4. Importância das Rodadas de Licitações
A oferta de blocos em bacias madura tem com objetivo oferecer oportunidades a pequenas e médias empresas,
em bacias densamente exploradas, possibilitando a continuidade da exploração e produção de petróleo e gás natural nas
regiões onde essas atividades exercem importante papel socioeconômico.
Desde a abertura do setor, percebe-se o surgimento de um novo mercado de empresas nacionais de pequeno e
médio porte. Essas empresas dependem de uma política de incentivos diretamente relacionados à regularidade das
Rodadas de Licitações.
Nos estados e municípios, as atividades de exploração e produção proporcionam o desenvolvimento regional,
com a criação de instalações de processamento, refino, armazenamento, transporte e distribuição de petróleo e
derivados. Além disso, os benefícios repercutem para a sociedade na forma de empregos, renda, infra-estrutura e
melhores condições de vida.
As áreas de nova fronteira são licitadas com o objetivo de atrair investimentos para regiões ainda pouco
conhecidas geologicamente ou com barreiras tecnológicas a serem vencidas, o que possibilita o surgimento de novas
bacias produtoras.
Com aproximadamente 5 milhões de km² de bacias sedimentares em terra, estão sob concessão somente 233
mil km², o que representa apenas 4,58 % do total, sendo 231 mil km² em blocos de nova fronteira e 2,93 mil km² em
blocos em bacias maduras.
Devido ao sistema de devolução parcial ou total de parte dos blocos em concessão durante a fase de
exploração, pode-se observar uma redução significativa da área em concessão de blocos em bacias terrestres a partir de
2012, sendo que todos os blocos deverão ser devolvidos até 2015 (ver Figuras 2 e 3).
No caso das áreas marítimas de nova fronteira (margem equatorial e margem leste, com exceção do polígono
do pré-sal), o mesmo comportamento se repete. Caso não ocorra adição de novas áreas em consequencia das Rodadas de
Licitações, todos estarão devolvidos no final de 2014 (ver Figura 4).
Neste sentido, faz-se necessária a continuidade das Rodadas de Licitações de áreas exploratórias fora do
polígono do pré-sal, com o objetivo de atender a demanda das pequenas e médias empresas, de beneficiar socioeconomicamente os Estados e Municípios onde se realizam essas atividades e de ampliar o conhecimento geológico das
bacias sedimentares brasileiras.
As áreas de elevado potencial eram ofertadas com objetivo de recompor as reservas nacionais de
hidrocarbonetos e o atendimento da crescente demanda interna do gás natural. A descoberta de grandes reservas na área
do pré-sal trouxe mais segurança ao Estado brasileiro em relação a esses objetivos.
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Rio Oil & Gas Expo and Conference 2010
Figura 2. Projeção da área exploratória sob concessão no Brasil em bacias terrestres de novas fronteiras
Figura 3. Projeção da área exploratória sob concessão no Brasil em bacias terrestres maduras
Figura 4. Projeção da área exploratória sob concessão no Brasil em bacias marítimas de novas fronteiras
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5. Cessão de Direitos
Tendo em vista as restrições das ofertas de blocos exploratórios nos últimos anos, os agentes econômicos que
operam no setor parecem ter encontrado um caminho alternativo para alterar seus portifólios. Assim como no mercado
de capitais, em que há operações primárias e secundárias, a concessão de blocos exploratórios se dá pela Rodada de
Licitações (mercado primário) ou pelo processo de Cessão de Direitos (mercado secundário).
Conforme salientam Quintela e Braga (2008), a abertura do mercado de petróleo e gás (Emenda Constitucional
nº 9, de 1995 e Lei n.° 9.478/97 - Lei do Petróleo), inseriu em nosso ordenamento alguns elementos e práticas já
existentes na indústria do petróleo mundial, dentre os quais os contratos de farm-in/farm-out, que possibilitam que a
empresa detentora da concessão de exploração e produção de petróleo ceda total ou parcialmente seu direito para
outro(s) participante(s), mediante aprovação do órgão regulador. No Brasil, essa prática foi denominada “Cessão de
Direitos”.
As autoras conceituam o termo como o instituto por meio do qual a empresa concessionária de um bloco
outorgado pela ANP, através de processo licitatório, transfere os direitos decorrentes desta concessão, total ou
parcialmente, para outra empresa que atenda os requisitos técnicos, jurídicos e financeiros estabelecidos pela ANP.
Portanto, o processo de Cessão de Direitos, previsto no art. 176, § 3° da Constituição Federal e no art. 29 da
Lei do Petróleo, é um instrumento de acesso adicional das empresas às concessões para exploração e produção de
petróleo no Brasil.
Visto que na Décima Rodada de Licitações, realizada em 2008, não foram ofertados blocos marítimos, e que no
ano de 2009, pela primeira vez desde a criação da ANP, não houve Rodada de Licitações, a utilização desse
procedimento tem sido crescente. De 2007 a 2008, o número de solicitações de cessão de direitos aumentou em 92,3%.
De 2008 a 2009, o acréscimo foi de 16% (ver Figura 5). Em julho de 2010, o número de pedidos de cessão já envolve
32 blocos e 2 campos. Diferentemente dos anos anteriores, em que mais da metade das solicitações foram de empresas
do mesmo grupo econômico (QUINTELLA E BRAGA, 2008), neste ano, a maioria dos pedidos de cessão ocorre entre
grupos econômicos diferentes, o que reforça a hipótese de alternativa às Rodadas de Licitações no acesso às atividades
de exploração e produção de petróleo e gás natural.
140
115
120
100
100
80
60
52
40
20
0
2007
2008
2009
Figura 5. Evolução dos pedidos de cessão de direitos por bloco e campo
6. Considerações finais
A décima Rodada de Licitações obteve resultados expressivos de arrecadação de bônus de assinatura e
comprometimento do PEM se comparados aos obtidos nos blocos em terra oferecidos nas Rodadas anteriores. Um dado
positivo da Décima Rodada está na participação de número expressivo de empresas nacionais em setores classificados
como de novas fronteiras e bacias maduras.
Visto a importância da licitação de blocos em bacias maduras e bacias de nova fronteira, entendemos ser
necessário retomar a realização de Rodadas de Licitações de áreas exploratórias de petróleo e gás natural, fora do présal, com o objetivo de atender a demanda das pequenas e médias empresas, de beneficiar socio-economicamente os
Estados e Municípios onde se realizam essas atividades e de ampliar o conhecimento geológico das bacias sedimentares
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Rio Oil & Gas Expo and Conference 2010
brasileiras. Para realizar a décima primeira Rodada de Licitações ainda este ano, é premente que o CNPE autorize a
realização da mesma por meio de resolução.
As restrições da oferta de blocos exploratórios nos últimos anos têm levado os agentes econômicos a solicitar
cessões de direitos como um caminho alternativo para alterar seus portifólios. Prova disso é o aumento do número de
pedidos de cessão de direitos para a entrada de novos agentes, ao contrário dos anos anteriores, em que a maioria dos
pedidos de cessão ocorria entre empresas do mesmo grupo econômico.
7. Referências
AMORELLI, Dirceu Cardoso; SILVA, Paulo Alexandre S.; Campos, Thiago Neves de. Rodadas de Licitações:
evolução e perspectivas. In: Rio Oil and Gas Expo and Conference, Rio de Janeiro, Brasil, 2008.
BRASIL. Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao
monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá
outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF.
BRASIL. Projeto de Lei nº 5.938-A, de 2009. Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de
outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, altera
dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTCA ENERGÉTICA. Resolução nº 10, de 18 de setembro de 2008. Autoriza a
realização da Décima Rodada de Licitações de Blocos exploratórios de petróleo e gás natural e da Terceira Rodada de
Campos Marginais.
_______Resolução nº 06, de 8 de novembro de 2007. Estabelece diretrizes específicas para a realização da 9ª Rodada
de Licitações de blocos exploratórios da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, e dá
outras providências.
_______Resolução nº 8, de 21 de julho de 2003. Estabelece a política de produção de petróleo e gás natural e define
diretrizes para a realização de licitações de blocos exploratórios ou áreas descobertas já caracterizadas, nos termos da
Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997.
QUINTELLA, Josie; BRAGA, Luciana. O processo de solicitação de “cessão de direitos” em contratos de concessão
sob a ótica da ANP. In: Rio Oil and Gas Expo and Conference, Rio de Janeiro, Brasil, 2008.
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1 Mestrando em Administração Pública, Administrador, Analista