MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP
PRÓ-REITORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 008-2014
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TRADUÇÃO DE TEXTOS DOS IDIOMAS INGLÊS, ESPANHOL,
FRANCÊS E ALEMÃO PARA O PORTUGUÊS, E VERSÃO DO PORTUGUÊS PARA
ESSES IDIOMAS ESTRANGEIROS, ALÉM DE VERSÕES ENTRE OS IDIOMAS
LISTADOS.
A Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, Fundação de Direito público de Ensino
Superior, instituída pelo Decreto-Lei nº. 778, de 21 de agosto de 1969, CNPJ nº 23.070.659/0001-10,
por intermédio do Presidente ao final identificado, designado pela Portaria nº. 043 de 23 de janeiro
de 2014 torna público para conhecimento dos interessados que abrirá inscrições, através de
requerimento, para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços
de tradução de textos dos idiomas inglês, espanhol, francês e alemão para o português, e versão
do português para esses idiomas estrangeiros, além de versões entre os idiomas listados e de
revisão das traduções/versões listadas, pelo período de 12 meses, conforme condições previstas
neste edital e seus anexos.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883/94 e
demais legislações pertinentes, aplicando-se, no que couber, os princípios
do direito público, suplementados pelos preceitos do direito privado.
PRAZOS: O requerimento de credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida
de acordo com o item 04 deste edital, deverá ser entregue na Coordenadoria de
Suprimentos da UFOP, nos horários das 08:30 às 11:00 horas, no período
compreendido entre os dias 18/03/2015 a 08/05/2015.
Documentos enviados pelo correio serão aceitos, desde que cheguem à
Coordenadoria até o dia 08/05/2015, sendo endereçados à UNIVERSIDADE
FEDERAL DE OURO PRETO – Coordenadoria de Suprimentos – Campus
Universitário – Morro do Cruzeiro – 35.400-000 – Ouro Preto – MG.
ANEXOS QUE COMPÕEM O EDITAL:
Anexo I – Modelo de Solicitação de Credenciamento de Pessoa Física;
Anexo II – Modelo de Solicitação de Credenciamento de Pessoa Jurídica;
Anexo III – Tabela de Preços por Serviço;
Anexo IV - Minuta Termo do Contrato;
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Anexo V - Termo de Referência.
1 - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente procedimento administrativo o credenciamento de pessoas físicas
e jurídicas para a prestação de serviços de tradução de textos dos idiomas inglês, espanhol,
francês e alemão para o português, e versão do português para esses idiomas estrangeiros,
além de versões entre os idiomas listados e de revisão das traduções/versões listadas, pelo
período de 12 meses, segundo critérios, termos e condições estabelecidos neste edital e em seus
anexos.
1.1.1 – Os serviços referem-se a auxílio na demanda de publicação de artigos científicos por
docentes da universidade em periódicos e eventos internacionais, bem como a
internacionalização dos periódicos científicos da universidade. Incluem-se também, nesta
demanda, textos referentes às publicações da Editora UFOP, especificamente os livros do fluxo
editorial da Editora.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os credenciados deverão ser aptos a traduzir textos do inglês, espanhol, francês e alemão
para o português, bem como revisar essas traduções; fazer versão do português para esses
idiomas estrangeiros e revisar versões; realizar versão de um dos idiomas estrangeiros para
outro listado e revisar essas versões.
2.2 Será admitido o credenciamento de um mesmo tradutor e/ou empresa para mais de um
idioma, desde que o profissional cumpra os requisitos legais e editalícios.
2.3 Serão credenciados profissionais das áreas de revisão, tradução e versão de textos (em português
e língua estrangeira) com Graduação em Letras (com habilitação em língua estrangeira) ou com
Certificação Avançada de Proficiência em Língua Estrangeira, devendo possuir comprovada
experiência em tradução e/ou versão de textos (em português e língua estrangeira) e em revisão
de tradução/versão de textos (em português e língua estrangeira) ou ainda pessoas físicas
estrangeiras, com documentos autorizados de estadia e trabalho no Brasil que deverão
apresentar, entre os documentos, comprovação de experiência em tradução de textos por no
mínimo 2 (dois) anos.
2.4 O inteiro teor deste edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufop.br,
ícone licitações.
2.4.5 O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados que acudirem
ao mesmo, compreendendo habilitação e qualificação e o cumprimento das demais exigências
contidas no presente edital, bem como aceitação das mesmas.
3 - DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
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3.1 - Poderão participar deste Edital de Credenciamento, pessoas jurídicas e físicas desde que
apresentem todos os documentos exigidos neste edital, assim como aceitem as exigências
estabelecidas.
3.2 - não será credenciada pessoa jurídica ou física:
3.2.1 - que possuam vínculo com a UFOP, conforme determinado pelo Artigo 9° da Lei nº.
8.666/93.
3.2.1 - que estejam com o direito de licitar e contratar com a União suspenso, ou que por esta
tenha sido declarada inidônea;
3.2.2 - que estejam sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.2.3 - que deixem de apresentar documentação ou informação e/ou apresente-a incompleta ou
em desacordo com as disposições deste edital;
3.2.4 - pessoas jurídicas cujos sócios, proprietários, administradores ou dirigentes também
sejam servidores ou dirigentes do órgão responsável pelo presente credenciamento (art.
9º, inciso III da Lei 8.666/93);
3.2.5 – reunidas em sociedade cooperativa.
Observações:
a) A participação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após entrega
do envelope, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu
conteúdo. Antes da entrega do credenciamento, os licitantes deverão ler atentamente o
edital e seus anexos.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 - Os interessados no credenciamento deverão protocolar junto à Coordenadoria de Suprimentos
da UFOP, no endereço e prazos fixados no preâmbulo deste edital, o requerimento,
devidamente preenchido com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente
em papel timbrado próprio do proponente, conforme modelos constantes do Anexo I (Pessoa
Física) ou Anexo II (Pessoa Jurídica) , apresentado em 01 (uma) via, acompanhado de toda a
documentação necessária, em original ou em cópia autenticada.
4.1.2 - Aceitaremos documentos enviados via correio (preâmbulo do edital), porém, a
UFOP não se responsabilizará por extravios de quaisquer natureza.
4.2 - O interessado deverá instruir o requerimento com os seguintes documentos:
4.2.1 - Para habilitação (pessoa jurídica):
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a) requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no Anexo II;
b) endereço, telefone e fax do local onde mantém sede ou representação, bem como e-mail
para contato com o responsável pelo credenciamento;
c) indicação dos dias e horários de funcionamento;
d) data e assinatura do representante legal;
e) ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado;
f) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
g) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
h) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e, quando couber, estadual,
relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do credenciamento;
i) prova de regularidade relativa à Seguridade Social – CND;
j) prova de regularidade com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– CRF;
k) prova de regularidade trabalhista (inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de
1943);
l) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal, de acordo com o previsto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993;
m) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
n) alvará de funcionamento;
o) histórico dos principais trabalhos de tradução e versão (em português e língua
estrangeira) e revisão de tradução/versão de textos realizados pela empresa, demonstrando
experiência com traduções no(s) par(es) de língua(s) para o(s) qual(is) está solicitando
credenciamento;
p) atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove(m) a execução de serviço(s) de tradução e/ou versão de textos e de
revisão de tradução/versão de textos declarado(s) no histórico mencionado na alínea “o”.
O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
- a identificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica atestante;
- uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante;
- manifestação acerca da qualidade do(s) serviço(s);
- local, data e assinatura do atestante.
4.2.2 - Para habilitação (pessoa física):
a) requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no Anexo I;
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b) identificação do interessado, referência a este credenciamento, número de telefone fixo,
celular, endereço residencial e comercial, dados bancários e, indicação de endereço
eletrônico (e-mail) e fac-símile;
c) indicação do(s) par(es) de idioma(s) a que se credencia;
d) cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, autenticada por cartório ou por
servidor da Comissão Permanente de Licitação;
e) cópia do documento de identidade, autenticada por cartório ou por servidor da Comissão
Permanente de Licitação;
f) cópia da inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição do Regime
Geral da Previdência Social – INSS e no cadastro de contribuintes do Imposto sobre
Serviços – ISS; autenticada por cartório ou por servidor da Comissão Permanente de
Licitação;
g) Curriculum vitae do proponente, demonstrando experiência como tradutor/versor/revisor
no(s) par(es) de língua(s) para o(s) qual(is) está solicitando credenciamento, bem como a
indicação, de sua área de preferência/especialidade de tradução/versão/revisão;
h) Cópia autenticada do Diploma de Graduação em Letras (com habilitação em língua
estrangeira); ou cópia de documento que comprove a aprovação do/a candidato/a em
exame de proficiência realizado por instituição habilitada nos últimos dois anos; ou cópia
autenticada de Certificação Avançada de Proficiência em Língua Estrangeira, valendo os
seguintes exames: Inglês – TOEFL (Test of English as a Foreign Language), IELTS
(International English Language Testing System), Michigan (ECPE - Exam for the
Certificate of Proficiency in English) e Cambridge (Cambridge English Advanced – CAE);
Espanhol – DELE (Diplomas de Español como Lengua Extranjera); Francês – TCF (Test
de connaissance du français), TEF (Test d´évaluation de français), DELF (Diplome
d’Etudes en Langue Française) y DALF (Diplôme Approfondi de Langue Française);
Alemão – OnDAF (Online-Einstufungstest Deutsch als Fremdsprache) ou Exame do
Goethe-Institut; ou ainda, para os candidatos estrangeiros, comprovação de experiência
em tradução/versão/revisão de textos por no mínimo 2 (dois) anos.
i) atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove(m) a execução de serviço(s) de tradução e/ou versão e de revisão
de tradução/versão de textos declarado(s) no currículo mencionado na alínea “g”. O(s)
atestado(s) deverá(ão) conter:
- a identificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica atestante;
- uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante;
- manifestação acerca da qualidade do(s) serviço(s);
- local, data e assinatura do atestante.
4.2.2.1 – Para fins do disposto na alínea “h” considera-se instituição habilitada as Instituições de
Ensino Superior (IES) brasileiras com autorização em dia pelo MEC e instituições
reconhecidas pela Associação Brasileira de Tradutores (ABRATES) ou pelo Sindicato
Nacional dos Tradutores (SINTRA).
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4.2.2.2 – Serão respeitados, na análise de comprovação dos certificados de proficiência, o prazo de
validade corrente dos respectivos certificados, a pontuação referente ao nível “avançado”,
segundo o Quadro Europeu de Referência e os níveis máximos de classificação.
4.2.2.3 - As pessoas físicas estrangeiras, para todos os efeitos, deverão apresentar documentos que
comprovem a condição de estrangeiro, bem como documentos autorizativos de estadia e trabalho
no Brasil.
4.3 – As cópias dos documentos necessários à habilitação deverão ser apresentadas autenticadas por
Tabelião de Notas ou apresentadas em cópia simples acompanhadas dos originais para
autenticação por servidor da Coordenadoria de Suprimentos da UFOP.
4.4 - O interessado que deixar de apresentar a documentação exigida no presente edital e seus anexos
não será credenciado.
4.5 - A UFOP se reserva o direito de indeferir o pedido de credenciamento que deixar de
apresentar documentação ou informação exigida neste edital ou apresentá-la incompleta ou em
desacordo com as disposições deste edital.
4.6 - O requerimento vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste
credenciamento.
4.7 - A UFOP poderá consultar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e
sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar requisitos de
habilitação.
4.5. Serão declarados credenciados todos os requerimentos que estiverem de acordo com este
Edital.
4.6. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação da
UFOP, com vistas à homologação pelo Ordenador de Despesas da UFOP.
5 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
5.1 - A análise e avaliação da documentação dos interessados serão realizadas pela Coordenadoria
de Suprimentos e servidores designados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da
UFOP.
5.2 - A qualquer tempo, as informações prestadas pelo interessado no credenciamento, poderão ser
verificadas para confirmação de veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem
como outros documentos poderão ser solicitados, em caso de realização diligência.
5.3 - A UFOP se reserva o direito de indeferir o pedido de credenciamento que deixar de apresentar
documentação ou informação exigida neste edital ou apresentá-la incompleta ou em desacordo
com as disposições deste edital.
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5.4 - O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento às exigências
previstas neste edital e em seus anexos.
5.5 - Serão credenciados todos os interessados que preencham os requisitos previstos neste edital e
em seus anexos e que entregarem a documentação necessária dentro do prazo previsto neste
edital.
5.6 - O resultado final do processo de credenciamento, contendo a relação de todas as empresas e
profissionais que obtiverem o deferimento do pedido, será publicado no Quadro de Avisos da
Coordenadoria de Suprimentos da UFOP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o último dia
para recebimento dos pedidos.
5.7 - Da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso dirigido ao Senhor Ordenador
de Despesas da UFOP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação, na forma
acima.
5.8 - Transcorrido o prazo referido no item anterior sem que tenham sido apresentados recursos, ou
após julgados estes, será publicada no Diário Oficial da União, a confirmação da relação dos
credenciados, acrescido daqueles que tiverem o recurso acatado e a devida homologação pelo
Ordenador de Despesas da UFOP.
5.9 - O credenciamento não implica o direito à contratação, a qual dar-se-á exclusivamente a critério
da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com as necessidades, as metas
planejadas e programadas pela UFOP, bem como a disponibilidade financeira e orçamentária.
6. DO DESCREDENCIAMENTO
6.1. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO
pode solicitar descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, o CREDENCIADO
ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer
irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação
pertinente.
6.2. O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá
solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.3. A Administração pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se:
a) o CREDENCIADO não atender, por duas vezes, à revisão do atendimento às normas
dos periódicos e da Editora de submissão do trabalho;
b) após haver confirmado recebimento de mensagem da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação da UFOP solicitando a execução de um trabalho, o CREDENCIADO deixar
de executá-lo;
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c) o CREDENCIADO se recusar, por cinco vezes, a realizar um serviço de tradução e/ou
versão.
6.4. Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da notificação de descredenciamento.
7 - DA CONTRATAÇÃO
7.1 - A contratação dos credenciados para a prestação de serviços será realizada de forma igualitária
e isonômica, observado o disposto no item 5.
7.2 - Homologada o presente credenciamento, os contemplados serão convocados para no prazo de
05 (cinco) dias úteis, assinar o Termo de Contrato, conforme minuta constante do Anexo IV do
presente edital.
5.2.1 – Em caso de pessoa jurídica, o contrato será assinado por pessoa devidamente indicada
no pedido de credenciamento.
7.3 - O conteúdo do presente edital, dos anexos que o acompanham, bem como o pedido do
credenciamento, fará parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
7.4 - O credenciado perderá todos os direitos se não atender ao chamado para a assinatura do Termo
de Contrato e retirada dos instrumentos contratuais.
7.5 - O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições exigidas neste edital para credenciamento.
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços devem compreender a realização de tradução e versão de textos disponibilizados
pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFOP, observando-se as seguintes premissas:
a) Os serviços deverão ser cobrados por laudas, considerando-se uma lauda 2000 (dois mil)
caracteres (e/ou 300 palavras) contados eletronicamente pelo processador de texto Microsoft
Word, descontados os espaços em branco.
b) Considerando o sistema de rodízio para encaminhamento dos textos a serem traduzidos, não
há garantia quanto ao volume de trabalho que será solicitado a cada CREDENCIADO,
tendo em vista que as demandas do Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFOP não
seguem um padrão fixo.
c) Os serviços deverão ser apresentados Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFOP
para aprovação, de acordo com as normas dos periódicos e da Editora de submissão do
trabalho.
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d) A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFOP acusará recebimento do serviço no
prazo de um dia útil de seu envio e se manifestará, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar
dessa confirmação, quanto à sua aprovação ou desaprovação.
e) Considera-se que as funções de tradução e/ou versão de textos em regime normal são
atendidas em regime normal quando o serviço for executado à proporção de 10 (dez) laudas
por dia útil.
f) Considera-se que as funções de tradução e/ou versão de textos são atendidas em regime de
urgência, quando o serviço for executado à proporção de 11 (onze) a 20 (vinte) laudas por dia
útil.
g) Considera-se que as funções de tradução e/ou versão de textos são atendidas em regime de
extrema urgência, quando for executado à proporção de 21 (vinte e uma) a 30 (trinta) laudas
por dia útil.
h) A convocação dos tradutores para prestação dos serviços será procedida de forma rotativa,
por ordem de credenciamento, ou seja, o primeiro CREDENCIADO será convocado
primeiramente, e assim sucessivamente. A cada serviço solicitado, Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação da UFOP atualizará a sequência de credenciados, passando para o final da
“fila” o CREDENCIADO que acabou de receber a solicitação. Qualquer novo
CREDENCIADO entrará como último na “fila” atualizada no momento de seu
credenciamento.
i) Será automaticamente excluído do rodízio, o CREDENCIADO que não mantiver atualizada,
durante a vigência deste Edital, sua documentação.
j) Os serviços deverão ser entregues conforme o seguinte padrão de lauda: 2000 (dois mil)
caracteres (e/ou 300 palavras), contados eletronicamente pelo processador de texto,
descontados os espaços em branco.
k) As solicitações de serviços serão enviadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da
UFOP através de correio eletrônico, endereço [email protected], com a respectiva
Ordem de Serviço com o número de laudas do texto fonte, sendo obrigatória a confirmação
de recebimento, e, pelo mesmo meio de encaminhamento, serão devolvidos. Os trabalhos
serão encaminhados aos revisores no período entre 8h e 17h.
l) Após a emissão da nota de empenho, os serviços serão requisitados formalmente por Ordem
de Serviço, dela constando a identificação da parte beneficiária e o documento a ser revisado
e normalizado, acompanhado das normas a serem observadas, o regime de execução (normal
ou de urgência) e o prazo máximo para entrega da revisão e normalização, observada a
legislação pertinente.
m) Os serviços deverão ser apresentados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFOP
para aprovação (de acordo com o controle de qualidade previsto pela verificação das normas
dos periódicos e da Editora de submissão dos textos, além da leitura final do autor do texto)
até as 17h do dia de entrega.
n) O serviço de tradução ou versão considerado não satisfatório será reenviado ao credenciado
para ser refeito. Caso a tradução/versão refeita seja ainda considerada não satisfatória, ela
será recusada e proceder-se-á ao descredenciamento do tradutor, conforme item “5” deste
Edital.
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o) Uma vez iniciado o procedimento de descredenciamento, o trabalho rejeitado, não executado
pelo credenciado ou recusado pelo CREDENCIADO será repassado ao próximo
credenciado da “fila” para execução, ainda que esteja em andamento o processo de
descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório.
p) O prazo para a entrega dos serviços começa a contar no dia seguinte à confirmação do
recebimento da mensagem eletrônica pelo tradutor.
q) A falta de confirmação do recebimento da mensagem em até 24 horas após seu envio pela
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFOP ao CREDENCIADO será interpretada
como recusa de realização do trabalho de tradução e/ou versão do(s) texto(s)
encaminhado(s).
r) Para efeito de contagem do prazo de entrega deverá ser levado em consideração o número de
laudas do texto fonte e o regime de execução solicitado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação da UFOP.
s) Para efeito de pagamento deverá ser levado em consideração o número de laudas do texto
traduzido, o regime de execução solicitado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da
UFOP e a Tabela de Preços constante do Anexo III do termo de referência.
t) A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFOP pode solicitar, a qualquer momento,
um descredenciamento pelos motivos relacionados no item “5” do Termo de referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
9.1. Ao CREDENCIADO cabe:
a)
Executar o serviço nas condições estipuladas neste Edital, na solicitação de credenciamento
e na nota de empenho;
b)
Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se as
recomendações de boa técnica, normas e legislação;
c)
Cumprir os prazos previstos na requisição de serviços, observando-se as condições neste
Edital;
d)
Dar ciência ao CREDENCIANTE, com antecedência mínima de metade do prazo previsto
para a entrega, dos motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços
dentro do prazo previsto na requisição de serviços;
e)
Comunicar ao CREDENCIANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou
a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
f)
Emitir nota fiscal (pessoa jurídica) ou nota fiscal avulsa (pessoa física) de acordo com a
Tabela de preços constante do Anexo III do termo de referência;
g)
Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
h)
Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do seu correio eletrônico bem como pelo
recebimento e entrega dos documentos a serem traduzidos;
i)
Executar os serviços no prazo correspondente ao regime de execução solicitado pelo
CREDENCIANTE;
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j)
Responsabilizar-se pela fidedignidade dos textos traduzidos, sem alterar o significado do
texto original;
k)
Criar um glossário específico com os termos usados nos textos enviados pela Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação da UFOP;
l)
Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou
subcontratação. No caso de CREDENCIADO pessoa física, as traduções devem ser
assinadas pelo próprio; em caso de CREDENCIADO pessoa jurídica, as traduções devem
ser assinadas pelo profissional que fez a tradução ou versão;
m)
Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a
manutenção do sigilo relativo ao objeto contratado;
n)
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer
assunto de interesse do CREDENCIANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em
razão da execução dos serviços;
o)
Prestar prontamente todos os esclarecimentos que
CREDENCIANTE, cujas reclamações se obriga a atender;
p)
Manter atualizada a documentação enumerada neste Edital.
forem
solicitados
pelo
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
10.1. O CREDENCIANTE fica obrigado a:
a) Emitir a Nota de Empenho observando-se a Tabela de Preços definida no Anexo III do
Termo de Referência;
b) Colocar à disposição do CREDENCIADO todas as informações necessárias à execução
dos serviços;
c) Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao
seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro
próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de
quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
d) Atestar a execução do objeto por meio de servidor(es) especificamente designado(s);
e) Efetuar o pagamento dos serviços realizados pelo CREDENCIADO de acordo com as
condições estabelecidas neste Edital, especialmente a Tabela constante do Anexo III do
Termo de Referência, e na legislação vigente.
11. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
11.1. Considerar-se-á atendido o pronto exercício das funções de tradução e/ou versão de textos
e de revisão de tradução/versão de textos, quando o serviço for executado à seguinte proporção:
Prazo para regime normal
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a) Revisão: 10 laudas por dia
b) Tradução: 10 laudas por dia
c) Versão: 10 laudas por dia
Prazo para regime de urgência
a) Revisão: de 11(onze) a 20 (vinte) laudas por dia
b) Tradução: de 11(onze) a 20 (vinte) laudas por dia
c) Versão: de 11(onze) a 20 (vinte) laudas por dia
Prazo para regime de extrema urgência
a) Revisão: de 21 (onze) a 30 (vinte) laudas por dia
b) Tradução: de 21(vinte e uma) a 30 (trinta) laudas por dia
c) Versão: de 21(vinte e uma) a 30 (trinta) laudas por dia
9.2. O prazo para a entrega dos serviços começa a contar no dia seguinte à confirmação do
recebimento da mensagem eletrônica pelo tradutor.
9.3. Para efeito de contagem do prazo de entrega deverá ser levado em consideração o número de
laudas do texto fonte e o regime de execução solicitado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação da UFOP.
9.4. Para efeito de pagamento, deverão ser levados em consideração o número de laudas do texto
traduzido, o regime de execução e a Tabela de Preços constante do Anexo III.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 o CREDENCIADO ficará sujeito,
no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou
inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de:
I.
1% ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na
execução dos serviços, limitada a incidência a 05 (cinco) dias;
II.
15% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na execução
do serviço por período superior ao previsto no item “i” acima;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar
com o Universidade Federal de Ouro Preto, pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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12.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de
pagamentos eventualmente devidos pela UFOP ao CREDENCIADO ou cobrado judicialmente.
13. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DE TRADUÇÃO
13.1. Os serviços de tradução e versão de textos serão recebidos por correio eletrônico, no
endereço [email protected], por servidor da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
da UFOP, previamente designado, que procederá à conferência e verificação da sua
conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação de regência,
observando-se as normas de padronização dos periódicos e/ou da Editora de submissão do texto,
apresentadas pelo autor do texto e disponibilizadas no momento de solicitação da demanda, e a
Tabela de Preços do Anexo III do termo de referência.
13.2. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o respectivo recebimento
através de mensagem de correio eletrônico.
13.3. O recebimento dos serviços não exclui as responsabilidades civil e penal do
CREDENCIADO.
14 – DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado, por tradução e versão de textos realizada, mediante crédito em
conta corrente do CREDENCIADO, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do
primeiro dia útil subsequente ao da atestação do documento de cobrança, desde que não haja fato
impeditivo para o qual tenha concorrido o CREDENCIADO.
14.2. Caso o CREDENCIADO seja registrado na Secretaria de Fazenda do DF como
profissional autônomo, deverá apresentar cópia do comprovante de quitação do Imposto sobre
Serviços – ISS autônomo e da respectiva GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social,
para que não seja efetuada a retenção do Imposto sobre Serviço - ISS, e da contribuição relativa
ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
14.3. De acordo com a Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar será
retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, (CSLL, COFINS,
PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão
apresentar cópia autenticada do Termo de Opção que trata a IN SRF nº. 75 de 26-12-96.
14.4. Os valores pagos obedecerão à Tabela de Preços constante do Anexo III termo de
referência.
14.5. Nenhum pagamento será efetuado ao CREDENCIADO enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. O valor total estimado para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, será
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), segundo: os custos previstos no mercado
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(Sindicato Nacional dos Tradutores – Anexo III) e a estimativa da demanda para 2015 (baseada
nos números da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFOP referente a essa demanda
no ano de 2014).
15.2 A despesa será empenhada e liquidada com recursos da Fonte 0112, Programa de
Trabalho nº.: 2032, PTRES: 061909, Ação Gov. 20 GK; e Elemento de Despesas: 3339036.
16. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
16.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da prazo para a entrega de
documentos, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.2. A impugnação deverá ser realizada exclusivamente na forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected] e [email protected].
16.3. Caberá à Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a impugnação no prazo de até
vinte e quatro horas.
16.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à
Comissão Permanente de Licitação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a
abertura da prazo para a entrega de documentos, exclusivamente por meio eletrônico via internet
pelo e-mail [email protected] e [email protected].
16.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
16.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
respondidos através de e-mail e disponibilizados no endereço eletrônico www.ufop.br (ícone
licitações) e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Centro de Convergência Campus Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil, nos dias
úteis, no período de expediente da Administração, mesmo endereço e período no qual os autos
do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
17. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
17.1. O Ordenador de Despesas realizará a homologação de cada credenciamento, após instrução
da Comissão Especial de Licitação, devendo a UFOP encaminhar cópia do termo de
homologação para o CREDENCIADO.
17.2. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste Edital terão seus
requerimentos de credenciamento aprovados pela Comissão Permanente de Licitação, sendo
submetidas à homologação do Ordenador de Despesas.
16. DOS RECURSOS
17.1. O interessado cujo requerimento for considerado inepto poderá interpor recurso no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
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18. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
18.1. O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, com previsão de inicio em
20/04/2015, com prazo final em 19/04/2016.
18.2. Cada interessado que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será
CREDENCIADO e assim permanecerá enquanto houver interesse por parte do
CREDENCIANTE.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos
relativos a este Credenciamento.
19.2. As informações relativas à classificação/habilitação do CREDENCIADO, bem como os avisos
relativos a este Credenciamento, serão disponibilizados aos interessados no endereço eletrônico
www.ufop.br, ícone licitações.
19.3. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666/93,
nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a
suprir eventuais lacunas.
19.4. Fica assegurado à UFOP, o direito de proceder análises e outras diligências, a qualquer
tempo, na extensão necessária, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos
elementos apresentados no transcurso do processo.
19.5.
Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento.
19.6. A autoridade competente poderá revogar o credenciamento por razões de interesse público
decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que disso ocorra
qualquer direito de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza ao interessado.
19.7. A UFOP poderá, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos, através
da divulgação de um novo regulamento.
19.8. Dos atos praticados será gerada ata, na qual estarão registrados todos os autos dos
procedimentos e as ocorrências relevantes, que ficará disponível para consulta no Quadro de
Avisos da Coordenadoria de Suprimentos da UFOP - Centro de Convergência - Campus
Universitário - Morro do Cruzeiro - 35.400.000 - Ouro Preto - MG.
20. DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a.
Anexo I – Modelo de Solicitação de Credenciamento de Pessoa Física;
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b.
Anexo II – Modelo de Solicitação de Credenciamento de Pessoa Jurídica;
c.
Anexo III – Tabela de Preços por Serviço;
d.
Anexo IV - Minuta Termo do Contrato;
e.
Anexo V - Termo de Referência.
21 - DO FORO
21.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas, em Belo Horizonte, eleito
para dirimir qualquer controvérsia não resolvida entre as partes.
Ouro Preto, 16 de abril de 2015.
Antônio Carlos da Silva
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO PARA PESSOA FÍSICA
Ao Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
...........(IDENTIFICAÇÃO
DO
REQUERENTE)
.........,
brasileiro,
casado/solteiro, residente e domiciliado na ........, portador da carteira de identidade nº........ e do
CPF nº.........,tradutor, vem requerer a Vossa Senhoria sua habilitação no Credenciamento nº
/201..., com vistas à prestação de serviços de revisão de tradução ou versão/tradução/versão do
idioma..............para......................e vice-versa (indicação do(s) par(es) de idiomas a que se
credencia), motivo pelo qual faz constar as seguintes informações e documentos:
a)
Referência a este credenciamento, número de telefone fixo e celular, endereço comercial
e residencial, dados bancários, endereço eletrônico (e-mail) e fac-símile;
b)
Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF autenticada por cartório ou por
servidor da Comissão Permanente de Licitação;
c)
Cópia do documento de identidade, autenticada por cartório ou por servidor da Comissão
Permanente de Licitação;
d)
Cópia da inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição do Regime
Geral da Previdência Social – INSS e no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços –
ISS, autenticada por cartório ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação;
e) Indicação do(s) par(es) de idioma(s) a que se credencia;
f) Curriculum vitae do proponente, demonstrando experiência como tradutor no(s) par(es) de
língua(s) para o(s) qual(is) está solicitando credenciamento;
g) atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove(m) a execução de serviço(s) de revisão de tradução ou versão, tradução
e/ou versão declarado(s) no currículo mencionado na alínea “f”. O(s) atestado(s) deverá(ão)
conter:
- a identificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica atestante;
- uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante;
- manifestação acerca da qualidade do(s) serviço(s);
- local, data e assinatura do atestante.
Declara que prestará os serviços de revisão de tradução ou versão, tradução e/ou versão de
textos de acordo com as especificações, bem como responsabiliza-se por atualizar as certidões
e documentos necessários à prestação dos serviços.
Nestes termos, pede deferimento
Ouro Preto, .......de ................... de ...........
_____________________________
Nome – Tradutor
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ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA PESSOA JURÍDICA
Ao Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
A Empresa.....................................................................(razão social e nome de fantasia,
se
houver),
cadastrada
no
CNPJ/MF
sob
nº..........................................,
com
sede
na................................................................(endereço completo), CEP...................., representada
neste
ato
por
seu................................(cargo),...................................................(nome
do
signatário), vem requerer a Vossa Senhoria sua habilitação no Credenciamento nº /201..., com
vistas à prestação de serviços de revisão de tradução ou versão/tradução/versão do(s)
idioma(s)................para...................e vice-versa (indicação do(s) par(es) de idiomas a que se
credencia), motivo pelo qual faz constar as seguintes informações e documentos:
a) Referência a este credenciamento, número de telefone fixo e celular, endereço, dados
bancários, endereço eletrônico (e-mail) e fac-símile;
b) endereço, telefone e fax do local onde mantém sede ou representação, bem como e-mail para
contato com o responsável pelo credenciamento;
c) indicação dos dias e horários de funcionamento;
d) data e assinatura do representante legal;
e) ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado;
f) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
g) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ;
h) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e, quando couber, estadual, relativo
ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto do credenciamento;
i) prova de regularidade relativa à Seguridade Social - CND;
j) prova de regularidade com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF;
k) prova de regularidade trabalhista (inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943);
l) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
de acordo com o previsto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993;
m) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
n) alvará de funcionamento;
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o) histórico dos principais trabalhos de revisão de tradução ou versão, tradução e/ou versão
realizados pela empresa, demonstrando experiência com traduções no(s) par(es) de língua(s) para
o(s) qual(is) está solicitando credenciamento;
p) atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove(m) a execução de serviço(s) de revisão de tradução ou versão, tradução
e/ou versão declarado(s) no histórico mencionado na alínea “o”. O(s) atestado(s) deverá(ão)
conter:
- a identificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica atestante;
- uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante;
- manifestação acerca da qualidade do(s) serviço(s);
- local, data e assinatura do atestante.
Declara que prestará os serviços de revisão de tradução ou versão, tradução e/ou
versão de textos de acordo com as especificações, bem como responsabiliza-se por atualizar
as certidões e documentos necessários à prestação dos serviços.
Nestes termos, pede deferimento
Ouro Preto, .......de ................... de ...........
_____________________________
Nome
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
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ANEXO III - TABELA DE PREÇOS
(Valores de referência: Tabela do SINTRA 2015 e
Centro de Extensão da Faculdade de Letras da UFMG)
Tradução
Item
a
01
02
03
04
Item
b
01
02
03
04
Item
C
01
02
03
04
Item
D
01
02
03
Serviços de tradução de texto
Regime normal
Inglês x Português
Espanhol x Português
Francês x Português
Alemão x Português
Serviços de tradução de texto
Regime de urgência
Inglês x Português
Espanhol x Português
Francês x Português
Alemão x Português
Serviços de tradução de texto
Regime de extrema urgência
Inglês x Português
Espanhol x Português
Francês x Português
Alemão x Português
Serviços de revisão de tradução
Valor unitário
(lauda)
R$50,00
R$50,00
R$50,00
R$50,00
Valor unitário
(lauda)
R$90,00
R$90,00
R$90,00
R$90,00
Valor unitário
(lauda)
R$120,00
R$120,00
R$120,00
R$120,00
Valor unitário
(lauda)
Regime normal
R$12,00
Regime de urgência
R$20,00
Regime de extrema urgência
R$40,00
Valor Total da Prestação de Serviço
Quantidade Valor Total
Estimada
80 laudas
R$ 4.000,00
80 laudas
R$ 4.000,00
80 laudas
R$ 4.000,00
80 laudas
R$ 4.000,00
Quantidade Valor Total
Estimada
20 laudas
R$ 1.800,00
20 laudas
R$ 1.800,00
20 laudas
R$ 1.800,00
20 laudas
R$ 1.800,00
Quantidade Valor Total
Estimada
20 laudas
R$ 2.400,00
20 laudas
R$ 2.400,00
20 laudas
R$ 2.400,00
20 laudas
R$ 2.400,00
Quantidade Valor Total
Estimada
200 laudas
R$ 2.400,00
200 laudas
R$ 2.400,00
200 laudas
R$ 2.400,00
R$ 40.000,00
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
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(Valores de referência: Tabela do SINTRA 2015 e
Centro de Extensão da Faculdade de Letras da UFMG)
Versão
Item
a
01
Serviços de versão de texto
Regime normal
Português x Inglês
Valor unitário
(lauda)
R$ 60,00
02
Português x Espanhol
R$ 60,00
03
Português x Francês
R$ 60,00
04
05
Item
b
01
Português x Alemão
Língua estrangeira x Língua estrangeira
Serviços de versão de texto
Regime de urgência
Português x Inglês
R$ 60,00
R$ 80,00
Valor unitário
(lauda)
R$ 100,00
02
03
04
05
Item
C
01
02
03
04
05
Item
d
01
02
03
Português x Espanhol
Português x Francês
Português x Alemão
Língua estrangeira x Língua estrangeira
Serviços de versão de texto
Regime de extrema urgência
Português x Inglês
Português x Espanhol
Português x Francês
Português x Alemão
Língua estrangeira x Língua estrangeira
Serviços de revisão de versão de texto
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 130,00
Valor unitário
(lauda)
R$ 120,00
R$ 120,00
R$ 120,00
R$ 120,00
R$ 150,00
Valor unitário
(lauda)
Regime normal
R$ 20,00
Regime de urgência
R$ 35,00
Regime de extrema urgência
R$ 45,00
Valor Total da Prestação de Serviço
Quantidade
Estimada
600 laudas
Valor Total
R$
36.000,00
200 laudas
R$
12.000,00
200 laudas R$
12.000,00
200 laudas R$12.000,00
100 laudas R$ 8.000,00
Quantidade Valor Total
Estimada
120 laudas
R$
12.000,00
80 laudas
R$ 8.000,00
80 laudas
R$ 8.000,00
80 laudas
R$ 8.000,00
60 laudas
R$ 7.800,00
Quantidade Valor Total
Estimada
120 laudas R$ 7.200,00
60 laudas
R$ 4.800,00
60 laudas
R$ 4.800,00
60 laudas
R$ 4.800,00
40 laudas
R$ 3.000,00
Quantidade Valor Total
Estimada
180 laudas R$ 3.600,00
100 laudas R$ 3.500,00
100 laudas R$ 4.500,00
R$ 160.000,00
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ANEXO IV
MINUTA TERMO DO CONTRATO nº
/2015.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRADUÇÃO DE TEXTOS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE
OURO PRETO E ......................... (PROCESSO
UFOP Nº 23109-003667/2014-65).
A Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, Instituição de Ensino Superior, com sede na Rua
Diogo de Vasconcelos, 122, Bairro Centro, em Ouro Preto – MG, inscrita no CNPJ sob nº
23.070.659/0001-10, inscrição estadual nº 461.570898.0093, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada por seu Reitor, Prof. ..............., portador da Carteira de Identidade nº ....................,
expedida pela .................., inscrito no CPF sob nº ....................... e ........................, residente .................,
em ................ – MG, inscrito no CPF sob nº ..........................., portador da Carteira de Identidade nº
.........................., expedida pela ................................, adiante denominado CONTRATADO, perante as
testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente contrato de prestação de serviços de tradução de
textos, conforme documentação e condições constantes ........................................., sujeitando-se as partes
às disposições da Lei nº 8.666/93 em sua redação atual, Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1977, toda
legislação substitutiva e complementar, tendo ainda entre si justo e Contratado, as cláusulas e condições
que se enunciam a seguir e que mutuamente outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato é o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a
prestação de serviços de tradução de textos dos idiomas inglês, espanhol, francês e alemão para o
português, e versão do português para esses idiomas estrangeiros, além de versões entre os
idiomas listados, pelo período de 12 meses, conforme condições previstas neste edital e seus
anexos.
CLAÚSULA SEGUNDA - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os credenciados deverão ser aptos a traduzir textos do português para os idiomas inglês,
espanhol, francês e alemão; fazer versão desses idiomas estrangeiros para o português, bem
como traduzir de um dos idiomas estrangeiros para outro listado.
2.2 Será admitido o credenciamento de um mesmo tradutor e/ou empresa para mais de um
idioma, desde que o profissional cumpra os requisitos legais e editalícios.
2.3 Serão credenciados profissionais das áreas de revisão, tradução e versão de textos (em português
e língua estrangeira) com Graduação em Letras (com habilitação em língua estrangeira) ou com
Certificação Avançada de Proficiência em Língua Estrangeira, devendo possuir comprovada
experiência em tradução e/ou versão de textos (em português e língua estrangeira) e em revisão
de tradução/versão de textos (em português e língua estrangeira).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
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3.1. O objeto deste instrumento contratual será executado pelo Contratado, na forma de execução
indireta e prestação de serviços tradução e versão no idioma requisitado, conforme disposto na
cláusula primeira deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS
3.1 - Da Contratante:
3.1.1 – É assegurada à Contratante, o exercício, na defesa de seus interesses em nome da
vontade pública, dos atos e ações previstos na Lei nº 8.666/93, Lei nº 8078/90 em toda legislação
pertinente, na Inexigibilidade de Licitação nº30/2014 e neste contrato.
3.2 – Do Contratado:
3.2.1 - O Contratado exercerá seus direitos e obrigações na conformidade do disposto nos
instrumentos legais normativos e contratuais especificados na subcláusula 3.1.1
3.2.2 – Receber mensalmente os valores apresentados em nota fiscal, no prazo e forma
estipulados na cláusula nona e suas subcláusulas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Ao CREDENCIADO cabe:
a) Executar o serviço nas condições estipuladas neste Edital, na solicitação de
credenciamento e na nota de empenho;
b) Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se as
recomendações de boa técnica, normas e legislação;
c) Cumprir os prazos previstos na requisição de serviços, observando-se as condições neste
Edital;
d) Dar ciência ao CREDENCIANTE, com antecedência mínima de metade do prazo
previsto para a entrega, dos motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução
dos serviços dentro do prazo previsto na requisição de serviços;
e) Comunicar ao CREDENCIANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas
ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
f) Emitir nota fiscal (pessoa jurídica) ou nota fiscal avulsa (pessoa física) de acordo com a
Tabela de preços constante do Anexo III do termo de referência;
g) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
h) Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do seu correio eletrônico bem como pelo
recebimento e entrega dos documentos a serem traduzidos;
i) Executar os serviços no prazo correspondente ao regime de execução solicitado pelo
CREDENCIANTE;
j) Responsabilizar-se pela fidedignidade dos textos traduzidos, sem alterar o significado do
texto original;
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k) Criar um glossário específico com os termos usados nos textos enviados pela PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFOP;
l) Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou
subcontratação. No caso de CREDENCIADO pessoa física, as traduções devem ser
assinadas pelo próprio; em caso de CREDENCIADO pessoa jurídica, as traduções
devem ser assinadas pelo profissional que fez a tradução ou versão;
m) Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle,
para a manutenção do sigilo relativo ao objeto contratado;
n) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer
assunto de interesse do CREDENCIANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento
em razão da execução dos serviços;
o) Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem
CREDENCIANTE, cujas reclamações se obriga a atender;
solicitados
pelo
p) Manter atualizada a documentação enumerada neste Edital.
5.2. O CREDENCIANTE fica obrigado a:
a) Emitir a Nota de Empenho observando-se a Tabela de Preços definida no Anexo III do
termo de referência;
b) Colocar à disposição do CREDENCIADO todas as informações necessárias à
execução dos serviços;
c) Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao
seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em
registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as
ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
d) Atestar a execução do objeto por meio de servidor(es) especificamente designado(s);
e) Efetuar o pagamento dos serviços realizados pelo CREDENCIADO de acordo com as
condições estabelecidas neste Edital, especialmente a Tabela constante do Anexo III do
termo de referência, e na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1 – Dispensada em face das condições de contratação, execução contratual e pagamentos, assim como a
aplicação das penalidades cabíveis, se necessário, suprem tal exigência, além da faculdade do artigo 56,
caput, Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – Os recursos orçamentários e financeiros para liquidação do objeto Contratado, serão alocados à
conta dos orçamentos de 2015, fonte de recursos 0112, programa de trabalho 2032, elemento de despesas
3339036 , Ação Gov. 20GK,. PTRES: 061909 e Nota de Empenho 20__NE ......................
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CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1 – O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
7.2 – Este contrato poderá ser prorrogado nas condições básicas determinadas no artigo 57 da Lei
8.666/93, mediante ajuste entre as partes contratadas, antes de seu vencimento.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
8.1 – O valor total estimado para a prestação dos serviços é de R$ ........ (...................................), sendo a
previsão de ............ (................) laudas no valor total estimado de R$ ................
(.............................................................).
8.2 – Conforme disposto nas Leis 8.666/93 e 10.192, de 14/02/2001 não serão admitidos reajustes de
preços, salvo repactuação ou desequilíbrio econômico e financeiro do contrato, conforme subcláusula 8.3.
8.3 – A repactuação dos preços se efetivará após a periodicidade mínima de 01 ano, precedida de
demonstração de aumentos autorizados pelo órgão competente, de acordo com a nova tabela Sindicato
Nacional de Tradutores, prevalecendo sempre o percentual de descontos concedidos no processo
licitatório.
8.4 – Havendo desequilíbrio econômico e financeiro do contrato, provocado por aumentos autorizados
pelo Governo Federal, ou outro órgão controlador ou por motivo alheio à vontade do Contratado, o
preço poderá ser revisto após demonstração das causas, sujeito ao aceite da Contratante, conforme artigo
65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 – . O pagamento será efetuado, por tradução e versão de textos realizada, mediante crédito em conta
corrente do Contratado, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil
subsequente ao da atestação do documento de cobrança, desde que não haja fato impeditivo para o qual
tenha concorrido o Contratado, sendo efetuado em conta bancária indicada pela Contratada, observado
o disposto no artigo 5º e no inciso II do § 4º do artigo 40 da Lei 8.666/93. A nota fiscal/ nota fiscal avulsa
deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFOP, acompanhada da relação
de prestação de serviços de tradução e versão no período.
9.2 – Será destacado na nota fiscal/ nota fiscal avulsa a alíquota de 11% (onze por cento) do valor total
dos serviços que será recolhido diretamente pela Contratante ao INSS, exceto quando o profissional
executor já contribui com o teto máximo estipulado pelo INSS ou nos casos previstos na Lei 9.711 de
20/11/98.
9.3 – De acordo com a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN 04 de 18/08/97, será retida a
alíquota dos impostos previstos (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação dos impostos
devidos, exceto para os optantes pelo SIMPLES, que deverão apresentar cópia autenticada do Termo de
Opção que trata a IN SRF nº 75, de 26/12/1996.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
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10.1 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 o CREDENCIADO ficará sujeito, no caso
de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às
seguintes penalidades:
a)
b)
Advertência;
Multa de:
I. 1% ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na execução dos
serviços, limitada a incidência a 05 (cinco) dias;
II. 15% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na execução do
serviço por período superior ao previsto no item “i” das obrigações do credenciado;
c)
Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar
com o Universidade Federal de Ouro Preto, pelo prazo de até dois anos;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 – Nenhuma sanção ou penalização será aplicada sem a garantia de prazo prévio para o exercício da
ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO OU CASSAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja sua rescisão, com as consequências previstas
neste Instrumento Contratual e na legislação aplicável.
11.2 - Constituem, ainda, motivos para rescisão deste Contrato os elencados no artigo 78 da Lei
8.666/93, bem como os demais previstos na legislação, no Edital ou neste contrato.
11.3 - A rescisão contratual dar-se-á na forma dos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93, observado o disposto
no artigo 35 da IN MARE 02, de 30/04/2008.
11.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados
o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Ficam as partes, na execução do presente contrato, vinculadas aos termos específicos da
Inexigibilidade nº 30/2014, às condições aceitas e estipuladas na proposta vencedora e aos termos do
presente contrato.
12.2 – Aplicam-se ainda ao presente contrato, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 em sua
redação atual, toda legislação aplicável, bem como os princípios de direito público e supletivamente os
preceitos da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
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13.1 – O gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização na execução do presente contrato será o
servidor ..............., da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFOP, matrícula SIAPE nº
..................
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - Até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura a Contratante encaminhará para
publicação o resumo do termo de contrato, no Diário Oficial da União, na conformidade do parágrafo
único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – As inadimplências referentes aos encargos trabalhistas, pessoais, previdenciários, sociais,
tributários e outros decorrentes não transferem ao Contratado a responsabilidade de seu pagamento nem
poderá onerar o objeto deste contrato.
15.2 - Se qualquer das partes Contratantes em benefício de outra permitir, mesmo por omissão, a
inobservância no todo ou em parte de qualquer das cláusulas e condições do presente contrato e/ou seus
anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de algum e qualquer modo afetar ou prejudicar essas
mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse
ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - O Foro competente para dirimir qualquer controvérsia relacionada ao presente contrato e não
resolvida entre as partes será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte,
com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por acharem justos e Contratados, de pleno acordo, assinam as partes Contratantes o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Ouro Preto,
Universidade Federal de Ouro Preto
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª - ________________________
CPF:
2ª - ________________________
CPF:
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ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
Considerando o disposto na Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, no Decreto 2.271, de 07 de julho de
1997 e, em especial, na Instrução Normativa 02,
de 30 de abril de 2008.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação
de serviços de revisão de tradução de textos dos idiomas inglês, espanhol, francês e alemão para
o português, revisão de versão do português para esses idiomas estrangeiros, tradução de textos
dos idiomas inglês, espanhol, francês e alemão para o português, e/ou versão do português para
esses idiomas estrangeiros; além de versões entre os idiomas listados. Os serviços referem-se a
auxílio na demanda de publicação de artigos científicos por docentes da universidade em
periódicos e eventos internacionais, bem como a internacionalização dos periódicos científicos
da universidade. Incluem-se também, nesta demanda, textos referentes às publicações da Editora
UFOP, especificamente os livros do fluxo editorial da Editora.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os credenciados deverão ser aptos a traduzir textos do português para os idiomas inglês,
espanhol, francês e alemão; fazer versão desses idiomas estrangeiros para o português, bem
como traduzir de um dos idiomas estrangeiros para outro listado.
Será admitido o credenciamento de um mesmo tradutor e/ou empresa para mais de um idioma,
desde que o profissional cumpra os requisitos legais e editalícios.
Serão credenciados profissionais das áreas de revisão, tradução e versão de textos (em
português e língua estrangeira) com Graduação em Letras (com habilitação em língua
estrangeira) ou com Certificação Avançada de Proficiência em Língua Estrangeira, devendo
possuir comprovada experiência em tradução e/ou versão de textos (em português e língua
estrangeira) e em revisão de tradução/versão de textos (em português e língua estrangeira).
3. JUSTIFICATIVA:
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A partir do segundo semestre de 2014, entraram em vigor no âmbito da UFOP dois marcos
importantes: a implantação do Portal de Periódicos da universidade (pareceria SISBIN e PROPP)
e a reestruturação editorial da Editora UFOP (parceria PROPP e CCI). No primeiro caso, após
realização de um censo de periódicos existentes na UFOP (em setembro de 2014) e chamada de
credenciamento de publicações segundo Regimento aprovado pela Resolução CEPE Nº5.561 de
06 de dezembro de 2013 (em execução), a UFOP passa a ter um novo espaço de visibilidade da
produção científica, de fundamental diálogo e difusão de resultados de pesquisas da comunidade
com a qual dialoga. A inserção dos periódicos da universidade em um só Portal coloca desafios
no que diz respeito à padronização dessas publicações e profissionalização de seus processos
editoriais, seja com fins de qualificação dos periódicos a partir dos critérios definidos pelo
Qualis/CAPES, seja pela atenção aos critérios de indexação nacionais e internacionais. No
segundo caso, que diz respeito à Editora UFOP, a reestruturação do órgão conta – além de ações
de cunho administrativos e comercial, reverberando sobre aspectos da gestão da Editora – com o
lançamento de três editais de publicação em outubro de 2014, a partir de critérios definidos pelo
Conselho Editorial e Diretoria Executiva. Um deles, voltado para a absorção de publicação de
resultados de projetos de pesquisa desenvolvidos pela universidade ou em parceria com outras
instituições, destinado a ações de coedição com Editoras parceiras; outro voltado para a
publicação da produção discente da pós-graduação stricto sensu; e um terceiro voltado para a
produção docente, seja em obras autorais, seja em coletâneas e organizações.
Atualmente, os periódicos da universidade possuem serviços de editoração pontuais, sem uma
política orientada e/ou compartilhada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Além
disso, para essa atividade, não existem profissionais efetivos e nem trabalhos integrados, que
facilitem as dinâmicas de editoração. Já a Editora UFOP, conta com quadro de profissionais
reduzido (apenas dois técnicos voltados para serviços de revisão) e possui um ritmo de produção
ainda lento, em função do acúmulo de funções dos servidores, o que impede, no âmbito de uma
editora universitária, a consolidação de um fluxo editorial, razão principal de sua existência e
contínuo aprimoramento.
Portanto, a demanda aqui exposta, sob coordenação da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação, aponta para a necessidade de criação de rotinas editorias (acadêmicas e científicas)
na UFOP, reconhecendo o papel estratégico que a produção editorial na universidade e o
consequente acesso livre a seus produtos. Mais que uma ação de visibilidade, afirma-se também
como ação atratora de melhorias das condições de elaboração e difusão de tal produção, gerando
impactos em todo o seu processo: calendários de publicação, padronização e formatação da
produção pelo próprio pesquisador, além de maior credibilidade aos resultados gerados.
Para ambos os serviços de tradução ou versão de textos (dos periódicos e dos livros) e revisão de
tradução/versão de textos, estabelecer-se-á um cronograma para os serviços, que terá variação de
acordo com a periodicidade das publicações e dos fluxos editoriais, tendo em vista o afinamento
em relação às demais etapas envolvidas nos processos: avaliação por pareceristas, revisão de
texto e/ou tradução, adequação do material revisado e revisão final dos originais editorados.
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4. DO CREDENCIAMENTO
4.1.
A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada digitada sem emendas, rasuras,
entrelinhas, ou ambiguidade com a documentação solicitada neste Edital, preferencialmente
em papel timbrado próprio do proponente, conforme modelos constantes do Anexo I e II, em
que constará:
Pessoa física:
a) requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no Anexo I;
b) identificação do interessado, referência a este credenciamento, número de telefone fixo,
celular, endereço residencial e comercial, dados bancários e, indicação de endereço
eletrônico (e-mail) e fac-símile;
c) indicação do(s) par(es) de idioma(s) a que se credencia;
d) cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, autenticada por cartório ou por
servidor da Comissão Permanente de Licitação;
e) cópia do documento de identidade, autenticada por cartório ou por servidor da Comissão
Permanente de Licitação;
f) cópia da inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição do Regime
Geral da Previdência Social – INSS e no cadastro de contribuintes do Imposto sobre
Serviços – ISS; autenticada por cartório ou por servidor da Comissão Permanente de
Licitação;
g) Curriculum vitae do proponente, demonstrando experiência como tradutor/versor/revisor
no(s) par(es) de língua(s) para o(s) qual(is) está solicitando credenciamento, bem como a
indicação, de sua área de preferência/especialidade de tradução/versão/revisão;
h) Cópia autenticada do Diploma de Graduação em Letras (com habilitação em língua
estrangeira); ou cópia de documento que comprove a aprovação do/a candidato/a em
exame de proficiência realizado por instituição habilitada nos últimos dois anos; ou cópia
autenticada de Certificação Avançada de Proficiência em Língua Estrangeira, valendo os
seguintes exames: Inglês – TOEFL (Test of English as a Foreign Language), IELTS
(International English Language Testing System), Michigan (ECPE - Exam for the
Certificate of Proficiency in English) e Cambridge (Cambridge English Advanced – CAE);
Espanhol – DELE (Diplomas de Español como Lengua Extranjera); Francês – TCF (Test
de connaissance du français), TEF (Test d´évaluation de français), DELF (Diplome
d’Etudes en Langue Française) y DALF (Diplôme Approfondi de Langue Française);
Alemão – OnDAF (Online-Einstufungstest Deutsch als Fremdsprache) ou Exame do
Goethe-Institut; ou ainda, para os candidatos estrangeiros, comprovação de experiência
em tradução/versão/revisão de textos por no mínimo 2 (dois) anos.
i) atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove(m) a execução de serviço(s) de tradução e/ou versão e de revisão
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de tradução/versão de textos declarado(s) no currículo mencionado na alínea “g”. O(s)
atestado(s) deverá(ão) conter:
- a identificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica atestante;
- uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante;
- manifestação acerca da qualidade do(s) serviço(s);
- local, data e assinatura do atestante.
Pessoa jurídica:
a) requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no Anexo II;
b) endereço, telefone e fax do local onde mantém sede ou representação, bem como e-mail
para contato com o responsável pelo credenciamento;
c) indicação dos dias e horários de funcionamento;
d) data e assinatura do representante legal;
e) ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado;
f) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
g) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
h) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e, quando couber, estadual,
relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do credenciamento;
i) prova de regularidade relativa à Seguridade Social – CND;
j) prova de regularidade com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– CRF;
k) prova de regularidade trabalhista (inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de
1943);
l) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal, de acordo com o previsto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993;
m) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
n) alvará de funcionamento;
o) histórico dos principais trabalhos de tradução e versão (em português e língua
estrangeira) e revisão de tradução/versão de textos realizados pela empresa, demonstrando
experiência com traduções no(s) par(es) de língua(s) para o(s) qual(is) está solicitando
credenciamento;
p) atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove(m) a execução de serviço(s) de tradução e/ou versão de textos e de
revisão de tradução/versão de textos declarado(s) no histórico mencionado na alínea “o”.
O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
- a identificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica atestante;
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- uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante;
- manifestação acerca da qualidade do(s) serviço(s);
- local, data e assinatura do atestante.
4.2. A UFOP se reserva o direito de indeferir o pedido de credenciamento que deixar de
apresentar documentação ou informação exigida neste edital ou apresentá-la incompleta ou em
desacordo com as disposições deste edital.
4.3. O requerimento vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste
credenciamento.
4.4. A UFOP poderá consultar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e
sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar requisitos de
habilitação.
4.5. Serão declarados credenciados todos os requerimentos que estiverem de acordo com este
Edital.
4.6. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação da
UFOP, com vistas à homologação pelo Ordenador de Despesas da UFOP.
5. DO DESCREDENCIAMENTO
5.1. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO
pode solicitar descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, o CREDENCIADO
ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer
irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação
pertinente.
5.2. O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá
solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.3. A Administração pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se:
a) o CREDENCIADO não atender, por duas vezes, à revisão do atendimento às normas
dos periódicos e da Editora de submissão do trabalho;
b) após haver confirmado recebimento de mensagem da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação da UFOP solicitando a execução de um trabalho, o CREDENCIADO deixar
de executá-lo;
c) o CREDENCIADO se recusar, por cinco vezes, a realizar um serviço de tradução e/ou
versão de textos e de revisão de tradução/versão.
5.4. Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da notificação de descredenciamento.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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6.1. Os serviços devem compreender a realização de tradução e/ou versão de textos e de revisão
de tradução/versão de textos disponibilizados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,
observando-se as seguintes premissas:
a) Os serviços deverão ser cobrados por laudas, considerando-se uma lauda 2000 (dois mil)
caracteres (e/ou 300 palavras) contados eletronicamente pelo processador de texto Microsoft
Word, descontados os espaços em branco.
b) Considerando o sistema de rodízio para encaminhamento dos textos a serem traduzidos, não
há garantia quanto ao volume de trabalho que será solicitado a cada CREDENCIADO,
tendo em vista que as demandas da PROPP e da Editora UFOP não seguem um padrão fixo.
c) Os serviços deverão ser apresentados Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFOP
para aprovação, de acordo com as normas dos periódicos e da Editora de submissão do
trabalho.
d) A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFOP acusará recebimento do serviço no
prazo de um dia útil de seu envio e se manifestará, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar
dessa confirmação, quanto à sua aprovação ou desaprovação.
e) Considera-se que as funções de tradução e/ou versão de textos e de revisão de
tradução/versão de textos em regime normal são atendidas em regime normal quando o
serviço for executado à proporção de 10 (dez) laudas por dia útil.
f) Considera-se que as funções de tradução e/ou versão de textos e de revisão de
tradução/versão de textos são atendidas em regime de urgência, quando o serviço for
executado à proporção de 11 (onze) a 20 (vinte) laudas por dia útil.
g) Considera-se que as funções de tradução e/ou versão de textos e de revisão de
tradução/versão de textos são atendidas em regime de extrema urgência, quando for
executado à proporção de 21 (vinte e uma) a 30 (trinta) laudas por dia útil.
h) A convocação dos tradutores para prestação dos serviços será procedida de forma rotativa,
por ordem de credenciamento, ou seja, o primeiro CREDENCIADO será convocado
primeiramente, e assim sucessivamente. A cada serviço solicitado, Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação da UFOP atualizará a sequência de credenciados, passando para o final da
“fila” o CREDENCIADO que acabou de receber a solicitação. Qualquer novo
CREDENCIADO entrará como último na “fila” atualizada no momento de seu
credenciamento.
i) Será automaticamente excluído do rodízio, o CREDENCIADO que não mantiver atualizada,
durante a vigência deste Edital, sua documentação.
j) Os serviços deverão ser entregues conforme o seguinte padrão de lauda: 2000 (dois mil)
caracteres (e/ou 300 palavras), contados eletronicamente pelo processador de texto,
descontados os espaços em branco.
k) As solicitações de serviços serão enviadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da
UFOP através de correio eletrônico, endereço [email protected], com a respectiva
Ordem de Serviço com o número de laudas do texto fonte, sendo obrigatória a confirmação
de recebimento, e, pelo mesmo meio de encaminhamento, serão devolvidos. Os trabalhos
serão encaminhados aos revisores no período entre 8h e 17h.
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l) Após a emissão da nota de empenho, os serviços serão requisitados formalmente por Ordem
de Serviço, dela constando a identificação da parte beneficiária e o documento a ser revisado
e normalizado, acompanhado das normas a serem observadas, o regime de execução (normal
ou de urgência) e o prazo máximo para entrega da revisão e normalização, observada a
legislação pertinente.
m) Os serviços deverão ser apresentados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFOP
para aprovação (de acordo com o controle de qualidade previsto pela verificação das normas
dos periódicos e da Editora de submissão dos textos, além da leitura final do autor do texto)
até as 17h do dia de entrega.
n) O serviço de tradução e/ou versão e de revisão de tradução/versão considerado não
satisfatório será reenviado ao credenciado para ser refeito. Caso a revisão/tradução/versão
refeita seja ainda considerada não satisfatória, ela será recusada e proceder-se-á ao
descredenciamento do tradutor, conforme item “5” deste Edital.
o) Uma vez iniciado o procedimento de descredenciamento, o trabalho rejeitado, não executado
pelo credenciado ou recusado pelo CREDENCIADO será repassado ao próximo
credenciado da “fila” para execução, ainda que esteja em andamento o processo de
descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório.
p) O prazo para a entrega dos serviços começa a contar no dia seguinte à confirmação do
recebimento da mensagem eletrônica pelo tradutor.
q) A falta de confirmação do recebimento da mensagem em até 24 horas após seu envio pela
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFOP ao CREDENCIADO será interpretada
como recusa de realização do trabalho de tradução e/ou versão e/ou de revisão de
tradução/versão do(s) texto(s) encaminhado(s).
r) Para efeito de contagem do prazo de entrega deverá ser levado em consideração o número de
laudas do texto fonte e o regime de execução solicitado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação da UFOP.
s) Para efeito de pagamento deverá ser levado em consideração o número de laudas do texto
traduzido, o regime de execução solicitado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da
UFOP e a Tabela de Preços constante do Anexo III.
t) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFOP pode solicitar, a qualquer momento, um
descredenciamento pelos motivos relacionados no item “5” do termo de referência.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
7.1. Ao CREDENCIADO cabe:
a)
Executar o serviço nas condições estipuladas neste Edital, na solicitação de credenciamento
e na nota de empenho;
b) Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se as
recomendações de boa técnica, normas e legislação;
c) Cumprir os prazos previstos na requisição de serviços, observando-se as condições neste
Edital;
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d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
Dar ciência ao CREDENCIANTE, com antecedência mínima de metade do prazo previsto
para a entrega, dos motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços
dentro do prazo previsto na requisição de serviços;
Comunicar ao CREDENCIANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou
a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
Emitir nota fiscal (pessoa jurídica) ou nota fiscal avulsa (pessoa física) de acordo com a
Tabela de preços constante do Anexo III do termo de referência;
Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do seu correio eletrônico bem como pelo
recebimento e entrega dos documentos a serem traduzidos;
Executar os serviços no prazo correspondente ao regime de execução solicitado pelo
CREDENCIANTE;
Responsabilizar-se pela fidedignidade dos textos traduzidos, sem alterar o significado do
texto original;
Criar um glossário específico com os termos usados nos textos enviados pela Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação da UFOP;
Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou
subcontratação. No caso de CREDENCIADO pessoa física, as traduções devem ser
assinadas pelo próprio; em caso de CREDENCIADO pessoa jurídica, as traduções devem
ser assinadas pelo profissional que fez a revisão, tradução ou versão;
Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a
manutenção do sigilo relativo ao objeto contratado;
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer
assunto de interesse do CREDENCIANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em
razão da execução dos serviços;
Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo
CREDENCIANTE, cujas reclamações se obriga a atender;
Manter atualizada a documentação enumerada neste Edital.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
8.1. O CREDENCIANTE fica obrigado a:
a) Emitir a Nota de Empenho observando-se a Tabela de Preços definida no Anexo III
deste Edital;
b) Colocar à disposição do CREDENCIADO todas as informações necessárias à execução
dos serviços;
c) Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao
seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro
próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de
quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
d) Atestar a execução do objeto por meio de servidor(es) especificamente designado(s);
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e) Efetuar o pagamento dos serviços realizados pelo CREDENCIADO de acordo com as
condições estabelecidas neste Edital, especialmente a Tabela constante do Anexo III, e na
legislação vigente.
9. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
9.1. Considerar-se-á atendido o pronto exercício das funções de tradução e/ou versão de textos e
de revisão de tradução/versão de textos, quando o serviço for executado à seguinte proporção:
Prazo para regime normal
a) Revisão: 10 laudas por dia
b) Tradução: 10 laudas por dia
c) Versão: 10 laudas por dia
Prazo para regime de urgência
a) Revisão: de 11(onze) a 20 (vinte) laudas por dia
b) Tradução: de 11(onze) a 20 (vinte) laudas por dia
c) Versão: de 11(onze) a 20 (vinte) laudas por dia
Prazo para regime de extrema urgência
a) Revisão: de 21 (onze) a 30 (vinte) laudas por dia
b) Tradução: de 21(vinte e uma) a 30 (trinta) laudas por dia
c) Versão: de 21(vinte e uma) a 30 (trinta) laudas por dia
9.2. O prazo para a entrega dos serviços começa a contar no dia seguinte à confirmação do
recebimento da mensagem eletrônica pelo tradutor.
9.3. Para efeito de contagem do prazo de entrega deverá ser levado em consideração o número de
laudas do texto fonte e o regime de execução solicitado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação da UFOP.
9.4. Para efeito de pagamento, deverão ser levados em consideração o número de laudas do texto
traduzido, o regime de execução e a Tabela de Preços constante do Anexo III.
10. DAS SANÇÕES
10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 o CREDENCIADO ficará sujeito,
no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou
inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
e) Advertência;
f) Multa de:
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I.
1% ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na
execução dos serviços, limitada a incidência a 05 (cinco) dias;
II. 15% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso na execução
do serviço por período superior ao previsto no item “i” das obrigações do
credenciado;
g) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar
com a Universidade Federal de Ouro Preto, pelo prazo de até dois anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de
pagamentos eventualmente devidos pela UFOP ao CREDENCIADO ou cobrado judicialmente.
11. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços de tradução e/ou versão de textos e de revisão de tradução/versão de textos
serão recebidos por correio eletrônico, no endereço [email protected], por servidor da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFOP, previamente designado, que procederá à
conferência e verificação da sua conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e na
legislação de regência, observando-se as normas de padronização dos periódicos e/ou da Editora
para submissão de textos, tal qual apresentado pelo autor do texto e disponibilizado no momento
de solicitação da demanda, e a Tabela de Preços do Anexo III deste Edital.
11.2. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o respectivo recebimento
através de mensagem de correio eletrônico.
11.3. O recebimento dos serviços não exclui as responsabilidades civil e penal do
CREDENCIADO.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado, por tradução e/ou versão de textos e/ou revisão de
tradução/versão de textos realizada, mediante crédito em conta corrente do CREDENCIADO,
por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil subsequente ao da
atestação do documento de cobrança, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha
concorrido o CREDENCIADO.
12.2. Caso o CREDENCIADO seja registrado na Secretaria de Fazenda do DF como
profissional autônomo, deverá apresentar cópia do comprovante de quitação do Imposto sobre
Serviços – ISS autônomo e da respectiva GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social,
para que não seja efetuada a retenção do Imposto sobre Serviço - ISS, e da contribuição relativa
ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
12.3. Os valores pagos obedecerão à Tabela de Preços constante do Anexo III deste Edital.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado ao CREDENCIADO enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
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13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. O valor total estimado para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, será
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), segundo: os custos previstos no mercado (tabelas de
referência do Sindicato Nacional dos Tradutores e Centro de Extensão da Faculdade de Letras da
UFMG – Anexo III) e a estimativa da demanda para 2015 (baseada nos números da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação da UFOP referente a essa demanda no ano de 2014).
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
14.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura do prazo para a entrega de
documentos, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
14.2. A impugnação deverá ser realizada exclusivamente na forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected] e [email protected].
14.3. Caberá à Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a impugnação no prazo de até
vinte e quatro horas.
14.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à
Comissão Permanente de Licitação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a
abertura do prazo para a entrega de documentos, exclusivamente por meio eletrônico via internet
pelo e-mail [email protected] e [email protected].
14.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
14.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
respondidos através de e-mail e disponibilizados no endereço eletrônico www.ufop.br (ícone
licitações) e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Centro de Convergência Campus Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil, nos dias
úteis, no período de expediente da Administração, mesmo endereço e período no qual os autos
do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
15. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
15.1. O Ordenador de Despesas realizará a homologação de cada credenciamento, após instrução
da Comissão Permanente de Licitação, devendo a UFOP encaminhar cópia do termo de
homologação para o CREDENCIADO.
15.2. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste Edital terão seus
requerimentos de credenciamento aprovados pela Comissão Permanente de Licitação, sendo
submetidas à homologação do Ordenador de Despesas.
16. DOS RECURSOS
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16.1. O interessado cujo requerimento for considerado inepto poderá interpor recurso no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
17. TAXA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
17.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=
(TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
18. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
18.1. O presente credenciamento tem vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se em __/__/2015,
com prazo final em __/__2016.
18.2. Cada interessado que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será
CREDENCIADO e assim permanecerá enquanto houver interesse por parte do
CREDENCIANTE.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos
relativos a este Credenciamento.
19.2. As informações relativas à classificação/habilitação do CREDENCIADO, bem como os
avisos relativos a este Credenciamento, serão disponibilizados aos interessados no endereço
eletrônico no endereço eletrônico www.ufop.br, ícone licitações.
19.3. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666/93,
nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a
suprir eventuais lacunas.
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001-2008