Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC
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UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – UNIPAC
REGIMENTO
-2012-
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REGIMENTO
TÍTULO I
DA UNIVERSIDADE ............................................................................................................4
TÍTULO II
DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA.....................................................................................4
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .............................................................................4
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .............................................................................4
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL GERAL................................................................4
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR .............................................................5
Seção I
Das Disposições Preliminares .......................................................................................5
Seção II
Do Funcionamento do CONSUN, do CONAP e do CONSEPE .....................................5
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO SUPERIOR DA UNIPAC ...........................................................................6
Seção I
Da Reitoria.....................................................................................................................6
Seção II
Da Vice-Reitoria.............................................................................................................6
Seção III
Do Órgão de Execução Administrativa da Reitoria – Secretaria....................................6
Seção IV
Do Assessoramento à Reitoria e às Pró-Reitorias .........................................................7
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA SUPERIOR –
PRÓ-REITORIAS .............................................................................................................7
Seção I
Das Pró-Reitorias...........................................................................................................7
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS CAMPI ........................................................7
Seção I
Das Disposições Preliminares .......................................................................................7
Seção II
Dos Órgãos de Administrativo-Pedagógicos dos Campi ...............................................8
Seção III
Da Direção.....................................................................................................................8
Seção IV
Do Colegiado de Curso................................................................................................10
Seção V
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Da Coordenação de Curso ..........................................................................................12
Seção VI
Dos Órgãos Suplementares dos Campi.......................................................................14
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA ....................................................................................16
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ACADÊMICO-PEDAGÓGICA DA UNIPAC........................................16
Seção I
Dos Cursos e Programas.............................................................................................16
Seção II
Do Ano e do Semestre Letivo ......................................................................................18
Seção III
Do Processo Seletivo...................................................................................................18
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO................................................20
Seção I
Da Matrícula ................................................................................................................20
Subseção I
Da Matrícula em Disciplina Isolada..............................................................................21
Subseção II
Do Trancamento ..........................................................................................................21
Seção II
Da Freqüência .............................................................................................................22
Seção III
Da Verificação do Rendimento nos Estudos................................................................22
Seção IV
Da Aprovação ..............................................................................................................24
Seção V
Da Transferência e da Reopção de Curso...................................................................24
Seção VI
Da Dependência, da Adaptação e do Aproveitamento de Estudos .............................26
Seção VII
Do Estágio Supervisionado, do Trabalho de Conclusão de Curso e das Atividades
Complementares .........................................................................................................28
CAPÍTULO III
DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO .........................................................................29
CAPÍTULO IV
DA PESQUISA ...............................................................................................................29
CAPITULO V
DA EXTENSÃO ..............................................................................................................29
TÍTULO V
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ....................................................................................30
TÍTULO VI
DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA ................................................................................30
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................30
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE..................................................................................................31
CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE .................................................................................................32
Seção I
Da Constituição ...........................................................................................................32
Seção II
Dos Direitos e Deveres ................................................................................................32
Seção III
Da Representação Estudantil ......................................................................................33
Seção IV
Da Monitoria ................................................................................................................34
Seção V
Da Assistência ao Estudante .......................................................................................35
Seção VI
Dos Prêmios e das Medalhas ......................................................................................35
CAPÍTULO IV
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ................................................................. 36
TÍTULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR...............................................................................................36
CAPÍTULO I
DAS PENAS APLICÁVEIS AO CORPO DOCENTE........................................................38
CAPÍTULO II
DAS PENAS APLICÁVEIS AO CORPO DISCENTE .......................................................38
CAPÍTULO III
DAS PENAS APLICÁVEIS AO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO..........................39
TÍTULO VIII
DOS RECURSOS..............................................................................................................39
TÍTULO IX
DA CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO, DA COLAÇÃO DE GRAU, DOS
DIPLOMAS E CERTIFICADOS E DOS TÍTULOS HONORÍFICOS...................................41
CAPÍTULO I
DA COLAÇÃO DE GRAU ...............................................................................................41
CAPÍTULO II
DOS DIPLOMAS E DOS CERTIFICADOS.....................................................................41
CAPÍTULO III
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS......................................................................................42
TÍTULO X
DA RELAÇÃO COM A MANTENEDORA ..........................................................................42
TITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................42
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REGIMENTO
TÍTULO I
DA UNIVERSIDADE
Art. 1º A Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC -, doravante denominada
simplesmente UNIPAC, é uma Instituição Particular de Ensino Superior multicampi com
sede em Barbacena e limite territorial de atuação nas cidades de Barbacena e Juiz de
Fora, Minas Gerais, criada e mantida, na forma da lei, pela Fundação Presidente Antônio
Carlos - FUPAC -, doravante denominada simplesmente FUPAC, entidade jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro em Belo Horizonte.
Art. 2º Os objetivos, a filosofia e os símbolos da UNIPAC constam do Estatuto da mesma.
Art. 3º As informações complementares sobre a UNIPAC e sua relação com a FUPAC
constam do Estatuto referido no artigo anterior.
TÍTULO II
DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA
Art. 4º A UNIPAC goza de autonomia didático-científica, administrativa e financeira
prevista na legislação e no seu Estatuto.
Art. 5º A autonomia de que trata o artigo anterior está disciplinada no Estatuto da
UNIPAC, com base na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 6º Como Universidade multicampi, a UNIPAC tem uma estrutura organizacional geral
constituída pelos órgãos superiores da Universidade e uma estrutura organizacional
própria, em cada Campus.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL GERAL
Art. 7º A estrutura organizacional da UNIPAC está descrita no seu Estatuto e neste
Regimento.
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Art. 8º Nos capítulos III a V deste título nomeiam-se os órgãos gerais da UNIPAC e
detalha-se o seu funcionamento; no capítulo VI, descreve-se a estrutura dos Campi.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 9º Os órgãos de deliberação superior da UNIPAC são: o Conselho Universitário,
doravante denominado CONSUN, o Conselho de Administração e Planejamento,
doravante denominado CONAP e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, doravante
denominado CONSEPE.
Parágrafo único. As normas atinentes aos órgãos de que trata o caput do artigo, inclusive
sua composição, competências e atribuições, são as dispostas no Estatuto da UNIPAC e
neste Regimento.
Seção II
Do Funcionamento do CONSUN, do CONAP e do CONSEPE
Art. 10 As reuniões ordinárias do CONSUN, do CONAP e do CONSEPE serão marcadas
em calendário.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Reitor, sempre que
possível por escrito e com declaração dos fins.
Art. 11 As decisões do CONSUN, do CONAP e do CONSEPE serão tomadas por maioria
simples de votos.
§ 1º O Reitor terá, além de seu voto ordinário, o de qualidade, em qualquer dos órgãos
colegiados superiores.
§ 2º Nenhum membro do CONSUN, do CONAP ou do CONSEPE poderá votar em
decisão que seja de seu interesse pessoal.
§ 3º A votação na reunião de cada Conselho de que tratam o caput e o parágrafo único do
artigo 10 poderá ser:
I-
simbólica, nos casos comuns;
II-
secreta, quando se tratar de eleição ou de assunto de caráter pessoal, a critério
do respectivo Conselho;
III-
nominal, quando, a requerimento de um dos membros presentes, assim decidir o
plenário.
Art. 12 Lavrar-se-ão atas de todas as reuniões do CONSUN, do CONAP e do CONSEPE,
das quais constarão:
I-
síntese das deliberações e decisões tomadas;
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II-
assinaturas dos presentes.
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO SUPERIOR DA UNIPAC
Seção I
Da Reitoria
Art. 13 A Reitoria é o órgão de Direção Superior da UNIPAC, incumbindo-lhe a
superintendência de todas as atividades universitárias, podendo, no interesse da
Instituição, sugerir providências e atuar em caso de emergência ad-referendum dos
colegiados superiores.
Parágrafo único. A Reitoria será exercida pelo Reitor e na sua ausência por 01 (um) ViceReitor, na forma prevista neste Regimento.
Art. 14 As normas gerais disciplinadoras do funcionamento da Reitoria, suas
competências e atribuições, são as dispostas no Estatuto.
Seção II
Da Vice-Reitoria
Art. 15 O Reitor contará com o apoio de Vice-Reitores com funções definidas no § 2º
deste artigo.
§ 1º A denominação dos Vice-Reitores é a seguinte:
I-
Vice-Reitor Institucional;
II-
Vice-Reitor Administrativo;
III-
Vice-Reitor Acadêmico;
IV-
Vice-Reitor de Assuntos Gerais e Ouvidoria; e
V-
Vice-Reitor de Representação Externa Especial.
§ 2º Caberá ao Vice-Reitor Institucional exercer a direção das atividades internas da
UNIPAC, ao Vice-Reitor Administrativo, a das atividades externas e ao Vice-Reitor
Acadêmico, a das atividades pedagógicas da UNIPAC.
§ 3º Nos seus impedimentos ou afastamentos, o Reitor será substituído por um ViceReitor, na ordem disposta nos incisos I, II, III, IV e V do § 1º deste artigo.
Seção III
Do Órgão de Execução Administrativa da Reitoria – Secretaria
Art. 16 A Secretaria da Reitoria terá como titular um Secretário, designado pelo Reitor.
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§ 1º Ao Secretário cabe estabelecer a comunicação administrativa entre a Reitoria e os
diversos órgãos e serviços da UNIPAC, para o cumprimento pleno de ordens e instruções
emanadas da Reitoria.
§ 2º O Secretário poderá contar com o apoio de outros funcionários, designados pelo
Reitor, conforme necessário.
Art. 17 As atribuições da Secretaria da Reitoria estão dispostas no Estatuto da UNIPAC e
poderão ser ampliadas dentro da respectiva área de atuação por decisão da Reitoria.
Seção IV
Do Assessoramento à Reitoria e às Pró-Reitorias
Art. 18 A Reitoria e as Pró-Reitorias poderão contar com o apoio de assessorias criadas
por ato do Reitor.
Parágrafo único. O Reitor designará os assessores para a Reitoria e Pró-Reitorias e fixará
suas atribuições.
Art. 19 Incumbe às assessorias prestar apoio, assistência e assessoramento ao Reitor e
às Pró-Reitorias, nas respectivas áreas para as quais foram designadas.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA SUPERIOR – PRÓREITORIAS
Seção
Das Pró-Reitorias
Art. 20 As Pró-Reitorias terão a incumbência de auxiliar o Reitor em suas atividades de
direção da UNIPAC.
Art. 21 As Pró-Reitorias atuam nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 22 A organização e o funcionamento das Pró-Reitorias estão descritos no Estatuto da
UNIPAC.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS CAMPI
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 23 A UNIPAC, sediada em Barbacena, como Universidade multicampi, funciona nos 2
(dois) municípios mineiros, já nomeados no artigo 1º deste Regimento.
§ 1º Dentro dos Campi, as Faculdades e os Institutos de Estudos Tecnológicos
constituem Unidades Universitárias, denominadas doravante apenas Unidades.
§ 2º A criação de curso, de Faculdade ou de Instituto Tecnológico deverá obedecer à
legislação aplicável e ao disposto no Estatuto da UNIPAC e neste Regimento, sem o que
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será considerada nula qualquer decisão neste sentido e declarada publicamente a
existência de irregularidade.
Seção II
Dos Órgãos de Administrativo-Pedagógicos dos Campi
Art. 24 Os Campi contam com os seguintes órgãos:
I-
Diretoria;
II-
Colegiado(s) de Curso;
III-
Coordenação(ões) de Curso(s);
IV-
Órgãos Suplementares:
•
Secretaria;
•
Biblioteca; e
•
Outros
Seção III
Da Direção
Art. 25 A direção é o órgão superior de execução que centraliza, superintende, coordena
e fiscaliza todas as atividades administrativas e acadêmico-pedagógicas da Unidade.
Art. 26 A direção da Unidade poderá ser exercida pelo Diretor Geral e/ou pelo Diretor
Acadêmico-Pedagógico podendo, contar ainda, com um Vice-Diretor.
§ 1º Se houver um diretor da área administrativo-financeiro a ele caberão as funções
relativas à respectiva área.
§ 2º O Vice-Diretor substituirá o(s) diretor(es) em caso de ausência ou impedimento
desse(s), bem como atuará por delegação de competências.
Art. 27 O Diretor Acadêmico-Pedagógico será sempre o responsável pelas atribuições
relacionadas às atividades-fim da Unidade.
Art. 28 A Direção da Unidade deverá reunir-se sempre que necessário com a Pró-Reitoria
de Ensino respectiva para tratarem de questões que lhe forem pertinentes.
Art. 29 O Diretor Geral, Diretor Acadêmico-Pedagógico e o Diretor da área AdministrativoFinanceiro exercerão a autoridade disciplinar, no âmbito de suas atribuições, podendo
solicitar ao órgão competente a abertura de processo disciplinar para apuração de
irregularidades e responsabilidades.
Art. 30 Caberá recurso à Pró-Reitoria competente contra os atos da Direção da Unidade,
dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da decisão.
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Art. 31 São atribuições do Diretor Acadêmico-Pedagógico:
Irepresentar a Unidade em atos públicos e junto a pessoas e instituições públicas
e privadas;
II-
superintender todo o serviço acadêmico-pedagógico da Unidade;
III-
zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Unidade, respondendo
por abuso ou omissão;
IV-
assinar os diplomas de graduação expedidos pela UNIPAC, na forma do seu
Estatuto;
V-
expedir e assinar os certificados relativos à conclusão de cursos ou de
disciplinas;
VI-
expedir convocação de reuniões das comissões por ele criadas e presidi-las e
para aquelas pelas quais for responsabilizado por decisão superior;
VII-
fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e de todas
as atividades acadêmicas;
VIII-
cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos colegiados da UNIPAC, no
que couber;
IX-
aplicar penalidades, na forma deste Regimento;
X-
conceder férias regulamentares e licença ao pessoal da Unidade, após
aprovação da Reitoria ou Pró-Reitoria Administrativo-Financeira, por delegação
de competência;
XI-
designar o Bibliotecário, após permissão superior e aprovar o regulamento da
biblioteca;
XII-
distribuir e remover internamente funcionários, de acordo com as necessidades
do serviço, com a anuência da Reitoria ou da Pró-Reitoria respectiva;
XIII-
prestar as informações solicitadas pelos órgãos superiores da UNIPAC e dar
cumprimento às suas determinações;
XIV-
propor à Pró-Reitoria respectiva a contratação ou dispensa de pessoal docente e
técnico-administrativo;
XV-
relacionar-se com os órgãos superiores da UNIPAC, com base no seu Estatuto e
neste Regimento;
XVI-
cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da
UNIPAC;
XVII-
tomar conhecimento da situação administrativa e financeira da Unidade e atuar
em favor do equilíbrio empresarial da Instituição;
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XVIII-
resolver os casos omissos neste Regimento, ad referendum da autoridade
superior competente; e
XIX-
em casos de manifesta urgência, adotar as medidas que se impuserem, mesmo
quando não previstas neste Regimento, ad referendum do órgão superior
colegiado competente para atuar no caso.
Seção IV
Do Colegiado de Curso
Art. 32 Cada curso terá um Colegiado de Curso próprio.
§ 1º O Colegiado de Curso é órgão consultivo e executivo, na sua esfera de competência,
conforme este Regimento, em questões referentes às atividades de ensino, extensão e
pesquisa.
§ 2º Integram o Colegiado de Curso:
I-
o Coordenador do Curso, como presidente;
II-
30% (trinta por cento) dos docentes do Curso com regime de trabalho de maior
duração, respeitada a ordem decrescente; e
III-
1 (um) representante do corpo discente do curso.
§ 3º O representante de que trata o inciso III terá mandato de um ano o qual poderá ser
renovado por igual período.
Art. 33 O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre,
segundo calendário e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente.
Parágrafo único. Além das reuniões de que trata o caput do artigo, o Presidente poderá
convocar todos os professores do curso para até 2 (duas) reuniões semestrais, para tratar
de assuntos referentes à continua melhoria da qualidade acadêmica do curso.
Art. 34 De cada reunião do Colegiado de Curso ou daquelas de que trata o Parágrafo
único do artigo anterior o Secretário, ad hoc lavrará a ata correspondente e encaminhará
cópia da mesma à Secretaria do Campus, para arquivo.
Art. 35 Compete ao Colegiado de Curso, no âmbito de sua atuação:
I-
superintender todos os serviços e atividades de sua área específica de atuação;
II-
executar as tarefas de ensino, pesquisa e extensão na sua área de trabalho
acadêmico;
III-
pronunciar-se sobre assuntos didático-pedagógicos e técnico-científicos, na sua
esfera de competência, tendo em vista o Projeto Pedagógico, ou em atendimento
a solicitação(ões) de instância(s) superior(es) da UNIPAC;
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IV-
elaborar propostas de alteração da organização didático-pedagógica do curso,
para decisão da Pró-Reitoria de Ensino respectiva;
V-
aprovar os planos de curso, na sua esfera de competência;
VI-
pronunciar-se em representações contra professores, nos termos do Título VIII
deste Regimento;
VII-
manifestar-se sobre a indicação de professores visitantes;
VIII-
colaborar com a Coordenação de Curso e com os demais Colegiados de Curso
da Unidade manifestando-se, quando necessário, quanto à organização dos
planos gerais de ensino e ao exame do processo de transferência e de dispensa
de componentes;
IX-
avaliar, periodicamente,
Coordenação de Curso;
os
programas
de
ensino,
encaminhando-os
à
X-
sugerir ao Diretor Acadêmico-Pedagógico os nomes que devam compor bancas
examinadoras de concursos;
XI-
aprovar a normatização do estágio, na forma prevista no inciso XXII do artigo 40;
XII-
colaborar com a coordenação de curso na alteração e adaptação da matriz
curricular submetendo-a à instância superior;
XIII-
participar da elaboração e execução dos projetos de extensão e pesquisa, no que
lhe competir; e
XIV-
exercer as demais atividades que lhe forem próprias.
Art. 36 São atribuições da Presidência do Colegiado de Curso:
I-
representar o Colegiado junto à Direção da Unidade;
II-
executar e fazer executar as decisões da Diretoria da Unidade aplicáveis ao
Colegiado;
III-
orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e
extensão, no âmbito do Colegiado;
IV-
designar o secretário para cada reunião do Colegiado e daquela referida no
Parágrafo único do Art. 33;
V-
cooperar com os demais Colegiados de Curso da Unidade na organização,
orientação e fiscalização das atividades de ensino, extensão e pesquisa de
interesse comum;
VI-
exercer, no âmbito do Colegiado, a ação disciplinar; e
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VII-
exercer as demais atribuições que lhe sejam próprias.
Art. 37 Os Grupos Interdisciplinares poderão se desenvolver de acordo com os planos dos
Colegiados de Cursos ou do planejamento da Universidade, ou, ainda, segundo a técnica
dos círculos acadêmicos, podendo em casos especiais ser criados pela Reitoria ou pela
Pró-Reitoria de Ensino respectiva.
Seção V
Da Coordenação de Curso
Art. 38 A coordenação é o órgão que executa, superintende e coordena as atividades
acadêmico-pedagógicas do curso, na sua esfera de competência, obedecida ainda as
normas deste Regimento.
Art. 39 O Coordenador deve ser professor com graduação e/ou Pós-graduação (Mestrado
e/ou Doutorado) na área específica do curso podendo, na falta deste, com aprovação da
Pró-Reitoria de Ensino respectiva, ser convocado um docente com especialização lato
sensu.
Art. 40 São atribuições do Coordenador de Curso:
I-
dinamizar a filosofia educacional do Curso e da Unidade;
II-
atuar como elemento de articulação entre a Direção Acadêmico-Pedagógica, os
professores e os alunos do curso;
III-
elaborar e/ou alterar o projeto pedagógico do curso, bem como responder pela
sua implementação, sempre com a colaboração dos docentes e a supervisão da
Pró-Reitoria de Ensino respectiva;
IV-
aprovar o Plano de Ensino organizado pelo professor tendo por base o perfil
profissiográfico pretendido;
V-
zelar pelo cumprimento das disposições legais e regimentais concernentes ao
curso e as emanadas dos colegiados competentes;
VI-
acompanhar a edição de normas educacionais e comunicar qualquer alteração
referente ao curso às instâncias superiores para a tomada de decisões, se for o
caso;
VII-
colaborar com a Direção Acadêmico-Pedagógica e demais setores da UNIPAC,
na organização de processo de credenciamento ou recredenciamento e organizar
o processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento do ato
regulatório do curso de graduação sob sua responsabilidade a ser encaminhado
aos órgãos competentes;
VIII-
cooperar, na forma prevista nos instrumentos próprios, na aplicação de
avaliações e diagnósticos sistemáticos permanentes e participativos,
especialmente na Avaliação Institucional realizada, conforme periodização
estabelecida, e na avaliação semestral dos docentes;
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IX-
assessorar a Direção, sempre que se fizer necessário;
X-
manter documentados ou registrar os dados históricos do curso referentes a
alterações curriculares (matrizes), Planos de Ensino e de atividades
desenvolvidas, além de cópia de todas as versões do PPC;
XI-
avaliar os resultados das atividades pedagógicas, examinando fichas individuais
dos alunos, prontuários e relatórios, analisando conceitos emitidos sobre os
alunos, inclusive com auxilio do professor responsável, se for o caso, índices de
aprovação em avaliações internas e externas, cientificando-se dos problemas,
para aferir a eficácia dos métodos aplicados e providenciar reformulações
adequadas no curso, se necessário;
XII-
homogeneizar procedimentos e pronunciar-se acerca de todos os assuntos de
natureza didático-pedagógica pertinentes ao curso, bem como supervisionar os
planos de trabalho e os métodos de ensino aplicados pelos docentes, orientandoos sobre a execução e a seleção dos mesmos, e sobre o material didático a ser
utilizado para assegurar a eficiência do processo educativo;
XIII-
aprovar o plano de estudos organizado pelo professor para o aluno em
dependência, nos termos dispostos no inciso III do § 2º e nos §§ 8º a 10 do art.
95;
XIV-
colaborar com a Direção e com a Secretaria da Unidade no que tange a
cumprimento de calendário, prazo de entrega de notas, assiduidade e
pontualidade dos professores, na organização de horários das aulas;
XV-
zelar pelo constante aperfeiçoamento do pessoal docente, incentivando-o a
participar de programas de treinamento e reciclagem para manter em bom nível o
processo educativo e possibilitar o acompanhamento da evolução do ensino no
país;
XVI-
colaborar com o desenvolvimento institucional, prestar informações a alunos e
professores e auxiliar na difusão de tecnologia específica para cumprir os
propósitos da UNIPAC;
XVII-
tomar conhecimento dos relatórios parciais e finais da Avaliação Institucional e
propor ações à Direção, na sua esfera de competência;
XVIII-
informar aos alunos que este Regimento regula as relações entre a UNIPAC e os
corpos discente e docente, podendo ser consultado sempre que necessário, não
cabendo àqueles a alegação de que o desconhece, em qualquer matéria de que
trate;
XIX-
interagir com as demais coordenadorias e com equipes técnicas da UNIPAC
colaborando no desenvolvimento de programas específicos;
XX-
participar de eventos de interesse do curso, realizados por outras instituições,
após aprovação superior;
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Tel.: (32) 3693-8800 – Fax: (32) 3693-8835 – [email protected]
XXI-
zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como
cumprir e fazer cumprir normas internas de segurança, visando ao
desenvolvimento das atividades;
XXII-
elaborar as políticas, diretrizes e o regulamento do estágio do Curso para
aprovação do Colegiado de Curso, e empenhar-se na abertura de frentes para
sua realização;
XXIII-
elaborar e executar projetos de extensão aprovados pelo setor específico da
Unidade, quando houver, ou pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, PósGraduação e Cultura;
XXIV-
promover a divulgação das atividades, dos objetivos do curso, da missão e dos
valores da UNIPAC;
XXV-
gerenciar o curso, de modo geral, nas suas funções específicas, em colaboração
com a Direção; e
XXVI-
executar outras atividades correlatas, sempre que necessário.
Seção VI
Dos Órgãos Suplementares dos Campi
Art. 41 São órgãos suplementares do Campus:
I-
Secretaria;
II-
Biblioteca; e
III-
Outros.
Art. 42 Os órgãos suplementares destinam-se a apoiar e dar suporte ao desenvolvimento
das atividades-fim da(s) Unidade(s) do Campus.
Parágrafo único. A critério da Direção, com a prévia autorização do CONAP quando
envolver custos, poderão ser criados outros órgãos suplementares.
Subseção I
Da Secretaria do Campus
Art. 43 A Secretaria é o órgão suplementar que presta apoio e suporte às atividades
acadêmico-pedagógicas, administrativas e financeiras.
Art. 44 A Secretaria tem como titular um Secretário.
Art. 45 A Secretaria é da responsabilidade de um profissional que tenha curso superior e
seja indicado pela Direção e designado pela Pró-Reitoria de Ensino correspondente.
Art. 46 Compete ao Secretário, observado o regulamento próprio:
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Tel.: (32) 3693-8800 – Fax: (32) 3693-8835 – [email protected]
I-
apresentar ao Diretor Acadêmico-Pedagógico para posterior conhecimento da
Pró-Reitoria de Ensino respectiva, a proposta de regulamento dos serviços da
Secretaria, bem como de suas alterações quando se fizerem necessárias;
II-
organizar, coordenar e supervisionar os serviços administrativos, fazendo cumprir
os horários e as tarefas que lhe são afetas;
III-
providenciar o arquivamento em pasta própria de cópias (ou do original, se for o
caso) de todas as normas expedidas pelos colegiados da UNIPAC e da Unidade,
mantendo-a atualizada para garantir sua correta aplicação;
IV-
expedir certidões, atestados e declarações;
V-
manter a boa ordem e a disciplina nos serviços sob sua responsabilidade;
VI-
encarregar-se da correspondência que não seja da exclusiva competência da
Direção e expedir a correspondência oficial desta;
VII-
redigir, assinar e mandar afixar ou publicar editais e avisos de sua competência,
depois de aprovados pelo Direção e/ou pelo Pró-Reitor de Ensino respectivo;
VIII-
assinar com o Diretor Acadêmico-Pedagógico:
a) os certificados conferidos pela Faculdade; e
b) os termos de colação de grau e outros.
IX-
cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas da Diretoria;
X-
supervisionar e agilizar a tramitação de documentos e processos em curso na
sua esfera de competência;
XI-
ter sob sua guarda os livros, documentos, materiais e equipamentos sob a
responsabilidade da Secretaria;
XII-
manter em dia os assentamentos dos alunos, professores e, quando for o caso,
do pessoal técnico-administrativo;
XIII-
solicitar à Direção providências para contratação ou remoção de servidores a seu
serviço, com as devidas justificativas, para pronunciamento da Pró-Reitoria de
Ensino respectiva e posterior aprovação da Reitoria; e
XIV-
exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pela Diretoria e/ou pela
Pró-Reitoria de Ensino respectiva, ou que lhe competem por este Regimento, na
sua esfera de atuação.
Subseção II
Da Biblioteca
Art.47 A Biblioteca é o órgão suplementar que dá suporte à realização das atividadesacadêmico-pedagógicas da Unidade.
Parágrafo único. A Biblioteca obedece a regulamento próprio.
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Art. 48 A Biblioteca do Campus, destinada a professores e alunos, é organizada de modo
a atender aos objetivos da instituição.
Art. 49 A direção da Biblioteca incumbe a profissional legalmente habilitado, na forma da
lei.
Art. 50 A Biblioteca funciona, diariamente, durante os períodos de trabalho escolar e no
decorrer das férias, no horário estabelecido em seu Regulamento.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ACADÊMICO-PEDAGÓGICA DA UNIPAC
Seção I
Dos Cursos e Programas
Art. 51 O ensino na UNIPAC atende a cursos e programas previstos na LDB.
§ 1º A UNIPAC ministra cursos de: graduação, pós-graduação stricto e lato sensu,
seqüenciais, de aperfeiçoamento, de atualização, de extensão e outros.
§ 2º Os cursos e programas oferecidos em obediência à legislação aplicável, assim se
definem (arts. 44 e 63 da Lei 9.394/96):
I-
seqüenciais, por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a
candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de
ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;
II-
de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III-
de pós-graduação compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos
de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados
em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV-
de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em
cada caso pelas instituições de ensino;
V-
programas de formação pedagógica destinados a portadores de diploma de
educação superior que queiram se dedicar à educação básica; e
VI-
programas de educação continuada para os profissionais de educação dos
diversos níveis.
§ 3º Cada tipo de curso de que tratam os § 1º e § 2º deste artigo obedecerá à legislação
específica, quanto à sua estrutura e funcionamento e a este Regimento, no que couber.
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Art. 52 O curso de graduação terá por base um Projeto Pedagógico elaborado de acordo
com as Diretrizes Curriculares Nacionais próprias e orientações oficiais e/ou institucionais,
do qual devem constar, pelo menos: a identificação, a concepção e as finalidades do
curso, o perfil profissiográfico idealizado expresso em competências e habilidades, o
currículo previsto, os objetivos gerais e os específicos, o ementário dos componentes
curriculares e respectivas referências bibliográficas, além da descrição das atividades
complementares, do estágio e do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC e outros,
quando for o caso.
Art. 53 A UNIPAC adota em seus cursos de graduação o regime seriado semestral, na
forma presencial, semi-presencial ou do ensino à distância conforme previsto no
respectivo projeto pedagógico, obedecidas a legislação aplicável e a decisão dos órgãos
superiores.
Parágrafo único. O oferecimento de matrícula em componentes curricular na forma
prevista nos art. 72 e §§ e 73 e §§ não altera o regime seriado de que trata o caput deste
artigo.
Art. 54 A matriz de cada curso de graduação será desenvolvida sob a forma de
componentes curriculares, doravante denominados apenas componentes, que se
apresentam como:
I-
disciplina;
II-
prática
de
ensino,
prática
profissional,
projeto
interdisciplinar,
estágio
supervisionado ou qualquer modalidade de prática profissional;
III-
atividades complementares;
IV-
trabalho de conclusão de curso; e
V-
outros, conforme a natureza e as características do curso.
§ 1º Cada tipo de componente é cumprido de acordo com sua natureza e características,
e em obediência ao definido no Projeto Pedagógico do Curso.
§ 2º As formas de verificação do rendimento escolar do aluno (freqüência e/ou
aproveitamento, de acordo com o tipo de componente) estão definidas neste Regimento,
no PPC e/ou em regulamentos próprios, quando houver.
Art. 55 A UNIPAC, em atendimento ao § 1º do art. 47 da Lei 9.394/96, informará aos
interessados, antes de cada período letivo, as condições de oferta do curso,
especificamente o seguinte:
I-
programas dos cursos;
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II-
componentes curriculares;
III-
duração e requisitos dos cursos;
IV-
qualificação dos professores;
V-
recursos disponíveis para os cursos; e
VI-
critérios de avaliação.
Seção II
Do Ano e do Semestre Letivo
Art. 56 O ano letivo compreende 2 (dois) períodos regulares – semestres letivos, a se
iniciarem segundo o calendário, podendo compreender ainda período extraordinário ou
programação específica.
§ 1º O ano letivo regular, independentemente do ano civil, tem, no mínimo, 200 (duzentos)
dias de trabalho acadêmico efetivo e 100 (cem) dias, por semestre.
§ 2º O calendário escolar estabelece os períodos de atividades escolares, de recesso e
outras identificações julgadas convenientes, tendo em vista o interesse do processo
educacional e o disposto neste Regimento.
Art. 57 Além das atividades próprias dos períodos letivos regulares (semestres) podem
ser executados, nos intervalos entre eles, programas de ensino, de pesquisa, culturais e
de extensão, de modo a assegurar o funcionamento contínuo da UNIPAC, de acordo com
os planos aprovados pelos órgãos colegiados próprios e pela Reitoria ou Pró-Reitoria
competente, se for o caso, com anuência da mantenedora, se houver custos.
Art. 58 O semestre letivo poderá ser prorrogado por motivo de calamidade pública, guerra
externa, convulsão interna e, a critério da Reitoria, ad-referendum do CONSUN, por
outras razões excepcionais, independente da vontade do corpo discente.
Parágrafo único. O período letivo será automaticamente prorrogado, no âmbito do curso
respectivo, para alcançar o mínimo de dias de trabalho acadêmico efetivo fixado neste
Regimento, e, no âmbito do componente curricular, para a complementação de carga
horária.
Seção III
Do Processo Seletivo
Art. 59 Ressalvado o disposto neste ordenamento sobre outras possibilidades de
admissão, a UNIPAC promove o ingresso de candidatos nos diversos cursos de
graduação por meio de Processo Seletivo organizado e executado segundo o disposto na
legislação pertinente e nas decisões da Reitoria, com o objetivo de classificar os
candidatos, no limite das vagas ao curso respectivo.
Art. 60 A regulamentação do Processo Seletivo é dada a conhecimento público, no
mínimo 15 (quinze) dias antes da realização do procedimento por meio de edital divulgado
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no site da UNIPAC e/ou em outros meios de comunicação local, regional ou nacional, na
forma prevista na legislação.
Art. 61 O edital de abertura do vestibular ou processo seletivo do curso deverá conter pelo
menos as seguintes informações:
I-
denominação e habilitações de cada curso abrangido pelo processo seletivo;
II-
ato regulatório de cada curso, informando a data de publicação no Diário Oficial da
União, observado o regime da autonomia, quando for o caso;
III-
número de vagas autorizadas, por turno de funcionamento, de cada curso e
habilitação, observado o regime da autonomia, quando for o caso;
IV-
número de alunos por turma;
V-
local de funcionamento de cada curso;
VI-
normas de acesso; e
VII-
prazo de validade do processo seletivo.
Art. 62 O Processo Seletivo poderá ser realizado por empresa especializada contratada
para esse fim, observados os princípios indicados neste Capítulo.
Art. 63 Os resultados do(s) Processo(s) Seletivo(s) são válidos para o semestre a que se
refere o respectivo Edital.
Art. 64 A UNIPAC poderá realizar Processo Seletivo em associação com as demais
instituições de ensino mantidas pela FUPAC ou, por meio de convênio com outras
instituições de ensino superior.
Art. 65 Ao deliberar sobre os critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, a
UNIPAC poderá aproveitar os resultados obtidos pelos candidatos em programas oficiais
de avaliação do ensino médio e levar, ainda, em conta, possíveis orientações específicas
oriundas dos órgãos educacionais.
Art. 66 Todos os cursos da UNIPAC poderão oferecer Processo Seletivo no 1º e no 2º
semestre do ano, considerada a existência de demanda para formar pelo menos uma
turma respeitado, ainda, o número de vagas para o primeiro período.
Art. 67 A UNIPAC oferece, anualmente, para ingresso nos seus diversos cursos, as vagas
identificadas em documento próprio submetido às Pró-Reitorias competentes, aprovado
pelo CONSEPE e, se for o caso também pelo CONAP.
Art. 68 Realizado o Processo Seletivo, e restando vaga, admite-se o seu preenchimento
por aluno oriundo de outra instituição, e/ou por concluinte do ensino superior, com
diploma devidamente registrado, podendo a UNIPAC optar, se significativo o número
remanescente de vagas, pela realização de novo Processo Seletivo.
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Parágrafo único. Por determinação legal, a UNIPAC poderá matricular alunos obedecendo
a critérios que se apóiam na citada determinação.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO
Seção I
Da Matrícula
Art. 69 A matrícula nos cursos de graduação é feita em regime seriado semestral, por
período, admitindo-se a matrícula com dependência dos períodos anteriores, respeitados
em qualquer caso, os pré-requisitos, quando houver, e o disposto neste Regimento.
Art. 70 O requerimento da matrícula inicial é dirigido ao Diretor Acadêmico-Pedagógico,
instruído com os seguintes documentos:
I-
prova de conclusão de curso médio ou de estudo equivalente;
II-
prova de estar o requerente em dia com as suas obrigações eleitorais e com o
Serviço Militar;
III-
carteira de identidade;
IV-
certidão de nascimento ou casamento;
V-
prova de pagamento da primeira parcela da semestralidade;
VI-
2 (duas) fotografias, atuais (3x4), de frente; e
VII-
outro documento que venha a ser exigido pela legislação.
§ 1º De cada documento, serão exigidos o original e 1 (uma) cópia.
§ 2º Os documentos originais, após a apresentação, serão devolvidos, se for o caso.
Art. 71 A matrícula poderá ser cancelada a pedido do aluno e os procedimentos para sua
efetivação caberão à Secretaria, somente após o pagamento das parcelas da
semestralidade vencidas até aquela data.
§ 1º O cancelamento somente poderá ser solicitado se o aluno estiver sem pendência(s)
junto à secretaria e/ou à biblioteca da Faculdade.
§ 2º O aluno que cancelar a matrícula não terá assegurada a vaga no curso.
§ 3º O abandono de curso ficará caracterizado se o aluno deixar de comparecer às aulas
por 30 (trinta) dias consecutivos, sem qualquer comunicação, o que não o isenta porém
das obrigações financeiras contraídas com a Instituição até o seu retorno ou até a data do
deferimento do seu pedido formal de cancelamento da matrícula.
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Subseção I
Da Matrícula em Disciplina Isolada
Art. 72 A matrícula em componente curricular, sob a forma de disciplina(s) isolada(s)
poderá ser feita na UNIPAC, nas seguintes situações:
I-
quando da ocorrência de vagas, por alunos de outras instituições de ensino
superior ou por concluinte de curso superior, para fins diversos, desde que
demonstre capacidade de cursá-las com proveito, e
II-
independente da ocorrência de vaga, para fins de cumprimento de dependência
e/ou de adaptação, por aluno da própria instituição, sempre que for julgado
possível pela Direção Acadêmico-Pedagógica e pela Coordenação do Curso.
§ 1º O candidato à matrícula em disciplina isolada deverá apresentar, juntamente com o
requerimento de matrícula o histórico escolar do Curso Superior que esteja cursando ou
que já tenha cursado, para análise de pré-requisitos, se for o caso e para fins do previsto
no inciso I do caput do artigo.
§ 2º O aluno matriculado em disciplina isolada está sujeito às normas regimentais da
UNIPAC.
§ 3º Tendo sido aprovado na disciplina isolada, em que se matriculou, o aluno fará jus à
declaração, expedida pela Secretaria, com indicação da carga horária, nota obtida e
freqüência, quando for o caso.
Art. 73 Aos alunos matriculados da UNIPAC é permitido o aproveitamento de estudos de
disciplinas isoladas cursadas em outra Instituição de Ensino Superior obedecido no que
couber, o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1º Somente terão seus estudos aproveitados, conforme o caput deste artigo, os alunos
que estejam devendo algum componente curricular de dependência e/ou adaptação e que
por incompatibilidade de horário encontrem-se impossibilitados de cursá-lo na UNIPAC.
§ 2º Antes de matricular-se em outra Instituição, para fins de que tratam o caput e o § 1º,
do artigo, o aluno deverá apresentar à Coordenação de Curso em que está matriculado o
programa do componente a ser cursado, para análise prévia da viabilidade do
aproveitamento de estudo.
Subseção II
Do Trancamento
Art. 74 O aluno poderá solicitar o trancamento de matrícula.
Art. 75 O trancamento de matrícula no curso observará os seguintes princípios básicos:
I-
só poderá ser concedido a aluno matriculado;
II-
não poderá ser parcial;
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III-
não poderá ser negado em virtude de processo disciplinar em trâmite, ou de
inadimplência, ficando, porém, o aluno em virtude do contrato sujeito às sanções
legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e
com os artigos 177 e 1092 do Código Civil Brasileiro;
IV-
não poderá exceder a 4 (quatro) períodos, concomitantes ou não, em qualquer
curso;
V-
não terá a sua duração computada no tempo previsto para integralização do
curso;
VI-
não interromperá o vínculo com a instituição mas sujeitará o aluno a processo de
adaptação curricular em caso de mudança havida durante o afastamento que
atinja o desenvolvimento de seus estudos; e
VII-
interromperá as obrigações financeiras do aluno para com a entidade
mantenedora a partir do mês seguinte ao vincendo.
Seção II
Da Freqüência
Art. 76 A frequência às atividades curriculares é obrigatória nos cursos presenciais a
docentes e discentes, ressalvado o previsto para os programas de educação à distância,
permitida somente aos matriculados.
Parágrafo único. Em curso à distância ou semipresencial, a regulamentação própria a
respeito constará do respectivo PPC, obedecida, ainda, as normas legais atinentes.
Seção III
Da Verificação do Rendimento nos Estudos
Art. 77 A verificação do rendimento nos estudos faz-se, na graduação, mediante a
avaliação de atividades escolares, em cada componente curricular.
Art. 78 Nos componentes em que são distribuídos 100 (cem) pontos por semestre, a
avaliação será organizada em três etapas, a saber:
I-
primeira etapa valendo 30 (trinta) pontos a serem atribuídos a critério do professor,
preferencialmente, com a utilização diversificada de instrumentos avaliativos;
II-
segunda etapa valendo 30 (trinta) pontos, também, distribuídos a critério do
professor, preferencialmente, com a utilização diversificada de instrumentos
avaliativos; e
III-
terceira etapa valendo 40 (quarenta) pontos, assim distribuídos:
a. 20 (vinte) pontos para produção do aluno, individual ou em grupo. A critério da
Instituição esses 20 (vinte) pontos poderão ser destinados a uma prova
institucional de caráter individual.
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b. 20 (vinte) pontos distribuídos por meio de prova individual que alcance o conteúdo
integral da disciplina no semestre.
§ 1º Os componentes inscritos nos incisos II, III, IV e V do artigo 54 não se obrigam às
normas previstas no caput e incisos deste artigo, conforme regulamentação constante do
projeto pedagógico do curso.
§ 2º O professor não poderá adotar apenas provas escritas em todo o processo avaliativo,
devendo diversificar as formas de avaliação, assegurando ao aluno diferentes modos de
demonstrar que construiu seu conhecimento.
§ 3º O calendário escolar das atividades da UNIPAC fixará o período de entrega dos
resultados de todas as etapas das avaliações.
§ 4º Será exigido o mínimo de 60 (sessenta) pontos para aprovação em cada
componente, ressalvados os casos previstos no art. 85, § 1°.
§ 5º O aluno que por motivo relevante, devidamente comprovado, não tiver comparecido à
terceira etapa da avaliação, ou que a tiver feito, mas que não tenha alcançado o mínimo
de 60 (sessenta) pontos exigidos para aprovação e tenha obtido, no mínimo, 20 (vinte)
pontos nas duas primeiras etapas de avaliação terá sua terceira etapa de avaliação
anulada e poderá submeter-se a uma avaliação suplementar que também valerá 40
(quarenta) pontos.
§ 6º Para submeter-se à avaliação suplementar o aluno deverá requerê-la na Secretaria
do Campus e pagar a taxa correspondente.
§ 7º A avaliação suplementar será marcada pela referida Secretaria a qual informará ao
aluno e ao professor a data da mesma.
§ 8º O aluno impossibilitado, por motivo de força maior, de fazer a terceira etapa da
avaliação e/ou a avaliação suplementar, poderá requerer exame especial mediante a
apresentação de documento comprobatório, desde que tenha obtido no semestre o
mínimo de 20 (vinte) pontos, obedecido, ainda, o disposto nos §§ 9º, 10 e 11 deste artigo.
§ 9º O exame especial será requerido pelo aluno na Secretaria da Unidade, cabendo-lhe
pagar a taxa correspondente.
§ 10 O exame especial será realizado no início do semestre letivo seguinte em data a ser
marcada e divulgada pela Secretaria do Campus, em local visível.
§ 11 O exame especial valerá 40 (quarenta) pontos. A nota nele obtida substituirá aquela
alcançada pelo aluno na terceira etapa ou na avaliação suplementar, a qual será anulada.
Art. 79 Os planos de ensino dos componentes curriculares podem definir as formas e as
datas de apuração do rendimento nos estudos, obedecido o disposto neste Regimento.
Art. 80 O não comparecimento a qualquer atividade avaliativa, sujeita o aluno à perda dos
pontos respectivos, devendo cumprir o que dispõem os §§ 5º a 11 do art. 78, para
recuperá-los.
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Art. 81 Observados os planos de ensino e o disposto no art. 78 e §§, são asseguradas ao
professor, na verificação do rendimento nos estudos, liberdade de formulação de
questões e autoridade de julgamento, cabendo recurso de suas decisões ao Colegiado de
Curso.
Art. 82 A aprovação dos alunos na Prática de Ensino, no Projeto Interdisciplinar, no
Estágio Supervisionado ou qualquer outra modalidade de prática profissional, no Trabalho
de Conclusão de Curso e nas Atividades Complementares está disciplinada na Seção VII
deste Capítulo.
Art. 83 Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado
por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca
examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com
o § 2º do art. 47 da LDB e as normas estabelecidas pela Reitoria, ouvida a respectiva PróReitoria de Ensino e Assuntos Acadêmicos.
Art. 84 A avaliação do rendimento na Pós-Graduação obedece à legislação própria e ao
projeto específico de cada curso.
Seção IV
Da Aprovação
Art. 85 Estará aprovado em curso de graduação o aluno que obtiver como resultado final
75% (setenta e cinco por cento) ou mais de freqüência e 60% (sessenta por cento) ou
mais dos pontos distribuídos em cada componente, ressalvadas as modalidades
relacionadas nos incisos II a V do caput do art. 54.
§ 1° O aluno deverá obter, por período, quando for o caso, os seguintes resultados, nos
componentes a que se referem os incisos II a V do art. 54, em consonância, ainda, com o
que dispuser o PPC do respectivo curso:
I-
“atividade cumprida” nas Atividades Complementares, prática de ensino, projeto
interdisciplinar ou prática profissional, conforme o curso;
II-
“apto” no estágio supervisionado; e
III-
“satisfatório” no Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 2º O aluno que não alcançar, os resultados conforme disposto no caput e § 1° deste
artigo estará reprovado no mesmo.
§ 3º Desde que não se configure reprovação integral no período, o aluno poderá cumprir
dependência, conforme o disposto neste Regimento, respeitados ainda os pré-requisitos,
quando houver e o projeto pedagógico do curso.
Seção V
Da Transferência e da Reopção de Curso
Art. 86 A UNIPAC, no limite das vagas existentes, poderá aceitar transferência de alunos
provenientes de cursos idênticos ou afins aos que ministra mantidos por estabelecimentos
de ensino superior autorizados ou reconhecidos, inclusive estrangeiros, feitas as
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necessárias adaptações, de acordo com as normas vigentes e o disposto neste
Regimento.
Parágrafo único. A transferência poderá ser aceita para qualquer período inclusive o 1º
(primeiro), se houver vaga e se o candidato estiver matriculado em curso superior na
forma do caput do artigo.
Art. 87 Exige-se que o transferido curse os componentes integrantes do currículo,
podendo ser considerados, para dispensa, aqueles que forem da mesma categoria dos
cursados com aproveitamento pelo estudante, desde que apresentem, no contexto
curricular, equivalente valor formativo.
Parágrafo único. O aluno transferido pode participar de atividades dos componentes dos
quais foi dispensado, sem a necessidade de submeter-se às avaliações, após a
autorização da Coordenação do Curso e do professor do componente respectivo, para
fins de atualização dos seus conhecimentos.
Art. 88 A Coordenação de Curso proporciona ao aluno transferido orientação e
aconselhamento, esclarecendo-o convenientemente sobre as diferenças curriculares e de
conteúdos e sobre as adaptações a que se sujeitará na continuação dos estudos.
Art. 89 O candidato a ingresso na UNIPAC que tiver se desligado de instituição de ensino
superior, poderá apresentar certidão de estudos, expedida pela instituição de origem, da
qual conste o histórico escolar.
Art. 90 A UNIPAC poderá promover seleção para o preenchimento de vagas, segundo as
normas sobre transferência baixadas pelas Pró-Reitorias de Ensino e Assuntos
Acadêmicos, obedecida a legislação pertinente, se for o caso, ouvida a Reitoria.
Art. 91 A transferência será concedida ao aluno regularmente matriculado e atenderá ao
que dispõe a Lei 9.870/99.
Art. 92 Do estudante que necessite mudar seu domicílio para exercer cargo ou função
pública federal, estadual ou municipal; do servidor público federal, estadual ou municipal,
civil ou militar, estatutário ou celetista e de seus dependentes, legalmente caracterizados
e identificados, aceita-se transferência em qualquer época do semestre letivo e
independentemente da existência de vaga, desde que requerida em razão de comprovada
remoção ou transferência ex-officio que acarrete mudança de domicílio para o município
onde se situa um dos Campi da UNIPAC ou para localidade próxima desse.
§ 1º A regra do caput não se aplica quando o interessado se deslocar para assumir cargo
efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.
§ 2º Os estudantes transferidos na forma do artigo sujeitam-se, como os demais
transferidos, às normas estabelecidas neste Regimento.
Art. 93 As reopções de curso serão submetidas à apreciação da Direção AcadêmicoPedagógica.
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Seção VI
Da Dependência, da Adaptação e do Aproveitamento de Estudos
Art. 94 A UNIPAC admite o uso da dependência e da adaptação do aluno nos cursos de
graduação.
Art. 95 Para ter direito ao cumprimento de qualquer procedimento de adaptação e/ou
dependência, em todas as suas modalidades, o aluno deverá estar matriculado, conforme
este Regimento.
§ 1º Cabe ao aluno, cobrir os custos de seus estudos de dependência e/ou adaptação, na
forma disposta no contrato firmado na matrícula.
§ 2º A dependência poderá ser cumprida pelo aluno em uma das modalidades abaixo
descritas, conforme o caso, obedecidas, ainda, todas as determinações deste Regimento
e as normas regulamentares próprias:
I-
em período letivo, regular no qual o componente esteja sendo oferecido, desde
que haja compatibilidade de horário para o aluno;
II-
de forma condensada, durante o período letivo ou ao seu final;
III-
sob a forma de Estudos Independentes; e
IV-
na forma semi-presencial, quando for assim prevista no projeto pedagógico do
curso, obedecidas as normas legais aplicáveis e os regulamentos internos, se for
o caso.
§ 3º As modalidades descritas nos incisos III e IV não se aplicam aos componentes
executados sob qualquer forma de atividades práticas apenas.
§ 4º Caberá à Direção Acadêmico-Pedagógica e à Coordenação do Curso a definição da
modalidade adequada de realização da(s) dependência(s) pelo aluno.
§ 5º Sempre que possível, o aluno deverá cumprir a dependência durante o período letivo
em turmas regulares.
§ 6º A dependência oferecida de forma condensada durante ou ao final do período letivo,
ocorrerá desde que se forme turma com número mínimo de alunos, que cubra os custos
ou com qualquer número de alunos que se comprometa(m) a assumí-los.
§ 7º O aluno reprovado somente em freqüência, ou conjuntamente em nota e freqüência,
deverá cumprir a carga horária da(s) disciplina(s) na(s) qual(ais) foi reprovado e obter no
mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos nas avaliações e cumprir, no mínimo, 75%
(setenta e cinco por cento) da freqüência, ressalvado os casos previstos nos §§ 8º a 10
deste artigo.
§ 8º O aluno reprovado somente em nota e/ou aquele de que trata o § 10 deste artigo,
poderá(ão) fazer estudos independentes.
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§ 9º No caso dos estudos independentes, o aluno receberá um plano de estudos
organizado pelo professor e aprovado pelo Coordenador do Curso o qual incluirá, sempre
que necessário, atividades práticas, a serem desenvolvidas pelo aluno, permitindo-se,
inclusive, o uso de laboratórios e de salas ambiente, sem prejuízo, porém, dos horários
normais de aula nos mesmos.
§ 10 O aluno reprovado em freqüência e aprovado com 75% (setenta e cinco por cento)
ou mais dos pontos na(s) disciplina(s) poderá fazer os estudos independentes, desde que
tenha, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de freqüência em cada uma.
§ 11 As avaliações a que se submeterão os alunos de que tratam os §§ 8º a 10 deste
artigo serão realizadas nas turmas regulares, quando houver.
§ 12 No caso de não haver turmas regulares, o professor responsável pela dependência
distribuirá os 100 (cem) pontos da avaliação na(s) disciplina(s) por meio de diversos
instrumentos avaliativos, conforme o previsto no Plano de Ensino aprovado pela
coordenação de curso.
Art. 96 As adaptações obedecem ao princípio geral de que os processos quantitativos e
formais, itens de programas, planos de ensino e outras divisões ou nomenclaturas não
devem sobrepor-se à consideração mais ampla da integração dos conhecimentos e
habilidades inerentes ao curso no contexto da formação do estudante.
Art. 97 A requerimento do estudante e mediante o exame de cada caso, a UNIPAC pode
promover o aproveitamento de estudos idênticos, afins ou equivalentes, já cursados pelo
requerente.
§ 1º Os componentes idênticos, afins ou equivalentes que integram o currículo cursado
com aproveitamento pelo estudante em curso superior são aproveitados, com a dispensa
de qualquer adaptação obrigatória, desde que o seu conteúdo atinja pelo menos 80%
(oitenta por cento) do previsto no projeto pedagógico do curso em que ingressar,
ressalvados os componentes de que trata a Seção VII, deste Capítulo.
§ 2º O exame da possibilidade de aproveitamento de estudos consistirá na análise da
equivalência entre aqueles estudos e os que constem do currículo do curso em que o
aluno ingressará.
§ 3º Caberá ao Coordenador e aos professores dos componentes curriculares a análise e
a decisão sobre compatibilidade dos conteúdos e sobre a necessidade de o aluno cursálos nos respectivos componentes previstos na matriz, observada as diretrizes curriculares
de cada curso.
Art. 98 Aplicam-se aos componentes, para fins de adaptação do aluno, as modalidades I,
II e IV previstas no art. 95, § 2º, para o regime de dependência.
Art. 99 O aluno transferido ou o que tiver de cumprir uma das modalidades de
dependência e/ou adaptação deverá, obedecidas as disposições deste Regimento,
matricular-se nos respectivos componentes, quando for cumprir apenas estes, valendose, para esse fim, da permissão de matrícula em disciplina isolada, de que trata este
Regimento.
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Art. 100 O aluno que interromper o curso, ao retornar deverá apresentar seu histórico
escolar para fins de análise e de identificação do que pode ser aproveitado e do que
deverá cumprir em face de novo currículo ou de novos conteúdos.
Parágrafo único. Em caso de alteração curricular, sujeita-se o aluno à adaptação ao novo
currículo.
Seção VII
Do Estágio Supervisionado, do Trabalho de Conclusão de Curso e das Atividades
Complementares
Art. 101 O Estágio Supervisionado, o Trabalho de Conclusão de Curso e/ou as Atividades
Complementares são componentes integrantes e obrigatórios do currículo quando assim
o determinarem as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN’s – ou o projeto pedagógico
do curso, para obtenção do grau respectivo.
§ 1º O Regulamento Geral de Estágio Supervisionado cumpre as determinações da
legislação vigente, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
§ 2º Os estágios supervisionados constam de atividades de prática pré-profissional,
exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício, podendo ser:
I-
Estágio Supervisionado Obrigatório: constitui-se em atividade obrigatória, com a
finalidade de propiciar a complementação do ensino, desenvolver a capacidade
de interação adequada com situações e ambientes específicos da realidade
profissional e competências para o exercício ético, técnico e responsável da
profissão.
II-
Estágio Supervisionado Não-obrigatório: constitui-se em atividade opcional com a
finalidade de proporcionar treinamento prático e aperfeiçoamento das habilidades
e competências relativas à intervenção profissional conforme o Projeto
Pedagógico de cada curso.
Art. 102 Poderá haver um planejamento geral promovido pela UNIPAC abrangendo os
estágios de todos os cursos e planejamentos setoriais inseridos, inclusive, nos
obrigatórios.
Parágrafo único. Na forma da legislação vigente, a UNIPAC poderá programar outros
tipos de estágio inclusive aceitar as atividades voluntárias no interesse do ensino.
Art. 103 O Estágio Supervisionado tem por finalidade proporcionar ao aluno preparação
efetiva para desempenho profissional e conseqüentemente propiciar a inserção imediata
do concluinte do curso no mercado de trabalho.
Art. 104 Em cada curso haverá um responsável pela supervisão dos estágios em
obediência a um planejamento específico que promova atividades profissionalizantes e
quando possível atividades de repercussão social para a comunidade.
Art. 105 A avaliação dos alunos no Estágio Supervisionado se fará através da menção
apto, ou não apto, aposta pelo Supervisor respectivo.
Parágrafo único. Obtida menção de não apto, o aluno se sujeita à realização de novo
estágio, sob a forma de dependência, até que obtenha menção positiva.
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Art. 106 Quando as Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN’s determinarem a inclusão do
Trabalho de Conclusão de Curso e/ou das Atividades Complementares na matriz
curricular, o(s) mesmo(s) será(ão) devidamente avaliado(s), conforme normas próprias
para esse fim estabelecidas no projeto pedagógico do curso, em instrumento(s) próprio(s)
e/ou neste Regimento.
CAPÍTULO III
DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 107 Os cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, serão estruturados e
funcionarão segundo a legislação própria expressa em seus regulamentos, programas ou
projetos específicos.
CAPÍTULO IV
DA PESQUISA
Art. 108 A pesquisa na UNIPAC desenvolver-se-á com a participação, sempre que
possível, de entidades de financiamento e/ou instituições e grupos interessados do campo
empresarial.
Art. 109 A pesquisa poderá ser realizada de forma individual ou coletiva ou ainda reunir,
quando de abrangência maior, vários cursos sob a supervisão e controle da Pró-Reitoria
de Pesquisa, Extensão, Pós-Graduação e Cultura, observado, em cada projeto,
regulamento específico, dentro das normas da UNIPAC, aprovadas pelo CONSUN.
Art. 110 Poderá haver em cada Campus um Núcleo de Pesquisa, o qual será
supervisionado por professor com competência na área, nomeado pelo Diretor
Acadêmico-Pedagógico após aprovação da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, PósGraduação e Cultura.
Art. 111 A UNIPAC poderá criar Fundo de Pesquisa, com promoções diversas, destinado
a financiar atividades nesse campo, a incentivar pesquisadores emergentes e a
estabelecer premiação para resultados obtidos com o desenvolvimento de assuntos de
interesse da comunidade regional e, ainda, poderá fazer convênios ou acordos com
outras entidades visando o seu desenvolvimento nesta área.
CAPITULO V
DA EXTENSÃO
Art. 112 As diretrizes da política de extensão da UNIPAC são definidas pelo CONSUN,
por proposta emanada da Reitoria ou da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, PósGraduação e Cultura às quais cabem a articulação, a coordenação e a supervisão dos
programas desenvolvidos, observado o disposto no Estatuto da UNIPAC, podendo ser
utilizados inclusive, quando viável, os estágios obrigatórios de cada curso, em favor das
atividades comunitárias.
§ 1º As atividades de extensão poderão ser realizadas, sob a forma de componentes
constantes dos cursos de graduação oferecidos, sem que caracterizem vinculação com o
referido curso.
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§ 2º Os estágios poderão servir também como atividades de extensão, desde que não
prejudiquem os objetivos daqueles.
Art. 113 A coordenação e a execução dos programas de extensão de cada curso cabe ao
Coordenador respectivo, cumprindo-lhe a elaboração dos projetos específicos, com suas
justificativas, e sua implantação, após a aprovação pelo setor próprio da Unidade, quando
houver, ou pela Pró-Reitoria específica.
Art. 114 As atividades de extensão que envolvam mais de um Curso e que sejam de
interesse da UNIPAC realizam-se sob a coordenação direta do setor próprio do Campus
ou da própria Reitoria, podendo ser articulada por convênio com entidades sociais.
Art. 115 A extensão será aberta à participação da população em vários de seus eventos,
buscando atender às necessidades da comunidade.
§ 1º As atividades de extensão poderão ser realizadas, sob a forma de componentes
constantes dos cursos de graduação oferecidos, sem que caracterizem vinculação com o
referido curso.
§ 2º Os estágios poderão servir também como atividades de extensão, desde que não
prejudiquem os objetivos daquele.
TÍTULO V
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 116 A avaliação institucional será realizada conforme previsto na legislação aplicável.
§ 1º A UNIPAC, para o fim de que trata o caput do artigo contará com uma Comissão
Própria de Avaliação – CPA, criada por ato do reitor.
§ 2º A CPA atenderá aos preceitos contidos na Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, e aos
demais dispositivos legais dela decorrentes e, ainda, à legislação superveniente, quando
for o caso.
§ 3º A forma de composição, a duração do mandato dos membros e a dinâmica de
funcionamento da CPA estão descritas em instrumento próprio aprovado pelo CONSUN,
tudo em conformidade com as normas mencionadas no parágrafo anterior.
TÍTULO VI
DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 117 A comunidade universitária é constituída pelos integrantes da Reitoria, das ViceReitorias e das Pró-Reitorias, dos Corpos Docente, Discente, Técnico-Administrativo e de
outros segmentos que vierem a ser estruturados.
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Art. 118 O ato de investidura em qualquer cargo ou função e a matrícula na UNIPAC
importam o compromisso formal de respeitar a lei, os ordenamentos básicos institucionais
e as autoridades investidas, constituindo falta punível a sua transgressão ou
desatendimento.
Art. 119 Os membros dos corpos docente e técnico-administrativo, inclusive dirigentes,
em seus vários níveis, pertencem aos quadros de pessoal da Entidade Mantenedora da
UNIPAC, a quem cabe os atos formais de admissão e dispensa, com contratos regidos
pela legislação brasileira do trabalho, observados os Planos de Carreira respectivos.
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 120 O docente é contratado dentro dos critérios previstos no Plano de Carreira
Docente da Instituição.
Art. 121 O Plano de Carreira Docente da Instituição tem como princípios básicos:
I-
a valorização da qualificação e da produção acadêmica do professor;
II-
a profissionalização, entendida como dedicação ao magistério, mediante
incentivos para os tempos parcial e integral; e
III-
a progressão na carreira, mediante critérios previstos no Plano de Carreira.
Parágrafo único. O Plano de Carreira Docente disciplina as atividades, as categorias, a
forma de ingresso, o regime de trabalho, as progressões horizontal e vertical, a
remuneração, os deveres, os direitos e as responsabilidades da classe funcional.
Art. 122 São direitos e deveres gerais do Corpo Docente:
I-
participar, diretamente ou por representação, com direito a voz e voto, na forma
deste Regimento, dos órgãos colegiados da UNIPAC;
II-
apelar de decisões dos órgãos institucionais e administrativas, observada a
hierarquia e o disposto neste Regimento;
III-
receber remuneração e tratamento social condizente com a atividade de
magistério, além de apoio didático-administrativo para o desenvolvimento regular
de suas atividades;
aplicar a máxima diligência no exercício das atividades educacionais de que
esteja incumbido, propugnando por uma melhoria constante, qualitativa e
quantitativa, do produto escolar;
IV-
V-
qualificar-se permanentemente, em busca de uma formação humanística e
técnica que lhe assegure condições efetivas de contribuir para a formação do
cidadão e do profissional;
VI-
contribuir para a manutenção da boa imagem, da ordem e disciplina no seu
âmbito de atuação e para o crescente prestígio da UNIPAC no ambiente social; e
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VII-
comunicar com antecedência a necessidade de ausentar-se de alguma atividade
e apresentar a justificativa ou o documento comprobatório do motivo de ausência,
tão logo seja possível.
Art. 123 A UNIPAC, no interesse do ensino, poderá aceitar Professores Visitantes que
possam contribuir pelo seu elevado valor para as atividades acadêmicas, segundo
critérios do CONSUN.
CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
Seção I
Da Constituição
Art. 124 O Corpo Discente da UNIPAC é constituído pelos alunos regularmente
matriculados em cursos seqüenciais, de graduação e pós-graduação e outros, obedecida
sempre a legislação aplicável.
Seção II
Dos Direitos e Deveres
Art. 125 Constituem direitos e deveres dos membros do Corpo Discente:
I-
receber ensino qualificado no curso em que se matriculou;
II-
ser atendido pelo pessoal docente em todas as suas solicitações de orientação
pedagógica;
III-
constituir associação, de conformidade com a legislação específica e o disposto
neste Regimento;
IV-
fazer-se representar junto aos órgãos colegiados do curso e da UNIPAC, na forma
deste Regimento;
V-
votar e ser votado nas eleições para membros da Diretoria do órgão de
representação estudantil, observadas as restrições dispostas neste Regimento;
VI-
apelar de decisões do professor ou órgãos institucionais, na forma deste
Regimento;
VII-
cumprir regularmente suas obrigações financeiras para com a Entidade
Mantenedora;
VIII-
aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino;
IX-
abster-se de quaisquer atos que importem em perturbação da ordem, ofensa aos
bons costumes, desrespeito às autoridades escolares, professores e funcionários
em geral;
X-
contribuir, no seu âmbito de atuação, para o progresso crescente da UNIPAC;
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XI-
apresentar atestado médico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do
início da ausência às aulas, para solicitar assistência domiciliar ou para ter direito a
submeter-se a prova ou trabalho realizado durante seu afastamento pelo motivo de
que trata o atestado;
XII-
abster-se de manifestação, seja por ato, palavra e/ou propaganda, de caráter
político-partidário, religioso ou que revele preconceito racial, social ou de qualquer
outra natureza, legalmente vedado ou socialmente condenável; e
XIII-
desenvolver todas as suas atividades, no seu âmbito de atuação, com estrita
obediência aos preceitos deste Regimento.
Art. 126 A UNIPAC pode conceder ajuda econômica, sob a forma de bolsa reembolsável
ou de outra espécie a alunos que, demonstrando efetivo aproveitamento, comprovem falta
ou insuficiência de recursos, observado o Regulamento aprovado pelo CONAP e pela
Pró-Reitoria Administrativo-Financeira.
Seção III
Da Representação Estudantil
Art. 127 O Corpo Discente tem direito a voz e voto no CONSUN, no CONSEPE e nos
Colegiados de Cursos.
Parágrafo único. A representação discente tem por objetivo promover a cooperação entre
administradores, professores e alunos no trabalho universitário e no aprimoramento do
processo educacional-formativo, de que são os alunos os beneficiários diretos.
Art. 128 Poderão ser estruturados como órgãos de representação estudantil, o Diretório
Central de Estudantes e/ou os Diretórios Acadêmicos, em cada Campus e, ainda, outras
associações estudantis.
Art. 129 A composição, as atribuições, a organização e o funcionamento dos diretórios
estudantis são fixados nos ordenamentos próprios, elaborados, aprovados e levados a
registro civil pelos alunos, respeitando os princípios acadêmicos da UNIPAC, cabendo à
respectiva Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Acadêmicos resolver os casos omissos.
Art. 130 Ao órgão estudantil cabe indicar o(s) representante(s) da categoria nos órgãos
colegiados, conforme previsto neste Regimento e no Estatuto.
§ 1º O mandato de representante estudantil junto aos órgãos colegiados é de 2 (dois)
semestres, permitida 1 (uma) recondução, cabendo ao respectivo órgão estudantil a
indicação do aluno.
§ 2º A suspensão da condição de aluno regular, pela conclusão do curso, por não
renovação da matrícula, por cancelamento, trancamento, desligamento ou abandono do
curso, implica a cessação automática do mandato, cabendo ao Diretório Central e, na
inexistência desse, ao(s) Diretório(s) Acadêmico(s) a indicação de representante
substituto.
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§ 3º É vedada a designação de um mesmo representante para mais de um órgão
colegiado.
§ 4º Na inexistência de órgãos de representação estudantil a Direção da Unidade poderá
realizar consulta direta ao corpo discente para escolha de seus representantes junto aos
órgãos colegiados mencionados no art. 127.
Art. 131 São vedadas ao Diretório Estudantil, no âmbito da UNIPAC, ações,
manifestações ou propaganda de caráter religioso ou político-partidário e quaisquer atos
identificados como preconceito ou discriminação legalmente proibida ou socialmente
repudiada.
Art. 132 A participação do aluno em atividades de órgãos de representação estudantil não
abona nem justifica ausência às aulas e demais atividades escolares.
Art. 133 Perde a função de representante estudantil junto a órgão Colegiado o aluno que
deixe de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, do
órgão colegiado respectivo, ressalvados os casos de ausência imposta por motivo de
força maior, devidamente comprovado, a juízo do colegiado respectivo.
Art. 134 O comportamento inconveniente ou incompatível com a dignidade da função de
representação estudantil, a juízo do Colegiado respectivo, é considerado motivo suficiente
para destituição do representante, cabendo recurso da decisão para o órgão
imediatamente superior na hierarquia administrativa.
Art. 135 Ocorrida a destituição de representante discente, cumpre ao Diretório Estudantil
designar substituto na função ou à Direção da Unidade na forma do caput do art. 130 ou
do seu § 4º.
Art. 136 Poderá ser criada pela Reitoria ou pela Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos
Acadêmicos respectiva em cada curso uma Comissão de alunos com o melhor
desempenho acadêmico no semestre anterior ou, no caso de aluno do 1º período, na 1ª
etapa da avaliação do mesmo.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será composta de 1 (um)
aluno de cada período e se reunirá, por convocação da Reitoria ou da Pró-Reitoria de
Ensino e Assuntos Acadêmicos respectiva para tratar de assuntos referentes ao processo
educacional.
Seção IV
Da Monitoria
Art. 137 A Monitoria objetiva, na UNIPAC, melhor aparelhamento dos cursos e o
aproveitamento de alunos que apresentem atributos indicativos para a função de monitor.
Art. 138 Incumbe ao Monitor auxiliar seus colegas no estudo e no desenvolvimento dos
componentes orientando-os na realização de trabalhos individuais ou de grupos e na
obtenção de dados e elementos outros necessários as suas atividades, sendo-lhe vedado
o uso de horário regular de aulas para o cumprimento de seus encargos.
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Art. 139 O exercício da função de Monitor é considerado título para posterior ingresso na
carreira de magistério superior da UNIPAC.
Art. 140 A Monitoria obedece a regulamento próprio, aprovado pela Reitoria, ouvido o
CONAP.
Seção V
Da Assistência ao Estudante
Art. 141 Observadas suas possibilidades e disponibilidades técnicas e financeiras, a
UNIPAC presta a seus alunos a assistência necessária à sua realização como pessoa e
oferece-lhe as condições necessárias ao encaminhamento para sua plena formação
cultural e profissional.
§ 1º A assistência aos estudantes abrange orientação psicológica, pedagógica e para o
trabalho, podendo, ainda, abranger, apoio material e financeiro, sob a forma de bolsas de
estudos, parciais ou totais, reembolsáveis e outras.
§ 2º A assistência ao estudante, quando envolver recursos, estará, diretamente vinculada
ao CONAP e à Pró-Reitoria Administrativo-Financeira e obedece a regulamento próprio.
§ 3º Quando se tratar de assistência psicológica e/ou pedagógica, a competência para
atuar caberá à direção e à coordenação de curso que tomarão as medidas consideradas
apropriadas, utilizados os serviços do Núcleo de Apoio Psicopedagógico ou órgão similar,
se houver.
Art. 142 São critérios básicos para manutenção de bolsas de estudos concedidas:
I-
aprovação em todos os componentes do período, na forma deste Regimento;
II-
pagamento do percentual, se for o caso, das mensalidades até a data do
vencimento;
III-
quitação dos débitos acaso existentes; e
IV-
inexistência de qualquer advertência acadêmica.
Seção VI
Dos Prêmios e das Medalhas
Art. 143 A UNIPAC pode instituir prêmios e distinções a acadêmicos, inclusive aceitando
que instituições particulares, associações ou outras entidades os patrocinem, desde que
tenham finalidades compatíveis com o espírito acadêmico ou com realizações no campo
de solidariedade humana.
Art. 144 Acham-se instituídas na UNIPAC, a Medalha de Excelência Presidente Antônio
Carlos e a Medalha “Dr. Zezinho Bonifácio”.
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§ 1º A Medalha de Excelência Presidente Antônio Carlos, com o respectivo diploma, será
concedida ao aluno que obtiver a maior média global em cada curso, segundo critérios
estabelecidos pela Reitoria.
§ 2º A Medalha “Dr. Zezinho Bonifácio”, com o respectivo diploma, será concedida em
cada curso ao aluno escolhido pelo Colegiado de Curso como de conduta exemplar pelo
cumprimento de seus deveres escolares e esforços em prol do desenvolvimento
acadêmico da UNIPAC.
CAPÍTULO IV
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 145 O Corpo Técnico-Administrativo da UNIPAC é constituído pelos funcionários que
não pertencem ao Corpo Docente.
Art. 146 O Plano de Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo tem por objetivo:
I-
manter o equilíbrio interno e externo da organização, facilitando a administração
de seu pessoal;
II-
incentivar a profissionalização dos servidores, mediante a criação de condições
que estimulem, amparem e valorizem a concentração de seus esforços para o
crescimento no campo profissional de escolha;
III-
garantir a paridade de remuneração para os servidores com qualificação análoga;
e
IV-
garantir a promoção e a diferenciação na carreira, de acordo com o crescente
aperfeiçoamento profissional e o tempo de serviço prestado à instituição.
Parágrafo único. O Plano de Carreira disciplina os cargos, o ingresso na carreira, o
regime e a jornada de trabalho, as progressões horizontal e vertical, a avaliação do
desempenho, a remuneração, os direitos, deveres e as responsabilidades da classe
funcional.
TÍTULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 147 É da competência da Reitoria, das Pró-Reitorias de Ensino e Assuntos
Acadêmicos e da Direção da Unidade, no âmbito próprio, fazer cumprir o regime
disciplinar, cabendo recurso de suas decisões, segundo o disposto neste Regimento.
Art. 148 São aplicáveis, sempre por escrito ou por registro próprio, quando for o caso, na
Unidade, as seguintes penas disciplinares:
I-
advertência;
II-
repreensão;
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Tel.: (32) 3693-8800 – Fax: (32) 3693-8835 – [email protected]
III-
suspensão, até trinta dias;
IV-
dispensa; e
V-
desligamento.
Parágrafo único. As penas de advertência e de repreensão poderão ser aplicadas pelo
professor ao aluno, pelo chefe imediato ao funcionário e pela Direção ao(s) professor(es)
e demais funcionários que compõem o corpo técnico-administrativo da Unidade.
Art. 149 As penalidades são aplicadas de acordo com a gravidade das faltas,
considerando-se, à vista do caso, os seguintes elementos:
I-
infração cometida;
II-
primariedade do infrator;
III-
dolo ou culpa;
IV-
valor e utilidade de bens atingidos.; e
V-
grau de ofensa.
§ 1º Em qualquer hipótese será garantido o respeito à dignidade da pessoa humana, na
forma da Constituição Federal.
§ 2º É assegurado, ainda, o pleno e amplo direito de defesa na forma da Constituição
Federal e da legislação aplicável.
Art. 150 A aplicação de penalidade não desobriga o punido do ressarcimento de danos
causados à instituição.
Art. 151 A aplicação das penalidades de suspensão, desligamento ou dispensa são feitas
após conclusão de processo disciplinar, mandado instaurar pela autoridade competente,
observado a gravidade do ato praticado ou no caso de reincidência de faltas.
§ 1º O processo disciplinar será instaurado por meio de Portaria, Ordem de Serviço ou
Despacho da autoridade competente, que nomeará um encarregado para a realização do
procedimento, o qual deverá, ao final de seus trabalhos, apresentar relatório e parecer
dirigido à autoridade que determinou a instauração do referido processo, a quem caberá
decidir o procedimento, aplicando as sanções cabíveis.
§ 2º Em casos de manifesta urgência, a autoridade competente poderá adotar medidas
disciplinares antes mesmo da instauração de processo disciplinar previsto no caput do
artigo ou ainda aplicar penalidades sem a gradação prevista neste Regimento, em face da
gravidade do ato praticado ou de possíveis riscos para a comunidade acadêmica.
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CAPÍTULO I
DAS PENAS APLICÁVEIS AO CORPO DOCENTE
Art. 152 Os membros do Corpo Docente da UNIPAC estão sujeitos às seguintes penas
disciplinares:
I-
advertência;
II-
repreensão;
III-
suspensão; e
IV-
dispensa.
Art. 153 A pena de advertência é aplicável ao professor que, sem justa causa, a juízo do
Diretor Acadêmico-Pedagógico da Unidade, não observar os prazos regimentais, deixar
de comparecer a atos escolares de sua obrigação ou para o qual tenha sido convocado e
faltar a mais de três dias de aula consecutivos, sem se justificar.
Art. 154 A pena de repreensão é aplicável nos casos de reincidência de faltas previstas
no artigo anterior.
Art. 155 A pena de suspensão é aplicável no caso de nova reincidência e ou ainda pela
prática, no recinto da UNIPAC, de atos que contrariem as regras da boa conduta e por
desrespeito à autoridade escolar.
Art. 156 A pena de dispensa é aplicada por abandono de emprego, por incompetência
científica, incapacidade didática ou técnica, desídia inveterada no desempenho das
atividades escolares e prática de atos incompatíveis com as finalidades educacionais da
UNIPAC.
CAPÍTULO II
DAS PENAS APLICÁVEIS AO CORPO DISCENTE
Art. 157 Os membros do Corpo Discente estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
I-
pena de advertência, aplicável por desrespeito a membro dos Órgãos Superiores
da UNIPAC, ao(s) Diretor (es) da Unidade ao(s) coordenador(es) ou a qualquer
membro dos corpos docente, técnico-administrativo e/ou discente, por
perturbação da ordem no recinto do Campus e por prejuízos materiais causados
à Unidade;
II-
pena de repreensão, aplicável nos casos de reincidência em faltas previstas no
artigo anterior;
III-
pena de suspensão de até 30 (trinta) dias: aplicável por ofensa grave e/ou
agressão a qualquer membro da comunidade acadêmica, por atentado doloso
contra o patrimônio moral, científico, cultural ou material e pela tentativa de
impedimento do exercício de funções pedagógicas, científicas ou administrativas
na UNIPAC; e
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IV-
pena de desligamento, aplicável pela reincidência em infrações referidas no
inciso anterior e por atos incompatíveis com a dignidade da vida escolar.
Parágrafo único. As penas disciplinares previstas neste artigo poderão ser ainda
aplicadas em caso de inobservância de qualquer norma interna da UNIPAC, assim como
quando for verificada a violação dos deveres estabelecidos neste Regimento.
CAPÍTULO III
DAS PENAS APLICÁVEIS AO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 158 Ao Corpo Técnico-Administrativo aplicam-se as penas de:
I-
advertência;
II-
repreensão;
III-
suspensão; e
IV-
dispensa.
§ 1º A pena de advertência é aplicável ao servidor que, sem justa causa, a juízo da
Direção, não cumpra prazos regimentais, deixe de comparecer a ato de sua obrigação ou
para o qual tenha sido convocado, falte a mais de três dias de serviço consecutivos sem
justificativa e mostre desinteresse ou falta de zelo no cumprimento de suas obrigações.
§ 2º A pena de repreensão é aplicável nos casos de reincidência em falta prevista no
parágrafo anterior.
§ 3º A pena de suspensão é aplicável por ofensa ou desrespeito a qualquer autoridade da
UNIPAC, a aluno ou colega de trabalho e por grave perturbação da ordem, no recinto da
Unidade e/ou Campus.
§ 4º A pena de dispensa é aplicável por abandono de emprego, por incapacidade técnica,
desídia inveterada no desempenho de obrigações e prática de atos incompatíveis com as
finalidades educacionais da UNIPAC.
TÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 159 De decisão de autoridade ou órgão da UNIPAC cabe pedido de reconsideração
para a própria autoridade ou órgão que a tomou, ou apresentação de recurso para a
instância imediatamente superior, da seguinte forma:
I-
de atos de professor, em matéria didático-pedagógica, para o Colegiado de Curso
próprio e, em matéria disciplinar, para a Diretoria Acadêmico-Pedagógica;
II-
de atos da Direção ou de decisões do Colegiado de Curso, para a Pró-Reitoria de
Ensino e Assuntos Acadêmicos respectiva, a qual, se entender necessário,
encaminhará a matéria à Reitoria; e
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III-
de decisão de Pró-Reitoria para o Reitor que ouvirá o CONSUN, se necessário.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração dirigido à autoridade ou órgão que proferiu
a decisão, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade
superior.
Art. 160 O pedido de reconsideração ou recurso são interpostos, para o órgão ou
autoridade recorrida, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência do
interessado do teor da decisão, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 1º Em se tratando de prova, trabalho ou outra atividade didática de responsabilidade
específica do professor, o aluno terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para
apresentar o pedido de reconsideração, contado a partir da divulgação do resultado pela
Secretaria ou pelo próprio professor.
§ 2º Sendo negado provimento ao pedido de reconsideração, o interessado poderá
recorrer, nos termos dispostos neste Título.
§ 3º O recurso não tem efeito suspensivo, não interrompendo o prazo recursal, salvo se a
execução imediata do ato ou decisão recorrida puder trazer prejuízo de difícil ou incerta
reparação para o recorrente, podendo a autoridade recorrida ou a imediatamente
superior, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
§ 4º A autoridade ou órgão declara, para fins do parágrafo anterior, o efeito dado ao
recurso.
§ 5º O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os
fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar
convenientes.
Art. 161 Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar o
recorrente ou demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentem
alegações e/ou documentos que tenham por necessários.
Art. 162 Apresentadas as alegações e/ou documentos, deve o recurso, dentro de 5 (cinco)
dias úteis, ser remetido à instância imediatamente superior, caso a autoridade ou órgão
que proferiu a decisão ou praticou o ato, não o reformou.
Art. 163 Recebido o recurso na instância superior, se se tratar órgãos de colegiado, é
aquele distribuído a um relator, para emitir parecer, a ser apresentado no prazo de vinte e
quatro horas a partir do recebimento.
Art. 164 Apresentado o parecer, o recurso é submetido a julgamento, na primeira reunião
do colegiado.
Art. 165 Julgado o recurso, o processo é devolvido à autoridade ou órgão recorrido para
cumprimento da decisão proferida.
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TÍTULO IX
DA CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO, DA COLAÇÃO DE GRAU, DOS
DIPLOMAS E CERTIFICADOS E DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
CAPÍTULO I
DA COLAÇÃO DE GRAU
Art. 166 A colação de grau de curso de graduação é ato coletivo, realizado em sessão
solene da UNIPAC presidida pelo Reitor ou seu representante, reunido(s) o(s) corpo
docente(s) da Unidade dos cursos respectivos.
§ 1º O ato de Colação de Grau é de exclusiva responsabilidade da UNIPAC, devendo os
formandos submeter à Direção Acadêmico-Pedagógica todos os procedimentos que
envolvam o mesmo, inclusive confecção de convites, definição das datas e do ritual da
solenidade de formatura.
§ 2º Na colação de grau, o Reitor, ou o seu representante, toma o juramento dos
graduandos e faz outorga do grau.
§ 3º Na cerimônia de colação de grau são entregues as medalhas “Presidente Antônio
Carlos” e “Dr. Zezinho Bonifácio”, aos alunos escolhidos na forma deste Regimento.
§ 4º É condição indispensável para colação de grau que o aluno tenha cumprido todo
currículo, não devendo qualquer componente curricular sob forma de dependência e
adaptação.
CAPÍTULO II
DOS DIPLOMAS E DOS CERTIFICADOS
Art. 167 Ao concluinte do curso de graduação é conferido o diploma, desde que o aluno
obtenha aprovação em todos os componentes curriculares incluindo, quando for o caso, o
Estágio, as Atividades Complementares, as Práticas Profissionais, o Projeto
Interdisciplinar e o Trabalho de Conclusão de Curso com resultado satisfatório na
apresentação da monografia, se ela for exigida.
Art. 168 O diploma do curso de graduação é assinado pelo Reitor, pelo Pró-Reitor de
Ensino respectivo, pelo Diretor Acadêmico-Pedagógico e pelo concluinte.
§ 1º Os certificados de cursos de especialização são acompanhados dos respectivos
históricos escolares, onde estarão identificados a matriz curricular completa do curso,
relacionando-se para cada componente a sua duração em horas, o nome do docente
responsável e a respectiva titulação, critérios de avaliação adotados, período em que foi
ministrado e explicitação da legislação aplicável.
§ 2º Os diplomas de mestrado e doutorado são assinados pelo Reitor, pelo Pró-Reitor de
Pesquisa, Extensão, Pós-Graduação e Cultura e pelo concluinte.
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CAPÍTULO III
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
Art. 169 A UNIPAC pode conferir título de Professor Honoris Causa a pessoas
eminentes, nacionais ou estrangeiras, cujos trabalhos tenham contribuído
significativamente para o progresso dos processos educacionais, da ciência ou da cultura,
devendo a iniciativa da concessão partir da Reitoria e/ou de membro do CONSUN.
Art. 170 O título de Professor Emérito pode ser concedido a professor do quadro da
UNIPAC, de qualquer categoria docente, que se aposente após distinguir-se no exercício
de suas atividades no campo do magistério, cabendo a concessão ao CONSUN, por
iniciativa própria ou proposta encaminhada pela Direção Acadêmico-Pedagógica da
Unidade, ou por decisão da Reitoria.
Art. 171 Os professores ou servidores que tiverem mais de 25 (vinte e cinco) anos de
atividades receberão a Medalha de Trabalho Profícuo “Presidente Antônio Carlos”, com o
respectivo diploma.
Art. 172 O título de Benemérito pode ser conferido pela Reitoria, e/ou por iniciativa de
membro do CONSUN, a pessoas que tenham prestado serviço relevante à UNIPAC ou à
Sociedade, durante a vida ou pos-mortem.
TÍTULO X
DA RELAÇÃO COM A MANTENEDORA
Art. 173 A UNIPAC se relaciona com a FUPAC nos termos do seu Estatuto.
Art. 174 A autonomia econômico-financeira da UNIPAC para realizar seus objetivos deve
constar do orçamento, do planejamento administrativo e acadêmico aprovados pela
mantenedora, conforme o Estatuto dessa última.
Parágrafo único. A mantenedora poderá vetar deliberação dos órgãos da UNIPAC que
implique aumento de despesa não autorizada.
TITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 175 A UNIPAC se rege pela legislação aplicável e, especialmente, pelo seu Estatuto,
por este Regimento, e ainda por aprovisionamentos específicos, expedidos pela Reitoria
ou pelos órgãos institucionais competentes.
Art. 176 As representações de membros da comunidade acadêmica são consideradas
apenas quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas,
cabendo aos órgãos a que se dirijam pronunciar-se a respeito no prazo máximo de 30
(trinta) dias, ressalvado o disposto diferentemente neste ordenamento.
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Art. 177 À UNIPAC são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso e
quaisquer atividades que revelem preconceitos ou discriminações proibidas em lei ou
socialmente repudiadas.
Art. 178 Nenhuma publicação que envolva responsabilidade da UNIPAC pode ser feita
sem autorização prévia da Reitoria.
Art. 179 Em todo curso da UNIPAC poderá haver uma Aula Inaugural ou Magna na qual
serão dadas informações sobre a estrutura e o funcionamento do mesmo.
Parágrafo único. A Aula Inaugural ou Magna será proferida por autoridade da UNIPAC,
por professor ou ainda por intelectual que conheça as características da Instituição, em
data a ser marcada previamente pela Direção Acadêmico-Pedagógica da Unidade, no
primeiro mês de atividades do respectivo curso.
Art. 180 Além das alterações que lhe forem impostas por legislação superveniente, este
Regimento pode ser modificado por iniciativa da Reitoria, por proposta de 1/3 (um terço),
no mínimo, dos membros do CONSUN, ou de 1/3 (um terço) dos membros do CONSEPE,
aprovada pela maioria absoluta dos membros do primeiro.
Parágrafo único. As alterações relativas a regime escolar, freqüência de alunos,
verificação do rendimento, currículo e sistemática de pré-requisitos entram em vigor no
período letivo imediatamente subseqüente à sua aprovação.
Art. 181 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Reitoria e/ou pelo
CONSUN, observada a legislação pertinente.
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